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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaCom fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 10, de 05 de novembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, para dar nova redação ao parágrafo único do art. 2º e ao inciso III, § 3º do art. 3º, alterando a redação para constar nos dispositivos a necessidade de nova autorização legislativa.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1º Votação P —
2025-11-06 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T20:16:23.251658-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2025

AO PROJETO DE LEI Nº 055/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 10, de 05 de novembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, para dar nova redação ao parágrafo único do art. 2º e ao inciso III, § 3º do art. 3º, alterando a redação para constar nos dispositivos a necessidade de nova autorização legislativa.



Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º (...)

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá adequar a classificação funcional programática das ações conforme normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as necessidades de execução, submetendo a matéria à apreciação e a autorização do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º O inciso III, §3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º (...)

(...)

§3º Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de trabalho da lei orçamentária, poderá o Poder Executivo Municipal:

(...)

III – incluir, excluir ou alterar as iniciativas gerenciais, limitadas às disponibilidades orçamentárias, financeiras e à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal.



Art. 3º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.



Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 05 de novembro de 2025.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

          Presidente                                        Relator                                           Membro



COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS



___________________            _____________________        ____________________

 Gustavo B. M. Alves                  Nilson B. de Lima             Luzinete P. dos Santos

          Presidente                                         Relator                                           Membro

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE



___________________            _____________________        ____________________

Adilza S. dos S. Cardoso         Gustavo B. Medeiros            Luzia de S. M. Moura

          Presidente                                        Relator                                           Membro



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL





___________________            _____________________        ____________________

Luzia de S. M. Moura          Adilza S. dos S. Cardoso          Wilson M. Medeiros

          Presidente                                         Relator                                           Membro



COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA





___________________            _____________________        ____________________

Wilson M. Medeiros                Gustavo B. M. Alves             Luzia de S. M. Moura

          Presidente                                         Relator                                           Membro

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda Modificativa tem por objetivo reforçar o controle legislativo sobre as alterações de natureza orçamentária e programática promovidas pelo Poder Executivo Municipal.

A nova redação proposta para o parágrafo único do art. 2º e para o inciso III do § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 055/2025 assegura que quaisquer adequações ou modificações nas classificações funcionais, programáticas ou nas iniciativas gerenciais dependam de prévia apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal.

Essa medida visa garantir a observância do princípio da separação e harmonia entre os Poderes, bem como o exercício pleno da função fiscalizadora do Legislativo, prevista no art. 31 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

Além disso, a exigência de autorização legislativa confere maior transparência e segurança jurídica à execução das ações governamentais, evitando modificações unilaterais que possam comprometer o planejamento orçamentário aprovado pela Câmara Municipal.

Dessa forma, a emenda busca aperfeiçoar o controle institucional, fortalecer a governança pública local e reafirmar o papel do Legislativo na deliberação das políticas orçamentárias e financeiras do Município.



Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 06 de novembro de 2025.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA



___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

          Presidente                                        Relator                                           Membro



COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS



___________________            _____________________        ____________________

 Gustavo B. M. Alves                  Nilson B. de Lima             Luzinete P. dos Santos

          Presidente                                         Relator                                           Membro

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE



___________________            _____________________        ____________________

Adilza S. dos S. Cardoso         Gustavo B. Medeiros            Luzia de S. M. Moura

          Presidente                                        Relator                                           Membro











COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL





___________________            _____________________        ____________________

Luzia de S. M. Moura          Adilza S. dos S. Cardoso          Wilson M. Medeiros

          Presidente                                         Relator                                           Membro



COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA





___________________            _____________________        ____________________

Wilson M. Medeiros                Gustavo B. M. Alves             Luzia de S. M. Moura

          Presidente                                         Relator                                           Membro



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