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norma nº 1684/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2026
Date 2026-05-27
EmentaConcede revisão geral, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Querência MT e dá outras providências.
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Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C – WhatsApp: (66) 3529-1218 / 
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso – MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2026
DE 18 DE MAIO DE 2026.
Concede Revisão geral anual, na forma do inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos 
dos servidores públicos do Município de Querência￾MT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos 
municipais efetivos, contratados e comissionados, integrantes do quadro funcional do Município de 
Querência, Mato Grosso, com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias e preservar o poder 
aquisitivo da moeda, no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), correspondente ao 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de março de 2025 a 
março de 2026.
Art. 2° O percentual utilizado para fins de revisão geral anual tem como base o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe a legislação em vigor.
Art. 3º O reajuste concedido por esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a 1° de 
março de 2026. 
Parágrafo único- As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do reajuste previsto 
no caput, relativas ao período compreendido entre 1° de março de 2026 e a data de publicação desta 
Lei, deverão ser obrigatoriamente pagas em parcela única na folha de pagamento subsequente à
entrada em vigor desta norma.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 18 de maio de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal

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