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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaCria Comissão Temporária para promover a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Norma promulgada
2025-06-23 Proposição aprovada
2025-06-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T20:01:58.586970-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO 03 DE 09 DE JUNHO DE 2025



Cria Comissão Temporária para promover a revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal De São José Do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Povo, com a finalidade de:

I – promover a atualização do Regimento Interno, de acordo com a legislação vigente;

II – consolidar os entendimentos quanto à interpretação de seus dispositivos;

III – revisar os dispositivos regimentais em vigor;

IV – elaborar proposta de novo Regimento Interno.

Art. 2º A comissão será composta por três membros, observada, tanto quanto possível, a representatividade partidária dos vereadores:

I – um Presidente;

II – um Vice-Presidente;

III – um Membro.

Parágrafo único. Os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara, mediante indicação dos líderes partidários, e elegerão, entre si, o relator.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos.

§ 1º O prazo será contado a partir da publicação da portaria de nomeação dos membros da comissão.

§ 2º Não será computado, para fins do prazo, o período de recesso parlamentar.

§ 3º O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante aprovação de novo projeto de resolução.

Art. 4º A comissão reunir-se-á, ordinariamente, às terças-feiras, às 13 horas, na sede da Câmara Municipal.

Art. 5º Fica assegurada a disponibilização de servidores da Secretaria Legislativa para prestar apoio técnico e administrativo à comissão.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo09 de junho de 2025



     ___________________________                ________________________________

       Nilson Tavares Cerqueira                      Gustavo Benedito Medeiros Alves

        Presidente da Mesa Diretora                               Primeiro Secretário da Mesa





    ___________________________                ________________________________

  Luzia de Sousa Moreira Moura                  Adilza Soares dos Santos Cardoso

   Vice-Presidente da Mesa Diretora                            Segunda Secretária da Mesa































JUSTIFICATIVA

A presente Resolução tem por objetivo criar Comissão Temporária encarregada da revisão integral do Regimento Interno da Câmara Municipal, instrumento essencial à organização e ao funcionamento deste Poder Legislativo.

A proposta está fundamentada:

Na Lei Orgânica do Município de São José do Povo, especialmente nos arts. 17 (incisos II e III) e 26, parágrafo único, que conferem à Câmara Municipal competência privativa para elaborar seu Regimento Interno e constituir comissões temporárias;

No Regimento Interno da Câmara, que prevê expressamente a possibilidade de criação de comissões por deliberação da Casa, com nomeação de membros pelo Presidente mediante indicação dos líderes partidários (art. 76).

A medida visa garantir que o Regimento Interno esteja atualizado e compatível com a legislação superior vigente, promovendo segurança jurídica, transparência e aprimoramento da atividade legislativa.

Pelos motivos acima expostos, e visando a atualização do Regimento Interno, tendo em vista que o mesmo sofreu sua última revisão oficial no ano de 2006, a Mesa Diretora apresenta a presente proposição, a qual conta com apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo09 de junho de 2025



   

   ___________________________                ________________________________

       Nilson Tavares Cerqueira                      Gustavo Benedito Medeiros Alves

        Presidente da Mesa Diretora                                 Primeiro Secretário da Mesa





    ___________________________                ________________________________

  Luzia de Sousa Moreira Moura                  Adilza Soares dos Santos Cardoso

   Vice-Presidente da Mesa Diretora                              Segunda Secretária da Mesa



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