Projeto de Lei n° 06/2025,
Autoria: Ver. Corivaldo Amaro
“Institui o Programa Municipal de incentivo à doação de Sangue a todos os cidadãos Ribeirãozense e região, Cria o evento “Mês Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, e dá outras providências”.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, faz saber, apresenta o seguinte Projeto de Lei que aprovado pelo Plenário desta Augusta Casa de Leis, siga para sanção do Poder Executivo:
Art. 1º. Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a todos os cidadãos ribeirãozenses.
Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue da nossa comunidade.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo firmar parceria com instituições responsáveis pela coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização campanhas de doação de sangue no nosso município.
§1º. O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer interessados.
§2º. As campanhas de doações promovidas pelo o Poder Executivo Municipal, deverão ser divulgadas com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações nos sítios oficiais e na rede de imprensa local, para ampla divulgação da campanha a ser realizada.
§3º. Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho.
Art. 4º. Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Município de Ribeirãozinho, priorizando:I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;II - o estímulo para a doação de sangue;III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.Art. 5º. O mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirãozinho-MT.Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso,
A um dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco.
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CORIVALDO AMARO
Vereador PSD
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vem o(a) Vereador(a) apresentar à Casa Legislativa o presente projeto de lei que institui o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e inclui o mês “Junho Vermelho” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirãozinho-MT.
Justificativa
A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a adoção de políticas que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
O Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) reforça esse dever estatal de garantir as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde, cabendo às esferas de governo atuar de forma coordenada para promover medidas que reduzam riscos e assegurem serviços essenciais.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e o Sistema Nacional de Sangue (SINASAN) orientam ações para garantir a autossuficiência e a segurança hemoterápica do país, o que exige captação contínua e campanhas organizadas de doação. Em nível nacional, já existem iniciativas que reconhecem junho como mês de mobilização pela doação — o chamado “Junho Vermelho” — que torna especialmente urgente reforçar ações locais nesse período crítico.
No âmbito municipal, frequentemente verificam-se flutuações nos estoques de sangue, sobretudo em épocas de maior incidência de doenças respiratórias, férias ou festas locais, quando a oferta de doadores diminui e a demanda por transfusões pode aumentar. Diante disso, é papel do Poder Público municipal promover medidas de estímulo e facilitar a logística de captação para resguardar o direito à saúde dos ribeirãozenses.
Finalidade e alcance do Projeto
O presente Projeto de Lei tem por finalidade:
Instituir o Programa Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, com ações permanentes e sazonais de mobilização, sensibilização e apoio logístico à coleta de sangue;
Estabelecer o mês Junho Vermelho no Calendário Oficial do Município, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, reforçando a conscientização e o engajamento da população e das instituições locais;
Determinar que o Poder Executivo celebre parcerias com os responsáveis pela coleta (hemocentros e bancos de sangue), ceda espaços adequados, e divulgue com antecedência mínima as campanhas, como forma de garantir ampla participação.
Benefícios esperados
Aumento da disponibilidade de hemocomponentes para atender à demanda hospitalar local e regional;
Redução de riscos de desabastecimento em períodos críticos, melhorando a capacidade de resposta a urgências e emergências;
Fortalecimento da cultura de doação voluntária e regular entre os cidadãos, empresas, entidades e órgãos públicos;
Melhoria da integração entre o município e as redes de hemoterapia do SUS, em consonância com a Política Nacional de Sangue.
Base legal
O projeto encontra amparo no princípio constitucional do direito à saúde (Art. 196 da CF) e nas normas que regem a organização e as competências do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990), bem como nas diretrizes da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados e do SINASAN, que orientam ações de captação e gestão de hemocomponentes.
Implementação e custo
As ações previstas serão implementadas mediante parcerias entre o Poder Executivo municipal e os hemocentros/serviços de hemoterapia competentes, buscando otimizar recursos e reduzir custos diretos ao município. As atividades principais — cessão de espaço para coleta, divulgação institucional e articulação com entidades locais — possuem baixo custo operacional quando realizadas em regime de cooperação. Eventual suporte financeiro excepcional para logística poderá ser previsto em ato administrativo conforme disponibilidade orçamentária.
Conclusão e pedido
Diante do exposto, entende-se ser de grande importância e de relevante interesse público a aprovação do presente projeto, por contribuir diretamente para a proteção da saúde dos cidadãos ribeirãozenses e para a construção de uma cultura solidária de doação. Requer-se, portanto, a apreciação e aprovação pelos nobres pares.
Sala das Sessões, 25 de Dezembro de 2025
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CORIVALDO AMARO
Vereador PSD