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norma nº 904/2025

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho, para o exercício de 2025
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LEI MUNICIPAL Nº 904/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
“AUTORIZA O REAJUSTE DE 6,27% (SEIS 
INTEIROS E VINTE E SETE CENTÉSIMOS POR 
CENTO) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que 
a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos 
vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município 
de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos 
por cento). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas 
Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de junho de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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