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norma nº 11/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras providências.
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ASLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIO
AUTÓGRAFO 11/2025 AO PROJETO DE LEI 27/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT, senhor
Fernando Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 027/2025.
Dispõe sobre a autorização de abertura
de Crédito Adicional Especial, e
inclusão de metas, ações, programas e
projeto/atividade no PPA 2022/2025, e
LDO/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), destinado ao atendimento de despesas de custeio, devendo ser
contabilizado na Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes.
Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no
orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para despesas de custeio,
SLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MATO GROSSO
PALACIO JOAQUIM CLEMENTE CARRO
vinculado a Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Diego Guimarães, as
despesas deverão ser contabilizado na fonte de recurso 659 Outros Recursos
Vinculados à Saúde, e detalhamento da fonte 3210000 Identificação das
Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares
individuais os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de
decretos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a
fonte de recurso 659, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT,04 de
Agosto do ano de 2025.
FERNAND EREIRA SABINA
Presidente Biênio 2025/2026

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