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EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 055/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 10, de 05 de novembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, para dar nova redação ao parágrafo único do art. 2º e ao inciso III, § 3º do art. 3º, alterando a redação para constar nos dispositivos a necessidade de nova autorização legislativa.
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá adequar a classificação funcional programática das ações conforme normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as necessidades de execução, submetendo a matéria à apreciação e a autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O inciso III, §3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 055, de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
(...)
§3º Para que as ações possam ser correlacionadas com os programas de trabalho da lei orçamentária, poderá o Poder Executivo Municipal:
(...)
III – incluir, excluir ou alterar as iniciativas gerenciais, limitadas às disponibilidades orçamentárias, financeiras e à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 055/2025.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 05 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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Gustavo B. M. Alves Nilson B. de Lima Luzinete P. dos Santos
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
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Adilza S. dos S. Cardoso Gustavo B. Medeiros Luzia de S. M. Moura
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Luzia de S. M. Moura Adilza S. dos S. Cardoso Wilson M. Medeiros
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Wilson M. Medeiros Gustavo B. M. Alves Luzia de S. M. Moura
Presidente Relator Membro
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo reforçar o controle legislativo sobre as alterações de natureza orçamentária e programática promovidas pelo Poder Executivo Municipal.
A nova redação proposta para o parágrafo único do art. 2º e para o inciso III do § 3º do art. 3º do Projeto de Lei nº 055/2025 assegura que quaisquer adequações ou modificações nas classificações funcionais, programáticas ou nas iniciativas gerenciais dependam de prévia apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal.
Essa medida visa garantir a observância do princípio da separação e harmonia entre os Poderes, bem como o exercício pleno da função fiscalizadora do Legislativo, prevista no art. 31 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Além disso, a exigência de autorização legislativa confere maior transparência e segurança jurídica à execução das ações governamentais, evitando modificações unilaterais que possam comprometer o planejamento orçamentário aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, a emenda busca aperfeiçoar o controle institucional, fortalecer a governança pública local e reafirmar o papel do Legislativo na deliberação das políticas orçamentárias e financeiras do Município.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 06 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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Gustavo B. M. Alves Nilson B. de Lima Luzinete P. dos Santos
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
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Adilza S. dos S. Cardoso Gustavo B. Medeiros Luzia de S. M. Moura
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Luzia de S. M. Moura Adilza S. dos S. Cardoso Wilson M. Medeiros
Presidente Relator Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Wilson M. Medeiros Gustavo B. M. Alves Luzia de S. M. Moura
Presidente Relator Membro
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