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norma nº 918/2025

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial por anulação de despesas, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 918/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor 
DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para 
a criação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no 
Orçamento Municipal vigente: 
2174 – Promoção e Fomento ao Turismo Municipal R$ 25.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 10.000,00
2175 – Desenvolvimento e Fortalecimento a Agricultura Familiar e ao Pequeno
Produtor R$ 25.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 10.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros PF R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 1.500
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que 
trata o artigo anterior serão provenientes de Anulação de Dotações Orçamentárias, que 
serão reduzidas das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto no inciso III, § 
1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
2054 – Manutenção e Encargos c/Hospital Municipal 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 03 de novembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal

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