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norma nº 1/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAcrescenta os $$11,12,13,14 e incisos I e II e $ 15 ao artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GRO5SO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Eneias ia aa aaa ao ns
Emenda a Lei Orgânica Municipal de Ribeirão:inho nº
01/2025,
10 de Junho de 2025.
Autoria: Mesa Diretora
“Acrescenta os 88 11, 12, 13, 14 e
Incisos le Ile 8 15 ao Artigo 71 da
Lei Orgânica do Município de
Ribeirãozinho-MT”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃOZINHO-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o
Plenário desta Augusta Casa de Leis, aprovou e PROMULG? a seguinte
alteração a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Acrescenta 88 11, 12,13 e 14 e incisos le lle 8 15 ao Art. 71 da
Lei Orgânica do Município de Ribeirãozinho-MT, que passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
“prt. 74. (...)
$ 11 A previsão de receita e a fixação da despesa no prcjeto e na lei
orçamentária devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a
política fiscal do Município
$ 12 É obrigatória a execução da Programação incuída na lei
orçamentária anual resultante das emendas parlamentares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 2 66. 3415.12.74
[4 camararibtogmail.com fes http:/Auww.ribeiraozinho.mt.leg br/
NSLATIVO,
º 7
Pove,
ua
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
$ 13 As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada
no exercício anterior.
$ 14 4 não execução da programação orçamentária, nas condições
previstas nos $$ 12 e 13 deste artigo, implicará em sanções legais, salvo nas
situações abaixo especificadas, desde que autorizadas pela Câmara Municipal.
! — nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional
que torne imoossível a sua execução, mediante justificativa apresentada pelo
Poder Executivo até 90 (noventa dias) antes do encerramento da Sessão
Legislativa;
!l — quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no
não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, situação esta, em que as emendas parlamentares poderão ser
reduzidas en percentual igual ao que incidir sobre o conjunto das despesas
discricionárias;
$ 15 Para fins do disposto no $$ 12 e 13 deste artigo, a execução da
programaçãc orçamentária das emendas parlamentares obedecerá ao
percentual de: 50% (cinquenta por cento) que será destinado a ações e serviços
públicos de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou
encargos sociais.
Plenário ca Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso,
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Presidente 2025/2026
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 GR 66. 3415.12.74
MM camararibO gmail.com “ http://www ribeiraozinho.mt.leg.br/
ASLATIVO
$º %,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO MATO GRO3SO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
SIMÕES
Vice- Presidente
EIDE S.R. DE FREITAS
1º Secretária
- Quico.
AMANDA BENTO ROSA
2º Secretária
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro — CEP: 78613-000 Ros. 3415.12.74
[MM camararibo gmail.com ts http://www ribeiraozinho.mt leg br/

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