br-locleg corpus explorer

← São José do Povo (MT)

materia nº 5/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaCom fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Modificativa n° 05, de 09 de outubro de 2024 ao Projeto de Lei n° 026, de 04 de outubro de 2024, que altera a redação do Parágrafo 3º do Artigo 7º no referido projeto.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-11 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-10-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-10-11 Proposição aprovada
2024-10-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-10T20:08:02.487699-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Emenda Modificativa nº 05/2024 ao Projeto de Lei nº 026/2024



Com fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Modificativa n° 05, de 09 de outubro de 2024 ao Projeto de Lei n° 026, de 04 de outubro de 2024, que altera a redação do Parágrafo 3º do Artigo 7º no referido projeto.



Artigo 1° - Modifica-se o Parágrafo 3º do Artigo 7º que passará a ter a seguinte redação:

Onde se Lê:

    §3º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.

Leia-se:

    §3º - Abertura de créditos suplementares à conta de recursos de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, para ajustar os custos de projetos e atividades integrantes dos seus orçamentos, respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.



São José do Povo, 09 de outubro de 2024.





_________________________                         __________________________

    Luzinete P. dos Santos                                         Nicanor F. da Silva

Pres.Com. de Red. e Justiça                              Rel.  Com. de Red. e Justiça







­­­­­­__________________________

Nilson Tavares Cerqueira

Membro  Com. de Red. e Justiça



























Ao Vereador:



Genésio Gomes Feitoza

Presidente do Legislativo





JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODIFICATIVA 05/2024

A presente emenda visa manter o limite de 20% autorizado para a abertura de créditos suplementares por meio da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o percentual já previsto na legislação vigente. Entendemos que este percentual assegura um equilíbrio adequado entre a flexibilidade para ajustes orçamentários e a necessária transparência na administração dos recursos públicos. Assim, preservar o limite atual é uma medida prudente para garantir um controle rigoroso e evitar excessos na gestão orçamentária, fortalecendo a confiança da população quanto à aplicação dos recursos e ao acompanhamento do orçamento municipal.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Emenda Modificativa.



São José do Povo, 09 de outubro de 2024.







_________________________                         __________________________

    Luzinete P. dos Santos                                         Nicanor F. da Silva

Pres.Com. de Red. e Justiça                              Rel.  Com. de Red. e Justiça







____________________________

Nilson Tavares Cerqueira

Membro Com. de Red. e Justiça

open original →