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materia nº 26/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAs Comissões reunidas para analisar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025 consideraram o parecer jurídico emitido, o qual destaca que o referido projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada e arquivada no anais da Casa
2024-12-31 Matéria Transformada em Lei
2024-11-11 Matéria Transformada em Lei
2024-10-25 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-10-25 Proposição aprovada
2024-10-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 2º Votação
2024-10-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia S
2024-10-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-10-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1º Votação P
2024-10-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2025



COMISSÕES:

- Educação e Cultura

- Economia e Finanças

- Redação e Justiça

- Meio Ambiente

- Saúde e Assistência Social



RELATÓRIO:



As Comissões reunidas para analisar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025 consideraram o parecer jurídico emitido, o qual destaca que o referido projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 



1. Aspectos Jurídicos:

A Comissão de Redação e Justiça, após análise criteriosa, constatou que o Projeto de Lei nº 026/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Povo para o exercício de 2025 no montante de R$ 30.001.122,18, está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais aplicáveis.

A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece que a lei orçamentária anual (LOA) deve prever a receita e fixar a despesa pública em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O presente projeto respeita essa vinculação, apresentando de maneira clara os investimentos necessários para as diversas áreas da administração municipal.

Além disso, em consonância com o artigo 165, § 6º, da Constituição, o projeto é acompanhado de demonstrativos regionalizados, contendo os efeitos das isenções, remissões, subsídios e benefícios tributários e financeiros. Isso evidencia o cuidado em seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à compensação de renúncias de receita e ao controle de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme o artigo 5º da referida lei.

Outro ponto relevante, conforme destacado na Lei Orgânica do Município, é que o orçamento fiscal abrange tanto os Poderes Legislativo quanto Executivo, além dos fundos e entidades da administração direta e indireta. O projeto também contempla a obrigatoriedade de transparência, com a previsão de publicação bimestral dos relatórios de execução orçamentária, reforçando o compromisso com a fiscalização e controle social.

Dessa forma, o Projeto de Lei nº 026/2024 cumpre os requisitos estabelecidos tanto pela legislação municipal quanto pela Constituição Federal, sendo compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município. Recomendamos, portanto, a sua aprovação, uma vez que ele está adequado aos parâmetros legais e atende às necessidades do município para o exercício financeiro de 2025.

2. Impacto Econômico-Financeiro:

A Comissão de Economia e Finanças ressalta que o projeto da LOA 2025 está alinhado com a realidade fiscal do município, equilibrando receitas e despesas conforme as exigências legais. A previsão orçamentária reflete um planejamento adequado, sem comprometer as finanças municipais, e evidencia um compromisso com a responsabilidade fiscal, priorizando áreas essenciais como educação, saúde, e assistência social, sem comprometer o erário público. Porém sugerimos uma Emenda Modificativa no parágrafo 3º do Artigo 7º baixando de 30% para 20% conforme está previsto atualmente.



3. Educação e Cultura:

A Comissão de Educação e Cultura verificou que os recursos destinados à área atendem as demandas previstas para o ano de 2025, contemplando tanto a manutenção quanto a expansão de programas educacionais. A cultura, por sua vez, mantém dotações suficientes para a promoção de eventos e projetos que incentivem o desenvolvimento cultural local, garantindo a valorização da identidade do município.



4. Meio Ambiente:

A Comissão de Meio Ambiente destaca que o projeto contempla ações voltadas à sustentabilidade e preservação ambiental, prevendo recursos para programas de conservação, saneamento básico e políticas públicas de desenvolvimento sustentável. Não foram identificados impactos ambientais negativos no planejamento orçamentário.







5. Saúde e Assistência Social:

A Comissão de Saúde e Assistência Social avaliou que o orçamento destinado à saúde pública e às políticas de assistência social está dentro das previsões mínimas constitucionais. Os recursos alocados garantem o funcionamento adequado das unidades de saúde, bem como o atendimento às populações vulneráveis, sem prejuízos aos serviços essenciais oferecidos pelo município.



Conclusão:

Diante da análise das Comissões envolvidas, conclui-se que o Projeto da LOA 2025 está em conformidade com as exigências legais e fiscais, bem como atende às necessidades prioritárias do município. O projeto encontra-se apto para aprovação, uma vez que reflete um planejamento responsável e eficiente para o próximo exercício financeiro.



Recomendamos, portanto, a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual 2025. 





MEMBROS DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DE JUSTIÇA











 LUZINETE P.  SANTOS                          NICANOR F. DA SILVA                      NILSON T. CERQUEIRA                  

             Presidente                                              Relator                                                Membro 

Com. de Redação e Justiça                   Com. de Redação e Justiça            Com. de Redação e Justiça 





MEMBROS DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS











NICANOR F. DA SILVA                            WELINTO R. DA SILVA            JOSE ROBERTO DOS SANTOS       

              Presidente                                      Relator                                                    Membro 

Com. de Economia e Finanças       Com. de Economia e Finanças       Com. de Economia e Finanças 











           

MEMBROS DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE











PAULO JUNIO F. AMORIN    NILSON BEZERRA DE LIMA      NILSON T. CERQUEIRA                                                                                            Presidente                                                       Relator                                                         Membro

Com. de Saúde e Ass Social      Com. de Saúde e Ass Social                Com. de Saúde e Ass Social

 

 

MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA









 PAULO JUNIO F. AMORIN               NICANOR F. DA SILVA             LUZINETE PEREIRA DOS SANTOS

        Presidente                                                   Relator                                              Membro

Com. de Educação e Cultura      Com de Educação e Cultura                   Com de Educação e Cultura  





MEMBROS DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL











 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS           PAULO JUNIO F. AMORIN          WELINTO R. DA SILVA

              Presidente                                             Relator                                              Membro

Com. de Saúde e Ass. Social      Com. de Saúde e Ass. Social            Com. de Saúde e Ass. Social      











São José do Povo, 09 de outubro de 2024.  



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