| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2011 |
| Date | 2011-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Guarda Mirim” no Município de Sapezal - MT. |
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LEI Nº 968/2011 Dispõe sobre a criação do Programa “Guarda Mirim” no Município de Sapezal - MT. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa “Guarda Mirim”, embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na legislação do Menor Aprendiz e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - São beneficiários do programa instituído por lei, os menores, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 e 17 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no Município de Sapezal. Parágrafo Único: Os menores beneficiários do Programa instituído por esta Lei serão denominados de Guarda Mirim. Art. 3º - O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em parcerias com organizações não governamentais, empresas e o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 4° - São objetivos do Programa: I – Zelar pelo bem estar e pela moral dos menores de ambos os sexos, entre 12 e 17 anos, residentes no Município de Sapezal-MT; II - Proporcionar maior integração entre o programa, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de menores entre 12 a 17 anos de idade; III – Orientar e despertar nos menores sob sua responsabilidade o sentido de cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, proporcionando-lhes a frequência às atividades escolares, cívicas, sócio-culturais, esportivas, recreativas e de disciplina e respeito às autoridades constituídas; IV – Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, para a proteção e prevenção do meio ambiente e transporte, noções de primeiros socorros, noções de saúde, prevenção às drogas, noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e empreendedorismo juvenil; V - Promover o desenvolvimento dos beneficiários, ajudando-os na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de ações nos planos de saúde, educacionais, assistenciais e profissionais. VI – Prestar serviço como aprendiz, por um período máximo de 4 (quatro) horas diárias, nas empresas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, localizadas no Município de Sapezal. Parágrafo Único – Os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, conforme legislação federal sobre o assunto, sendo vedada à participação em atividades operacionais da Polícia Militar. Art. 5° - Os beneficiários do programa, após cursos preparatórios, poderão ser encaminhados à prestação de estágios em estabelecimentos comerciais, industriais, ensino, repartições públicas e outras entidades, observando-se sempre horários e ocupações compatíveis físicas e intelectuais, e sem vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 6° - O Programa Guarda Mirim será administrado pela “Coordenação da Guarda Mirim”, tendo como chefia o cargo de Coordenador da Guarda Mirim, pertencentes a qualquer das áreas de nível superior com formação em Pedagogia, Assistência Social ou Psicologia. Parágrafo Único – Havendo a necessidade de mais servidores para comporem a Coordenação da Guarda Mirim, serão criados novos cargos efetivos, em comissão, ou funções de confiança ou, se possível, serão remanejados servidores dos Quadros do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Compete à Coordenação da Guarda Mirim administrar, coordenar, fiscalizar, ordenar e controlar os projetos propostos. Parágrafo Único – A Coordenação da Guarda Mirim será subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 8 – São atribuições do Coordenador da Guarda Mirim: I – Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim; II – Elaborar e apresentar à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal da Guarda Mirim o relatório anual de suas atividades; III – Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns; IV – Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as questões de ordem; V – Desenvolver trabalhos para seleção de patrocinadores e parcerias; VI – Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e verificar a aplicação dos recursos destinados ao programa. VII - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e perante autoridades e poderes públicos; VIII – Cumprir e fazer cumprir o regulamento; IX – Convocar e presidir reuniões; X – Assinar as correspondências expedidas; Art. 9 – São funções do Guarda Mirim: I – Participar, juntamente com a sociedade, com intuito educativo, na prevenção de delitos; II – Prevenir a população, com intuito educativo, nos crimes, infrações e acidentes de trânsito nas estradas, mediante convênio com as autoridades competentes; III – Orientar motoristas em campanhas educativas e informativas sobre o trânsito e o tráfego; IV – Participar da fiscalização preventiva nas vias públicas de Sapezal - MT; V – Auxiliar na prestação de primeiros socorros em acidentes; VI – Outras atribuições correlatas. Art. 10 - Fica criado, na forma descrita abaixo, o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Coordenador da Guarda Mirim: CARGO Nº DE CARGOS VENCIMENTO Coordenador da Guarda Mirim 1 R$ 2.500,00 Art. 11 - Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos indicados no Artigo 5°, os beneficiários do programa receberão, em contrapartida, dos mesmos estabelecimentos, remuneração, cujo valor, forma de arrecadação e pagamento serão definidas por uma Comissão Interna, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12 - A Comissão Interna definida no Artigo 11 deverá, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua constituição, elaborar todas as normas de controle, acompanhamento e supervisão do Programa de Estágio e Regimento Interno, os quais deverão ser aprovados por Decreto Municipal. Parágrafo Único - A Comissão Interna será composta pelo Coordenador da Guarda Mirim, juntamente com servidores vinculados as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 13 – Para cobrir as despesas decorrentes do presente Programa “Guarda Mirim” fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), suplementado se necessário. Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 883/2010 – LDO 2011. Art. 15 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE SAPEZAL, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal