| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste remuneratório aos servidores efetivos da câmara Municipal de Ribeirãozinho-MT e dá outras providências |
| native_id | 1228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 931/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026 *Autoria Legislativa “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal propôs e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste remuneratório aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre o vencimento base. § 1º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos cargos integrantes da carreira dos profissionais da Câmara Municipal, observada a estrutura remuneratória estabelecida na legislação que institui o plano de cargos e salários. § 2º A correção remuneratória prevista nesta Lei observa o disposto no art. 59 da Lei 580 de 2016, que institui o Plano de Cargos da Câmara Municipal, que estabelece a atualização periódica das tabelas remuneratórias constantes do Anexo III. Art. 2º Fica declarada a existência de dotação orçamentária suficiente e a disponibilidade financeira para a execução da despesa decorrente desta Lei, em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 1º O impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2026 e a estimativa para os dois exercícios subsequentes acompanham a presente Lei, como anexo integrante. § 2º A despesa decorrente deste reajuste observará os limites constitucionais e legais de gastos com pessoal aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 18 de março de 2026. Danilo Coelho Domingos Prefeito Municipal