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norma nº 1679/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaDeclara de utilidade pública Municipal a Associação Educacional e Cultural de Querência - MT , AECQRA- e estabelece disposições sobre sua manutenção e funcionamento.
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2026
DE 04 DE MAIO DE 2026.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Educacional e Cultural de Querência/MT - AECQRA, e 
estabelece disposições sobre sua manutenção e 
funcionamento. 
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Educacional e 
Cultural de Querência/MT - AECQRA, inscrita no CNPJ sob nº 56.264.263/0001-62, com sede na
Avenida Oeste, nº 664, Quadra 14, Lote 02, Setor F, CEР 78643-000, no Município de
Querência/MT.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior possui finalidade de natureza social, 
cultural e educacional, voltada à promoção da cidadania, inclusão social e desenvolvimento 
comunitário, nos termos de seu estatuto social.
Art. 3º A entidade deverá observar, para manutenção do título de Utilidade Pública:
I- a regularidade de sua constituição e funcionamento;
II- a aplicação integral de seus recursos na consecução de seus objetivos institucionais;
III- a não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
IV- a manutenção de escrituração contábil regular, observando os princípios da transparência e 
legalidade;
V- a apresentação, sempre que solicitada pelo Poder Público, de relatórios de atividades prestação 
de contas.
Art. 4° O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das 
disposições desta Lei, podendo propor a revogação do título concedido em caso de 
descumprimento das finalidades institucionais.
Art. 5° A declaração de utilidade pública não implica obrigatoriedade de repasse de 
recursos financeiros pelo Poder Público, podendo a entidade acessar programas, convênios, 
parcerias e instrumentos de fomento previstos na legislação vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 04 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

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