br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 6/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o reajuste de 8,63 (Oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) aos servidores do Poder Executivo Municipal para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id1187

Originating matéria

matéria 795 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
AUTÓGRAFO nº 06, ao PROJETO DE LEI 20/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, Senhor
FERNANDO PEREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 020 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O REAJUSTE DE 8,63% (OITO INTEIROS E SESSENTA E TRÊS
CENTÉSIMOS POR CENTO), AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a
toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei: 
Art. 1º – Fica assegurada a concessão da revisão geral anual (RGA) dos
vencimentos dos servidores efetivos do Município de Ribeirãozinho, no percentual
de 8,63% (Oito Inteiros e Sessenta e Três Centésimos por Cento), respeitando o
índice de revisão que corresponde à variação da inflação do INPC-IBGE (Índice
Nacional de Preços – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Parágrafo
único. O percentual de 8,63% (oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) a
que se refere o caput deste artigo é composto por 3,43% (três inteiros e quarenta e
três centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) acumulado no exercício de 2018, para o ano de 2019, cuja
revisão não havia sido concedida até o presente momento, e por 5,20% (cinco
inteiros e vinte centésimos por cento), relativos ao INPC acumulado até o mês de
maio de 2025. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Art. 2º - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei, não se aplica
aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do
Município de Ribeirãozinho/MT, os quais possuem seu reajuste em conformidade
com legislação própria. 
Art. 3° - A Revisão Geral Anual prevista no artigo 1º da presente Lei não se aplica
aos Profissionais do Magistério do Município de Ribeirãozinho – MT, que possuem
o seu reajuste conforme previsto na Portaria do Ministério da Educação. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente e posteriores, podendo
ser suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir do dia primeiro de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, 24 de Junho de
2025.
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
2025-2026
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT
Rua Antônio João, 156, centro – CEP: 78613-000 66. 3415.12.74
 camararib@gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/

open original →