PROJETO DE RESOLUÇÃO 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São José do Povo na forma expressa nesta resolução.
§ 1º Aos vereadores serão concedidas diárias para deslocamentos realizados para fora do estado, em regular exercício das atividades parlamentares.
§ 2º Aos servidores da Câmara Municipal, efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal, para tratar de assuntos de interesse do Município, da Câmara ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros eventos oficiais.
Art. 2º. O valor da diária a ser atribuída aos vereadores e servidores da Câmara, será fixado de acordo com a função exercida, conforme segue:
Cargo
Deslocamentos dentro do estado com pernoite
Deslocamentos dentro do estado sem pernoite
Deslocamentos fora do estado
Vereador (a) Presidente
Vedada a concessão
Vedada a concessão
R$ 1.050,00
Vereador
Vedada a concessão
Vedada a concessão
R$ 750,00
Procurado Jurídico
Vedada a concessão
Vedada a concessão
R$ 750,00
Contador
Vedada a concessão
Vedada a concessão
R$ 750,00
Secretário Legislativo
R$ 600,00
R$ 380,00
R$ 750,00
Demais Servidores
R$ 400,00
R$ 230,00
R$ 550,00
§1º O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizado com data base no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou índice que vier a substituí-lo sendo de competência do Presidente da Câmara, baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização, através de portaria.
§2º Os servidores ocupantes dos cargos de vereador presidente, vereador, procurador jurídico e contador é vedada a concessão de diárias, em deslocamentos realizados dentro do estado, pelo recebimento de verba de natureza indenizatória.
Art. 3º. A diária deverá ser paga adiantadamente, após solicitação formal do vereador ou servidor informando a quantidade de diárias, o destino e a data da viagem a Secretaria Legislativa.
Art. 4º. O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de três dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Art. 5º. O vereador ou servidor fica obrigado a apresentar no prazo de até três dias úteis após o dia da viagem relatório circunstanciado ou declaração de comparecimento do local em que esteve.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se a resolução 001/ 2009 de 19 de fevereiro de 2009 e suas alterações posteriores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
23 de janeiro de 2025
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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Povo, estabelecendo critérios claros e objetivos para sua aplicação, conforme previsto na legislação vigente e de acordo com os princípios da eficiência e transparência na administração pública.
A proposta busca atender às necessidades do Legislativo Municipal no que diz respeito à cobertura de despesas relacionadas às atividades realizadas fora da sede funcional, como participação em eventos oficiais, seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, ou deslocamentos em representação da Câmara e do município.
A regulamentação das diárias, por meio da definição de valores fixos, modalidades de deslocamento e critérios para concessão, evita subjetividades e possíveis questionamentos. Os valores estabelecidos foram definidos com base na função exercida e na necessidade de deslocamento, sempre observando os princípios da razoabilidade e economicidade.
Destacam-se as seguintes disposições:
Aos vereadores, será concedida diária exclusivamente para deslocamentos fora do estado, respeitando o caráter indenizatório já contemplado por verba específica para atividades internas.
Aos servidores, é garantida a concessão de diárias, quando em serviço oficial fora da sede funcional, considerando a natureza de suas atividades e a necessidade de custear despesas como hospedagem, alimentação e transporte.
Valores e critérios fixos, atualizados anualmente pelo INPC, asseguram a previsibilidade e adequação à realidade econômica.
Obrigatoriedade de justificativa e comprovação do deslocamento e das atividades realizadas, reforçando a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.
A regulamentação proposta ainda revoga disposições anteriores que tratavam do tema de maneira dispersa ou desatualizada, consolidando em um único instrumento normativo as regras que orientarão a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal.
Portanto, o projeto representa um avanço significativo na gestão dos recursos públicos do Legislativo, ao promover maior controle, transparência e eficiência nos gastos com deslocamentos. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo23 de janeiro de 2025
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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente