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norma nº 968/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Guarda Mirim” no Município de Sapezal - MT.
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LEI Nº 968/2011
Dispõe sobre a criação do 
Programa “Guarda Mirim” no 
Município de Sapezal - MT.
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito do Município de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa “Guarda 
Mirim”, embasado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – 
ECA, na legislação do Menor Aprendiz e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 2º - São beneficiários do programa instituído por lei, os menores, de 
ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 e 17 anos, matriculados em 
estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados no Município de 
Sapezal. 
Parágrafo Único: Os menores beneficiários do Programa instituído por esta Lei 
serão denominados de Guarda Mirim. 
Art. 3º - O Programa será desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal, 
através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes, em parcerias com organizações não governamentais, 
empresas e o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. 
Art. 4° - São objetivos do Programa: 
I – Zelar pelo bem estar e pela moral dos menores de ambos os sexos, entre 12 
e 17 anos, residentes no Município de Sapezal-MT; 
II - Proporcionar maior integração entre o programa, a família e a 
comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de 
menores entre 12 a 17 anos de idade; 
III – Orientar e despertar nos menores sob sua responsabilidade o sentido de 
cumprimento do dever e a necessidade de sua formação integral, proporcionando-lhes 
a frequência às atividades escolares, cívicas, sócio-culturais, esportivas, recreativas e 
de disciplina e respeito às autoridades constituídas; 
IV – Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, para a proteção e 
prevenção do meio ambiente e transporte, noções de primeiros socorros, noções de 
saúde, prevenção às drogas, noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – 
ECA, e empreendedorismo juvenil; 
V - Promover o desenvolvimento dos beneficiários, ajudando-os na formação 
de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de ações nos planos de 
saúde, educacionais, assistenciais e profissionais.
VI – Prestar serviço como aprendiz, por um período máximo de 4 (quatro) horas 
diárias, nas empresas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, localizadas no 
Município de Sapezal. 
Parágrafo Único – Os adolescentes devem participar de atividades 
exclusivamente relacionadas à aprendizagem, conforme legislação federal sobre o 
assunto, sendo vedada à participação em atividades operacionais da Polícia Militar. 
Art. 5° - Os beneficiários do programa, após cursos preparatórios, poderão 
ser encaminhados à prestação de estágios em estabelecimentos comerciais, 
industriais, ensino, repartições públicas e outras entidades, observando-se sempre 
horários e ocupações compatíveis físicas e intelectuais, e sem vínculo empregatício 
de qualquer natureza. 
Art. 6° - O Programa Guarda Mirim será administrado pela “Coordenação da 
Guarda Mirim”, tendo como chefia o cargo de Coordenador da Guarda Mirim, 
pertencentes a qualquer das áreas de nível superior com formação em Pedagogia, 
Assistência Social ou Psicologia. 
Parágrafo Único – Havendo a necessidade de mais servidores para comporem 
a Coordenação da Guarda Mirim, serão criados novos cargos efetivos, em comissão, 
ou funções de confiança ou, se possível, serão remanejados servidores dos Quadros 
do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º - Compete à Coordenação da Guarda Mirim administrar, coordenar, 
fiscalizar, ordenar e controlar os projetos propostos. 
Parágrafo Único – A Coordenação da Guarda Mirim será subordinada à 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 8 – São atribuições do Coordenador da Guarda Mirim: 
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda mirim; 
II – Elaborar e apresentar à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho 
Municipal da Guarda Mirim o relatório anual de suas atividades; 
III – Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração 
de interesses comuns; 
IV – Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as 
questões de ordem; 
V – Desenvolver trabalhos para seleção de patrocinadores e parcerias; 
VI – Cumprir e fazer cumprir o regulamento, autorizar, viabilizar e verificar a 
aplicação dos recursos destinados ao programa. 
VII - Representar a Guarda Mirim, nos eventos e programas e perante 
autoridades e poderes públicos; 
VIII – Cumprir e fazer cumprir o regulamento; 
IX – Convocar e presidir reuniões; 
X – Assinar as correspondências expedidas; 
Art. 9 – São funções do Guarda Mirim: 
I – Participar, juntamente com a sociedade, com intuito educativo, na prevenção 
de delitos; 
II – Prevenir a população, com intuito educativo, nos crimes, infrações e 
acidentes de trânsito nas estradas, mediante convênio com as autoridades 
competentes; 
III – Orientar motoristas em campanhas educativas e informativas sobre o 
trânsito e o tráfego; 
IV – Participar da fiscalização preventiva nas vias públicas de Sapezal - MT; 
V – Auxiliar na prestação de primeiros socorros em acidentes; 
VI – Outras atribuições correlatas. 
Art. 10 - Fica criado, na forma descrita abaixo, o cargo em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, de Coordenador da Guarda Mirim: 
CARGO Nº DE CARGOS VENCIMENTO
Coordenador da Guarda 
Mirim 
1 R$ 2.500,00
Art. 11 - Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos 
indicados no Artigo 5°, os beneficiários do programa receberão, em contrapartida, dos 
mesmos estabelecimentos, remuneração, cujo valor, forma de arrecadação e 
pagamento serão definidas por uma Comissão Interna, a ser nomeada pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12 - A Comissão Interna definida no Artigo 11 deverá, dentro de um prazo 
de 90 (noventa) dias contados de sua constituição, elaborar todas as normas de 
controle, acompanhamento e supervisão do Programa de Estágio e Regimento 
Interno, os quais deverão ser aprovados por Decreto Municipal.
Parágrafo Único - A Comissão Interna será composta pelo Coordenador da 
Guarda Mirim, juntamente com servidores vinculados as áreas de Educação, Saúde e 
Assistência Social. 
Art. 13 – Para cobrir as despesas decorrentes do presente Programa “Guarda 
Mirim” fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na importância de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), suplementado se necessário. 
Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações 
necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, 
bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 883/2010 – LDO 2011. 
Art. 15 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
PAÇO MUNICIPAL DE SAPEZAL, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do 
ano de dois mil e onze. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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