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norma nº 1665/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1665 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.665/2025
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 
1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e da outras 
providências”.
 O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 6º da Lei Municipal nº.
1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
a - imóveis utilizados exclusivamente como residência será devido 
mensalmente o valor de 0,14 (UFPM).
b - imóveis utilizados para comércio, indústria e serviço, será devido 
mensalmente o valor em UFPM (Unidade Fiscal do Município de 
Querência) em função da área do imóvel, conforme a tabela a seguir: 
Porte do 
Empreendimen
to 
Área construída (m²) Classificação da Taxa 
de Lixo (UFPM)
Pequeno Até 250 0,15
Médio De 251,00 a 500,00 0,20
Grande De 501,00 a 1.000,00 0,25
Excepcional Acima de 1.000,00 0,30
(...)”
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de 20 de 
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
“ Art. 8°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrança da 
Taxa de Coleta de Lixo, definida como Tarifa Social (0,08 UFPM) em 
uma das seguintes situações:
(...)”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições 
em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 15 de dezembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

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