| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e dá outras providências. |
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso – MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.665/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) a - imóveis utilizados exclusivamente como residência será devido mensalmente o valor de 0,14 (UFPM). b - imóveis utilizados para comércio, indústria e serviço, será devido mensalmente o valor em UFPM (Unidade Fiscal do Município de Querência) em função da área do imóvel, conforme a tabela a seguir: Porte do Empreendimen to Área construída (m²) Classificação da Taxa de Lixo (UFPM) Pequeno Até 250 0,15 Médio De 251,00 a 500,00 0,20 Grande De 501,00 a 1.000,00 0,25 Excepcional Acima de 1.000,00 0,30 (...)” Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso – MT Gestão 25/28 “ Art. 8°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, definida como Tarifa Social (0,08 UFPM) em uma das seguintes situações: (...)” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal