br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 844/2023

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDispõe sobre plano de cargo dos salários dos servidores do município de Ribeirãozinho-MT e dá outras providencias.
native_id1011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 105

 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
LEI Nº 844, de 12 de Dezembro de 2023.
“Dispõe sobre o plano de cargos e salários dos 
servidores do município de Ribeirãozinho - MT
e dá outras providências “. 
 O Sr. Ronivon Parreira das Neves, Prefeito Municipal de 
Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
a ela sanciona a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
 Art. 1° Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários, o quadro 
de pessoal de carreira e a Progressão Funcional dos Servidores Públicos do 
Município de Ribeirãozinho, no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Ribeirãozinho, e doravante serão denominados servidores da Administração 
Municipal.
 Art. 2° Para os efeitos desta Lei entende-se por servidores públicos o 
conjunto de servidores ocupantes de cargos efetivos, os estáveis no serviço público 
municipal, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, 
supervisão, avaliação e execução das ações e serviços da Administração Pública 
Municipal.
 § 1° A carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal será 
única, abrangente, multiprofissional e desenvolver-se á dentro dos padrões que 
integram as áreas de atuação da Administração.
Art. 3° Para efeito da presente Lei considera-se:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
I- CARGO: É o lugar instituído na Organização do Funcionalismo, com 
denominação própria, atribuições específicas e remuneração 
correspondente, para ser exercido por um titular, na forma estabelecida 
em Lei;
II- INTERSTÍCIO: É o intervalo de tempo necessário para que o servidor 
possa obter uma progressão;
III- REMUNERAÇÃO: É a retribuição mensal composta pelo vencimento 
e demais compensações complementares atribuídas ao servidor;
IV- CATEGORIA FUNCIONAL: É um conjunto de atividades desdobráveis 
em perfis profissionais e identificadas pela natureza e pelo grau de 
conhecimento exigível para o seu desempenho;
V- REFERÊNCIA: É símbolo indicativo do valor do vencimento fixado 
nesta Lei, através de nível vertical e horizontal, e de código para os 
cargos comissionados;
VI- SERVIDOR PÚBLICO: É a pessoa legalmente investida em cargo 
público, sobre o regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos 
do Município em Comissão, ou contratado temporariamente. 
VII- ENQUADRAMENTO: É o ajustamento de servidor em exercício, 
obedecendo aos critérios estabelecidos neste Plano de Cargo e 
Salários;
VIII- FAIXA SALARIAL: É a escala de valores correspondente aos diversos 
salários situados entre o salário inicial e final de cada categoria;
IX- INTERVALO SALARIAL: É a distância medida em termos percentuais, 
entre vários vencimentos estabelecidos na faixa salarial;
X- VENCIMENTO BÁSICO: Corresponde ao menor vencimento da faixa 
salarial de cada categoria;
XI- VENCIMENTO TETO: É o maior vencimento da faixa salarial de cada 
categoria;
 Art. 4° As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da 
Administração Pública Municipal são assim descritas:
I- PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: às inerentes as ações e 
serviços que constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
técnico-cientifica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente 
vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para 
ingresso;
II- PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO: às inerentes as ações 
e serviços da Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e 
operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio somados a algum curso 
técnico profissionalizante exigidos para ingresso;
III- PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes ás ações e serviços 
da Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional,
e que requeiram escolaridade de ensino médio, vinculada ao perfil profissional e/ ou 
ocupacional exigidos para ingresso;
IV- PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL: as inerentes aos 
serviços que constituem a Administração Municipal, na sua dimensão operativa de 
atividades de manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram 
escolaridade mínima de ensino fundamental completo e/ou alfabetização.
Parágrafo único: Consideram-se, também, como atribuições de cargos 
que compõem a Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal, as 
atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados, constante da 
respectiva estrutura organizacional da Administração. 
 Art. 5° O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo 
devidamente identificado nos anexos desta Lei, vinculam-se diretamente à natureza 
do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, 
bem como da complexidade das atribuições a ele inerente, originárias das ações e 
serviços que constituem a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
 Art. 6° A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos 
Profissionais da Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de 
acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
e ocupacional, identificada por letras maiúsculas e grupos definidos de acordo com 
os cargos ocupados assim descritos:
I – GRUPO 01 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Contador, 
Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Farmacêutico/Bioquímico, Enfermeiro, 
Odontólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Controlador Interno, Auxiliar de Controle 
Interno, Químico, Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Técnico em 
Assuntos Educacionais.
a) Classe A: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
b) Classe B: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
c) Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
II – GRUPO 02 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Médicos.
a) Classe A: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
b) Classe B: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
c) Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
III – GRUPO 03 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Bioquímico 
25 horas.
a) Classe A: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
b) Classe B: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
c) Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
IV – GRUPO 04 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL MAGISTÉRIO: Professor e Professor 
AEE 30 horas.
a) Classe A: habilitação em Magistério;
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
V – GRUPO 05 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Professor 
de Educação Física.
a) Classe A: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
b) Classe B: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
c) Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
VI – GRUPO 06 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL MAGISTÉRIO: Auxiliar de Classe –
30 horas.
a) Classe A: habilitação em Magistério;
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
VII – GRUPO 07 – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Monitor 
de Sala de Aula - 30 horas.
a) Classe A: habilitação em Graduação de Ensino Superior com registro no 
Conselho de Classe;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
b) Classe B: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
c) Classe C: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
VIII – GRUPO 08 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Agente 
Administrativo.
a) Classe A: habilitação em Ensino Médio Completo;
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
IX – GRUPO 09 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CURSO 
TÉCNICO: Técnico em Informática, Técnico em Agropecuária, Técnico em 
Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, 
Eletrotécnico.
a) Classe A: habilitação em Ensino Médio Completo com Curso de Técnico;
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
X – GRUPO 10 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Fiscal de 
Tributos.
a) Classe A: habilitação em Ensino Médio Completo;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
XI – GRUPO 11 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
Motorista.
a) Classe A: Ensino Fundamental Completo;
b) Classe B: habilitação em Ensino Médio Completo;
b) Classe C: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe D: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
XII – GRUPO 12 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Agente de 
Vigilância Sanitária, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, 
Secretário Escolar.
b) Classe A: habilitação em Ensino Médio Completo com Curso 
Profissionalizante ao cargo se necessário;
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
XIII – GRUPO 13 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Fiscal 
Ambiental, Monitor de Creche, Monitor de Esporte.
c) Classe A: habilitação em Ensino Médio Completo;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
b) Classe B: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe C: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe D: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
e) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Doutorado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
XIV – GRUPO 14 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
Operador de Máquinas, Mecânico, Encarregado de Secretaria Escolar.
c) Classe A: Ensino Fundamental Completo;
d) Classe B: habilitação em Ensino Médio Completo;
b) Classe C: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe D: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
XV – GRUPO 15 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Gerais/Coveiro, Encanador, Auxiliar 
de Mecânico, Jardineiro, Agente Ambiental, Gari, Guarda, Auxiliar de Nutrição (Sec. 
de Educação), Borracheiro, Lavador, Auxiliar de Pátio, Almoxarife.
e) Classe A: Ensino Fundamental Completo;
f) Classe B: habilitação em Ensino Médio Completo;
b) Classe C: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
c) Classe D: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
XVI – GRUPO 16 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:
Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias.
g) Classe A: Ensino Fundamental Completo;
h) Classe B: habilitação em Ensino Médio Completo;
b) Classe C: habilitação em Graduação de Ensino Superior, devidamente 
reconhecida pelo MEC e relacionada com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
c) Classe D: habilitação em especialização ou pós-graduação lato sensu com 
duração mínima de trezentas e sessenta horas devidamente reconhecida pelo MEC 
e relacionada com a área de atuação do profissional na Administração e lotação do 
servidor.
d) Classe E: habilitação específica de grau superior em nível de graduação, com 
curso de graduação ou especialização stricto sensu (Mestrado) devidamente 
reconhecido pelo MEC e relacionado com a área de atuação do profissional na 
Administração e lotação do servidor.
§ 1° Cada Classe desdobra-se em 13 (treze) níveis, que constituem a linha 
vertical de progressão.
§ 2° O servidor terá sua progressão ao nível seguinte após o interstício de 
03 (anos) contados a partir do término do estágio probatório ou a data de 
enquadramento do último nível.
§ 3° Os títulos de graduação deverão estar devidamente reconhecidos e 
relacionados com a área de atuação do profissional, com a abrangência da 
Administração e da lotação do servidor.
§ 4° Os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado deverão estar de 
acordo com o perfil profissional do cargo, para todos os servidores.
§ 5° Somente serão admitidos para fim de progressão os cursos de 
graduação e especializações que estejam na abrangência do cargo e da lotação do 
servidor, devendo ser relacionados as atividades desempenhadas pelo cargo no 
âmbito municipal.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO
Art. 7° Para o ingresso nos cargos da Carreira dos Servidores do 
Município de Ribeirãozinho, independente do Quadro de Pessoal a que pertença, 
exigir-se-á aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Parágrafo Único - Em se tratando de concurso público de provas e títulos, 
o julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo 
Edital de Abertura do Concurso.
Art. 8º O concurso público para provimento dos cargos de Carreira dos 
Servidores do Município de Ribeirãozinho dar-se-á em todas as suas fases pelas 
normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos e no seu 
correspondente edital.
Art. 9º O ingresso na Carreira dos Profissionais da Administração 
Municipal obedecerá aos seguintes critérios:
I- Habilitação específica exigida para o provimento de cargo 
público;
II- Escolaridade compatível com a natureza do cargo; e
III- Registro profissional expedido por órgão competente, quando 
assim exigido.
Art. 10 A partir da publicação desta Lei, os servidores municipais serão 
enquadrados no quadro de Pessoal de Carreira, se fazendo partes integrantes da 
presente Lei.
§ 1° O enquadramento a que se refere este artigo será feito por Decreto 
do Prefeito Municipal, com designação por Portaria de Comissão de Enquadramento 
para tal finalidade, para os ajustes que se fizerem necessários, porventura não 
previstos nesta Lei.
§ 2° O enquadramento dos cargos de pessoal de Carreira se fará de 
acordo com a escala de referência prevista nos anexos e, por categoria funcional, 
tomando como base o valor do salário do servidor e seu parâmetro na escala 
referencial.
§ 3° Para corrigir distorções porventura existentes entre o enquadramento 
e o salário do pessoal de carreira poderá ser utilizada a referência no horizontal e 
vertical, arredondando-se para maior a diferença encontrada.
§ 4° A comissão prevista no Parágrafo 1°, além de outras atribuições, 
deverá sugerir ao Prefeito Municipal, o reenquadramento do servidor que, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
eventualmente, esteja como desvio de função, enquadrando-o na função que 
realmente esteja exercendo seu trabalho.
Art. 11 Quando o enquadramento recair em referência cujo vencimento 
seja inferior ao atualmente percebido por servidor ora existente, está será ajustada 
na escala, de acordo som sua categoria até sua equiparação, nos termos do 
Parágrafo 3° do artigo anterior.
Art. 12 O servidor que se julgar prejudicado no enquadramento, poderá 
através de petição fundamentada, solicitar ao Prefeito Municipal reconsideração do 
ato que o enquadrou, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, a contar da data da publicação do Decreto de enquadramento.
Parágrafo Único: Os pedidos de reconsideração e/ou recursos não terão 
efeitos suspensivos, o que for provido, retroagirá seus efeitos à data do 
enquadramento.
Art. 13 Os servidores que estiverem em licença, com perda de vencimento 
por motivo de afastamento para tratar de interesse particular, serão enquadrados em 
suas categorias próprias, quando cessar os efeitos do afastamento.
Parágrafo único: O período de afastamento de que trata este artigo, não 
será considerado para contagem de tempo de serviço para fins de enquadramento.
Art. 14 A partir da vigência desta Lei, nenhuma mudança de referência de 
servidor que não esteja prevista nos artigos anteriores poderá ser efetuada, salvo se 
através da progressão vertical e horizontal.
SEÇÃO I
Do Exercício
Art. 15 O exercício é o efetivo desempenho do cargo para o qual o 
servidor foi nomeado e empossado, caracterizando-se pela frequência e execução 
de tarefas que lhe são inerentes.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§1º Os direitos e vantagens previstos nesta Lei começam a fluir a partir 
da data do exercício.
§2° O servidor deverá entrar em exercício no prazo de até 30 (trinta) dias 
após a sua posse, sob pena de sua exoneração do respectivo cargo. 
SEÇÃO II
Do Estágio Probatório
Art. 16 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos da Constituição 
Federal pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e 
capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observado os 
seguintes fatores:
I – Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu 
cargo;
II – Assiduidade e pontualidade;
III – Produtividade;
IV – Capacidade de iniciativa e relacionamento;
V – Respeito e compromisso com a Instituição;
VI – Participação nas atividades promovidas pela Instituição;
VII – Responsabilidade e disciplina;
VIII – Idoneidade moral.
Art. 16 Seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será 
submetida à homologação da autoridade competente a avaliação de desempenho 
do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a Legislação ou o Regulamento 
pertinente, sendo que o Poder Executivo, regulamentará por Decreto os 
procedimentos da avaliação de desempenho estabelecendo método de aplicação e 
critérios a serem considerados, sem prejuízo da continuidade de apuração dos 
fatores enumerados nos Incisos do artigo anterior desta Lei.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§1º Para a avaliação prevista no caput deste artigo, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal constituirá a Comissão de Avaliação sob a presidência do 
Secretária Municipal de Administração.
§2º O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, 
cabendo recurso ao Secretário Municipal de Administração, assegurada ampla 
defesa e contraditório.
§3º Todos os servidores em Estágio Probatório serão avaliados a cada 06 
(seis) meses, num total de 06 (seis) vezes.
§4º Caso não sejam efetuadas as avaliações do Estágio Probatório dos 
períodos descritos nesta Lei, o servidor será considerado aprovado para todos os 
efeitos.
§5º Havendo a necessidade de desvio de função temporário de servidor 
em estágio probatório, o prazo será suspenso para contagem de 36 (trinta e seis) 
meses, fluindo novamente a contagem após o retorno ao cargo de origem.
SEÇÃO III
Da Estabilidade
Art. 16 O servidor habilitado em Concurso Público e empossado em cargo 
de carreira adquirirá estabilidade no Serviço Público ao completar 03 (três) anos de 
efetivo exercício, condicionada à aprovação no Estágio Probatório.
Art. 17 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença 
judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar ou mediante 
processo de avaliação periódica de desempenho, assegurados em todos os casos o 
contraditório e a ampla defesa.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
SEÇÃO IV
Da Readaptação
Art. 18 Readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo de 
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em 
sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será 
aposentado nos termos da Lei vigente.
§2º A readaptação será efetivada em cargo da carreira e atribuições afins, 
respeitada a habilitação exigida.
§3º Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento 
ou redução do subsídio do servidor.
SEÇÃO VI
Da Reversão
Art. 19 Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por 
invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os 
motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 20 A reversão far-se-á no mesmo cargo, ou no cargo resultante de 
sua transformação, com subsídio integral.
Parágrafo Único. Encontrando-se provido este cargo, o servidor exercerá 
suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 21 Não poderá reverter o aposentado que já tenha completado 75
(setenta e cinco) anos de idade.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
SEÇÃO VII
Da Reintegração
Art. 22 Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo 
anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando 
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento 
de todas as vantagens.
§1º Na hipótese do cargo ter sido extinto, o Profissional da Educação 
Básica ocupará outro cargo equivalente ao anterior, com todas as vantagens.
§2º O cargo a que se refere o artigo anterior somente poderá ser 
preenchido em caráter precário até o julgamento final.
SEÇÃO VIII
Da Recondução
Art. 23 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo 
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – Inabilitação em Estágio Probatório relativo a outro cargo;
II – Reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo Único. Encontrando–se provido do cargo de origem, o 
Profissional da Educação Básica será aproveitado em outro cargo.
SEÇÃO IX
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 24 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao 
exercício do cargo Público.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 25 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade.
Art. 26 O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á 
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e subsídios 
compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Administração determinará o 
imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier ocorrer 
nos órgãos do Sistema de Educação Pública Municipal na Unidade em que 
trabalhava anteriormente ou em outra, atendendo ao interesse público.
Art. 27 Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a 
disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença 
comprovada por junta médica oficial.
Art. 28 Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência 
o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de 
serviço público.
CAPÍTULO III
DA VACÂNCIA
Art. 29 A vacância do cargo público decorrerá de:
I – Exoneração;
II – Demissão;
III – Remoção;
IV – Readaptação;
V – Aposentadoria;
VI – Posse em outro cargo inacumulável;
VII – Falecimento.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 30 A Exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou 
de ofício.
Parágrafo Único. A Exoneração de ofício dar-se-á:
I – Quando não satisfeita as condições do estágio probatório;
II – Quando por decorrência do prazo, ficar extinta a punibilidade para 
demissão por abandono de cargo;
III – Quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício no prazo 
estabelecido.
Art. 31 A Exoneração de Cargo em Comissão dar-se-á:
I – A juízo da autoridade competente, salvo os cargos ocupados mediante 
processo eletivos;
II – A pedido do próprio Servidor.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 32 O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos de Carreira dos 
Servidores do Município de Ribeirãozinho é o estabelecido em legislação municipal 
específica, não podendo ser superior a 08 (oito) horas diárias e a 40 (quarenta) horas 
semanais.
Parágrafo Único. Os servidores que possuem carga horária inferior à 40 
(quarenta) horas semanais, determinado por Lei Federal deverão adaptar-se a carga 
horária regulamentada sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 33 O exercício de atividades especifica decorrentes de imperiosa, 
temporária e comprovada necessidade de serviços que exijam do servidor o 
cumprimento de regime de trabalho diverso do estabelecido no artigo anterior, 
garante o direito à sua valorização, a título de Regime Especial em Tempo Integral 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ou em Escala de Plantão, desde que executadas por período superior a 30 (trinta) 
dias consecutivos.
§ 1º As atividades específicas que demandarem execuções de ações de 
tempo integral ou em escala de plantão serão valorizadas na proporção do seu 
tempo de duração e do grau de dedicação delas resultantes.
§ 2º Os critérios e parâmetros para identificação das atividades 
específicas de que trata o caput deste artigo serão regulamentados por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo, obedecidos aos limites orçamentários e financeiros da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 3º O Regime Especial em Tempo Integral ou em Escala de Plantão 
poderá ser concedido ao servidor ocupante de dois cargos públicos legalmente 
cumuláveis.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 34 Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da 
necessidade de prestação em secretarias nos termos da legislação em vigor, e ainda 
o excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, poderá 
celebrar contratos temporários.
Art. 35 Consideram-se como necessidade temporária de excepcional 
interesse público, as contratações que visam a:
I - Atender a situações de calamidade pública;
II - Combater surtos epidêmicos;
III - Atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas 
em Lei específica.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
IV - Atender programas ou ações governamentais temporárias definidos 
por Lei especifica.
V – Atender a demanda de pessoal do Município que não exigem cargos 
de natureza permanente;
VI – Substituir temporariamente servidores efetivos em licença, férias, 
afastamento ou qualquer outra situação em que esteja impossibilidade de exercer 
suas atividades.
Art. 36 Os contratos serão de natureza administrativa e submetida ao 
Regime Especial, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I - Vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou 
assemelhada função no quadro permanente do Município, considerando o 
Vencimento da Classe Inicial.
II - Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal 
remunerado, adicional noturno, férias proporcionais e gratificação natalina 
proporcional, nos termos desta Lei;
III - Inscrição no regime geral de previdência social.
§ 1º No caso de contratação para programas específicos, a remuneração 
será aquela definida na Lei que instituiu o referido programa.
§ 2º A contratação temporária para substituição de servidores em licenças 
decorrentes de tratamento de saúde de pessoa da família e de acidente em serviço 
só poderão ser autorizadas se as referidas licenças forem superiores há 30 dias.
§ 3º As contratações temporárias para atender as hipóteses previstas no 
§ 1º deste artigo deverão ter os seus prazos de vigência estabelecidos de 
conformidade com legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 37 A movimentação funcional na Carreira dos Servidores da 
Administração Municipal dar-se-á em duas modalidades:
I- Por progressão horizontal;
II- Por progressão vertical.
Seção I
Da Progressão Horizontal
Art. 38 A progressão horizontal dos profissionais dos Servidores da 
Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior 
à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação 
da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou 
capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento 
do intervalo mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais de 03 (três) 
anos da classe B para a C e 03 (três) anos da classe C para a classe D e mais 03 
(três) anos da classe D para a classe E.
§ 1° O servidor que apresentar titularidade acima da exigida para a classe 
imediatamente superior, sem possuir o requisito específico para esta, terá direito às 
progressões horizontais, desde que cumpra o intervalo mínimo exigido em cada 
classe, até atingir a classe correspondente a sua titulação.
§ 2° A progressão horizontal de que trata este artigo assegura ao servidor 
o direito de posicionar-se no mesmo nível da classe anteriormente ocupada.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 39 O ocupante de cargo da carreira dos profissionais da 
Administração Municipal terá direito a progressão vertical de um nível para outro 
subsequente da mesma classe, desde que:
I- Aprovado em processo anual especifico de avaliação de 
desempenho;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
II- Cumprido o intervalo de 03 (três) anos,
§ 1° O tempo de efetivo exercício na Administração Pública direta, 
autarquia e fundacional será computado ao final do estágio probatório, na proporção 
de 03 (três) anos para cada nível.
§ 2° Decorrido o prazo previsto no inciso II deste artigo, se o órgão não 
realizar processo de avaliação de desempenho, a progressão vertical dar-se-á 
automaticamente.
Art. 40 A Progressão Vertical utilizará coeficientes determinados no 
Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO VII
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Art. 41 Os Profissionais da Educação Municipal serão remunerados 
proporcionalmente segundo as classes e níveis a que pertencem, e ao regime de 
trabalho a que estiverem submetidos.
Art. 42 Fica garantido ao profissional da Educação Básica no exercício da 
função de Coordenação Pedagógica, Direção Escolar e Secretário Escolar, o 
recebimento de um percentual incidente sobre o subsidio do cargo original, para o 
qual foi concursado, pelo regime de dedicação exclusiva.
Parágrafo Único - O percentual referido no caput deste artigo refere-se 
ao regime de trabalho de dedicação exclusiva incorporável para fins de 
aposentadoria, apenas o tempo de serviço. A gratificação pelo regime de dedicação 
exclusiva não é incorporável aos proventos da aposentadoria, com impedimento de 
prestar serviço em outra atividade remunerada, seja pública ou privada.
Art. 43 O percentual que incidirá sobre o subsídio base do cargo de 
Direção Escolar terá como base o número de alunos das Unidades Escolares, sendo:
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
I - 30% (trinta por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de até 300 
alunos;
II - 35% (trinta e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento acima 
de 300 alunos.
Art. 44 O percentual que incidirá sobre o subsídio base do cargo de 
Coordenador Pedagógico terá como base o número de alunos das Unidades 
Escolares, sendo:
I - 20% (vinte por cento) nas Unidades Escolares com atendimento de até 300 alunos;
II - 25% (vinte e cinco por cento) nas Unidades Escolares com atendimento acima 
de 300 alunos.
Art. 45 O percentual que incidirá sobre o subsídio base do cargo de 
Secretário Escolar será de 10 % (dez por cento), até que seja nomeado o cargo de 
carreira do Município.
Art. 46 Ressalvada as permissões legais, falta nas atividades acarretará 
desconto no subsídio mensal.
Art. 47 Os servidores efetivos pertencentes aos cargos de Técnico 
Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que tiverem
concluído o curso técnico profissionalizante “Pró-Funcionário” fará jus a receber 
conjuntamente ao seu salário base de carreira, um percentual equivalente a 15% 
(quinze por cento) calculado sobre o seu vencimento base.
Parágrafo Único – Para fazer jus ao percentual mencionado no artigo 
anterior, o servidor deverá apresentar a declaração e/ou certificado/diploma de 
conclusão do curso profissionalizante junto a Secretaria Municipal de Educação e no 
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 48 Fica assegurado a todos os Professores em regência com o 
regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanal o correspondente a 10 (dez) horas 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
de sua jornada semanal de trabalho, como horas-atividades, para atividades 
relacionadas ao processo didático-pedagógico.
§1º Entende-se por hora atividade aquela destinada à preparação e 
avaliação do trabalho didático, à colaboração com administração da escola, a 
participação nas reuniões pedagógicas, à participação em ciclos e/ou grupos de 
estudos e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da 
Unidade Escolar, aulas de reforço e recuperação dos discentes, articulação com a 
comunidade e preenchimento de relatórios, diários de classes e outros.
§2º As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas 
atividades serão definidas em regulamentação específica pela Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e as Unidades Escolares, sendo os horários flexíveis, de 
acordo com as necessidades de cada profissional, sempre em horário normal de 
expediente diurno.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 49 O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da 
Administração Pública Municipal é estabelecido através de subsídio fixado em 
parcela única, e, estrutura-se através de tabelas remuneratórias contendo os 
padrões de subsídios fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e 
complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos 
Perfis Profissionais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, 
salvo os dispostos em Lei, devendo ser revisto a cada 12 (doze) meses, tendo como 
parâmetro o mês de Maio e como índice de revisão anual oficial será o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Parágrafo Único - A concessão da Revisão Geral Anual (RGA) referida 
no "caput" deste artigo, bem como a progressão de Carreira aos Servidores 
Municipais será concedido, desde que acompanhado de estudo do impacto 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 16 da c/c com o art. 17 da LC nº 
101/2000 e o atendimento aos limites estabelecidos na LRF relativo às despesas 
com pessoal.
Art. 50 O servidor pertencente à Carreira dos Profissionais da 
Administração Pública, nomeado para o exercício de cargo comissionado, receberá
subsídio correspondente ao seu cargo, classe e nível em que se encontra 
posicionado, ou optará pela gratificação correspondente do cargo comissionado.
§ 1° É facultado ao servidor optar pelo subsídio na forma do caput ou pelo 
vencimento do cargo comissionado.
§ 2° Os cargos em comissão de assessoramento não sofrerão reserva de 
preenchimento.
Art. 51 Para exercer o cargo em comissão ou função gratificada, o 
servidor deverá preencher os critérios:
I- Não estar em gozo de licença;
II- Estar lotado na Administração Pública Municipal;
III- Não constar quaisquer punições em assentamento funcional 
nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
IV- Possuir perfil profissional compatível ou correlato com as 
atividades inerentes ao cargo a ser exercido.
CAPÍTULO IX
DOS INCENTIVOS E INDENIZAÇÕES
Art. 52 Além do subsídio, o servidor da Administração Pública poderá 
perceber:
I- Regime extraordinário de trabalho;
II- Indenização por Insalubridade;
III- Adicional de férias;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
IV- Salário família;
V- Adicional noturno;
VI- Gratificação natalina (13º Salário);
VII- Indenização por Periculosidade
VIII - Gratificação por Função Adicional
§ 1° As indenizações estão vinculadas à unidade de concessão, devendo 
ser imediatamente suspensas quando o servidor dela, por qualquer motivo, se 
afastar ou for removido.
Art. 53 As indenizações não serão incorporadas ao subsídio para 
quaisquer efeitos.
Seção I
Do Regime Extraordinário de Trabalho e Escala de Plantão
Art. 54 Considera-se regime extraordinário de trabalho a jornada especial 
de trabalho que, pelas características e peculiaridade das atividades a serem 
executadas, decorrente de imperiosa, temporária e comprovada necessidade do 
serviço exijam disponibilidade exclusiva do servidor para cumprimento de jornada de 
trabalho semanal superior a 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: Incluem-se no regime extraordinário de trabalho as 
atividades especificas desenvolvidas por servidores fora de seu local de trabalho.
Art. 55 O servidor em regime extraordinário de trabalho receberá o valor 
previsto na tabela de 40 (quarenta) horas semanais, na classe e nível de seu 
enquadramento.
Art. 56 O acréscimo financeiro decorrente da concessão do Regime 
Extraordinário de Trabalho não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento)
do valor bruto mensal da folha de pagamento dos servidores da ativa da 
Administração Pública Municipal.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 57 Os critérios e parâmetros para identificação das atividades 
específicas do regime extraordinário de trabalho são os seguintes:
I – servidores designados por portaria da unidade para o exercício de 
funções, nas condições de responsáveis ou executores de planos de ação e/ou 
projetos prioritários constantes do Plano de Administração Municipal respeitado o 
prazo estabelecido pela portaria;
II – servidores que sejam designados por portaria do Secretário Municipal 
para comporem, na condição de membros, grupos de trabalho, comissões, cujas 
atribuições a eles conferidas atêm-se ao cumprimento de prazos legais ou fixados 
administrativamente, respeitado o prazo estabelecido pela portaria:
III – servidores na condição de responsáveis ou participantes de 
processos de implantação de novos serviços e/ou novas unidades de estrutura 
organizacional da Administração até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
prorrogáveis por igual período, mediante fundamentação especifica.
Art. 58 Excluem-se do regime extraordinário de trabalho os servidores 
que:
I – forem nomeados para exercício de cargos comissionado de qualquer 
natureza;
II – forem enquadrados em regime de escala de plantão.
Seção II
Da Insalubridade e Periculosidade
Art. 59 Aos servidores em exercício habitual em condições insalubres e 
perigosos fica assegurada a indenização por insalubridade ou periculosidade, de 
acordo com o grau mínimo, médio ou máximo a que estejam expostos.
§ 1° A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão através 
de perícia a ser realizada por Médico e /ou Engenheiro de Segurança e Medicina do 
Trabalho designado pela Secretaria de Administração.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§ 2° O valor da indenização por insalubridade fica assim definido:
I- Grau mínimo de insalubridade: 10% (dez por cento) do salário 
constante na classe inicial de cada categoria, sendo que, para calcular o valor da 
insalubridade a que o servidor faz jus, deverá sempre utilizar o valor constante na 
coluna vertical da Classe Inicial no nível ao que o servidor estiver enquadrado;
II- Grau médio de insalubridade: 20% (vinte por cento) do salário 
constante na classe inicial de cada categoria, sendo que, para calcular o valor da 
insalubridade a que o servidor faz jus, deverá sempre utilizar o valor constante na 
coluna vertical da Classe Inicial no nível ao que o servidor estiver enquadrado;
III-Grau máximo de insalubridade: 40% (quarenta por cento) do salário 
constante na classe inicial de cada categoria, sendo que, para calcular o valor da 
insalubridade a que o servidor faz jus, deverá sempre utilizar o valor constante na 
coluna vertical da Classe Inicial no nível ao que o servidor estiver enquadrado.
§ 3° O valor da indenização por periculosidade é de 30% (trinta por cento) 
do salário base do servidor.
Art. 60 Cabe as Secretarias Municipais promover ações para tomar o 
ambiente de trabalho dos profissionais da Administração Municipal seguro e salubre, 
independentemente da concessão da indenização prevista no art. 59 desta Lei.
Seção III
Das Diárias
Art. 61 O servidor que a serviço, deslocar-se do Município, fará jus ao 
recebimento de diárias para atendimento de despesas de alimentação e/ou pousada, 
nos termos da Legislação em vigor.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§1º As diárias serão autorizadas pela chefia imediatamente superior à do 
servidor.
§2º Nenhuma indenização será devida ao servidor que efetuar despesas 
de alimentação e/ou pousada superior às das respectivas diárias, exceto quando por 
necessidade do serviço, tiver de permanecer mais tempo, previamente solicitado.
§3º O servidor que indevidamente receber diárias, será obrigado a 
restituir, de uma só vez, a importância recebida, ficando sujeito ainda a punição 
disciplinar.
§4º Decreto do Poder Executivo regulamentará o valor de diárias e 
critérios de sua concessão e prestação de contas.
CAPÍTULO X
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 62 São criadas por esta Lei as funções gratificadas, com seus 
respectivos padrões de identificação e a remuneração adicional a que terá direito o 
servidor efetivo que preencher o cargo, sendo estes os constantes do Anexo III da 
presente Lei.
Parágrafo Único. O provimento das funções gratificadas é privativo de 
servidor público efetivo do município ou posto à disposição do Município sem 
prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 63 As funções gratificadas destinam-se ao desempenho das 
atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não se tenha criado 
cargo em comissão, especificadas na Lei que instituir o plano de cargos, carreiras e 
vencimentos.
§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada 
servidores ocupantes de cargo efetivo do Município, vedado seu exercício por 
servidor ocupante de cargo em comissão.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§ 2º As funções gratificadas serão remuneradas nos moldes do disposto 
no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Gerais do Município 
de Ribeirãozinho.
§ 3º A designação e destituição do servidor na Função Gratificada dar-se￾á a juízo da autoridade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 4º O exercício das atividades dos servidores que receberem funções 
gratificadas torna-se de dedicação exclusiva e tempo integral, nos moldes da Lei que 
lhes instituiu.
§ 5º É vedado o exercício cumulativo de mais de uma função gratificada, 
ressalvada a designação em substituição, observada o disposto em Lei.
§ 6º Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta Lei, serão 
concedidos aos servidores municipais Gratificação por Função Adicional 
denominada pela sigla GFA de até 40% (quarenta por cento) do vencimento base, à 
título de complementação de vencimentos, independentemente do cargo que 
ocupar, por acumulação de tarefas atribuídas ao cargo.
CAPÍTULO XI
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 64 O Município de Ribeirãozinho contará também com Estudantes 
como Estagiários em suas diferentes unidades orgânicas.
§ 1º O Município, para atender as demandas de serviços e para valorizar 
os estudantes que buscam a qualificação profissional contratará estagiários, 
regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em Instituições de 
educação superior, de educação profissional (técnico de nível médio), de ensino 
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na 
modalidade da educação de jovens e adultos.
§ 2º O Estagiário será contratado por tempo determinado e de acordo com 
as disposições constantes na Lei 11.788/2008 que dispões sobre o estágio para 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
estudantes, bem como, fundamentado em convênio específico entre Município e a 
Instituição de ensino, salientando os compromissos recíprocos de acompanhamento, 
orientação técnica e avaliação de aprendizagem.
§ 3º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo 
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu 
representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com 
as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de 
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na 
modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de 
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino 
médio regular.
III - O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos 
em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 
(quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do 
curso e da instituição de ensino.
§ 4º O valor da bolsa a ser paga aos estagiários de ensino superior com 
carga horária de 30 (trinta) ou 40 (quarenta horas semanais será igual à 50% 
(cinquenta por cento) do menor salário do quadro efetivo do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Geral da Administração Direta do Município.
§ 5º O valor da bolsa a ser paga aos estagiários de educação profissional 
(técnico de nível médio) com carga horária de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas 
semanais será igual a 90% salário do estagiário de nível superior e o valor da bolsa 
para os demais estagiários de 30 (trinta ou 40 (quarenta) horas semanais, do ensino 
médio serão de 80% do salário do estagiário de nível superior.
§ 6º O valor da bolsa a ser paga aos estagiários com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais será proporcional a carga horária contratada, considerando 
o nível de ensino que esteja devidamente matriculada e frequentando.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§ 7º O educando fará jus a um período de recesso remunerado de trinta 
dias corridos, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, 
a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo permitido seu 
parcelamento em até 02 (dois) períodos de quinze dias.
§ 8º O recesso será concedido de maneira proporcional, na hipótese de 
estágio inferior a 01 (um) ano.
CAPÍTULO XII
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 65 São criados por esta Lei os cargos em comissão, com seus 
respectivos números de vagas, referências e vencimento, os quais estão elencados 
no Anexo III desta Lei.
Art. 66 Os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração 
pelo Prefeito Municipal, destinam-se ao atendimento de cargos de direção, 
coordenação, chefia, assessoramento e outros, da forma que a Lei determinar.
Parágrafo Único. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem 
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos 
previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, direção, 
coordenação e chefia.
Art. 67 O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, 
deverá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento do seu 
cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo comissionado 
para qual foi nomeado a título de Gratificação de Função Comissionada.
Art. 68 O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança 
exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado 
sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem 
complementação remuneratória de qualquer natureza.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 69 As despesas com o pagamento de vencimento, proventos, 
pensões e outras vantagens atribuídas aos servidores não poderão exceder a 60% 
(sessenta por cento) das respectivas receitas correntes.
Art. 70 As tabelas salariais, constantes dos anexos da presente da Lei, 
serão corrigidas anualmente no mês de Maio tendo como índice de reajuste o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado dos últimos doze meses.
§ 1° O Poder Executivo deverá promover as medidas complementares 
necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2° Os Interstícios a serem cumpridos para os fins estabelecidos no 
instituto da Progressão Funcional serão de 03 (três) anos, tanto para os servidores 
ora existentes, como para aqueles que vierem ingressar no Serviço Público 
Municipal.
Art. 71 A aplicabilidade desse Plano de Cargos e Salários deverá estar 
em perfeita sintonia com os ditames do Estatuto dos Servidores Públicos da 
Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho.
Art. 72 O pessoal contratado por prazo determinado terá a remuneração 
correspondente à primeira referência da categoria a que pertence não fazendo jus a 
progressão funcional.
Art. 73 A faixa salarial a que menciona os artigos desta Lei é composta 
da variação vertical e horizontal, nos termos do Anexo IV desta Lei.
§ 1° A variação vertical é constituída de 13 (treze) intervalos referenciais, 
iniciando-se da remuneração cardinal 01(um) a 13 (treze), com um acréscimo fixo 
sobre a referência inicial “1-A”, indexando as demais referências pela sequência 
horizontal.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
§ 2° A variação horizontal é constituída pelas letras “A”, “B”, “C”,” D” e “E” 
para algumas categorias com acréscimo sequencial conforme tabela.
Art. 74 Por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, 
nenhum servidor poderá se eximir do cumprimento de seus deveres.
Art. 75 São assegurados aos servidores da Administração Municipal os 
direitos de associação profissional ou sindical.
§ 1° É assegurado ao servidor o direito à licença sem prejuízo da sua 
remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação 
associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou 
entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou 
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para 
prestar serviços a seus membros, conforme disposto em regulamento e observados 
os seguintes limites:
I- Para entidades com até 200 (duzentos) associados, 1 (um) servidor;
II- Para entidades com 201 (duzentos e um) a 900 (novecentos) 
associados, 2 (dois) servidores;
III-Para entidades com mais de 900 (novecentos) associados, 3 (três) 
servidores.
§ 2° Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de 
direção executiva ou representação nas referidas entidades, desde que cadastrados 
junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, 
sendo vedada a licença a suplentes.
§ 3° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, 
no caso de reeleição, e por uma única vez.
Art. 76 Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino 
fundamental ou médio, será considerado o Certificado ou Diploma devidamente
expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 77 Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós￾graduação, será considerado Diploma, expedido ou convalidado por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Art. 78 Nos casos em que o diploma ou certificado estiver, em fase de 
expedição/ registro, será considerado o atestado de conclusão acompanhado do 
respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da 
publicação desta Lei.
Parágrafo Único: para cursos de graduação ou pós-graduação 
realizados fora do país, o prazo de que trata o caput é de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 79 Os servidores beneficiados com o disposto no art. 76 terão prazo 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data do enquadramento, para 
apresentarem o diploma ou certificação de conclusão do curso.
Parágrafo Único: O servidor que não cumprir o disposto no caput terá 
sua progressão horizontal invalidada.
Art. 80 O servidor que ingressar no Quadro de Pessoal da Administração 
Pública Municipal, a partir da data dos efeitos desta Lei, terá direito à sua primeira 
movimentação funcional após adquirir estabilidade.
Art. 81 Os atuais servidores da Administração Municipal passarão pelo 
devido enquadramento, uma vez que o tempo de serviço de cada servidor deve ser 
respeitado.
§ 1° não se aplica o disposto no caput aos servidores que já cumpriram o 
interstício exigido para progressão da classe, a contar do último enquadramento.
§ 2° não se aplica o do disposto no caput aos servidores que tiverem 
tempo de serviço necessário para cumprimento dos interstícios exigidos para 
posicionamento na classe correspondente a sua formação.
Art. 82 O prazo para a próxima progressão vertical dos atuais servidores 
será contado a partir da data do seu último enquadramento de nível.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Art. 83 O servidor que se encontrar afastado por licença sem 
remuneração, legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado na presente Lei
quando oficialmente reassumir seu respectivo cargo.
Art. 84 O servidor em gozo de licença remunerada somente poderá optar 
pela mudança de carga horária quando oficialmente retornar ao desempenho de 
suas funções.
Parágrafo Único: Após o retorno ao desempenho de suas funções o 
servidor terá 30 (trinta) dias para optar pela mudança de carga horária.
Art. 85 Os servidores pertencentes aos quadros da Administração Pública 
Municipal após seu enquadramento, cuja remuneração for superior ao 
enquadramento nos níveis vertical e horizontal, terão seus proventos assegurados 
ao valor do último recebimento, ocorrido de acordo com o plano, salvo a não 
comprovação da origem legal de seus salários, beneficiando-se dos direitos legais 
dos aumentos aqui forem submetidos os demais.
Parágrafo Único: Constatando se a procedência da retificação do 
enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos financeiros retroativos 
a data do enquadramento a que o servidor teria direito, nos termos desta Lei.
Art. 86 Os efeitos da presente Lei estendem-se ao pessoal inativo e 
pensionista da Administração Pública Municipal, sem prejuízo das regras 
previdenciárias ao regime previdenciário do Município de Ribeirãozinho- MT.
Art. 87 Fica permitida a cessão de servidores pertencentes ao Quadro de 
Pessoal da Administração Municipal aos órgãos e Poderes do Estado de Mato 
Grosso, da União, dos Estados e dos Municípios, por ato governamental.
§1° O ônus da cessão do servidor de que trata o caput deste artigo será 
da entidade cessionária.
§ 2° A Administração Municipal poderá celebrar convênios para cessão 
e/ou permuta de servidores com unidades de Administração federal, Estaduais, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Municipais e Filantrópicas, para a execução de serviços por tempo determinado e 
quando houver anuência do servidor. 
§ 3° Fica vedada a cessão do servidor da Administração Pública Municipal 
quando estiver no exercício de cargo comissionado, contratado temporariamente, 
em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo ético ou disciplinar.
§ 4° O servidor cedido nos termos do caput desta Lei poderá ficar afastado 
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.
Art. 88 O Poder Executivo promoverá o enquadramento dos servidores 
no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Lei.
Art. 89 Nos casos em que for omissa essa Lei, aplica-se supletivamente, 
os dispositivos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 90 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
própria constante do Orçamento Vigente e Posteriores.
Art. 91 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 92 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº. 443/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho - MT, aos doze dias do mês de 
Dezembro de 2023.
Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ANEXO – I
QUADRO DO PESSOAL DE CARREIRA
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
Cargos/ Categorias Funcionais Números de vagas 
Total 
Contador 01
Assistente Social 01
Médico 03
Psicóloga (Sec. Saúde) 01
Psicóloga (Sec. Ass. Social) 01
Fonoaudióloga 01
Farmacêutico/Bioquímico 02
Enfermeiro 06
Enfermeiro (CCM) 01
Odontólogo 02
Fisioterapeuta 02
Nutricionista (Saúde) 01
Nutricionista (Educação) 01
Controlador Interno 01
Auxiliar de Controle Interno 01
Professor de Educação Física (Sec. de Esportes) 02
Professor (Sec. de Educação) 24
Professor AEE (Sec. de Educação) 01
Auxiliar de Classe (Sec. de Educação) 01
Monitor de Sala 30 horas 03
Psicólogo (Sec. de Educação) 01
Assistente Social (Sec. de Educação) 01
Químico 01
Engenheiro Civil 01
Bioquímico 25 horas 01
Biólogo 01
Engenheiro Agrônomo 01
Técnico em Assuntos Educacionais 01
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Cargos/ Categorias Funcionais Números de vagas 
Total 
Técnico em Informática 01
Técnico em Agropecuária 01
Técnico em Enfermagem 06
Técnico em Radiologia 01
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Eletrotécnico 01
PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO 
Cargos/ Categorias Funcionais Números de vagas 
Total 
Agente Administrativo 30
Fiscal de Tributos 02
Agente de Vigilância Sanitária 02
Auxiliar de Consultório Dentário 01
Auxiliar de Enfermagem 09
Monitor Creche 06
Fiscal Ambiental 01
Secretario Escolar 01
PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargos/ Categorias Funcionais Números de vagas 
Total 
Operador de Máquinas Escavadeira 01
Operador de Máquinas – Motoniveladora 02
Operador de Máquinas Pesadas 04
Mecânico 02
Encarregado de Secretaria Escolar 01
Agente de Serviços Gerais 30
Agente de Serviços Gerais – Serviços Urbanos 15
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Agente de Serviços Gerais (CCM) 04
Agente de Serviços Gerais/Coveiro 01
Encanador 03
Encanador (CCM) 01
Auxiliar de Mecânico 02
Jardineiro 07
Agente Ambiental 02
Gari 16
Gari (CCM) 01
Guarda 13
Agente Comunitário de Saúde 07
Agente de Combate a Endemias 02
Agente Comunitário de Saúde – CCM 01
Motorista Veículo Pesado – Categoria D 19
Motorista Categoria D (CCM) 04
Auxiliar de Nutrição (Sec. de Educação) 04
Monitor Esporte 02
Monitor Esporte CCM 01
Borracheiro 01
Lavador 01
Auxiliar de Pátio 01
Almoxarife 01
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CONTADOR: Elaborar plano de contas; Definir a classificação de receitas e 
despesas; Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade; Orientar e 
supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis; Elaborar balancetes, 
balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética; 
Proceder à incorporação e consolidação de balanços; Realizar a avaliação contábil 
de balanços; Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, 
ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento; Realizar auditorias contábeis; 
Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Apurar o valor patrimonial de 
participações, quotas, ações e convênios; Avaliar acervos patrimoniais e verificar 
haveres e obrigações para quaisquer finalidades. controlar e acompanhar a 
execução orçamentária; Elaborar proposta orçamentária; Escriturar os atos e fatos 
contábeis; Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis; Definir os 
parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, 
contábil, financeira, patrimonial e de controle interno; Elaborar relatórios sobre a 
gestão orçamentária, financeira, e patrimonial ;Solicitar as inscrições e atualizações 
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nos órgãos competentes; Elaborar o 
inventário contábil dos bens permanentes e de consumo; Elaborar e avaliar os 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e 
anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Analisar a incidência de 
tributos, contribuições e demais retenções; Elaborar o plano plurianual dos órgãos e 
unidades da Prefeitura; Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, 
estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas; Assessorar 
contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais; 
Assessorar as unidades orçamentárias nas ações relacionadas à execução 
orçamentária e financeira; Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros 
para subsidiar tomadas de decisão; Acompanhar a aplicação e composição dos 
percentuais das receitas vinculadas, constitucionais e legais; Acompanhar e avaliar 
a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais; Elaborar 
relatórios gerenciais; Orientar a elaboração de folhas de pagamento; Orientar e dar 
suporte técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis; 
Analisar custos com vistas ao estabelecimento de preços públicos; Analisar os 
valores relativos às desapropriações de imóveis e precatórios; Coordenar, participar 
e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal; 
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, 
contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação 
de novas rotinas e procedimentos; Integrar e/ou assessorar comissões de licitação; 
Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas; 
Promover treinamento nas áreas orçamentária, financeira e contábil; Executar 
serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira; 
Emitir parecer sobre as variações orçamentárias e patrimoniais; Avaliar o 
cumprimento das metas fiscais; Avaliar o resultado das aplicações financeiras dos 
recursos públicos; Realizar os registros necessários junto ao Órgão de Previdência 
Municipal sendo responsável pela contabilização do mesmo.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais 
junto aos órgãos da administração pública Municipal direta ou indireta, empresas 
entidades e organizações populares; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, 
programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com 
participação dos demais órgãos do Município; Encaminhar providências e prestar 
orientação social aos órgãos da administração pública municipal; Prestar assessoria 
e consultoria a órgãos da administração pública municipal, direta e indireta; Planejar, 
organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar 
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar 
ações do Governo Municipal; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em 
matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
políticos e sociais da coletividade, quando envolver interesse direto do Poder Público 
Municipal, em razão dos ações ou programas de Governo; Planejamento, 
organização e administração de serviços sociais, da Unidade de Serviço Social; 
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários ou participantes das ações ou 
programas do Governo Municipal, para fins de benefícios e serviços sociais junto a 
órgãos da administração pública direta e indireta; Planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em 
que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar 
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do 
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Outras 
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ASSISTENTE SOCIAL (Sec. Municipal de Educação): Contribuir com o direito à 
educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade 
da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o 
trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a elaboração de projetos 
pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, 
bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da 
coletividade; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas 
voltadas à educação; Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a 
assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas 
e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Contribuir no fortalecimento 
da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua 
participação na escola; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade 
de modo a promover a redução de todas as formas de preconceito; Intervir e orientar 
situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, 
atendimento educacional especializado e realização da busca ativa; Contribuir com 
o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas
especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente 
a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de 
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações 
de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto 
às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos 
direitos humanos e sociais, como a própria educação; Favorecer o processo de 
inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, 
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços 
de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos 
estudantes; Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais 
aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, 
fortalecendo a permanência escolar; Outras atribuições afins e correlatas ao 
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
MÉDICO (CLÍNICO GERAL): Clinicar e medicar pacientes; Assumir 
responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; 
Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, 
ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu 
representante legal; Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em 
que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades 
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico 
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa 
interferir no regular andamento do serviço público; Apresentação de relatórios 
semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza 
ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Saúde): Planejar, coordenar, executar e 
avaliar atividades de atenção à saúde, intervindo com técnicas específicas, em 
equipe multidisciplinar, de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual 
e coletiva; realizar admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre 
assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operativos e 
terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento 
individual e grupal dos pacientes; realizar atividades de educação em saúde 
envolvendo usuários e seus familiares; realizar atendimentos psicoterapêuticos e 
outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais com crianças e adultos; 
realizar psicodiagnóstico; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem 
psicossocial que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
dos usuários; coordenar grupos operativos; participar, quando solicitado, de 
Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, 
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação 
permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; 
participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação 
compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Assistente Social): realizar o atendimento 
individual e grupal de adolescentes, bem como de suas famílias no CRAS - centro 
de referência de assistência social, utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos 
próprios de sua profissão; executar atividades grupais nas diversas modalidades e 
temáticas programadas pelo projeto técnico do PAIF, com adolescentes e famílias, 
compondo a equipe multiprofissional; proceder a visitas, contatos e reuniões 
institucionais e eventos com a comunidade para articulação de recursos visando a 
intersetorialidade e a participação no PAIF; elaborar laudos técnicos solicitados pela 
coordenação, por outras autoridades referentes a atendidos do programa, 
observando as normas técnicas e parâmetros éticos profissionais; realizar os 
encaminhamentos e acompanhamentos para a rede de atendimento, defesa e 
responsabilização de acordo com as orientações técnicas e operacionais 
estabelecidas; no atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, 
orientações, referenciamento e contrarreferenciamento, visitas e entrevistas 
domiciliares, desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede 
de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e 
a completude da atenção em rede; participar da implementação, elaboração e 
execução dos projetos de trabalho; contribuir na elaboração, socialização, execução, 
no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, 
garantindo a integralidade das ações, desempenhar outras tarefas correlatas ou 
definidas em regulamento.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
PSICÓLOGO (Secretaria Municipal de Educação): Assessorar no atendimento 
individual e personalizado de alunos com necessidades especiais; Realizar 
pesquisas, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupo e 
individualmente; Colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, 
implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; 
Contribuir para a análise e intervenção no clima educacional, buscando melhor 
funcionamento do sistema que resultará na realização dos objetivos educacionais;
Participar de programas de orientação profissional com a finalidade de contribuir no 
processo de escolha da profissão e em questões referentes à adaptação do indivíduo 
ao trabalho; Analisar as características do indivíduo com deficiência, para orientar a 
aplicação de programas especiais de ensino; Realizar trabalho em equipe 
interdisciplinar, integrando meus conhecimentos àqueles dos demais profissionais 
da educação; Assessorar o trabalho de docentes regentes e de apoio nas 
dificuldades ou limitações de aprendizagem dos alunos; Apresentar relatórios 
individuais e coletivos a quem de direito a cada 30 dias; Atuar no âmbito escolar de 
forma a prevenir e identificar dificuldades de aprendizagem, propiciando melhoria 
nessas relações e na construção da autonomia de alunos e educadores; Avaliação 
Psicológica; Observação diagnóstica para alunos com distúrbio de aprendizagem;
Observação, identificação e análise dos ambientes, focando nas questões 
relacionadas a aprendizagem e ao desenvolvimento humano nas áreas motoras, 
cognitivas e comportamentais; Atendimento psicológico online; Orientação 
psicológica para pais ou responsáveis; Observação escolar; Criar estratégias que 
viabilizem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem dos que são 
atendidos nos espaços coletivos e individual; Análise do histórico escolar dos grupos 
escolares, identificando dificuldades a serem trabalhadas em grupo através de ações 
específicas como projetos de trabalhos e oficinas temáticas; Em casos pontuais, 
quando ações coletivas não se aplicarem às especificidades do sujeito, deve-se 
buscar as origens das dificuldades apresentadas por meio de triagem e sondagem.; 
Encaminhamento, quando necessário, a profissionais de áreas específicas através 
do laudo ou relatório; Informar e orientar ao paciente ou representante legal, sobre 
resultados obtidos na avaliação psicológica e intervenções e encaminhamentos 
apropriados; Aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao 
processo ensino aprendizagem, em análise e intervenções psicopedagógicas, 
referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração 
família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser;
Validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para 
fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar; 
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
FONOAUDIÓLOGO: Atender pacientes individualmente e em grupo; Realizar 
anamnese; Avaliar aspectos percepto-motores, auditivos e fonológicos do indivíduo; 
Avaliar aspectos socioculturais; Analisar exames realizados por outros profissionais 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
quando pertinentes à área da fonoaudiologia; Traçar plano terapêutico que julgue o 
mais adequado para determinado paciente; Solicitar e preparar ambiente e materiais 
para se trabalhar em terapia; Estimular desenvolvimento do paciente em respeito ao 
campo da fonoaudiologia; Desenvolver formas alternativas de comunicação; 
Prescrever e reabilitar o paciente sobre medidas de higiene vocal, exercícios de 
respiração, aquecimento vocal, ampliação de vocabulário, etc.; Trabalhar com a 
comunicação oral, escrita e expressiva do paciente; Trabalhar o processo de escuta 
da comunicação; Acompanhar evolução terapêutica; Reorientar condutas 
terapêuticas; Estimular adesão ao tratamento; Estabelecer alta e encaminhamentos 
para outros profissionais, quando julgar necessário; Prestar informações da área e 
procedimentos para o paciente e seus familiares; Realizar orientação e capacitação 
aos cuidadores e familiares para continuidade da atenção domiciliar; Formar o grupo 
adequado ao plano terapêutico; Implementar programas preventivos ou 
remediativos, palestras e projetos em fonoaudiologia; Prestar serviços em atenção 
domiciliar e ambulatorial para reabilitação de pacientes com deficiência permanente 
e transitória; Realizar atividades extramuros; Elaborar programas, palestras e 
projetos em fonoaudiologia; Estabelecer público alvo; Pedir autorização (para 
superior, responsáveis me caso de crianças, etc) para implantação de projetos; 
Solicitar os recursos necessários; Realizar divulgação; Implementar o projeto, 
palestras ou programas; Informar superiores dos resultados obtidos; Exercer 
atividades técnico-cientificas; Pesquisar novos materiais para uso nos tratamentos; 
Supervisionar estagiários; Participar de reuniões de equipe e discussão de casos 
com equipe multiprofissional; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: Coordenar supervisionar e executar atividades 
relacionadas a análises clínicas, de material biológico, gramatológicas, produção de 
hemoderivados e de medicamentos; Coordenar e executar pesquisas, montagens e 
implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais, 
produção de medicamentos e produção de hemoderivados; Coordenar e 
supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a 
exames; Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, 
imunologia, hematologia, bioquímica, microbiologia e virologia; Executar 
determinações laboratoriais, de água, bebidas, alimentos aditivos, embalagens e 
resíduos, através de análises físico-química, microscópicas e microbiológicas; 
Coordenar, supervisionar e executar a análise física e química de embalagens, 
recipientes e invólucros utilizados na preparação de medicamentos e 
hemoderivados; Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças; Executar técnicas 
especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radio químicas, 
liofilização, congelamentos de produtos, imuno fluorescências, mino ensaios, 
exames confirmatórios e outros; Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a 
resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; Planejar, 
coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância 
epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; Participar de outras 
atividades especificas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, 
levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; 
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos 
e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar outras atividades 
compatíveis com o cargo. Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo 
com as prescrições médicas; Preparar produtos farmacêuticos, segundo formulas 
estabelecidas na Farmacopeia Brasileira; Dispensar medicamentos e outros 
preparados farmacêuticos; Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, 
seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde 
dos pacientes; Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, 
ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, 
pureza, e quantidade de cada elemento; Adquirir e controlar o estoque de medicação 
clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; Controlar receitas e serviços de 
rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; Cadastrar informações 
sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; 
Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos 
específicos de Farmácia; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas 
atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 
Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ENFERMEIRO: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e 
supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à 
saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, 
recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover 
orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas 
relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e 
declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material 
(medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos 
ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; 
realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que
necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a 
necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material 
cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando 
e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade 
da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; 
participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de 
Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir 
nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; 
supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar 
doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas 
correlatas ou definidas em regulamento.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ENFERMEIRO (CCM): Executar suas atividades na Colônia Couto Magalhães; 
Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços 
de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em 
programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, 
controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, 
visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir 
laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou 
instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas 
unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar 
material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem 
especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de 
maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob 
responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e 
substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades 
ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e 
responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência 
interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, 
quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção 
Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas 
atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar 
estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos 
de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em 
regulamento.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ODONTÓLOGO: Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de 
cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da 
Família, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando 
aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; 
identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de 
instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou 
radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro 
Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos 
dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções, 
realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhar a 
população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações 
dos Centros de Atendimento do PSF. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
FISIOTERAPEUTA: Realizar acolhimento dos usuários, aplicar técnicas de 
fisioterapia para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; atender e 
avaliar as condições funcionais dos usuários utilizando protocolos e procedimentos 
específicos da fisioterapia e suas especialidades; recepcionar e promover consultas, 
avaliações e reavaliações com usuários; coletar dados, solicitar, executar e 
interpretar exames propedêuticos e complementares; elaborar diagnósticos cinético￾funcionais; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta do ponto 
de vista da fisioterapia; orientar o usuário e seus familiares sobre o processo 
terapêutico; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de 
atuação; atuar em atividades de educação em saúde; desenvolver e implementar 
programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; atuar em equipe 
multidisciplinar; participar de reuniões técnicas, participar, quando solicitado, de 
Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, 
Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação 
permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; 
desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento. 
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
NUTRICIONISTA: Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, 
envolvendo os serviços de nutrição alimentar, em níveis de prevenção e tratamento, 
e executar atividades próprias de psicóloga em escolas municipais e unidades de 
saúde do Município. Programar serviços e programas de nutrição nos campos 
hospitalares, educacional, de saúde pública e outros similares, organizar os 
cardápios e elaborar dietas, controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protética, racionalidade 
e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação 
alimentar, prestar orientação dietética por ocasião de alta hospitalar, responsabilizar￾se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão 
de Nutricionista. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
NUTRICIONISTA (Secretaria Municipal de Educação): Planejar, organizar, dirigir, 
supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição, programar, elaborar e 
avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da 
população atendida, respeitando os hábitos alimentares, planejar, orientar e 
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e 
distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as 
boas práticas higiênicas e sanitárias, identificar crianças portadoras de patologias e 
deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado, 
planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, 
equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas, elaborar e 
implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos 
operacionais padronizados sempre que necessário, desenvolver projetos de 
educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo 
a consciência social, ecológica e ambiental, coordenar o desenvolvimento de 
receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações 
culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré￾preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias, 
colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e 
monitoramento nutricional do escolar, efetuar controle periódico dos trabalhos 
executados, colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, 
coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em 
alimentação e nutrição para a comunidade escolar, participar em equipes 
multidisciplinares destinadas a planejar, articular-se com a direção e com a 
coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com 
o conteúdo de alimentação e nutrição, participar da definição do perfil, do 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
dimensionamento, do recrutamento, da seleção e capacitação dos colaboradores 
das unidades de educação, observando a legislação sanitária vigente, coordenar e 
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições e/ou 
preparação culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades 
de higienização de ambientes, veículos de transportes de alimentos, equipamentos 
e utensílios, apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos 
produtos, analisar amostra e emitir parecer técnico, executar o controle de número 
de refeições/dia e enviar para o FNDE, integrar a equipe e participar das Ações do 
Conselho de Alimentação Escolar, executar outras atividades afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
CONTROLADOR INTERNO: Verificar a regularidade da programação orçamentária 
e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a 
execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma 
vez por ano; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, 
eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem 
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o 
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 
haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
constitucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela 
correspondente. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a 
regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem 
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de 
cauções e fianças; Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 
“restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores” ; Acompanhar a contabilização 
dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas 
correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. Supervisionar as medidas 
adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, 
caso haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; Realizar o controle da destinação 
de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas 
pela Lei Complementar nº 101/2000; Controlar o alcance do atingimento das metas 
fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o atingimento dos índices 
fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 
nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; Acompanhar, para fins de posterior registro 
no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Administração direta e indireta municipal incluída as fundações instituídas ou 
mantidas pelo Poder Público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de 
provimento em comissão e designações para a função gratificada; Realizar 
auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, 
certificados de Auditoria e pareceres. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
AUXILIAR DE CONTROLADOR INTERNO: Exercer funções de apoio nas 
atividades junto ao Controle Interno; Realizar atendimentos ao público e prestar-lhe 
as informações pertinentes; Receber e distribuir expedientes dirigidos ao Órgão 
Central do Sistema de Controle Interno; Preparar ofícios, memorando internos, 
avisos, circulares, notificações, relatórios e outros atos inerentes à sua área de 
atuação; Elaborar planilhas, organizar e conferir documentos; Auxiliar o Controlador 
Interno e o Analista de Controle Interno em suas atribuições, quando não tiverem 
natureza técnica específica; Desempenhar outras atividades de natureza 
semelhante e compatível com o Sistema de Controle Interno do Município.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
PROFESSOR: Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou 
Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação 
Pedagógica e de Direção Escolar; Participar da formulação de Políticas 
Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; Elaborar planos, projetos 
e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da 
elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político 
Pedagógicos; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento 
escolar; Participar de reuniões de trabalho; Atividades extraclasse, promovendo o 
enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração 
escola e comunidade; Atividades destinadas à recuperação dos alunos;
Desenvolvimento de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional;
Desempenho das tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo 
atualizado o registro de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no 
Diário de Classe convencional ou por meio eletrônico; Desenvolver outras atividades 
que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede 
Municipal de Ensino; Participar de ciclos e/ou grupos de estudo, bem como de todas 
as ações e cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, que visem a 
capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Magistério – Para novos servidores Nível Superior em Pedagogia
PROFESSOR de ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE: 
Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando a identificação 
das habilidades e necessidades educacionais especificas dos alunos, a definição e 
a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, 
o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais especificas dos 
alunos, o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos 
grupos; Programar, acompanhar e avaliar a funcionabilidade e a aplicabilidade dos 
recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos 
demais ambientes da escola; Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, 
considerando as necessidades educacionais especificas dos alunos e os desafios 
que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades 
propostas no currículo; Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula 
comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos 
serviços e recursos e o desenvolvimentos de atividades para a participação e 
aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como as parcerias com as 
áreas intersetoriais; Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos 
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas 
habilidades, promovendo sua autonomia e participação; Desenvolver atividades 
próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais especificas dos 
alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez, 
ensino da Língua Portuguesa escrita para os alunos com surdez, ensino da 
Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA, ensino do sistema Braille, do uso do 
soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da 
informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA, ensino de 
atividades de vida autônoma e social, orientação de atividades de enriquecimento 
curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o 
desenvolvimento das funções superiores; Não havendo alunos com necessidades 
educacionais especiais matriculados nas Escolas Municipais, a critério do Secretário 
Adjunto de Educação, o Professor AEE poderá assumir salas de aulas normalmente, 
tendo as mesmas atribuições dos demais Professores.
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Magistério – Para novos servidores Nível Superior em Pedagogia
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Organizar e realizar a docência na área de 
conhecimento escolar denominada Educação Física, responsável pelo tratamento 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
pedagógico da cultura corporal de movimento produzida historicamente, com alunos 
(as) portadores ou não de necessidades especiais, matriculados (as) nas diferentes 
instituições escolares que constituem seu campo de atuação, em seus vários níveis. 
Realizar pesquisas científicas sobre a Educação Física. Organizar, coordenar, 
realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvam temas da cultura corporal 
de movimento (esporte, danças, jogos, brincadeiras, ginásticas, lutas etc.), tais 
como: jogos e competições escolares, cursos, mostras, festivais, torneios, gincanas 
e excursões. Elaborar orçamentos relativos a materiais, equipamentos e aparelhos 
de uso na área. Auxiliar, pedagogicamente, o planejamento, a construção, a reforma 
e /ou a ampliação de instalações destinadas à Educação Física. Auxiliar e assessorar 
órgãos públicos e privados na elaboração, implantação, implementação e avaliação 
de políticas que envolvam a Educação Física como área de conhecimento escolar.
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Sec. Municipal de Esportes): - Organizar, 
coordenar e realizar atividades esportivas e recreativas com alunos, que envolvam 
o corpo em movimento (esporte, jogos, circuitos, brincadeiras, etc.); - Ministrar aulas 
de natação com orientações e cuidados; Ministrar aulas práticas de hidroginástica 
de acordo com cada faixa etária; Executar atividades recreativas e esportivas com 
crianças ou adolescentes; Preparar e zelar pelo ambiente e equipamentos que 
acompanham o desenvolvimento das atividades; Executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
AUXILIAR DE CLASSE: Executar atividades entrada e saída de alunos; Auxiliar no 
controle das atividades livres dos alunos, orientando, fiscalizando os espaços de 
recreação e definindo limites; Substituir professores com faltas justificadas ou por 
determinação do Diretor Escolar ou Secretário de Educação; Ministrar aulas de 
reforço e/ou de recuperação de acordo com as necessidades dos alunos; Demais 
atividades complementares e afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Magistério – Para novos servidores Nível Superior em Pedagogia
MIONITOR DE SALA 30 horas: Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar 
atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
responsável; Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
Zelar pelos objetos pertencentes à Unidade de Educação e pertencente às crianças;
Zelar pelas crianças durante as atividades livres no pátio; Acompanhar as crianças 
em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; Observar, anotar e 
organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu 
Plano de Trabalho e na Agenda das crianças, sob orientação do professor; Auxiliar 
nas atividades educativas de turmas de creche ou escolas; Zelar pela limpeza e 
organização do ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas 
pela escola; Assumir a recepção e/ou entrega das crianças no ambiente educativo 
da creche; Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; Participar de 
reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões 
de estudo e eventos relacionados à educação; Auxiliar o professor nas atividades 
pedagógicas e recreativas; Seguir as orientações da Equipe Diretiva da Escola e do 
Serviço de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo.
Condições de Trabalho
Jornada: 30 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Nível Superior em Pedagogia
QUÍMICO: Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, 
coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais e ambientais 
desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações 
populares dos municípios, em conformidade com o Conselho Profissional do 
Químico; realizar pesquisas e experiências relativas à purificação da água e do 
esgoto, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de 
laboratório, físicos, físico-químicos e outros para determinar normas, métodos e 
procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar a qualidade do 
manancial disponível ao tratamento; realizar experiências diversas, efetuando 
análises qualitativas e quantitativas para determinar o grau de pureza dos produtos 
químicos utilizados no tratamento de águas in natura; realizar estudos, ensaios e 
experiências relacionadas à química, melhorando os processos aplicados ou 
estabelecendo novos processos baseados em resultados experimentais ou de outro 
tipo, para desenvolver e aplicar em sistemas, quer tecnologicamente, quer sob 
aspectos econômicos; controlar todo o processo de tratamento de água in natura das 
diversas fases do processo (coagulação, decantação, filtração, cloração, correção 
de Ph e fluoretação), analisando suas características físico-químicas e 
bacteriológicas, determinando o grau de contaminação para decidir a forma de 
tratamento mais adequado a ser aplicado; determinar proporções de cloro e de 
outras substâncias químicas a serem utilizadas em determinadas quantidades de
água para eliminar bactérias e outros micro-organismos nocivos, impurezas, sólidos 
suspensos e produtos químicos oriundos de lançamentos industriais e domésticos;
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
testar amostras extraídas de tanques, bombas, escoadouros e demais instalações 
existentes numa estação de tratamento de água, para detectar possíveis focos de 
contaminação e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham 
abaixo dos limites tolerados; emitir e assinar laudos físico-químicos, bacteriológicos 
e hidrobiológicos; prestar assessoria técnica-química, no tratamento de água para 
fins potáveis, com laboratório físico-químico de controle, bem como dimensionar e 
quantificar material para as unidades de tratamento de água e esgoto; atender e 
investigar denúncias relacionadas à poluição do meio ambiente, verificando a 
procedência das mesmas, emitindo laudos, pareceres técnicos, acionando fiscais, 
Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a recuperação 
e preservação do meio ambiente; colaborar com a disseminação do conhecimento, 
realizando pesquisas de campo da química orgânica, inorgânica, física, analítica, e 
ambiental, efetuando estudos, experiências e ensaios, criando ou aprimorado 
processos de transformação de materiais; estudar a estrutura das substâncias, 
empregando princípios, métodos e técnicas conhecidas, para determinar a 
composição, propriedades e interações das substâncias e suas reações diante de 
transformações de temperatura, luz, pressão e outros fatores físicos; possibilitar o 
controle de qualidade dos produtos e processos de fabricação que envolvam 
transformação de materiais, determinando métodos de análise, baseando-se em 
estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da Química;
contribuir com a proteção do meio ambiente e a manutenção e melhoria da qualidade 
de vida da população, inspecionando empresas, veículos, residências, e outros 
estabelecimentos que possam causar ou estejam causando poluição ambiental, para 
deferimento ou não de alvará de localização ou de renovação, bem como de licenças 
ambientais, em conformidade com a legislação municipal e ambiental vigente, 
aplicando sanções quando necessário; elaborar e supervisionar o planejamento e 
execução de projetos de licenciamento ambiental, avaliando impactos, riscos de 
contaminações, entre outros; promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes 
profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, 
participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;
articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, 
públicas ou privadas, preparando informes, laudos, pareceres e demais documentos, 
a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes a suas descobertas 
científicas, estudos de acordo com sua atribuição técnica; prestar informações e 
orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgarem 
fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; zelar 
pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, em conformidade com suas 
atribuições técnicas; colaborar com a formação e no aprimoramento de outros 
profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando 
de programas de treinamento em serviço; participar de grupos de trabalho e/ou 
reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, 
exposições, palestras, seminários, sobre situações e problemas identificados, 
oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
de informação, educação, formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos ao Município; atender às diversas unidades do Município sobre assuntos e 
exigências técnicas representando, quando designado, o Município, bem como 
constituir comissões, diretorias de associações e entidades de classe; realizar outras 
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar projetos e execução de edificações, de 
abastecimento de água e de saneamento, portos, canais, barragens, diques, 
drenagem e irrigação; Realizar coordenação supervisão, orientação técnica, 
planejamento, projetos, especializações, vistorias, perícias, avaliação, arbitramento, 
laudo, parecer técnico, assessoria, consultoria, fiscalização de construção, 
manutenção e reforma em obras civis em geral e em assuntos referentes a 
administração, gestão e ordenamentos e mitigação de impactos ambientais e de 
serviços afins e correlatos. Realizar outras tarefas afins, conforme atribuições do 
CREA para o exercício do cargo de Engenheiro Civil. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
BIOQUÍMICO 25 HS: Coletar material de exames laboratoriais de análises clínicas, 
para auxiliar no diagnóstico e terapia das mais diversas enfermidades; realizar 
exames laboratoriais em geral; participar dos programas de saúde pública; realizar 
palestras e outros serviços comunitários; preparar relatórios mensais relativos aos 
serviços do laboratório e ao controle de farmácia; executar tarefas correlatas e afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 25 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
BIÓLOGO: Realizar pesquisas sobre as formas de vida, na natureza e em 
laboratório, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, bem como 
analisando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças, e 
outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer as características, 
comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos, 
incrementando os conhecimentos científicos e descobrindo suas aplicações em 
vários campos; realizar pesquisas e experiências relativas ao tratamento de água e 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
esgoto sanitário, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de 
testes de laboratório, físicos, físico-químicos e outros para determinar fórmulas, 
normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar 
a qualidade do manancial disponível ao tratamento; examinar amostras de diferentes 
tipos de água e esgoto sanitário, analisando quantificando suas características 
microbiológicas, para decidir o tratamento a ser aplicado, bem como testar amostras 
extraídas de tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa 
estação de tratamento de água, para detectar possíveis focos de contaminação 
microbiológica e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham 
abaixo dos limites tolerados; colecionar diferentes espécimes, conservando-os, 
identificando-os e classificando-os para permitir estudo da evolução e das doenças 
das espécies e outras questões, bem como cultivar plantas, criar animais e outras 
espécies vivas em laboratório, com fins experimentais; contribuir com a conservação 
das espécies de animais e plantas, analisando e estudando suas aparências, sinais, 
hábitos e alterações de comportamento, analisando e anotando as informações 
obtidas; atuar com qualidade e responsabilidade em prol da conservação e manejo 
da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, 
biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto 
na formulação de políticas e programas; desenvolver reprodução, induzida ou 
natural, de espécies vegetais e animais, bem como efetuar a seleção e reprodução 
de espécies nativas, através de estudos, pesquisas e experiências, objetivando o 
povoamento dos rios, riachos e ribeirões da região; elaborar e supervisionar o 
planejamento e execução de projetos de licenciamento ambiental, avaliando 
impactos, riscos de contaminações, entre outros; promover a melhoria e 
aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando 
decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de 
planejamento e avaliação das mesmas; receber e investigar denúncias relacionadas 
à vigilância de saúde humana, ambiental e animal, emitindo laudos, acionando 
fiscais, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a 
preservação do meio-ambiente; prestar informações, orientações e assistência 
técnica à população como um todo, bem como aos tratadores de animais, e 
produtores, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgarem fatores de 
riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; adotar e 
cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe 
técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referentes à sua 
área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das 
Políticas de Promoção e Prevenção em Saúde, bem como Políticas Ambientais;
fiscalizar áreas de potencial poder poluidor, visando a diminuição da contaminação 
ambiental; auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, 
coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos 
pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do 
município; articular informações, individualmente ou junto a profissionais de outras 
áreas e instituições públicas ou privadas, preparando informes, laudos, pareceres e 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes 
à suas descobertas científicas, estudos e atribuição técnica, bem como auxiliar em 
futuras pesquisas; colaborar com a formação e no aprimoramento de outros 
profissionais, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de 
programas de treinamento em serviço; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões 
com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições 
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, 
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos 
e programas de trabalho afetos ao Município; atender às diversas unidades do 
Município sobre assuntos e exigências técnicas representando, quando designado, 
a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado, bem como 
constituir comissões, diretorias de associações e entidades de classe; realizar outras 
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Desempenhar atividades de elaboração 
desenvolvimento e supervisão de projetos referentes a processos produtivos 
agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e
qualidade da produção, garantir a reprodução dos recursos materiais e a melhoria 
da qualidade de vida das populações; Elaborar, coordenar, orientar, executar 
programas e projetos relativos às políticas agrárias do Município, bem como executa 
outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições 
do cargo e da área de atuação; Realizar vistorias; orientar sobre processos 
associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organizações agrícolas; 
promover o desenvolvimento de arborização pública; participar na discussão e 
interagir na elaboração das proposituras de legislação ambiental e em especial no 
Plano Diretor e matérias correlatas. Desempenhar outras atividades afins ao cargo; 
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, 
efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a 
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de cultivo e o 
rendimento das colheitas; Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem irrigação,
adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências 
e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para 
determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada 
a cada tipo de solo e clima; Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas,
enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, 
baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e 
assegurar o maior rendimento possível do cultivo; Orientar agricultores e outros 
trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, 
variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e 
conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor 
nutritivo; Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção 
e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo 
informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de 
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e 
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; Emitir laudos técnico sobre a 
derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre 
outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da 
população; Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município 
a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser
humano; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes 
à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento 
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e 
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos; 
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões 
com unidades da Prefeitura; exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos 
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município; Observar normas de segurança individual e coletiva; 
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior + Registro no Órgão de Classe
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Executar atividades entrada e saída 
de alunos; Auxiliar no controle das atividades livres dos alunos, orientando, 
fiscalizando os espaços de recreação e definindo limites; Substituir professores com 
faltas justificadas ou por determinação do Diretor Escolar ou Secretário de Educação;
Ministrar aulas de reforço e/ou de recuperação de acordo com as necessidades dos 
alunos; Demais atividades complementares e afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Formação Nível Superior em Pedagogia ou Normal Superior
TÉCNICO EM INFORMATICA: Executar funções de suporte final, incluindo o 
atendimento e o suporte aos usuários no uso do ambiente computacional; Instalar e 
configurar softwares nos microcomputadores e nos servidores setoriais, 
assegurando acesso a rede e documentando as configurações feitas; Instalar e 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
configurar hardware como por exemplo, micros, impressoras, monitores de vídeo, 
placas de rede e outros periféricos em geral; Diagnosticar e, sempre que possível, 
solucionar pequenos problemas de hardware e encaminhar equipamentos 
defeituosos para o concerto; Supervisionar e administrar as redes internas dos 
órgãos e unidades; Acompanhar rotinas de backup; Conectorizar, testar, certificar e 
identificar cabos lançados; Corrigir pontos defeituosos; Executar outras tarefas afins 
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do 
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço 
público; Executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Informática 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Prestar assistência e consultoria técnicas, 
orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e 
procedimentos de biosseguridade; Executar projetos agropecuários em suas 
diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias; Promover organização, 
extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver 
tecnologias adaptadas à produção agropecuária; Orientar sobre preservação 
ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre 
preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos 
culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e 
implementos; orientar construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha 
de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento 
da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo 
de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar 
sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento 
de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar 
sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de 
empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e 
vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação 
e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do 
desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas; orientar 
no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar 
compra e venda de animais; orientar na recuperação de áreas degradadas; Verificar 
infraestrutura (máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre 
a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica; 
Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos 
agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar 
sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; 
fiscalizar documentação de produtos agropecuários; Recomendar quanto ao uso 
racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento 
de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de 
embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica 
de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de 
máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar 
manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário; Adaptar tecnologias 
de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e 
outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Agropecuária ou 
Técnico Agrícola 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Participar de ações de promoção, prevenção, 
proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; realizar acolhimento dos 
usuários, executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços 
técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; 
executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de 
higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e 
organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão 
do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar 
ações que envolvam familiares, realizar ações de educação em saúde a grupos 
específicos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de 
reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários; 
notificar doenças e agravos de notificação compulsória; prestar outros serviços 
correlatos com a função ou definidos em regulamento. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Enfermagem 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à 
função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública; Organizar e realizar os 
exames radiológicos; Revelar e encaminhar os exames realizados; Manter 
organizadas as salas de exame e de revelações radiológica; monitorar e controlar os 
índices de radiação nas áreas reservadas; Zelar pela guarda, conservação, higiene 
e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os 
adequadamente ao final de cada expediente; Primar pela qualidade dos serviços 
executados; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do 
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço 
público; Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; Outras 
funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior 
hierárquico.
Condições de Trabalho
Jornada: 24 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Radiologia
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Elaborar, participar da elaboração e 
implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, 
acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, 
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na 
área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e 
integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos 
de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e 
recomendar medidas de prevenção e controle; Assessorar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão; Elaborar e participar da elaboração da política de SST: Planejar 
a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da 
instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as 
condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação;
avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o 
impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de 
SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de 
normas regulamentadoras; Implantar a política de SST: Divulgar a política na 
instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes 
multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as 
equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de 
SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e 
acompanhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e 
procedimentos de melhoria Implantar procedimentos técnicos e administrativos; 
emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com 
a área de saúde; Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST:
Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos 
programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as 
atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a 
política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do 
sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o 
nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações 
preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos 
de intervenção; Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
vida e meio ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar 
inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos 
ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o 
desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; 
participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; 
supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico; Desenvolver ações 
educativas na área de SST: Identificar as necessidades educativas em SST; 
promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de 
segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações 
educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multidisciplinares; 
disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar 
intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar 
métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e 
saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar 
órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; 
participar de ações emergenciais; Participar de perícias e fiscalizações: Elaborar 
laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor 
medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias; 
Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o referencial 
legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas 
contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST 
para acordos e negociações coletivas; Participar da adoção de tecnologias e 
processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da 
adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; 
estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre 
equipamentos, máquinas e processos; Gerenciar documentação de SST:Elaborar 
manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos 
e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; 
documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar 
atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; 
atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações; 
Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes; 
analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas 
decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor 
recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações; Utilizar recursos de 
informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Segurança do 
Trabalho
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ELETROTÉCNICO: Conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, 
para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, 
desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, 
montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, 
que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar 
normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; 
elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de 
máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, Leiautes, diagramas 
e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos 
e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e 
equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes 
eletroeletrônicos correlacionando-os com suas aplicações; desenvolver projetos de 
instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais,
dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias 
nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a 
incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, 
transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de 
implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista 
de sua especialidade; outras atribuições afins. Ficará ainda responsável pela 
instalação, montagem, desmontagem, operação, reparo ou manutenção de 
aparelhos de ar condicionado dos imóveis públicos do Município de Ribeirãozinho.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Técnico em Elétrica
AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar trabalhos de datilografia, tais como: ofícios, 
cartas, tabelas, quadros, folhas de pagamento, textos e demais formulários próprios 
do setor, observando dentre outros, limpeza, estética, ortografia e pontuação; 
Receber, protocolar, expedir e distribuir a correspondência do Setor, analisando e 
classificando de acordo com o assunto e importância, conforme orientação superior 
ou na ausência da secretária; Zelar e conservar máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade, solicitando manutenção preventiva e corretiva ao setor 
competente; Atender ao público externo e interno que procura o setor, prestando 
informações que sejam de seu conhecimento ou encaminhando-se a outras pessoas 
ou unidades; Manter arquivos de documentos e correspondências enviadas e 
recebidas, analisando e classificando-as de acordo com o assunto e importância, 
conforme orientação superior Controlar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, 
classificando os documentos segundo os padrões pré-fixados, para possibilitar 
controle dos mesmos; Controlar a movimentação e o registro de todos os 
funcionários da Prefeitura, anotando em fichas seus dados funcionais, visando ter 
informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas da unidade; 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Controlar os bens patrimoniais, processando as aquisições, emplacamentos, 
aberturas de fichas, transferências, baixas e inventários, utilizando de formulários 
apropriados, para assegurar-se da real localização dos mesmos; Coletar dados 
diversos, consultando tabelas e documentos e efetuar os cálculos para obter as 
informações necessárias ao cumprimento das rotinas do setor; Executar outras 
tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo
FISCAL DE TRIBUTOS: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar 
termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da 
legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo 
lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a 
fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato 
cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva, com 
imposição das multas cabíveis, nos termos da Lei; Responder verbalmente as 
consultas formuladas por contribuintes; Executar a auditoria fiscal em relação a 
contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico￾tributária; Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e 
demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; 
Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, 
documentos e papéis, necessários ao exame fiscal; Determinar a abertura de 
móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração 
policial ou por via judicial seja comprida a ordem; Proceder ao arbitramento do 
montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos 
casos e na forma previstas na legislação pertinente; Gerar os cadastros de 
contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo 
processamento de acordo com a legislação pertinente; Proceder ao arbitramento e 
fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma 
estabelecidas na legislação tributária; Proceder à intimação de contribuintes e outras 
naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e 
esclarecimentos devidos ao fisco por força de Lei; Proceder à intimação de 
contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; 
Proceder ao registro de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da 
lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na 
legislação tributária; Solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida 
de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de 
busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita 
de crime de sonegação fiscal; Proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade 
fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; Requisitar o 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou 
desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à 
efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure 
fato definido em Lei como crime ou contravenção; Providenciar, diretamente ou 
através da Secretaria de Administração, para que seja ordenada, por intermédio da 
representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua 
apresentação; Encaminhar ao Ministério Público, por intermédio da Secretaria de 
Administração, elementos comprobatórios para denunciar por crime de sonegação 
fiscal; Exercer, inclusive em substituição, cargos ou funções de direção, chefia ou 
coordenação na Secretaria de Administração; Exercer ou executar outras atividades 
ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Efetuar fiscalização da condição sanitária 
dos logradouros públicos e terrenos baldios, mediante rondas e vistorias 
espontâneas, sistemáticas e dirigidas, especialmente. Fiscalizar a condição sanitária 
das habitações, estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, incluindo-se
os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de 
profissionais cuja escolaridade seja a superior completa na área da saúde; Fiscalizar 
piscinas de uso coletivo e restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas, 
associações, hotéis, motéis e congêneres. Fiscalizar as condições sanitárias das 
instalações prediais, cursos de águas e redes de esgotos. Fiscalizar quanto à 
regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; 
Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, 
estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, 
asilos, creches e similares. Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e 
congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências 
funerárias e de velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às 
questões higiênico sanitárias. Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e 
distribuam gêneros alimentícios e bebidas. Fiscalizar estabelecimentos que 
fabriquem e/ou manipule gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais. 
Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de 
controle. Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em 
desacordo com a legislação sanitária vigente. Efetuar interdição de produtos, 
embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente. 
Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado, caso este esteja 
funcionando em desacordo com as normas sanitárias federais, estaduais ou 
municipais. Expedir autos de intimação, interdição, apreensão, coleta de amostras e 
de infração e aplicar diretamente as penalidades aos infratores. Fazer cumprir a 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor. Exercer o poder de polícia 
do Município na área de saúde pública. Outras atividades inerentes ao cargo.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Auxiliar nas atividades de orientação 
aos pacientes e de instrumentalização de Cirurgião-Dentista; orientar os pacientes 
sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em 
ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar 
radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no 
atendimento do paciente; instrumentar Cirurgião-Dentista e Técnico em Higiene 
Dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; 
manipular materiais de uso operatório; selecionar moldeiras; preparar materiais 
restauradores e de moldagem; preparar modelos em gesso; preencher mapas, 
quadros e fichas de atendimento odontológico; executar assepsia e limpeza do 
instrumental e aparelho odontológico; executar a recepção e o atendimento dos 
pacientes destinados ao atendimento clínico; realizar outras atribuições correlatas.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Consultório Dentário
AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Desempenham tarefas auxiliares de enfermagem 
quanto aos cuidados com pacientes; Efetuam registros e relatórios de ocorrências; 
Trabalham em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança; Preparar pacientes para consultas e exames; Realizar e registrar 
exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar 
pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de 
medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar em 
unidades hospitalares os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo 
prescrição médica e de enfermagem; Coletar leite materno no lactário ou no 
domicílio; Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de 
laboratório, segundo orientação; Cumprir as medidas de prevenção e controle de 
infecção hospitalar; Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais, 
quando solicitado; Efetuar o controle diário do material utilizado; Cumprir prescrições 
de assistência médica e de enfermagem; Realizar imobilização do paciente mediante 
orientação; Realizar os cuidados com o corpo após a morte; Realizar registros das 
atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para 
realização de relatórios e controle estatístico; Preparar e administrar medicações por 
via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
segundo prescrição médica; Executar atividades de limpeza, desinfecção, 
esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e 
distribuição; Realizar procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro; 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das 
atividades do setor, inerentes à sua função.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem
MONITOR DE CRECHE: Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio 
à educação, nas creches e ou nas unidades educacionais municipais, promovendo 
atividades recreativas e zelando pela higiene (DAR BANHO, ACALENTAR, 
ALIMENTAR), segurança e saúde das crianças, acompanhar em atividades fora da 
creche; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, 
inerentes à sua função.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo 
FISCAL AMBIENTAL: Executar trabalhos de fiscalização no campo da preservação 
do meio ambiente, fazendo cumprir a legislação ambiental; exercer ação 
fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis 
ou em regulamentos específicos organizar coletâneas de pareceres, decisões e 
documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio 
ambiente; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à 
execução da fiscalização externa; inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, 
lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as a luz das leis 
e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos 
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; zelar pela 
conservação de rios, flora e fauna de lagoas, manguezais, brejos e várzeas da área 
territorial do Município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as 
ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o 
cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental; participar de 
sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e 
reclamações, quando nomeado pelo Chefe do Executivo; realizar plantões fiscais e 
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; emitir notificações 
e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente urbano, rural e 
florestal; ambiente urbano, rural e florestal; contatar, quando necessário, órgãos 
públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; articular-se com fiscais 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; 
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços 
de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem 
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; executar 
outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia 
imediata, compatíveis com a função.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo 
SECRETÁRIO ESCOLAR: Execução e coordenação das tarefas específicas da 
Secretaria Escolar, responsabilizando-se pelos documentos referentes a esse 
trabalho; Manter os princípios do caráter educativo de suas funções; Planejar e 
dirigir, avaliar e controlar as atividades da Secretaria em consonância com a Diretoria 
da Escola, garantindo o fluxo de documentos e informações facilitadoras e 
necessárias ao processo pedagógico e administrativo; Responsabilizar-se pelo pleno 
funcionamento da Secretaria, programando, com seus auxiliares, as atividades 
necessárias; Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral; Organizar a 
divisão de tarefas junto com os funcionários sob sua coordenação e proceder a sua 
implementação; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; Manter em dia 
a escrituração, arquivos, fichários, correspondências escolares e o resultado das 
avaliações dos alunos; Manter atualizados o arquivo de Legislação e os documentos 
da escola, inclusive dos ex-alunos; Compatibilizar histórico escolar (adaptação); 
Manter as estatísticas da escola em dia; Auxiliar, sempre que necessário, em outros 
setores da Unidade Escolar; Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a 
criança; Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação 
sempre que solicitado; Comparecer a processos de formação sempre que 
convocado; Executar demais tarefas afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Médio Completo 
OPERADOR DE MÁQUINAS ESCAVADEIRA: Operar escavadeira hidráulica, para 
execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, 
terraplanagem, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em 
rios e conservação de vias; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e 
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as 
necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e movimentação dos 
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar 
ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os 
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as 
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da 
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Acompanhar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após 
executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, 
dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, 
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pela manutenção 
e limpeza do seu local de trabalho; Levar ao conhecimento de sua chefia imediata 
as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Executar outras 
atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo + Curso de Operador de Escavadeira
OPERADOR DE MÁQUINAS MOTONIVELADORA: Compreende as atividades de 
operacionalização que podem ser realizadas com a motoniveladora, sendo restrita a 
estradas não pavimentadas e terrenos de nível plano; Fazer nivelamento em 
diversos tipos de terrenos, sempre em níveis mais plano; Abaular estradas, e fazer 
valetas laterais para escoamento de água; Espalhar cascalho em estradas;
Manobrar e operar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do 
trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; 
movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, 
acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as 
necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os comandos, para 
empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar 
a terra para outro lugar; Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e 
efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;-
Realiza manutenção básica de máquina motoniveladora; Acompanhar os serviços 
de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após 
executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, 
dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, 
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pela manutenção 
e limpeza do seu local de trabalho; Levar ao conhecimento de sua chefia imediata 
as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Executar outras 
atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo + Curso de Operador de 
Motoniveladora
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS: Operar pá carregadeira, trator de esteira, 
micro trator, retroescavadeira, rolo compactador, e outras máquinas montadas sobre 
rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para mexer ou 
carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; Operar pá carregadeira, trator de 
esteira, micro trator, rolo compactador, retroescavadeira, carregadeiras e outros 
tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento 
de material, terraplanagem, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, 
dragagens em rios e conservação de vias; Conduzir e manobrar a máquina, 
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e 
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de 
comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais 
análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das 
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta 
execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação 
e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Acompanhar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, 
após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas 
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de 
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pela 
manutenção e limpeza do seu local de trabalho; Levar ao conhecimento de sua 
chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; Executar 
outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e 
responsabilidade.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo + Curso de Operador de Maquinas 
Pesadas
MECÂNICO: Supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados; Realizar 
todos os serviços mecânicos nos veículos e máquinas da frota municipal; Retirar as 
peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas; Controlar os gastos 
de pneus e óleos lubrificantes; Encarregar-se do controle de oficinas mecânicas 
externas contratadas; Administrar a parte administrativa geral da manutenção da 
frota de veículos; Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, 
bem como as peças e materiais utilizados; Elaborar requisições e documentos; 
Controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos; Encaminhar as 
requisições de peças; Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações 
físicas; Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho; Levar ao 
conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
serviço público; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de 
complexidade e responsabilidade.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo + Curso de Mecânica
ENCARREGADO DE SECRETARIA ESCOLAR: Auxiliar no processo de matricula 
de alunos; organizar documentos e arquivos, verificar documentação de alunos; 
preencher relatórios, transferências, históricos, boletins etc.; Auxiliar o Secretário 
Escolar nos processos de matrículas e atualizações de dados dos alunos; Consultar 
sempre a documentação de apoio, para efetuar as matriculas corretas; atender para 
que os serviços de secretaria, sejam feitos rigorosamente em dia, mesmo nos 
períodos de férias; providenciar atendimento individual aos alunos tendo em vista os 
dados coletados na matrícula; atender as transferências, analisando se estão dentro 
da legislação em vigor; procurar preencher com clareza e precisão os relatórios, ficha 
individual, histórico, boletins; manter contatos internos e externos, visando prestar e 
obter informações e confirmando horários de reuniões, entrevistas e demais 
compromissos pela chefia; executar outras tarefas correlatas. Executar outras 
tarefas correlatas.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Trabalhos de limpeza, conservação e 
organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços 
e demais dependências; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir 
café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais 
diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. 
Transmitir recados. Buscar e entregar documentos. Executar, enfim, outras tarefas 
do cargo sob a ordem do Superior Imediato.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – SERVIÇOS URBANOS: Executar tarefas 
relativas às áreas de: construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, 
parques e jardins, prédios, logradouros públicos, bibliotecas, vigilância e cemitério, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
capina e preparo de terreno; Carregar e suportar objetos com peso de no mínimo 50 
kg; Executar ou auxiliar na execução de qualquer serviço de natureza braçal, 
conforme instrução ou solicitação do chefe imediato; Manuseio de equipamentos, 
utensílios e máquinas de operação simples; Executar serviços de lavoura e 
manusear instrumentos agrícolas; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagens 
de máquinas e veículos; Carregar e descarregar veículos, empilhando o material nos 
locais indicados; Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, 
máquinas e aparelhos elétricos; Informar equipes auxiliares e/ou realizar 
individualmente as tarefas que lhe forem confiadas; Manter limpo e arrumado o local 
de trabalho e zelar pelas ferramentas e equipamentos colocados à sua disposição;
Respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; Comunicar o chefe 
imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos 
e reparos nas dependências; Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem 
do Superior Imediato.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (CCM): Trabalhos de limpeza, conservação e 
organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços 
e demais dependências; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir 
café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais 
diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. 
Transmitir recados. Buscar e entregar documentos. Executar, enfim, outras tarefas 
do cargo sob a ordem do Superior Imediato.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS/COVEIRO: Executar tarefas relativas às áreas 
de: construção, manutenção, mecânica, limpeza, conservação, parques e jardins, 
prédios, logradouros públicos, bibliotecas, vigilância e cemitério, capina e preparo de 
terreno; Carregar e suportar objetos com peso de no mínimo 50 kg; Executar ou 
auxiliar na execução de qualquer serviço de natureza braçal, conforme instrução ou 
solicitação do chefe imediato; Manuseio de equipamentos, utensílios e máquinas de 
operação simples; Executar serviços de lavoura e manusear instrumentos agrícolas;
Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagens de máquinas e veículos; Carregar e 
descarregar veículos, empilhando o material nos locais indicados; Percorrer as 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
dependências do local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, 
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos 
elétricos; Informar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe 
forem confiadas; Manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelas 
ferramentas e equipamentos colocados à sua disposição; Respeitar as normas de 
segurança e higiene no trabalho; Comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade 
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências; Abrir 
sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para 
sepultamento; fazer sepultamentos; providenciar a vedação das sepulturas; executar 
a exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na 
sepultura ou em cumprimento à determinação legal judicial; receber e arquivar as 
guias de sepultamentos; abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de 
pessoas; fazer controle diário de sepultamentos; fazer mensalmente o controle de 
túmulos construídos; zelar pela ordem, limpeza e conservação de cemitérios; 
executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
ENCANADOR: Instalar, reparar, conservar instalações hidráulicas e sanitárias nos 
prédios públicos ou outros locais públicos que requeriam seus serviços, utilizando 
ferramentas manuais e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas; 
Instalar e reparar redes de água, esgoto e gás; Interpretar plantas de instalação, 
examinando desenhos e outras especificações; Relacionar materiais e buscar 
orçamentos; Serrar, cortar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas e 
demais conexões, para instalação de água, gás, e esgoto; Cortar, abrir frestas, furos 
em concreto, etc., para possibilitar passagem, fixações, coletores, etc. necessários 
às instalações; Ligar componentes e acessórios das canalizações domiciliares de 
água, esgoto e gás; Aparelhar, instalar e consertar peças sanitárias, de louças, ferro 
e ferragens (torneiras, chuveiros, etc.); Montar, instalar e conservar e efetuar reparos 
em hidráulicos com ou sem instalações elétricas; Colaborar com a limpeza e 
organização do local de trabalho; Conduzir veículo do município respeitando o 
Código Nacional de Trânsito; proceder na leitura da água, no corte da água dos 
inadimplentes, assim como na religação quando restabelecida irregularidade; 
executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
ENCANADOR (CCM): Instalar, reparar, conservar instalações hidráulicas e 
sanitárias nos prédios públicos ou outros locais públicos que requeriam seus 
serviços, utilizando ferramentas manuais e especiais para possibilitar o 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
funcionamento das mesmas; Instalar e reparar redes de água, esgoto e gás; 
Interpretar plantas de instalação, examinando desenhos e outras especificações; 
Relacionar materiais e buscar orçamentos; Serrar, cortar, conectar e vedar tubos e 
canos por meio de roscas e demais conexões, para instalação de água, gás, e 
esgoto; Cortar, abrir frestas, furos em concreto, etc., para possibilitar passagem, 
fixações, coletores, etc. necessários às instalações; Ligar componentes e acessórios 
das canalizações domiciliares de água, esgoto e gás; Aparelhar, instalar e consertar 
peças sanitárias, de louças, ferro e ferragens (torneiras, chuveiros, etc.); Montar, 
instalar e conservar e efetuar reparos em hidráulicos com ou sem instalações 
elétricas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Conduzir 
veículo do município respeitando o Código Nacional de Trânsito; proceder na leitura 
da água, no corte da água dos inadimplentes, assim como na religação quando 
restabelecida irregularidade; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AUXILIAR DE MECÂNICO: Executar tarefas auxiliares relativas a conserto, 
regulagem, lubrificação e limpeza de veículos leves e pesados e demais 
equipamentos eletromecânicos; auxiliar na revisão e conserto de sistema mecânico 
de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo 
com orientação recebida; auxiliar nos trabalhos de funilaria e pintura de carrocerias 
de máquinas e veículos; substituir peças e componentes avariados de carros, 
caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas; ajudar a calibragem 
de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a 
fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas; substituir pneus 
avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de 
ferramentas adequadas; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, 
consertando e recapando as partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de 
equipamento apropriado para restituir-lhes condições de uso; verificar o nível e a 
viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios 
de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessário; limpar, com jatos 
de água ou ar sob pressão, os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, 
após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; lubrificar peças do motor, tais 
como, dínamo, distribuidor, alternador e outras; ferragens de carrocerias 
(dobradiças e fechaduras), articulações dos sistemas de direção, do freio e outros 
elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação 
do equipamento; limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais 
predeterminados; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, 
comunicando à Chefia imediata, qualquer irregularidade verificada.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
JARDINEIRO: Executar serviços de jardinagem tais como cultivar flores e outras 
plantas ornamentais, limpeza de jardins, confecção e modificação de canteiros, 
conservando as plantas, as mudas, zelando pelos parques, praças e jardins; 
executar atividades de plantio e de poda; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior hierárquico.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
GARI: Varrer ruas, calçadas, praças, parques e jardins municipais, utilizando 
vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais 
em condições de higiene e trânsito; Recolher os montes de lixos, acondicionando-os 
em sacos plásticos, latões, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos 
adequados, para posterior coleta e transporte; Percorrer os logradouros, seguindo 
roteiros pré-estabelecidos, para coletar lixo; Despejar o lixo amontoado ou 
acondicionado em latões e sacos plásticos, em caminhões especiais da Prefeitura, 
possibilitando assim seu transporte aos locais apropriados; Esvaziar as lixeiras 
distribuídas pelas vias públicas; Raspar meio fios, limpar ralos e saídas de esgotos; 
Executar outras atividades afins. 
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
GARI (CCM): Varrer ruas, calçadas, praças, parques e jardins municipais,
localizados na Colônia Couto Magalhães, utilizando vassouras, ancinhos e outros 
instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e 
trânsito; Recolher os montes de lixos, acondicionando-os em sacos plásticos, latões, 
cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior 
coleta e transporte; Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, 
para coletar lixo; Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões e sacos 
plásticos, em caminhões especiais da Prefeitura, possibilitando assim seu transporte 
aos locais apropriados; Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas; Raspar 
meio fios, limpar ralos e saídas de esgotos; Executar outras atividades afins. 
Condições de Trabalho
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
GUARDA: Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a 
entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e 
encaminhando os interessados às pessoas solicitadas; Guardar e proteger os 
prédios, bens e serviços públicos, bem como garantir a segurança das pessoas e 
servidores que trabalham ou frequentam esses locais; Verificar portas, janelas, 
portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos; Zelar 
pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim 
de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos próprios 
municipais; Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para 
as tomadas de providências adequadas a cada caso.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Fazer a ligação entre as famílias e o serviço 
de saúde, visitando cada domicílio; Estimular a comunidade para práticas que 
proporcionem melhores condições de saúde e de vida; Realizar mapeamento de sua 
área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar 
indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar 
as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até 
agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; 
Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias 
da Atenção Básicas; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento 
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, 
e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias 
acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações 
de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando 
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre 
outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade 
que possa ser potencializados pela equipe.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Executar o plano de combate aos vetores: 
Dengue, Leishmaniose; chagas esquistossomose, etc.; Palestras, dedetização, 
limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas 
endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes 
Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em 
municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação 
e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação 
epidemiológica para Leishmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado 
em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; 
Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; 
Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da 
dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras 
helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; 
Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
MOTORISTA – CATEGORIA D: Dirigir veículos automotores de transporte de 
passageiros, carga e/ou coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos 
certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de 
emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura 
os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar 
mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o 
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas 
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo +Carteira de Habilitação Categoria D.
MOTORISTA – CATEGORIA D (CCM): Dirigir veículos automotores de transporte 
de passageiros, carga e/ou coleta de lixo; zelar pela manutenção, limpeza e reparos 
certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo consertos de 
emergência e trocando pneus furados; solicitar ao órgão competente da Prefeitura 
os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; operar 
mecanismos com basculadores ou hidráulicos de caminhões; providenciar o 
abastecimento do veículo sob sua responsabilidade; desempenhar outras tarefas 
que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo +Carteira de Habilitação Categoria D.
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO (Sec. Municipal de Educação): Preparar os alimentos 
que compõem a merenda; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais 
e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a 
organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das 
demais refeições; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se 
incluam na sua esfera de competência.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
MONITOR DE ESPORTE: Executar atividades de orientação na preparação física e 
esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos; Orientar na 
preparação física e esportiva de modo equilibrado, de acordo com idade, sexo e 
habilidade de cada um; Explicar as regras simplificadas de jogos; Oportunizar 
situações de jogos para os integrantes; Organizar material para o bom andamento 
da atividade; Acompanhar todos os eventos esportivos que envolvam o município; 
Incentivar a pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo 
livre com a pratica de esportes e combater o uso de drogas; desempenhar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
MONITOR DE ESPORTE (CCM): Executar atividades de orientação na preparação 
física e esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos; 
Orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado, de acordo com idade, 
sexo e habilidade de cada um; Explicar as regras simplificadas de jogos; Oportunizar 
situações de jogos para os integrantes; Organizar material para o bom andamento 
da atividade; Acompanhar todos os eventos esportivos que envolvam o município; 
Incentivar a pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar o tempo 
livre com a pratica de esportes e combater o uso de drogas; desempenhar outras 
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
BORRACHEIRO: Executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e 
desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe 
for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos 
pertencentes à frota municipal; Fiscalização da vida útil dos pneus com sugestões 
de recapagens, calibragem e outros assemelhados; prestar socorro a frota municipal; 
transportar o equipamento necessário para a atividade; zelar pela limpeza e pela 
manutenção, incluindo a necessária lubrificação, dos veículos e equipamentos da 
frota municipal; Executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
LAVADOR: Realizar a limpeza interna (inclusive com aspirador, escovas e materiais 
similares) e externa de todos os veículos e máquinas da frota municipal, inclusive 
encerar; manter limpo o lavador municipal e suas adjacências; executar outras 
tarefas correlatas, com uso de produto apropriado, atuando com lavagem e secagem 
de veículos e máquinas, aplicação de produtos, higienização e polimento dos 
mesmos; executar serviços de limpeza e conservação dos veículos e máquinas da 
frota municipal; zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, 
máquinas e equipamentos utilizados; zelar pela guarda, conservação, higiene e 
economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os 
adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços 
executados; exercer outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem 
solicitadas pelo superior hierárquico.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
AUXILIAR DE PÁTIO: Inspeciona corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, 
verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de 
elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os 
serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando 
ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
para manter o prédio nas condições de asseio requeridas; executa ou providencia 
serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos 
reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, 
caixa-d`água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de 
funcionamento e segurança das instalações; zela pelo cumprimento do regulamento 
interno da fundação, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das 
instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a 
manutenção da ordem e promover o bem-estar dos usuários do prédio; encarrega￾se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de 
consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para 
evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e 
de suas instalações.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
ALMOXARIFE: Executar trabalhos de almoxarife, tais como aquisição, guarda e 
distribuição de material, preparar expediente para aquisição dos matérias 
necessários ao abastecimento de repartição, encaminhar aos fornecedores os 
pedidos assinados pelas autoridades competentes, promover o abastecimento de 
acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta 
entrega dos mesmos, organizar e manter atualizado o registro do estoque de material 
existente no almoxarifado, efetua o recebimento e a conferencia de todas as 
mercadorias, estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros 
suprimentos, realizar todas as entregas, realizar o serviço de guarda e conservação 
de moveis e materiais da repartição, supervisiona a embalagem de material para a 
distribuição ou a expedição, realizar o levantamento dos bens patrimoniais, proceder 
registro e o tombamento dos bens patrimoniais, informar processos relativos a 
assuntos de materiais, dirigir a arrumação de materiais, efetuar lançamentos e 
controle de entrada e saída no sistema de controle de veículos; Executar tarefas 
afins.
Condições de Trabalho
Jornada: 40 horas semanais
Provimento: Concurso Público
Habilitação: Ensino Fundamental Completo
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUANT CARGOS/FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
01 Procurador Jurídico Gabinete do 
Prefeito
DAS-1
01 Inspetoria do Interior Gabinete do 
Prefeito
DAS-2
01 Assessor do Gabinete do Prefeito Gabinete do 
Prefeito
DAS-3
01 Assessor de Coordenação 
Política 
Gabinete do 
Prefeito
DAS-3
01 Assessor Especial de Relações 
Públicas e Imprensa 
Gabinete do 
Prefeito
DAS-3
02 Chefe de Seção Gabinete do 
Prefeito
DAÍ – 1
02 Chefe de Setor Gabinete do 
Prefeito
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de 
Administração
Secretaria 
Municipal de 
Administração
Lei Específica 
01 Diretor do Departamento de 
Administração
Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAS-3
01 Diretor de Patrimônio Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos
Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Trânsito
Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAS-3
01 Diretor do Arquivo Municipal Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAS-3
02 Chefe de Seção Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAÍ – 1
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
04 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Administração
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de Viação, 
Obras e Transportes 
Secretaria 
Municipal de 
Viação, Obras e 
Transportes
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Obras
Secretaria 
Municipal de 
Viação, Obras e 
Transportes
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Transportes e Administração de 
Frota
Secretaria 
Municipal de 
Viação, Obras e 
Transportes
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Limpeza Pública
Secretaria 
Municipal de 
Viação, Obras e 
Transportes
DAS-3
02 Chefe de Seção Secretaria 
Municipal de 
Viação, Obras e 
Transportes
DAÍ – 1
03 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Viação, Obras e 
Transportes
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de 
Assistência Social
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Projetos de Ação e Assistência 
Social
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social
DAS-3
01 Diretor do CRAS Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social
DAS-3
01 Chefe de Seção Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social
DAÍ – 1
01 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social
DAÍ – 2
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
01 Secretário Municipal de 
Educação
Secretaria 
Municipal de 
Educação
Lei Específica
01 Diretor do Departamento da 
Educação
Secretaria 
Municipal de 
Educação
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Orientação Pedagógica e Ensino
Secretaria 
Municipal de 
Educação
DAS-3
01 Chefe de Seção Secretaria 
Municipal de 
Educação
DAÍ – 1
01 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Educação
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Meio Ambiente
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Agricultura e Abastecimento
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Meio Ambiente
DAS-3
01 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Meio Ambiente
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de Esportes Secretaria 
Municipal de 
Esportes 
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Esportes
Secretaria 
Municipal de 
Esportes
DAS-3
02 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Esportes
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de Cultura e 
Turismo
Secretaria 
Municipal de 
Cultura e 
Turismo
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Atividades Culturais, Pesquisas, 
Conservação e Uso de Bens 
Culturais
Secretaria 
Municipal de 
Cultura e 
Turismo
DAS-3
01 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Cultura e 
Turismo
DAÍ – 2
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
01 Secretário Municipal de Finanças Secretaria 
Municipal de 
Finanças
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Compras e Cotações
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Licitações
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
DAS-3
01 Diretor do Departamento 
Tributário
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
DAS-3
01 Diretor do Departamento de 
Planejamento E Contabilidade
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
DAS-3
04 Chefe de Seção Secretaria 
Municipal de 
Finanças
DAÍ – 1
04 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Finanças
DAÍ – 2
01 Secretário Municipal de Saúde Secretaria 
Municipal de 
Saúde
Lei Específica
01 Diretor do Departamento de 
Saúde
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
DAS-3
03 Chefe de Seção Secretaria 
Municipal de 
Saúde
DAÍ – 1
04 Chefe de Setor Secretaria 
Municipal de 
Saúde
DAÍ – 2
 
PROCURADOR JURÍDICO
Atribuições: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da 
Administração Pública; Realizar audiências, quando designado para o ato, com 
instrumento próprio; Emitir pareceres administrativos em todas as áreas de atividade 
da Administração Pública, acompanhado de homologação do Secretário Municipal a 
qual estiver subordinado; Emitir pareceres judicias em todas as áreas de atividade 
da Administração Pública; Sugerir e recomendar, ao Secretário providências para 
resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; 
Promover ações judiciais, defesas, recursos, incidentes, exceções e informações, 
além de atuar nas demais fases processuais; Em âmbito extrajudicial, mediar 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos 
aos órgãos competentes, quando haja interesse da Administração Municipal; Emitir 
despacho e parecer nos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade, 
analisar contratos, convênios e congêneres, firmados e a ser firmados pelo 
município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança 
jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e 
terceiros, com a devida homologação do Secretário ou Prefeito Municipal.
INSPETORIA DO INTERIOR
Atribuições: Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade 
administrativa que está lotado; Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de 
atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia; Orientar a 
realização de atividades atribuídas à unidade organizacional na qual atua; Buscar 
soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na unidade; 
Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas 
que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas; Implementar 
as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento 
dos órgãos nos quais estejam lotados; Organizar o processo de atribuição de tarefas 
no âmbito da unidade organizacional que dirige; Auxiliar na coordenação do 
processo de motivação, visando ao comprometimento da equipe integrante da 
unidade organizacional que chefia; Coletar informações e identificar problemas 
relacionados à operacionalização das atividades realizadas; Verificar o controle e 
utilização dos bens do Município; Expedir atos convocatórios para reuniões dos 
órgãos junto aos quais atuem; Propor a edição de normas ou a alteração de 
procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Chefiar e monitorar 
as atividades dos setores da administração municipal no distrito; Priorizar as 
atividades; informando os setores competentes; Distribuição de tarefas; organizando 
o pessoal; Dirigir a equipe funcional do respectivo setor; Adotar as providências 
técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento da gestão distrital; 
Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as 
providências para a sua manutenção e substituição; Elaborar as pautas de reuniões 
dos órgãos de administração ou execução; Produzir informações que sirvam de base 
à tomada de decisões do diretor de departamento de gestão e administração distrital; 
Organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do produto; Controlar o 
prazo de validade dos produtos; Atender as requisições enviadas pelas Unidades da 
Secretaria, realizando um controle de suas quantidades; Controle do recebimento, 
armazenamento e distribuição dos materiais de consumo; Examinar, conferir e 
receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando 
for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; 
Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais para 
registros; Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua 
guarda; Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, proveniente 
de normas internas e/ou da legislação vigente; Elaborar rotinas de trabalho que 
visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades do departamento; e 
Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério da chefia imediata ou 
institucional.
ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Atribuições: Coordenar, dirigir e supervisionar o cumprimento das diretrizes 
delineadas pelo Executivo Municipal, assessorando diretamente o Prefeito Municipal 
na implementação das políticas de Governo.
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA 
Atribuições: Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, 
planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com 
os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da 
coletividade.
ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS E IMPRENSA 
Atribuições: Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, planejando e 
implementando canais de diálogo com a sociedade, através dos diversos meios de 
informação, coordenando a divulgação de atos e programas de caráter educativo, 
informativo e de orientação social.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de administração aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes ao 
departamento de saúde aos subordinados da sua área de competência; Coordenar, 
supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria 
Municipal de Esportes, fomentando políticas de aperfeiçoamento, sobretudo 
assessorando diretamente o Secretário Municipal, assumindo interinamente a 
Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes ao 
departamento de esportes aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de agricultura e abastecimento aos subordinados da sua área de 
competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de Patrimônio do Município aos subordinados da sua área de 
competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS, PESQUISAS, 
CONSERVAÇÃO E USO DE BENS CULTURAIS
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes as Atividades 
Culturais, Pesquisas, Conservação e Uso de Bens Culturais aos subordinados da 
sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E COTAÇÕES
Atribuições: Planejar e delegar a programação dos serviços pertinentes ao 
Departamento de Compras e Cotações e de suas respectivas unidades, sob a 
orientação do Secretário de Finanças; Coordenar e orientar seus subordinados para 
o bom andamento dos sérvios de sua área competente; Assistir ao seu superior; 
Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Secretário de Finanças em 
sua respectiva área de competência.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Atribuições: Planejar e delegar a programação dos serviços pertinentes ao 
Departamento de licitações e de suas respectivas unidades, sob a orientação do 
Secretário de Finanças; Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão de 
Licitações e Compras do Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e 
zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Exercer outras atribuições 
que forem determinadas pelo Secretário de Finanças em sua respectiva área de 
competência.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de educação aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento financeiro aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de obras aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA E ENSINO 
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de orientação pedagógica de ensino infantil e fundamental aos 
subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de projetos de ação e assistência social aos subordinados da sua área 
de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO CRAS
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
Atribuições: Coordenar, Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no 
território de abrangência e com redes de apoio informais; Definir, junto à equipe 
técnica, quais as metodologias para trabalho com as famílias, os critérios de 
inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços prestados. 
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de recursos humanos aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de trânsito aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E ADMINISTRAÇÃO DE 
FROTA
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de transportes e administração de frota aos subordinados da sua área 
de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de limpeza pública aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente; Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento tributário aos subordinados da sua área de competência; Coordenar 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua área 
competente; Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de planejamento e contabilidade aos subordinados da sua área de 
competência; Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos 
serviços de sua área competente;
Assistir ao seu superior.
DIRETOR DO ARQUIVO MUNICIPAL
Atribuições: Planejar e delegar a programação de serviços pertinentes do 
departamento de Arquivo Municipal aos subordinados da sua área de competência;
Coordenar e orientar seus subordinados para o bom andamento dos serviços de sua 
área competente;
Assistir ao seu superior.
ANEXO III
QUADRO DE REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS EM COMISSÃO E 
FUNÇÕES GRATIFICADAS.
CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR - DAS
CÓDIGOS
REMUNERAÇÃO MENSAL
R$
DAS-1 3.100,00
DAS-2 3.000,00
DAS-3 2.500,00
FUNÇÃO GRATIFICADA
GRUPO DE DIREÇÃO E 
ASSISTÊNCIA IMEDIATA –
DAI
CÓDIGOS
GRATIFICAÇÃO 
MENSAL
R$
DAÍ – 1 700,00
DAÍ – 2 500,00
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
ANEXO IV
QUADRO DE REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Grupo 01
CARGOS: 
Contador, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, 
Farmacêutico/Bioquímico, Enfermeiro, Odontólogo, Fisioterapeuta, 
Nutricionista, Controlador Interno, Auxiliar de Controle Interno, Químico, 
Engenheiro Civil, Biólogo, Engenheiro Agrônomo, Técnico em Assuntos 
Educacionais
Nível Período
A B C D
Classe Inicial 
Graduação 
em Nível 
Superior
Especialização 
Mínimo 360 horas.
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,05 1,16 1,32
1 5.400,00 5.670,00 6.264,00 7.128,00 
2 3 anos 5.562,00 5.840,10 6.451,92 7.341,84 
3 6 anos 5.728,86 6.015,30 6.645,48 7.562,10 
4 9 anos 5.900,73 6.195,76 6.844,84 7.788,96 
5 12 anos 6.077,75 6.381,63 7.050,19 8.022,63 
6 15 anos 6.260,08 6.573,08 7.261,69 8.263,31 
7 18 anos 6.447,88 6.770,28 7.479,54 8.511,20 
8 21 anos 6.641,32 6.973,38 7.703,93 8.766,54 
9 24 anos 6.840,56 7.182,59 7.935,05 9.029,54 
10 27 anos 7.045,78 7.398,06 8.173,10 9.300,42 
11 30 anos 7.257,15 7.620,01 8.418,29 9.579,44 
12 33 anos 7.474,86 7.848,61 8.670,84 9.866,82 
13 36 anos 7.699,11 8.084,06 8.930,97 10.162,82 
Grupo 02
CARGO: Médico
Nível Período
A B C D
Classe Inicial Especialização 
Mínimo 360 horas
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,05 1,5 2
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
1 8.500,00 8.925,00 12.750,00 17.000,00
2 3 anos 8.755,00 9.192,75 13.132,50 17.510,00
3 6 anos 9.017,65 9.468,53 13.526,48 18.035,30
4 9 anos 9.288,18 9.752,59 13.932,27 18.576,36
5 12 anos 9.566,82 10.045,17 14.350,24 19.133,65
6 15 anos 9.853,83 10.346,52 14.780,74 19.707,66
7 18 anos 10.149,44 10.656,92 15.224,17 20.298,89
8 21 anos 10.453,93 10.976,62 15.680,89 20.907,86
9 24 anos 10.767,55 11.305,92 16.151,32 21.535,09
10 27 anos 11.090,57 11.645,10 16.635,86 22.181,14
11 30 anos 11.423,29 11.994,45 17.134,93 22.846,58
12 33 anos 11.765,99 12.354,29 17.648,98 23.531,98
13 36 anos 12.118,97 12.724,92 18.178,45 24.237,94
Grupo 03
CARGO: Bioquímico 25 horas
Nível Período
A B C D
Classe Inicial 
Graduação 
em 
Bacharelado
Especialização 
Mínimo 360 horas.
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,15 1,16 1,32
1 3.374,50 3.880,68 3.914,42 4.454,34
2 3 anos 3.475,74 3.997,10 4.031,85 4.587,97
3 6 anos 3.580,01 4.117,01 4.152,81 4.725,61
4 9 anos 3.687,41 4.240,52 4.277,39 4.867,38
5 12 anos 3.798,03 4.367,73 4.405,71 5.013,40
6 15 anos 3.911,97 4.498,77 4.537,89 5.163,80
7 18 anos 4.029,33 4.633,73 4.674,02 5.318,71
8 21 anos 4.150,21 4.772,74 4.814,24 5.478,28
9 24 anos 4.274,72 4.915,92 4.958,67 5.642,62
10 27 anos 4.402,96 5.063,40 5.107,43 5.811,90
11 30 anos 4.535,05 5.215,30 5.260,65 5.986,26
12 33 anos 4.671,10 5.371,76 5.418,47 6.165,85
13 36 anos 4.811,23 5.532,91 5.581,03 6.350,82
Grupo 04
CARGO: Professor Pedagogo e Professor AEE 30 horas
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial 
Magistério
Nível Superior 
“Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia/Normal 
Superior”
Pós-Graduação 
“Especialização 
Mínimo 360 
horas”.
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,3 1,6 1,85 2
1 R$ 3.315,41 R$ 4.310,03 R$ 5.304,66 R$ 6.133,51 R$ 6.630,82
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
2 3 anos R$ 3.414,87 R$ 4.439,33 R$ 5.463,80 R$ 6.317,51 R$ 6.829,74
3 6 anos R$ 3.517,32 R$ 4.572,51 R$ 5.627,71 R$ 6.507,04 R$ 7.034,64
4 9 anos R$ 3.622,84 R$ 4.709,69 R$ 5.796,54 R$ 6.702,25 R$ 7.245,68
5 12 anos R$ 3.731,52 R$ 4.850,98 R$ 5.970,44 R$ 6.903,32 R$ 7.463,05
6 15 anos R$ 3.843,47 R$ 4.996,51 R$ 6.149,55 R$ 7.110,42 R$ 7.686,94
7 18 anos R$ 3.958,77 R$ 5.146,40 R$ 6.334,04 R$ 7.323,73 R$ 7.917,55
8 21 anos R$ 4.077,54 R$ 5.300,80 R$ 6.524,06 R$ 7.543,44 R$ 8.155,07
9 24 anos R$ 4.199,86 R$ 5.459,82 R$ 6.719,78 R$ 7.769,75 R$ 8.399,72
10 27 anos R$ 4.325,86 R$ 5.623,62 R$ 6.921,37 R$ 8.002,84 R$ 8.651,72
11 30 anos R$ 4.455,63 R$ 5.792,32 R$ 7.129,01 R$ 8.242,92 R$ 8.911,27
12 33 anos R$ 4.456,66 R$ 5.793,66 R$ 7.130,66 R$ 8.244,83 R$ 8.913,33
13 36 anos R$ 4.457,69 R$ 5.795,00 R$ 7.132,31 R$ 8.246,73 R$ 8.915,39
Grupo 05
CARGO: Professor Educação Física
Nível Período
A B C D
Classe 
Inicial 
Graduação 
em 
Licenciatura 
Plena
Especialização 
Mínimo 360 horas
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,25 1,55 2
1 R$ 4.310,03 R$ 5.387,54 R$ 6.680,55 R$ 8.620,06
2 3 anos R$ 4.439,33 R$ 5.549,16 R$ 6.880,96 R$ 8.878,66
3 6 anos R$ 4.440,36 R$ 5.550,45 R$ 6.882,56 R$ 8.880,72
4 9 anos R$ 4.441,39 R$ 5.551,74 R$ 6.884,16 R$ 8.882,78
5 12 anos R$ 4.442,42 R$ 5.553,03 R$ 6.885,75 R$ 8.884,84
6 15 anos R$ 4.443,45 R$ 5.554,31 R$ 6.887,35 R$ 8.886,90
7 18 anos R$ 4.444,48 R$ 5.555,60 R$ 6.888,95 R$ 8.888,96
8 21 anos R$ 4.445,51 R$ 5.556,89 R$ 6.890,54 R$ 8.891,02
9 24 anos R$ 4.446,54 R$ 5.558,18 R$ 6.892,14 R$ 8.893,08
10 27 anos R$ 4.447,57 R$ 5.559,46 R$ 6.893,73 R$ 8.895,14
11 30 anos R$ 4.448,60 R$ 5.560,75 R$ 6.895,33 R$ 8.897,20
12 33 anos R$ 4.449,63 R$ 5.562,04 R$ 6.896,93 R$ 8.899,26
13 36 anos R$ 4.450,66 R$ 5.563,33 R$ 6.898,52 R$ 8.901,32
Grupo 06
CARGO: Auxiliar de Classe - 30hs
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial 
Magistério
Nível Superior 
“Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia/Normal 
Superior”
Pós-Graduação 
“Especialização 
Mínimo 360 
horas”.
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,2 1,3 1,45 2
1 R$ 2.287,28 R$ 2.744,73 R$ 2.973,48 R$ 3.316,55 R$ 4.117,12
2 3 anos R$ 2.355,90 R$ 2.827,08 R$ 3.062,67 R$ 3.416,05 R$ 4.240,63
3 6 anos R$ 2.426,56 R$ 2.911,89 R$ 3.154,56 R$ 3.518,54 R$ 4.367,84
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
4 9 anos R$ 2.499,37 R$ 2.999,25 R$ 3.249,19 R$ 3.624,09 R$ 4.498,88
5 12 anos R$ 2.574,36 R$ 3.089,22 R$ 3.346,66 R$ 3.732,81 R$ 4.633,83
6 15 anos R$ 2.651,59 R$ 3.181,91 R$ 3.447,06 R$ 3.844,78 R$ 4.772,87
7 18 anos R$ 2.731,13 R$ 3.277,37 R$ 3.550,48 R$ 3.960,15 R$ 4.916,03
8 21 anos R$ 2.813,06 R$ 3.375,68 R$ 3.656,99 R$ 4.078,95 R$ 5.063,52
9 24 anos R$ 2.897,46 R$ 3.476,97 R$ 3.766,68 R$ 4.201,31 R$ 5.215,42
10 27 anos R$ 2.984,39 R$ 3.581,26 R$ 3.879,71 R$ 4.327,37 R$ 5.371,89
11 30 anos R$ 3.073,91 R$ 3.688,69 R$ 3.996,09 R$ 4.457,17 R$ 5.533,05
12 33 anos R$ 3.074,94 R$ 3.843,68 R$ 4.766,16 R$ 6.149,88 R$ 5.533,05
13 36 anos R$ 3.075,97 R$ 3.844,96 R$ 4.767,75 R$ 6.151,94 R$ 5.533,05
Grupo 07
CARGO: Monitor de Sala de Aula 30 horas
Nível Período
A B C D
Classe 
Inicial 
Graduação 
em 
Licenciatura 
Plena
Especialização 
Mínimo 360 horas
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,25 1,55 2
1 R$ 2.744,73 R$ 3.430,91 R$ 4.254,33 R$ 5.489,46
2 3 anos R$ 2.745,76 R$ 3.432,20 R$ 4.255,93 R$ 5.491,52
3 6 anos R$ 2.746,79 R$ 3.433,49 R$ 4.257,52 R$ 5.493,58
4 9 anos R$ 2.747,82 R$ 3.434,78 R$ 4.259,12 R$ 5.495,64
5 12 anos R$ 2.748,85 R$ 3.436,06 R$ 4.260,72 R$ 5.497,70
6 15 anos R$ 2.749,88 R$ 3.437,35 R$ 4.262,31 R$ 5.499,76
7 18 anos R$ 2.750,91 R$ 3.438,64 R$ 4.263,91 R$ 5.501,82
8 21 anos R$ 2.751,94 R$ 3.439,93 R$ 4.265,51 R$ 5.503,88
9 24 anos R$ 2.752,97 R$ 3.441,21 R$ 4.267,10 R$ 5.505,94
10 27 anos R$ 2.754,00 R$ 3.442,50 R$ 4.268,70 R$ 5.508,00
11 30 anos R$ 2.755,03 R$ 3.443,79 R$ 4.270,30 R$ 5.510,06
12 33 anos R$ 2.756,06 R$ 3.445,08 R$ 4.271,89 R$ 5.512,12
13 36 anos R$ 2.757,09 R$ 3.446,36 R$ 4.273,49 R$ 5.514,18
Grupo 08
CARGO: Agente Administrativo
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial Nível 
Médio
Nível Superior 
Especialização 
Mínimo 360 
horas
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,15 1,65 1,8 2
1 2.000,00 2.300,00 3.300,00 3.600,00 4.000,00
2 3 anos 2.060,00 2.369,00 3.399,00 3.708,00 4.120,00
3 6 anos 2.121,80 2.440,07 3.500,97 3.819,24 4.243,60
4 9 anos 2.185,45 2.513,27 3.606,00 3.933,82 4.370,91
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
5 12 anos 2.251,02 2.588,67 3.714,18 4.051,83 4.502,04
6 15 anos 2.318,55 2.666,33 3.825,60 4.173,39 4.637,10
7 18 anos 2.388,10 2.746,32 3.940,37 4.298,59 4.776,21
8 21 anos 2.459,75 2.828,71 4.058,58 4.427,55 4.919,50
9 24 anos 2.533,54 2.913,57 4.180,34 4.560,37 5.067,08
10 27 anos 2.609,55 3.000,98 4.305,75 4.697,18 5.219,09
11 30 anos 2.687,83 3.091,01 4.434,92 4.838,10 5.375,67
12 33 anos 2.768,47 3.183,74 4.567,97 4.983,24 5.536,94
13 36 anos 2.851,52 3.279,25 4.705,01 5.132,74 5.703,04
Grupo 09
CARGO: 
Técnico em Informática, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em 
Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Eletrotécnico
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial Nível 
Médio 
Técnico
Nível Superior 
Especialização 
Mínimo 360 
horas
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,15 1,4 1,6 2
1 2.500,00 2.875,00 3.500,00 4.000,00 5.000,00
2 3 anos 2.575,00 2.961,25 3.605,00 4.120,00 5.150,00
3 6 anos 2.652,25 3.050,09 3.713,15 4.243,60 5.304,50
4 9 anos 2.731,82 3.141,59 3.824,54 4.370,91 5.463,64
5 12 anos 2.813,77 3.235,84 3.939,28 4.502,04 5.627,54
6 15 anos 2.898,19 3.332,91 4.057,46 4.637,10 5.796,37
7 18 anos 2.985,13 3.432,90 4.179,18 4.776,21 5.970,26
8 21 anos 3.074,68 3.535,89 4.304,56 4.919,50 6.149,37
9 24 anos 3.166,93 3.641,96 4.433,70 5.067,08 6.333,85
10 27 anos 3.261,93 3.751,22 4.566,71 5.219,09 6.523,87
11 30 anos 3.359,79 3.863,76 4.703,71 5.375,67 6.719,58
12 33 anos 3.460,58 3.979,67 4.844,82 5.536,94 6.921,17
13 36 anos 3.564,40 4.099,06 4.990,16 5.703,04 7.128,80
Grupo 10
CARGO: Fiscal de Tributos
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial Nível 
Médio
Nível Superior 
Especialização 
Mínimo 360 
horas
Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,15 1,65 1,8 2
1 2.300,00 2.645,00 3.795,00 4.140,00 4.600,00
2 3 anos 2.369,00 2.724,35 3.908,85 4.264,20 4.738,00
3 6 anos 2.440,07 2.806,08 4.026,12 4.392,13 4.880,14
4 9 anos 2.513,27 2.890,26 4.146,90 4.523,89 5.026,54
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
5 12 anos 2.588,67 2.976,97 4.271,31 4.659,61 5.177,34
6 15 anos 2.666,33 3.066,28 4.399,45 4.799,39 5.332,66
7 18 anos 2.746,32 3.158,27 4.531,43 4.943,38 5.492,64
8 21 anos 2.828,71 3.253,02 4.667,37 5.091,68 5.657,42
9 24 anos 2.913,57 3.350,61 4.807,39 5.244,43 5.827,14
10 27 anos 3.000,98 3.451,13 4.951,61 5.401,76 6.001,96
11 30 anos 3.091,01 3.554,66 5.100,16 5.563,81 6.182,02
12 33 anos 3.183,74 3.661,30 5.253,17 5.730,73 6.367,48
13 36 anos 3.279,25 3.771,14 5.410,76 5.902,65 6.558,50
Grupo 11
CARGO: Motorista
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial Nível Médio Nível Superior 
Especialização 
Mínimo 360 
horas
Mestrado
COEFICIENTE 1 1,15 1,25 1,4 2
1 1.800,00 2.070,00 2.250,00 2.520,00 3.600,00
2 3 anos 1.854,00 2.132,10 2.317,50 2.595,60 3.708,00
3 6 anos 1.909,62 2.196,06 2.387,03 2.673,47 3.819,24
4 9 anos 1.966,91 2.261,94 2.458,64 2.753,67 3.933,82
5 12 anos 2.025,92 2.329,80 2.532,39 2.836,28 4.051,83
6 15 anos 2.086,69 2.399,70 2.608,37 2.921,37 4.173,39
7 18 anos 2.149,29 2.471,69 2.686,62 3.009,01 4.298,59
8 21 anos 2.213,77 2.545,84 2.767,22 3.099,28 4.427,55
9 24 anos 2.280,19 2.622,21 2.850,23 3.192,26 4.560,37
10 27 anos 2.348,59 2.700,88 2.935,74 3.288,03 4.697,18
11 30 anos 2.419,05 2.781,91 3.023,81 3.386,67 4.838,10
12 33 anos 2.491,62 2.865,36 3.114,53 3.488,27 4.983,24
13 36 anos 2.566,37 2.951,33 3.207,96 3.592,92 5.132,74
Grupo 12
CARGO: 
Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, 
Secretário Escolar
Nível Período
A B C D E
Classe 
inicial Nível
Médio
Nível Superior Especialização Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,05 1,4 1,5 2
1 2.375,00 2.493,75 3.325,00 3.562,50 4.750,00
2 3 anos 2.446,25 2.568,56 3.424,75 3.669,38 4.892,50
3 6 anos 2.519,64 2.645,62 3.527,49 3.779,46 5.039,28
4 9 anos 2.595,23 2.724,99 3.633,32 3.892,84 5.190,45
5 12 anos 2.673,08 2.806,74 3.742,32 4.009,63 5.346,17
6 15 anos 2.753,28 2.890,94 3.854,59 4.129,91 5.506,55
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
7 18 anos 2.835,87 2.977,67 3.970,22 4.253,81 5.671,75
8 21 anos 2.920,95 3.067,00 4.089,33 4.381,43 5.841,90
9 24 anos 3.008,58 3.159,01 4.212,01 4.512,87 6.017,16
10 27 anos 3.098,84 3.253,78 4.338,37 4.648,25 6.197,67
11 30 anos 3.191,80 3.351,39 4.468,52 4.787,70 6.383,60
12 33 anos 3.287,56 3.451,93 4.602,58 4.931,33 6.575,11
13 36 anos 3.386,18 3.555,49 4.740,65 5.079,27 6.772,36
Grupo 13
CARGO: Fiscal Ambiental, Monitor de Creche, Monitor de Esporte
Nível Período
A B C D E
Classe 
inicial Nível
Médio
Nível Superior Especialização Mestrado Doutorado
COEFICIENTE 1 1,05 1,4 1,5 2
1 1.500,00 1.575,00 2.100,00 2.250,00 3.000,00
2 3 anos 1.545,00 1.622,25 2.163,00 2.317,50 3.090,00
3 6 anos 1.591,35 1.670,92 2.227,89 2.387,03 3.182,70
4 9 anos 1.639,09 1.721,05 2.294,73 2.458,64 3.278,18
5 12 anos 1.688,26 1.772,68 2.363,57 2.532,39 3.376,53
6 15 anos 1.738,91 1.825,86 2.434,48 2.608,37 3.477,82
7 18 anos 1.791,08 1.880,63 2.507,51 2.686,62 3.582,16
8 21 anos 1.844,81 1.937,05 2.582,74 2.767,22 3.689,62
9 24 anos 1.900,16 1.995,16 2.660,22 2.850,23 3.800,31
10 27 anos 1.957,16 2.055,02 2.740,02 2.935,74 3.914,32
11 30 anos 2.015,87 2.116,67 2.822,22 3.023,81 4.031,75
12 33 anos 2.076,35 2.180,17 2.906,89 3.114,53 4.152,70
13 36 anos 2.138,64 2.245,57 2.994,10 3.207,96 4.277,28
Grupo 14
CARGO: Operador de Máquinas, Mecânico, Encarregado de Secretaria Escolar
Nível Período
A B C D E
Classe 
Inicial Nível Médio Nível Superior Especialização Mestrado
COEFICIENTE 1 1,05 1,12 1,35 2
1 2.200,00 2.310,00 2.464,00 2.970,00 4.400,00
2 3 anos 2.266,00 2.379,30 2.537,92 3.059,10 4.532,00
3 6 anos 2.333,98 2.450,68 2.614,06 3.150,87 4.667,96
4 9 anos 2.404,00 2.524,20 2.692,48 3.245,40 4.808,00
5 12 anos 2.476,12 2.599,93 2.773,25 3.342,76 4.952,24
6 15 anos 2.550,40 2.677,92 2.856,45 3.443,04 5.100,81
7 18 anos 2.626,92 2.758,26 2.942,14 3.546,34 5.253,83
8 21 anos 2.705,72 2.841,01 3.030,41 3.652,73 5.411,45
9 24 anos 2.786,89 2.926,24 3.121,32 3.762,31 5.573,79
10 27 anos 2.870,50 3.014,03 3.214,96 3.875,18 5.741,00
11 30 anos 2.956,62 3.104,45 3.311,41 3.991,43 5.913,23
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
12 33 anos 3.045,31 3.197,58 3.410,75 4.111,17 6.090,63
13 36 anos 3.136,67 3.293,51 3.513,07 4.234,51 6.273,35
Grupo 15
CARGO: 
Agente de Serviços Gerais, Agente de Serviços Gerais/Coveiro, Encanador, Auxiliar de Mecânico, 
Jardineiro, Agente Ambiental, Gari, Guarda, Auxiliar de Nutrição (Sec. de Educação), 
Borracheiro, Lavador, Auxiliar de Pátio, Almoxarife
Nível Período
A B C D E
Classe Inicial Nível Médio Nível Superior
Especialização 
Mínimo 360 
horas
Mestrado/Doutorado
COEFICIENTE 1 1,1 1,3 1,45 2
1 1.450,00 1.595,00 1.885,00 2.102,50 2.900,00
2 3 anos 1.493,50 1.642,85 1.941,55 2.165,58 2.987,00
3 6 anos 1.538,31 1.692,14 1.999,80 2.230,54 3.076,61
4 9 anos 1.584,45 1.742,90 2.059,79 2.297,46 3.168,91
5 12 anos 1.631,99 1.795,19 2.121,58 2.366,38 3.263,98
6 15 anos 1.680,95 1.849,04 2.185,23 2.437,37 3.361,89
7 18 anos 1.731,38 1.904,51 2.250,79 2.510,49 3.462,75
8 21 anos 1.783,32 1.961,65 2.318,31 2.585,81 3.566,63
9 24 anos 1.836,82 2.020,50 2.387,86 2.663,38 3.673,63
10 27 anos 1.891,92 2.081,11 2.459,50 2.743,29 3.783,84
11 30 anos 1.948,68 2.143,55 2.533,28 2.825,58 3.897,36
12 33 anos 2.007,14 2.207,85 2.609,28 2.910,35 4.014,28
13 36 anos 2.067,35 2.274,09 2.687,56 2.997,66 4.134,71
Grupo 16
CARGO: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate à Endemias
Nível Período
A B C D F
Classe 
Inicial Nível Médio
Nível Superior 
Graduação em 
Licenciatura
Plena ou 
Bacharelado
Especialização 
Mínimo 360 
horas
Mestrado/ 
Doutorado
COEFICIENTE 1 1,05 1,15 1,5 2
1 2.640,00 2.772,00 3.036,00 3.960,00 5.280,00
2 3 anos 2.719,20 2.855,16 3.127,08 4.078,80 5.438,40
3 6 anos 2.800,78 2.940,82 3.220,90 4.201,17 5.601,56
4 9 anos 2.884,80 3.029,04 3.317,52 4.327,20 5.769,60
5 12 anos 2.971,34 3.119,91 3.417,04 4.457,01 5.942,68
6 15 anos 3.060,48 3.213,50 3.519,55 4.590,72 6.120,96
7 18 anos 3.152,30 3.309,92 3.625,15 4.728,45 6.304,60
8 21 anos 3.246,87 3.409,21 3.733,90 4.870,31 6.493,74
9 24 anos 3.344,27 3.511,48 3.845,91 5.016,41 6.688,54
10 27 anos 3.444,60 3.616,83 3.961,29 5.166,90 6.889,20
11 30 anos 3.547,94 3.725,34 4.080,13 5.321,91 7.095,88
12 33 anos 3.654,38 3.837,10 4.202,54 5.481,57 7.308,76
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT
 CNPJ: 15.943.434/0001 - 00
RUA SÃO JOÃO, S/Nº – CENTRO – FONE: 3415-1129 – RIBEIRÃOZINHO-MT CEP 78.613-000
13 36 anos 3.764,01 3.952,21 4.328,61 5.646,02 7.528,02

open original →