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norma nº 5/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho, para o exercício de 2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
AUTÓGRAFO nº 05, ao PROJETO DE LEI 19/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, Senhor FERNANDO
PEREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 019 DE 11 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) aos Profissionais
do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Ribeirãozinho, para o exercício de
2025 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste dos vencimentos dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de RibeirãozinhoMT, no
percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento). 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações
Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir do dia primeiro de maio de dois mil e vinte e cinco. Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de Junho de
2025.
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
2025-2026
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/

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