| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 97/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência MT, cria a Secretaria de esporte, cultura e lazer e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI COMPLEMENTAR Nº146/2026 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 “Altera a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a Reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência- MT, cria a Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Am. 15... IV - ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTA a) Secretaria Municipal de Educação; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos; f) Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem; g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia. h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 2º Altera o artigo 23, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 À Secretaria Municipal de Educação compete: I- propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal; II - elaborar o Plano Municipal de Educação decenal e acompanhar a sua aplicação no decorrer do período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos; WI - ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental, conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacienal, visando à preparação para novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica; / UU) Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 EE) Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 IV - realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal; V - promover a valorização dos profissionais da educação no tocante ao pagamento de salários condignos; condições melhores de trabalho e de formação continuada nas áreas específicas de ação desenvolvida na prática escolar; VI - realizar o planejamento constante da rede física das escolas em consonância com o zoneamento escolar; VII - oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico; transporte escolar e alimentação, nos termos da legislação vigente; VIII - desenvolver, organizar e manter as instituições oficiais de seu sistema de ensino, integrando-as à política e aos planos educacionais do Estado e da União; IX - zelar pela aplicação correta dos recursos destinados ao FUNDEB; X - implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estatísticos da Educação contendo informações de toda a rede municipal de ensino; XI - coordenar o funcionamento das Bibliotecas Municipais; XII - realizar levantamentos anuais sobre a população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e promover campanha de incentivo à frequência nas escolas; XIII - elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crianças e adolescentes à escola, seja urbana ou rural, adotando, sempre que possível, a nucleação dessas escolas; XIV - combater a evasão e repetência escolar e todas as causas do baixo rendimento dos alunos por meio de adoção de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando, adotando, se necessário, um calendário escolar que melhor atenda às condições climáticas e econômicas da região; XV- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal dos recursos destinado à educação conforme preceitos constitucionais; XVI- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades do ensino; XVII - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XVIII - articular-se com a rede escolar municipal para a proposição e realização de programas de incentivo ao esporte escolar, visando à cultura do exercício físico e da prática esportiva entre as crianças e os jovens educandos; XIX- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades o Orçamentária da secretaria; A Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3 to TA Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Munic Mato Grosso — MT Gestão 25/28 XX- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria; XXI - exercer outras atividades correlatas. $ 1º A Secretaria Municipal de Educação, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Conselho Municipal de Educação: a) Fundo Municipal; II - Gabinete do Secretário de Educação; a) Divisão de Orçamentos e Compras; III - Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica; a) Divisão de Apoio Técnico Educacional; b) Divisão de Alimentação Escolar: c) Divisão de Assistência Pedagógica; IV - Departamento de Transporte Escolar: V - Divisão de Esporte Escolar; Art. 3º. Cria a Subseção VII — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, artigo 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017, com a seguinte competência e estrutura administrativa organizacional: Subseção VII Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 29 À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer compete: I- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta Orçamentária da secretaria; II- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria; III - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; IV- propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Cultura, tendo, por gbjetivo permanente: <) Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 8529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Y TE Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 a) a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e cultural do município; b) o incentivo e a difusão da produção artística e cultural do município; V - promover e incentivar a livre produção artística da cidadania municipal, visando à plenitude da vocação e do talento individual e grupal; VI - gerir o desempenho da Banda Municipal de Querência, regulamentando, por meio de decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir estabelecidos: a) promover a difusão da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do potencial musical de jovens e adultos; b) cooperar para a divulgação e a democratização da arte musical como veículo da cultura e das tradições do povo querenciano. c) promover atividades e programas de aprendizagem musical em cooperação com as escolas municipais e as organizações comunitárias; d) promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao público e nas atividades cívicas, religiosas e sociais; VII - propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Lazer e Desporto Comunitário e Escolar, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento municipal; VIII - articular-se com os municípios integrantes do pólo regional, buscando a valorização do esporte regional e a integração comunitária; IX- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal dos recursos destinado ao esporte, cultura e lazer conforme preceitos constitucionais; X- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades de esporte, cultura e lazer; XI - exercer outras atividades correlatas. XII - planejar e executar, de forma descentralizada, programas permanentes e itinerantes de esporte, cultura e lazer voltados especificamente às comunidades da zona rural, abrangendo todos os assentamentos, agrovilas, fazendas, aldeias indígenas e distritos do Município, garantindo dotação orçamentária e logística para sua realização. $ 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer tem a seguinte estrutura organizacional: I - Conselho Municipal de Desporto: a) Fundo Municipal; II - Conselho Municipal de Cultura; ! Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: ( 6 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 a) Fundo; HI - Gabinete do Secretário de Esporte, Cultura e Lazer; a) Divisão de Orçamentos e Compras; IV - Departamento de Cultura: a) Divisão de Arte e Artesanato; b) Divisão de Fomento e Difusão Cultural; c) Divisão de Biblioteca Municipal; d) Banda Municipal de Querência; V - Departamento de Esporte e Lazer: a) Divisão de Esporte Amador e Promoções Esportivas; Art. 4º. Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal. Art. 5º Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Municipal. Art. 6º O atual Art. 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017 passa a vigorar com a numeração Art. 30, permanecendo inalterado o seu texto. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 08 de janeiro de 2026. Reinoldo Wen! Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66