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PROJETO DE RESOLUÇÃO 03 DE 09 DE JUNHO DE 2025
Cria Comissão Temporária para promover a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal De São José Do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo, com a finalidade de:
I – promover a atualização do Regimento Interno, de acordo com a legislação vigente;
II – consolidar os entendimentos quanto à interpretação de seus dispositivos;
III – revisar os dispositivos regimentais em vigor;
IV – elaborar proposta de novo Regimento Interno.
Art. 2º A comissão será composta por três membros, observada, tanto quanto possível, a representatividade partidária dos vereadores:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente;
III – um Membro.
Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes partidários, e elegerão, entre si, o relator.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos.
§ 1º O prazo será contado a partir da publicação da portaria de nomeação dos membros da comissão.
§ 2º Não será computado, para fins do prazo, o período de recesso parlamentar.
§ 3º O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante aprovação de novo projeto de resolução.
Art. 4º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, às terças-feiras, às 13 horas, na sede da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica assegurada a disponibilização de servidores da Secretaria Legislativa para prestar apoio técnico e administrativo à comissão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo09 de junho de 2025
___________________________ ________________________________
Nilson Tavares Cerqueira Gustavo Benedito Medeiros Alves
Presidente da Mesa Diretora Primeiro Secretário da Mesa
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Luzia de Sousa Moreira Moura Adilza Soares dos Santos Cardoso
Vice-Presidente da Mesa Diretora Segunda Secretária da Mesa
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo criar Comissão Temporária encarregada da revisão integral do Regimento Interno da Câmara Municipal, instrumento essencial à organização e ao funcionamento deste Poder Legislativo.
A proposta está fundamentada:
Na Lei Orgânica do Município de São José do Povo, especialmente nos arts. 17 (incisos II e III) e 26, parágrafo único, que conferem à Câmara Municipal competência privativa para elaborar seu Regimento Interno e constituir comissões temporárias;
No Regimento Interno da Câmara, que prevê expressamente a possibilidade de criação de comissões por deliberação da Casa, com nomeação de membros pelo Presidente mediante indicação dos líderes partidários (art. 76).
A medida visa garantir que o Regimento Interno esteja atualizado e compatível com a legislação superior vigente, promovendo segurança jurídica, transparência e aprimoramento da atividade legislativa.
Pelos motivos acima expostos, e visando a atualização do Regimento Interno, tendo em vista que o mesmo sofreu sua última revisão oficial no ano de 2006, a Mesa Diretora apresenta a presente proposição, a qual conta com apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo09 de junho de 2025
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Nilson Tavares Cerqueira Gustavo Benedito Medeiros Alves
Presidente da Mesa Diretora Primeiro Secretário da Mesa
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Luzia de Sousa Moreira Moura Adilza Soares dos Santos Cardoso
Vice-Presidente da Mesa Diretora Segunda Secretária da Mesa
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