| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de incentivo à doação de Sangue a todos os cidadãos Ribeirãozense e região, Cria o evento “Mês Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, e dá outras providências |
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te oStATIvO + 4, CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO | CDE SS re TT o aa —————eememe | AUTÓGRAFO nº 28, ao PROJETO DE LEI 07/2025. Autoria: Poder Legislativo. Vereador: Corivaldo Amaro “Institui o Programa Municipal de incentivo à doação de Sangue a todos os cidadãos Ribei- rãozense e região, Cria o evento “Mês Junho Vermelho”, dedicado à realização de campa- nhas de incentivo para a doação de sangue, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, aprova: O vereador Corivaldo Amaro (PSB) subscreve, no uso de suas atribuições legais, faz saber, apresenta o seguinte Projeto de Lei que aprovado pelo Plenário desta Augusta Casa de Leis, siga para sanção do Poder Executivo: Art. 1º. Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue a todos os cidadãos ribeirãozenses. Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue terá como objetivo fundamental aumentar o número de doadores de sangue da nossa comunidade. Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo firmar parceria com instituições responsáveis pela coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização campanhas de Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — e CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 M E, camararib(o gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ canned with | SLATIVO Ra 4 $ qua CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO [EEE RR doação de sangue no nosso município. 81º. O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer interessados. 82º. As campanhas de doações promovidas pelo o Poder Executivo Municipal, deverão ser divulgadas com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações nos sítios oficiais e na rede de imprensa local, para ampla divulgação da campanha a ser realizada. 83º. Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de seu retorno ao trabalho. Art. 4º. Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, no Município de Ribeirãozinho, priorizando: I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; IH - o estímulo para a doação de sangue; III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Art. 5º. O mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirãozinho-MT. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — ao CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74 M es camararibo gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ D Scanned with |: (SLATI Vo Ss” %, CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de dezembro de 2025. EERNARSO SERBIA DA si ERNAND REIRA Si PRESIDENTE 2025-2026 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT Rua Antônio João, 156, centro — (CEP: & 78613-000 66.3415.12.74 M ato camararib(o gmail.com http://www.ribeiraozinho.mt.leg.br/ Scanned with