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Emenda Modificativa nº 05/2024 ao Projeto de Lei nº 026/2024
Com fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Modificativa n° 05, de 09 de outubro de 2024 ao Projeto de Lei n° 026, de 04 de outubro de 2024, que altera a redação do Parágrafo 3º do Artigo 7º no referido projeto.
Artigo 1° - Modifica-se o Parágrafo 3º do Artigo 7º que passará a ter a seguinte redação:
Onde se Lê:
§3º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
Leia-se:
§3º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
São José do Povo, 09 de outubro de 2024.
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Luzinete P. dos Santos Nicanor F. da Silva
Pres.Com. de Red. e Justiça Rel. Com. de Red. e Justiça
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Nilson Tavares Cerqueira
Membro Com. de Red. e Justiça
Ao Vereador:
Genésio Gomes Feitoza
Presidente do Legislativo
JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA 05/2024
A presente emenda visa manter o limite de 20% autorizado para a abertura de créditos suplementares por meio da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o percentual já previsto na legislação vigente. Entendemos que este percentual assegura um equilíbrio adequado entre a flexibilidade para ajustes orçamentários e a necessária transparência na administração dos recursos públicos. Assim, preservar o limite atual é uma medida prudente para garantir um controle rigoroso e evitar excessos na gestão orçamentária, fortalecendo a confiança da população quanto à aplicação dos recursos e ao acompanhamento do orçamento municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Emenda Modificativa.
São José do Povo, 09 de outubro de 2024.
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Luzinete P. dos Santos Nicanor F. da Silva
Pres.Com. de Red. e Justiça Rel. Com. de Red. e Justiça
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Nilson Tavares Cerqueira
Membro Com. de Red. e Justiça
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