| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho, para o exercício de 2025 |
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LEI MUNICIPAL Nº 904/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025 “AUTORIZA O REAJUSTE DE 6,27% (SEIS INTEIROS E VINTE E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO) AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho-MT, no percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento). Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de junho de 2025. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal