PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2025
COMISSÕES:
- Educação e Cultura
- Economia e Finanças
- Redação e Justiça
- Meio Ambiente
- Saúde e Assistência Social
RELATÓRIO:
As Comissões reunidas para analisar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025 consideraram o parecer jurídico emitido, o qual destaca que o referido projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
1. Aspectos Jurídicos:
A Comissão de Redação e Justiça, após análise criteriosa, constatou que o Projeto de Lei nº 026/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Povo para o exercício de 2025 no montante de R$ 30.001.122,18, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis.
A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece que a lei orçamentária anual (LOA) deve prever a receita e fixar a despesa pública em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O presente projeto respeita essa vinculação, apresentando de maneira clara os investimentos necessários para as diversas áreas da administração municipal.
Além disso, em consonância com o artigo 165, § 6º, da Constituição, o projeto é acompanhado de demonstrativos regionalizados, contendo os efeitos das isenções, remissões, subsídios e benefícios tributários e financeiros. Isso evidencia o cuidado em seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à compensação de renúncias de receita e ao controle de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme o artigo 5º da referida lei.
Outro ponto relevante, conforme destacado na Lei Orgânica do Município, é que o orçamento fiscal abrange tanto os Poderes Legislativo quanto Executivo, além dos fundos e entidades da administração direta e indireta. O projeto também contempla a obrigatoriedade de transparência, com a previsão de publicação bimestral dos relatórios de execução orçamentária, reforçando o compromisso com a fiscalização e controle social.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 026/2024 cumpre os requisitos estabelecidos tanto pela legislação municipal quanto pela Constituição Federal, sendo compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município. Recomendamos, portanto, a sua aprovação, uma vez que ele está adequado aos parâmetros legais e atende às necessidades do município para o exercício financeiro de 2025.
2. Impacto Econômico-Financeiro:
A Comissão de Economia e Finanças ressalta que o projeto da LOA 2025 está alinhado com a realidade fiscal do município, equilibrando receitas e despesas conforme as exigências legais. A previsão orçamentária reflete um planejamento adequado, sem comprometer as finanças municipais, e evidencia um compromisso com a responsabilidade fiscal, priorizando áreas essenciais como educação, saúde, e assistência social, sem comprometer o erário público. Porém sugerimos uma Emenda Modificativa no parágrafo 3º do Artigo 7º baixando de 30% para 20% conforme está previsto atualmente.
3. Educação e Cultura:
A Comissão de Educação e Cultura verificou que os recursos destinados à área atendem as demandas previstas para o ano de 2025, contemplando tanto a manutenção quanto a expansão de programas educacionais. A cultura, por sua vez, mantém dotações suficientes para a promoção de eventos e projetos que incentivem o desenvolvimento cultural local, garantindo a valorização da identidade do município.
4. Meio Ambiente:
A Comissão de Meio Ambiente destaca que o projeto contempla ações voltadas à sustentabilidade e preservação ambiental, prevendo recursos para programas de conservação, saneamento básico e políticas públicas de desenvolvimento sustentável. Não foram identificados impactos ambientais negativos no planejamento orçamentário.
5. Saúde e Assistência Social:
A Comissão de Saúde e Assistência Social avaliou que o orçamento destinado à saúde pública e às políticas de assistência social está dentro das previsões mínimas constitucionais. Os recursos alocados garantem o funcionamento adequado das unidades de saúde, bem como o atendimento às populações vulneráveis, sem prejuízos aos serviços essenciais oferecidos pelo município.
Conclusão:
Diante da análise das Comissões envolvidas, conclui-se que o Projeto da LOA 2025 está em conformidade com as exigências legais e fiscais, bem como atende às necessidades prioritárias do município. O projeto encontra-se apto para aprovação, uma vez que reflete um planejamento responsável e eficiente para o próximo exercício financeiro.
Recomendamos, portanto, a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual 2025.
MEMBROS DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DE JUSTIÇA
LUZINETE P. SANTOS NICANOR F. DA SILVA NILSON T. CERQUEIRA
Presidente Relator Membro
Com. de Redação e Justiça Com. de Redação e Justiça Com. de Redação e Justiça
MEMBROS DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
NICANOR F. DA SILVA WELINTO R. DA SILVA JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Presidente Relator Membro
Com. de Economia e Finanças Com. de Economia e Finanças Com. de Economia e Finanças
MEMBROS DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
PAULO JUNIO F. AMORIN NILSON BEZERRA DE LIMA NILSON T. CERQUEIRA Presidente Relator Membro
Com. de Saúde e Ass Social Com. de Saúde e Ass Social Com. de Saúde e Ass Social
MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PAULO JUNIO F. AMORIN NICANOR F. DA SILVA LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Relator Membro
Com. de Educação e Cultura Com de Educação e Cultura Com de Educação e Cultura
MEMBROS DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS PAULO JUNIO F. AMORIN WELINTO R. DA SILVA
Presidente Relator Membro
Com. de Saúde e Ass. Social Com. de Saúde e Ass. Social Com. de Saúde e Ass. Social
São José do Povo, 09 de outubro de 2024.