| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Acrescenta os $$11,12,13,14 e incisos I e II e $ 15 ao artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho-MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GRO5SO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO Eneias ia aa aaa ao ns Emenda a Lei Orgânica Municipal de Ribeirão:inho nº 01/2025, 10 de Junho de 2025. Autoria: Mesa Diretora “Acrescenta os 88 11, 12, 13, 14 e Incisos le Ile 8 15 ao Artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho-MT”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário desta Augusta Casa de Leis, aprovou e PROMULG? a seguinte alteração a Lei Orgânica do Município: Art. 1º Acrescenta 88 11, 12,13 e 14 e incisos le lle 8 15 ao Art. 71 da Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho-MT, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação: “prt. 74. (...) $ 11 A previsão de receita e a fixação da despesa no prcjeto e na lei orçamentária devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal do Município $ 12 É obrigatória a execução da Programação incuída na lei orçamentária anual resultante das emendas parlamentares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 2 66. 3415.12.74 [4 camararibtogmail.com fes http:/Auww.ribeiraozinho.mt.leg br/ NSLATIVO, º 7 Pove, ua CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO $ 13 As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. $ 14 4 não execução da programação orçamentária, nas condições previstas nos $$ 12 e 13 deste artigo, implicará em sanções legais, salvo nas situações abaixo especificadas, desde que autorizadas pela Câmara Municipal. ! — nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional que torne imoossível a sua execução, mediante justificativa apresentada pelo Poder Executivo até 90 (noventa dias) antes do encerramento da Sessão Legislativa; !l — quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, situação esta, em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas en percentual igual ao que incidir sobre o conjunto das despesas discricionárias; $ 15 Para fins do disposto no $$ 12 e 13 deste artigo, a execução da programaçãc orçamentária das emendas parlamentares obedecerá ao percentual de: 50% (cinquenta por cento) que será destinado a ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. Plenário ca Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco. FERNANDO PEREIRA DA SILVA Presidente 2025/2026 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 GR 66. 3415.12.74 MM camararibO gmail.com “ http://www ribeiraozinho.mt.leg.br/ ASLATIVO $º %, CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GRO3SO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO SIMÕES Vice- Presidente EIDE S.R. DE FREITAS 1º Secretária - Quico. AMANDA BENTO ROSA 2º Secretária Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 Ros. 3415.12.74 [MM camararibo gmail.com ts http://www ribeiraozinho.mt leg br/