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norma nº 28/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de incentivo à doação de Sangue a todos os cidadãos Ribeirãozense e região, Cria o evento “Mês Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanhas de incentivo para a doação de sangue, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
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AUTÓGRAFO nº 28, ao PROJETO DE LEI 07/2025.
Autoria: Poder Legislativo.
Vereador: Corivaldo Amaro
“Institui o Programa Municipal de incentivo à
doação de Sangue a todos os cidadãos Ribei-
rãozense e região, Cria o evento “Mês Junho
Vermelho”, dedicado à realização de campa-
nhas de incentivo para a doação de sangue, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, aprova:
O vereador Corivaldo Amaro (PSB) subscreve, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, apresenta o seguinte Projeto de Lei que aprovado pelo Plenário desta Augusta Casa
de Leis, siga para sanção do Poder Executivo:
Art. 1º. Fica autorizado à criação do Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue
a todos os cidadãos ribeirãozenses.
Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo à doação de sangue terá como objetivo
fundamental aumentar o número de doadores de sangue da nossa comunidade.
Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo firmar parceria com instituições responsáveis pela
coleta de sangue, a fim de promover durante todos os anos, a realização campanhas de
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Rua Antônio João, 156, centro — e CEP: & 78613-000 66. 3415.12.74
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
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doação de sangue no nosso município.
81º. O Poder Executivo deverá ceder espaço adequado, para a vinda dos responsáveis
promoverem a coleta de sangue dos nossos munícipes ou porventura, de quaisquer
interessados.
82º. As campanhas de doações promovidas pelo o Poder Executivo Municipal, deverão ser
divulgadas com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, devendo incluir publicações
nos sítios oficiais e na rede de imprensa local, para ampla divulgação da campanha a ser
realizada.
83º. Os bancos públicos de sangue ou instituições públicas de saúde fornecerão aos
doadores documento que comprove a contribuição, que deverá ser apresentado na data de
seu retorno ao trabalho.
Art. 4º. Fica instituído o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de
incentivo para a doação de sangue, no Município de Ribeirãozinho, priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
IH - o estímulo para a doação de sangue;
III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de
classe, associações, federações e a sociedade civil organizada para se engajarem nas
campanhas de incentivo.
Art. 5º. O mês Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Ribeirãozinho-MT.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MATO GROSSO
PALÁCIO JOAQUIM CLEMENTE CARRIJO
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2025
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT, 09 de
dezembro de 2025.
EERNARSO SERBIA DA si
ERNAND REIRA Si
PRESIDENTE
2025-2026
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