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norma nº 1675/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRatifica a alteração do protocolo de intenções e Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto federal nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, e da outras providências.
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.675/2026
DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções e do 
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental 
do Médio Araguaia – CODEMA, em conformidade 
com a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o 
Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
e dá outras providências.
O Prefeito do município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de Intenções, constante do Anexo 
Único, que integra esta Lei, para inclusão e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de 
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, nos termos da 
Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, 
passará a integrar o Estatuto do Consórcio Público, para todos os fins legais.
Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social 
e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da 
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 
2007, a competência para planejar, regulamentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar, em 
âmbito municipal, as atividades relativas ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM, inclusive quanto 
à inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal, no âmbito do Sistema 
Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA.
§1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de todos os atos administrativos 
necessários à operacionalização do serviço, inclusive a edição de normas complementares, 
realização de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos, aplicação de penalidades 
administrativas e demais atos inerentes ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
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§2º Permanecem sob a titularidade do Município as competências legislativas e o poder de 
supervisão sobre os serviços delegados, nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio 
público.
§3º A adoção de medidas administrativas e a aplicação de penalidades decorrentes da fiscalização 
dependerão de procedimento regular, na forma da legislação aplicável, com garantia do 
contraditório e da ampla defesa, assegurado ao Município o acompanhamento e a supervisão dos 
atos praticados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 06 de abril de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
ANEXO I
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL 
DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA E OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, COM 
VISTAS À EXECUÇÃO CONSORCIADA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL –
SIM, NO ÂMBITO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE 
ORIGEM ANIMAL.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa na Rua Guarita, nº 176-
B, Centro, CEP 78640-000, no Município de Canarana/MT, neste ato representado por seu 
Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI; E os seguintes Municípios, doravante denominados 
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
 MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228, Centro, 
Canarana/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI;
 MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa à Avenida Governador 
José Fragelli, s/nº, Centro, Nova Xavantina/MT, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. JOÃO MACHADO NETO;
 MUNICÍPIO DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 00.965.145/0001-27, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 712-784, 
Centro, Cocalinho/MT, CEP 78680-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR;
 MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 
09, Setor C, Querência/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GILMAR 
REINOLDO WENTZ;
 MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ nº 01.614.539/0001-01, com sede administrativa à Rua Mato Grosso, nº 
943, Centro, Gaúcha do Norte/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
ARI DO PRADO;
 MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa à Avenida Benônio José Lourenço, 
nº 2170, Setor União, CEP 78630-000, Campinápolis/MT, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal, Sr. JEOVAN FARIA;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
 MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado, s/nº, 
Centro, Nova Nazaré/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
REGINALDO MARTINS DEL COLLE;
 MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ nº 24.772.113/0001-73, com sede administrativa à Avenida Padre 
João Bosco, nº 2067, Ribeirão Cascalheira/MT, neste ato representado por sua Prefeita 
Municipal, Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES;
 MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
nº 15.023.898/0001-90, com sede administrativa à Avenida Planalto, nº 410, Centro, CEP 
78635-000, Água Boa/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO.
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Base Legal
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL DE ATUAÇÃO
O Consórcio Público Intermunicipal atuará com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 
de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 
9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos 
de Origem Animal – RIISPOA), bem como nas demais normas federais, estaduais e municipais 
aplicáveis à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, inclusive aquelas relativas 
ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE ESPECÍFICA PARA INSPEÇÃO 
SANITÁRIA
Constitui finalidade específica do CODEMA a execução, de forma consorciada, das 
atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, por delegação dos 
Municípios consorciados, nos termos das respectivas leis municipais que instituem o Serviço de 
Inspeção Municipal – SIM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SIM 
CONSORCIADO
Compete ao Consórcio Público Intermunicipal, no âmbito dos Municípios consorciados:
I – executar as ações de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem 
animal;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
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II – proceder ao registro, controle e fiscalização de estabelecimentos e produtos de origem 
animal;
III – adotar as medidas administrativas decorrentes da fiscalização sanitária, nos limites da 
legislação federal aplicável, da legislação municipal instituidora do Serviço de Inspeção Municipal -
SIM e das normas técnicas pertinentes, mediante procedimento regular, com garantia do 
contraditório e da ampla defesa, assegurados ao Município consorciado o acompanhamento, a 
supervisão e a revisão dos atos praticados.
IV – manter registros oficiais e sistemas de informação auditáveis;
V – adotar e cumprir os procedimentos técnicos previstos no RIISPOA e nas normas 
complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO SISBI-POA
O Consórcio compromete-se a buscar, manter e cumprir os requisitos de equivalência 
técnica e procedimental com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal –
SISBI-POA, submetendo-se às auditorias, avaliações e exigências dos órgãos federais competentes.
CLÁUSULA QUARTA- A 
DAS AUDITORIAS E DO CONTROLE
O Consórcio submeter-se-á às auditorias, fiscalizações e avaliações técnicas dos órgãos 
competentes, inclusive do Ministério da Agricultura, para fins de reconhecimento, manutenção e 
supervisão da equivalência ao SISBI-POA, comprometendo-se a atender às recomendações e 
exigências decorrentes de tais procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESTRUTURA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE 
PROFISSIONAL
As atividades de inspeção industrial e sanitária executadas pelo Consórcio serão exercidas 
sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário legalmente habilitado e regularmente 
inscrito no respectivo Conselho Profissional, assegurada a autonomia técnica do serviço de 
inspeção.
Parágrafo único. O Consórcio poderá manter equipe técnica própria ou composta por 
servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre os Municípios consorciados, observada a 
legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO E DA SUSTENTABILIDADE DO SERVIÇO
As despesas decorrentes da execução das atividades do Serviço de Inspeção consorciado 
serão custeadas pelos Municípios consorciados, na forma definida em contrato de rateio 
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
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específico, podendo incluir recursos próprios, transferências voluntárias, convênios e outras fontes 
de financiamento legalmente admitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E RASTREABILIDADE
O Consórcio manterá sistema oficial de informações e registros das atividades de inspeção 
industrial e sanitária, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a auditabilidade dos 
procedimentos, bem como o acesso às informações pelos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das atividades de inspeção sanitária 
produzirão efeitos em todos os Municípios consorciados, observadas as respectivas leis municipais 
que instituem o SIM.
Parágrafo único. A adesão dos Municípios ao Consórcio não afasta a titularidade municipal 
da competência para a inspeção sanitária, constituindo o Consórcio instrumento de execução 
administrativa compartilhada.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelos Poderes Legislativos
dos Municípios consorciados, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005, passando a vigorar 
após a ratificação por lei de cada ente consorciado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os entes consorciados, observada 
a legislação vigente e as normas internas do CODEMA.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Protocolo de Intenções 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 06 de abril de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

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