| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2026 |
| Date | 2026-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Querência e dá outras providências. |
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso – MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Querência, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento) sobre os vencimentos base dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização do quadro de pessoal e a adequação salarial frente aos índices de produtividade e perdas históricas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 4º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026. Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação desta Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas aos servidores em parcela única na folha de pagamento subsequente à entrada em vigor desta norma. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal