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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São José do Povo - MT para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada e arquivada no anais da Casa — —
2024-12-31 Matéria Transformada em Lei — —
2024-11-11 Matéria Transformada em Lei — —
2024-10-25 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-10-25 Proposição aprovada — —
2024-10-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-10-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia S —
2024-10-11 Proposição aprovada em 1º turno P —
2024-10-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1º Votação P —
2024-10-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2024-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-24T19:32:38.719430-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 1
2024-10-10T20:08:35.272491-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 111

ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
OF. GAB. PREF. Nº260/2024 São José do Povo, 04 de outubro de 2024.
Ao Exmo. Sr.
GENESIO GOMES FEITOSA PROTOCOLO (Entrada)
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores No ÚIO Data SI lopZozs es 1 9.34%
São José do Povo-MT Câmara Municipal de S. José do Povo-MT
Senhor Presidente,
A par cumprimenta-lo, venho por meio deste encaminhar os
seguintes Projeto de Lei:
Projeto de Lei n. 026/2024 que estima a receita e fixa a despesa
do Município de São Jose do Povo para o exercício de 2025.
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizer necessário.
Atenciosamente,
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
MENSAGEM Nº026/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me, por meio do presente, encaminhar a estimada Augusta Casa de Leis de São José
do Povo - MT, o Projeto de Lei n.º 026/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual de
2025 para o Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias.
OA aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 é de extrema importância para garantir
: a eficiência e a transparência na gestão financeira do município, assegurando que todos os
compromissos municipais para o exercício de 2025 sejam devidamente atendidos. Existem
diversas razões que justificam a necessidade de aprovação desta lei com base nos reajustes
orçamentários necessários:
Planejamento e previsibilidade: A LOA é o instrumento legal que estabelece as receitas e
despesas do município para o próximo ano. A sua aprovação é fundamental para garantir que
a administração pública tenha um planejamento sólido e possa antever as necessidades
financeiras para o cumprimento dos compromissos municipais.
Cumprimento de obrigações legais: A LOA é a principal peça de legislação que define como os
recursos públicos serão alocados e utilizados. Ela garante que o município cumpra com todas
as suas obrigações legais, tais como o pagamento de salários dos servidores, investimentos
em infraestrutura, manutenção de serviços públicos essenciais e o cumprimento de obrigações
contratuais.
Transparência e: prestação de contas: A aprovação da LOA permite que a administração
municipal preste contas à sociedade de forma transparente, demonstrando como os recursos
públicos serão aplicados. Isso fortalece a confiança dos cidadãos na gestão pública e contribui
para uma maior participação da comunidade nas decisões orçamentárias.
Adequação às necessidades e prioridades locais: A cada ano, as necessidades do município
podem evoluir e se adaptar a novos desafios. A LOA permite que o orçamento seja revisado e
ajustado para “acomodar as prioridades emergentes e garantir que os recursos estejam
direcionados para as áreas mais críticas.
Planejamento de investimentos: A LOA também é crucial para planejar investimentos em
projetos de longo prazo, como infraestrutura, educação, saúde e segurança. A aprovação da
LOA de 2025 garantirá que o município possa planejar e executar projetos de forma eficaz e
estratégica, beneficiando a comunidade a longo prazo.
SGA
“.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Evitar crises financeiras: A falta de aprovação da LOA pode levar a crises financeiras, atrasos
nos pagamentos e paralisação de serviços essenciais. A aprovação oportuna da LOA assegura
que o município tenha os recursos necessários para manter suas operações e cumprir com
seus compromissos.
Portanto, a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 com base nos reajustes
orçamentários é fundamental para garantir a estabilidade financeira do município e a
continuidade dos serviços públicos, atendendo às necessidades da comunidade de forma
eficiente e transparente.
São José do Povo — MT 04 de outubro de 2024.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
, ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 026/2024 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
“Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de São
José do Povo-MT para o Exercício
de 2025, e dá outras
providências.”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso faz
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de São José do
Povo-MT para o exercício financeiro de 2025.
|-— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus
Fundos e Órgãos, Autarquias instituídos e mantidos pela Administração Pública.
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Secretarias e as Entidades
da Administração Indireta instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à
Saúde, Previdência e Assistência Social. ni
Art. 2º - A receita total é estimada em R$ 30.001.122,18 (Trinta milhões, um mil
a e vinte e dois reais e dezoito centavos) desdobrada conforme a seguir:
| - Orçamento Fiscal no valor de R$ 20.349.074,90 (Vinte milhões trezentos e
quarenta e nove mil setenta e quatro reais e noventa centavos).
Il - Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 9.652.047,28 (Nove milhões
seiscentos e cinquenta e dois mil quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e com as
especificações constantes dos quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 1.441.000,00
Receitas de Contribuições 1.187.100,00
Receita Patrimonial 48.800,0
Receitas de Serviços 380.200,0
Transferências Correntes 29.693.470,02
Outras receitas correntes 180.000,00
2.4. - Transferência de Capital 6.000,00
7. 2. - Receitas de Contribuições Sociais 1.572.000,00
9.5. Dedução do Fundeb -4.507.447,84
Art. 4º- A Despesa total no mesmo valor da receita líquida é fixada em R$
(330.001.122,18 (Trinta milhões, um mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos)
desdobradas conforme segue:
| — Poder Executivo — R$ 25.991.022,18 (Vinte e cinco milhões novecentos e noventa e um mil
vinte e dois reais e dezoito centavos);
Il — Poder Legislativo — R$ 1.490.000,00 (Um milhão quatrocentos e noventa mil reais);
Ill — Fundo Municipal de Previdência Social — Funprev — R$ 2.520.100,00 (Dois milhões
quinhentos e vinte mil e cem reais).
Art. 5º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
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| - Da Despesa por Categoria Econômica
Il - Do Grupo da Despesa
1. Pessoal, e Encargos Sociais 17.196.430,50
2. Juros e Encargos da Dívida 60.000,00
3. Outras Despesas Correntes 11.111.282,20
4. Investimentos 1.265.409,48
6. Amortização da Dívida 18.000,00
9. Reserva Legal do RPPS 70.000,00
9. Reserva de Contingência 280.000,00
O
II - Despesas por Órgãos do Governo
01 01 00. Câmara Municipal de São José do Povo 1.040.000,00
01 01 01. Gabinete do Presidente 450.000,00
02 02 01.Secretaria de Governo e Gabinete “1.510.000,00
02 02 03.Secretaria de Administração e Gestão 1.722.000,00
À
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99. Reserva de Contingência 280.000,00
V — Despesa por Programa do Governo
1010. Processo Legislativo
2010. Administração Superior
4010. Gestão do Controle Interno
5010. Administração e Planejamento
5020. Gestão do Sistema de Administração
5030. Gestão do Sistema Previdenciário 2.450.100,00
6010. Controle Financeiro
6020. Encargos Especiais
7010. Cidade Limpa
7020. Cidade Bonita
7030. Malha Viária Urbana
7040. Trânsito Racional 20.000,00
7050. Malha Viária Rural
7070. Gestão do Sistema de Infraestrutura Urbana
8010. Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 1.810.358,50
*[8020. Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil 1.161.836,12
1.490.000,00
1.410.000,00
8030. Apoio Educacional 1.811.518,50
8040. Gestão do Sistema de Educação | 103.517,55
|8050. Difusão Cultural 328.000,00
8060. Manutenção do Ensino Básico 2.354.580,72
8070. Desenvolvimento do Turismo 37.000,00
[8080. Desenvolvimento do Esporte 105.000,00
8090. Gestão do Sistema de Desporto e Lazer 195.000,00
9010. Desenvolvimento Agrícola e Pecuária 699.000,00
9110. Atenção Básica a Saúde 1.830.736,00
9120. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.019.270,00
9130. Assistência Farmacêutica || 82.335,80
ESTADO DE MATO GROSSO .
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9140. Vigilância em Saúde 106.605,48
| 9150. Gestão do SUS 1.350.000,00
9230. Atenção ao Idoso 12.000,00
9240. Enfrentamento à Pobreza 35.000,00
9250. Atenção ao Portador de Deficiência 10.000,00
9260. Gestão do Sistema de Assistência Social 733.000,00
* | 9270. Morar Melhor 7.000,00
9280. Apoio à Família 188.000,00
(9290. Gestão do Sistema de Assistência Social 68.000,00
9300. Saneamento Básico 1.000,00
9310. Abastecimento de Água 374.000,00
9999. Reserva de Contingência 350.000,00
Art. 6º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, no valor R$ 9.652.047,28
(Nove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil quarenta e sete reais e vinte oito centavos)
assim discriminadas:
Para ações de Assistência Social; 1.043.000,00
Para ações de Previdência Social; 2.220.100,00
Para ações em Saúde; 6.388.947,28
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, abertura
de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, observando as seguintes condições:
81º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
Superávit Financeiro, até o limite do total apurado na forma da lei, respeitado a fonte de
recurso;
DA
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g
82º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes do
excesso de arrecadação não previsto na receita do orçamento, observado as seguintes
condições:
I- À conta de recursos de excesso de arrecadação de convênios não previstos ou
com previsão inferior ao valor transferido;
H- À conta de recursos do excesso de arrecadação na transferência “fundo a
fundo” dos Fundos Estadual e Federal de Educação, da Saúde e da
Assistência Social, não previstos ou com a previsão inferior ao montante
transferido;
Hll- À conta de recursos do excesso de arrecadação da transferência de Emendas
Parlamentares não previstas ou com previsão inferior ao valor transferido;
IV- À conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por
fonte de recursos, até o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente
ocorrido.
83º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial
ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo
4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos,
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Art. 8º - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até o nível de
= modalidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesas, de acordo
com o art.6º da Portaria STN/SOF nº.163/2001.
Art. 9º - Integram a presente lei os seguintes anexos:
| — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
Il - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas,
na forma do anexo nº.1;
Il — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;
V — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; j
y
o suas A Ser cratera
) ESTADO DE MATO GROSSO
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VI - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nº 6 a 9;
VII — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos
de realização de obras e de prestação de serviços;
VIII — Tabela explicativa — Evolução da Receita;
IX - Tabela explicativa — Evolução da Despesa
o X— Tabela explicativa - Campo de Atuação e Legislação
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de São José do Povo-MT, 04 de outubro de 2024.
, |
Ivanildo Vilela da Silva
O Prefeito Municipal
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Orçamento Programa -
(Inc.ll, 81º, Art.2º)
RECEITAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04
Exercício de 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.441.000,00
CONTRIBUIÇÕES 1.187.100,00
RECEITA PATRIMONIAL 48.800,00
RECEITA DE SERVIÇOS 380.200,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.693.470,02
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 180.000,00
CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 1.572.000,00
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.507.447,84
SUB TOTAL 29.995.122,18
ESTA 29.995.122,18
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 1.627.409,48
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.000,00
SUB TOTAL 6.000,00
TOTAL 1.633.409,48
RESUMO
RECEITAS CORRENTES. 32.930.570,02
RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 1.572.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.507.447,84
RECEITAS DE CAPITAL 6.000,00
TOTAL DE RECEITAS 30.001.122,18
TOTAL 30.001.122,18
24/07/2024 14:56
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - =. 20425)
Anexo 01
Página 1
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.196.430,50
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 60.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.111.282,20
SUB TOTAL 28.367.712,70
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 1.627.409,48
TOTAL 29.995.122,18
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 1.265.409,48
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 18.000,00
SUB TOTAL 1.283.409,48
RESERVA DO RPPS 70.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 280.000,00
TOTAL 1.633.409,48
RESUMO
DESPESAS CORRENTES 28.367.712,70
DESPESAS DE CAPITAL 1.283.409,48
RESERVA DE CONTINGêNCIA 350.000,00
TOTAL DE DESPESA 30.001.122,18
TOTAL 30.001.122,18
Usuário: IVAN DE ALMEIDA a
4112.50.0.1.00.00.00.00
1112.50.0.2.00.00.00.00
1112.50.0.3.00.00.00.00
1112.50.0.4.00.00.00.00
1112.53.0.1.00.00.00.00
1113.03.1.1.01.00.00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04
Z Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA
(Inc. HH, 1º, Art.2º)
IPTU - PRINCIPAL
IPTU - MULTAS E JUROS
IPTU - DIVIDA ATIVA
IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS
ITBI"INTER VIVOS"-PRINCIPAL
IMPOSTO SOBRE A RENDA-RETIDO NA FONTE - TRABALHO - ATIVOS/IN
LEI 9250/95 - Const
Página 1
Constituição Federal, Art. 156, | - Código Tributário
Muni - Lei nº. 534/2012.
Constituição Federal, Art. 156, | - Código Tributário
Municipal - Lei nº. 534/2012.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - - Lei nº. 534/2012.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - - Lei nº. 534/2012.
nstituição Federal, Art. 156, Il, 83º - Código Tributário
Municipal - Lei nº. 534/2012.
o Federal, Art. 158, | - Lei
Federal nº 5.172/66, Art 43, l.
1113.03.1.1.02.00.00.00
1113.03.4.1.00.00.00.00
1114.51.1.1.01.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA-RETIDO NA FONTE-TRABALHO ATIVOS/INATIV
IRRF- OUTROS RENDIMENTOS
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCI
“ LEI 9250/95 - Constituição Federal, Art. 158, | - Lei
LEI 9250/95 - Constituição Federal, Art. 158, | - Lei
Federal nº 5.172/66, Art.43,I1.
Federal nº 5.172/66, Art.43,Il.
. 156, III, $3º — Código Tributário
1114.51.1.2.00.00.00.00
ISSQN -MULTAS E JUROS
aid
Constituição Federal, Art. 156, III, 83º — Código Tributário
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - o, 20425)
24/07/2024 15:42
Usuário: IVAN DE ALMEIDA ao
e
.
CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424/0001-04
é” Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 2
(Inc. Il, S 1º, Art.2º)
Municipal - Lei nº. 534/2012.
1114.51.1.3.00.00.00.00 ISSQN - DIVIDA ATIVA Constituição Federal, Art. 156, III, 83º - Código Tributário
Municipal - Lei nº. 534/2012.
1114.51.1.4.00.00.00.00 ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
º
1121.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL É Constituição Federal, Art. 145, 11, 82º - Código Tributário
Municipal - Lei nº. 534/2012 — Arts. 77 a 80, Lei Federal nº
5.172/66 - CTN.
1121.01.0.2.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
1121.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
1121.01.0.4.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -D/A MUJUROS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
112201.01.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL Constituição Federal, Art. 145, 1, 82º - Cádigo Tributário
Municipal - Lei nº. 534/2012 — Arts. 77 a 80, Lei Federal nº
5.172/66 - CTN.
1122.01.0.2.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
1122.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
1122.01.0.4.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - D.ATIVA MIJUROS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Lei nº. 534/2012.
1215.01.1.100.00.0000 CONTRIB.SERVIDOR CMIL AT VO-PRINCIPAL. É Lei nº 563/2013 Art48, incisos e parágrafos.
1215.01.1.2.00.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-MULTAS JUROS Lei nº 563/2013 Art.48, incisos e parágrafos,
E)
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
|. R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424/0001-04
Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA
1215.01.1.3.00.00.00.00
1215.01.1.4.00.00.00.00
1241.50.0.1.00.00.00.00
1321,01.0:1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.00
1321.01.0.1.00.00.00.01
1321.01.0.1.00.00.00.02
1321.01.0.1.00.00.00.03
(Inc. ll, 8 1º, Art.2º)
CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-DÍVIDA ATIVA
CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO- D.ATIVA M.JUROS
É CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL - QSE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE - PNAE
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE - PNATE
Página 3
3/2013 Art.48, incisos e parágrafos.
Lein? 56
Lei nº 563/2013 Art.48, incisos e parágrafos.
Lei nº 563/2013 Ai 48, incisos e parágrafos.
: o EC
Constituição Federal, Art. 149-A, Parágrafo Único - Código
Tributário Municipal - LEI nº534/2012
Legislação do Mercado inan — Banco Central
Legislação do Mercado Financeiro - Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro - Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro - Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
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e o
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é” Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 4
(Inc. III, S 1º, Art.2º)
1321.01 .0.1.00.00.00.04 REMUNERAÇÃO DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO FNDE - PRINCIPAL
Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
1321.01.0.1.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
1321.01.0.1.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -FNS Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
1321.01.0.1.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -FNS Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
1321.01.0.1.03.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -FNS Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
1321.01.0.1.04.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS - FNAS Legislação do Mercado Financeiro — Banco Central.
1321.04.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS-PRINCIPAL
01.0.1.00.00.00.00 — SERV.ADM.COMGER PRESTENTI .ORG.PÚBL.-PRINCIPAL “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI nº534/2012.
1611.01.0.2.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-MULTAS JUROS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
1611.01.0.3.00.00.00.00 SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL -DÍVIDA ATIVA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI nº534/2012.
1699.50.1.1.00.00.00.01 | SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTECÁGUA-PRINCIPAL | o o Legislação Municipal
1699.50.1.2.00.00.00.01 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-MULTAS JUROS Legislação Municipal - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL - LEI nº534/2012.
1699.50.1.3.00.00.00.01 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-DÍVIDA ATIVA Legislação Municipal - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL - LEI nº534/2012
1699.50.1.4.00.00.00.01 SERV.SANEAM.BÁSICO-ABASTEC.ÁGUA-D.ATIVA MULTAS JUROS Legislação Municipal - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL - LEI nº534/2012.
o
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Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 5
(Inc. UI, 8 1º, Art.2º)
17M 51 1.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO PM- COTA MENSAL ] É Con ituição Federal , Art. 159, b”
Federal nº 5.172/66 - CTN.
COTA-PARTE DO FPM-COTAS EXTRAORDINARIAS -
=
171 1.52.0.1.00.00.00.00 -PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT RURAL - PRINCIPAL
1712.50.0.1.00.00.00.00
COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECUR.HÍDR.-PRINCIPAL
20, 1º -L
7.990/89.
171251041 .00.00.00.00 — CFEM- PRINCIPAL
Const uição Federal Art. 20, g1º-L
Fm ; .
1712.52.4.1.00.00.00.00 COTA - PARTE FEP- PRINCIPAL
1713.50.1.102,000000 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO Constituição Federal, Arts. 195 e 198, 83º || - Lei Federal
nº 8.080/90.
1713.50.1.1.06.00.00.00 TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VEN Constituição Federal, Arts. 195 e 198, 83º II - Lei Federal
nº 8.080/90.
1713.50.2.1.02.00.00.00
ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29. s 20425) [4 o
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7 Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 6
(Inc. Ill, 8 1º, Art.2º)
nº 8.080/90.
1713.50.3.1.02.00.00.00
Constituição Federal, Arts. 195 e 198, 83º Il — Lei Federal É
nº 8.080/90.
“Constituição Federal, Arts. 195 e 198, 5
nº 8.080/90.
4713.50.5.1.00.00.00.00
1714.50.0.1.00.00.00.00 Lei Federal nº
, 85º e 86º -
1714.52.0.1.00.00.00.00 ei Federal nº 11.947109.
Legislação Federal - Constituição Federal Art. 212.
1714.99.0.1.00.00.00.00 Constituição Federal, Art. 212.
TRANSF.RECUR-FNAS-PRINCIPAL o Constituição Federal, Art. 195 - Lei Federal nº 8.742/93 -
Lei Federal nº 9.424/96.
1719.58.0.1.00.00.00.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 176/2020
1719.99.0.1.00.00.00.01 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES-PRINCIPAL Constituição Federal. |
|)
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é” Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 7
(inc. 8 1º, Art.2º)
4721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS — PRINCIPAL
1721.51.0.1 .00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL
COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PR
1721.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL
TRANSF.RECURSOS-SUS-PRINCIPAL o É Constituição Federal, Arts. 195 e 198, 83º
nº 8.080/90.
1723.50.0.1.00.00.00.00 - Lei Federal
1724.51.0.1.00.00.00.00 — TRANSF.CONV.ESTADOS PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL
1724.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST.E DF E ENTID.-PRINCIPAL
1729.51.0.1 .00.00.00.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL
1729.52.0.1.00.00.00.00 — TRANSF.RECURSOS PROGR EDUCAÇÃO
1.261/2000.
1729.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF. ESTADOS E DF-PRINCIPAL
E)
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: Orçamento Programa - Exercício de 2025
TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 8
(Inc. Ill, S 1º, Art.2º)
1751.500.100.0000.00 —TRANSFRECURSOS FUNDEB.PRINCPAL É “ Constituição Federal, Art. 212, 85ºe 96º -Art 60 ADCT. |
Lei Federal 14.113/20
1921.99.0.1.00.00.00.00 - É GO TRIBUTÁRIO MUN
CÓDIcO DE POSTURA
1922.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES — PRINCIPAL
1999.03.0.1.00.00.00.00 COMPEN.FINANC.ENTRE REGIMES PREVID.-PRINCIPAL
1999.99.2.1.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJ.RFB-PRIMÁRIAS.PRINCIPAL
2422.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL LEGISLAÇÃO ESTADUAL
7210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA)
o
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TABELA EXPLICATIVA - LEGISLAÇÃO DA RECEITA Página 9
(Inc. Ill, S 1º, Art.2º)
7215.02.1.101000000 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - EXECUTIVO
7215.02.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - LEGISLATIVO
7215.02.1.2.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS JUROS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - MULTAS E JUROS
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gina
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Categoria
Econômica
Especificação
985.000,00
. 00.00 DESPESAS CORRENTES
- 00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001
. 90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001
. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001
- 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001
91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG4OS, FUND
91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001
. 00. 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 424.000,00
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 6.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 53.000,00
. 90. 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 5.000,00
. 90. 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 8.000,00
. 90. 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 152.000,00
. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500.001.001 20.000,00
. 90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500.001.001 180.000,00
. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 55.000,00
. 00.00 INVESTIMENTOS 55.000,00
90. 00 APLICAÇÕES DIRETAS
.4. 90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001
TOTAL
=
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gina
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Categoria
Especificação Elemento Modalidade ú
Econômica
oo DESPESAS CORRENTES RENO a
00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.00 APLICAÇÕES DIRETAS
[o CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001
.n VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001
.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG4OS, FUND.
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001
MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001
450.000,00
ES
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gina
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Elemento
g
ê
Especificação
. 00. 00 DESPESAS CORRENTES 1.500.000,00
. 00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.075.000,00
- 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 2.100,00
- 90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001 940.000,00
- 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 60.100,00
. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001 23.000,00
91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGEOS, FUND
.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 49.800,00
. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 425.000,00
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
. 90. 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 2.000,00
. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 37.000,00
3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 62.000,00
.3. 90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO. 1.1.500.001.001 2.000,00
. 3. 90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 80.000,00
. 3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 24.000,00
3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 181.000,00
. 3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500.001.001 15.000,00
.3. 90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500.001.001 2.000,00
. 3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.500.001.001 100,00
.3. 90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500.001.001 19.900,00
. O. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL
. 4. 00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00
. 4. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
.4. 90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001
OTAL 1.510.000,00
Fá A
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24/07/2024 16:06 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04 Anexo 02
Página 4
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Categoria
Econômica
Elemento Modalidade
oo DESPESAS CORRENTES 1.700.000,00
.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.045.000,00
oo APLICAÇÕES DIRETAS
04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001
PE VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001
.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001
. 94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001
.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGEOS, FUND
3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001
00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
oo APLICAÇÕES DIRETAS
0 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 2.000,00
14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 30.000,00
30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 30.000,00
.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 150.000,00
36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 5.000,00
39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 175.000,00
“0 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500.001.001 262.000,00
s2 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.500.001.001 500,00
s3 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500.001.001 500,00
(o) DESPESAS DE CAPITAL 22.000,00
. 00 INVESTIMENTOS
oo APLICAÇÕES DIRETAS
52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.1.500.001.001
1.1.500.001.001
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.722.000,00
5]
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT
Orçamento Programa - Exercício de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
= CNPJ:32972424/0001-04
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Anexo 02
Página 5
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Emi
3.0.00. DESPESAS CORRENTES 1.299.079,51
3.0.00. DESPESAS CORRENTES 283.184,00
3.0.00. DESPESAS CORRENTES 100,00
3.1.00. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 550.000,00
3.1.90. APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 110.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001 350.000,00
. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 40.000,00
2.1. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001 10.000,00
3.1.91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG4OS, FUND! 40.000,00
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 40.000,00
3.2.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 60.000,00
3.2.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.000,00)
3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.1.500.001.001 60.000,00
3.3. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 972.363,51
3.3. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 972.363,51
3.3.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 10.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 15.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 30.000,00
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 10.000,00
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 30.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 120.000,00
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500.001.001 30.000,00
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.711.001.001 280.352,16
3.3. 90.41 CONTRIBUIÇÕES 1.1.500.001.001 119.079,51
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500.001.001 320.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.711.001.001 2.831,84
3. 90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.750.001.001 100,00
-3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.500.001.001 3.000,00
3.3. 90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.1.500.001.001 2.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 38.000,00
44.00.00 INVESTIMENTOS 20.000,00
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00]
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001 20.000,00
4.6.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 18.000,00
4.6. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.1.500.001.001 18.000,00
TOTAL 1.620.363,51
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04 Anexo 02
Página 6
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Categoria
Econômica
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 262.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 3.200,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 720.700,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 298.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 2.976.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.782.500,00
- 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.666.400,00]
90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 270.100,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.501.001.001 30.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001 1.130.100,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.501.001.001 120.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 50.100,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.501.001.001 15.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001 50.100,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.501.001.001 1.000,00
3.1.91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGEOS, FUND 116.100,00)
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 400.100,00
31.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.501.001.001 16.000,00
3.3. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.477.400,00
3.3.71.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 30.000,00]
3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.1.500.001.001 30.000,00
3.3. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.447.400,00]
3.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 4.000,00
3.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.501.001.001 1.000,00
3.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 5.1.759.110.301 2.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 5.000,00
3.3. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.501.001.001 2.000,00
. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 510.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501.001.001 14.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.750.001.001 3.200,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.751.001.001 62.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.1.759.110.301 500.000,00
3.3. 90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 1.000,00
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 107.000,00
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.501.001.001 9.000,00
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 5.1.759.110.301 21.000,00
3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.1.500.001.001 2.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 693.500,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501.001.001 104.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.751.001.001 200.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.1.759.110.301 197.700,00
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500.001.001 1.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500.001.001 1.800,00
3.3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.500.001.001 4.200,00
3.3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.501.001.001 2.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 305.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06
|
4 é
jsuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA /
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT
Orçamento Programa - Exercício de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
- CNPJ:32972424/0001-04 Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Página 7
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Cstegoa
Econômica
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 61.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 180.000,00
4.4,00.00 INVESTIMENTOS 551.000,00
44.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 551.000,00
4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 7.000,00
4.4. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 3.000,00
90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 40.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500.001.001 35.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.501.001.001 21.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.701.110.301 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001 220.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.501.001.001 40.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.1.759.110.301 180.000,00
TOTAL 4.810.900,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06
Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424/0001-04 Anexo 02
Página 8
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Categoria
Econômica
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 220.300,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 539.071,50
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 32.282,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 26.712,17
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 36.865,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 3.619.000,00
4. 00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.073.000,00
80.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.873.000,00)
. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.500.200.101 245.000,00
«90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.1.500.200.101 1.490.000,00
. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.500.200.101 124.000,00
. 90. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.1.500.200.101 14.000,00
. 91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUND 200.000,00]
91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.500.200.101 200.000,00
. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.401.230,67
. 90. 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.401.230,67]
. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.500.200.101 3.000,00
. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 2.1.500.200.101 25.000,00
. 90.18 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.1.500.200.101 5.000,00
. 90.18 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 2.1.500.200.101 1.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.500.200.101 320.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.500.200.101 236.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.550.200.102 16.865,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.552.200.102 26.712,17
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.553.200.102 15.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.571.200.102 200.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 2.1.759.200.102 100.000,00
. 90. 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.1.500.200.101 19.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.500.200.101 915.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.550.200.102 20.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.553.200.102 17.282,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.571.200.102 339.071,50
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.1.759.200.102 120.300,00
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 2.1.500.200.101 10.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 2.1.500.200.101 10.000,00
3.3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.1.500.200.101 1.000,00
3.3. 90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.1.500.200.101 1.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 330.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 413.000,00
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 413.000,00]
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.500.200.101 150.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.550.200.102 60.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.1.569.200.102 1.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.500.200.101 170.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425) ç j
24/07/2024 16:06 Usuário; IVAN DE ALMEIDA SILVA //
N A
N [
Ny Cod
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04 Anexo 02
Página 9
Orçamento Programa - Exercício de 2025 me
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Categoria
Econômica
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.550.200.102 20.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.550.200.102 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.1.569.200.102 2.000,00
TOTAL 4.887.230,67
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
. 24/07/2024 16:06 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
- Orçamento Programa - Exercício de 2025
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
- CNPJ:32972424/0001-04
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Anexo 02
Página 10
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Categoria
Econômica
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 290.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 176.900,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 146.900,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 5.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001 131.900,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 5.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001 5.000,00
s. APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG5OS, FUND 30.000,00]
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 30.000,00
3.3. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 113.100,00
3.3. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 113.100,00)
3.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 100,00
3.3. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 6.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 33.000,00
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.1.500.001.001 15.000,00
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 57.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500.001.001 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001 5.000,00
TOTAL 300.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software -
24/07/2024 16:06
(orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04 Anexo 02
Página 11
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo E ici
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 682.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 335.000,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 305.000,00]
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 35.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001 240.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 20.000,00
1. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001 10.000,00
91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGEOS, FUND 30.000,00
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 30.000,00
3.3. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 347.000,00
3.3. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 347.000,00
3.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 1.000,00
3.3. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 3.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 203.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.501.001.001 1.000,00
3.3. 90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 1.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 6.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 127.000,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.501.001.001 1.000,00
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1.1.500.001.001 1.000,00
3.3. 90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.1.500.001.001 2.000,00
3.3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.500.001.001 1.000,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 17.000,00
4.4. 00.00 INVESTIMENTOS 17.000,00
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 17.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500.001.001 6.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001 11.090,00
OTAL 699.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
80
190
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT
Orçamento Programa - Exercício de 2025
- CNPJ:32972424/0001-04
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Anexo 02
Página 12
Código Especificação FR-CA. Elemento Modalidade Grupo Es pia
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 350.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 3.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 229.900,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 217.900,00)
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 40.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.1.500.001.001 160.900,00
1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 12.000,00
90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.1.500.001.001 5.000,00
- 91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGEOS, FUND 12.000,00
. 91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.1.500.001.001 12.000,00
. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 123.100,00
. 90. 00 APLICAÇÕES DIRETAS 123.100,00
. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.1.500.001.001 1.000,00
. 90. 14 DIÁRIAS - CIVIL 1.1.500.001.001 4.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 1.1.500.001.001 19.000,00
. 90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 1.1.500.001.001 5.000,00
. 90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.1.500.001.001 2.000,00
. 90. 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.1.500.001.001 14.000,00
. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.1.500.001.001 75.000,00
. 90. 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.1.701.110.301 3.000,00
. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.1.500.001.001 100,00
. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 12.000,00
. 00.00 INVESTIMENTOS 12.000,00
. 90. 00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.000,00
. 90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500.001.001 1.000,00
. 90. 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001 11.000,00
OTAL 365.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software
24/07/2024 16:06
- (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04 Anexo E
Página
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Elpadiiiádão Elemento | Modalidade Ni
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 757.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 541.000,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 505.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.1.500.001.001 72.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.1.500.001.001 370.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.500.001.001 57.000,00
1. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 4.1.500.001.001 6.000,00
. 91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG5OS, FUND 36.000,00]
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.500.001.001 36.000,00
3.3. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 216.000,00
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 216.000,00]
3.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.1.500.001.001 600,00
3.3. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 4.1.500.001.001 14.000,00
3.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.1.500.001.001 70.100,00
3.3. 90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.1.500.001.001 19.000,00
3.3. 90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.1.500.001.001 4.100,00
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.1.500.001.001 17.900,00
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.500.001.001 63.800,00
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 4.1.500.001.001 2.000,00
3.3. 90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.1.500.001.001 4.000,00
3.3. 90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.1.500.001.001 19.000,00
3.3. 90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.1.500.001.001 1.500,00
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 26.000,00
4.4.00.00 INVESTIMENTOS 28.000,00
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 28.000,00)
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.1.500.001.001 5.000,00
4. 90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.1.500.001.001 2.000,00
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.1.701.110.301 2.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.1.500.001.001 3.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.1.500.001.001 16.000,00
TOTAL 785.000,00
N
À /
/
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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Orçamento Programa - Exercício de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
- CNPJ:32972424/0001-04
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Anexo 02
Página 14
Categoria
Código Especificação Elemento Modalidade .
Econômica
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 4.840.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 655.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 462.932,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 287.105,80
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 52.500,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.002.201,98
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.540.201,98]
- 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.500.300.201 299.000,00
. 1. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.600.300.202 69.700,00
1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.604.300.202 14.000,00
1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.605.300.202 3.000,00
1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.621.300.202 1.000,00
1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.500.300.201 2.041.869,98
1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.600.300.202 335.000,00
. 190.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.604.300.202 351.832,00
1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.605.300.202 31.400,00
.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.621.300.202 120.000,00
.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.500.300.201 135.000,00
. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.600.300.202 30.000,00
1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.604.300.202 5.000,00
.1. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.604.300.202 2.000,00
. 1. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.605.300.202 7.000,00
.1. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.621.300.202 1.000,00
. 1. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.500.300.201 83.100,00
.1. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.600.300.202 5.100,00
. 1. 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.604.300.202 4.100,00
1.90.84 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.605.300.202 100,00
1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 3.1.621.300.202 1.000,00
. 1. 91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUND 462.000,00]
. 1. 91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.500.300.201 284.000,00
.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.600.300.202 55.000,00
. 14.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.604.300.202 7.000,00
.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.604.300.202 90.000,00
.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.605.300.202 11.000,00
.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.621.300.202 15.000,00
3. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.295.335,82
.3. 71.00 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de ra 352.770,00
.3. 71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.500.300.201 270.000,00
.3. 71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.621.300.202 82.770,00
.3. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.942.565,82
.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO * 3.1.500.300.201 1.100,00
.3. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.500.200.101 1.000,00
3. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 3.1.500.300.201 27.000,00
.3. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 3.1.600.300.202 100,00
. 3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.1.500.300.201 697.800,00
.3. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.1.600.200.102 40.000,00 Ê
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:06
-
Usuário: IVAN.DE ALMEIDA dA
Orçamento Programa -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT -
Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
CNPJ:32972424/0001-04
Anexo 02
Página 15
Categoria
Econômica
Modalidade
Elemento
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL BE CONSUMO
MATERIAL DE CONSUMO
sssssssss
8
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3. 36 3.1.500.300.201
3.3. 90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.1.621.300.202
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.500.300.201
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.600.300.202
3.3. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.1.621.300.202
3.3. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.500.200.101
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 3.1.500.300.201
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 3.1.500.300.201
3.3. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.1.500.300.201
3.3. 90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.1.500.300.201
3.3. 90.983 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.1.500.200.101
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.0. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.1.500.300.201
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.1.500.300.201
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE , 3.1.600.300.202
4. 90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.1.621.300.202
3.1.600.300.202
3.1.604.300.202
3.1.621.300.202
3.1.500.300.201
3.1.600.300.202
3.1.621.300.202
3.1.500.300.201
3.1.500.300.201
27.900,00
1.000,00
17.000,00
2.000,00
200,00
335,80
12.000,00
7.000,00
99.000,00
2.000,00
856.130,02
80.000,00
47.000,00
10.000,00
2.000,00
4.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
80.000,00
4.736,00
6.673,48
91.409,48
6.388.947,28
Fiorilli S/C Ltda. Software -
24/07/2024 16:05
(orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
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Página 16
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Categoria
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Eai
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 175.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 22.000,00
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 50.000,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.000,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 43.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.1.660.110.301 11.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.1.660.110.301 21.000,00
90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.660.110.301 8.000,00
- 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 4.1.660.110.301 3.000,00
. 91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG4OS, FUND 7.000,00]
91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.1.660.110.301 7.000,00
. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 197.000,00
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 197.000,00]
. 90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 4.1.660.110.301 1.100,00
. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 4.1.660.110.301 5.900,00
. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.1.500.001.001 5.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 4.1.660.110.301 48.000,00
. 90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.1.661.110.301 2.000,00
. 90. 32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.1.500.001.001 7.000,00
. 90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.1.660.110.301 7.000,00
. 90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.1.661.110.301 24.000,00
. 90. 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.1.500.001.001 2.000,00
. 90. 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.1.660.110.301 30.000,00
. 90. 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.500.001.001 3.000,00
. 90. 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.660.110.301 32.900,00
. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.1.661.110.301 4.000,00
. 90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.1.500.001.001 5.000,00
. 90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 4.1.661.110.301 20.000,00
. 90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.1.660.110.301 100,00
. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.000,00
. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.000,00
. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 13.000,00
. 00.00 INVESTIMENTOS 21.000,00
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 21.000,00)
. 90. 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.1.500.001.001 4.000,00
. 90. 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 4.1.500.001.001 2.000,00
.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.1.860.110.301 13.000,00
- 90. 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.1.661.110.301 2.000,00
TOTAL 268.000,00 |
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
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Página 17
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Categoria
Econômica
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 2.354.580,72
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.349.828,52
3.1. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.109.566,73)
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.540.250.104 155.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.540.250.103 360.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.1.540.250.104 416.221,82
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.1.540.250.103 1.047.244,91
- 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540.250.104 40.000,00
v.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540.250.103 85.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.1.540.250.104 4.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.1.540.250.103 2.100,00
3.1.91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUND 240.261,79]
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540.250.104 88.500,00
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.1.540.250.103 151.761,79
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.752,20
3.3. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.752,20)
3.3.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.1.540.250.104 1.752,20
3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 2.1.540.250.104 3.000,00
TOTAL : 2.354.580,72
E )
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
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Página 18
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Código Especificação FR-CA. Elemento | Modalidade Grupo Categoria,
Econômica
9.0. 00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000,00
9.9. 00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000,00
9.9. 99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000,00]
9.9. 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.1.500.001.001 280.000,00
TOTAL a 280.000,00
À A
/ /
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425) N
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Orçamento Programa - Exercício de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
- CNPJ:32972424/0001-04
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
Anexo 02
Página 19
Código Especificação Elemento | Modalidade Grupo Ciutogora
Econômica
3.0. 00.00 DESPESAS CORRENTES 2.435.100,00
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.338.100,00
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.308.100,00)
3.1.90.01 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 7.1.800.001.001 1.585.100,00
3.1.90.03 PENSÕES 7.1.800.001.001 580.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 7.1.800.001.001 8.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.1.800.001.001 90.000,00
g. 90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.1.800.001.001 20.000,00
. 90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 7.1.800.001.001 10.000,00
- 90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 7.1.800.001.001 15.000,00
. 91.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRG4OS, FUND 30.000,00]
91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.1.800.001.001 30.000,00
. 00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 97.000,00
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 97.000,00]
. 90. 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 7.1.800.001.001 1.000,00
. 90.14 DIÁRIAS - CIVIL 7.1.800.001.001 4.000,00
. 90. 30 MATERIAL DE CONSUMO 7.1.800.001.001 10.000,00
. 90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 7.1.800.001.001 20.000,00
. 90. 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 7.1.800.001.001 1.000,00
. 90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.1.800.001.001 12.000,00
. 90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 7.1.800.001.001 14.000,00
. 90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 7.1.800.001.001 33.000,00
. 90. 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.1.800.001.001 1.000,00
. 90. 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.1.800.001.001 1.000,00
. 00.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00
. 00.00 INVESTIMENTOS 15.000,00
. 90.00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00
. 90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.1.800.001.001 15.000,00
. 00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00
. 00. 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00
99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00]
99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.1.800.001.001 70.000,00
TOTAL 2.520.100,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
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Página 20
Orçamento Programa - Exercício de 2025
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE
TOTAL GERAL soonisez 8 |
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
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Orçamento Programa -
Exercício de 2025
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS
(Inc.
82º, Art.2º)
CNPJ:32972424/0001-04
Anexo 10
Página 1
RECEITA
Classif. Discriminação Valor R$
1713.50.1.1.02.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 543.344,00
1713.50.5.1.00.00.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-GESTÃO SUS-PRINCIPAL 52.000,00
1713.50.4.1.00.00.00 TRANS.SUS- BLOCO MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL 28.000,00
1713.50.3.1.02.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIP 28.329,48
1713.50.2.1.02.00.00 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC 40.000,00
1713.50.1.1.06.00.00 TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O PAGAMENTO DOS VE 474.432,00
1723.50.0.1-00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-PRINCIPAL 288.841,80
1321.01.0.1.03.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -FNS 11.000,00
1321.01.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 3.000,00
Recursos Próprios do Municipio 4.920.000,00
TOTAL 6.388.947,28
PLANO DE APLICACAO
Classif. Discriminação Valor R$
10.301.9110.2249.000 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SAÚDE - ESTADUAL 194.736,00
10.302.9120.2057.000 MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL MUNICIPAL 2.666.500,00
10.302.9120.2058.000 CONTRIBUIR COM CONSORCIO INTERM. DE SAUDE-CORESS 270.000,00
10.301.9110.2189.000 SAUDE DA FAMILIA - SF - ORDINARIO 966.000,00
10.302.9120.2185.000 PROGRAMA APOIO INC.CONSORC.INTERMUNICIPAIS-PAICI - ESTADUAL 82.770,00
10.301.9110.2051.000 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE-ACS - FEDERAL 496.656,00
10.301.9110.2046.000 MANTER UNIDADES BASICAS DE SAUDE 130.000,00
10.301.9110.1183.000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.344,00
10.301.9110.1040.000 CONTRUIR E AMPLIAR UNIDADES BASICAS DE SAUDE 20.000,00
10.302.9150.2053.000 REALIZAR TRATAMENTO MEDICO FORA DO DOMICILIO-TFD 20.000,00
10.303.9130.2049.000 MANTER A ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA-FEDERAL 68.000,00
10.303.9130.2187.000 FARMACIA BASICA E DIABETES MELLITUS - ESTADUAL 14.335,80
10.304.9140.2061.000 MANTER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-FEDERAL 35.000,00
10.305.9140.2062.000 MANTER AÇÕES VIG.EPIDEM.AMB.SAUDE-TFVS - FEDERAL 71.605,48
10.122.9150.2122.000 MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE 1.300.000,00
10.122.9150.2121.000 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00
10.122.9150.1042.000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00
TOTAL 6.388.947,28
Fiorilli S/C Ltda. Software -
05/08/2024 15:40
(orcamento8 - 9.50.29.2219 - 20508)
Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04
Orçamento Programa - Exercício de 2025 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 2
(Inc. |, S 2º, Art.2º)
GI Of
RECEITA
Classif. Discriminação Valor R$
1321.01.0.1:00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 2.000,00
1729.51.0.1.00.00.00 TRANSF.ESTADOS ASSIST.SOCIAL-PRINCIPAL 50.000,00
1716.50.0.1.00.00.00 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 185.000,00
1321.01.0.1.04.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCARIOS - FNAS 3.000,00
Recursos Próprios do Municipio 28.000,00
TOTAL 268.000,00
PLANO DE APLICACAO
Classif. Discriminação Valor R$
08.244.9290.2248.000 PISO BÁSICO FIXO - FNAS 58.000,00
08.244.9290.2134.000 MANTER BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 10.000,00
08.244.9280.2192.000 MANTER O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL - FEAS 52.000,00
08.244.9280.1136.000 CONSTRUIR O PREDIO DO CRAS-CENTRO DE REF. DE ASSIST. SOCIAL 2.000,00
08.243.9280.2136.000 EXEC.PROG.FORT.VINC.CRIANÇA E APOIO A FAMILIA-SFVC/PAIF 90.000,00
08.243.9280.2109.000 EXECUTAR PROG.IND.GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD/PBF 40.000,00
08.241.9230.2063.000 MANTER O CENTRO DO IDOSO API 10.000,00
08.241.9230.1063.000 CONSTRUIR O CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 2.000,00
08.244.9280.2198.000 MANTER O FUMIS 4.000,00
TOTAL 268.000,00
9]
| /
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2219 - 20508)
05/08/2024 15:40 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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Orçamento Programa - Exercício de 2025 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 3
(Inc. |, 8 2º, Art.2º)
RECEITA
Classif. Discriminação Valor R$
1751.50.0.1.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 2.351.580,72
1321.01.0.1.02.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB 3.000,00
TOTAL 2.354.580,72
PLANO DE APLICACAO
Classif. Discriminação Valor R$
12.361.8060.2263.000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% 433.654,88
12.361.8060.2097.000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -FUN. 70% 1.011.861,79
12.365.8060.2265.000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - 181.221,82
12.365.8060.2098.000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -INFANTIL. 70% 422.851,08
12.365.8060.2264.000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES - FUN 211.393,83
12.365.8060.2266.000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES - FUN 93.597,32
TOTAL 2.354.580,72
( á Á
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Orçamento Programa - Exercício de 2025 Anexo 10
ORÇAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS Página 4
RECEITA
Classif. Discriminação Valor R$
1215.01.1.1.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-PRINCIPAL 920.000,00
1215.01.1.2.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-MULTAS JUROS 1.000,00
1999.03.0.1.00.00.00 COMPEN.FINANC.ENTRE REGIMES PREVID.-PRINCIPAL 20.000,00
7215.02.1.2.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - MULTAS JUROS 2.000,00
7215.02.1.1:03.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - LEGISLATIVO 70.000,00
7215.02.1.1.01.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - EXECUTIVO 1.500.000,00
1215.01.1.3.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO-DÍVIDA ATIVA 1.000,00
1321.04.0.1.00.00.00 REMUNERAÇÃO RECURSOS RPPS-PRINCIPAL 1.000,00
1215.01.2.1.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL INATIVO-PRINCIPAL 5.000,00
1215.01.1.4.00.00.00 CONTRIB.SERVIDOR CIVIL ATIVO- D.ATIVA M.JUROS 100,00
TOTAL 2.520.100,00
PLANO DE APLICACAO
Classif. Discriminação Valor R$
04.122.5030.1066.000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
04.122.5030.2075.000 MANTER ENCARGOS COM O RPPS 200.000,00
09.272.5030.2077.000 MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 2.220.100,00
28.846.5030.0001.000 ENCARGOS COM O PASEP 20.000,00
99.999.9999.2080.000 RESERVA LEGAL DO FUNPREV 70.000,00
TOTAL 2.520.100,00
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TT
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PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Exercício de 2025
Anexo 06
Página 1
Código Operação Especial
Projetos Atividades Total
0 LEGISLATIVA 55.000,00 1.435.000,00 1.490.000,00
o 031 AÇÃO LEGISLATIVA 55.000,00 1.435.000,00 1.490.000,00
[os] 031 1010 | PROCESSO LEGISLATIVO 55.000,00 1.435.000,00 1.490.000,00
01.031.1010.1001.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 35.000,00 35.000,00
PERMANENTE
01.031.1010.1003.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.000,00 20.000,00
PERMANENTE
01.031.1010.2001.0000 MANTER O GABINETE DO PRESIDENTE 450.000,00 450.000,00
[a] 01.031.1010.2002.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA CAMARA 690.000,00 690.000,00
01.031.1010.2078.0000 CONSERVAR O PREDIO DA CAMARA 100.000,00 100.000,00
01.031.1010.2164.0000 REALIZAR A PUBLICIDADE INST E COM PUBLIC DE 15.000,00 15.000,00
UTILIDADE PUBL
01.031.1010.2165.0000 MANTER A VERBA INDENIZATORIA 180.000,00 180.000,00
TOTAL 0,00 55.000,00 1.435.000,00 1.490.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
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N /
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Anexo 06
Página 2
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
04 ADMINISTRAÇÃO . 32.000,00 4.539.431,67 4.571.431,67
04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 30.000,00 4.439.431,67 4.469.431,67
04 122 2010 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 10.000,00 1.400.000,00 1.410.000,00
04.122.2010.1004.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 10.000,00
PERMANENTE
04.122.2010.2004.0000 MANTER O GABINETE DO PREFEITO 1.400.000,00 1.400.000,00
04 122 5010 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 10.000,00 10.000,00
“>. 04.122.5010.1005.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 10.000,00
PERMANENTE
04 122 5020 GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO 1.710.000,00 1.710.000,00
04.122.5020.2010.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 1.700.000,00 1.700.000,00
04.122.5020.2163.0000 REALIZAR A PUBLIC INSTITUC E COM A PUBLIC DE 10.000,00 10.000,00
UTILIDADE PUBL
04 122 6010 CONTROLE FINANCEIRO 10.000,00 1.299.431,67 1.309.431,67
04.122.6010.1007.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 10.000,00
PERMANENTE
04.122.6010.2011.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 1.180.352,16 1.180.352,16
04.122.6010.2013.0000 CONTRIBUIR COM A A.M.M/C.N.M. 119.079,51 119.079,51
4 122 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA 30.000,00 30.000,00
URBANA
04.122.7070.2113.0000 CONTRIBUIR COM CONS. INTERM. DESENV. ECON. 30.000,00 30.000,00
SOC. AMB.
04 124 CONTROLE INTERNO 100.000,00 100.000,00
04 124 4010 GESTAO DO CONTROLE INTERNO 100.000,00 100.000,00
04.124.4010.2128.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA UCI 100.000,00 100.000,00
04 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 2.000,00 2.000,00
04 127 5010 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.000,00 2.000,00
04.127.5010.1055.0000 ADQUIRIR E DESAPROPRIAR IMOVEIS 2.000,00, 2.000,00
— 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000,00 773.000,00 775.000,00
08 242 Assistência à Pessoa com Deficiência 10.000,00 10.000,00
o8 242 9250 ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 10.000,00 10.000,00
08.242.9250.2106.0000 APOIAR O DEFICIENTE 10.000,00 10.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 220.000,00 220.000,00
o8 243 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 220.000,00 220.000,00
08.243.9260.2065.0000 MANTER O CONSELHO TUT.DOS DIR.DA CRIANÇA E 220.000,00 220.000,00
DO ADOLESCENTE
08 244 Assistência Comunitária 2.000,00 543.000,00 545.000,00
08 244 9240 ENFRENTAMENTO A POBREZA 35.000,00 35.000,00
08.244.9240.2069.0000 EXECUTAR O PROGRAMA DE FOMENTO A GERAÇÃO 15.000,00 15.000,00
DE RENDA
08.244.9240.2158.0000 MANTER BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 20.000,00 20.000,00
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Anexo 06
Página 5
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
16 482 9270 MORAR MELHOR 7.000,00 7.000,00
16.482.9270.1047.0000 CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS 7.000,00 7.000,00
17 SANEAMENTO 21.000,00 356.000,00 377.000,00
17 511 SANEAMENTO BÁSICOS RURAL 2.000,00 2.000,00
17 sm 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 2.000,00 2.000,00
17.511.9010.2041.0000 CONSERVAR O SISTEMA DE AGUA 2.000,00 2.000,00
[a] 17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 21.000,00 354.000,00 375.000,00
17 512 9300 SANEAMENTO BASICO 1.000,00 1.000,00
17.512.9300.1038.0000 CONSTRUIR A REDE DE ESGOTO E SERV. 1.000,00 1.000,00
COMPLEMENTARES
az 512 9310 ABASTECIMENTO DE AGUA 20.000,00 354.000,00 374.000,00
17.512.9310.1039.0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVIÇOS 10.000,00 10.000,00
COMPLEMENTARES
17.512.9310.1190.0000 PERFURAR POÇOS ARTESIANOS 10.000,00 10.000,00
17.512.9310.2045.0000 CONSERVAR A REDE DE AGUA 10.000,00 10.000,00
17.512.9310.2267.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E 344.000,00 344.000,00
ESGOTO
20 AGRICULTURA 27.000,00 670.000,00 697.000,00
20 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 5.000,00 5.000,00
20 602 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 5.000,00 5.000,00
20.602.9010.1028.0000 CONSTRUIR O PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES 5.000,00, 5.000,00
20 605 ABASTECIMENTO 10.000,00 10.000,00
20 605 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 10.000,00 10.000,00
20.605.9010.1030.0000 IMPLANTAR O PROJETO DE PSICULTURA 10.000,00 10.000,00
20 606 EXTENSÃO RURAL 12.000,00 870.000,00 682.000,00
9) 20 606 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 12.000,00 670.000,00 682.000,00
20.606.9010.1024.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 10.000,00
PERMANENTE
20.606.9010.1025.0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVIÇOS 2.000,00 2.000,00
COMPLEMENTARES
20.606.9010.2042.0000 INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRICOLA 200.000,00 200.000,00
20.606.9010.2043.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 470.000,00 470.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.000,00 35.000,00 37.000,00
23 695 TURISMO 2.000,00 35.000,00 37.000,00
23 695 8070 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 2.000,00 35.000,00 37.000,00
23.695.8070.1022.0000 CONSTRUIR E IMPLANTAR A INFRA-ESTRUTURA DO 2.000,00 2.000,00
TURISMO
23.695.8070.2162.0000 REALIZAR O FESTIVAL DE PRAIA 35.000,00 35.000,00
25 ENERGIA 332.000,00 332.000,00
25 752 ENERGIA ELÉTRICA 332.000,00 332.000,00
25 752 7020 CIDADE BONITA E" 332.000,00 332.000,00
25.752.7020.2021.0000 CONSERVAR O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 332.000,00 332,000,00
7) p/
ff
/)
Eae
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Anexo 06
Página 6
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
26 TRANSPORTE 440.000,00 1.250.700,00 1.690.700,00
26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 440.000,00 1.250.700,00 1.690.700,00
26 782 7040 TRANSITO RACIONAL 20.000,00 20.000,00
26.782.7040.2101.0000 CONSERVAR E AMPLIAR A SINALIZAÇÃO 20.000,00 20.000,00
HORIZONTAL E VERTICAL
26 782 7050 MALHA VIARIA RURAL 440.000,00 1.230.700,00 1.670.700,00
26.782.7050.1012.0000 CONSTRUIR E IMPL. PONTES, BUEIROS, MATA 60.000,00 60.000,00
BURRO E SERV. COMPL.
9) 26.782.7050.1162.0000 ADQUIRIR MAQS. E EQUIPS. RODOVIÁRIOS-FETHAB 380.000,00 380.000,00
26.782.7050.2022.0000 CONSERVAR PONTES, BUEIROS E MATABURROS 540.000,00 540.000,00
26.782.7050.2023.0000 CONSERVAR E RESTAURAR ESTRADAS VICINAIS. 690.700,00 690.700,00
27 — DESPORTO E LAZER 10.000,00 290.000,00 300.000,00
27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 10.000,00 290.000,00 300.000,00
27 812 8080 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 5.000,00 100.000,00 105.000,00
27.812.8080.1023.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR QDRAS, PRAÇAS ESPORT. M. 5.000,00 5.000,00
CAMPOS
27.812.8080.2039.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO ESPORTE 100.000,00 100.000,00
27 812 8090 GESTAO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER 5.000,00 190.000,00 195.000,00
27.812.8090.1051.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 5.000,00 5.000,00
PERMANENTE
27.812.8090.2037.0000 MANTER A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 190.000,00 190.000,00
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 310.931,84 310.931,84
28 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 78.000,00 78.000,00
28 843 6020 ENCARGOS ESPECIAIS 78.000,00 78.000,00
28.843.6020.2016.0000 AMORTIZAR ENCARGOS COM A DIVIDA PUBLICA DO 78.000,00 78.000,00
MUNICIPIO
28 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 232.931,84 232.931,84
[a] 28 846 6020 ENCARGOS ESPECIAIS 232.931,84 232.931,84
28.846.6020.2015.0000 CONTRIBUIR PARA O PASEP 232.931,84 232.931,84
TOTAL 0,00 979.000,00 15.720.494,18 16.699.494,18
q
«
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Anexo 06
Página 7
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
10 | SAÚDE 63.344,00 6.325.603,28 6.388.947,28
10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00 1.310.000,00 1.330.000,00
10 122 9150 GESTAO DO SUS 20.000,00 1.310.000,00 1.330.000,00
10.122.9150.1042.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.000,00 20.000,00
PERMANENTE
10.122.9150.2121.0000 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.000,00 10.000,00
10.122.9150.2122.0000 MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE 1.300.000,00 1.300.000,00
[a] 10 301 ATENÇÃO BÁSICA 43.344,00 1.787.392,00 1.830.736,00
10 301 9110 ATENÇÃO BASICA A SAUDE 43.344,00 1.787.392,00 1.830.736,00
10.301.9110.1040.0000 CONTRUIR E AMPLIAR UNIDADES BASICAS DE 20.000,00 20.000,00
SAUDE
10.301.9110.1183.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 23.344,00 23.344,00
PERMANENTE
10.301.9110.2046.0000 MANTER UNIDADES BASICAS DE SAUDE 130.000,00 130.000,00
10.301.9110.2051.0000 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE-ACS - FEDERAL 496.656,00 496.656,00
10.301.9110.2189.0000 SAUDE DA FAMILIA - SF - ORDINARIO 966.000,00 966.000,00
10.301.9110.2249.0000 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SAÚDE - ESTADUAL 194.736,00 194.736,00
10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.039.270,00 3.039.270,00
10 302 9120 ATENÇÃO E MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AME. E 3.019.270,00 3.019.270,00
HOSPITALAR
10.302.9120.2057.0000 MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL 2.666.500,00 2.666.500,00
MUNICIPAL
10.302.9120.2058.0000 CONTRIBUIR COM CONSORCIO INTERM. DE 270.000,00 270.000,00
SAUDE-CORESS
10.302.9120.2185.0000 PROGRAMA APOIO 82.770,00 82.770,00
INC.CONSORC.INTERMUNICIPAIS-PAICI - ESTADUAL
10 302 9150 GESTAO DO SUS 20.000,00 20.000,00
10.302.9150.2053.0000 REALIZAR TRATAMENTO MEDICO FORA DO 20.000,00 20.000,00
DOMICILIO-TFD
a 10 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 82.335,80 82.335,80
10 303 9130 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 82.335,80 82.335,80
10.303.9130.2049.0000 MANTER A ASSISTENCIA FARMACEUTICA 68.000,00 68.000,00
BASICA-FEDERAL
10.303.9130.2187.0000 FARMACIA BASICA E DIABETES MELLITUS - 14.335,80 14.335,80
ESTADUAL
10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 35.000,00 35.000,00
10 304 9140 | VIGILANCIA EM SAUDE 35.000,00 35.000,00
10.304.9140.2061.0000 MANTER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA 35.000,00 35.000,00
SANITÁRIA-FEDERAL
10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 71.605,48 71.605,48
10 305 9140 | VIGILANCIA EM SAUDE 71.605,48 71.605,48
10.305.9140.2062.0000 MANTER AÇÕES VIG.EPIDEM.AMB.SAUDE-TFVS - 71.605,48 71.605,48
FEDERAL
TOTAL 0,00 63.344,00 6.325.603,28 6.388.947,28
N
N
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:09 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
- CNPJ:329724 Orçamento Programa
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.l, 8 2º, Art.2º)
Exercício de 2025
Anexo 06
Página 8
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.000,00 264.000,00 268.000,00
08 241 | Assistência à Pessoa Idosa 2.000,00 10.000,00 12.000,00
08 241 9230 ATENÇÃO AO IDOSO 2.000,00 10.000,00 12.000,00
08.241.9230.1063.0000 CONSTRUIR O CENTRO DE ZONVIVENCIA DO IDOSO 2.000,00 2.000,00
08.241.9230.2063.0000 MANTER O CENTRO DO IDO.30 API 10.000,00 10.000,00
08 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente 130.000,00 130.000,00
[a] 08 243 9280 APOIOA FAMILIA 130.000,00 130.000,00
08.243.9280.2109.0000 EXECUTAR PROG.IND.GESTAO 40.000,00 40.000,00
DESCENTRALIZADA-IGD/PBF
08.243.9280.2136.0000 EXEC.PROG.FORT.VINC.CRIANÇA E APOIO A 90.000,00 90.000,00
FAMILIA-SFVCIPAIF
08 244 Assistência Comunitária 2.000,00 124.000,00 126.000,00
08 244 9280 APOIOA FAMILIA 2.000,00 56.000,00 58.000,00
08.244.9280.1136.0000 CONSTRUIR O PREDIO DO CRAS-CENTRO DE REF. 2.000,00 2.000,00
DE ASSIST. SOCIAL
08.244.9280.2192.0000 MANTER O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIAL 52.000,00 52.000,00
SOCIAL - FEAS
08.244.9280.2198.0000 MANTER O FUMIS 4.000,00 4.000,00
08 244 9290 GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 68.000,00 68.000,00
08.244.9290.2134.0000 MANTER BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 10.000,00 10.000,00
08.244.9290.2248.0000 PISO BÁSICO FIXO - FNAS 58.000,00 58.000,00
TOTAL 0,00 4.000,00 264.000,00 268.000,00
L Cow
( ) e)
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
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VA
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Anexo 06
N Página 9
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
12 EDUCAÇÃO 2.354.580,72 2.354.580,72
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 1.445.516,67 1.445.516,67
12 361 8060 MANUTENÇÃO DE ENSINO BASICO 1.445.516,67 1.445.516,67
12.361.8060.2097.0000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -FUN. 1.011.861,79 1.011.861,79
70%
12.361.8060.2263.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO 433.654,88 433.654,88
FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
a 12 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 909.064,05 909.064,05
12 365 8060 MANUTENÇÃO DE ENSINO BASICO 909.064,05 909.064,05
12.365.8060.2098.0000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA 422.851,08 422.851,08
“INFANTIL. 70%
12.365.8060.2264.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 211.393,83 211.393,83
INFANTIL - CRECHES - FUNDEB 70%
12.365.8060.2265.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 181.221,82 181.221,82
INFANTIL - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 30%
12.365.8060.2266.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO 93.597,32 93.597,32
INFANTIL - CRECHES - FUNDEB 30%
TOTAL 0,00 0,00 2.354.580,72 2.354.580,72
N
N
N
a aí
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
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Anexo 06
Página 10
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000,00 280.000,00
99 999 RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 280.000,00 280.000,00
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 280.000,00 280.000,00
99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 280.000,00 280.000,00
TOTAL 280.000,00 0,00 0,00 280.000,00
O
N
e ZA
Fiorili S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425) ,
24/07/2024 16:09 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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Anexo 06
Página 11
PROGRAMA DE TRABALHO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
04 ADMINISTRAÇÃO 10.000,00 200.000,00 210.000,00
04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.000,00 200.000,00 210.000,00
04 122 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 10.000,00. 200.000,00 210.000,00
04.122.5030.1066.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 10.000,00
PERMANENTE
04.122.5030.2075.0000 MANTER ENCARGOS COM O RPPS 200.000,00 200.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.220.100,00 2.220.100,00
[a 09 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO 2.220.100,00 2.220.100,00
09 272 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 2.220.100,00 2.220.100,00
09.272.5030.2077.0000 MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E 2.220.100,00 2.220.100,00
PENSIONISTAS
28 ENCARGOS ESPECIAIS 20.000,00 20.000,00
28 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 20.000,00 20.000,00
28 846 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 20.000,00 20.000,00
28.846.5030.0001.0000 ENCARGOS COM O PASEP 20.000,00 20.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00 70.000,00
99 999 RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 70.000,00 70.000,00
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 70.000,00 70.000,00
99.999.9999.2080.0000 RESERVA LEGAL DO FUNPREV 70.000,00 70.000,00
TOTAL 90.000,00 10.000,00 2.420.100,00 2.520.100,00
TOTAL GERAL 370.000,00 1.111.344,00 28.519.778,18 30.001.122,18
DR Lora
Sa
Fiori S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
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Anexo 07
Página 1
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação
Operação Especial Projetos Atividades Total
01 031 AÇÃO LEGISLATIVA 0,00 55.000,00 1.435.000,00 1.490.000,00
01 031 1010 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 55.000,00 1.435.000,00 1.490.000,00
01.031.1010.1001.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 35.000,00 0,00 35.000,00
01.031.1010.1003.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
01.031.1010.2001.0000 MANTER O GABINETE DO PRESIDENTE 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00
01.031.1010.2002.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA CAMARA 0,00 0,00 690.000,00 690.000,00
01.031.1010.2078.0000 CONSERVAR O PREDIO DA CAMARA 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
01.031.1010.2164.0000 REALIZAR A PUBLICIDADE INST E COM PUBLIC DE UTILIDADE 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00
PUBL
é Db.031.1010.2165.0000 MANTER A VERBA INDENIZATORIA 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00
04 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL É 0,00 40.000,00 4.639.431,67 4.679.431,67
04 122 2010 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 0,00. 10.000,00 1.400.000,00 1.410.000,00
04.122.2010.1004.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
04.122.2010.2004.0000 MANTER O GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00
04 122 5010 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00 10.000,00 0,00. 10.000,00
04.122.5010.1005.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
04 122 5020 GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.710.000,00 1.710.000,00
04.122.5020.2010.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00
04.122.5020.2163.0000 REALIZAR A PUBLIC INSTITUC E COM A PUBLIC DE UTILIDADE 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
PUBL
04 122 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 0,00 10.000,00 200.000,00 210.000,00
04.122.5030.1066.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
04.122.5030.2075.0000 MANTER ENCARGOS COM O RPPS 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00
04 122 6010 CONTROLE FINANCEIRO 0,00 10.000,00 1.299.431,67 1.309.431,67
04.122.6010.1007.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
04.122.6010.2011.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 0,00 1.180.352,16 1.180.352,16
o) 04.122.6010.2013.0000 CONTRIBUIR COM A A.M.M/C.N.M. 0,00 0,00 119.079,51 119.079,51
04 122 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 0,00 30.000,00. 30.000,00
04.122.7070.2113.0000 CONTRIBUIR COM CONS. INTERM. DESENV. ECON. SOC. AMB. 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
04 124 CONTROLE INTERNO 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
04 124 4010 GESTAO DO CONTROLE INTERNO 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
04.124.4010.2128.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA UCI 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
04 127 — ORDENAMENTO TERRITORIAL 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
04 127 5010 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0,00. 2.000,00 0,00. 2.000,00
04.127.5010.1055.0000 ADQUIRIR E DESAPROPRIAR IMOVEIS 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
os 241 0,00 2.000,00 10.000,00 12.000,00
08 241 9230 ATENÇÃO AO IDOSO 0,00 2.000,00 10.000,00 12.000,00
08.241.9230.1063.0000 CONSTRUIR O CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
08.241.9230.2063.0000 MANTER O CENTRO DO IDOSO API 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425) A
24/07/2024 16:13 À Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILV;
a
“a f LIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:3297 Orçamento Programa - Exercício de 2025
Anexo 07
Página 2
é PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
o8 241 Assistência à Pessoa Idosa 0,00 2.000,00 10.000,00 12.000,00
08 242 Assistência à Pessoa com Deficiência 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
08 242 9250 ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
08.242.9250.2106.0000 APOIAR O DEFICIENTE 0,00 ' 0,00 10.000,00 10.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 350.000,00 350.000,00
08 243 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 0,00 220.000,00 220.000,00
08.243.9260.2065.0000 MANTER O CONSELHO TUT.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO 0,00 0,00 220.000,00 220.000,00
ADOLESCENTE
08 243 9280 APOIO A FAMILIA 0,00 0,00 130.000,00 130.000,00
08.243.9280.2109.0000 EXECUTAR PROG.IND.GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD/PBF 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00
08.243.9280.2136.0000 EXEC.PROG.FORT.VINC.CRIANÇA E APOIO A 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00
FAMILIA-SFVC/PAIF
08 244 Assistência Comunitária 0,00 4.000,00 667.000,00 671.000,00
08 244 9240 ENFRENTAMENTO A POBREZA 0,00 0,00 35.000,00 35.000,00
08.244.9240.2069.0000 EXECUTAR O PROGRAMA DE FOMENTO A GERAÇÃO DE 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00
RENDA
08.244.9240.2158.0000 MANTER BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
o8 244 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 2.000,00 508.000,00 510.000,00
08.244.9260.1045.0000 CONSTRUIR E MANTER O CENTRO MULTIPLO - USO 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
08.244.9260.2071.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00
08.244.9260.2159.0000 MANTER OS CONSELHOS MUNICIPAIS 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
08.244.9260.2194.0000 AUXILIO A ASSOCIACOES E ENTIDADES ASSISTENCIAIS 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00
08 244 9280 APGIO A FAMILIA 0,00 2.000,00 56.000,00 58.000,00
08.244.9280.1136.0000 CONSTRUIR O PREDIO DO CRAS-CENTRO DE REF. DE ASSIST. 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
SOCIAL
08.244.9280.2192.0000 MANTER O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL - 0,00 0,00 52.000,00 52.000,00
FEAS
08.244.9280.2198.0000 MANTER O FUMIS 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00
08 244 9290 GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 68.000,00 68.000,00
08.244.9290.2134.0000 MANTER BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
08.244.9290.2248.0000 PISO BÁSICO FIXO - FNAS 0,00 0,00 58.000,00 58.000,00
09 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO 0,00 0,00 2.220.100,00 2.220.100,00
09 272 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 0,00 0,00 2.220.100,00 2.220.100,00
09.272.5030.2077.0000 MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 2.220.100,00 2.220.100,00
10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 20.000,00 1.310.000,00 1.330.000,00
10 122 9150 GESTAO DO SUS 0,00 20.000,00 1.310.000,00 1.330.000,00
10.122.9150.1042.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
10.122.9150.2121.0000 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
10.122.9150.2122.0000 MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE 0,00 0,00 1.300.000,00 1.300.000,00
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Anexo 07
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PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 20.000,00 1.310.000,00 1.330.000,00
10 301 — ATENÇÃO BÁSICA 0,00 43.344,00 1.787.392,00 1.830.736,00
10 301 9110 ATENÇÃO BASICA A SAUDE 0,00. 43.344,00 1.787.392,00 1.830.736,00
10.301.9110.1040.0000 CONTRUIR E AMPLIAR UNIDADES BASICAS DE SAUDE 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
10.301.9110.1183.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 23.344,00 0,00 23.344,00
10.301.9110.2046.0000 MANTER UNIDADES BASICAS DE SAUDE 0,00 0,00 130.000,00 130.000,00
10.301.9110.2051.0000 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE-ACS - FEDERAL 0,00 0,00 496.656,00 496.656,00
10.301.9110.2189.0000 SAUDE DA FAMILIA - SF - ORDINARIO 0,00 0,00 966.000,00 966.000,00
10.301.9110.2249.0000 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SAÚDE - ESTADUAL 0,00 0,00 194.736,00 194.736,00
140 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0,00 0,00 3.039.270,00 3.039.270,00
40 302 9120 ATENÇÃO E MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E 0,00 0,00 3.019.270,00 3.019.270,00
HOSPITALAR
10.302.9120.2057.0000 MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL MUNICIPAL 0,00 0,00 2.666.500,00 2.666.500,00
10.302.9120.2058.0000 CONTRIBUIR COM CONSORCIO INTERM. DE SAUDE-CORESS 0,00 0,00 270.000,00 270.000,00
10.302.9120.2185.0000 PROGRAMA APOIO INC.CONSORC.INTERMUNICIPAIS-PAICI - 0,00 0,00 82.770,00 82.770,00
ESTADUAL
10 302 9150 GESTAO DO SUS 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
10.302.9150.2053.0000 REALIZAR TRATAMENTO MEDICO FORA DO DOMICILIO-TFD 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
40 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0,00 0,00 82.335,80 82.335,80
10 303 9130 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 0,00 0,00. 82.335,80 82.335,80,
10.303.9130.2049.0000 MANTER A ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA-FEDERAL 0,00 0,00 68.000,00 68.000,00
10.303.9130.2187.0000 FARMACIA BASICA E DIABETES MELLITUS - ESTADUAL 0,00 0,00 14.335,80 14.335,80
40 304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0,00 0,00 35.000,00 35.000,00
10 304 9140 VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 0,00. 35.000,00 35.000,00.
10.304.9140.2061.0000 MANTER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-FEDERAL 0,00 0,00 35.000,00 35.000,00
O) 40 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0,00 0,00 71.605,48 71.605,48
10 305 9140 VIGILANCIA EM SAUDE 0,00 0,00. 71.605,48 71.605,48
10.305.9140.2062.0000 MANTER AÇÕES VIG.EPIDEM.AMB.SAUDE-TFVS - FEDERAL 0,00 0,00 71.605,48 71.605,48
142 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 0,00 346.712,17 346.712,17
42 306 8010 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 186.358,50 186.358,50
12.306.8010.2179.0000 PNAE - PROG.NAC.DE 0,00 0,00 16.358,50 16.358,50
ALIM.ESCOLAR-FUNDAMENTAL-FEDERAL
12.306.8010.2250.0000 PNAE - PROG.NAC.DE ALIM.ESCOLAR-FUNDAMENTAL - 0,00 0,00 170.000,00 170.000,00
REC.PRÓPRIO
42 306 8020 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL 0,00 0,00 126.836,12 126.836,12
12.306.8020.2124.0000 PNAE - PROG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00
ESCOLAR-CRECHES-REC.PRÓPRIO
12.306.8020.2180.0000 PNAE - PROG.NAC.ALIM.ESCOLAR-PRÉ-ESCOLA-FEDERAL 0,00 0,00 6.836,12 6.836,12
12.306.8020.2251.0000 PNAE - PROG.NAC.DE 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00
ALIM.ESCOLAR-PRÉ-ESCOLA-REC.PRÓPRIO
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PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
12 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 0,00 0,00 346.712,17 346.712,17
12 306 8040 GESTAO DO SISTEMA EDUCAÇÃO 0,00 0,00 33.517,55 33.517,55
12.306.8040.2024.0000 PNAE - PROG. NAC.DE ALIM.ESCOLAR-CRECHES-FEDERAL 0,00 0,00 3.517,55 3.517,55
12.306.8040.2196.0000 PNAE - PROGRAMA NAC.DE 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
ALIM.ESCOLAR-GESTÃO-REC.PROPRIO
12 361 — ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 250.000,00 4.701.035,17 4.951.035,17
O: 361 8010 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 110.000,00 1.514.000,00 1.624.000,00
q 12.361.8010.1015.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES ESCOLARES 0,00 110.000,00 0,00 110.000,00
12.361.8010.2026.0000 REFORMAR UNIDADES ESCOLARES 0,00 0,00 80.000,00 80.000,00
12.361.8010.2027.0000 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 1.434.000,00 1.434.000,00
12 361 8030 APOIO EDUCACIONAL 0,00 80.000,00 1.731.518,50 1.811.518,50
12.361.8030.1016.0000 ADQUIRIR VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00
12.361.8030.2029.0000 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 1.728.518,50 1.728.518,50
12.361.8030.2197.0000 EXECUTAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR - FEDERAL 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00
12 361 8040 GESTAO DO SISTEMA EDUCAÇÃO 0,00 60.000,00 10.000,00 70.000,00
12.361.8040.1018.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
12.361.8040.2172.0000 QUALIFICAR E CAPACITAR OS SERVIDORES DA EDUCACAO 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
12 361 8060 MANUTENÇÃO DE ENSINO BASICO 0,00 0,00 1.445.516,67 1.445.516,67
12.361.8060.2097.0000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -FUN. 70% 0,00 0,00 1.011.861,79 1.011.861,79
12.361.8060.2263.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL - 0,00 0,00 433.654,88 433.654,88
FUNDEB 30%
12 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 130.000,00 1.814.064,05 1.944.064,05
12 365 8020 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL 0,00 130.000,00 905.000,00 1.035.000,00
12.365.8020.1019.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES DO ENSINO INFANTIL 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
12.365.8020.1020.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
12.365.8020.2102.0000 REFORMAR UNIDADES DO ENSINO INFANTIL 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
12.365.8020.2170.0000 EXECUTAR O PROGRAMA MAIS EDUCACAO 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
12.365.8020.2261.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL- 0,00 0,00 430.000,00 430.000,00
CRECHES
o) 12.365.8020.2262.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - 0,00 0,00 460.000,00 460.000,00
PRÉ-ESCOLA
12 365 8060 MANUTENÇÃO DE ENSINO BASICO 0,00 0,00 909.064,05 909.064,05
12.365.8060.2098.0000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -INFANTIL. 70% 0,00 0,00 422.851,08 422.851,08
12.365.8060.2264.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - 0,00 0,00 211.393,83 211.393,83
CRECHES - FUNDEB 70%
12.365.8060.2265.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - 0,00 0,00 181.221,82 181.221,82
PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 30%
12.365.8060.2266.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - 0,00 0,00 93.597,32 93.597,32
CRECHES - FUNDEB 30%
13 392 DIFUSÃO CULTURAL 0,00 5.000,00 323.000,00 328.000,00
13 392 8050 DIFUSÃO CULTURAL 0,00 5.000,00 323.000,00 328.000,00
13.392.8050.1076.0000 APQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
13.392.8050.2034.0000 DESPESAS COM DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS 0,00 0,00 32.000,00 32.000,00
13.392.8050.2035.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA CULTURA 0,00 0,00 260.000,00 260.000,00
13.392.8050.2243.0000 MANTER A BIBLIOTECA CULTURAL DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
13.392.8050.2268.0000 Realização da Expo Povo - Feira Agropecuária 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
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“PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
13 392 DIFUSÃO CULTURAL 0,00 5.000,00 323.000,00 É 328.000,00
44 244 — Assistência Comunitária É É o 0,00 3.000,00 0.00 3.000,00
14 244 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
14.244.9260.1046.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
15 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA E 0,00 50.000,00 2.003.200,00 2.053.200,00
15 451 7030 MALHA VIARIA URBANA 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
45.451.7030.1009.0000 PAVIMENTAR VIAS PUBLICAS 0,00 22.000,00 0,00 22.000,00
15 451 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 0,00 28.000,00 2.003.200,00 2.031.200,00
15.451.7070.1008.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
15.451.7070.1197.0000 EXECUÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO EM VIAS 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
URBANAS
15.451.7070.2017.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 0,00 2.003.200,00 2.003.200,00
145 452 SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 330.000,00 330.000,00
15 452 7010 CIDADE LIMPA 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00
15.452.7010.2019.0000 REALIZAR LIMPEZA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00
15 452 7020 CIDADE BONITA 0,00 0,00 130.000,00 130.000,00
15.452.7020.2020.0000 CONSERVAR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 0,00 0,00 130.000,00 130.000,00
5) 16 482 HABITAÇÃO URBANA 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
16 482 9270 MORAR MELHOR 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
16.482.9270.1047.0000 CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
17 511 SANEAMENTO BÁSICOS RURAL o 0,00 , 2.000,00 2.000,00
17 sm 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
17.511.9010.2041.0000 CONSERVAR O SISTEMA DE AGUA 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 21.000,00 354.000,00 375.000,00
17 512 9300 SANEAMENTO BASICO 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
17.512.9300.1038.0000 CONSTRUIR A REDE DE ESGOTO E SERV. 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
COMPLEMENTARES
N
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N
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:3297 Orçamento Programa - Exercício de 2025
f Anexo 07
o Página 6
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
e
17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0,00 21.000,00 354.000,00 375.000,00
17 512 9310 ABASTECIMENTO DE AGUA 0,00 20.000,00 354.000,00 374.000,00
17.512.9310.1039.0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
17.512.9310.1190.0000 PERFURAR POÇOS ARTESIANOS 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
17.512.9310.2045.0000 CONSERVAR A REDE DE AGUA 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
17.512.9310.2267.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 344.000,00 344.000,00
20 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
20 602 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
20.602.9010.1028.0000 CONSTRUIR O PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
20 605 ABASTECIMENTO 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20 605 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20.605.9010.1030.0000 IMPLANTAR O PROJETO DE PSICULTURA 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20 606 EXTENSÃO RURAL 0,00 12.000,00 670.000,00 682.000,00
20 606 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 0,00 12.000,00 670.000,00 682.000,00
20.606.9010.1024.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606.9010.1025.0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
20.606.9010.2042.0000 INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRICOLA 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00
20.606.9010.2043.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 0,00 470.000,00 470.000,00
23 695 TURISMO É no 0,00 2.000,00 35.000,00 37.000,00
23 695 8070 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 0,00 2.000,00 35.000,00 37.000,00
23.695.8070.1022.0000 CONSTRUIR E IMPLANTAR A INFRA-ESTRUTURA DO TURISMO 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
23.695.8070.2162.0000 REALIZAR O FESTIVAL DE PRAIA 0,00 0,00 35.000,00 35.000,00
25 752 ENERGIELÉTRICA 0,00 0,00 332.000,00 332.000,00
25 752 7020 CIDADE BONITA 0,00 0,00 332.000,00 332.000,00
25.752.7020.2021.0000 CONSERVAR O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 0,00 0,00 332.000,00 332.000,00
26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO É 0,00 440.000,00 1.250.700,00
26 782 7040 TRANSITO RACIONAL 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
26.782.7040.2101.0000 CONSERVAR E AMPLIAR A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
VERTICAL
(
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PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
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Anexo 07
Página 7
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Operação Especial Projetos Atividades Total
26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
26 782 7050 MALHA VIARIA RURAL
26.782.7050.1012.0000 CONSTRUIR E IMPL. PONTES, BUEIROS, MATA BURRO E SERV.
COMPL.
26.782.7050.1162.0000 ADQUIRIR MAQS. E EQUIPS. RODOVIÁRIOS-FETHAB
26.782.7050.2022.0000 CONSERVAR PONTES, BUEIROS E MATABURROS
26.782.7050.2023.0000 CONSERVAR E RESTAURAR ESTRADAS VICINAIS
27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
0,00 440.000,00 1.250.700,00 1.690.700,00
0,00 440.000,00 1.230.700,00 1.670.700,00
0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
0,00 380.000,00 0,00 380.000,00
0,00 0,00 540.000,00 540.000,00
0,00 0,00 690.700,00 690.700,00
0,00 10.000,00 290.000,00 300.000,00
27 812 8080 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
27.812.8080.1023.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR QDRAS, PRAÇAS ESPORT. M.
CAMPOS
27.812.8080.2039.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO ESPORTE
27 812 8090 GESTAO DO SISTEMA DE DESPORTO E LAZER
27.812.8090.1051.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27.812.8090.2037.0000 MANTER A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
0,00 5.000,00 100.000,00 105.000,00
0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
0,00 5.000,00 190.000,00 195.000,00
0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
0,00 0,00 190.000,00 190.000,00
28 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0,00 0,00 78.000,00 78.000,00
28 843 6020 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.6020.2016.0000 AMORTIZAR ENCARGOS COM A DIVIDA PUBLICA DO
MUNICIPIO
28 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
28 846 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO
28.846.5030.0001.0000 ENCARGOS COM O PASEP
28 846 6020 ENCARGOS ESPECIAIS
28.846.6020.2015.0000 CONTRIBUIR PARA O PASEP
an
99 999 RESERVAS DE CONTINGÊNCIA
0,00 0,00 78.000,00 78.000,00
0,00 0,00 78.000,00 78.000,00
20.000,00 0,00 232.931,84 252.931,84
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
0,00 0,00 232.931,84 232.931,84
0,00 0,00 232.931,84 232.931,84
350.000,00 0,00 0,00 350.000,00
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 350.000,00 0,00 0,00] 350.000,00
99.999.9999.2080.0000 RESERVA LEGAL DO FUNPREV 70.000,00 0,00 0,00 70.000,00
99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 280.000,00 0,00 0,00 280.000,00
TOTAL 370.000,00 1.111.344,00 28.519.778,18 30.001.122,18
4)
N [2 ]
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Anexo 07
Página 8
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
1
pecificação
j Operação Especial 3 Projetos | “Atividades Total
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Anexo 08
Página 1
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS É
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.ll, S 2º, Art.2º)
Código Especificação Ordinário Vinculado Adm. Indireta Total
at
01 031
1.490.000,00 1.490.000,00
1.490.000,00
Fo
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.189.079,51 490.352,16 4.679.431,67
04
04 122 2010 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 1.410.000,00 1.410.000,00
04 122 5010 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 10.000,00 10.000,00
04 122 5020 GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO 1.710.000,00 1.710.000,00
04 122 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 210.000,00 210.000,00
04 122 6010 CONTROLE FINANCEIRO 1.029.079,51 280.352,16 1.309.431,67
04 122 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA 30.000,00 30.000,00
URBANA
04 124 CONTROLE INTERNO 100.000,00 100.000,00
04 124 4010 GESTAO DO CONTROLE INTERNO 100.000,00 100.000,00
04 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 2.000,00 2.000,00
04
5010
241 Assistência à Pessoa Idosa 12.000,00 12.000,00
08
08 241 9230 ATENÇÃO AO IDOSO 12.000,00 12.000,00
08 242 Assistência à Pessoa com Deficiência 10.000,00 10.000,00
08 242 9250 ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 10.000,00 10.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 220.000,00 130.000,00 350.000,00
08 243 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 220.000,00 220.000,00
08 243 9280 APOIO A FAMILIA 130.000,00 130.000,00
08 244 Assistência Comunitária 561.000,00 110.000,00 671.000,00
08 244 9240 ENFRENTAMENTO A POBREZA 35.000,00 35.000,00
08 244 9260 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL 510.000,00 510.000,00
os 9280 APOIO A FAMILIA 6.000,00 52.000,00 58.000,00
08 10.000,00
9290 GESTÃO DO SISTEMA DE ASSISTÊ
7 - EEE Fer
09 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUÁRIO 2.220.100,00 2.220.100,00
222010000 2.220.100,00
10 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.330.000,00 1.330.000,00
10 122 9150 GESTAO DO SUS 1.330.000,00 1.330.000,00
10 301 ATENÇÃO BÁSICA 1.830.736,00 1.830.736,00
10 301 9110 ATENÇÃO BASICA A SAUDE 1.830.736,00 1.830.736,00
10 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.039.270,00 3.039.270,00
10 302 9120 - ATENÇÃO E MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E 3.019.270,00 3.019.270,00
HOSPITALAR
10 302 9150 GESTAO DO SUS 20.000,00 20.000,00
10 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 82.335,80 82.335,80
10 303 9130 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 82.335,80 82.335,80
10 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 35.000,00 35.000,00
10 304 9140 VIGILANCIA EM SAUDE 35.000,00 35.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425) f
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A
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424 Orçamento Programa - Exercício de 2025
Anexo 08
Página 2
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código Especificação Ordinário Vinculado Adm. Indireta Total
10 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 71.605,48 71.605,48
10 305 9140 VIGILANCIA EM SAUDE
12 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 26.712,17 346.712,17
12 306 8010 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO 170.000,00 16.358,50 186.358,50
FUNDAMENTAL
12 306 8020 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO 120.000,00 6.836,12 126.836,12
INFANTIL
12 306 8040 GESTAO DO SISTEMA EDUCAÇÃO 30.000,00 3.517,55 33.517,55
a) 12 361 ENSINO FUNDAMENTAL 4.951.035,17 4.951.035,17
12 361 8010 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO 1.624.000,00 1.624.000,00
FUNDAMENTAL
12 361 8030 APOIO EDUCACIONAL 1.811.518,50 1.811.518,50
12 361 8040 - GESTAO DO SISTEMA EDUCAÇÃO 70.000,00 70.000,00
12 361 8060 MANUTENÇÃO DE ENSINO BASICO 1.445.516,67 1.445.516,67
12 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 15.000,00 1.929.064,05 1.944.064,05
12 365 8020 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO 15.000,00 1.020.000,00 1.035.000,00
INFANTIL
909.064,05
DIFUSÃO CULTURAL
8050 DIFUSÃO CULTURAL
15 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 915.000,00 1.138.200,00 2.053.200,00
15 451 7030 MALHA VIARIA URBANA 20.000,00 2.000,00 22.000,00
[a 15 451 7070 GESTAO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA 895.000,00 1.136.200,00 2.031.200,00
URBANA
15 452 SERVIÇOS URBANOS 330.000,00 330.000,00
15 452 7010 CIDADE LIMPA 200.000,00 200.000,00
7020 CIDADE BONITA . - ' 130. 000,00 = 130.000,00
HABITAÇÃO URBANA
9270 MORAR MELHOR
17.511 SANEAMENTO BÁSICOS RURAL 2.000,00 2.000,00
17 511 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 2.000,00 2.000,00
17 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 375.000,00 375.000,00
17 512 9300 SANEAMENTO BASICO
9310 ABASTECIMENTO DE AGUA
- 7 E
o
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
20 602 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 5.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:15
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424 Orçamento Programa - Exercício de 2025
Anexo 08
Página 3
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
Código - Especificação Ordinário Vinculado Adm. Indireta Total
20 605 ABASTECIMENTO 10.000,00 10.000,00
20 605 9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA 10.000,00
20 606 EXTENSÃO RURAL 682.000,00
9010 DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E PECUARIA
TURISMO
8070
DESENVOLVI
ENERGIA ELÉTRICA
CIDADE BONITA
7020
= """"""""P?!M ÍA
26 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 790.000,00 900.700,00 1.690.700,00
26 782 7040 TRANSITO RACIONAL 20.000,00 20.000,00
26 782 7050 MALHA VIARIA RURAL 770.000,00 . - 1.670.700,00
27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 300.000,00 300.000,00
27 812 8oBo DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 105.000,00 105.000,00
27 812 8090 GESTAO DO SISTEMA ES! 5.000,00 195.000,00
= """"""""""""""""TYPTJ/J9>
28 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 78.000,00 78.000,00
28 843 6020 ENCARGOS ESPECIAIS 78.000,00 78.000,00
28 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 230.000,00 22.931,84 252.931,84
28 846 5030 GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 20.000,00 20.000,00
28 846 6020 E ENCARGOS ESI 230.000,00 2.931,84 232.931,84
99 999 RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 280.000,00 70.000,00 350.000,00
99 999 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 280.000,00 70.000,00 350.000,00
TOTAL, 11.356.079,51 tectos 0,00 30.001.122,18
eee Jul A
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:15 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
“
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972:Orçamento Programa - Exercício de 2025
Anexo 09
Página 1
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
(Inc.l, 8 2º, Art.2º)
Função 01 LEGISLATIVA 1.490.000,00
Função 04 ADMINISTRAÇÃO 4.571.431,67
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 775.000,00
Função 12 EDUCAÇÃO 4.887.230,67
Função 13 CULTURA 328.000,00
Função 14 DIIREITOS DE CIDADANIA 3.000,00
Função 15 URBANISMO 2.383.200,00
O Função 16 HABITAÇÃO 7.000,00
Função 17 SANEAMENTO 377.000,00
Função 20 AGRICULTURA 697.000,00
Função 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 37.000,00
Função 25 ENERGIA 332.000,00
Função 26 TRANSPORTE 1.690.700,00
Função 27 DESPORTO E LAZER 300.000,00
Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS 310.931,84
Função 10 SAÚDE 6.388.947,28
Função 04 ADMINISTRAÇÃO 210.000,00
Função 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.220.100,00
Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS 20.000,00
Função 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70.000,00
TOTAL GERAL 30.001.122,18
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 17:50 .50.29. N Usuário: UA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972:Orçamento Programa - Exercício de 2025
Anexo 09
Página 2
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
(Inc.ll, 8 2º, Art.2º)
0101 CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO 1.490.000,00
0202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO 16.699.494,18
0203 SECRETARIA DE SAUDE 6.388.947,28
0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 268.000,00
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.354.580,72
0299 RESERVA DE CONTINGENCIA 280.000,00
0301 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV 2.520.100,00
TOTAL 30.001.122,18
01 LEGISLATIVA 1.490.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 4.781.431,67
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.043.000,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.220.100,00
10 SAÚDE 6.388.947,28
12 EDUCAÇÃO 7.241.811,39
13 CULTURA 328.000,00
14 DIIREITOS DE CIDADANIA 3.000,00
15 URBANISMO 2.383.200,00
16 HABITAÇÃO 7.000,00
17 SANEAMENTO 377.000,00
20 AGRICULTURA 697.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 37.000,00
25 ENERGIA 332.000,00
26 TRANSPORTE 1.690.700,00
27 DESPORTO E LAZER 300.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 330.931,84
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00
TOTAL 30,001.122,18
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 17:50 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424/0001-0 Orçamento Programa - Exercício de 2025
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO
EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
ABr SC Ltda - Software
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamento8 - 9.50.29.2208 - 20425)
24/07/2024 16:29
Usuário:
: IVAN DE ALMEIDA SILVA
Código Especificação Obras Prest. Serviços Total
01.031.1010.1001.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00 0,00 35.000,00
01.031.1010.1003.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0,00 20.000,00
01.031.1010.2001.0000 MANTER O GABINETE DO PRESIDENTE 0,00 450.000,00 450.000,00
01.031.1010.2002.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA CAMARA 0,00 690.000,00 690.000,00
01.031.1010.2078.0000 CONSERVAR O PREDIO DA CAMARA 0,00 100.000,00 100.000,00
01.031.1010.2164.0000 REALIZAR A PUBLICIDADE INST E COM PUBLIC DE UTILIDADE PUBL 0,00 15.000,00 15.000,00
01.031.1010.2165.0000 MANTER A VERBA INDENIZATORIA 0,00 180.000,00 180.000,00
04.122.2010.1004.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0,00 10.000,00
04.122.2010.2004.0000 MANTER O GABINETE DO PREFEITO 0,00 1.400.000,00 1.400.000,00
04.122.5010.1005.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0,00 10.000,00
04.122.5020.2010.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 1.700.000,00 1.700.000,00
04.122.5020.2163.0000 REALIZAR A PUBLIC INSTITUC E COM A PUBLIC DE UTILIDADE PUBL 0,00 10.000,00 10.000,00
04.122.5030.1066.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0,00 10.000,00
ques ses MANTER ENCARGOS COM O RPPS 0,00 200.000,00 200.000,00
.122.6010.1007.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0,00 10.000,00
04.122.6010.2011.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 1.180.352,16 1.180.352,16
04.122.6010.2013.0000 CONTRIBUIR COM A A.M.M/C.N.M. 0,00 119.079,51 119.079,51
04.122.7070.2113.0000 CONTRIBUIR COM CONS. INTERM. DESENV. ECON. SOC. AMB. 0,00 30.000,00 30.000,00
04.124.4010.2128.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA UCI 0,00 100.000,00 100.000,00
04.127.5010.1055.0000 ADQUIRIR E DESAPROPRIAR IMOVEIS 2.000,00 0,00 2.000,00
08.241.9230.1063.0000 CONSTRUIR O CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 2.000,00 0,00 2.000,00
08.241.9230.2063.0000 MANTER O CENTRO DO IDOSO API 0,00 10.000,00 10.000,00
08.242.9250.2106.0000 APOIAR O DEFICIENTE 0,00 10.000,00 10.000,00
08.243.9260.2065.0000 MANTER O CONSELHO TUT.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,00 220.000,00 220.000,00
08.243.9280.2109.0000 EXECUTAR PROG.IND.GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD/PBF 0,00 40.000,00 40.000,00
08.243.9280.2136.0000 EXEC.PROG.FORT.VINC.CRIANÇA E APOIO A FAMILIA-SFVCIPAIF 0,00 90.000,00 90.000,00
08.244.9240.2069.0000 EXECUTAR O PROGRAMA DE FOMENTO A GERAÇÃO DE RENDA 0,00 15.000,00 15.000,00
08.244.9240.2158.0000 MANTER BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 0,00 20.000,00 20.000,00
08.244.9260.1045.0000 CONSTRUIR E MANTER O CENTRO MULTIPLO - USO 2.000,00 0,00 2.000,00
08.244.9260.2071.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL 0,00 500.000,00 500.000,00
08.244.9260.2159.0000 MANTER OS CONSELHOS MUNICIPAIS 0,00 5.000,00 5.000,00
08.244.9260.2194.0000 AUXILIO A ASSOCIACOES E ENTIDADES ASSISTENCIAIS 0,00 3.000,00 3.000,00
08.244.9280.1136.0000 CONSTRUIR O PREDIO DO CRAS-CENTRO DE REF. DE ASSIST. SOCIAL 2.000,00 0,00 2.000,00
08.244.9280.2192.0000 MANTER O FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL - FEAS 0,00 52.000,00 52.000,00
08.244.9280.2198.0000 MANTER O FUMIS 0,00 4.000,00 4.000,00
08.244.9290.2134.0000 MANTER BENEFICIOS ASSISTENCIAIS E EVENTUAIS 0,00 10.000,00 10.000,00
o) 08.244.9290.2248.0000 PISO BÁSICO FIXO - FNAS 0,00 58.000,00 58.000,00
09.272.5030.2077.0000 MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 2.220.100,00 2.220.100,00
10.122.9150.1042.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0,00 20.000,00
10.122.9150.2121.0000 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 10.000,00 10.000,00
10.122.9150.2122.0000 MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE 0,00 1.300.000,00 1.300.000,00
10.301.9110.1040.0000 CONTRUIR E AMPLIAR UNIDADES BASICAS DE SAUDE 20.000,00 0,00 20.000,00
10.301.9110.1183.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.344,00 0,00 23.344,00
10.301.9110.2046.0000 MANTER UNIDADES BASICAS DE SAUDE 0,00 130.000,00 130.000,00
10.301.9110.2051.0000 AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE-ACS - FEDERAL 0,00 496.656,00 496.656,00
10.301.9110.2189.0000 SAUDE DA FAMILIA - SF - ORDINARIO 0,00 966.000,00 966.000,00
10.301.9110.2249.0000 ATENÇÃO PRIMÁRIA - SAÚDE - ESTADUAL 0,00 194.736,00 194.736,00
10.302.9120.2057.0000 MANTER O CENTRO DE SAUDE - HOSPITAL MUNICIPAL 0,00 2.666.500,00 2.666.500,00
10.302.9120.2058.0000 CONTRIBUIR COM CONSORCIO INTERM. DE SAUDE-CORESS 0,00 270.000,00 270.000,00
10.302.9120.2185.0000 PROGRAMA APOIO INC.CONSORC.INTERMUNICIPAIS-PAICI - ESTADUAL 0,00 82.770,00 82.770,00
10.302.9150.2053.0000 REALIZAR TRATAMENTO MEDICO FORA DO DOMICILIO-TFD 0,00 20.000,00 20.000,00
10.303.9130.2049.0000 MANTER A ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA-FEDERAL 0,00 68.000,00 68.000,00
10.303.9130.2187.0000 FARMACIA BASICA E DIABETES MELLITUS - ESTADUAL 0,00 14.335,80 14.335,80
10.304.9140.2061.0000 MANTER AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-FEDERAL 0,00 35.000,00 35.000,00
10.305.9140.2062.0000 MANTER AÇÕES VIG.EPIDEM.AMB.SAUDE-TFVS - FEDERAL 0,00 71.605,48 71.605,48
12.306.8010.2179.0000 PNAE - PROG.NAC.DE ALIM.ESCOLAR-FUNDAMENTAL-FEDERAL 0,00 16.358,50 16.358,50
12.306.8010.2250.0000 PNAE - PROG.NAC.DE ALIM.ESCOLAR-FUNDAMENTAL - REC.PRÓPRIO 0,00 170.000,00 170.000,00
12.306.8020.2124.0000 PNAE - PROG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO 0,00 80.000,00 80.000,00
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424/0001-0 Orçamento Programa - Exercício de 2025
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO
EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Código Especificação Obras Prest. Serviços Total
ESCOLAR-CRECHES-REC.PRÓPRIO
12.306.8020.2180.0000 PNAE - PROG.NAC.ALIM.ESCOLAR-PRÉ-ESCOLA-FEDERAL 0,00 6.836,12 6.836,12
12.306.8020.2251.0000 PNAE - PROG.NAC.DE ALIM.ESCOLAR-PRÉ-ESCOLA-REC.PRÓPRIO 0,00 40.000,00 40.000,00
12.306.8040.2024.0000 PNAE - PROG. NAC.DE ALIM.ESCOLAR-CRECHES-FEDERAL 0,00 3.517,55 3.517,55
12.306.8040.2196.0000 PNAE - PROGRAMA NAC.DE ALIM.ESCOLAR-GESTÃO-REC.PROPRIO 0,00 30.000,00 30.000,00
12.361.8010.1015.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES ESCOLARES 110.000,00 0,00 110.000,00
12.361.8010.2026.0000 REFORMAR UNIDADES ESCOLARES 0,00 80.000,00 80.000,00
12.361.8010.2027.0000 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.434.000,00 1.434.000,00
12.361.8030.1016.0000 ADQUIRIR VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 80.000,00 0,00 80.000,00
12.361.8030.2029.0000 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 1.728.518,50 1.728.518,50
12.361.8030.2197.0000 EXECUTAR PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR - FEDERAL 0,00 3.000,00 3.000,00
12.361.8040.1018.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 60.000,00 0,00 60.000,00
12.361.8040.2172.0000 QUALIFICAR E CAPACITAR OS SERVIDORES DA EDUCACAO 0,00 10.000,00 10.000,00
2.361.8060.2097.0000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -FUN. 70% 0,00 1.011.861,79 1.011.861,79
2.361.8060.2263.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 0,00 433.654,88 433.654,88
30%
12.365.8020.1019.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES DO ENSINO INFANTIL 100.000,00 0,00 100.000,00
12.365.8020.1020.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 0,00 30.000,00
12.365.8020.2102.0000 REFORMAR UNIDADES DO ENSINO INFANTIL 0,00 10.000,00 10.000,00
12.365.8020.2170.0000 EXECUTAR O PROGRAMA MAIS EDUCACAO 0,00 5.000,00 5.000,00
12.365.8020.2261.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES 0,00 430.000,00 430.000,00
12.365.8020.2262.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - 0,00 460.000,00 460.000,00
PRÉ-ESCOLA
12.365.8060.2098.0000 REM. DOS PROF. MAGISTERIO DA ED. BASICA -INFANTIL. 70% 0,00 422.851,08 422.851,08
12.365.8060.2264.0000 MEG E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES - 0,00 211.393,83 211.393,83
UNDEB
12.365.8060.2265.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - 0,00 181.221,82 181.221,82 *
PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 30%
12.365.8060.2266.0000 PEN E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES - 0,00 93.597,32 93.597,32
ko
13.392.8050.1076.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 0,00 5.000,00
13.392.8050.2034.0000 DESPESAS COM DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS 0,00 32.000,00 32.000,00
13.392.8050.2035.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA CULTURA 0,00 260.000,00 260.000,00
13.392.8050.2243.0000 MANTER A BIBLIOTECA CULTURAL DO MUNICÍPIO 0,00 30.000,00 30.000,00
13.392.8050.2268.0000 Realização da Expo Povo - Feira Agropecuária 0,00 1.000,00 1.000,00
14.244.9260.1046.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 0,00 3.000,00
15.451.7030.1009.0000 PAVIMENTAR VIAS PUBLICAS 22.000,00 0,00 22.000,00
15.451.7070.1008.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 0,00 20.000,00
15.451.7070.1197.0000 EXECUÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS 8.000,00 0,00 8.000,00
15.451.7070.2017.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 2.003.200,00 2.003.200,00
15.452.7010.2019.0000 REALIZAR LIMPEZA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO 0,00 200.000,00 200.000,00
15.452.7020.2020.0000 CONSERVAR PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 0,00 130.000,00 130.000,00
16.482.9270.1047.0000 CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS 7.000,00 0,00 7.000,00
17.511.9010.2041.0000 CONSERVAR O SISTEMA DE AGUA 0,00 2.000,00 2.000,00
17.512.9300.1038.0000 CONSTRUIR A REDE DE ESGOTO E SERV. COMPLEMENTARES 1.000,00 0,00 1.000,00
17.512.9310.1039.0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 10.000,00 0,00 10.000,00
17.512.9310.1190.0000 PERFURAR POÇOS ARTESIANOS 10.000,00 0,00 10.000,00
17.512.9310.2045.0000 CONSERVAR A REDE DE AGUA 0,00 10.000,00 10.000,00
17.512.9310.2267.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 344.000,00 344.000,00
20.602.9010.1028.0000 CONSTRUIR O PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES 5.000,00 0,00 5.000,00
20.605.9010.1030.0000 IMPLANTAR O PROJETO DE PSICULTURA 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606.9010.1024.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 0,00 10.000,00
20.606.9010.1025.0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 2.000,00 0,00 2.000,00
20.606.9010.2042.0000 INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRICOLA 0,00 200.000,00 200.000,00
20.606.9010.2043.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA 0,00 470.000,00 470.000,00
23.695.8070.1022.0000 CONSTRUIR E IMPLANTAR A INFRA-ESTRUTURA DO TURISMO 2.000,00 0,00 2.000,00
23.695.8070.2162.0000 RSALIZAR O FESTIVAL DE PRAIA 0,00 35.000,00 35.000,00
25.752.7020.2021.0000 CONSERVAR O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 0,00 332.000,00 332.000,00
26.782.7040.2101.0000 CONSERVAR E AMPLIAR A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL 0,00 20.000,00 20.000,00
26.782.7050.1012.0000 CONSTRUIR E IMPL. PONTES, BUEIROS, MATA BURRO E SERV. COMPL. 60.000,00 0,00 60.000,00
A Página 2
iorilli SC Ltda - Sofiware N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT - CNPJ:32972424/0001-0 Orçamento Programa - Exercício de 2025
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO
EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Especificação Obras Prest. Serviços Total
26.782.7050.1162.0000 ADQUIRIR MAQS. E EQUIPS. RODOVIÁRIOS-FETHAB 380.000,00 0,00 380.000,00
26.782.7050.2022.0000 CONSERVAR PONTES, BUEIROS E MATABURROS 0,00 540.000,00 540.000,00
26.782.7050.2023.0000 CONSERVAR E RESTAURAR ESTRADAS VICINAIS 0,00 690.700,00 690.700,00
27.812.8080.1023.0000 CONSTRUIR E AMPLIAR QDRAS, PRAÇAS ESPORT. M. CAMPOS 5.000,00 0,00 5.000,00
27.812.8080.2039.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO ESPORTE 0,00 100.000,00 100.000,00
27.812.8090.1051.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 0,00 5.000,00
27.812.8090.2037.0000 MANTER A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 0,00 190.000,00 190.000,00
28.843.6020.2016.0000 AMORTIZAR ENCARGOS COM A DIVIDA PUBLICA DO MUNICIPIO 0,00 78.000,00 78.000,00
28.846.5030.0001.0000 ENCARGOS COMO PASEP 0,00 0,00 20.000,00
28.846.6020.2015.0000 CONTRIBUIR PARA O PASEP 0,00 232.931,84 232.931,84
99.999.9999.2080.0000 RESERVA LEGAL DO FUNPREV 0,00 0,00 70.000,00
99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 280.000,00
TOTAL: 1.111.344,00 28.519.778,18 30.001.122,18
O
NX
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: “Orçamento Programa - Exercício de 2025 Quadro 09
EVOLUÇÃO DA RECEITA Página 1
(Inc.Hll, Art.22º)
Codigo Discriminação , Receita Arrecadada * Receita Prevista
2021 2022 2023 2024 2025
é IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE Mt 1.135.561,74 | 1.191.659,95 | 3.630.050,40 2.789.596,41 1.441.000,00
1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 1.302.491,08 508.946,05 | 1.433.780,80 523.660,50 1.187.100,00
1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 34.238,65 667.554,34 727.296,31 844.279,58 48.800,00
1600.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 6.478,43 163.774,39 401.500,00 424.746,85 380.200,00
1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.289.368,81 14.044.349,90 | 25.764.355,26 29.199.288,68| 29.693.470,02
1900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 17.430,72 33.683,63 156.276,50 448,50 180.000,
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
7200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES (INTRA)
7900.00.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES — INTRA OF
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Orçamento Programa - Exercício de 2025 Quadro 09
EVOLUÇÃO DA RECEITA Página 2
(Inc.ll, Art.22º)
Codigo Discriminação Receita Arrecadada Réceita Prevista
2021 | 2022 | 2023 2024 2025
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Orçamento Programa - Exercício de 2025 Quadro 10
EVOLUÇÃO DA DESPESA Página 1
(Inc. HI, Art. 22)
Codigo Discriminação DESPESA
Realizada 2023 Fixada 2024 Prevista 2025
31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1434294437 14.380.709,48 17.196.430,50
32 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 14.920,56 55.000,00 60.000,00
33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.612.978,21 12.606.789,30 11.111.282,20
4.610.701,22 1.265.409,48
44 INVESTIMENTOS É 2.614.420,80
o 45 INVERSÕES FINANCEIRAS 220.000,00
17.000,00 18.000,00
46 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
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Orçamento Programa - Exercício de 2025
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
(S unico, Art.22)
CAMPO DE ATUACAO
CNPJ:32972424/0001-04
Quadro 01
Página 1
LEGISLACAO
Seção Il
Das Atribuições da Câmara Municipal
Art. 15. Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, a qual
não é exigida para o especificado no Art. 17, dispor sobre todas as
matérias da competência do Município, especificamente:
1 — plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;
Il — abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários;
II! — planos e programas municipais e setoriais de desenvolvimento;
IV — fixação do efetivo e organização de atividades da guarda municipal,
atendidas as prescrições da legislação federal;
V - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções
públicas municipais na administração pública direta e indireta e fixação
dos respectivos vencimentos, observados os limites constitucionais e
legais aplicáveis;
VI — regime jurídico e lei de remuneração dos servidores municipais da
administração direta e indireta;
VIl — autorização de operações de crédito e empréstimos internos e
externos para o Município, observadas as legislações federal e estadual;
VIII — autorização de permissão e concessão de serviços públicos de
interesse local a terceiros;
IX — aquisição, permuta ou alienação a qualquer título, de Bens públicos,
na forma da lei;
X — remissão de dívidas de terceiros com o Município e concessão de
isenção e anistias fiscais;
XI — matéria decorrente da competência comum, prevista no Art. 23 da
Constituição Federal;
XII — aprovação da Política de Desenvolvimento Urbano, atendidas as
diretrizes gerais fixadas pela legislação federal e os preceitos do Art. 182
da Constituição Federal;
XIII — autorização ao Prefeito Municipal para impor ao proprietário de solo
urbano não edificado, incluído no plano diretor da cidade, mediante lei
específica, a promoção do seu adequado aproveitamento,
aplicando-selhe as penas do Art. 182, $ 4º, da Constituição Federal, nos
termos da lei federal;
XIV — medidas de interesse local, mediante suplementação das
legislações federal e estadual, regulando, no que couber, a nível
municipal, as matérias da competência suplementar do Município.
Art. 16. Lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal fixará o valor dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em
atenção ao Art. 29, V, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A fixação do valor dos subsídios do Presidente da Mesa
e dos Vereadores da Câmara Municipal far-se-á, também, por
instrumento análogo ao previsto neste artigo.
Art. 17. Compete privativamente à Câmara Municipal:
| - eleger a Mesa e constituir as Comissões;
Il — elaborar o seu Regimento Interno;
III — dispor sobre a sua organização e funcionamento;
IV — dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos,
empregos ou funções de seus serviços e fixar as respectivas
remunerações, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias e Lei Federal Complementar 101 de 04/05/2000;
V — abrir créditos suplementares à sua secretaria, nos termos desta Lei
Orgânica; a
VI — dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
VII — conhecer da renúncia do Prefeito, do Vice-Prefeito e de seus
membros;
vil — conceder licença e autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a
ausentarse do Município e do País por período superior a quinze dias,
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT
TÍTULO | DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Capítulo |
Disposições Preliminares
Art. 1º. O Município de São José do Povo, integrado de forma indissolúvel
ao Estado de Mato Grosso e à República Federativa do Brasil, proclama
e assegura o Estado democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo
político, tendo por princípios e objetivos:
|- respeito à Constituição da República Federativa do Brasil, à
Constituição do Estado de Mato Grosso, a esta Lei e à inviolabilidade dos
direitos e garantias fundamentais por ela estabelecidos;
Il — a defesa dos direitos humanos;
ll! — a defesa da igualdade e o consequente combate a qualquer forma de
discriminação;
IV— a garantia da aplicação da justiça;
V— a busca permanente do desenvolvimento e da justiça social;
VI — a prestação eficiente dos serviços públicos garantida a modicidade
das tarifas;
VII — o respeito incondicional à moralidade e à probidade administrativa;
VIII — a colaboração e a cooperação com os demais entes que integram o
Estado e a Federação.
TÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO |
Do Poder Legislativo
Seção |
Da Câmara Municipal
Art. 14. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
constituída de Vereadores em número de 09 (nove), eleitos pelo sistema
proporcional e pelo voto direto e secreto, observadas as seguintes
condições de elegibilidade, entre outras:
| — nacionalidade brasileira;
Il — pleno exercício dos direitos políticos;
III — alistamento eleitoral;
IV — domicílio eleitoral no Município;
V- filiação partidária;
VI — idade mínima de dezoito anos.
Parágrafo único. Cada legislatura terá mandato com duração na forma
estabelecida pela Constituição Federal e na legislação complementar.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 2
(S unico, Art.22)
sob pena de perda do cargo;
IX — criar comissões de inquérito sobre fato determinado e referente à
administração pública;
X-— apreciar os vetos do Prefeito;
XI — conceder honrarias às pessoas que reconhecidamente, após
comprovação, tenham prestado serviços ao Município;
XII — julgar, anualmente, as contas do Prefeito, na forma da lei;
XIII — convocar os Secretários Municipais para prestarem, pessoalmente,
9) informações sobre assunto previamente determinado, de sua
competência;
XIV — declarar a perda ou a suspensão do mandato do Prefeito e dos
Vereadores, na forma da lei;
XV — sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o
poder regulamentar;
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da
administração indireta.
Art. 18. Salvo disposição em contrário desta Lei, as deliberações da
Câmara Municipal e de suas comissões serão tomadas por maioria de
votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
iorilli . - - 9.50.29.2210 - 20425)
pia no Sefiwera.- (orcameniaã «9 E ) Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
($ unico, Art.22)
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Quadro 01
Página 4
LEGISLACAO
CAPÍTULO Il
Da Competência dos Órgãos e Unidades Administrativas
Art. 2º. Ao Gabinete do Prefeito compete:
|- a coordenação da representação política e social do Prefeito;
Il - a coordenação da política governamental do Município;
HI - a assistência ao Prefeito em suas relações político administrativas
com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - a assistência ao Prefeito em suas relações com organismos
estaduais e federais;
V-a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
VI - a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do
Prefeito;
VII - a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado
pelo Prefeito;
VIII - a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e
divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de
interesse da Prefeitura;
IX- a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial;
X - o apoio técnico e administrativo direto aos conselhos e juntas
vinculados ao gabinete;
Xi - a coordenação do processo
descescentralização dos serviços municipais;
XII - a coordenação das atividades de controle interno;
XIII - o desempenho de outras competências afins.
8 1º. À Chefia de Gabinete compete:
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito do Gabinete;
Ill - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda do Gabinete;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais,
necessários a realização dos trabalhos do Gabinete;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados no Gabinete;
VI - assessorar o Prefeito Municipal na representação política do
Município;
VII - assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
VIII - assessorar o Prefeito Municipal nas relações políticas com a
Câmara Municipal;
IX - preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e
documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal;
X - recepcionar convidados externos em visita oficial à Prefeitura
Municipal, cuidando para que seja devidamente informado e orientado;
XI - coordenar a realização de todos os eventos oficiais solenes
promovidos pela Prefeitura Municipal, cuidando do respectivo cerimonial;
XII - planejar bimestralmente os eventos oficiais que acontecerão na
Prefeitura Municipal ou em outra localidade que contarão com a
participação do Prefeito Municipal ou de representante deste;
XIII - assessorar as campanhas institucionais promovidas pela Prefeitura
Municipal;
XIV - assessorar o desenvolvimento de material publicitário relativo às
campanhas de interesse da população, promovidas pela Prefeitura
Municipal; á
XV - preparar e' expedir as matérias para a Imprensa, divulgando os
assuntos de interesse da Administração Municipal nos meios de
comunicação;
XVI - desenvolver projetos de comunicação voltados à educação para os
meios de comunicação de massa;
XVII - criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a
garantir o direito do cidadão às informações sobre a administração
pública e suas atividades;
XVIII - fazer a publicação dos atos oficiais;
de desconcentração e
LEI Nº 514/2012- DE 09 de ABRIL de 2012
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
que especifica e dá outras providências.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
(8 unico, Art.22)
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Quadro 01
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LEGISLACAO
XIX - gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao protocolo de
documentos de interesse do Município;
XX - receber todos os documentos de interesse do Município,
encaminhando-os, depois de devidamente registrados, aos órgãos e
unidades competentes.
8 2º. À Assessoria Técnica compete:
| - assessorar o Prefeito Municipal nas atividades político governamentais
do Município;
Il - assessorar o Prefeito Municipal nas relações administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Ill - assessorar o Prefeito Municipal nas relações administrativas com a
Câmara Municipal;
IV - assessorar tecnicamente o Prefeito Municipal nas áreas de
conhecimento dos respectivos assessores, por meio da expedição de
pareceres, bem como da realização de estudos e projetos.
constitucionais, especialmente os dos relativos aos constantes da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XX - verificar através das diversas unidades da estrutura organizacional,
a observância à legislação e às
normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
XXI - controlar o uso e guarda dos bens e pertences do Município,
efetuado pelos órgãos próprios;
XXII - verificar o controle orçamentário e financeiro das receitas e
despesas;
XXIII - manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XXIV - revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas
especiais, instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXV - representar ao Tribunal de Conta do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que
evidenciem danos ao erário não reparados integralmente pelas medidas
adotadas pela Administração;
XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que
decorram das suas atribuições.
Art. 12º - Altera o artigo 2º- SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE
acrescentando as descrições dos seguintes cargos:
$ 7º A Chefia de Gabinete Compete:
| — assistir ao Secretário de Governo e Gabinete e ao Prefeito Municipal e
cuidar de sua representação civil e social;
Il - Representar o Secretário de Governo e Gabinete quando designado;
III — receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura,
encaminhando-os aos setores competentes;
IV — recepcionar convidados e autoridades quando da realização de
solenidades;
V — coordenar as atividades de representação dos interesses da
administração municipal;
VI - gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o
relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais
esferas de governo e com entidades
representativas da sociedade civil.
VII — coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos
normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou
secretário da área específica;
Vil — supervisionar a organização do cerimonial das solenidades
realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a
participação do Prefeito;
LEI Nº 699/2017 - DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa do Município de São
José do Povo, Leis de nº514/2012, 556/2013 e 573/2014, e dá outras
providências.
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(S unico, Art.22)
IX — exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretario de Governo e Gabinete e pelo Prefeito Municipal.
$ 8º Ao Assessor Executivo Compete:
| - Assessorar, gerenciando informações;
II- Auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
Marcando e cancelando compromissos;
Ill - Coordenar e controlar equipes e atividades;
V - controlar documentos e correspondências;
VI - Atender usuários externos e internos;
VII - organizar eventos e viagens;
VIII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
determinadas pelo Secretário de Governo e Gabinete.
IX - analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito
Municipal e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos
órgãos e entidades do Poder Executivo;
X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Secretario de Governo e Gabinete e pelo Prefeito Municipal.
$ 9º A Gerencia de Governo Compete:
| - Promover a assistência direta ao Secretário de Governo e Gabinete no
desempenho de suas atividades político/administrativas,
Il - Executar e exercer as atribuições previstas para o Gabinete que
comanda;
Ill - Despachar diretamente com o Secretário de Governo e Gabinete,
delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e
controlar os resultados;
IV - Responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das
disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no
âmbito do respectivo Gabinete;
V- Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao
Secretário de Governo e Gabinete ou ao Prefeito Municipal;
VI - Transmitir ordens e determinações do Secretário de Governo e
Gabinete;
VII - Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
determinadas pelo Secretário de Governo e Gabinete.
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Exercício de 2025
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Quadro 01
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LEGISLACAO
Art. 3º. À Secretaria de Administração e Gestão compete:
|. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais,;
Il. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. coordenar a realização de licitação para compras, obras, serviços e
alienações;
IV. coordenar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e
termos aditivos celebrados;
V. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
VI. normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
vil. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao arquivo de
documentos de interesse do Município;
VIII. fixar o calendário para cumprimento das obrigações Administrativas
dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;
IX. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
X. executar as atividades inerentes ao controle e utilização dos veículos e
maquinários da frota da Prefeitura Municipal.
81º. À Gerência de Gestão compete:
I. gerenciar as atividades realizadas pelas Supervisões de Compras, de
Convênios e Contratos e de Licitação;
Il. elaborar as diretrizes para a realização das licitações e das compras
da Prefeitura Municipal;
Ill. propor o fluxograma dos procedimentos destinados às compras,
licitações e contratações, definindo a competência dos órgãos e unidades
administrativas do Município;
IV. elaborar as diretrizes para a realização dos convênios e contratos da
Prefeitura Municipal;
V. normatizar assuntos de sua competência;
Vl. realizar, direta ou indiretamente, o constante aperfeiçoamento dos
servidores responsáveis pelas licitações e compras do Município, visando
dar maior eficiência às atividades por eles desenvolvidas.
82º, À Supervisão de Compras compete:
i - realizar os processos de compras e contratações diretas, em
conformidade com as requisições elaboradas por todos os órgãos e
unidades administrativas da Prefeitura Municipal;
Il - convocar os fornecedores e prestadores e celebrar os respectivos
contratos administrativos;
III - elaborar as pesquisas de preços e orçamentos, excetos os relativos
às obras e serviços de engenharia, para subsidiar as licitações e as
compras e contratações diretas;
IV - encaminhar os contratos celebrados para os órgãos e unidades
administrativas interessadas, para a respectiva gestão;
V- zelar pela guarda dos processos de compras e contratações diretas;
VI - responsabilizar-se pelas publicações legais, afetas às compras,
contratações diretas e contratos administrativos delas decorrentes;
vil - dar informações às unidades competentes sobre as compras,
contratações diretas e respectivos contratos para subsidiar as respostas
aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais
órgãos de controle.
83º. À Supervisão de Convênios e Contratos compete:
i. coordenar e orientar a elaboração dos projetos que visam a obtenção
de recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento da
Prefeitura Municipal;
ll. orientar a elaboração de planos de trabalho para a execução
orçamentária dos contratos e convênios;
III. orientar e acompanhar a realização dos convênios, acordos, ajustes,
protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder
Executivo Municipal;
IV. orientar as áreas responsáveis pela fiscalização dos contratos e
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Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
que especifica e dá outras providências.
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(8 unico, Art.22)
LEGISLACAO
e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
XIll - fixar o calendário e fiscalizar a realização das atividades da
Comissão de Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na
realização das avaliações;
$ 7º. À Supervisão de Almoxarifado e Cadastro compete:
| - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
Il - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as
características originais;
Hl - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em
conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas
da Prefeitura;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação
por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e
materiais sob sua guarda;
Vi - realizar as atividades inerentes ao cadastro municipal de
contribuintes, de imóveis e demais cadastros instituídos pelo Município.
$ 8º. À Supervisão de Arquivo Geral e Patrimônio compete:
| - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade
na obtenção de informações;
Il - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município,
mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.
HI - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do
Município, identificando a unidade responsável pela guarda e
conservação;
IV - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
V - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis.
$ 9º. À Supervisão de Controle da Frota compete:
| - supervisionar a utilização e manutenção dos veículos e maquinários;
Il - administrar a frota de veículos da Municipalidade, elaborando escala
de trabalho dos motoristas,
promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao
desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com
todas as unidades administrativas do Município;
Hl - elaborar conjuntamente com as demais Secretarias plano de
manutenção da frota de uso individual de cada Secretaria, bem como da
frota geral da Prefeitura;
IV - acompanhar as atividades de competência da Supervisão de
Almoxarifado e Oficina da Secretaria de Infraestrutura e Obras;
V - controlar o uso de combustível;
VI - realizar os demais controles que sejam pertinentes às suas
atribuições, entre eles o controle da documentação de cada veículo.
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órgãos de cooperação da União ou do Estado.
8 2º. À Gerência Financeira compete:
| - gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
Il - gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as
despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou
quaisquer outros dos quais se originem despesas;
ll - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros
relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo
Município;
IV - gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas
públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
V - acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando
rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000;
VI - propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de
déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal
de Contas do Estado;
VII - elaborar as prestações de contas;
VIII - elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades
e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as
informações de sua competência.
$ 3º. À Supervisão de Contabilidade compete:
| - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
Il - processar a despesa e manter o registro e os controles da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
Hll - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações
de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
IV - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
V - realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a
necessária complementação e cancelamento.
$ 4º. À Supervisão de Tesouraria compete:
| - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do
Município;
ll - controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de
adiantamento;
HI - realizar a coriciliação bancária das contas do Município.
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LEGISLACAO
Art. 5º. À Secretaria de Infraestrutura e Obras compete:
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - desenvolver orçamentos de obras públicas;
IV - executar obras públicas no Município, por administração direta ou
indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
V - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados
pela Supervisão de Engenharia e Obras, bem como as obras executadas
por empresas contratadas pelo Município;
VI - formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem
como de organizações nacionais;
VII - promover constantemente a modernização técnica através de
estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
VIII - planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de
infraestrutura urbana e rural;
IX - formular, controlar e implantar a política de saneamento do
Município;
X - planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública
de responsabilidade do Município;
XI - planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de
responsabilidade-do Município;
XII — planejar e realizar atividades inerentes à engenharia de trânsito;
XIII - gerenciar o transporte coletivo;
XIV - coordenar as atividades inerentes à manutenção dos veículos e
maquinários da frota da Prefeitura Municipal;
XV - estabelecer as diretrizes e coordenar o serviço funerário no
Município, bem como administrar os cemitérios públicos.
$ 1º. À Gerência de Saneamento compete:
1. elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
Il. propor e atualizar, em articulação com órgãos de saneamento, a
legislação pertinente;
Hll. fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e
econômicas visando o desenvolvimento de atividades de saneamento no
Município;
IV. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento do saneamento
no Município, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico;
V. executar e fiscalizar os serviços e obras relativas ao saneamento no
Município;
VI. prestar diretamente ou indiretamente os serviços de abastecimento de
água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas;
VII. promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e
demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar
as condições de vida urbana e rural;
VIII - elaborar um cronograma físico e financeiro preliminar, que servirá
de base para a viabilização dos recursos financeiros;
IX - acompanhar permanentemente a execução do Plano Municipal de
Saneamento, verificar o cumprimento das metas programadas e
estabelecer critérios de avaliação de eficiência e eficácia dos serviços.
$ 2º. À Supervisão de Operação, Manutenção e Expansão compete:
| - estudar, projetar, executar as obras relativas à construção, ampliação
ou remodelação” dos sistemas públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
Il - operar, manter, conservar e explorar direta ou indiretamente os
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
Hll - promover atividades de combate à poluição, visando à preservação
dos recursos hídricos do município;
IV - elaborar programas de execução de melhorias sanitárias
domiciliares;
V - realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de
LEI Nº 514/2012- DE 09 de ABRIL de 2012
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
que especifica e dá outras providências.
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controle operacional da água destinada ao abastecimento da população;
VI -controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
VII - realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das
adutoras;
Mill - realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos
interceptores, dos emissários e dos poços de visita;
IX - executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação
dos padrões de medição;
X- pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XI - realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;
XIl - elaborar, rotineiramente, relatórios de controle operacional dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XIII - manter, organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas
e projetos;
XIV - fiscalizar e controlar as obras contratadas sob o regime de
empreitada;
XV - executar outras atividades correlatas
$ 3º. À Gerência de Limpeza Urbana e Iluminação compete:
1. elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres referentes à limpeza
urbana e iluminação;
H. planejar e instituir o plano municipal de limpeza urbana,
compreendendo a coleta, tratamento e destino final dos resíduos, dentre
outros serviços;
Ill. promover programas de incentivo e orientação às atividades de
limpeza pública em parceria com outras Secretarias e entidades privadas;
IV. promover a coordenação e elaboração de normas e instruções
objetivando o desenvolvimento de projetos na área de limpeza pública;
V. fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas
visando o desenvolvimento de atividades de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos no Município;
VI. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de
limpeza pública, *
prestigiando as atividades de preservação do meio ambiente, tais como
coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
VII. executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição
e limpeza de logradouros e vias públicas;
Mill. prestar diretamente ou indiretamente Os serviços de limpeza pública
no Município;
IX. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas
municipais.
X. planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de
responsabilidade do Município;
XI. desenvolver projetos de infraestrutura na área urbana, ampliando a
rede de iluminação pública.
$ 4º. À Gerência Administrativa compete:
1. gerenciar as atividades realizadas pelas Supervisões de Almoxarifado e
Oficina, de Engenharia e Obras e de Infraestrutura Urbana e Rural;
Il. elaborar as diretrizes e normativas para a realização das atividades
das supervisões sob seu controle;
Ill. coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material referente à frota;
IV. elaborar e gerenciar o plano de manutenção dos veículos e
maquinários;
V- planejar a realização das obras de infraestrutura;
VI. - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres sobre infraestrutura
urbana e rural;
VII - planejar a expansão e conservação da pavimentação asfáltica e a
recuperação das vias;
VIII - promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e
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e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle.
XIII - fixar o calendário e fiscalizar a realização das atividades da
Comissão de Avaliação e Desempenho e dos chefes imediatos na
realização das avaliações;
8 7º. À Supervisão de Almoxarifado e Cadastro compete:
| - realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
Il - armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as
características originais;
Hll - responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais em
conformidade com as solicitações dos órgãos e unidades administrativas
da Prefeitura;
IV - controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V - informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação
por elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e
materiais sob sua guarda;
VI - realizar as atividades inerentes ao cadastro municipal de
contribuintes, de imóveis e demais cadastros instituídos pelo Município.
$ 8º. À Supervisão de Arquivo Geral e Patrimônio compete:
| - manter os arquivos de interesse do Município, zelando pela facilidade
na obtenção de informações;
Il - responsabilizar-se pelo arquivo geral de processos do Município,
mantendo informações atualizadas sobre o mesmo.
Hll - realizar a incorporação dos bens permanentes ao patrimônio do
Município, identificando a unidade responsável pela guarda e
conservação;
IV - realizar periodicamente inventários de bens municipais;
V - dar baixa do patrimônio dos bens alienados e inservíveis.
$ 9º. À Supervisão de Controle da Frota compete:
| - supervisionar a utilização e manutenção dos veículos e maquinários;
Il - administrar a frota de veículos da Municipalidade, elaborando escala
de trabalho dos motoristas,
promovendo levantamento de dados referentes aos custos e ao
desempenho da frota, programar a utilização da frota articulando-se com
todas as unidades administrativas do Município;
lll - elaborar conjuntamente com as demais Secretarias plano de
manutenção da frota de uso individual de cada Secretaria, bem como da
frota geral da Prefeitura;
IV - acompanhar as atividades de competência da Supervisão de
Almoxarifado e Oficina da Secretaria de Infraestrutura e Obras;
V - controlar o uso de combustível;
VI - realizar os demais controles que sejam pertinentes às suas
atribuições, entre eles o controle da documentação de cada veículo.
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Art. 4º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta
Secretaria;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Hll - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais,
necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI - planejar e orientar a política econômico financeira e fiscal do
Município;
Vil - planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para
apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
VIII - formular políticas tributárias, controlar e gerenciar a arrecadação
orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro
municipal;
IX - promover a cobrança amigável da dívida ativa, quando no âmbito
administrativo;
X - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da
proposta do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI - estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
8 1º. À Gerência Tributária e de Planejamento compete:
| - propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;
Il - realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões
tributárias; .
lll - cadastrar, “lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer
fiscalização tributária;
IV - planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação
municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
V - manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
VI - exercer a atividade de controle, cadastro, organização e arquivo em
relação aos procedimentos tributários;
VII - atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e
procedimentos tributários municipais;
VIII - estabelecer procedimentos administrativos para os requerimentos
elaborados pelos munícipes referentes à regularização fundiária;
IX - gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na
regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e do
Imposto Territorial Rural — ITR;
X - exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos
processos de regularização fundiária.
XI - realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos
dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual;
XIl - elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XIII - elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara
Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões
contábeis e orçamentárias.
XIV - exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à
Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
XV - promover e organizar as audiências públicas do Orçamento
Participativo;
XVI - coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do
Orçamento Participativo.
XVII - orientar as-áreas responsáveis pela fiscalização do convênio ou do
projeto quanto à forma de modificação ou suplementação dos mesmos a
fim de viabilizar sua conclusão;
Xvill - encaminhar os projetos às agências financiadoras e demais
LEGISLACAO
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órgãos de cooperação da União ou do Estado.
8 2º. À Gerência Financeira compete:
| - gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo tesouro;
Il - gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as
despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou
quaisquer outros dos quais se originem despesas;
HI - elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros
relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo
Município;
IV - gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas
públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
V - acompanhar a gestão orçamentária do Município, observando
rigorosamente as regras previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000;
VI - propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de
déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal
de Contas do Estado;
VII - elaborar as prestações de contas;
VIII - elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades
e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como
subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as
informações de sua competência.
$ 3º. À Supervisão de Contabilidade compete:
| - acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
Il - processar a despesa e manter o registro e os controles da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
HI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações
de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas; "
IV - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
V - realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a
necessária complementação e cancelamento.
84º. À Supervisão de Tesouraria compete:
| - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do
Município;
Il - controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de
adiantamento;
ll - realizar a cortciliação bancária das contas do Município.
Fiorilli S/C Ltda. Software - (orcamentoB - 9.50.29.2210 - 20425)
27/07/2024 10:27 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
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($ unico, Art.22)
LEGISLACAO |
Art. 5º. À Secretaria de Infraestrutura e Obras compete: LEI Nº 514/2012- DE 09 de ABRIL de 2012
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
HIl - desenvolver orçamentos de obras públicas; José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
IV - executar obras públicas no Município, por administração direta ou que específica e dá outras providências.
indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais;
V - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados
pela Supervisão de Engenharia e Obras, bem como as obras executadas
por empresas contratadas pelo Município;
VI - formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem
como de organizações nacionais;
VII - promover constantemente a modernização técnica através de
estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
VIII - planejar, executar, direta ou indiretamente, e conservar as obras de
infraestrutura urbana e rural;
IX - formular, controlar e implantar a política de saneamento do
Município;
X - planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública
de responsabilidade do Município;
XI - planejar e realizar a ampliação e manutenção da limpeza pública de
responsabilidade.do Município;
XII — planejar e realizar atividades inerentes à engenharia de trânsito;
XIII - gerenciar o transporte coletivo;
XIV - coordenar as atividades inerentes à manutenção dos veículos e
maquinários da frota da Prefeitura Municipal;
XV - estabelecer as diretrizes e coordenar o serviço funerário no
Município, bem como administrar os cemitérios públicos.
$ 1º. À Gerência de Saneamento compete:
1. elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres;
Il. propor e atualizar, em articulação com órgãos de saneamento, a
legislação pertinente;
Hll. fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e
econômicas visando o desenvolvimento de atividades de saneamento no
Município;
IV. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento do saneamento
no Município, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico;
V. executar e fiscalizar os serviços e obras relativas ao saneamento no
Município;
VI. prestar diretamente ou indiretamente os serviços de abastecimento de
água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas
pluviais urbanas;
VII. promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e
demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar
as condições de vida urbana e rural;
VIll - elaborar um cronograma físico e financeiro preliminar, que servirá
de base para a viabilização dos recursos financeiros;
IX - acompanhar permanentemente a execução do Plano Municipal de
Saneamento, verificar o cumprimento das metas programadas e
estabelecer critérios de avaliação de eficiência e eficácia dos serviços.
8 2º. À Supervisão de Operação, Manutenção e Expansão compete:
| - estudar, projetar, executar as obras relativas à construção, ampliação
ou remodelação” dos sistemas públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
Il - operar, manter, conservar e explorar direta ou indiretamente os
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
Hll - promover atividades de combate à poluição, visando à preservação
dos recursos hídricos do município;
IV - elaborar programas de execução de melhorias sanitárias
domiciliares;
V - realizar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas de
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controle operacional da água destinada ao abastecimento da população;
VI -controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação;
VII - realizar a manutenção dos ramais, das redes de distribuição e das
adutoras;
VIll - realizar a manutenção dos ramais, das redes coletoras, dos
interceptores, dos emissários e dos poços de visita;
IX - executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação
dos padrões de medição;
X - pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;
XI - realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;
XII - elaborar, rotineiramente, relatórios de controle operacional dos
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XIII - manter, organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas
e projetos;
XIV - fiscalizar e controlar as obras contratadas sob o regime de
empreitada;
XV - executar outras atividades correlatas
$ 3º. À Gerência de Limpeza Urbana e Iluminação compete:
|. elaborar projetos, Planos, relatórios e pareceres referentes à limpeza
urbana e iluminação;
H. planejar e instituir o Plano municipal de limpeza urbana,
compreendendo a coleta, tratamento e destino final dos resíduos, dentre
outros serviços;
HI. promover programas de incentivo e orientação às atividades de
limpeza pública em parceria com outras Secretarias e entidades privadas;
IV. promover a coordenação e elaboração de normas e instruções
objetivando o desenvolvimento de projetos na área de limpeza pública;
V. fomentar e coordenar a análise das alternativas técnicas e econômicas
visando o desenvolvimento de atividades de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos no Município;
VI. elaborar estudos para a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços de
limpeza pública, *
prestigiando as atividades de Preservação do meio ambiente, tais como
coleta seletiva e reciclagem de resíduos;
VII. executar e fiscalizar os serviços de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição
e limpeza de logradouros e vias públicas;
VIII. prestar diretamente ou indiretamente Os serviços de limpeza pública
no Município;
IX. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas
municipais.
X. planejar e realizar a ampliação e manutenção da iluminação pública de
responsabilidade do Município;
XI. desenvolver projetos de infraestrutura na área urbana, ampliando a
rede de iluminação pública.
84º. À Gerência Administrativa compete:
1. gerenciar as atividades realizadas pelas Supervisões de Almoxarifado e
Oficina, de Engenharia e Obras e de Infraestrutura Urbana e Rural;
Il. elaborar as diretrizes e normativas para a realização das atividades
das supervisões sob seu controle;
Hll. coordenar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle do material referente à frota;
IV. elaborar e gerenciar o plano de manutenção dos veículos e
maquinários;
V- planejar a realização das obras de infraestrutura;
VI. - elaborar projetos, planos, relatórios e pareceres sobre infraestrutura
urbana e rural; .
VII - planejar a expansão e conservação da pavimentação asfáltica e a
recuperação das vias;
VIII - promover a disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana e
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demais serviços especializados, com a finalidade de proteger e melhorar
as condições de vida urbana e rural;
IX - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura e
Obras.
85%. À Supervisão de Almoxarifado e Oficina compete:
1. realizar o recebimento dos bens e o controle do almoxarifado;
Il. armazenar os bens e materiais de forma a conservar-lhes as
características originais;
Ill. responsabilizar-se pela distribuição dos bens e materiais;
IV. controlar rigorosamente a entrada e saída de bens e materiais;
V. informar aos órgãos e unidades interessadas, conforme orientação por
elas elaborada a necessidade de requisitar a compra de bens e materiais
sob sua guarda;
VI. dar manutenção aos veículos e maquinários que compõem a frota
pertencente ao Município;
VII. elaborar cronograma de manutenção preventiva dos veículos e
maquinários da frota municipal;
Vil. requisitar as peças e materiais de reposição para os veículos e
maquinários, especificando a quantidade e as características técnicas;
IX. receber, armazenar e controlar o estoque de peças de reposição;
X. elaborar inventário trimestral do estoque existenteS 6º. À Supervisão
de Engenharia e Obras compete:
| - realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e
administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, orçamentos,
projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos e
melhoramento dos próprios municipais;
Il - executar obras públicas no Município, por administração direta ou
indireta, compreendendo as atividades afetas à construção civil e às
obras de artes especiais;
HI - fiscalizar a execução dos projetos terceirizados e os desenvolvidos e
aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços
executados por empresas contratadas pelo Município;
IV - manter e conservar os bens públicos;
V - organizar, supervisionar e dar suporte técnico as campanhas de
construção de casas populares em regime de mutirão;
VI - manter arquivos e documentos referentes às obras públicas;
VII - elaborar laudos técnicos de avaliação;
VIII. administrar a fabricação e transformação de matérias primas para
aplicação em obras públicas.
8 7º. À Supervisão de Infraestrutura Urbana e Rural compete:
| - desenvolver projetos de acessibilidade urbana;
Il - projetar e executar a sinalização de tráfego e trânsito;
ll - executar, acompanhar e fiscalizar a pavimentação asfáltica,
manutenção e recuperação da malha viária urbana e rural do Municípi
IV- organizar atividades relacionadas com a municipalização do trânsi
V - desenvolver projetos de infraestrutura na área rural;
VI - realizar a manutenção de vias não pavimentadas na zona rural.
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Art. 9º. À Secretaria de Educação compete:
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
HI - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos
seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados;
IV - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu
sistema de ensino;
VI - oferecer prioritariamente a educação infantil em creches e
pré-escolas, e o ensino Fundamental;
VII - definir, com o Estado, formas de colaboração na oferta do ensino
fundamental;
VIll - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação;
IX - manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais,
sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
X - criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural
ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
XI - propor a localização das escolas municipais através de adequado
planejamento, evitando a dispersão de recursos;
XII - executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos
professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de
desenvolvimento"de recursos humanos de responsabilidade do Estado e
da União;
XIll - colaborar e incentivar os trabalhos do Conselho Municipal de
Educação;
XIV - aplicar recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do
ensino em consonância com o disposto na Constituição Federal,
observado o limite mínimo nela disposto;
XV - atender as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
XVI — organizar e manter a Biblioteca Municipal.
$ 1º. À Gerência Educacional compete:
| - executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de
ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a
aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
Il - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo à sua chamada para a matrícula;
Ill - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a
frequência dos alunos à escola;
IV - desenvolver programas da educação de jovens e adultos, através de
cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as
necessidades locais de mão de obra;
V - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo
rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do
ensino e de assistência ao aluno.
VI - oferecer todo o apoio administrativo à Secretaria de Educação e
todas as unidades que a compõem;
VII - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas
das unidades escolares, tais como requisição de materiais e pessoal;
VIII - gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Educação;
XIX - elaborar as especificações técnicas e o termo de referência para a
realização das licitações de interesse da Secretaria de Educação.
X - cumprir as normas e procedimentos para contratação de serviços e
aquisições de materiais conforme a legislação vigente;
XI - realizar os pedidos de compras e encaminhá-los ao setor
responsável da Prefeitura Municipal e acompanhar até a chegada do
material e ou cumprimento do contrato;
XII - acompanhar a execução financeira dos convênios:
XIll - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos
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Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
que especifica e dá outras providências.
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materiais didáticos.
$ 2º. À Supervisão de Apoio à Educação compete:
| — elaborar e executar o plano de transporte escolar;
H - elaborar em conjunto com a Supervisão de Controle da Frota da
Secretaria de Administração e Gestão e da Supervisão de Almoxarifado e
Oficina da Secretaria de Infraestrutura e Obras o plano de manutenção
da frota de uso individual desta Secretaria;
HI - supervisionar o transporte escolar no Município;
IV - acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar, quando
contratados com terceiros;
V - definir as diretrizes do programa de alimentação escolar;
VI - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos gêneros
alimentícios;
VIl - elaborar tecnicamente as especificações e requisições dos
uniformes escolares.
$ 3º. À Supervisão de Coordenação Pedagógica compete:
| - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando
aperfeiçoar os profissionais da educação dentro das diversas
especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;
Il - promover a orientação educacional através do aconselhamento
vocacional, em cooperação com os professores, a família e a
comunidade;
HI - elaborar plano de gerenciamento das bibliotecas instaladas nas
escolas;
IV - acompanhar a execução da proposta curricular municipal em todas
as escolas da rede municipal;
V - realizar pesquisas para detectar a qualidade de ensino e
aprendizagem, para servir de subsídio para o planejamento e
implantação de ações de aperfeiçoamento do ensino no Município.
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Art. 11º - A Secretaria de Esporte e Lazer compete:
1 - Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a
promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
Il - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física,
como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município;
HI - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico
da população do Município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social;
IV - Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos
espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte
competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte
da população e entidades afins no Município;
V - Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às
representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de
lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,
de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações
de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
V- Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Vi - Promover a inclusão do Município na programação regional,
estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
VIl - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física;
LEI Nº 699/2017 - DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa do Município de São
José do Povo, Leis de nº514/2012, 556/2013 e 573/2014, e dá outras
providências.
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Art.7º. À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento compete:
1. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Hll. planejar e executar programas e atividades que visem o
desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao
meio ambiente, indústria e comércio;
IV. promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do
Município;
V. promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em
vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
VI. administrar os parques e jardins do Município;
VII. promover a arborização dos logradouros públicos;
Vill. organizar e desenvolver uma Política de Meio Ambiente no
Município;
IX. promover em conjunto com o órgão Federal e Estadual um programa
de desenvolvimento sustentável;
X. criar normas para preservar o Meio Ambiente, na instalação e
funcionamento das indústrias e atividades comerciais;
XI. organizar e desenvolver a Política Urbana do Município com o objetivo
do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana;
XII. desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais
municipais e regionais, programas que visem reeducar e orientar a
comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse eo
conhecimento em referida área;
XIII. desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das
áreas de proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua
degradação;
XIV. implementar projetos e programas ambientais no município,
colaborando, dentro de sua esfera de competência, nos âmbitos regional,
estadual, nacional e internacional;
XV. planejar e executar programas e atividades nas áreas de agricultura
e pecuária;
XVI. incentivar o associativismo e cooperativismo para desenvolvimento
das atividades de agricultura e pecuária;
Xvil. desenvolver programas de assistência técnica aos produtores rurais
e pecuaristas do Município;
XVill. auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação das ações e
elaboração de políticas públicas referentes ao Abastecimento;
XIX. desenvolver políticas municipais de abastecimento, visando o
adequado funcionamento do sistema de distribuição e comercialização de
alimentos;
XX. gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de
verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas.
$ 1º. À Gerência de Desenvolvimento Urbano e Rural compete:
I. coordenar a realização dos estudos técnicos que subsidiarão a
elaboração do Plano Diretor do Município;
Il. instrumentalizar as licitações e contratações necessárias para a
elaboração do Plano Diretor do Município;
Hll, desenvolver projetos e planos urbanísticos de modo a privilegiar a
qualidade de vida dos munícipes;
IV. executar a fiscalização e monitoramento do zoneamento urbano e
rural conforme legislação própria;
V. aprovar os novos empreendimentos imobiliários a serem implantados
no Município;
VI. aprimorar o cadastro imobiliário do Município, adotando técnicas de
georeferenciamento, estabelecendo indicadores urbanos, mapas e
cartas;
VII. acompanhar a implantação do Plano Diretor do Município;
MIII. revisar a legislação urbanística do município, de modo a modernizar
os instrumentos urbanísticos e acompanhar a sua implantação;
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IX. executar a fiscalização e monitoramento do uso e ocupação do solo.
X. licenciar as atividades agrícolas no Município de modo a preservar o
equilíbrio necessário ao pleno desenvolvimento econômico;
XI. difundir as informações tecnológicas que garantam aumento da
produtividade agrícola e agropecuária;
XII. promover a criação de mecanismos que propiciem a fixação do
produtor na terra;
XIll. coordenar a política municipal de abastecimento alimentar,
planejando e executando programas, projetos e atividades que visem ao
adequado funcionamento do sistema de distribuição e
comercialização de alimentos;
XIV. assegurar o acesso e garantir o direito da população à alimentação
de boa qualidade e de baixo custo;
XV. promover ações de fomento para garantir a sustentabilidade da
agricultura familiar de subsistência;
XVI. estimular à fixação de agroindústrias e indústria de suporte à
produção agrícola com a finalidade de integração das unidades
produtoras rurais e industriais;
XVII. implementar e organizar cadastro para acesso dos produtores a
máquinas e caminhões de propriedade do Município para realização de
trabalhos nas propriedades rurais mediante pagamento de preço público
estabelecido em regulamentação própria;
Xvill. elaborar e coordenar programa de melhoramento genético animal
através de banco de dados de reprodutores animais;
XIX. promover o recolhimento dos animais de médio e grande porte
soltos em vias públicas do Município.
$ 2º. À Supervisão de Agricultura e Abastecimento compete:
1. planejar e coordenar as ações de organização e incentivo à produção
de alimentos básicos;
II. criar sistemas de vendas, através de parcerias com outras entidades, a
fim de possibilitar a distribuição de produtos e aquisição de alimentos
pela população de forma mais econômica;
HI. incentivar o combate ao desperdício de alimentos, em parceria com
entidades privadas ou públicas;
IV. organizar a realização de feiras livres normatizando e fiscalizando o
respectivo funcionamento;
V. apoiar a comercialização dos produtos alimentícios
desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município.
8 3º. À Supervisão de Indústria e Comércio compete:
| - elaborar estudos para a definição da implantação e aumento da área
destinada ao distrito industrial no Município;
Il - elaborar estudos para a definição da implantação e aumento das
áreas destinadas a abrigar o comércio no Município;
Hl - executar a fiscalização e monitoramento da área definida como
distrito industrial, conforme legislação própria;
IV - licenciar as atividades comerciais e industriais no Município de modo
a preservar o equilíbrio necessário ao pleno desenvolvimento econômico.
84. À Supervisão de Meio Ambiente compete:
| - realizar ações de concretização do desenvolvimento sustentável, por
meio do incentivo e fomento às atividades que causem pequenos
impactos ao meio ambiente;
Il - representar aos órgãos ambientais estaduais e federais quando
constatada alguma irregularidade que lhes compete apurar;
ll - realizar campanhas de prevenção ao meio ambiente que
compreendam a exploração sustentável das riquezas naturais e o manejo
responsável;
IV - coordenar a recuperação das áreas de proteção permanente e de
mananciais e evitar sua degradação.
locais
Art. 16º - Altera o artigo 7º- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO
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AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL,
descrições dos seguintes cargos:
S$ 5º Ao Gerencia de Apoio à Agricultura Familiar, Compete:
1 - coordenar a divisão de programas da agricultura familiar.
Il - coordenar o recebimento e entrega de mercadorias para os
programas PAA e PNAE;
Ill - coordenar os demais programas que envolvam o desenvolvimento da
agricultura familiar;
IV — incentivar e orientar os produtores da agricultura familiar na
organização da produção,
industrialização e comercialização de suas produções;
V - supervisionar o controle dos registros e informações de todos os
produtores cadastrados;
MI - dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo,
desde que devidamente habilitado e autorizado por autoridade superior e
realizar as demais atividades afins.
VII - desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e
de comercialização de seus produtos;
VII! - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no
município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar +
IX — Gerenciar, agendar e coordenar as patrulhas mecanizadas de modo
que todos os produtores tenha acesso.
X - Outras funções/atividades correlatas que forem da responsabilidade
da mesma, por ofício ou por ordem de seus ascendentes.
$ 6º Ao Gerente de Implantação e Desenvolvimento dos Assentamentos
Rurais, Compete:
1 - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio
rural de forma sustentável;
H - orientar, coordenar e controlar a execução da política de
desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
Ill - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,
com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das
condições de vida das populações do meiorural, com especial
direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a
integração agroindustrial apropriada;
IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade
rural do Município;
V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos
sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou
convênios;
VI - orientar e viabilizar a realização de açudes, drenagem e demais
serviços de infra-estrutura em propriedades rurais, em conformidade com
a legislação;
VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na
área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da
canalização e perfuração de poços artesianos, em
trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da
acrescentando as
Federação;
Vil - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração
hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem
descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à
produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
X - promover o controle, a fiscalização e a inspeção de produtos de
origem animal e vegetal;
XI - promover intercâmbios e convênios com entidades federais,
estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às
políticas de desenvolvimento agropecuário;
José do Povo, Leis de nº514/2012, 556/2013 e 573/2014, e dá outras
providências.
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Art.10º - A Secretaria de Cultura e Turismo Compete:
| “formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano
Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais
definidas;
Il -implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos
Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos
e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de
equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua
estrutura e atuação;
Ill -promover o planejamento e fomento das atividades culturais e
turísticas com uma visão ampla e integrada no território do Município,
considerando a cultura e o turismo como uma área
estratégica para o desenvolvimento local;
IV -valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam
a diversidade étnica e social do Município;
V -preservar e valorizar O patrimônio cultural e turístico do Município;
VI -pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse
do Município;
vil -manter articulação com entes públicos e privados visando à
cooperação em ações na área da cultura e turística;
vill - Elaborar diagnósticos, estudos e projetos de interesse da
Secretaria;
IX - Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do
setor de turismo;
X - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na
qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;
XI - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com
vistas à projeção do Município no âmbito estadual, nacional e
internacional;
XII - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com
indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de
atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e
privado;
XII - Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais
de turismo, público ou privados com O objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas €
normas de turismo vigentes,
XIV - Manter cadastro atualizado da oferta turística do Município,
inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e
alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de
natureza turística;
XV - Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras
de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de
veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;
$ 1º. A Gerencia de Turismo Compete:
À - Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na
qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município;
Il - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com
vistas à projeção do Município no âmbito estadual, nacional e
internacional;
HI - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com
indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de
atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e
privado;
IV - Estabelecer 'e manter permanentemente contato com órgãos oficiais
de turismo, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e
normas de turismo vigentes;
LEI Nº 699/2017 - DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa do Município de São
José do Povo, Leis de nº514/2012, 556/2013 e 573/2014, e dá outras
providências.
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO -MT | - CNPJ:32972424/0001-04
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 23
(8 unico, Art.22)
LEGISLACAO
Art. 8º. À Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social compete: LEI Nº 514/2012 - DE 09 de ABRIL de 2012
| - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
III - fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; que especifica e dá outras providências.
IV - gerenciar os recursos humanos desta Secretaria;
V - requisitar à Secretaria competente à manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
VI - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais
necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
VII - gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros
órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
vil - gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de
verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
IX - planejar ações voltadas ao incremento da força de trabalho no
Município;
X - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de
trabalho local;
XI - coordenar as ações ligadas às condições habitacionais;
XII - coordenar ações de proteção à criança, ao adolescente, ao idoso e
aos portadores de necessidades especiais;
XIII - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do
Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação
quando concedidos;
XIV - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XV - apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais afetos à Secretaria de
Assistência Social existente no Município;
XVI - atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança
e Adolescente;
XVII - fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do
Idoso e do Estatuto da Criança e Adolescente;
XVIII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e
outras modalidades de organização voltadas para as atividades
econômicas;
XIX - promover políticas voltadas ao bem estar social de toda a
população do Município, visando à garantia do acesso aos direitos, bem
como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em
parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da
sociedade; -
XX - promover programa de habitação popular em parceria com a União
e o Estado.
XXI. promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o
desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no
Município.
XXI. firmar convênios ou parcerias, com O Poder Público ou com
particulares, visando à implantação de programas que estimulem a
atração de investimento no esporte e lazer, proporcionando a criação de
novos empregos e a geração de renda para os munícipes;
8 1º. À Gerência de Desenvolvimento Social compete:
| - desenvolver ações de campo que demonstrem as necessidades de
desenvolvimento social no Município;
1 - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
HI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e
outras modalidades derganização voltadas para as atividades
econômicas;
IV - promover políticas voltadas ao bem estar social de toda a população
do Município, visando a garantia do acesso aos direitos, bem como O
combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria
com outras Secretarias e demais segmentos do governo € da sociedade;
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 24
(8 unico, Art.22)
V - implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco
na aprendizagem e garantir o desenvolvimento de ações de inclusão
social e produtiva;
vi - apoiar a comercialização dos produtos artesanais locais
desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;
VII - promover a realização de cursos de capacitação de mão de obra
para população de baixa renda do Município;
Vil - estimular a participação da sociedade nas ações de
desenvolvimento social, por meio de trabalhos voluntários;
IX - articular seus trabalhos com outras políticas públicas de âmbito
municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social.
g 2º. À Supervisão de Trabalho, Renda, Habitação e Direitos Sociais
compete:
| - apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia
produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;
11 - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda,
mediante a realização de incentivos e fomento;
HI - elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as
suas condições de inserção no mercado de trabalho;
IV - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos
adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas
sociais;
V - promover o levantamento da força de trabalho do Município,
incrementando e orientando o seu aproveitamento em instituições
públicas e particulares;
Vl - criar, gerenciar e ampliar o Banco de Emprego no Município, a fim de
facilitar a aproximação entre empregador e empregado.
VII - levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de
desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VIII - cadastrar os munícipes que necessitam de habitação, a fim de
incluí-los em programas desta natureza;
IX - promover as campanhas de construção de unidades habitacionais,
em regime de mutirão;
X - assessorar, em pareceria com a Secretaria de Infraestrutura e Obras,
a construção de unidades habitacionais, em regime de mutirão.
8 3º. À Supervisão de Gestão do Programa Bolsa Família compete:
| — identificar as famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados
nos formulários específicos; ,
Il - digitar no Sistema de Cadastro Único, dos dados coletados nos
formulários de cadastramento, com O respectivo acompanhamento;
HI — atualizar os registros cadastrais, sempre que houver modificação nos
dados das famílias, ou revalidação dos mesmos, confirmando que as
informações específicas se mantiveram inalteradas;
IV — promover a utilização dos dados do CADÚNICO para O planejamento
e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda,
executadas no âmbito do Município;
V- adotar os procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
VI — zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, nos
termos do art. 8º do Decreto nº 6.135, de 2007;
vil - disponibilizar às Instâncias de Controle Social — ICS o acesso aos
formulários do CADÚNICO e aos dados e informações constantes em
sistema | informatizado desenvolvido para gestão, controle e
acompanhamento do PBF e dos Programas Remanescentes, bem como
as informações relacionadas
às condicionalidades,
v III - realizar as demais atividades afetas ao Programa do Bolsa Família,
em cumprimento à legislação federal.
Mg
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Quadro 01
Página 25
LEGISLACAO
Art. 6º. À Secretaria de Saúde compete:
1. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
Il. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
Ill. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e
equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais,
necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do
Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com
eficácia;
VI. manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual e
Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência
médico-social e de defesa sanitária do Município;
vil. administrar unidades de saúde existentes no Município, promovendo
atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorros
imediatos;
VIII. executar programas de assistência médico-odontológica;
IX. providenciar o encaminhamento de pacientes para referências fora do
Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X. promover junto à população local campanhas preventivas de doenças
e educação em saúde pública;
XI. promover a vacinação em massa da população local em campanhas
específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII. dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios
destinados à saúde pública;
XIII. apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde;
XIV. acompanhar, controlar e avaliar O SUS no Município;
XV. elaborar as diretrizes e normas para ações de saúde;
XVI. garantir distribuição de medicamentos da Farmácia Básica para a
população; .
XVII. coordenar as atividades de fiscalização e inspeção Sanitária,
Ambiental e Epidemiológica do Município;
XVIII. aplicar recursos públicos nas ações e serviços públicos de saúde
em consonância com o disposto na Constituição Federal, observado o
limite mínimo nela disposto.
91º. À Gerência de Planejamento e Gestão compete:
|. gerenciar os convênios e demais parcerias realizadas com outros
órgãos públicos ou privados realizando a respectiva prestação de contas;
Il. gerenciar e fiscalizar os recursos públicos oriundos de repasses de
verbas púbicas, elaborando as respectivas prestações de contas;
Ill. elaborar e gerenciar projetos na área da saúde, com O
acompanhamento de sua execução e respectiva fiscalização;
IV. elaborar o orçamento anual da Secretaria para subsidiar a elaboração
da Lei Orçamentária Anual do Município;
V. coordenar a política municipal e as ações de vigilância sanitária,
ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador;
VI. coordenar e acompanhar o sistema municipal de informação da
vigilância em saúde;
vil. participar de reuniões na esfera Federal e Estadual para elaboração
de normas afetas à Secretaria de Saúde;
vill. coordenar as ações voltadas à saúde do trabalhador;
IX. coordenar a implantação do programa de padronização dos
prontuários médicos;
X. implantar e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares
emanadas pelo Sistema Único de Saúde;
XI. coordenar os trabalhos realizados pela Supervisão de Vigilância em
Saúde, de Almoxarifado e Farmácia, de Atenção Básica, de Avaliação,
Controle e Ouvidoria e de Regulação;
XIl. elaborar sugestão de normas regulamentares na área da saúde,
visando o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria.
XIll. realizar o controle e a avaliação dos serviços de saúde pública do
LEI Nº 514/2012 - DE 09 de ABRIL de 2012
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Povo, suas respectivas competências, cria os cargos públicos
que especifica e dá outras providências.
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 26
(8 unico, Art.22)
Município.
8 2º, À Supervisão de Vigilância em Saúd= compete:
|. executar as ações de vigilância sanitár a, ambiental, epidemiológica e
de saúde do trabalhador;
. estabelecer diretrizes para o desenvolvi ento do serviço de marcação
de consultas e exames especializados libsredos pelo Sistema Único de
Saúde - SUS;
HI. supervisionar as atividades da marcação de consultas e exames
especializados, fornecendo o quantitativo de consultas e exames por
especialidade de acordo com a demanda reprimida;
IV. elaborar relatórios da produção comparando com a demanda, para
fins de análise gerencial;
V. coordenar a implantação do programa de padronização dos
prontuários médicos;
VI. implantar e fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares
emanadas pelo Sistema Único de Saúde;
Vil. elaborar sugestão de normas regulamentares na área da saúde,
visando o aperfeiçoamento das atividades da Secretaria;
vil. estabelecer fluxos que caracterizem as Unidades Básicas de Saúde
como principal porta de entrada para o sistema.
tec
nm an os
at mente
jerad
a ee A en
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CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 30
(8 unico, Art.22)
LEGISLACAO
CAPÍTULO | LEI Nº 563/2013 - DE
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DEM NovEMBRo DE 201%.
. . o. Dispõe sobre a reestruturação Regime Próprio de Previdência Social do
Art. 1.º Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Município de São José do Povo/MT e dá outras providências.
Social dos Servidores do Município de São José do Povo, Estado de
Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40
da CF/88, das Emendas
Constitucionais n.º 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 bem como das
Leis Federais n.º 9.717/1998 e 10.887/2004.
SEÇÃO ÚNICA
DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS
Art. 2º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Município de São José do Povo/MT, será reorganizado na forma de fundo
contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 4.320/64, vinculado à
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de São José do PovolMT será denominado pela sigla
FUNPREV, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus
dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza
previdenciária, em caso de contingências que
interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
CAPÍTULO II
DAS PESSOAS ABRANGIDAS
SEÇÃO |
DOS SEGURADOS
Art. 3.º São segurados obrigatórios do FUNPREV os servidores ativos e
inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de
São José do Povo/MT.
Parágrafo único. Ao servidor ocupante, exclusivamente de cargo em
comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, bem como
de outro cargo temporário ou emprego público, aplica-se o Regime Geral
de Previdência Social, conforme disposto no $13 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 4.º A filiação ao FUNPREV será obrigatória, a partir da publicação
desta lei, para os atuais servidores e para Os demais, a partir de suas
respectivas posses.
Art. 5.º A perda da qualidade de segurado do FUNPREV se dará com a
morte, exoneração, demissão ou para aquele que deixar de exercer
atividade que o submeta ao regime do FUNPREV.
Parágrafo único. A perda da qualidade de segurado importa na
caducidade dos direitos inerente a essa qualidade.
Art. 6º O servidor público titular de cargo efetivo do Município de São
José do Povo, permanecerá vinculado ao FUNPREV nas seguintes
situações:
| - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou
entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo;
1 — quando afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem
recebimento de- remuneração pelo Município, desde que efetue O
pagamento das contribuições previdenciárias referente à sua parte e a do
Município, observado o disposto no art. 53;
II - durante o afastamento do cargo efetivo para O exercício de mandato
eletivo; e
IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com
remuneração.
$ 1º O recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos e
licenciados observará ao disposto no art. 51, inciso 1, alíneas a e b.
& 2º Em não ocorrendo o pagamento das contribuições previdenciárias de
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27/07/2024 10:27 Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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R. SALMEN HANZE, Nº 914, CENTRO, SÃO JOSÉ DO POVO - MT - CNPJ:32972424/0001-04
Orçamento Programa - Exercício de 2025 Quadro 01
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO Página 31
(S unico, Art.22)
que trata o inciso Il, o período em que estiver afastado ou licenciado não
será computado para fins previdenciários, salvo se restar comprovado,
mediante averbação, a efetivação das contribuições para outro regime de
previdência.
$ 3º O segurado, exercente de mandato de Vereador, que ocupe,
concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao FUNPREV
pelo cargo efetivo, e ao RGPS pelo mandato eletivo.
& 4º O segurado professor ou médico será vinculado ao regime próprio
nos limites de tempo previsto em lei e/ou no edital. Havendo alterações
da carga horária dos servidores efetivos, mediante Lei, a hora excedente
implantada fará parte da condição do cargo efetivo, sendo a contribuição
para o regime ao qual já esteja vinculado o servidor.
8 5º O servidor efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e de
outros Municípios à disposição do Município de São José do Povo/MT,
permanece filiado ao regime previdenciário de origem.
1 D—>>—>——>—>—>—>—>—>—>—>—— NT
li e - 9.50.29.2210 - 20425)
Flames (TA Softwaro - (orcamentos -9.50.29.224 , Usuário: IVAN DE ALMEIDA SILVA
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RECEITA CORRENTE LIQUIDA -
LC 101, ART. 2, Inciso IV
1200.00.0.0.00.00.00.0(CONTRIBUIÇÕES
1300.00.0.0.00.00.00.0(RECEITA PATRIMONIAL
1600.00.0.0.00.00.00.0(RECEITA DE SERVIÇOS
1700.00.0.0.00.00.00.0CTRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1900.00.0.0.00.00.00.0(OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1215.01 .0.0.00.00.00.0(CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CivIL
1321.04.0.0.00.00.00.0(GANHOS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO RPPS
1710.00.0.0.00.00.00.0CTRANSFERÊNCIAS RELATIVAS À AGENTES COMUNITÁRIOS (FONTE STN 604)
1999.03.0.0.00.00.00.0(COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
9500.00.0.0.00.00.00.0(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB
Percentual de Gastos com Pessoal
Legislativo:
Despesa com Pessoal 648.000,00
Deduções
Categoria Tipo Valor - Descrição da Dedução
3.1.90.94.00 NV 25.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Total Deduções 25.000,00
Despesa Líquida: 623.000,00
Percentual Aplicado:
Quadro 20
Página 1
1.187.100,00
48.800,00
380.200,00
29.693.470,02
180.000,00
-827.100,00
-1.000,00
-474.432,00
-20.000,00
-4.507.447,84
2,31%
Executivo
Despesa com Pessoal 16.548.430,50
Deduções
Categoria Tipo Valor Descrição da Dedução
3.1.90.01.00 NV 1.585.100,00 | APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
3.1.90.03.00 NV 580.000,00 PENSÕES
3.1.90.91.00 NV 10.000,00 SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.90.94.00 NV 252.500,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.90.94.00 NV 4.100,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - ART. 198 S7DACF
DDD áiooo
Total Deduções 2.431.700,00
Despesa Líquida: 14.116.730,50
Percentual Aplicado: 52,28 %
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Quadro 20
Página 2
Orçamento Programa - Exercício de 2025
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - LC 101,ART. 2, Inciso IV
15/088024, 11:53
Portal de Serviços
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
E ENTRAR COM MEU USUÁRIO
E Consulta de Tabela Interna
TIPO. DOCUMENTO. DIVERSO
& Download da tabela -
TIPO. DOCUMENTO. DIVERSO
No Layout Desde: 2012
No Layout Até: 2024
Controle por exercício: Não
Usada em:
TIPO. DOCUMENTO, DIVERSO (160 registros )
CONTA BANCARIA INAT. DOCUMENTO
DECLARACAO. BENS
DOCUMENTO. DIVERSO
FORNECEDOR SANCAO
RPPS. INVESTIMENTO. DOCUMENTO
RPPS. TITULOS. PUBL DOCUMENTO
Filtrar por coluna TDD. CODIGO
TDD.CODIGO TDD. DESCRICAO TDD. CARGAENCERRAMI
24
o) 25
2»
27
28
29
30
31
Anexo 7 -
(consolidado
Ente)
Anexo 8 .
(consolidado
Ente)
Anexo 9 >
(consolidado
Ente)
Anexo 10 =
(consolidado
Ente)
Anexo 11
(consolidado
Ente) até o nível
de modalidade
de aplicação
Anexo 16
(consolidado
Ente)
Anexo 17
(consolidado
Ente)
Demonstrativo
analítico dos
profissionais do
magistério do
ensino básico,
conforme Anexo
xIv
https:/servicos.toe.mt.gov.britabela-intema?id=233&exercicio=&page=2
E
Portal de Serviços / TCE-MT
“| QPesquisar | q Limpar filtro
TDD. CARGAESPECIALGOV TDD.CARGAESPECIALPPA
1
TDD.CARGAESPECIALLDO TDD.(
1
15
= Portal de Serviços / TCE-MT
15/080024, 11:53
TDD.CODIGO TDD. DESCRICAO TDD CARGAENCERRAMENTO TDD. CARGAESPECIALGOV TDD.CARGAESPECIALPPA TDD.CARGAESPECIALLDO
am
32 Relação dos ã 1
restos a pagar da
saúde (ASPS),
inscritos no
exercício
33 Relação dos - 1 -
restos a pagar da
educação (MDE),
inscritos no
exercício
34 Relação dos - 1 E -
restos a pagar do
Fundeb (70%),
inscritos no
exercício
35 Relação dos - 1 - -
restos a pagar do
Fundeb (30%),
inscritos no
exercício
36 Relação dos . 1 E E
restos a pagar da
saúde (ASPS),
pagos no
exercício
37 Relação dos - 1 E =
restos a pagar da
educação (MDE),
O pagos no
exercício
38 Relação dos - 1 a ã
restos a pagar do
Fundeb (70%),
pagos no
exercício
39 Relaçãodos 1 - -
restos a pagar do
Fundeb (30%),
pagos no
exercício
40 Ficha cadastral - - - - 8
Recadastramento
41 Agente de e - - -
desenvolvimento
local
42 Sanção aplicada
a contratado
43 Sanção aplicada
a licitante
4“ Lei de diretrizes
orçamentárias
45 Anexo | — E - - 1
O contendo as
metas e ações
priorizadas para
o exercício a que
se refere ou sua
referência no
texto da Lei
46 Anexo de Metas
Fiscais
47 Anexo de Riscos
Fiscais
Relatório dos R - - . 1
projetos em
andamento em
encaminhados
ao Poder
Legislativo
49 Comprovação de - - - 1
que a LDO, em
seu processo de
elaboração e
discussão, teve a
participação
popular e/ou a
realização de
audiências
públicas
https:/servicos.toe.mt gov.britabela-intema?id=233&exercicio=&page=2
05,000,
TDD.(
215
15/0842024, 11:53 = Portal de Serviços / TCE-MT
TDD.cODIGO TDD. DESCRICAO TDD.CARGAENCERRAMENTO TDD. CARGAESPECIALGOV TDD.CARGAESPECIALPPA TDD.CARGAESPECIALLDO TDD!
50 Comprovante de - -
remessa de
relatório de
projetos em
andamento no
Poder Legislativo
omprovante de
publicação de
relatório de
projetos em
andamento
(ampla
divulgação)
52 Lei Orçamentária - - . ? 1
Anual
s3 Quadros e ” - - = 1
anexos exigidos
pelo artigo 165, 8
6º da
Constituição
Federal e pelos &
8 1º,2º eincisos
do artigo 2º, e
artigo 22 da Lei
nº 4.320/64 (que
integrarão a Lei
do Orçamento): |.
sumário geral da
receita por fontes
e das despesas
5) por funções do
governo
4 Quadro - - E N 1
demonstrativo da
receita e despesa
segundo
categorias
econômicas, na
forma do Anexo
YdaLein?
4.320/64
55 Anexo 2 da Lein”
4.320/64 -
Receita segundo
as categorias
econômicas
56 Anexo 2 da Lein* - = . . '
4.320/64 -
Despesa
segundo as
categorias
econômicas —
Consolidação
Geral
57 Quadro E E E E 1
discriminativo da
a receita, por
fontes, e
respectiva
legislação,
s8 Quadro das ã - E a 1
dotações por
órgãos do
governo: Poder
legislativo e
Poder Executivo
s9 Quadro º - a E 1
demonstrativo da
receita e planos
de aplicação dos
fundos especiais
60 Quadro E - - - 1
demonstrativo do
programa anual
de trabalho do
governo em
termos de
realização de
obras e de
prestação de
serviços
61 Tabela - - x w 1
explicativa da
evolução da
receita e da
despesa - artigo
22, inciso Ill da
Lein* 4.320/64
https:/servicos.tce.mt gov.br/tabela-interna?id=233&exercicio=&page=2 E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
a ea A Fá,
«OF. GAB. PREF. Nº90/2024 São José do Povo, 24 de Abril de 2024.
Ão Exmo. Sr.
GENÉSIO GOMES FEITOSA COLO (entrada) .
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores as iu Data) / 10210049 on té 03
São José do Povo-MT a Municipal de 8. José do Povo-MT
Funcionário:
Senhor Presidente,
A par cumprimenta-lo, venho por meio encaminhar PLANILHA DE
OBRAS EM EXECUÇÃO E PARALISADAS 2024 e sua publicação, para conhecimento
dos S.r. Edis.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
eeisstor
IVANILDO VILELA DA SILVA -
Prefeito Municipal
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT - Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE
TABELA DE OBRAS EM EXECUÇÃO E OBRAS PARALISADAS
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Ocovivriany
* wa amm.org.br
6 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.477
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE
TABELA DE OBRAS EM EXECUÇÃO E OBRAS PARALISADAS
EPÓ6TO LN VIII
VNTIVNVA VINHO TISSVI
THAYSNOdSAA - TIAID VIIAHNIINA
COL CSVOSSCO:VNIDVINVAa
VaIdHOD alssvo
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Assinado Digitalmente ..
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