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norma nº 1682/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Querência e dá outras providências.
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2026
DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial 
aos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Querência, e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por 
cento) sobre os vencimentos base dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei tem por objetivo a valorização do quadro de pessoal e 
a adequação salarial frente aos índices de produtividade e perdas históricas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de 
março de 2026. 
Parágrafo único. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto 
no caput, relativas ao período compreendido entre 1º de março de 2026 e a data de publicação desta 
Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas aos servidores em parcela única na folha de pagamento 
subsequente à entrada em vigor desta norma.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

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