| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Autoriza a realização de processo seletivo simplificado visando a contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 907/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025 “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICО JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação. § 1º As contratações temporárias se destinam a atender aos seguintes cargos que se encontram com necessidade de profissionais e não possuem aprovados em concurso público vigente: CARGO VAGAS CAD. DE RESER VAS CARGA HORÁRI A REQUISITOS SALÁRIO BASE LOTAÇÃO Professor AEE 01 01 30h Licenciatura Plena em Pedagogia/ Normal Superior R$ 4.745,16 Centro Infantil Carlos Daniel Escola Munic. Pequeno Polegar Escola Munic. Paulo Freire Professor 11 11 30h Licenciatura Plena em Pedagogia/ Normal Superior R$ 4.745,16 Centro Infantil Carlos Daniel Escola Munic. Pequeno Polegar Escola Munic. Paulo Freire Professor de Educação Física 01 01 30h Licenciatura em Educação Física R$ 4.745,16 Escola Munic. Paulo Freire Monitor Escolar 10 10 40h Ensino Médio Completo R$ 1.683,87 Centro Infantil Carlos Daniel Escola Munic. Pequeno Polegar Escola Munic. Paulo Freire Auxiliar de Classe 01 01 30h Nível Médio Completo/ Magistério R$ 2.567,67 Centro Infantil Carlos Daniel Escola munic. Pequeno Polegar Escola Munic. Paulo Freire Auxiliar de Classe 01 01 30h Nível Superior Completo/ Magistério R$ 3.081,18 Centro Infantil Carlos Daniel Escola Munic. Pequeno Polegar Escola Munic. Paulo Freire § 2º O cadastro de reserva constante no § 1° consiste apenas em caráter classificatório, não sendo atribuída a presunção de vagas em aberto. Art. 2º. O processo seletivo simplificado terá provas e/ou provas e títulos, para contratação temporária, de acordo com as regras do Edital. § 1º O provimento dos cargos será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados no processo seletivo, bem como, a Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º As inscrições serão gratuitas. Art. 3º. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. § 1º O prazo de contratação poderá ser reduzido, caso seja realizado concurso público para preenchimento definitivo das vagas. § 2º Os vencimentos observarão as tabelas remuneratórias vigentes, conforme disposto em Lei municipal. § 3º A contratação também poderá ocorrer em casos de vacância, decorrentes de demissões, exonerações, férias, licenças legais ou afastamentos de servidores concursados. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo municipal poderá nomear uma Comissão Organizadora composta por 03 (três) servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação para gerir, coordenar, executar e organizar todo o processo seletivo simplificado, inclusive nomear os integrantes da banca examinadora, bem como, caso entenda necessário, contratar empresa especializada para os atos supramencionados necessários a realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º. Os contratos firmados extinguir-se-ão nas seguintes hipóteses: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por infração aos deveres previstos no Estatuto dos Servidores; IV - por descumprimento de obrigações contratuais; V - pelo término da causa que originou a contratação temporária; VI - por interesse público. § 1º A rescisão por faltas graves implicará na proibição de participação em novo processo seletivo por 05 (cinco) anos. § 2º Contratados serão avaliados ao final do primeiro semestre, podendo ser desligados por insuficiência de desempenho, conforme critérios a serem definidos em decreto. Art. 6º. Os recursos para execução desta Lei estão previstos no orçamento vigente, podendo ser suplementados, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 17 de julho de 2025. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal