| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para fodoí Lê! Municipal N9. 9U/2015, de 02 de Junho de 2015. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.500,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender as seguintes despesas: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 03- Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.121 -MANUTENÇÃO COM PRÓTESES DENTÁRIAS Elemento de Despesa: 3. l .90.11.00.00.0314 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 32.000,00 3. l .91.13.00.00.0314 - Obrigações Patronais - FEMPAS R$ 4.500,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 02- Setor de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.118 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - SETOR DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00.0300 - Indenizações e Restituições R$ 36.500,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de Junho de 2015. ilma*- Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT