br-locleg corpus explorer

← Ribeirãozinho (MT)

norma nº 4/1993

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTERIO E SOBRE O QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 11

REFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Nº 04 /93
De, 15 de fevereiro de 1,993
sob ns QU/92 " Dispõe sobre a estruturação da car-
L OL n3i/37. reira do Magistério e sobre o Quadro !
! Ê LO2Z 192. de Classificação de Cargos e dá outras
re providências."
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-
Estado de Mato Grosso
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de !
Ribeirãozinho - NT aprovou e eu sancio
no a seguinte Leis
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES FRELIMINARES
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS DOS ESTATUTOS
Art. 1º - A presente Lei organiza o Ma
tório Público Municipal de 1º Grau, estrutura os níveis e classes
acordo com a Lei Federal Nº 5,692 / 71, e estabelece o regime ju-
lico do pessoal do Magistério Público, vinculado à Administração !
úcipal de Ribeirãozinho = HT,
| TÍTULO II
DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO
CAPÍTULO I
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
Art, 2º - Para efeitos desta Lei, en-
de-se por Pessoal do Magistério, o conjunto de servidores que a-
m nas Unidades Escolares e demais Órgãos da Educação: Docentes ad
ii stradores. a
| $ -1º - Por atividades do Magistério,
tende-se aquelas atividades inerentes à Nlucação, docentes e não |),
o Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.613.000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso ' e k q
4 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
docentes,
% - 2& — For Professor entondo-ce o O
cunante do eurgo de docência ou regência de classe, habilitado ou !
rão.
$ - 3º — A competência do pessoal do
vagistério decorrerá das disposições já fixadas eu Leis Tstaduais ,
vederais e regulomenteres vigentes,
TÍTULO TII
DO REGIME FUNCIONAL
CAPÍTULO 1
DO INGRESSO NO QUADRO
art, 4º - 08 Cergos do Magistério se-
rão providos segundo o regime jurídico desta Lei.
- For nomeação
- Tor contrato
, S - 1º « à nomeação se dará mediante!
Concursos Túblicos de provas e títulos, regulamentados por Dei Muni
cipal.
S - 2º - Tó poderão se inserover no
Concurso Túblico, os candidatos portadores de comprovantes de Cur-
sos Pedagógicos,
S$ - 32 - Os professores não habilita-
dos, não concursados, serão contratados por poríodo dc duração de
no máximo OL ( um ) ano, podendo ser renovado o contrato por perío-
&os sucessivos, enquanto não houver professores qualificsãos para
25 Vagas. ,
Art, 5º - Og cexgos do Magistério se-
rão providos de acordo tom o número de vagas oriados por Lei Hunici
pel, e condizentes com as necessidades da rede lhuicival de mesino,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Contilmação +...
DOS FROVIMENTOS DERIVADOS
Art. 6º - Cutra formas de provimento
de cargos serão:
IT - FRONOÇÃO = Acesso de uma outra classe,
II - TRANSFERÊNCIA - Passagem de um outro cargo
do Vagistério.
III - APROVEITAMENTO - Reingresso ão serviãor em
aisponibilidade.
IV - READAPTAÇÃO = Provimento em cargo mais com-
patível com a capacidade física ou intelectual do servidor.
v - suBstImIção - Quando o tituler ão cargo se
licencia ou se ausenta por mais de 15 ( quinze ) dias, Este é provi=
mento temporário.
CAFÍTULO III
. ossos?” END TR ANNIMA
odds PROGRESSÃO HORIZONTAL
art. 7º - A progressão horizontel ou
transferência é outra forma de provimento derivado, só possível ao
candidato nomeado,
$ - Único - Este tipo de derivação !
consiste na passagem do servidor de um outro cargo, dentro da mesma"
classe, sem elevação funcioned.,
TÍTILO IV
CAPÍTULO I
DA POS E E DO EXERCÍCIO
art, 8º - O candidato nomeado tomará
ram csrgo, e estará vinculsão ao serviço Fúblico Nunicipel.
ge - O graso pera o exsreíoio é ão M y
- aaa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
ntinuação ...
D ( trinta ) dias após a tomada da posse,
$ - 2º - O professor passará a fazer
aos salários e vantagêns, a partir da data de sua posse e efetivo!
nício de sua atividade profissional,
Art. 9º - O candidato contratado de- |
exercício imediatamente após a convocação. |
S - Único - O candidato contratado ,
ão habilitado, será dispensado em caso de apresentação de candidato *
alificado ou habilitado.
CAPÍTULO II
DA MOVIMENTAÇÃO |
Art. 10º - O servidor do Magistério, |
boderá ser removido de uma à outra Tscola Municipal: |
1 - A pedido, quando convier ao servidor, aten- |
da a conveniência do ensino, |
II - Ex-ofício, por ato do Prefeito e conveniên -
ia do ensino,
Art. 11º - às remoções a pedido, ou novos contra-
tos deverão ser solicitados com antecedência de 02 ( dois ) meses ao
odo de férias escolares e só serão atendidos neste período, tendo |
em vista o rendimento escolar,
TÍTULO V |
DOS DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art, 12º - Uma vez admitido no Quadro
ão Magistério Público Municipal, o servidor terá assegurado por Lei,
os direitos que a própriasConstituição da República assegura ao servi
dor Público.
I - Férias Regulamentares
-W[rW—llDN—DD—r
ja Couto Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.613.000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso
É
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
II - Licença remunerada
a) - Por motivo de saúde
b) - Por gestação
III - Licença por acidente de trabalho
IV —- Afastamento por motivo de luto ou casamento
Y - Repouso semanal
VI - Aposentadoria
VII - Décimo terceiro salário
CAPÍTULO II
Art. 13º - Esta Lei define como deve
res dos docentes e demais servidores do Magistério:
I - Assiduidade
II - Fontualidade
III - Disciplina
IV - Eficiência
S$ - Único - Além desses requisitos,o
servidor do Magistério deverá conduzir o seu trabalho, com vistas !
ao alcance dos objetivos da Dlucação.
CAPÍTULO III
DO ATERFEIÇOAMENTO FROFIGSIONAL
Art, 14º - O ocupante do Cargo do Ma
gistério Municipal deverá participar de estágios e cursos de treina
mento, promovidos pela administração Municipal, ou por programações
especiais que atuam no Município,
$ = Único = A frequência a estes cur
sos deverá ser considerada com estratégia de crescimento profissi
nel do professor, bem cqmo, requisito necessário e indispensável
apuração do mérito para promoção, sendo considerado de caráter o
gatório.
É
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
Art, 15º - É dever inerente ao ocupan
te do Cargo do Magistério diligenciar seu constante aperfeiçoamen-
to profissional e cultural,
TÍTULO VI
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO 1
DO REGIME BÁSICO
Art. 16º — A carga horária do Pessoal
do Magistério obedecerá os seguintes regimes de trabelho:
REGULAR = 40 (quarenta) horas semanais, 02 ( dois)
turnos,
$ —- Único = O professor com carga ho-
rária de 40 ( quarenta ) horas semanais e que atender só uma turma,
completará a carga horária em horas de atividade, que compreendem :
aulas de reforço, elaboração dos planos de aula, confecção do mate-
rial didático, e outras atividades ligadas a Educação,
Arte 17º - O período de férias do pro
fessor será igual aos dos demais funcionários municipais, 01 ( wm )
mês por ano, em época coincidente com as férias escolares, a ser de
terminada pela secretaria Municipal de Biucação,
$ - Único = No período de férias esco
lares, o professor deverá estar sempre a disposição da Secretaria *
Municipal de Educação, para cursos, treinamentos, planejamentos, ma
trículas e outras programações atinentes às lides da Educação,
TÍTULO VII
DOS CARGOS, DOS VENCIMENTOS, DAS VANTAGENS
E DOS INCENTIVOS
CAPÍTULO 1
DOS CaRgos
EA
ESTADO DE MATO GROSSO
P| EITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
ção de cargos o instrumento ou norma que dispõe sobre a administração
dos recursos humanos do Magistério Municipal,
Art. 19º - A classificação de cargos
tem a finalidade des
I - Promover a profissionalização do pessoal do
Magistério Municipal.
II - Estabelecer a prática salarial dos servidares
do Magistério Municipal,
III- Empossar a institucionalização de um sistema
ãe treinamento dos servidores do Magistério Municipal.
IV - Incentivar a criatividade individual dos ser
vidores, com vistas ao melhor desempenho do serviço educacional,
CAPÍTULO II
DOS VENCIMENTOS
Art. 20º - O pessoal do Magistério re
ceberá o salário estipulado pela Lei Nº 02 / 93, de 04 de janeiro de
1.993, da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho - MT, em seu Art, -2º
fixado em ($ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
, $ - 1º - O servidor que tiver o Cur-
so de Magistério completo, ou Curso de 3º Grau, receberá C$ .x.x.x.x.
3.750.000,00 ( três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros). |
S - 2º - O servidor que tiver Curso!
de Magistério e 3º Grau completo, Cr 4.375.000,00 ( quatro milhões, !
trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
$ - 3º - O reajuste dos salários aci
ma obedecerá o disposto no artigo 4º e seu parágrafo único da Lei i-
dentificada neste artigo,
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS
Art. 21º - As vantagens salariais '!
E
ua Couto Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.613.000 - Ribeirãozinho - Mato Grosso
pre o salário base.
o salário base,
tre o salário base.
tre o salário base,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
compreendem tempo de serviço, obedecendo as seguintes disposiçõess
T - Com 05 ( cinco ) snos completos, 5% so-
II - Com 10 ( dez ) anos completos, 10% sobre
III - Com 15 ( quinze ) anos completos, 15% so
IV - Com 20 ( vinte ) anos completos, 20% so-
TÍTULO VIII
DA APOSENTADORIA E DA PREVIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA APOSENTADORIA
Art, 22º - Entende-se por aposen-=
tadoria, a passagem do funcionário ou do empregado, da atividade
para a inatividade remunerada, mediante o afastamento definitivo *
do cargo.
acontecert
Art. 23º - A aposentadoria poderá
I - Por invalidez,
II - Por tempo de serviço,
III - Compulsória,
Art, 24º — Ao ser concedida a apo
sentadoria aos servidores do Magistério Municipal, serão obedeci -
das as normas da Lei Federal vigente.
,
CAPÍTULO II
DA FREVIDÊNCIA SOCIAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Continuação ...
tério Municipal serão vinculados à Previdência Social Federal - Ins-
tituto Nacional de Seguro Social - 1 Nnss.
TÍTULO IX
DA DIREÇÃO DA ESCOLA
CAPÍTULO
DO DIRETOR
Art. 26º - A escola terá um Diretor
se o mímero de classes exceder a 03 ( três ).
$ - Unico - O Diretor será nomesão!
em comissão.
Art. 27º = A nomeação do Diretor se
rá feita por ato do Prefeito Municipal, devendo o mesmo fazer parte!
do Quadro do Magistério Municipal.
TÍTULO X
DO REGIME DE DISCIPLINA E
DAS SANÇÕES
art. 28º - Entende-se por sanções,
as penalidades impostas ao servidor que transgredir as normas é Leis
vigentes
$ - 1º - Estas penalidades serão es
tebelecidas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e na
Constituição, e se constituem |
I - Advertência, |
II - Eu suspensão de 1 ( um ) a 5 ( cinco jáias,
com prejuízo salarial.
III - Em rescisão de contrato. |
» S - 2º - à verificação do cumprimen
to dessas normas, será efetusão pelo serviço próprio da Secretaria
Municipal de Biucação.
a Couto Magalhães s/n - Fone (065) 415-1151 - CEP 78.615.000 - Ribeirãozinho Mato Grossa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Contiruação ...
$-3º - à aplicação dessas penalida-
des será regulamentada pela Administração Municipal, segundo as nor
mas Constitucionais,
$ = 4º — Consti tuem-se transgressões!
passíveis de advertências:
I - Falta não justificada às aulas,
II —- Não cumprimento do horário de aulas,
III - Mau trato dos alunos, funcionários ou pais
le alunos,
IV - Desacato à autoridade do ensino ou da Admi-
istração Municipal,
V - Não atendimento ás normas disciplinares im-
ostas pela secretaria Municipal de Educação ou pela Administração!
unicipal,
VI Não atendimento às Convocações da Secretaria!
nicipal de Biucação Para, reuniões, cursos, treinamentos e
Pos,
cou=
S-52 « Consti tuem-se transgressões*
Esíveis de suspensão:
| I - Aplicação de pena com afastamento da sala
aula por um período de 1 Cum ) a 5 ( cinco ) dias, com prejuizo
al. nas seguintes infrações:
a) - Advertência por 3 (três) vezes consecutivas,
b) — Advertência por 5 (cinco) vezes alternadas,
mesmo período letivo,
e) - Faltas disciplinares, ou outras que sejam +
eradas graves pela Secretaria de Bâucação e Cultura ou pela
tração Municipal,
* S$ - 6º - Constituem-se transgressões!
veis de rescisão de contrato:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO
Contimação ...
a) - Por suspensão, 3 ( três vezes consecutivas,
b) - Por suspensão, 5 ( cinco ) vezes alternadas no
mesmo período letivo,
e) - For abandono de função,
à) - Por faltas disciplinares ou outras que sejam !
consideradas graves pela Secretaria Municipal de Blucação e Cultura
ou pela Administração Municipal.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Arte 29º — As despesas decorrentes da a
plicação desta Lei correrão às custas das verbas destinadas à Bluca-
ção Municipal, ou por suplementação de créditos especiais se houver
necessidade, e por celebração de convênios,
Art. 30º - Os dispositivos desta Lei te
rão regulamentação própria, desde que necessário,
Art. 31º - À implantação desta Lei a!
critério do Poder Executivo e em função das possibilidades financei-
ras do Município, poderá ocorrer de forma gradativa, ficando a cargo
da Administração Municipal a sua execução, e cabendo ao serviço de E
ducação Municipal baixer as instruções que se fizerem necessárias, e
de sua competência,
Art, 32º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na de sua Publicação,
era
eito Municipal

open original →