| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Ribeirãozinho-MT, e dá nova redação |
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SLAT! Vo a (7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO [Om em e mean AUTÓGRAFO nº 22, ao PROJETO DE LEI 35/2025. Autoria: Poder Executivo. "DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO- MT, E DÁ NOVA REDAÇÃO”. O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho — Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, propõe o seguinte Projeto de Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Do Fundo Municipal de Meio Ambiente Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de financiar a implementação de ações visando a restauração ou reconstituição do patrimônio ambiental, a defesa do meio ambiente, a regularização de unidades de conservação, as políticas florestal e de recursos hídricos, a educação ambiental, capacitação de pessoa: aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização de atividades ambientais. CAPÍTULO Il Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: & 78613-000 — 66.3415.12.74 Ã camararib(ogmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ ! -Scanned with | jSLATIvO = % qua POo Ka EIRÃOZINHO - MATO GROSSO al Yam CÂMARA MUNICIPAL DE RIB PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO Dos Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente Art. 2º São receitas do FMMA: | —- Recursos provenientes do pagamento de preços públicos pela expedição de licenças ambientais, certidões e autorizações, elaboração de pareceres e outros serviços prestados pelo órgão ambiental responsável; || — Produto das multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente: HI — O produto de condenações de ações judiciais relativas ao meio ambiente: IV — Os oriundos de convênio, termo de ajustamento de conduta, consórcios e acordos realizados com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V — O resultado da arrecadação em licitações de produtos apreendidos: VI — Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo: VII - os provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município e os créditos adicionais; VIII — Doações feitas diretamente para o fundo; IX — O produto das parcelas de serviços e de outras transferências que o Município.tenha Sala das Sessões da Câmara Municipal de CEP: & 78613-000 66.3415.12.74 Sur camararib(o gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ Rua Antônio João, 156, centro — direito a receber por força de lei e de convênios, acordos ou- contratos no setor; Ribeirãozinho-MT ! Scamedwith | SLATivOo sº e, o ua a) a » *V um CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO X— Valores provenientes de compensação ambiental devida em razão da implantação de atividade ou empreendimento de significativo impacto ambiental: XI — Transferências correntes provenientes de repasse pelo Poder Público Municipal ou oriundas da União, Estados ou outros Países, destinadas à execução de planos e programas; XIl — As compensações financeiras destinadas ao Município, relativa ao resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais ou provenientes do licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pela SEMA, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo — EIA/RIMA ou qualquer outra atividade ou empreendimento previsto em lei; XII — Outras receitas eventuais. 8 1º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo. mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município. 8 2º Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 e camararibtogmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ Scanned with SLATI Vo 3º We, CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO 8 3º Aquelas receitas provindas dos incisos deste artigo quando inscritas na Dívida Ativa, bem como, quando recuperadas para o Município através da execução fiscal serão revertidas ao FMMA. Art. 3º Os recursos do FMMA serão aplicados para: | — Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do Meio Ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal; Il — Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privadas, ds: interesse ambiental, que visem: a) O uso racional e sustentável de recursos naturais; b) À proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental: c) A capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos; d) A educação e sensibilização voltadas à melhoria da consciência ambiental, inclus iv: realização de cursos, congressos e seminários; | e) O combate à poluição, em todas as suas formas, melhoria do esgotamento sanitário e destinação adequada de resíduos urbanos, industriais e da construção civil; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — ã CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 MM vi camarariboo gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ canned with | sa (7 qua POD CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO f) A gestão, manejo, criação e manutenção de unidades de conservação municipais ou c: outras áreas de interesse ambiental relevante, inclusive áreas verdes, parques, praças € áreas remanescentes; ” g) O desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à melhoria ambiental e à construção do processo de sustentabilidade do município; h) O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal de Meio Ambiente; |) O desenvolvimento de turismo sustentável e ecologicamente equilibrado; )) Outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente. III — Contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos ambientais; IV — Apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 Local; V — Apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do Zoneamento Ecológico Econômico — ZEE do Município; VI — Compensação financeira como incentivo pelo serviço de proteção ambiental presta dc Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — | CEP: & 78613-000 66.3415.12.74 MM Ds camararib(ogmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ Scanned with NSLATIY, se 0 Y, CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALACIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO VII — Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis, necessárias à execução política municipal de meio ambiente; VIII — Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em A convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ambiental; IX — Outras ações de interesse e relevância pertinentes à proteção, recuperação e conservação ambiental do Município. Art. 4º A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para o desenvolvimento de projetos dependerá sempre de parecer favorável da Coordenadoria do Meio Ambiente do Município de Ribeirãozinho e do CMMA. Art. 5º Os recursos do FMMA deverão ser aplicados por meio dos órgãos federais, estaduais, municipais ou de entidades privadas cujos objetivos estejam em consonânc'- com os objetivos deste Fundo. Art. 6º O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo as regras e procedimentos para aplicação dos recursos do FMMA. Parágrafo único. Deverá ser editada resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos e programas a serem contemplados pelo FMMA, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 > camararibtogmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ canned with | LATI E vo “ Da qua Pp CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO Art. 7º Os recursos do FMMA não poderão ser usados: | —- Para pagamento de pessoal do serviço público; || — Para realização de obras que podem ser pagas pelo Orçamento Municipal. Il — Para financiar projetos incompatíveis com a Política Municipal de Meio Ambiente, assim como os contrários a quaisquer normas ou critérios de preservação e protec ambiental, presentes nas Legislações Federal, estadual ou Municipal vigentes. Art. 8º Serão consideradas prioritárias as aplicações de recursos financeiros de que trata esta Lei, em projetos nas seguintes áreas: | - Unidade de Conservação; || - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico; ||] — Educação Ambiental; 1) IV — Manejo e Extensão Florestal; V — Modernização Administrativa; VI — Acidentes e Controle Ambiental; VIl Aproveitamento Econômico Racional Sustentável da Flora e Fauna Nativas; VIII — Áreas de preservação permanente Art. 9º O saldo financeiro do FMMA, será apurado em balanço ao final de cada exercício, sendo transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — E CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 dá Tr camararib(do gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ canned with | SLATIY, sº (o) “, Es Eq qua POD CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO Art. 10. A dotação prevista no Orçamento Municipal será automaticamente transferida para a conta do FMMA tão logo os recursos pertinentes estejam disponíveis. CAPÍTULO III Da Administração do Fundo Art. 11. O FMMA será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Mec Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Co. dos Municípios. Art. 12. Compete ao CMMA estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos deste Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 13. As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por Lei Complementar, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente e posteriormente o Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — (CEP: & 78613-000 66.3415.12.74 | quo camarariboo gmail.com http://www-.ribeiraozinho.mt.leg.br/ canned with | SLATIvO s %, CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO [OT TITO Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, revoga-se a Lei Complementar 49/2011 Art. 15. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, 25 de novembro de 2025. EERNANSÕ ERERA DABILVA PRESIDENTE 2025-2026 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 MM e camararibogmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ : -Scanned with