| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTERIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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REFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Nº 04 /93 De, 15 de fevereiro de 1,993 sob ns QU/92 " Dispõe sobre a estruturação da car- L OL n3i/37. reira do Magistério e sobre o Quadro ! ! Ê LO2Z 192. de Classificação de Cargos e dá outras re providências." O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho- Estado de Mato Grosso FAÇO SABER que a Câmara Municipal de ! Ribeirãozinho - NT aprovou e eu sancio no a seguinte Leis TÍTULO I DISPOSIÇÕES FRELIMINARES CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS DOS ESTATUTOS Art. 1º - A presente Lei organiza o Ma tório Público Municipal de 1º Grau, estrutura os níveis e classes acordo com a Lei Federal Nº 5,692 / 71, e estabelece o regime ju- lico do pessoal do Magistério Público, vinculado à Administração ! úcipal de Ribeirãozinho = HT, | TÍTULO II DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO I DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Art, 2º - Para efeitos desta Lei, en- de-se por Pessoal do Magistério, o conjunto de servidores que a- m nas Unidades Escolares e demais Órgãos da Educação: Docentes ad ii stradores. a | $ -1º - Por atividades do Magistério, tende-se aquelas atividades inerentes à Nlucação, docentes e não |), o Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.613.000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso ' e k q 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... docentes, % - 2& — For Professor entondo-ce o O cunante do eurgo de docência ou regência de classe, habilitado ou ! rão. $ - 3º — A competência do pessoal do vagistério decorrerá das disposições já fixadas eu Leis Tstaduais , vederais e regulomenteres vigentes, TÍTULO TII DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO 1 DO INGRESSO NO QUADRO art, 4º - 08 Cergos do Magistério se- rão providos segundo o regime jurídico desta Lei. - For nomeação - Tor contrato , S - 1º « à nomeação se dará mediante! Concursos Túblicos de provas e títulos, regulamentados por Dei Muni cipal. S - 2º - Tó poderão se inserover no Concurso Túblico, os candidatos portadores de comprovantes de Cur- sos Pedagógicos, S$ - 32 - Os professores não habilita- dos, não concursados, serão contratados por poríodo dc duração de no máximo OL ( um ) ano, podendo ser renovado o contrato por perío- &os sucessivos, enquanto não houver professores qualificsãos para 25 Vagas. , Art, 5º - Og cexgos do Magistério se- rão providos de acordo tom o número de vagas oriados por Lei Hunici pel, e condizentes com as necessidades da rede lhuicival de mesino, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contilmação +... DOS FROVIMENTOS DERIVADOS Art. 6º - Cutra formas de provimento de cargos serão: IT - FRONOÇÃO = Acesso de uma outra classe, II - TRANSFERÊNCIA - Passagem de um outro cargo do Vagistério. III - APROVEITAMENTO - Reingresso ão serviãor em aisponibilidade. IV - READAPTAÇÃO = Provimento em cargo mais com- patível com a capacidade física ou intelectual do servidor. v - suBstImIção - Quando o tituler ão cargo se licencia ou se ausenta por mais de 15 ( quinze ) dias, Este é provi= mento temporário. CAFÍTULO III . ossos?” END TR ANNIMA odds PROGRESSÃO HORIZONTAL art. 7º - A progressão horizontel ou transferência é outra forma de provimento derivado, só possível ao candidato nomeado, $ - Único - Este tipo de derivação ! consiste na passagem do servidor de um outro cargo, dentro da mesma" classe, sem elevação funcioned., TÍTILO IV CAPÍTULO I DA POS E E DO EXERCÍCIO art, 8º - O candidato nomeado tomará ram csrgo, e estará vinculsão ao serviço Fúblico Nunicipel. ge - O graso pera o exsreíoio é ão M y - aaa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO ntinuação ... D ( trinta ) dias após a tomada da posse, $ - 2º - O professor passará a fazer aos salários e vantagêns, a partir da data de sua posse e efetivo! nício de sua atividade profissional, Art. 9º - O candidato contratado de- | exercício imediatamente após a convocação. | S - Único - O candidato contratado , ão habilitado, será dispensado em caso de apresentação de candidato * alificado ou habilitado. CAPÍTULO II DA MOVIMENTAÇÃO | Art. 10º - O servidor do Magistério, | boderá ser removido de uma à outra Tscola Municipal: | 1 - A pedido, quando convier ao servidor, aten- | da a conveniência do ensino, | II - Ex-ofício, por ato do Prefeito e conveniên - ia do ensino, Art. 11º - às remoções a pedido, ou novos contra- tos deverão ser solicitados com antecedência de 02 ( dois ) meses ao odo de férias escolares e só serão atendidos neste período, tendo | em vista o rendimento escolar, TÍTULO V | DOS DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO I DOS DIREITOS Art, 12º - Uma vez admitido no Quadro ão Magistério Público Municipal, o servidor terá assegurado por Lei, os direitos que a própriasConstituição da República assegura ao servi dor Público. I - Férias Regulamentares -W[rW—llDN—DD—r ja Couto Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.613.000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso É ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... II - Licença remunerada a) - Por motivo de saúde b) - Por gestação III - Licença por acidente de trabalho IV —- Afastamento por motivo de luto ou casamento Y - Repouso semanal VI - Aposentadoria VII - Décimo terceiro salário CAPÍTULO II Art. 13º - Esta Lei define como deve res dos docentes e demais servidores do Magistério: I - Assiduidade II - Fontualidade III - Disciplina IV - Eficiência S$ - Único - Além desses requisitos,o servidor do Magistério deverá conduzir o seu trabalho, com vistas ! ao alcance dos objetivos da Dlucação. CAPÍTULO III DO ATERFEIÇOAMENTO FROFIGSIONAL Art, 14º - O ocupante do Cargo do Ma gistério Municipal deverá participar de estágios e cursos de treina mento, promovidos pela administração Municipal, ou por programações especiais que atuam no Município, $ = Único = A frequência a estes cur sos deverá ser considerada com estratégia de crescimento profissi nel do professor, bem cqmo, requisito necessário e indispensável apuração do mérito para promoção, sendo considerado de caráter o gatório. É ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... Art, 15º - É dever inerente ao ocupan te do Cargo do Magistério diligenciar seu constante aperfeiçoamen- to profissional e cultural, TÍTULO VI DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO 1 DO REGIME BÁSICO Art. 16º — A carga horária do Pessoal do Magistério obedecerá os seguintes regimes de trabelho: REGULAR = 40 (quarenta) horas semanais, 02 ( dois) turnos, $ —- Único = O professor com carga ho- rária de 40 ( quarenta ) horas semanais e que atender só uma turma, completará a carga horária em horas de atividade, que compreendem : aulas de reforço, elaboração dos planos de aula, confecção do mate- rial didático, e outras atividades ligadas a Educação, Arte 17º - O período de férias do pro fessor será igual aos dos demais funcionários municipais, 01 ( wm ) mês por ano, em época coincidente com as férias escolares, a ser de terminada pela secretaria Municipal de Biucação, $ - Único = No período de férias esco lares, o professor deverá estar sempre a disposição da Secretaria * Municipal de Educação, para cursos, treinamentos, planejamentos, ma trículas e outras programações atinentes às lides da Educação, TÍTULO VII DOS CARGOS, DOS VENCIMENTOS, DAS VANTAGENS E DOS INCENTIVOS CAPÍTULO 1 DOS CaRgos EA ESTADO DE MATO GROSSO P| EITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... ção de cargos o instrumento ou norma que dispõe sobre a administração dos recursos humanos do Magistério Municipal, Art. 19º - A classificação de cargos tem a finalidade des I - Promover a profissionalização do pessoal do Magistério Municipal. II - Estabelecer a prática salarial dos servidares do Magistério Municipal, III- Empossar a institucionalização de um sistema ãe treinamento dos servidores do Magistério Municipal. IV - Incentivar a criatividade individual dos ser vidores, com vistas ao melhor desempenho do serviço educacional, CAPÍTULO II DOS VENCIMENTOS Art. 20º - O pessoal do Magistério re ceberá o salário estipulado pela Lei Nº 02 / 93, de 04 de janeiro de 1.993, da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT, em seu Art, -2º fixado em ($ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). , $ - 1º - O servidor que tiver o Cur- so de Magistério completo, ou Curso de 3º Grau, receberá C$ .x.x.x.x. 3.750.000,00 ( três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros). | S - 2º - O servidor que tiver Curso! de Magistério e 3º Grau completo, Cr 4.375.000,00 ( quatro milhões, ! trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros). $ - 3º - O reajuste dos salários aci ma obedecerá o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único da Lei i- dentificada neste artigo, CAPÍTULO III DAS VANTAGENS Art. 21º - As vantagens salariais '! E ua Couto Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.613.000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso pre o salário base. o salário base, tre o salário base. tre o salário base, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... compreendem tempo de serviço, obedecendo as seguintes disposiçõess T - Com 05 ( cinco ) snos completos, 5% so- II - Com 10 ( dez ) anos completos, 10% sobre III - Com 15 ( quinze ) anos completos, 15% so IV - Com 20 ( vinte ) anos completos, 20% so- TÍTULO VIII DA APOSENTADORIA E DA PREVIDÊNCIA CAPÍTULO I DA APOSENTADORIA Art, 22º - Entende-se por aposen-= tadoria, a passagem do funcionário ou do empregado, da atividade para a inatividade remunerada, mediante o afastamento definitivo * do cargo. acontecert Art. 23º - A aposentadoria poderá I - Por invalidez, II - Por tempo de serviço, III - Compulsória, Art, 24º — Ao ser concedida a apo sentadoria aos servidores do Magistério Municipal, serão obedeci - das as normas da Lei Federal vigente. , CAPÍTULO II DA FREVIDÊNCIA SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Continuação ... tério Municipal serão vinculados à Previdência Social Federal - Ins- tituto Nacional de Seguro Social - 1 Nnss. TÍTULO IX DA DIREÇÃO DA ESCOLA CAPÍTULO DO DIRETOR Art. 26º - A escola terá um Diretor se o mímero de classes exceder a 03 ( três ). $ - Unico - O Diretor será nomesão! em comissão. Art. 27º = A nomeação do Diretor se rá feita por ato do Prefeito Municipal, devendo o mesmo fazer parte! do Quadro do Magistério Municipal. TÍTULO X DO REGIME DE DISCIPLINA E DAS SANÇÕES art. 28º - Entende-se por sanções, as penalidades impostas ao servidor que transgredir as normas é Leis vigentes $ - 1º - Estas penalidades serão es tebelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e na Constituição, e se constituem | I - Advertência, | II - Eu suspensão de 1 ( um ) a 5 ( cinco jáias, com prejuízo salarial. III - Em rescisão de contrato. | » S - 2º - à verificação do cumprimen to dessas normas, será efetusão pelo serviço próprio da Secretaria Municipal de Biucação. a Couto Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.615.000 - Ribeirãozinho Mato Grossa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contiruação ... $-3º - à aplicação dessas penalida- des será regulamentada pela Administração Municipal, segundo as nor mas Constitucionais, $ = 4º — Consti tuem-se transgressões! passíveis de advertências: I - Falta não justificada às aulas, II —- Não cumprimento do horário de aulas, III - Mau trato dos alunos, funcionários ou pais le alunos, IV - Desacato à autoridade do ensino ou da Admi- istração Municipal, V - Não atendimento ás normas disciplinares im- ostas pela secretaria Municipal de Educação ou pela Administração! unicipal, VI Não atendimento às Convocações da Secretaria! nicipal de Biucação Para, reuniões, cursos, treinamentos e Pos, cou= S-52 « Consti tuem-se transgressões* Esíveis de suspensão: | I - Aplicação de pena com afastamento da sala aula por um período de 1 Cum ) a 5 ( cinco ) dias, com prejuizo al. nas seguintes infrações: a) - Advertência por 3 (três) vezes consecutivas, b) — Advertência por 5 (cinco) vezes alternadas, mesmo período letivo, e) - Faltas disciplinares, ou outras que sejam + eradas graves pela Secretaria de Bâucação e Cultura ou pela tração Municipal, * S$ - 6º - Constituem-se transgressões! veis de rescisão de contrato: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO Contimação ... a) - Por suspensão, 3 ( três vezes consecutivas, b) - Por suspensão, 5 ( cinco ) vezes alternadas no mesmo período letivo, e) - For abandono de função, à) - Por faltas disciplinares ou outras que sejam ! consideradas graves pela Secretaria Municipal de Blucação e Cultura ou pela Administração Municipal. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Arte 29º — As despesas decorrentes da a plicação desta Lei correrão às custas das verbas destinadas à Bluca- ção Municipal, ou por suplementação de créditos especiais se houver necessidade, e por celebração de convênios, Art. 30º - Os dispositivos desta Lei te rão regulamentação própria, desde que necessário, Art. 31º - À implantação desta Lei a! critério do Poder Executivo e em função das possibilidades financei- ras do Município, poderá ocorrer de forma gradativa, ficando a cargo da Administração Municipal a sua execução, e cabendo ao serviço de E ducação Municipal baixer as instruções que se fizerem necessárias, e de sua competência, Art, 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na de sua Publicação, era eito Municipal