| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências. |
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ASLATIVO sº Uy, É z CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIO AUTÓGRAFO 11/2025 AO PROJETO DE LEI 27/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT, senhor Fernando Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 027/2025. Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes. Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio, SLATIVO sm, Se ZA £ z CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO PALACIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO vinculado a Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães, as despesas deverão ser contabilizado na fonte de recurso 659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte 3210000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal. Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 659, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos. Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,04 de Agosto do ano de 2025. FERNAND EREIRA SABINA Presidente Biênio 2025/2026