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norma nº 1054/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL-MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
LEI N° 1.054/2013 
 Ilma Grisoste Barbosa, 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Esta lei reorganiza e reformula o Plano de Cargos, Carreira e 
PCCR - dos profissionais da educação da rede pública municipal de Sapezal/MT, 
estabelecendo normas específicas aos ocupantes do cargo de Professor, Técnico de 
Gestão Escolar e Multimeios 
infraestrutura e Técnico em Desenvolvimento Infantil nos termos das Leis 9.394/96; Lei 
nº. 11.494/07 Diretrizes Nacionais de Carreira da Educação Básica, do Conselho 
Nacional de Educação, Lei nº. 7
do Município de Sapezal
Parágrafo Único. Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e 
sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabelece as 
atribuições dos cargos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, 
formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e 
remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais da Secretaria de 
Município de Sapezal no âmbito do
Art. 2° O Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos profissionais da educação da rede 
pública municipal tem como princípios básicos e objetivos mediante:
I - a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e a 
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de 
trabalho; 
II - a valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; 
III - a progressão através da mudança de habilitação e de promoções periódicas.
IV - estabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, 
mediante título e qualificação dos profissionais da educação, com exigência de 
formação inicial e continuada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Ensino Público Municipal 
de Sapezal-MT, e dá outras Providências.
Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
SEÇÃO I 
DO OBJETIVO DO PLANO 
i reorganiza e reformula o Plano de Cargos, Carreira e 
dos profissionais da educação da rede pública municipal de Sapezal/MT, 
estabelecendo normas específicas aos ocupantes do cargo de Professor, Técnico de 
Gestão Escolar e Multimeios didáticos, Apoio Administrativo Educacional: alimentação e 
infraestrutura e Técnico em Desenvolvimento Infantil nos termos das Leis 9.394/96; Lei 
nº. 11.494/07 Diretrizes Nacionais de Carreira da Educação Básica, do Conselho 
Nacional de Educação, Lei nº. 704/2007, Plano Municipal de Educação e Lei Orgânica
do Município de Sapezal-MT. 
. Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e 
sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabelece as 
rgos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, 
formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e 
remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais da Secretaria de 
Município de Sapezal no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
O Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos profissionais da educação da rede 
pública municipal tem como princípios básicos e objetivos mediante:
profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e a 
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de 
valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; 
s da mudança de habilitação e de promoções periódicas.
stabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, 
mediante título e qualificação dos profissionais da educação, com exigência de 
formação inicial e continuada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Dispõe sobre a reformulação e reestruturação do 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Ensino Público Municipal - Município 
outras Providências.
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
i reorganiza e reformula o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – 
dos profissionais da educação da rede pública municipal de Sapezal/MT, 
estabelecendo normas específicas aos ocupantes do cargo de Professor, Técnico de 
didáticos, Apoio Administrativo Educacional: alimentação e 
infraestrutura e Técnico em Desenvolvimento Infantil nos termos das Leis 9.394/96; Lei 
nº. 11.494/07 Diretrizes Nacionais de Carreira da Educação Básica, do Conselho 
04/2007, Plano Municipal de Educação e Lei Orgânica
. Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração- PCCR; 
sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, estabelece as 
rgos, os princípios e as regras de habilitação para provimento, 
formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho, progressão e 
remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais da Secretaria de Educação do 
O Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos profissionais da educação da rede 
pública municipal tem como princípios básicos e objetivos mediante:
profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao magistério e a 
qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de 
valorização de desempenho, da qualificação e do conhecimento; 
s da mudança de habilitação e de promoções periódicas.
stabelecimento do princípio para o ingresso e desenvolvimento na carreira, 
mediante título e qualificação dos profissionais da educação, com exigência de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
V - estabelecimento de piso salarial, sistemática de vencimento e remuneração que 
permita a valorização e a contribuição de cada profissional da educação, por meio da 
qualidade do seu desempenho;
VI - garantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os
fundamentais para seu bem estar e para o cumprimento de suas funções 
adequadamente; 
VII - cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação;
VIII - estabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia d
educação eficiente. 
Art. 3º Para efeito desta Lei considera
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO 
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
II - CARGO PÚBLICO 
natureza permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação 
própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter 
efetivo ou em comissão;
III - GRUPO OCUPACIONAL 
natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre 
eles, quanto à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento;
IV - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou 
entidade, de livre nomeação e exoneração;
V - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificaç
exigidas de seus ocupantes, previstas na estrutura organizacional da Secr
Municipal de Educação, garantidas por meio de concurso público,
trabalho estatutário, os quais a
na educação de Sapezal.
VI - CARREIRA - conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, 
hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, 
para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integram;
VII - CLASSE - conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto 
ao grau de complexidade no nível de responsabilidade e de formação;
VIII - REFERÊNCIA - é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a 
classe, atribuído ao ocup
quanto ao tempo de serviço;
IX - QUADRO LOTACIONAL 
provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos 
objetivos da entidade; 
X - TABELA SALARIAL 
efetivo exercício do cargo, escalonadas em referências;
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lecimento de piso salarial, sistemática de vencimento e remuneração que 
permita a valorização e a contribuição de cada profissional da educação, por meio da 
qualidade do seu desempenho;
arantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os
fundamentais para seu bem estar e para o cumprimento de suas funções 
umprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação;
stabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia d
Para efeito desta Lei considera-se: 
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO -
procedimentos que regulam a vida funcional do servidor;
CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições, deveres e respo
natureza permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação 
própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter 
GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias funcionais ou cargos públicos de 
natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre 
eles, quanto à natureza do trabalho ou o grau de conhecimento;
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - conjunto de funções e 
nidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou 
entidade, de livre nomeação e exoneração;
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO – conjunto de competências, complexidades 
e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificaç
exigidas de seus ocupantes, previstas na estrutura organizacional da Secr
Educação, garantidas por meio de concurso público,
trabalho estatutário, os quais atuarão nas áreas estruturantes para garantir qualidade 
ucação de Sapezal.
conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, 
hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, 
para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integram;
conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto 
ao grau de complexidade no nível de responsabilidade e de formação;
é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a 
classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência de seu progresso funcional 
quanto ao tempo de serviço;
QUADRO LOTACIONAL - agrupamento de cargos de provimento em comissão e 
provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos 
TABELA SALARIAL - conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo 
efetivo exercício do cargo, escalonadas em referências;
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lecimento de piso salarial, sistemática de vencimento e remuneração que 
permita a valorização e a contribuição de cada profissional da educação, por meio da 
arantia de condições de trabalho, assegurando ao profissional os direitos 
fundamentais para seu bem estar e para o cumprimento de suas funções 
umprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados à educação;
stabelecimento de direitos e deveres imprescindíveis para a garantia de uma 
conjunto de normas e 
conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de 
natureza permanente, cometidas ou cometíveis a servidor público, com denominação 
própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter 
ionais ou cargos públicos de 
natureza permanente, reunidos segundo a correlação e afinidades existentes entre 
conjunto de funções e 
nidas por lei, com base na estrutura organizacional do órgão ou 
conjunto de competências, complexidades 
e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações 
exigidas de seus ocupantes, previstas na estrutura organizacional da Secretaria 
Educação, garantidas por meio de concurso público, e no vínculo de 
tuarão nas áreas estruturantes para garantir qualidade 
conjunto de classes pertinentes ao mesmo grupo ocupacional, 
hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, 
para desenvolvimento do servidor nas classes dos cargos que as integram;
conjunto de cargos da mesma natureza funcional, semelhantes quanto 
ao grau de complexidade no nível de responsabilidade e de formação;
é o nível salarial integrante da faixa de salários fixados para a 
ante do cargo em decorrência de seu progresso funcional 
agrupamento de cargos de provimento em comissão e 
provimento efetivo do quadro de pessoal necessário e adequado à consecução dos 
conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo 
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Avenida Antonio André Maggi
XI - PROGRESSÃO FUNCIONAL 
referência imediatamente posterior, 
posterior do mesmo grupo ocupacional;
XII - ÁREA DE ATUAÇÃO 
previstos nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às 
técnicas de trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e 
organização social, importância terapêutica, recreação, lazer e esportes tendo como 
objetivo comum à melhoria da qualidade da educação
XIII - FORMAÇÃO – ente
escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio, 
Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), 
Pós-Graduação, exigidos para o 
XIV - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
o desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, 
aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de c
congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, 
fóruns, estágio curriculares e similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para 
o exercício das atribuições do cargo e progressão em classes da ca
Art. 4º Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos Profissionais da Educação 
Pública do Município de Sapezal
estabelecer as normas sobre o regime de trabalho 
princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de 
remuneração e da avaliação do desempenho. 
Parágrafo Único. Entende
oferecimento de serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a 
responsabilidade do município, com contratação dos Profissionais da Educação por 
concurso público e com o sistema remuneratório estabelecido através de vencimento 
fixado em parcela única, revisto e reajustado na data base, obrigatoriamente a cada 12 
(doze) meses. 
DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º A lotação global do Quadro de Pessoal da 
Sapezal corresponde à soma dos quantitativo
Servidores e dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação 
temporária pertencente à estrutura Organizacional da 
§1º Os quantitativos de lotação dos Cargos
Executivo através da Secretaria Municipal de 
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PROGRESSÃO FUNCIONAL - é a passagem do servidor de uma para outra 
referência imediatamente posterior, dentro da classe ou outra classe imediatamente 
posterior do mesmo grupo ocupacional;
ÁREA DE ATUAÇÃO – formada por todos os perfis profissionais e ocupacionais 
previstos nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às 
as de trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e 
organização social, importância terapêutica, recreação, lazer e esportes tendo como 
comum à melhoria da qualidade da educação nas coletividades; 
entende-se por formação as etapas da educação formal nos níveis 
escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio, 
Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), 
Graduação, exigidos para o ingresso e progressão em classes da carreira; 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – entende-se por qualificação profissional, para 
o desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, 
aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de c
congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, 
fóruns, estágio curriculares e similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para 
o exercício das atribuições do cargo e progressão em classes da ca
SEÇÃO II 
DA FINALIDADE 
Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos Profissionais da Educação 
Pública do Município de Sapezal-MT, tendo por finalidade organizá
estabelecer as normas sobre o regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos 
princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de 
remuneração e da avaliação do desempenho. 
. Entende-se por carreira estratégica aquela essencial para o
de serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a 
responsabilidade do município, com contratação dos Profissionais da Educação por 
concurso público e com o sistema remuneratório estabelecido através de vencimento 
nica, revisto e reajustado na data base, obrigatoriamente a cada 12 
CAPÍTULO I 
DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
A lotação global do Quadro de Pessoal da Educação da 
Sapezal corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes à Carreira dos 
Servidores e dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação 
temporária pertencente à estrutura Organizacional da Secretaria de Educação.
Os quantitativos de lotação dos Cargos de Carreira serão gerenciados 
Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
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é a passagem do servidor de uma para outra 
dentro da classe ou outra classe imediatamente 
formada por todos os perfis profissionais e ocupacionais 
previstos nesta lei complementar, inseridos no processo de produção no que tange às 
as de trabalho, educação, ética, política e social de reintegração, inclusão e 
organização social, importância terapêutica, recreação, lazer e esportes tendo como 
nas coletividades; 
se por formação as etapas da educação formal nos níveis 
escolares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio, 
Especialização de Nível Técnico, Graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico), 
ingresso e progressão em classes da carreira; 
se por qualificação profissional, para 
o desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, 
aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, 
congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, 
fóruns, estágio curriculares e similares, para aquisição de conhecimentos exigidos para 
o exercício das atribuições do cargo e progressão em classes da carreira. 
Esta Lei reestrutura a carreira estratégica dos Profissionais da Educação 
MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e 
dos seus respectivos cargos, dos 
princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de 
se por carreira estratégica aquela essencial para o
de serviço público, priorizado, administrado diretamente e mantido sob a 
responsabilidade do município, com contratação dos Profissionais da Educação por 
concurso público e com o sistema remuneratório estabelecido através de vencimento 
nica, revisto e reajustado na data base, obrigatoriamente a cada 12 
DA LOTAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Educação da Prefeitura Municipal de 
s dos cargos pertencentes à Carreira dos 
Servidores e dos cargos de provimento em comissão e os profissionais de contratação 
Secretaria de Educação.
ra serão gerenciados pelo Poder 
Educação, Cultura e Esporte, de acordo 
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com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a 
legislação vigente sobre a matéria. 
§2º Cabe a Prefeitura M
pertencentes à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos 
perfis profissionais e ocupacionais, observando
da C.F, na Lei Complementar N
§3º Caberá a Secretaria Municipal Administração e Planejamento de Sapezal, a 
publicação, anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos 
Servidores do Município, bem como os de contratação temporária a
lei. 
§4º O ingresso do servidor na carreira 
cargo, no limite da quantidade de cargos disponíveis nas mesmas.
§5º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de:
ANEXO I – Cargos de Provimento Efetivo
ANEXO II – Cargos Comissionados
ANEXO III- Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 
ANEXO IV – Tabela de Vencimentos do
Educacional; 
ANEXO V – Tabela de Vencimentos d
Escolar e Multimeios Didáticos;
ANEXO VI – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de 
Desenvolvimento Infantil;
ANEXO VII- Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos 
para ingresso. 
§6º Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das 
atividades normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a 
Divisão de Pessoal exercerá o controle do provimento, obedecendo rigorosame
existência de vagas e a conveniência do executivo municipal.
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 6º Para os efeitos desta lei entende
Pública Municipal o conjunto de professores que exercem 
que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação 
educacionais (Art. 2º da Resolução 
exercem atividades de apoio a alimentação escolar, apoio a infraestrutura 
administrativa, os técnicos de gestão, multimeios didáticos e técnicos de 
desenvolvimento infantil, que desempenham atividades nas unidades escolares, em 
suas diversas etapas e modalidades e na administração central da Secretaria Municipal 
de Educação, com formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e 
bases da educação nacional.
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com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a 
legislação vigente sobre a matéria. 
Cabe a Prefeitura Municipal, anualmente, promover a adequação dos cargos 
pertencentes à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos 
perfis profissionais e ocupacionais, observando-se sempre o disposto no artigo Art. 169 
C.F, na Lei Complementar Nº 101, e na Lei Orgânica Municipal.
Caberá a Secretaria Municipal Administração e Planejamento de Sapezal, a 
publicação, anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos 
Servidores do Município, bem como os de contratação temporária a
do servidor na carreira dar-se-á na Referência “I” da Classe “A” de cada 
cargo, no limite da quantidade de cargos disponíveis nas mesmas.
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de:
Cargos de Provimento Efetivo; 
Cargos Comissionados; 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional - Nível Superior.
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnico de Gestão 
Escolar e Multimeios Didáticos;
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de 
Desenvolvimento Infantil;
Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos 
Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das 
atividades normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a 
Divisão de Pessoal exercerá o controle do provimento, obedecendo rigorosame
existência de vagas e a conveniência do executivo municipal.
CAPÍTULO II 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Para os efeitos desta lei entende-se por Profissionais da Educação da Rede 
Pública Municipal o conjunto de professores que exercem atividades de docência e os 
que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação 
2º da Resolução nº 03/97 do CNE), bem como os profissionais que 
exercem atividades de apoio a alimentação escolar, apoio a infraestrutura 
administrativa, os técnicos de gestão, multimeios didáticos e técnicos de 
desenvolvimento infantil, que desempenham atividades nas unidades escolares, em 
diversas etapas e modalidades e na administração central da Secretaria Municipal 
de Educação, com formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e 
bases da educação nacional.
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com suas necessidades institucionais e disponibilidade financeira, observada a 
unicipal, anualmente, promover a adequação dos cargos 
pertencentes à Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, no que se refere aos 
se sempre o disposto no artigo Art. 169 
unicipal.
Caberá a Secretaria Municipal Administração e Planejamento de Sapezal, a 
publicação, anual, do Quadro de Lotação de pessoal pertencente à Carreira dos 
Servidores do Município, bem como os de contratação temporária abrangidos por esta 
á na Referência “I” da Classe “A” de cada 
cargo, no limite da quantidade de cargos disponíveis nas mesmas.
O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração é constituído de:
Nível Superior.
Grupo Ocupacional Apoio Administrativo 
de Técnico de Gestão 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Técnico de 
Descrição Sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos 
Fixada a lotação, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das 
atividades normais e específicas das atividades da Prefeitura Municipal de Sapezal, a 
Divisão de Pessoal exercerá o controle do provimento, obedecendo rigorosamente, a 
se por Profissionais da Educação da Rede 
atividades de docência e os 
que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação 
mo os profissionais que 
exercem atividades de apoio a alimentação escolar, apoio a infraestrutura 
administrativa, os técnicos de gestão, multimeios didáticos e técnicos de 
desenvolvimento infantil, que desempenham atividades nas unidades escolares, em 
diversas etapas e modalidades e na administração central da Secretaria Municipal 
de Educação, com formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
§1° A Secretaria de Educação do Município de Sapezal dever
Profissionais da Educação da Rede Publica 
inicial e continuada, piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, 
produção científica e cumprimento da aplicação dos recursos constitucio
à educação. 
§2° A implementação dos programas de que trata o parágrafo anterior tomará em 
consideração: 
I - a prioridade em áreas curriculares carentes de professores;
II - a situação funcional dos professores, de modo a priorizar os que t
de exercício a ser cumprido no sistema;
III - a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97
IV – Profissionalização com cursos de fo
servidores do apoio administrativo e dos técnicos de gestão;
V – Profissionalização para os técnicos de desenvolvimento infantil;
VI – estímulo à qualificação profissional.
Art. 7º Os cargos públicos d
I - em caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento 
por concurso público; 
II - em comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
§1º Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender 
encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, 
condições e percentuais mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme 
determina o Art. 37, inciso 
§2º Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de 
supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou t
são preenchidos, as funções são exercidas.
§3º Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
§4º O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial 
da classe respectiva, após prévia aprov
requisitos de escolaridade. 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Art. 8º Os cargos de Direção e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da 
base nas atribuições. 
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A Secretaria de Educação do Município de Sapezal dever
Profissionais da Educação da Rede Publica Municipal valorização mediante formação 
inicial e continuada, piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, 
produção científica e cumprimento da aplicação dos recursos constitucio
A implementação dos programas de que trata o parágrafo anterior tomará em 
a prioridade em áreas curriculares carentes de professores;
a situação funcional dos professores, de modo a priorizar os que t
de exercício a ser cumprido no sistema;
a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97
Profissionalização com cursos de formação técnica, em especial, para os 
servidores do apoio administrativo e dos técnicos de gestão;
Profissionalização para os técnicos de desenvolvimento infantil;
estímulo à qualificação profissional.
SEÇÃO I 
DOS CARGOS PÚBLICOS 
cargos públicos da Prefeitura Municipal de Sapezal são considerados:
m caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento 
m comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender 
encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, 
condições e percentuais mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme 
inciso V da CF/88. 
Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de 
supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou t
são preenchidos, as funções são exercidas.
Constituem fases da carreira o ingresso e as progressões.
O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial 
da classe respectiva, após prévia aprovação em concurso público, atendidos os 
requisitos de escolaridade. 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Os cargos de Direção e Assessoramento serão providos em comissão e 
classificados em níveis correspondentes à hierarquia da estrutura organizacional, com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A Secretaria de Educação do Município de Sapezal deverá proporcionar aos 
unicipal valorização mediante formação 
inicial e continuada, piso salarial profissional, garantia de condições de trabalho, 
produção científica e cumprimento da aplicação dos recursos constitucionais destinados 
A implementação dos programas de que trata o parágrafo anterior tomará em 
a situação funcional dos professores, de modo a priorizar os que terão mais tempo 
a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da 
educação à distância, conforme determina o Art. 5º da Res. 03/97- MEC; 
rmação técnica, em especial, para os 
Profissionalização para os técnicos de desenvolvimento infantil;
são considerados:
m caráter efetivo, quando se trata de cargo isolado ou cargo de carreira, provimento 
m comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
Somente poderão ser criados cargos de provimento em comissão para atender 
encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, 
condições e percentuais mínimos, será destinado aos servidores de carreira, conforme 
Os cargos públicos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura 
organizacional e as funções são as responsabilidades de natureza gerencial ou de 
supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou temporário. Os cargos 
O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo na Referência inicial 
ação em concurso público, atendidos os 
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Os cargos de Direção e Assessoramento serão providos em comissão e 
estrutura organizacional, com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
§1º Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de 
designação, serão de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo
quantitativo disposto nesta lei. 
§2º A nomeação e exoneração dos cargos que integram a estrutura 
Educação, Cultura e Esporte ocorrerão por ato do(a) Chefe do Poder Executivo
solicitação escrita do(a) Secretário(a).
 
Art. 9º Os servidores efetivos que exercerem função gratificada fa
de 10 a 40%, que incidirá sobre o vencimento base. 
§1º As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
§2º A quantidade total de vagas re
acordo com a necessidade
prefeitura e do órgão. 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO
Art. 10. O Município deverá aplicar na Educaç
constitucionais destinados à educação.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação deverá prestar contas das 
origens e aplicações dos recursos vinculados à Educação, aos Profissionais da 
Educação, às Comunidades 
Desenvolvimento da Educação Básica
e/ou de suas entidades representativas, semestralmente.
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
DA CO
Art. 11. O Quadro de Pessoal da 
compõem-se dos servidores efetivos no Serviço Público Municipal, 
Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e os profissionais 
contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional da 
Municipal de Sapezal. 
Parágrafo Único. O quantitativo de cargos existentes consta do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de 
nação, serão de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo
quantitativo disposto nesta lei. 
o e exoneração dos cargos que integram a estrutura 
Educação, Cultura e Esporte ocorrerão por ato do(a) Chefe do Poder Executivo
(a) Secretário(a).
SEÇÃO III 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Os servidores efetivos que exercerem função gratificada fa
0%, que incidirá sobre o vencimento base. 
As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
A quantidade total de vagas referente às funções de confiança fica estabelecida de 
acordo com a necessidade, devendo ser observado sempre a questão orçamentária da 
CAPÍTULO III 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO
unicípio deverá aplicar na Educação Pública Municipal os recursos 
constitucionais destinados à educação.
A Secretaria Municipal de Educação deverá prestar contas das 
origens e aplicações dos recursos vinculados à Educação, aos Profissionais da 
omunidades Escolares, ao Conselho Municipal do FUNDEB 
Desenvolvimento da Educação Básica, e a qualquer cidadão através de órgãos afins 
e/ou de suas entidades representativas, semestralmente.
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
O Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
se dos servidores efetivos no Serviço Público Municipal, 
Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e os profissionais 
contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional da 
. O quantitativo de cargos existentes consta do 
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Os cargos de provimento em comissão, para efeito de nomeação ou de 
nação, serão de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo, observando-se o 
o e exoneração dos cargos que integram a estrutura da Secretaria de 
Educação, Cultura e Esporte ocorrerão por ato do(a) Chefe do Poder Executivo, com 
Os servidores efetivos que exercerem função gratificada farão jus à gratificação 
As atribuições das funções gratificadas serão disciplinadas no ato da designação.
ferente às funções de confiança fica estabelecida de 
, devendo ser observado sempre a questão orçamentária da 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO
ão Pública Municipal os recursos 
A Secretaria Municipal de Educação deverá prestar contas das 
origens e aplicações dos recursos vinculados à Educação, aos Profissionais da 
scolares, ao Conselho Municipal do FUNDEB - Fundo de 
e a qualquer cidadão através de órgãos afins 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
MPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
se dos servidores efetivos no Serviço Público Municipal, os cargos de 
Direção Superior, de Assessoramento Superior em Comissão e os profissionais 
contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional da Prefeitura 
. O quantitativo de cargos existentes consta do ANEXO I e II desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
Art. 12. É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, 
Direção ou Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Sapez
participe da direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos 
ou convênios com o Poder Executivo de Sapezal, ou por ele credenciado. 
Art. 13. Os cargos de provimento efetivo da 
Sapezal, do Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios:
I - da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de 
Sapezal, respeitando-se a habilitação exigida para 
seu perfil profissional e ocupacional 
II - da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do 
Sistema de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Mu
III - do estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para 
os cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às 
atividades e outros fatores determinantes em lei;
IV - da valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
V - da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, 
priorizando a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando 
a elevação e a qualidade da prestação
VI - da investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação 
prévia em concurso público
natureza e complexidade do cargo, na forma da presente em lei;
VII - da adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no 
planejamento, na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura 
Municipal de Sapezal e na motivação e valorização dos Servidores municipais;
VIII - da garantia de oferta contínua de Programas de Qualificação voltados para o 
desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o 
disposto nesta lei; 
IX - da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os 
aspectos da missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o 
trabalho dos seus Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do 
Município. 
Art. 14. O provimento dos Cargos em função gratificada por dedicação exclusiva 
vinculado ao perfil exigido para o cargo.
Art. 15. Para os efeitos desta lei entende
I - rede de ensino público municipal
realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de 
Educação; 
II - profissionais da educação do ensino público municipal
desempenham atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, 
Direção ou Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Sapezal, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que 
participe da direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos 
ou convênios com o Poder Executivo de Sapezal, ou por ele credenciado. 
Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores de 
Sapezal, do Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios:
da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de 
se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculada ao 
seu perfil profissional e ocupacional a correspondente qualificação do servidor;
da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do 
Sistema de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Municipal;
do estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para 
os cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às 
atividades e outros fatores determinantes em lei;
o tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, 
priorizando a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando 
a elevação e a qualidade da prestação de serviços no município;
da investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação 
público de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a 
natureza e complexidade do cargo, na forma da presente em lei;
da adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no 
planejamento, na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura 
Municipal de Sapezal e na motivação e valorização dos Servidores municipais;
ia de oferta contínua de Programas de Qualificação voltados para o 
desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o 
da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os 
missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o 
trabalho dos seus Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do 
O provimento dos Cargos em função gratificada por dedicação exclusiva 
inculado ao perfil exigido para o cargo.
ara os efeitos desta lei entende-se por: 
rede de ensino público municipal - O conjunto de instituições e órgãos que 
realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de 
profissionais da educação do ensino público municipal
desempenham atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem 
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
É vedada a nomeação para cargo em Comissão ou Função de confiança, 
Direção ou Assessoramento, em qualquer nível da estrutura organizacional da 
al, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que 
participe da direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos 
ou convênios com o Poder Executivo de Sapezal, ou por ele credenciado. 
respectiva Carreira dos Servidores de 
Sapezal, do Quadro de Pessoal são organizados dentro dos objetivos e princípios:
da vinculação à natureza das atividades e aos objetivos das Políticas Públicas de 
o ingresso no cargo, vinculada ao 
correspondente qualificação do servidor;
da organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do 
nicipal;
do estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para 
os cargos, complexidade das suas atribuições, local de exercício, riscos inerentes às 
o tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
da implementação do Departamento de Gestão de Pessoas como gestor formal, 
priorizando a qualificação de pessoal nas diversas áreas da Administração, objetivando 
da investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira através de aprovação 
de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a 
da adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no 
planejamento, na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Prefeitura 
Municipal de Sapezal e na motivação e valorização dos Servidores municipais;
ia de oferta contínua de Programas de Qualificação voltados para o 
desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Município de Sapezal conforme o 
da Avaliação do Desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os 
missão e dos valores institucionais da Prefeitura Municipal de Sapezal, o 
trabalho dos seus Servidores e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do 
O provimento dos Cargos em função gratificada por dedicação exclusiva será 
O conjunto de instituições e órgãos que 
realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de 
profissionais da educação do ensino público municipal - os professores que 
desempenham atividades diretas ou correlatas às atividades de ensino e aprendizagem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema municipal 
de ensino e os técnicos de desenvolvimento Infantil, os técnicos de gestão escolar e 
multimeios didáticos, apoio de alimentação escolar e apoio de infraestrutura material; 
III - magistério público municipal
cargos que exercem a docência e as funções de suporte pedagógico direto à docência, 
no âmbito do ensino público municipal; 
IV - funções de magistério
docência, aí incluídas a direção escolar, planejamento, supervisão e orientação 
educacional. 
§1º A Carreira do Magistér
diversas modalidades e a Educação I
§2º O Concurso Público para o ingresso na Carreira será realizado por área de 
atuação, exigida: 
I - Para área 1, de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, formação 
mínima de nível superior, licenciatura plena em pedagogia; 
II - Para área 2, de séries iniciais e finais do ensino fundamental, formação de curso 
superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de 
conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica
§3º O exercício de Direção, C
unidades escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da Carreira do 
Magistério Público Municipal, com, no mínimo dois anos de docência
instituição de lotação e que serão em regime d
Art. 16. O Quadro Permanente de Pessoal compor
abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou 
nível de conhecimentos constituíd
distribuídos: 
I – Nível Superior; 
II – Apoio Administrativo Educacional;
III – Técnicos de Gestão escolar e Multimeios Didáticos; 
IV - Técnicos de Desenvolvimento Infantil.
Art. 17. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da 
Cultura e Esporte da Prefeitura de Sapezal são assim descritos: 
I – NÍVEL SUPERIOR, 
superior diretamente vinculado ao perfil ex
educação municipal com as seguintes atribuições: 
social, docência; gestão escolar; coordenação pedagógica; articulação e apoio; 
assessoria de educação e sala de recursos;
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CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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www.sapezal.mt.gov.br 
em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema municipal 
de ensino e os técnicos de desenvolvimento Infantil, os técnicos de gestão escolar e 
multimeios didáticos, apoio de alimentação escolar e apoio de infraestrutura material; 
magistério público municipal - conjunto de profissionais da educação, titulares de
cargos que exercem a docência e as funções de suporte pedagógico direto à docência, 
no âmbito do ensino público municipal; 
funções de magistério - atividades de docência e de suporte pedagógico direto à 
docência, aí incluídas a direção escolar, planejamento, supervisão e orientação 
A Carreira do Magistério Público Municipal abrange o Ensino F
diversas modalidades e a Educação Infantil. 
O Concurso Público para o ingresso na Carreira será realizado por área de 
Para área 1, de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, formação 
mínima de nível superior, licenciatura plena em pedagogia; 
Para área 2, de séries iniciais e finais do ensino fundamental, formação de curso 
superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de 
conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica
O exercício de Direção, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional de 
unidades escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da Carreira do 
Magistério Público Municipal, com, no mínimo dois anos de docência
e que serão em regime de dedicação exclusiva. 
CAPÍTULO II 
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 
O Quadro Permanente de Pessoal compor-se-á de grupos ocupacionais 
abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou 
nível de conhecimentos constituída de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim 
Apoio Administrativo Educacional;
Técnicos de Gestão escolar e Multimeios Didáticos; 
Técnicos de Desenvolvimento Infantil.
As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da 
da Prefeitura de Sapezal são assim descritos: 
, as ações e serviços que constituem escolaridade de nível 
superior diretamente vinculado ao perfil exigido para o cargo/ocupação
educação municipal com as seguintes atribuições: nutrição, psicologia, assistência 
docência; gestão escolar; coordenação pedagógica; articulação e apoio; 
assessoria de educação e sala de recursos;
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
em unidades escolares ou em órgãos centrais ou intermediários do sistema municipal 
de ensino e os técnicos de desenvolvimento Infantil, os técnicos de gestão escolar e 
multimeios didáticos, apoio de alimentação escolar e apoio de infraestrutura material; 
conjunto de profissionais da educação, titulares de
cargos que exercem a docência e as funções de suporte pedagógico direto à docência, 
docência e de suporte pedagógico direto à 
docência, aí incluídas a direção escolar, planejamento, supervisão e orientação 
io Público Municipal abrange o Ensino Fundamental, nas 
O Concurso Público para o ingresso na Carreira será realizado por área de 
Para área 1, de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, formação 
Para área 2, de séries iniciais e finais do ensino fundamental, formação de curso 
superior, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de 
conhecimento específico do currículo, com formação pedagógica. 
oordenação Pedagógica e Orientação Educacional de 
unidades escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da Carreira do 
Magistério Público Municipal, com, no mínimo dois anos de docência prestados na 
e dedicação exclusiva. 
á de grupos ocupacionais 
abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou 
a de 04 (quatro) grupos ocupacionais, assim 
As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da Educação, 
as ações e serviços que constituem escolaridade de nível 
igido para o cargo/ocupação profissional da 
nutrição, psicologia, assistência 
docência; gestão escolar; coordenação pedagógica; articulação e apoio; 
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Avenida Antonio André Maggi
II - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
atividades de nutrição escolar, limpeza e manutenção de infraestrutura, serviços gerais 
e de transporte escolar;
a) APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
atividades de nutrição escolar que requeiram formação em nível de Ensino 
Fundamental (merendeiras);
b) APOIO DE INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
inerentes às atividades de manutenção de infraestrutura, que requeiram formação em 
nível de Ensino Fundamental (
Administrativo, Zelador, Motorista,
III - TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR e MULTIMEIOS DIDÁTICOS
atribuições inerentes às atividades 
outras que exijam formação mínima de Ensino Médio e profissionalização específica 
(Assistente Administrativo
IV – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
inerentes às atividades auxiliares e de apoio aos professores no atendimento das 
crianças nas salas de Educação Infantil, nas tarefas de cuidar, orientar e executar 
atividades pedagógicas, conforme atribuições típicas constantes no Projeto Político 
Pedagógico, que requeiram formação mínima em ensino médio.
§1º Consideram-se também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras 
dos Servidores de Sapezal, as atividades decorrentes do exercício de cargos 
comissionados (ANEXO II) e funções de confiança
constantes da respectiva estrutura
de Sapezal. 
§2º Na descrição sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para 
ingresso – ANEXO VII estabelece
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e 
tarefas típicas. 
Art. 18. O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada
identificado, vincula-se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade 
da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das 
atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de 
Serviços Públicos. 
Art. 19. A carreira do
integrada pelos cargos de provimento efetivo de Professor, estruturada em 04 (quatro) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
OIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - composto de atribuições inerentes às 
atividades de nutrição escolar, limpeza e manutenção de infraestrutura, serviços gerais 
APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - composto de atribuições inerentes às 
ividades de nutrição escolar que requeiram formação em nível de Ensino 
Fundamental (merendeiras);
APOIO DE INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA - composto de atribuições 
inerentes às atividades de manutenção de infraestrutura, que requeiram formação em 
e Ensino Fundamental (Mensageiro, Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar
Administrativo, Zelador, Motorista, Motorista de Transporte Escolar e 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR e MULTIMEIOS DIDÁTICOS
atribuições inerentes às atividades de administração escolar, multimeios didáticos e 
outras que exijam formação mínima de Ensino Médio e profissionalização específica 
(Assistente Administrativo e Secretário(a) Escolar); 
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI) - composto de atribuições
inerentes às atividades auxiliares e de apoio aos professores no atendimento das 
crianças nas salas de Educação Infantil, nas tarefas de cuidar, orientar e executar 
atividades pedagógicas, conforme atribuições típicas constantes no Projeto Político 
gico, que requeiram formação mínima em ensino médio.
também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras 
dos Servidores de Sapezal, as atividades decorrentes do exercício de cargos 
(ANEXO II) e funções de confiança de livre nomeação e exoneração 
constantes da respectiva estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura 
Na descrição sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para 
ANEXO VII estabelece-se a denominação do cargo, o grupo ocupacional, a 
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e 
O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada
se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade 
da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das 
atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DA CARREIRA 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
A carreira dos Profissionais da Educação da Rede Pública M
integrada pelos cargos de provimento efetivo de Professor, estruturada em 04 (quatro) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
composto de atribuições inerentes às 
atividades de nutrição escolar, limpeza e manutenção de infraestrutura, serviços gerais 
composto de atribuições inerentes às 
ividades de nutrição escolar que requeiram formação em nível de Ensino 
composto de atribuições 
inerentes às atividades de manutenção de infraestrutura, que requeiram formação em 
Ajudante de Serviços Gerais, Auxiliar
Motorista de Transporte Escolar e Vigia); 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR e MULTIMEIOS DIDÁTICOS - composto de 
de administração escolar, multimeios didáticos e 
outras que exijam formação mínima de Ensino Médio e profissionalização específica 
composto de atribuições
inerentes às atividades auxiliares e de apoio aos professores no atendimento das 
crianças nas salas de Educação Infantil, nas tarefas de cuidar, orientar e executar 
atividades pedagógicas, conforme atribuições típicas constantes no Projeto Político 
também como atribuições dos cargos que compõem as Carreiras 
dos Servidores de Sapezal, as atividades decorrentes do exercício de cargos 
de livre nomeação e exoneração 
organizacional da Secretaria Municipal da Prefeitura 
Na descrição sumária das competências e atribuições dos Cargos e requisitos para 
denominação do cargo, o grupo ocupacional, a 
qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e 
O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente 
se diretamente a natureza do cargo decorrente da especificidade 
da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das 
atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema de 
s Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal é 
integrada pelos cargos de provimento efetivo de Professor, estruturada em 04 (quatro) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
classes, representada p
Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, Apoio de Administração 
Educacional: alimentação escolar e Apoio a Infraestrutura Administrativa, estruturada 
em 05 (cinco) classes, represen
de formação e 12 (doze) referências para promoção por critério de tempo de serviço.
. 
Art. 20. Para o ingresso nos cargos 
e Esporte, exigir-se-á aprovação em concurso p
Parágrafo Único. Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento 
dos títulos será efetuado de acordo com o critério estabelecido pelo edita
do concurso. 
Art. 21. Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as 
fases do certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos 
profissionais de representação dos servidores municipais. 
Art. 22. Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos 
Profissionais da Educação, Cultura e Esporte
respectivo cargo, observando
Posse. 
Art. 23. A movimentação funcional na Carreira dos Profissionais da Educação, Cultura 
e Esporte dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção horizontal 
II – Por progressão vertical 
Art. 24. A progressão horizontal dos Servidores dar
imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do c
mediante comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a 
respectiva Classe, observando o cumprim
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Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
classes, representada por letras maiúsculas e as de Técnico de Desenvolvimento 
Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, Apoio de Administração 
Educacional: alimentação escolar e Apoio a Infraestrutura Administrativa, estruturada 
em 05 (cinco) classes, representada por letras maiúsculas, para promoção por critério 
de formação e 12 (doze) referências para promoção por critério de tempo de serviço.
SEÇÃO II 
DO INGRESSO NA CARREIRA 
Para o ingresso nos cargos da Carreira dos Profissionais da Educação,
á aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento 
dos títulos será efetuado de acordo com o critério estabelecido pelo edita
Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as 
fases do certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos 
profissionais de representação dos servidores municipais. 
Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos 
da Educação, Cultura e Esporte na Classe e Referência inicial do 
respectivo cargo, observando-se a titulação exigida no edital e apresentada no Ato da 
TÍTULO III 
DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
CAPÍTULO I 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL 
A movimentação funcional na Carreira dos Profissionais da Educação, Cultura 
á em duas modalidades:
horizontal – (Classes – nova formação) 
Por progressão vertical – (Referências – tempo de serviço); 
SEÇÃO I 
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL 
A progressão horizontal dos Servidores dar-se-á de uma Classe para outra 
imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do c
mediante comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a 
respectiva Classe, observando o cumprimento do intervalo mínimo de 03 a
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09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
or letras maiúsculas e as de Técnico de Desenvolvimento 
Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, Apoio de Administração 
Educacional: alimentação escolar e Apoio a Infraestrutura Administrativa, estruturada 
tada por letras maiúsculas, para promoção por critério 
de formação e 12 (doze) referências para promoção por critério de tempo de serviço.
da Carreira dos Profissionais da Educação, Cultura 
blico de provas ou de provas e títulos.
Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento 
dos títulos será efetuado de acordo com o critério estabelecido pelo edital de abertura 
Fica assegurada, para fins de acompanhamento e fiscalização, em todas as 
fases do certame, a participação de representantes dos correspondentes sindicatos 
Ao entrar em exercício, o servidor será enquadrado na Carreira dos 
na Classe e Referência inicial do 
se a titulação exigida no edital e apresentada no Ato da 
A movimentação funcional na Carreira dos Profissionais da Educação, Cultura 
á de uma Classe para outra 
imediatamente superior a que o servidor ocupa, na mesma série de Classe do cargo, 
mediante comparação da habilitação e/ou qualificação profissional exigida para a 
ento do intervalo mínimo de 03 anos entre as 
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Avenida Antonio André Maggi
Classes A, B e C, e de 05 anos entre as Classes C e D, para os prof
anos entre as classes A, B, C, D, e de 05 anos entre 
grupos ocupacionais. 
§1º Cada Classe desdobra
vertical de progressão por tempo de serviço.
§2º É garantido ao Servidor, 
inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora 
aprovado. 
§3º Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado n
Referencia 01 do respectivo cargo. 
§4º Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em 
formação escolar de nível técnico ou pós
ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe
titulação exigida. 
Art. 25. Os cargos que compõe a Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, 
constantes desta lei, estruturam
disposto em conformidade com a respectiva habilitaçã
identificadas por letras maiúsculas.
§1º Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano 
de Carreira, são os fixados nos 
§2º Os valores dos vencimentos 
nas mesmas datas e de acordo com os índices
Prefeitura Municipal. 
§3º Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de 
que trata esta Lei, são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral 
dos Servidores Públicos.
§4º Para efeito promoção horizontal
formação - ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, 
especialização de nível técnico, graduação (
pós-graduação (latu sensu 
máster business administration, strictu sensu 
serão considerados os Certificados ou Diplomas devidamente expedidos ou 
convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da 
Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação
delegado. 
§5º Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver 
em fase de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de conclusão 
acompanhada do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela 
entidade de ensino res
declaração, no que forem cabíveis os seguintes requisitos mínimos: 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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www.sapezal.mt.gov.br 
Classes A, B e C, e de 05 anos entre as Classes C e D, para os prof
os entre as classes A, B, C, D, e de 05 anos entre as Classes D e E, para demais 
Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha
vertical de progressão por tempo de serviço.
É garantido ao Servidor, nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe 
inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora 
Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na Carreira 
ectivo cargo. 
Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em 
formação escolar de nível técnico ou pós-graduação, de acordo com o perfil profissional 
ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe
Os cargos que compõe a Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, 
constantes desta lei, estruturam-se em Classes cujo acesso em linha horizontal está 
disposto em conformidade com a respectiva habilitação, perfil profissional e ocupacional 
letras maiúsculas.
Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano 
de Carreira, são os fixados nos ANEXOS III, IV, V e VI desta Lei.
Os valores dos vencimentos mencionados no parágrafo anterior serão atualizados
nas mesmas datas e de acordo com os índices aplicados para os demais servidores da 
Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de 
são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral 
dos Servidores Públicos.
moção horizontal, a comprovação da conclusão dos cursos de 
ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, 
especialização de nível técnico, graduação (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e 
graduação (latu sensu – aperfeiçoamento, especialização, residência, MBA 
máster business administration, strictu sensu – mestrado, doutorado e pós
considerados os Certificados ou Diplomas devidamente expedidos ou 
convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da 
MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou Órgão por este 
e o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver 
em fase de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de conclusão 
acompanhada do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela 
entidade de ensino responsável pelo curso, devendo constar no atestado ou
declaração, no que forem cabíveis os seguintes requisitos mínimos: 
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Classes A, B e C, e de 05 anos entre as Classes C e D, para os professores e de 03 
as Classes D e E, para demais 
se em 12 (doze) Referências, que constituem a linha
nos termos desta lei, o direito de se posicionar na Classe 
inicial da carreira, de acordo com o perfil exigido no Edital do concurso em que fora 
a Carreira na Classe A, 
Nas situações em que o Edital do concurso público exigir titulação específica, em 
graduação, de acordo com o perfil profissional 
ou ocupacional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à 
Os cargos que compõe a Carreira dos Servidores do Município de Sapezal, 
se em Classes cujo acesso em linha horizontal está 
o, perfil profissional e ocupacional 
Os vencimentos e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano 
ANEXOS III, IV, V e VI desta Lei.
mencionados no parágrafo anterior serão atualizados
s para os demais servidores da 
Além dos direitos e vantagens devidos aos servidores integrantes da carreira de 
são assegurados todos os direitos já estabelecidos no Estatuto Geral 
, a comprovação da conclusão dos cursos de 
ensino fundamental, ensino médio, cursos técnicos de nível médio, 
icenciatura, bacharelado e tecnológico) e 
aperfeiçoamento, especialização, residência, MBA – 
mestrado, doutorado e pós-doutorado) 
considerados os Certificados ou Diplomas devidamente expedidos ou 
convalidados por instituições de ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da 
CEE, ou Órgão por este 
e o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver 
em fase de expedição/registro será considerada o atestado ou declaração de conclusão 
acompanhada do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela 
ponsável pelo curso, devendo constar no atestado ou
declaração, no que forem cabíveis os seguintes requisitos mínimos: 
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I - Nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e 
CNPJ; 
II - Nome completo do servidor;
III - Nome do curso; 
IV - Data de início e término;
V - Carga horária; 
VI - Conteúdo programático; 
VII - Data e local de expedição; 
VIII - Assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado. 
§6º Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua 
conclusão. 
§7º Para cursos de graduação ou pós
serão aceitos, para fins de progressão, após a revalidação, de acordo com as regras 
estabelecidas pelo Ministério de Educação
sobre a matéria. 
Da Série de Classe do Cargo de 
Art. 26. A série de classes do cargo de 
horizontal de acesso, ident
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena na área de atuação;
II - CLASSE B, (1,25) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com especialização, na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, at
Nacional de Educação; 
III - CLASSE C, (1,50) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área
Nacional de Educação; 
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação 
relacionada com sua habilitaçã
Nacional de Educação. 
§2º Cada classe desdobra
a X, que constituem a linha vertical de progressão nos termos constante nas tabelas 
progressivas anexas e esta Lei.
Da Série de Classes dos Cargos de 
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Nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e 
Nome completo do servidor;
Data de início e término;
Conteúdo programático; 
Data e local de expedição; 
Assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado. 
Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua 
Para cursos de graduação ou pós-graduações realizadas fora do país somente 
serão aceitos, para fins de progressão, após a revalidação, de acordo com as regras 
ecidas pelo Ministério de Educação - MEC e demais legislações que dispõe 
Subseção I 
Da Série de Classe do Cargo de Nível Superior
A série de classes do cargo de NIVEL SUPERIOR é estruturada em linha 
, identificada por letras maiúsculas A, B, C e D.
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
CLASSE A, (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
do por licenciatura plena na área de atuação;
CLASSE B, (1,25) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com especialização, na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho 
CLASSE C, (1,50) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho 
CLASSE D, (1,75) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação 
relacionada com sua habilitação ou área afim, atendendo às normas do Conselho 
Cada classe desdobra-se em Referências, indicadas por algarismos romanos de I 
a X, que constituem a linha vertical de progressão nos termos constante nas tabelas 
e esta Lei.
Subseção II 
Da Série de Classes dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional
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Nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e 
Assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado. 
Na validação dos diplomas ou certificados será considerada a data de sua 
graduações realizadas fora do país somente 
serão aceitos, para fins de progressão, após a revalidação, de acordo com as regras 
MEC e demais legislações que dispõe 
Nível Superior
é estruturada em linha 
ulas A, B, C e D.
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
CLASSE A, (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
CLASSE B, (1,25) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com especialização, na área de educação 
endendo às normas do Conselho 
CLASSE C, (1,50) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação 
afim, atendendo às normas do Conselho 
CLASSE D, (1,75) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, 
representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação 
o ou área afim, atendendo às normas do Conselho 
se em Referências, indicadas por algarismos romanos de I 
a X, que constituem a linha vertical de progressão nos termos constante nas tabelas 
Apoio Administrativo Educacional. 
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Art. 27. A série de classes do cargo de A
em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas:
B, C, D e E. 
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação mínima em ensino 
II - CLASSE B, (1,25) habilitação em 
III - CLASSE C, (1,50) habilitação em 
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação na 
atuação ou área afim; 
V - CLASSE E. (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação 
especialização lato sensu 
§2° Cada classe desdobra
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme os ANEXOS, desta lei.
Da Série de Classes dos Cargos de Técnico de Gestão
Art. 28. A série de classes do cargo de 
Didáticos estrutura-se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por 
letras maiúsculas: A, B, C, D e E.
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação mínima em ensino médio;
II - CLASSE B, (1,25) habilitação em grau superior, em nível de graduação na área de 
atuação; 
III - CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior, com Licenciatura Plena na área de 
atuação, com especialização em nível de Pós Graduação na área de atuação ou área 
afim. 
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
licenciatura plena na área de atuação ou área afim com mestrado;
V - CLASSE E. (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
licenciatura plena na área de atuação ou área afim com doutorado;
§2° Cada classe desdobra
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme os ANEXOS, desta lei.
Da Série de Classes dos Cargos de Técnico de 
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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A série de classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional
em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas:
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
habilitação mínima em ensino fundamental;
CLASSE B, (1,25) habilitação em ensino médio; 
CLASSE C, (1,50) habilitação em ensino técnico na área de atuação ou área afim.
CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação na 
CLASSE E. (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação 
especialização lato sensu na área de atuação ou área afim. 
Cada classe desdobra-se em referências indicadas por algarismos romanos de I a 
ue constituem a linha vertical de progressão conforme os ANEXOS, desta lei.
Subseção III 
Da Série de Classes dos Cargos de Técnico de Gestão Escolar e Multimeios 
Didáticos 
A série de classes do cargo de Técnico de Gestão Escolar e Multimeios 
se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por 
A, B, C, D e E.
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
(1,00) habilitação mínima em ensino médio;
CLASSE B, (1,25) habilitação em grau superior, em nível de graduação na área de 
CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior, com Licenciatura Plena na área de 
atuação, com especialização em nível de Pós Graduação na área de atuação ou área 
CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
tura plena na área de atuação ou área afim com mestrado;
CLASSE E. (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
licenciatura plena na área de atuação ou área afim com doutorado;
Cada classe desdobra-se em referências indicadas por algarismos romanos de I a 
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme os ANEXOS, desta lei.
Subseção IV 
Da Série de Classes dos Cargos de Técnico de Desenvolvimento Infantil
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poio Administrativo Educacional estrutura-se 
em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas: A, 
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
;
na área de atuação ou área afim.
CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação na área de 
CLASSE E. (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação com 
se em referências indicadas por algarismos romanos de I a 
ue constituem a linha vertical de progressão conforme os ANEXOS, desta lei.
Escolar e Multimeios 
Técnico de Gestão Escolar e Multimeios 
se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por 
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
CLASSE B, (1,25) habilitação em grau superior, em nível de graduação na área de 
CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior, com Licenciatura Plena na área de 
atuação, com especialização em nível de Pós Graduação na área de atuação ou área 
CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
tura plena na área de atuação ou área afim com mestrado;
CLASSE E. (2,00) habilitação em grau superior, em nível de graduação em 
licenciatura plena na área de atuação ou área afim com doutorado;
algarismos romanos de I a 
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme os ANEXOS, desta lei.
Desenvolvimento Infantil
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Art. 29. A série de classes do cargo de T
estrutura-se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras 
maiúsculas: A, B, C, D e E.
§1º As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
I - CLASSE A, (1,00) habilitação específica de ensino médio;
II - CLASSE B, (1,25) habilitação em ensino superior na área de atuação ou correlata;
III - CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior com especialização na área de 
atuação ou correlata; 
IV - CLASSE D, (1,75) habilitação em grau superior, com mestrado na área de atuação 
ou correlata; 
V - CLASSE E, (2,00) habilitação em grau superior, com doutorado na área de atuação 
ou correlata; 
§2º Cada classe desdobra
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme o ANEXO desta lei
Art. 30. O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, 
subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em 
específico de avaliação de desempenho e cumprido o intervalo do Art.24 desta lei.
§1º É obrigatória à realiz
para fim de progressão vertical na Carreira.
§2º Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, 
independente de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão e/ou moros
parte, da Administração Pública, na aplicação efetiva do referido processo de 
Avaliação. 
Art. 31. O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma 
referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado
processo contínuo e específico de avaliação de desempenho.
§1º Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o 
exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio 
Probatório. 
§2º Decorrido o prazo previsto no 
avaliação, a progressão de referencia dar
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A série de classes do cargo de TÉCNICO DE DESENVOLVIM
se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras 
: A, B, C, D e E.
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
provimento do cargo, da seguinte forma:
E A, (1,00) habilitação específica de ensino médio;
habilitação em ensino superior na área de atuação ou correlata;
CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior com especialização na área de 
D, (1,75) habilitação em grau superior, com mestrado na área de atuação 
CLASSE E, (2,00) habilitação em grau superior, com doutorado na área de atuação 
Cada classe desdobra-se em referências, indicados por algarismos ro
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme o ANEXO desta lei
CAPÍTULO II 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, 
subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em 
específico de avaliação de desempenho e cumprido o intervalo do Art.24 desta lei.
É obrigatória à realização de Avaliação de Desempenho, aplicada pelo responsável 
para fim de progressão vertical na Carreira.
Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, 
independente de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão e/ou moros
parte, da Administração Pública, na aplicação efetiva do referido processo de 
O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma 
referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado
processo contínuo e específico de avaliação de desempenho.
Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o 
exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio 
Decorrido o prazo previsto no caput, deste artigo, e não havendo processo de 
avaliação, a progressão de referencia dar-se-á automaticamente.
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DESENVOLVIMETO INFANTIL 
se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras 
As classes são estruturadas segundo os graus de formação exigidos para o 
habilitação em ensino superior na área de atuação ou correlata;
CLASSE C, (1,50) habilitação em grau superior com especialização na área de 
D, (1,75) habilitação em grau superior, com mestrado na área de atuação 
CLASSE E, (2,00) habilitação em grau superior, com doutorado na área de atuação 
se em referências, indicados por algarismos romanos de I a 
XII, que constituem a linha vertical de progressão conforme o ANEXO desta lei. 
O servidor terá direta a progressão vertical de uma referência para outra, 
subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em processo contínuo e 
específico de avaliação de desempenho e cumprido o intervalo do Art.24 desta lei.
, aplicada pelo responsável 
Será assegurado ao servidor o direito de progredir verticalmente na Carreira, 
independente de Avaliação de Desempenho, caso haja omissão e/ou morosidade, por 
parte, da Administração Pública, na aplicação efetiva do referido processo de 
O servidor em estágio probatório terá direito a progressão vertical de uma 
referência para outra, subsequente da mesma Classe, desde que aprovado em 
Para a primeira progressão o prazo será contado a partir da data em que se der o 
exercício do profissional no cargo a que é titular, cumprido o lapso temporal do Estágio 
, deste artigo, e não havendo processo de 
á automaticamente.
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§3º As demais normas da avaliação processual referido no 
incluindo instrumentos e critérios t
paritária constituída por membros da Secretaria Municipal e representante do Sindicato 
e de Servidores da Administração Municipal.
Art. 32. O coeficiente para aumento salarial
ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
I - 1,000; 
II - 1,046; 
III - 1,094; 
IV - 1,145; 
V - 1,192; 
VI - 1,243; 
VII - 1,291; 
VIII - 1,351; 
IX - 1,399; 
X - 1,449; 
XI - 1,488; 
XII - 1,537. 
Art. 33. A promoção se constitui na passagem do profissional da educação
esporte de uma classe ou de uma referência para outra imediatamente superior, na 
estrutura da carreira. 
Art. 34. A progressão de uma 
se-á na estrutura de carreira 
mediante a classificação por tempo de serviço, após a avaliação
obedecido interstício de três anos.
Art. 35. A promoção de uma 
estrutura de carreira horizontal
critério de graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido
plano. 
§1º Após primeiro enquadramento que respeitará o tempo de serviço do servidor na 
Prefeitura Municipal, contará a partir deste enquadramento, 03 (três) anos para iniciar a 
promoção horizontal (Classe).
§2º Independente do enquadramento inicial, caso o servidor o
para mudança na progressão vertical, o servidor poderá ser reenquadrado, de acordo 
com as normas estabelecidas nesta lei.
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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As demais normas da avaliação processual referido no 
incluindo instrumentos e critérios terão regulamento próprio definido por comissão 
paritária constituída por membros da Secretaria Municipal e representante do Sindicato 
e de Servidores da Administração Municipal.
O coeficiente para aumento salarial de uma referencia para o subsequ
ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:
CAPÍTULO III 
DA PROMOÇÃO 
se constitui na passagem do profissional da educação
de uma classe ou de uma referência para outra imediatamente superior, na 
de uma REFERENCIA para outra imediatamente superior dar
á na estrutura de carreira vertical, conforme tabela dos ANEXOS III, IV, V 
mediante a classificação por tempo de serviço, após a avaliação
obedecido interstício de três anos.
ão de uma CLASSE para outra imediatamente superior, dar
horizontal, conforme tabela dos ANEXOS III, IV, V e VI, mediante 
critério de graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido
ós primeiro enquadramento que respeitará o tempo de serviço do servidor na 
, contará a partir deste enquadramento, 03 (três) anos para iniciar a 
promoção horizontal (Classe).
Independente do enquadramento inicial, caso o servidor obtenha tempo de serviço 
para mudança na progressão vertical, o servidor poderá ser reenquadrado, de acordo 
com as normas estabelecidas nesta lei.
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As demais normas da avaliação processual referido no caput, deste artigo, 
erão regulamento próprio definido por comissão 
paritária constituída por membros da Secretaria Municipal e representante do Sindicato 
de uma referencia para o subsequente 
se constitui na passagem do profissional da educação, cultura e 
de uma classe ou de uma referência para outra imediatamente superior, na 
para outra imediatamente superior dar￾ANEXOS III, IV, V e VI, 
mediante a classificação por tempo de serviço, após a avaliação de desempenho, 
para outra imediatamente superior, dar-se-á na 
dos ANEXOS III, IV, V e VI, mediante 
critério de graduação/escolaridade, obedecido o interstício estabelecido no Art. 24 deste 
ós primeiro enquadramento que respeitará o tempo de serviço do servidor na 
, contará a partir deste enquadramento, 03 (três) anos para iniciar a 
btenha tempo de serviço 
para mudança na progressão vertical, o servidor poderá ser reenquadrado, de acordo 
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§3º No primeiro enquadramento somente o grupo ocupacional de Professor receberá 
progressão vertical (tempo de
já terem sido contemplados anteriormente por lei com a promoção para nível II, hoje 
Classe B. Os que estiverem classificados como Nível I serão enquadrados na Classe A.
§4º O professor que for 
maternidades, por doença ou qualquer outra, além dos substitutos dos professores que 
se encontram em funções administrativas e ou cedidos, perceberão os vencimentos do 
professor na Classe inicial e r
Graduado). 
 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art. 36. São atribuições específicas do cargo de PROFESSOR exer
relacionadas com as atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais 
atividades, incluídas as de coordenação, orientação e de direção escolar; 
§1º O exercício das demais funções de direção na escola ou na Secretaria Municipal 
de Educação estará condicionado ao Projeto Político
unidade escolar e em lei específica de Gestão Democrática do Ensino
ANEXO VII que trata das descrições e especificações dos cargos.
§2º Para o exercício das funçõ
indígena, o professor deverá ter curso específico ou ser especialista na área ou ser 
assistido sistematicamente por profissional devidamente qualificado, e/ou entidade 
especializada para tal fim, contratada
§3º O exercício das demais funções de coordenação, na Educação Infantil ou na 
Secretaria Municipal de Educação estará condicionado ao Projeto Político
da Secretaria e/ou da unidade escolar.
DOS CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCL
Art. 37. A ocupação das funções de confiança ou dedicação exclusiva dos professores 
é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de docente das unidades 
escolares, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação regulamentada 
por meio de portaria emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
I - eleitos pela comunidade escolar, o gestor escolar, coordenador e ou supervisor 
pedagógico, respeitando as normas estabelecidas 
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No primeiro enquadramento somente o grupo ocupacional de Professor receberá 
progressão vertical (tempo de serviço) e horizontal (formação) em razão de os mesmos 
já terem sido contemplados anteriormente por lei com a promoção para nível II, hoje 
Classe B. Os que estiverem classificados como Nível I serão enquadrados na Classe A.
O professor que for contratado temporariamente seja para substituir licenças 
maternidades, por doença ou qualquer outra, além dos substitutos dos professores que 
se encontram em funções administrativas e ou cedidos, perceberão os vencimentos do 
professor na Classe inicial e referencia inicial de carreira (Classe A/Referencia I
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
São atribuições específicas do cargo de PROFESSOR exer
relacionadas com as atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais 
atividades, incluídas as de coordenação, orientação e de direção escolar; 
O exercício das demais funções de direção na escola ou na Secretaria Municipal 
ucação estará condicionado ao Projeto Político-Pedagógico da Secretaria e/ou da 
unidade escolar e em lei específica de Gestão Democrática do Ensino
trata das descrições e especificações dos cargos.
Para o exercício das funções de coordenação em educação especial e educação 
indígena, o professor deverá ter curso específico ou ser especialista na área ou ser 
assistido sistematicamente por profissional devidamente qualificado, e/ou entidade 
especializada para tal fim, contratada ou conveniada. 
O exercício das demais funções de coordenação, na Educação Infantil ou na 
Secretaria Municipal de Educação estará condicionado ao Projeto Político
da Secretaria e/ou da unidade escolar.
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
A ocupação das funções de confiança ou dedicação exclusiva dos professores 
é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de docente das unidades 
escolares, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação regulamentada 
por meio de portaria emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
leitos pela comunidade escolar, o gestor escolar, coordenador e ou supervisor 
pedagógico, respeitando as normas estabelecidas em legislação específica;
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
No primeiro enquadramento somente o grupo ocupacional de Professor receberá 
serviço) e horizontal (formação) em razão de os mesmos 
já terem sido contemplados anteriormente por lei com a promoção para nível II, hoje 
Classe B. Os que estiverem classificados como Nível I serão enquadrados na Classe A.
contratado temporariamente seja para substituir licenças 
maternidades, por doença ou qualquer outra, além dos substitutos dos professores que 
se encontram em funções administrativas e ou cedidos, perceberão os vencimentos do 
eferencia inicial de carreira (Classe A/Referencia I - 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA 
São atribuições específicas do cargo de PROFESSOR exercer funções 
relacionadas com as atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais 
atividades, incluídas as de coordenação, orientação e de direção escolar; 
O exercício das demais funções de direção na escola ou na Secretaria Municipal 
Pedagógico da Secretaria e/ou da 
unidade escolar e em lei específica de Gestão Democrática do Ensino, bem como no 
trata das descrições e especificações dos cargos.
es de coordenação em educação especial e educação 
indígena, o professor deverá ter curso específico ou ser especialista na área ou ser 
assistido sistematicamente por profissional devidamente qualificado, e/ou entidade 
O exercício das demais funções de coordenação, na Educação Infantil ou na 
Secretaria Municipal de Educação estará condicionado ao Projeto Político-Pedagógico 
USIVA
A ocupação das funções de confiança ou dedicação exclusiva dos professores 
é privativa de servidor de carreira, efetivo do quadro de docente das unidades 
escolares, atendidos os requisitos estabelecidos para a sua designação regulamentada 
por meio de portaria emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
leitos pela comunidade escolar, o gestor escolar, coordenador e ou supervisor 
em legislação específica;
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II - de livre escolha e nomeação d
Educação, os assessores
supervisores educacionais, encarregado de setores,
Municipal da Educação, Cultura e Esporte.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Art. 38. As atividades específicas do 
ESCOLAR, APOIO DE INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO DE 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO DO 
MULTIMEIOS DIDÁTICOS, obedecem às descrições do
descrições e especificações dos cargos.
§1º São atribuições do Professor, além das previstas no
I - identificar o papel da escola na construção
II - assumir uma concepção de escola inclusiva, a partir do estudo inicial e permanente 
da história, da vida social pública e privada, da legislação e do financiamento da 
educação escolar; 
III - identificar as diversas funções 
IV - reconhecer e construir identidade profissional educativa em sua ação nas escolas e 
em órgãos dos sistemas de ensino;
V - cooperar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da 
instituição de ensino em qu
VI - formular e executar estratégias e ações no âmbito das diversas funções educativas 
não-docentes, em articulação com as práticas docentes, conferindo
qualidade educativa; 
VII - dialogar e interagir com os outros segmentos da escola no âmbito dos conselhos 
escolares e de outros órgãos de gestão democrática da educação e representar nestes 
conselhos, o segmento de funcionários da educação;
VIII - coletar, organizar e analisar dados refe
escolar, operação de multimeios didáticos e à manutenção da infraestrutura material e 
ambiental; 
IX - redigir projetos, relatórios e outros documentos pertinentes à vida escolar, inclusive 
em formatos legais, para 
X - identificar e reconhecer a escola como uma instituição social e nela desenvolver 
atividades que valorizem as funções da educação;
XI - compreender que na escola todos os espaços são espaços de 
nos quais deve saber atuar como educador;
XII - compreender e assumir a inclusão social como direito de todos e função da escola;
XIII - diagnosticar e interpretar os problemas, em especial quanto aos aspectos da 
gestão dos espaços educa
XIV - investir e refletir sobre o valor educativo de suas atividades no contexto escolar, 
para poder criar melhores e mais consistentes condições para realizá
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e livre escolha e nomeação do(a) Chefe do Poder Executivo: o
Educação, os assessores/coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais
supervisores educacionais, encarregado de setores, que compõem a Secretaria 
, Cultura e Esporte. 
SEÇÃO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
As atividades específicas do NIVEL SUPERIOR, APOIO DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, APOIO DE INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO DE 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO DO TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E 
MULTIMEIOS DIDÁTICOS, obedecem às descrições do ANEXO VII
descrições e especificações dos cargos.
São atribuições do Professor, além das previstas no ANEXO VII
entificar o papel da escola na construção da sociedade contemporânea;
ssumir uma concepção de escola inclusiva, a partir do estudo inicial e permanente 
da história, da vida social pública e privada, da legislação e do financiamento da 
dentificar as diversas funções educativas presentes na escola;
econhecer e construir identidade profissional educativa em sua ação nas escolas e 
em órgãos dos sistemas de ensino;
ooperar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da 
instituição de ensino em que trabalha de maneira a fazer avançar a gestão democrática;
ormular e executar estratégias e ações no âmbito das diversas funções educativas 
docentes, em articulação com as práticas docentes, conferindo
gar e interagir com os outros segmentos da escola no âmbito dos conselhos 
escolares e de outros órgãos de gestão democrática da educação e representar nestes 
conselhos, o segmento de funcionários da educação;
oletar, organizar e analisar dados referentes à secretaria escolar, alimentação 
escolar, operação de multimeios didáticos e à manutenção da infraestrutura material e 
edigir projetos, relatórios e outros documentos pertinentes à vida escolar, inclusive 
em formatos legais, para as diversas funções de apoio pedagógico e administrativo. 
dentificar e reconhecer a escola como uma instituição social e nela desenvolver 
atividades que valorizem as funções da educação;
ompreender que na escola todos os espaços são espaços de 
nos quais deve saber atuar como educador;
ompreender e assumir a inclusão social como direito de todos e função da escola;
iagnosticar e interpretar os problemas, em especial quanto aos aspectos da 
gestão dos espaços educativos específicos de seu exercício profissional;
nvestir e refletir sobre o valor educativo de suas atividades no contexto escolar, 
para poder criar melhores e mais consistentes condições para realizá
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Chefe do Poder Executivo: o(a) Secretário(a) de 
coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais, 
que compõem a Secretaria 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
, APOIO DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, APOIO DE INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA, TÉCNICO DE 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E 
ANEXO VII que trata das 
ANEXO VII: 
da sociedade contemporânea;
ssumir uma concepção de escola inclusiva, a partir do estudo inicial e permanente 
da história, da vida social pública e privada, da legislação e do financiamento da 
educativas presentes na escola;
econhecer e construir identidade profissional educativa em sua ação nas escolas e 
ooperar na elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da 
e trabalha de maneira a fazer avançar a gestão democrática;
ormular e executar estratégias e ações no âmbito das diversas funções educativas 
docentes, em articulação com as práticas docentes, conferindo-lhes maior 
gar e interagir com os outros segmentos da escola no âmbito dos conselhos 
escolares e de outros órgãos de gestão democrática da educação e representar nestes 
rentes à secretaria escolar, alimentação 
escolar, operação de multimeios didáticos e à manutenção da infraestrutura material e 
edigir projetos, relatórios e outros documentos pertinentes à vida escolar, inclusive 
as diversas funções de apoio pedagógico e administrativo. 
dentificar e reconhecer a escola como uma instituição social e nela desenvolver 
ompreender que na escola todos os espaços são espaços de vivência coletiva, 
ompreender e assumir a inclusão social como direito de todos e função da escola;
iagnosticar e interpretar os problemas, em especial quanto aos aspectos da 
tivos específicos de seu exercício profissional;
nvestir e refletir sobre o valor educativo de suas atividades no contexto escolar, 
para poder criar melhores e mais consistentes condições para realizá-las; 
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XV - transformar o saber fazer da vivência 
outras relações sociais, mais humanizadas.
§2º São atribuições do Técnico 
previstas no ANEXO VII:
a) Administração Escolar 
arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios 
relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração 
dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e o
serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos 
serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e 
equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outr
b) Multimeios Didáticos 
operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: Aparelho de DVD, computador, 
notebook, data show, impressora, calculadora, fotocopiadora e televisor, bem como 
outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda na orientação de leituras nas 
bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências. Auxiliar e apoiar as atividades 
pedagógicas e recreativas nos laboratórios de informática nas escolas do município.
Art. 39. Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade 
ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. 
§1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem e 
máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das 
partes. 
§2º Em casos excepcionais, a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: 
I - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrati
atuação em educação; 
II - quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; 
III - quando a entidade ou órgão solicitante compensar a Secretaria Municipal de 
Educação com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido. 
§3º A cessão para exercício de atividades estranhas ao ensino público interrompe o 
interstício para a promoç
§4º O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que 
desempenhar função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de 
pessoal da prefeitura fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo 
de serviço. 
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ransformar o saber fazer da vivência em prática educativa, para a construção de 
outras relações sociais, mais humanizadas.
São atribuições do Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos
:
dministração Escolar - cujas principais atividades são: bib
arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios 
relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração 
dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e o
serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos 
serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e 
equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outr
Multimeios Didáticos - cujas principais atividades são: organizar, controlar e 
operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: Aparelho de DVD, computador, 
notebook, data show, impressora, calculadora, fotocopiadora e televisor, bem como 
recursos didáticos de uso especial, atuando ainda na orientação de leituras nas 
bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências. Auxiliar e apoiar as atividades 
pedagógicas e recreativas nos laboratórios de informática nas escolas do município.
TÍTULO III 
DO REGIME FUNCIONAL 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DA CESSÃO 
Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade 
ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. 
A cessão será sem ônus para o órgão de origem e será concedida pelo prazo 
máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das 
Em casos excepcionais, a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: 
quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com 
quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; 
quando a entidade ou órgão solicitante compensar a Secretaria Municipal de 
Educação com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido. 
A cessão para exercício de atividades estranhas ao ensino público interrompe o 
para a promoção. 
O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que 
desempenhar função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de 
pessoal da prefeitura fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo 
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em prática educativa, para a construção de 
de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, além das 
cujas principais atividades são: biblioteca, escrituração, 
arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios 
relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração 
dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos 
serviços financeiros; dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura; dos 
serviços de transporte, dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e 
equipamentos para a prática de esportes nas unidades escolares e outros; 
cujas principais atividades são: organizar, controlar e 
operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: Aparelho de DVD, computador, 
notebook, data show, impressora, calculadora, fotocopiadora e televisor, bem como 
recursos didáticos de uso especial, atuando ainda na orientação de leituras nas 
bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências. Auxiliar e apoiar as atividades 
pedagógicas e recreativas nos laboratórios de informática nas escolas do município.
Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade 
será concedida pelo prazo 
máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e o interesse das 
Em casos excepcionais, a cessão poderá ocorrer com ônus para o município: 
vos, especializadas e com 
quando se tratar de presidente da entidade de representação sindical; 
quando a entidade ou órgão solicitante compensar a Secretaria Municipal de 
Educação com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido. 
A cessão para exercício de atividades estranhas ao ensino público interrompe o 
O servidor cedido com ou sem ônus para outro órgão ou instituição que 
desempenhar função equivalente a de sua carreira, quando retornar ao quadro de 
pessoal da prefeitura fará o enquadramento na referencia a que tiver direito por tempo 
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§5º O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, 
no retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carreira.
§6º O servidor em estágio probatório
Art. 40. A jornada de trabalho dos Profissionais da educação pública será de:
I - 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de professor substituto (contratos 
temporários). 
II - 30 (trinta) horas semanais para o cargo de professor na 
III - 40 (quarenta) horas semanais, para os demais grupos ocupacionais: Técnico de 
Desenvolvimento Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, Apoio de 
Alimentação Escolar e Apoio de Infraestrutura Material, podendo ser 
conforme necessidade da unidade.
§1º Todo Professor terá a partir de julho de 2013, onde ocorrerá seu novo 
enquadramento, a jornada de trabalho reduzida para 30 horas, passando a ser o seu 
regime de trabalho.
§2º Independente de ter sido en
assumir função administrativa, passará para o regime de dedicação exclusiva, isto é, 
período integral. 
§3º Para qualquer um dos grupos ocupacionais,
comissão ou função de confi
Art. 41. Os Técnicos de Desenvolvimento Infantil que se encontram lotados nas 
creches terão sua jornada de trabalho cumprida em 6 (seis) horas corridas. Nas demais 
localidades terão a jornada de traba
Parágrafo Único. Esta jornada de trabalho de 6
também os servidores do grupo ocupacional de Apoio Administração Escolar, segmento 
de Apoio a Alimentação Escolar (merendeiras) em todas as unidades escolares.
Art. 42. Para que não comprometa o orçamento da área educac
plano, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
a) o número mínimo de aluno em cada sala de aula referente à creche será de 15 a 
20 (vinte) alunos; pré-escola 
ensino fundamental – 30 alunos;
b) excepcionam-se as salas de aulas na área rural ou indígena, desde que não seja 
possível o transporte do aluno para outra unidade de ensino mais próxima;
c) a partir da aprovação deste plano todos os profissionais substitutos 
temporários perceberão a remuneração da Classe inicial do cargo a que for contratada
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O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, 
no retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carreira.
O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido para outro órgão.
SEÇÃO II 
DO REGIME DE TRABALHO 
A jornada de trabalho dos Profissionais da educação pública será de:
40 (quarenta) horas semanais para o cargo de professor substituto (contratos 
30 (trinta) horas semanais para o cargo de professor na função de docência;
40 (quarenta) horas semanais, para os demais grupos ocupacionais: Técnico de 
Desenvolvimento Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, Apoio de 
Alimentação Escolar e Apoio de Infraestrutura Material, podendo ser 
conforme necessidade da unidade.
Todo Professor terá a partir de julho de 2013, onde ocorrerá seu novo 
enquadramento, a jornada de trabalho reduzida para 30 horas, passando a ser o seu 
Independente de ter sido enquadrado na jornada de 30 horas, 
assumir função administrativa, passará para o regime de dedicação exclusiva, isto é, 
Para qualquer um dos grupos ocupacionais, que for nomeado para cargo em 
comissão ou função de confiança passara a exercer regime de dedicação exclusiva.
Os Técnicos de Desenvolvimento Infantil que se encontram lotados nas 
creches terão sua jornada de trabalho cumprida em 6 (seis) horas corridas. Nas demais 
localidades terão a jornada de trabalho de 8 horas diárias. 
Esta jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas contemplará 
também os servidores do grupo ocupacional de Apoio Administração Escolar, segmento 
de Apoio a Alimentação Escolar (merendeiras) em todas as unidades escolares.
Para que não comprometa o orçamento da área educac
plano, deverão ser tomadas as seguintes medidas:
número mínimo de aluno em cada sala de aula referente à creche será de 15 a 
escola – 25 (alunos); séries iniciais – 25 alunos, séries finais do 
30 alunos;
se as salas de aulas na área rural ou indígena, desde que não seja 
possível o transporte do aluno para outra unidade de ensino mais próxima;
partir da aprovação deste plano todos os profissionais substitutos 
temporários perceberão a remuneração da Classe inicial do cargo a que for contratada
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
O servidor afastado por interesse próprio ou por licenças, exceto a de maternidade, 
no retorno, deverá aguardar o interstício para progressão na carreira.
não poderá ser cedido para outro órgão.
A jornada de trabalho dos Profissionais da educação pública será de:
40 (quarenta) horas semanais para o cargo de professor substituto (contratos 
função de docência;
40 (quarenta) horas semanais, para os demais grupos ocupacionais: Técnico de 
Desenvolvimento Infantil, Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, Apoio de 
Alimentação Escolar e Apoio de Infraestrutura Material, podendo ser distribuídas 
Todo Professor terá a partir de julho de 2013, onde ocorrerá seu novo 
enquadramento, a jornada de trabalho reduzida para 30 horas, passando a ser o seu 
quadrado na jornada de 30 horas, o professor que 
assumir função administrativa, passará para o regime de dedicação exclusiva, isto é, 
que for nomeado para cargo em 
ança passara a exercer regime de dedicação exclusiva.
Os Técnicos de Desenvolvimento Infantil que se encontram lotados nas 
creches terão sua jornada de trabalho cumprida em 6 (seis) horas corridas. Nas demais 
(seis) horas corridas contemplará 
também os servidores do grupo ocupacional de Apoio Administração Escolar, segmento 
de Apoio a Alimentação Escolar (merendeiras) em todas as unidades escolares.
Para que não comprometa o orçamento da área educacional ao aplicar este 
número mínimo de aluno em cada sala de aula referente à creche será de 15 a 
25 alunos, séries finais do 
se as salas de aulas na área rural ou indígena, desde que não seja 
possível o transporte do aluno para outra unidade de ensino mais próxima;
partir da aprovação deste plano todos os profissionais substitutos com contratos 
temporários perceberão a remuneração da Classe inicial do cargo a que for contratada; 
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d) caso o contrato seja de professor, os mesmos serão contratados por 20 horas, 
podendo por opção e caso haja necessidade ocupar duas cadeiras no município, 
assumindo a jornada de 40 horas
e) deverá ser reservado para os professores com contratados temporários em sua 
carga horária, horas necessária para planejamento e atendimento ao 
Para as demais atividades não serão contempladas hora atividade.
 
Art. 43. A distribuição da jornada de trabalho do Profissional Magistério é:
I - de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação para com o Profissional da 
Educação lotado neste Órgão e em unidade escolar isolada, deve estar articulada ao 
Plano de Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Educação e da Direção das 
escolas do município; 
II - de responsabilidade da Diretoria E
estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, em se tratando de unidade 
escolar com direção própria.
§1º O calculo da hora aula e da hora a
(sessenta) minutos. 
§2º As horas atividades serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho 
didático, reforço do aluno, 
pedagógicas, à articulação c
acordo com a proposta político pedagógica da escola.
§3º As horas trabalhadas por profissional efetivo, além da jornada de trabalho para o 
servidor efetivo serão pagas de forma proporcional a remuneraç
profissional, levando em conta a classe ou referência em que está inserido. 
§4º Todo profissional convocado para regime suplementar ou de 40 horas deverá ser 
avaliado ao final de cada exercício letivo, para que continue a fazer jus à con
§5º Os critérios de avaliação serão definidos através de portaria expedida pela 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
§6º O regime de dedicação exclusiva implica, além da obrigação de prestar quarenta 
horas semanais de trabalho em dois
outra atividade remunerada, pública ou privada, sendo aplicadas as penalidades 
previstas na legislação, em caso de descumprimento desse critério.
Art. 44. A aprovação e consequente convocação para prestação
de dedicação exclusiva dependerão de parecer favorável, emitido, primeiramente pela 
Direção Escolar e, posteriormente, pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, que 
deverá observar os critérios de conveniência e interesse público
§1º A interrupção da convocação e a suspensão da concessão do incentivo de que 
trata o caput do artigo ocorrerão: 
I - por reprovação na avaliação semestral; 
II - a pedido do interessado; 
III - quando cessada a razão determinante da convocação ou da
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aso o contrato seja de professor, os mesmos serão contratados por 20 horas, 
podendo por opção e caso haja necessidade ocupar duas cadeiras no município, 
jornada de 40 horas; 
everá ser reservado para os professores com contratados temporários em sua 
carga horária, horas necessária para planejamento e atendimento ao 
Para as demais atividades não serão contempladas hora atividade.
A distribuição da jornada de trabalho do Profissional Magistério é:
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação para com o Profissional da 
Educação lotado neste Órgão e em unidade escolar isolada, deve estar articulada ao 
Plano de Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Educação e da Direção das 
responsabilidade da Diretoria Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deve 
estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, em se tratando de unidade 
escolar com direção própria.
O calculo da hora aula e da hora atividade será feito com base no tempo de 60 
As horas atividades serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho 
reforço do aluno, à colaboração com a administração da escola, 
pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de 
acordo com a proposta político pedagógica da escola.
As horas trabalhadas por profissional efetivo, além da jornada de trabalho para o 
serão pagas de forma proporcional a remuneraç
profissional, levando em conta a classe ou referência em que está inserido. 
Todo profissional convocado para regime suplementar ou de 40 horas deverá ser 
avaliado ao final de cada exercício letivo, para que continue a fazer jus à con
Os critérios de avaliação serão definidos através de portaria expedida pela 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
O regime de dedicação exclusiva implica, além da obrigação de prestar quarenta 
horas semanais de trabalho em dois ou três turnos, o impedimento do exercício de 
outra atividade remunerada, pública ou privada, sendo aplicadas as penalidades 
previstas na legislação, em caso de descumprimento desse critério.
A aprovação e consequente convocação para prestação
de dedicação exclusiva dependerão de parecer favorável, emitido, primeiramente pela 
Direção Escolar e, posteriormente, pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, que 
deverá observar os critérios de conveniência e interesse público. 
A interrupção da convocação e a suspensão da concessão do incentivo de que 
do artigo ocorrerão: 
por reprovação na avaliação semestral; 
a pedido do interessado; 
quando cessada a razão determinante da convocação ou da
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aso o contrato seja de professor, os mesmos serão contratados por 20 horas, 
podendo por opção e caso haja necessidade ocupar duas cadeiras no município, 
everá ser reservado para os professores com contratados temporários em sua 
carga horária, horas necessária para planejamento e atendimento ao reforço de aluno. 
Para as demais atividades não serão contempladas hora atividade.
A distribuição da jornada de trabalho do Profissional Magistério é:
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação para com o Profissional da 
Educação lotado neste Órgão e em unidade escolar isolada, deve estar articulada ao 
Plano de Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Educação e da Direção das 
scolar da Secretaria Municipal de Educação, deve 
estar articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico, em se tratando de unidade 
tividade será feito com base no tempo de 60 
As horas atividades serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho 
à colaboração com a administração da escola, as reuniões 
om a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de 
As horas trabalhadas por profissional efetivo, além da jornada de trabalho para o 
serão pagas de forma proporcional a remuneração recebida pelo 
profissional, levando em conta a classe ou referência em que está inserido. 
Todo profissional convocado para regime suplementar ou de 40 horas deverá ser 
avaliado ao final de cada exercício letivo, para que continue a fazer jus à convocação. 
Os critérios de avaliação serão definidos através de portaria expedida pela 
O regime de dedicação exclusiva implica, além da obrigação de prestar quarenta 
turnos, o impedimento do exercício de 
outra atividade remunerada, pública ou privada, sendo aplicadas as penalidades 
previstas na legislação, em caso de descumprimento desse critério.
A aprovação e consequente convocação para prestação de serviço em regime 
de dedicação exclusiva dependerão de parecer favorável, emitido, primeiramente pela 
Direção Escolar e, posteriormente, pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, que 
. 
A interrupção da convocação e a suspensão da concessão do incentivo de que 
concessão; 
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IV - quando expirado o prazo de concessão do incentivo; 
V - quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação ou a 
concessão do incentivo, de acordo com esta Lei;
§2º São considerados requisitos básicos para a distribuição ref
anterior: 
I - apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e 
de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
II - impedimento de outro vínculo empregatício, público o
III - apresentação periódica, para a apreciação e aprovação da equipe técnico
pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de 
forma a garantir a continuidade de execução do projeto;
IV - realização de pesqu
conforme o Projeto Político
 
Art. 45. O titular de cargo de professor 
emprego ou funções públicas, poderá ser convocado para prestar serviço, em regime 
suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária 
de professores em função docente, em seus impedimentos legais, afastamentos e nos 
casos de designação para o exercício de outras funções de magistério, de forma 
concomitante com a docência. 
§1º O ato que convocar o professor para o regime suplementar deverá ser 
fundamentado e prever o início e fim da substituição temporária, assim como a função 
que necessita da substituição.
§2º Na atribuição de regime suplementar não haverá direito a hora atividade.
§3º A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou 
em Função Gratificada será de dedicação exclusiva.
§4º Entende-se por: 
I - regime de trabalho - a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor 
exerce atividades inerentes ao cargo; 
II - turno de trabalho - cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
Art. 46. É garantido ao Professor em efetivo exercício de docência jornada semanal de 
trabalho, com 30 horas, sendo
§1º Entende-se por horas
trabalho didático, reforço do aluno, à col
reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, à participação em ciclos e/ou 
grupos de estudo e ao
Pedagógica da Escola, à parti
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quando expirado o prazo de concessão do incentivo; 
quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação ou a 
concessão do incentivo, de acordo com esta Lei;
São considerados requisitos básicos para a distribuição ref
apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e 
de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
impedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado;
apresentação periódica, para a apreciação e aprovação da equipe técnico
pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de 
forma a garantir a continuidade de execução do projeto;
realização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho, 
conforme o Projeto Político-Pedagógico da Escola. 
 
titular de cargo de professor que não esteja em acumulação de cargo, 
nções públicas, poderá ser convocado para prestar serviço, em regime 
suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária 
de professores em função docente, em seus impedimentos legais, afastamentos e nos 
para o exercício de outras funções de magistério, de forma 
concomitante com a docência. 
O ato que convocar o professor para o regime suplementar deverá ser 
fundamentado e prever o início e fim da substituição temporária, assim como a função 
ssita da substituição.
Na atribuição de regime suplementar não haverá direito a hora atividade.
A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou 
em Função Gratificada será de dedicação exclusiva.
a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor 
exerce atividades inerentes ao cargo; 
cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
SEÇÃO III 
DAS HORAS-ATIVIDADES 
ido ao Professor em efetivo exercício de docência jornada semanal de 
trabalho, com 30 horas, sendo no mínimo 20 horas em sala. 
se por horas-atividades aquelas destinadas à preparação e à avaliação do 
trabalho didático, reforço do aluno, à colaboração com a administração da escola, às 
reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, à participação em ciclos e/ou 
grupos de estudo e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a Proposta 
Pedagógica da Escola, à participação em reunião. 
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quando descumpridas as condições estabelecidas para a convocação ou a 
São considerados requisitos básicos para a distribuição referida no parágrafo 
apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e 
de função pedagógica, sintonizado com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
u privado;
apresentação periódica, para a apreciação e aprovação da equipe técnico￾pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de 
isa e participação em grupos de estudo ou de trabalho, 
que não esteja em acumulação de cargo, 
nções públicas, poderá ser convocado para prestar serviço, em regime 
suplementar, até o máximo de 20 (vinte) horas semanais, para substituição temporária 
de professores em função docente, em seus impedimentos legais, afastamentos e nos 
para o exercício de outras funções de magistério, de forma 
O ato que convocar o professor para o regime suplementar deverá ser 
fundamentado e prever o início e fim da substituição temporária, assim como a função 
Na atribuição de regime suplementar não haverá direito a hora atividade.
A jornada de trabalho para os Servidores de Cargo de Provimento em Comissão ou 
a quantidade de horas semanais de trabalho em que o servidor 
cada um dos períodos de expediente do órgão público. 
ido ao Professor em efetivo exercício de docência jornada semanal de 
atividades aquelas destinadas à preparação e à avaliação do 
aboração com a administração da escola, às 
reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade, à participação em ciclos e/ou 
aperfeiçoamento profissional de acordo com a Proposta 
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§2º As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas
serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre a 
Secretaria Municipal de Educação.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚB
Art. 47. Para realização de contratação de excepcional interesse público será
observado o processo de remuneração e exame de seleção simplificada da Prefeitura 
Municipal. 
§1º Quaisquer das hipóteses previstas no 
temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a 20% dos cargos efetivos 
ocupados ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município para cobrir as des
correntes. 
§2º Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedidos aos 
servidores constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por:
I - servidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser
desocupado quando do retorno do servidor licenciado;
II - contratado temporário para substituição de licenças legais
simplificado, devendo o cargo ser desocupado quando do
licenciado; 
III - contrato temporário por vagas novas, 
houver classificado em concurso.
Art. 48. Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a:
I - substituir Profissional de Educação legal e temporariamente afasta
a) por motivo de gozo de férias;
b) por motivo de licença maternidade;
c) por motivo de licença para qualificação profissional;
d) por motivo de licença￾e) por motivo de licença devido doença em pessoa da família;
f) por motivo de licença devido doença grave especificada em lei;
g) por motivo de licença por
h) por motivo dos afastamentos garantidos legalmente;
i) outros serviços obrigatórios por lei
II - Suprir a falta de Profissional de Educação aprovado
§1º A admissão de que trata o inciso II, d
inerentes ao cargo do profissional substituído.
§2º Na falta de Profissional do magistério com habilitação inerente ao cargo do 
profissional substituído, ou do cargo vago por falta de professor aprovado em concurso 
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As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas
serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre a 
unicipal de Educação.
CAPITULO II 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚB
Para realização de contratação de excepcional interesse público será
o processo de remuneração e exame de seleção simplificada da Prefeitura 
Quaisquer das hipóteses previstas no caput deste artigo o quantitativo de contratos 
temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a 20% dos cargos efetivos 
ocupados ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município para cobrir as des
Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedidos aos 
servidores constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por:
ervidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser
desocupado quando do retorno do servidor licenciado;
ário para substituição de licenças legais, por meio de teste seletivo
devendo o cargo ser desocupado quando do
io por vagas novas, por meio de teste seletivo simplificado
houver classificado em concurso.
se como de necessidade temporária as contratações que visem a:
substituir Profissional de Educação legal e temporariamente afasta
por motivo de gozo de férias;
por motivo de licença maternidade;
por motivo de licença para qualificação profissional;
-prêmio por assiduidade; 
por motivo de licença devido doença em pessoa da família;
de licença devido doença grave especificada em lei;
por motivo de licença por interesse particular; 
por motivo dos afastamentos garantidos legalmente;
outros serviços obrigatórios por lei. 
Suprir a falta de Profissional de Educação aprovado em concurso público.
A admissão de que trata o inciso II, deste artigo, deverá observar as 
inerentes ao cargo do profissional substituído.
Na falta de Profissional do magistério com habilitação inerente ao cargo do 
profissional substituído, ou do cargo vago por falta de professor aprovado em concurso 
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As demais condições e normas de implantação e avaliação das horas-atividades 
serão definidas em regulamentação específica, por comissão paritária entre a 
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
Para realização de contratação de excepcional interesse público será
o processo de remuneração e exame de seleção simplificada da Prefeitura 
o quantitativo de contratos 
temporários não poderá, durante o exercício, ultrapassar a 20% dos cargos efetivos 
ocupados ate 31 de dezembro do exercício anterior, observando sempre a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município para cobrir as despesas 
Os cargos desocupados em virtude de afastamentos legalmente concedidos aos 
servidores constantes deste plano de carreira, só poderão ser ocupados por:
ervidores em disponibilidade, sem direito efetivo ao cargo, o qual deverá ser
por meio de teste seletivo
devendo o cargo ser desocupado quando do retorno do servidor 
por meio de teste seletivo simplificado, se não 
se como de necessidade temporária as contratações que visem a:
substituir Profissional de Educação legal e temporariamente afastado: 
de licença devido doença grave especificada em lei;
em concurso público.
deverá observar as exigências 
Na falta de Profissional do magistério com habilitação inerente ao cargo do 
profissional substituído, ou do cargo vago por falta de professor aprovado em concurso 
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público, poderá ser contratado profissional de outra área, priorizando aquele com 
habilitações de áreas afins, observadas as disposições contidas no §3º, deste artigo.
§3º A contratação referida no §2º, deste artigo, somente poderá ocorrer quando não for 
possível a convocação de outro professor do quadro, em Regime de Trabalho Normal, 
para trabalhar interinamente, devendo recair 
profissional aprovado em concurso público, que se encontra na espera de vaga.
§4º O professor concursado em outro cargo que aceitar contrato nos termos deste 
artigo não perderá o direito a futuro aproveitamento em vaga do plano de carreira e 
nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de classificação.
§5º O Profissional contratado temporariamente perceberá subsídio compatível com a 
classe e referencia inicial na área de atuação.
Art. 49. A contratação temporária obedecerá às seguintes normas:
I - será sempre em caráter interino, mediante verificação
aprovados em concurso público com habilitação específica para atender às 
necessidades do ensino;
II – a Secretaria Municipal de Educação deverá promover, anualmente, o 
cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com 
endereços e habilitações respectivas, nas unidades escolares, para seleção, a cada 
término de ano letivo; 
III - a contratação será precedida de seleção pública e terá prazo determinado de 
ano, permitida a prorrogação por prazo indeterminado, se verificada a persistência da 
insuficiência de professores com habilitação na área específica, após o concurso;
IV - a contratação nos termos do inciso anterior obriga o Poder Executivo Municipal a 
providenciar a realização de concurso público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
toda vez que o número de contratados atingirem a quantidade de 20% (vinte por cento) 
do número total de profissionais do Magistério.
Art. 50. Ficam assegurado
seguintes direitos: 
I - remuneração de acord
atuação; 
II - gratificação natalina e férias proporcionais de 1/12 (um doze avos) por mês 
trabalhado ou fração igual ou superior a 14 (catorze) dias no mês;
III - Inscrição no sistema de previdência social prevista nesta Lei.
Art. 51. Remoção é o 
para outra unidade administrativa ou 
§1º A remoção dar-se-á:
I - a pedido do profissional da educação;
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público, poderá ser contratado profissional de outra área, priorizando aquele com 
s de áreas afins, observadas as disposições contidas no §3º, deste artigo.
A contratação referida no §2º, deste artigo, somente poderá ocorrer quando não for 
possível a convocação de outro professor do quadro, em Regime de Trabalho Normal, 
har interinamente, devendo recair prioritariamente, sempre que possível em 
profissional aprovado em concurso público, que se encontra na espera de vaga.
O professor concursado em outro cargo que aceitar contrato nos termos deste 
ireito a futuro aproveitamento em vaga do plano de carreira e 
nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de classificação.
O Profissional contratado temporariamente perceberá subsídio compatível com a 
classe e referencia inicial na área de atuação.
A contratação temporária obedecerá às seguintes normas:
será sempre em caráter interino, mediante verificação prévia da falta de servidores 
aprovados em concurso público com habilitação específica para atender às 
necessidades do ensino;
a Secretaria Municipal de Educação deverá promover, anualmente, o 
cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com 
endereços e habilitações respectivas, nas unidades escolares, para seleção, a cada 
a contratação será precedida de seleção pública e terá prazo determinado de 
, permitida a prorrogação por prazo indeterminado, se verificada a persistência da 
insuficiência de professores com habilitação na área específica, após o concurso;
ontratação nos termos do inciso anterior obriga o Poder Executivo Municipal a 
providenciar a realização de concurso público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
toda vez que o número de contratados atingirem a quantidade de 20% (vinte por cento) 
ero total de profissionais do Magistério.
assegurados aos contratados para as necessidades temporárias, os 
emuneração de acordo com a Classe A, Referencia I da carreira inicial da
natalina e férias proporcionais de 1/12 (um doze avos) por mês 
trabalhado ou fração igual ou superior a 14 (catorze) dias no mês;
nscrição no sistema de previdência social prevista nesta Lei.
CAPÍTULO III 
DA REMOÇÃO 
Remoção é o deslocamento do Profissional da Educação
administrativa ou escolar, observada a existência de vagas.
á:
a pedido do profissional da educação;
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público, poderá ser contratado profissional de outra área, priorizando aquele com 
s de áreas afins, observadas as disposições contidas no §3º, deste artigo.
A contratação referida no §2º, deste artigo, somente poderá ocorrer quando não for 
possível a convocação de outro professor do quadro, em Regime de Trabalho Normal, 
sempre que possível em 
profissional aprovado em concurso público, que se encontra na espera de vaga.
O professor concursado em outro cargo que aceitar contrato nos termos deste 
ireito a futuro aproveitamento em vaga do plano de carreira e 
O Profissional contratado temporariamente perceberá subsídio compatível com a 
A contratação temporária obedecerá às seguintes normas:
prévia da falta de servidores 
aprovados em concurso público com habilitação específica para atender às 
a Secretaria Municipal de Educação deverá promover, anualmente, o 
cadastramento dos candidatos interessados e divulgar a relação nominal, com 
endereços e habilitações respectivas, nas unidades escolares, para seleção, a cada 
a contratação será precedida de seleção pública e terá prazo determinado de um 
, permitida a prorrogação por prazo indeterminado, se verificada a persistência da 
insuficiência de professores com habilitação na área específica, após o concurso;
ontratação nos termos do inciso anterior obriga o Poder Executivo Municipal a 
providenciar a realização de concurso público, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
toda vez que o número de contratados atingirem a quantidade de 20% (vinte por cento) 
aos contratados para as necessidades temporárias, os 
o com a Classe A, Referencia I da carreira inicial da área de 
natalina e férias proporcionais de 1/12 (um doze avos) por mês 
trabalhado ou fração igual ou superior a 14 (catorze) dias no mês;
nscrição no sistema de previdência social prevista nesta Lei.
deslocamento do Profissional da Educação, Cultura e Esporte 
escolar, observada a existência de vagas.
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II - por permuta; 
III - por motivo de saúde;
IV - por transferência de um dos cônjuges, para outra localidade dentro do município, 
quando este for servidor público.
§2º A remoção do Profissional da Educação, Cultura e Esporte
administrativa ou escolar para outra deve ser feita, se houver 
escolares, salvo por interesse do serviço, desde que haja concordância prévia do 
servidor, ou por motivo de saúde, a pedido deste.
§3º A remoção por motivo de saúde dependerá de inspeção médica oficial, 
comprovando as razões apres
§4º O removido deverá reassumir as suas funções no novo local de trabalho, 
imediatamente. 
Art. 52. O Município de Sapezal poderá fazer remoção por permuta de Profissionais da 
Educação, com outro M
das partes. 
§1º A remoção por permuta de que trata o 
quando: 
I - os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e do 
mesmo grau de habilitação;
II - os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e de 
diferente grau de habilitação;
III - os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, de diferente nível e do 
mesmo grau de habilitação;
IV - os requerentes exercerem ativi
diferente grau de habilitação.
§2º Os órgãos permutantes deverão estabelecer as condições necessárias para a 
remoção por permuta, sem que os profissionais permutados sofram prejuízos em seus 
direitos. 
§3º A remoção por permuta de que trata este artigo só se consumará mediante pedido 
do Profissional da Educação
Art. 53. A remuneração do profissional do ensino público municipal 
vencimento relativo à classe ou referência em que se encontre acrescido das vantagens 
pecuniárias a que fizer jus
1.035/2013. 
Parágrafo Único. A estrutura de vencimentos e de carre
tabelas dos ANEXOS III, IV, V e VI desta lei.
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por motivo de saúde;
por transferência de um dos cônjuges, para outra localidade dentro do município, 
quando este for servidor público.
o do Profissional da Educação, Cultura e Esporte
escolar para outra deve ser feita, se houver vaga, em época de férias 
escolares, salvo por interesse do serviço, desde que haja concordância prévia do 
servidor, ou por motivo de saúde, a pedido deste.
A remoção por motivo de saúde dependerá de inspeção médica oficial, 
comprovando as razões apresentadas pelo requerente. 
O removido deverá reassumir as suas funções no novo local de trabalho, 
O Município de Sapezal poderá fazer remoção por permuta de Profissionais da 
Município, Estado, Distrito Federal e União, havendo interesse 
A remoção por permuta de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida 
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e do 
mesmo grau de habilitação;
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e de 
diferente grau de habilitação;
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, de diferente nível e do 
mesmo grau de habilitação;
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, de diferente nível e de 
diferente grau de habilitação.
Os órgãos permutantes deverão estabelecer as condições necessárias para a 
remoção por permuta, sem que os profissionais permutados sofram prejuízos em seus 
A remoção por permuta de que trata este artigo só se consumará mediante pedido 
do Profissional da Educação e já acordado com a outra parte a ser permutada
CAPÍTULO IV 
DO VENCIMENTO 
A remuneração do profissional do ensino público municipal 
classe ou referência em que se encontre acrescido das vantagens 
pecuniárias a que fizer jus, conforme estabelecido nos Art. 42 a 50 da Lei Municipal nº 
A estrutura de vencimentos e de carreira será organizada conforme 
tabelas dos ANEXOS III, IV, V e VI desta lei.
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por transferência de um dos cônjuges, para outra localidade dentro do município, 
o do Profissional da Educação, Cultura e Esporte de uma unidade 
vaga, em época de férias 
escolares, salvo por interesse do serviço, desde que haja concordância prévia do 
A remoção por motivo de saúde dependerá de inspeção médica oficial, 
O removido deverá reassumir as suas funções no novo local de trabalho, 
O Município de Sapezal poderá fazer remoção por permuta de Profissionais da 
al e União, havendo interesse 
deste artigo, poderá ser concedida 
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e do 
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e de 
os requerentes exercerem atividades da mesma natureza, de diferente nível e do 
dades da mesma natureza, de diferente nível e de 
Os órgãos permutantes deverão estabelecer as condições necessárias para a 
remoção por permuta, sem que os profissionais permutados sofram prejuízos em seus 
A remoção por permuta de que trata este artigo só se consumará mediante pedido 
e já acordado com a outra parte a ser permutada. 
A remuneração do profissional do ensino público municipal corresponde ao 
classe ou referência em que se encontre acrescido das vantagens 
, conforme estabelecido nos Art. 42 a 50 da Lei Municipal nº 
ira será organizada conforme 
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Art. 54. O Sistema de Remuneração
Prefeitura Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela 
única, vedado o acréscimo
representação, produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido 
em qualquer caso o disposto no Art. 37, 
Federal. 
Parágrafo Único. A remuneração estabelecida no 
todas as verbas e demais vantagens pecuniárias percebidas. 
Art. 55. O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37, 
Constituição Federal. 
Art. 56. O servidor pertencent
exercer Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo 
Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta 
por cento). 
 
§1° Poderá o servidor efetivo receber FG 
acrescentadas atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime 
de dedicação exclusiva.
§2° O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação 
coletiva, vinculado a outras Secretarias Municipais.
§3° O disposto no caput
cargo em comissão livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar
Regime de Tempo Integral ou em Escala de
tabela remuneratória específica e diferenciada das demais situações descritas ou 
mencionadas neste artigo, que será regulamentado por Decreto.
Art. 57. Fica assegurado que pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos
Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva e Chefias serão ocupadas por 
servidores da carreira da estrutura organizacional 
Art. 58. Para exercer o Cargo em Comissão descrito no Art. 56 o servidor devera
preencher os seguintes critérios:
I - não estar em gozo de licença;
II - não estar lotado em mais de uma secretaria;
III - não constar qualquer punição funcional nos últimos 24 meses
IV - possuir perfil profissional compatível ou correlato com as 
cargo a ser exercido. 
Art. 59. O servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício 
das funções públicas em Regime Especial de Trabalho em Tempo Integral ou em 
Escala de Plantão terá que, obrigatoriamente, r
termos do Art. 56 desta lei.
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O Sistema de Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal da 
refeitura Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela 
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação, produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido 
em qualquer caso o disposto no Art. 37, incisos X, XI, XIV e XV, da Constituição 
remuneração estabelecida no caput deste artigo é o somatório de 
todas as verbas e demais vantagens pecuniárias percebidas. 
O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37, 
O servidor pertencente à Carreira dos servidores do município, nomeado para 
exercer Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo 
Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta 
o servidor efetivo receber FG – Função Gratificada por ser
acrescentadas atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime 
O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação 
tiva, vinculado a outras Secretarias Municipais.
caput deste artigo não se aplica ao servidor efetivo ocupante de 
cargo em comissão livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar
Regime de Tempo Integral ou em Escala de Plantão que, nestas condições, dispõe de 
tabela remuneratória específica e diferenciada das demais situações descritas ou 
mencionadas neste artigo, que será regulamentado por Decreto.
Fica assegurado que pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos
Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva e Chefias serão ocupadas por 
servidores da carreira da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sapezal.
Para exercer o Cargo em Comissão descrito no Art. 56 o servidor devera
preencher os seguintes critérios:
ão estar em gozo de licença;
estar lotado em mais de uma secretaria;
ão constar qualquer punição funcional nos últimos 24 meses
ossuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao 
servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício 
das funções públicas em Regime Especial de Trabalho em Tempo Integral ou em 
Escala de Plantão terá que, obrigatoriamente, realizar opção de remuneração nos 
termos do Art. 56 desta lei.
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idores do Quadro de Pessoal da 
refeitura Municipal será estabelecido sob forma de vencimento, fixado em parcela 
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação, produtividade, especialidade ou outra espécie remuneratória obedecido 
X, XI, XIV e XV, da Constituição 
deste artigo é o somatório de 
O teto de remuneração observará o disposto no Art. 37, inciso XI da 
e à Carreira dos servidores do município, nomeado para 
exercer Cargos em Comissão, deverá optar por perceber entre, o subsidio do Cargo 
Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta 
Função Gratificada por ser-lhe 
acrescentadas atribuições e não ocupar Cargo em Comissão, ficando assim no regime 
O servidor não poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação 
deste artigo não se aplica ao servidor efetivo ocupante de 
cargo em comissão livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar-se-á em 
Plantão que, nestas condições, dispõe de 
tabela remuneratória específica e diferenciada das demais situações descritas ou 
Fica assegurado que pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de 
Assessoramento Superior, em dedicação exclusiva e Chefias serão ocupadas por 
da Prefeitura Municipal de Sapezal.
Para exercer o Cargo em Comissão descrito no Art. 56 o servidor devera
ão constar qualquer punição funcional nos últimos 24 meses; 
atividades inerentes ao 
servidor que perceber remuneração diferenciada em decorrência do exercício 
das funções públicas em Regime Especial de Trabalho em Tempo Integral ou em 
ealizar opção de remuneração nos 
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Art. 60. O Sistema de Remuneração estrutura
contendo as Classes e Referências de vencimentos, fixados em razão da natureza, 
grau de responsabilidade e de co
cada cargo da Carreira dos Servidores. 
Art. 61. O período de férias anuais do titular de cargo de professor será: 
I - quando em função docente, de 45 (quarenta e cinco dias) de
calendário escolar e obedecendo aos seguintes critérios: 
a) 15 dias em Julho; 
b) 30 dias em Janeiro. 
II - nas demais funções, de 30 (trinta dias).
Art. 62. Os Professores
conforme escala. 
Parágrafo Único. Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 
66 da Lei Municipal nº 1.035/2013.
DA POLITICA DE GESTÃO DE PESSOAS 
Art. 63. A Política de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
e Esporte de Sapezal, fundamentada nos princípios e objetivos consignados 
terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de De
Profissionais, norteando￾I – inserção do contexto na Política Municipal de 
II – fortalecimento do Sistema Municipal de 
III – melhora da qualidade dos serviços prestados 
do Município; 
IV – foco nos profissionais enquanto agentes do processo de transformação do Sistema 
Educacional, fortalecendo o desenvolvimento de competências
compromisso ético e moral com a
Art. 64. O Desenvolvimento dos Profissionais 
seguintes programas: 
I - programa de qualificação profissional do 
II - programa de avaliação e 
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O Sistema de Remuneração estrutura-se através de tabelas remuneratórias 
contendo as Classes e Referências de vencimentos, fixados em razão da natureza, 
grau de responsabilidade e de complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em 
cada cargo da Carreira dos Servidores. 
CAPÍTULO V 
DAS FÉRIAS 
O período de férias anuais do titular de cargo de professor será: 
quando em função docente, de 45 (quarenta e cinco dias) de
calendário escolar e obedecendo aos seguintes critérios: 
nas demais funções, de 30 (trinta dias).
essores fora da docência gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, 
Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 
66 da Lei Municipal nº 1.035/2013.
TITULO IV 
DA POLITICA DE GESTÃO DE PESSOAS 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A Política de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
de Sapezal, fundamentada nos princípios e objetivos consignados 
terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de De
-se pelas diretrizes abaixo especificadas: 
nserção do contexto na Política Municipal de Educação, Cultura e Esporte
ortalecimento do Sistema Municipal de Educação, Cultura e Esporte
elhora da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema 
oco nos profissionais enquanto agentes do processo de transformação do Sistema 
, fortalecendo o desenvolvimento de competências
compromisso ético e moral com as crianças e adolescentes do município.
O Desenvolvimento dos Profissionais da Educação
rograma de qualificação profissional do sistema educacional; 
valiação e desempenho; 
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se através de tabelas remuneratórias 
contendo as Classes e Referências de vencimentos, fixados em razão da natureza, 
mplexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em 
O período de férias anuais do titular de cargo de professor será: 
quando em função docente, de 45 (quarenta e cinco dias) de acordo com o 
gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, 
Demais regulamentações foram estabelecidas nos Artigos de 63 a 
DA POLITICA DE GESTÃO DE PESSOAS 
A Política de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura 
de Sapezal, fundamentada nos princípios e objetivos consignados nesta lei, 
terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de Desenvolvimento dos 
se pelas diretrizes abaixo especificadas: 
Educação, Cultura e Esporte; 
Educação, Cultura e Esporte; 
aos usuários do Sistema Educacional 
oco nos profissionais enquanto agentes do processo de transformação do Sistema 
, fortalecendo o desenvolvimento de competências, suas habilidades e o 
ças e adolescentes do município. 
da Educação constituir-se-á dos 
; 
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III - programa de qualidade de vida e segurança no t
§1º A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Profissionais 
Educação, Cultura e Esporte
serão assegurados pela Secretaria Municipal de 
§2º A Secretaria Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência 
firmará convênios, protocolos de cooperação ou
órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das 
ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os 
recursos disponíveis. 
§3º A Prefeitura Municipal d
equivalentes com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a 
execução das ações do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no trabalho.
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO 
Art. 65. O programa de Qualificação Profissional a ser formulada pela área de Gestão 
de Pessoas (RH) do município e aprovado pelo(a) Secretário
seguintes objetivos: 
I – caráter permanente
evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de 
educação, cultura e esporte
II – universalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da 
qualificação propriamente dita, mas da promoção humana do profissional do Sistema 
Educacional como agente de transformações das práticas e modelos assistenciais;
III – ser veículo de sistematização das ações dos serviços
esportivos inscritos na Política 
IV – ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema 
âmbito federal e estadual;
V – descobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas 
atribuições necessárias ao crescimento do Sistema 
esfera de competência do município;
VI - Avaliar principalmente 
dos resultados da mesma;
Parágrafo Único. Caberá á área de 
de Qualificação Profissional, elaborar a Programação
do(a) Secretário(a) Municipal e executa
Art. 66. O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualifica
Profissional independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença disponibilizará, 
conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o repasse dos 
conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores.
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alidade de vida e segurança no trabalho. 
A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Profissionais 
Educação, Cultura e Esporte são deveres e direito de todos os integrantes da Carreira e 
serão assegurados pela Secretaria Municipal de Educação de Sapezal. 
A Secretaria Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência 
firmará convênios, protocolos de cooperação ou equivalentes com instituições ou 
órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das 
ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os 
A Prefeitura Municipal desenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou 
equivalentes com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a 
execução das ações do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no trabalho.
CAPITULO II 
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL D
CULTURA E ESPORTE 
O programa de Qualificação Profissional a ser formulada pela área de Gestão 
H) do município e aprovado pelo(a) Secretário
aráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a
evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de 
educação, cultura e esporte; 
niversalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da 
ualificação propriamente dita, mas da promoção humana do profissional do Sistema 
como agente de transformações das práticas e modelos assistenciais;
er veículo de sistematização das ações dos serviços educacionais, culturais e 
inscritos na Política Públicas do Município; 
er instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema 
âmbito federal e estadual;
escobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas 
cessárias ao crescimento do Sistema Educacional, cultural e Esportivo
esfera de competência do município;
Avaliar principalmente a Qualificação do Profissional a fim de detectar a eficácia 
dos resultados da mesma;
. Caberá á área de Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades 
de Qualificação Profissional, elaborar a Programação anual, submeter à aprovação 
) Municipal e executa-la. 
O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualifica
Profissional independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença disponibilizará, 
conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o repasse dos 
conhecimentos adquiridos enquanto agentes multiplicadores.
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A Qualificação Profissional e Avaliação de Desempenho dos Profissionais da 
são deveres e direito de todos os integrantes da Carreira e 
de Sapezal. 
A Secretaria Municipal dentro de suas correspondentes áreas de competência 
equivalentes com instituições ou 
órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das 
ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os 
esenvolverá convênios, protocolos de cooperação ou 
equivalentes com instituições ou com recursos próprios, com o objetivo de viabilizar a 
execução das ações do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no trabalho.
DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, 
O programa de Qualificação Profissional a ser formulada pela área de Gestão 
H) do município e aprovado pelo(a) Secretário(a) deverá conter os 
e atualizado da programação de forma a acompanhar a
evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de 
niversalidade, não só no aspecto do conteúdo técnico científico e profissional da 
ualificação propriamente dita, mas da promoção humana do profissional do Sistema 
como agente de transformações das práticas e modelos assistenciais;
educacionais, culturais e 
er instrumento de integração dos parceiros de gestão do Sistema Educacional, no 
escobrir e desenvolver os potenciais e valores humanos para estabelecer novas 
Educacional, cultural e Esportivo na 
a fim de detectar a eficácia 
Gestão de Pessoas (RH) levantar as necessidades 
anual, submeter à aprovação 
O Profissional de Nível Superior beneficiado pelo Programa de Qualificação 
Profissional independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença disponibilizará, 
conforme normatização a ser definido, pela área de Gestão de Pessoas, o repasse dos 
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Art. 67. O Programa de 
Financeiros próprios da
Convênios Federais e Estaduais e do Fundo Municipal de Capacitação. 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPEN
Art. 68. O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de 
Desenvolvimento dos Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão 
de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sapezal com critérios capazes de identificar e 
avaliar na sua integralidade, o desempenho do servidor e serão observados os 
seguintes aspectos do exercício profissional:
I - capacidade de trabalho 
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade
serviço; 
II - responsabilidade - será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e 
executa o serviço no prazo estipulado, considerando
que lhe for atribuído e a sua complexidade;
III - conhecimento do trabalho 
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua 
complexidade; 
IV - cooperação - será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os 
colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira 
de acatar ordens recebidas;
V - discrição - será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade 
funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato 
com superiores e colegas;
VI - bom senso e iniciativa 
ausência de instruções detalhadas ou fora do comum;
VII - aperfeiçoamento funcional 
das atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos 
através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem 
como por intermédio de estudos de trabalhos específicos;
VIII - apresentação pessoal 
causa no exercício de suas funções;
IX - compreensão de situações 
problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
X - criatividade - será avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar 
ideias, projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que 
aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle;
XI - capacidade de realização 
projetos próprios ou de terceiros.
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O Programa de Qualificação Profissional deverá ser custeado com Recursos 
Financeiros próprios da educação, cultura e esporte, além dos provenientes de 
Convênios Federais e Estaduais e do Fundo Municipal de Capacitação. 
CAPITULO III 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPEN
O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de 
Desenvolvimento dos Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão 
de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sapezal com critérios capazes de identificar e 
a integralidade, o desempenho do servidor e serão observados os 
seguintes aspectos do exercício profissional:
capacidade de trabalho - será avaliada a produção ou quantidade de serviços 
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade
será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e 
executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço 
que lhe for atribuído e a sua complexidade;
o do trabalho - será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e 
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua 
será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os 
de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira 
de acatar ordens recebidas;
será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade 
funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato 
om superiores e colegas;
bom senso e iniciativa - será avaliado o bom senso das ações do servidor, na
ausência de instruções detalhadas ou fora do comum;
aperfeiçoamento funcional - será avaliada a capacidade para melhor desempenho 
s normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos 
através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem 
como por intermédio de estudos de trabalhos específicos;
apresentação pessoal - será avaliada a impressão que a apresentação do servidor 
causa no exercício de suas funções;
compreensão de situações - será avaliado o grau com que aprende a essência do 
problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
rá avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar 
ideias, projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que 
aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle;
capacidade de realização - será avaliada a capacidade de executar ideias e 
projetos próprios ou de terceiros.
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Qualificação Profissional deverá ser custeado com Recursos 
, além dos provenientes de 
Convênios Federais e Estaduais e do Fundo Municipal de Capacitação. 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
O Programa de Avaliação de Desempenho integra o Sistema de 
Desenvolvimento dos Servidores e é instrumento de consolidação da Política da Gestão 
de Pessoas da Prefeitura Municipal de Sapezal com critérios capazes de identificar e 
a integralidade, o desempenho do servidor e serão observados os 
será avaliada a produção ou quantidade de serviços 
executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do 
será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e 
se sempre o volume de serviço 
será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e 
conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua 
será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os 
de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira 
será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade 
funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com polidez e cortesia no trato 
será avaliado o bom senso das ações do servidor, na
será avaliada a capacidade para melhor desempenho 
s normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos 
através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem 
a impressão que a apresentação do servidor 
será avaliado o grau com que aprende a essência do 
problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;
rá avaliada a engenhosidade do servidor, a capacidade de criar 
ideias, projetos e trabalhos que contribuam para o incremento da arrecadação, ou que 
ade de executar ideias e 
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DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
Art. 69. O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema 
de Desenvolvimento dos Profissionais d
instrumento de complementação da política de Gestão de Pessoas de Secretaria 
Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à saúde e do 
ambiente de trabalho do servidor. 
§1º As diretrizes do Programa 
observar os seguintes aspectos:
I – caráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução 
das normas de saúde e segurança no trabalho;
II – ser um dos condutores das Políticas de 
segundo as legislações básicas/RH
III – assegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos 
profissionais da Secretaria Municipal de 
IV - promover a saúde enquanto ações que envolvem constante risco, prevenção 
recuperação, danos e reabilitação profissional e psicossocial;
V - desenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visan
atendimento interno e externo
VI – buscar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde.
§2º As ações de Segurança, Saúde e Ambient
regionalizadas e hierarquizadas, desde as básicas até as esp
um sistema de referência local e regional, de acordo com as necessidades, 
características e as especificidades dos processos de trabalho em saúde. 
§3º É garantida a todos os servidores a informação sobre os riscos existentes nos
ambientes laborais, processos e atividades de trabalho, e suas consequências à saúde. 
§4º Aos servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é 
garantido, o acompanhamento ao tratamento, à recuperação e a reabilitação física, 
psicossocial e a reabilitação para mesma ou uma nova função pela 
Educação, Cultura e Esporte
Art. 70. Além do vencimento e vantagens do Estatuto Geral do Servidor Pú
Profissionais da Educação fará jus a
I - os diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais das unidades 
de ensino farão jus a uma gratificação fixa que deverá compor a remuneração para o 
exercício da função, vinculada a critérios de tipificação das unidades de ensino, 
conforme legislação da gestão democrática;
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CAPITULO IV 
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema 
de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação, Cultura e Esporte
instrumento de complementação da política de Gestão de Pessoas de Secretaria 
Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à saúde e do 
ambiente de trabalho do servidor. 
As diretrizes do Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho deverão 
observar os seguintes aspectos:
aráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução 
das normas de saúde e segurança no trabalho;
er um dos condutores das Políticas de Educação, Cultura e Esporte
legislações básicas/RH no seu eixo de desenvolvimento de pessoas.
ssegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos 
aria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
romover a saúde enquanto ações que envolvem constante risco, prevenção 
recuperação, danos e reabilitação profissional e psicossocial;
esenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visan
atendimento interno e externo; 
scar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde.
As ações de Segurança, Saúde e Ambiente de Trabalho dos Servidores 
regionalizadas e hierarquizadas, desde as básicas até as especializadas, obedecendo a 
um sistema de referência local e regional, de acordo com as necessidades, 
características e as especificidades dos processos de trabalho em saúde. 
É garantida a todos os servidores a informação sobre os riscos existentes nos
ambientes laborais, processos e atividades de trabalho, e suas consequências à saúde. 
Aos servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é 
garantido, o acompanhamento ao tratamento, à recuperação e a reabilitação física, 
cial e a reabilitação para mesma ou uma nova função pela 
Educação, Cultura e Esporte ou outra Secretaria do Município de S
TITULO V 
DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS 
Além do vencimento e vantagens do Estatuto Geral do Servidor Pú
nais da Educação fará jus a Função Gratificada inerente à função de:
s diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais das unidades 
de ensino farão jus a uma gratificação fixa que deverá compor a remuneração para o 
exercício da função, vinculada a critérios de tipificação das unidades de ensino, 
conforme legislação da gestão democrática;
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DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
O Programa de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho integra o Sistema 
Educação, Cultura e Esporte é um 
instrumento de complementação da política de Gestão de Pessoas de Secretaria 
Municipal, visando estabelecer critérios que assegurem a promoção à saúde e do 
de Qualidade de Vida e Segurança no Trabalho deverão 
aráter permanente e atualizado da programação, a fim de acompanhar a evolução 
Educação, Cultura e Esporte de Sapezal, 
no seu eixo de desenvolvimento de pessoas.
ssegurar a melhoria da Qualidade de Vida e do ambiente de trabalho dos 
Educação, Cultura e Esporte; 
romover a saúde enquanto ações que envolvem constante risco, prevenção 
esenvolver ações que despertem a motivação para o trabalho visando melhoria no 
scar programas e projetos na área de laser, habitação e saúde.
e de Trabalho dos Servidores serão 
ecializadas, obedecendo a 
um sistema de referência local e regional, de acordo com as necessidades, 
características e as especificidades dos processos de trabalho em saúde. 
É garantida a todos os servidores a informação sobre os riscos existentes nos
ambientes laborais, processos e atividades de trabalho, e suas consequências à saúde. 
Aos servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é 
garantido, o acompanhamento ao tratamento, à recuperação e a reabilitação física, 
cial e a reabilitação para mesma ou uma nova função pela Secretaria de 
unicípio de Sapezal. 
Além do vencimento e vantagens do Estatuto Geral do Servidor Público, os 
Função Gratificada inerente à função de:
s diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais das unidades 
de ensino farão jus a uma gratificação fixa que deverá compor a remuneração para o 
exercício da função, vinculada a critérios de tipificação das unidades de ensino, 
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II - gratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, difícil acesso, para escola que 
esteja fora do perímetro urbano, no valor d
básico para todos os servidores que trabalham no local;
III - gratificação de 20% para sala
rurais. 
Parágrafo Único. O tratamento diferenciado a educação escolar indí
escolha da comunidade local, sendo os profissionais destas turmas multisseriada, 
independentes do cargo professor ou monitor, autorizados a receber a gratificação.
Art. 71. A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares
tipologia das escolas e corresponderá a: 
I - 40 % (quarenta por cento) para escolas de pequeno porte
matriculados; 
II - 60% (sessenta por cen
matriculados; 
III - 80% (oitenta por cento) para escolas de grande porte
matriculados. 
§1º O exercício de Direção, Supervisão e Orientação Educacional de unidades 
escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da Carreira do Magistério 
Público Municipal, com, no mínimo dois anos de docência 
estejam em regime de dedicação exclusiva.
§2º A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica e orientação educacional 
de unidades escolares corresponderá a 
básico. 
§3º O adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 20% 
(vinte por cento) do vencimento básico da carreira.
§4° São considerados requisitos básicos para a distribuição referida de concessão de 
regime de dedicação exclusiva:
I - apresentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e 
de função pedagógica, sintonizada com o Projeto Político
II - impedimento de outro vínculo empregatício, público
III - apresentação periódica, para apreciação e aprovação da equipe técnico
pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de 
forma a garantir a continuidade de execução do projeto;
IV - realização de pesqu
conforme o Projeto Político
Art. 72. A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao 
número de horas adicionais à jornada de trabalho do titular de cargo
DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS PROFISSIONAIS DA 
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ratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, difícil acesso, para escola que 
esteja fora do perímetro urbano, no valor de 20% (vinte por cento) do vencimento 
básico para todos os servidores que trabalham no local;
de 20% para sala multisseriada - educação escolar indígena e escolas 
O tratamento diferenciado a educação escolar indí
escolha da comunidade local, sendo os profissionais destas turmas multisseriada, 
independentes do cargo professor ou monitor, autorizados a receber a gratificação.
A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares
tipologia das escolas e corresponderá a: 
por cento) para escolas de pequeno porte
por cento) para escolas de médio porte –
por cento) para escolas de grande porte –
O exercício de Direção, Supervisão e Orientação Educacional de unidades 
escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da Carreira do Magistério 
cipal, com, no mínimo dois anos de docência na unidade de lotação 
estejam em regime de dedicação exclusiva.
A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica e orientação educacional 
de unidades escolares corresponderá a 30% (trinta por cento) d
O adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 20% 
(vinte por cento) do vencimento básico da carreira.
São considerados requisitos básicos para a distribuição referida de concessão de 
dedicação exclusiva:
presentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e 
de função pedagógica, sintonizada com o Projeto Político-Pedagógico da escola;
mpedimento de outro vínculo empregatício, público ou privado;
presentação periódica, para apreciação e aprovação da equipe técnico
pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de 
forma a garantir a continuidade de execução do projeto;
ealização de pesquisa e participação em grupos de estudo ou de trabalho, 
conforme o Projeto Político-Pedagógico da escola. 
A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao 
número de horas adicionais à jornada de trabalho do titular de cargo
TÍTULO VI 
DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
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ratificação pelo deslocamento contínuo a serviço, difícil acesso, para escola que 
e 20% (vinte por cento) do vencimento 
educação escolar indígena e escolas 
O tratamento diferenciado a educação escolar indígena, respeitará a 
escolha da comunidade local, sendo os profissionais destas turmas multisseriada, 
independentes do cargo professor ou monitor, autorizados a receber a gratificação.
A gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares observará a 
por cento) para escolas de pequeno porte – até 250 alunos 
– de 251 a 900 alunos 
acima de 901 alunos 
O exercício de Direção, Supervisão e Orientação Educacional de unidades 
escolares são reservados exclusivamente aos integrantes da Carreira do Magistério 
na unidade de lotação e que 
A gratificação pelo exercício de Coordenação Pedagógica e orientação educacional 
nto) de seu vencimento 
O adicional pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva corresponderá a 20% 
São considerados requisitos básicos para a distribuição referida de concessão de 
presentação de um projeto individual ou coletivo de natureza científica ou cultural e 
Pedagógico da escola;
ou privado;
presentação periódica, para apreciação e aprovação da equipe técnico￾pedagógica, de relatório descritivo e analítico dos resultados parciais alcançados, de 
isa e participação em grupos de estudo ou de trabalho, 
A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao 
número de horas adicionais à jornada de trabalho do titular de cargo de professor. 
DOS DIREITOS E DOS DEVERES ESPECIAIS DOS PROFISSIONAIS DA 
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Art. 73. Além dos direitos previstos nesta lei são direitos do Profissional da Educação:
I - ter a seu alcance informações 
instrumentos de trabalho, bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu 
desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;
II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações ade
pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas 
funções; 
III - ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de 
instrumento de avaliação do processo ensino
psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do 
bem comum, de acordo com o Projeto Político
Municipal de Educação;
IV - ter acesso a recursos para a publi
científicos; 
V - não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua 
opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição 
Federal, artigo 5º, incisos V e X;
VI - congregar-se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, 
nos termos da Constituição da República;
VII - reunir-se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da 
educação em geral, sem prejuí
VIII - participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a 
Educação; 
IX - participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando 
convidado ou convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das 
atividades escolares. 
Art. 74. Ao integrante do grupo dos 
suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do município, 
cumpre: 
I - preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade 
e nos ideais de solidariedade
II - promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e 
extraescolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola;
III - esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo
acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes 
ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
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SEÇÃO I 
DOS DIREITOS ESPECIAIS 
Além dos direitos previstos nesta lei são direitos do Profissional da Educação:
ter a seu alcance informações educacionais, biblioteca, material didático
instrumentos de trabalho, bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu 
desempenho profissional e ampliação de seus conhecimentos;
dispor, no ambiente de trabalho, de instalações adequadas e material técnico e 
pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas 
ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de 
instrumento de avaliação do processo ensino-aprendizagem, dentro dos princípios 
psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do 
bem comum, de acordo com o Projeto Político-pedagógico da Escola ou da Secretaria 
ter acesso a recursos para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico
não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua 
opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição 
sos V e X;
se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, 
nos termos da Constituição da República;
se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da 
educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares; 
participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a 
participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando 
convidado ou convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das 
SEÇÃO II 
DOS DEVERES ESPECIAIS 
Ao integrante do grupo dos Profissionais do magistério no desempenho de 
suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do município, 
preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade 
e nos ideais de solidariedade humana; 
promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e 
extraescolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola;
se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo
acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes 
ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
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4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Além dos direitos previstos nesta lei são direitos do Profissional da Educação:
educacionais, biblioteca, material didático-pedagógico, 
instrumentos de trabalho, bem como assistência técnica que auxilie a melhoria de seu 
quadas e material técnico e 
pedagógico suficiente e adequado para que possa exercer com eficiência as suas 
ter liberdade de escolha e utilização de materiais e procedimentos didáticos e de 
agem, dentro dos princípios 
psicopedagógicos, objetivando alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do 
pedagógico da Escola ou da Secretaria 
cação de trabalhos e livros didáticos ou técnico￾não sofrer qualquer tipo de discriminação moral ou material decorrente de sua 
opção profissional, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na Constituição 
se em sindicato ou associação de classe, na defesa dos seus direitos, 
se na unidade escolar para tratar de assuntos de interesse da categoria e da 
participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a 
participar de cursos de formação, reuniões e assembleias gerais, quando 
convidado ou convocado pela Entidade representativa da categoria, sem prejuízo das 
Profissionais do magistério no desempenho de 
suas atividades, além dos deveres comuns aos servidores públicos civis do município, 
preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade 
promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e 
extraescolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola;
se em prol da educação integral do aluno, utilizando processo que 
acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes 
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IV - comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as 
tarefas com zelo e presteza;
V - fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos 
órgãos da Administração;
VI - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do 
educando; 
VII - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e compromete
eficácia do seu aprendizado;
VIII - tratar a todos os membros da comunidade escolar com urbanidade e 
imparcialidade independente de crença, gênero, cor, raça ou estratificação social;
IX - comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissiona
atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos 
princípios morais e éticos;
X - manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função 
desenvolvida e à vida profissional;
XI - preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, da 
solidariedade, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 75. Fica o Poder
Sindicato representante dos Profissionais da Educação Básica, mensalmente, em folha 
de pagamento, o valor determinado no Estatuto da Entidade, mediante a inclusão e 
exclusão dos filiados no proce
desconto deverá se dar mediante informação oficial do Sindicato da categoria à 
Secretaria de Administração e Planejamento e de Finanças e Orçamentos, em tempo 
hábil, acompanhado da autorização do serv
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Art. 76. Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização. 
Parágrafo Único. A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secretário 
Municipal de Educação e terá a seguinte composição:
a) um representante indicado pelo Grêmio Estudantil da cada unidade escolar; 
b) um representante indicado pelos pais de alunos; 
c) um representante indicado pelos professores de Educação Infantil; 
d) um representante indicado pelos professores do Ensino Fundamental; 
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comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as 
tarefas com zelo e presteza;
elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos 
órgãos da Administração;
assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do 
respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e compromete
eficácia do seu aprendizado;
tratar a todos os membros da comunidade escolar com urbanidade e 
imparcialidade independente de crença, gênero, cor, raça ou estratificação social;
se com o aprimoramento pessoal e profissiona
atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos 
princípios morais e éticos;
manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função 
desenvolvida e à vida profissional;
princípios democráticos da participação, da cooperação, da 
solidariedade, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Executivo autorizado a descontar dos servidores filiados do 
Sindicato representante dos Profissionais da Educação Básica, mensalmente, em folha 
de pagamento, o valor determinado no Estatuto da Entidade, mediante a inclusão e 
exclusão dos filiados no processo de desconto, a partir da autorização do servidor. O 
desconto deverá se dar mediante informação oficial do Sindicato da categoria à 
Secretaria de Administração e Planejamento e de Finanças e Orçamentos, em tempo 
hábil, acompanhado da autorização do servidor. 
SEÇÃO II 
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização. 
A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secretário 
Municipal de Educação e terá a seguinte composição:
m representante indicado pelo Grêmio Estudantil da cada unidade escolar; 
m representante indicado pelos pais de alunos; 
sentante indicado pelos professores de Educação Infantil; 
m representante indicado pelos professores do Ensino Fundamental; 
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comparecer ao local do trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as 
elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto aos 
assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do 
respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a 
tratar a todos os membros da comunidade escolar com urbanidade e 
imparcialidade independente de crença, gênero, cor, raça ou estratificação social;
se com o aprimoramento pessoal e profissional através da 
atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos 
manter em dia o registro, as escriturações e a documentação inerentes à função 
princípios democráticos da participação, da cooperação, da 
solidariedade, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Executivo autorizado a descontar dos servidores filiados do 
Sindicato representante dos Profissionais da Educação Básica, mensalmente, em folha 
de pagamento, o valor determinado no Estatuto da Entidade, mediante a inclusão e 
sso de desconto, a partir da autorização do servidor. O 
desconto deverá se dar mediante informação oficial do Sindicato da categoria à 
Secretaria de Administração e Planejamento e de Finanças e Orçamentos, em tempo 
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA
Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização. 
A Comissão de Gestão será nomeada e presidida pelo Secretário 
m representante indicado pelo Grêmio Estudantil da cada unidade escolar; 
sentante indicado pelos professores de Educação Infantil; 
m representante indicado pelos professores do Ensino Fundamental; 
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e) um especialista indicado pela Secretaria Municipal de Educação; 
f) um representante indicado pela equipe diretiva das unidades escolares; 
g um representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CARREIRAS
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO
Art. 77. Será criada uma Comissão de Enquadramento que será constituída 
paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal e representante dos 
Profissionais da Educação, num total de três membros efetivos e três suplentes.
Parágrafo Único. O Governo 
servidores municipais deverão apresentar ao Secretário responsável pela gestão de 
pessoal os nomes dos representantes escolhidos para compor a comissão de 
enquadramento, bem como dos respectivos suplentes.
Art. 78. O primeiro provimento dos cargos da Carreira dos Profissionais da educação 
pública municipal dar-se
mínima de habilitação prevista nesta lei. 
§1º Neste primeiro enquadramento o
formação e na referência por tempo de serviço
administrativo serão distribuídos na classe
de serviço, enquadrando
ingresso no serviço público, 
remunerações. 
§2º Posteriormente após o primeiro enquadramento serão respeitados os interstícios 
para novos enquadramentos na 
para progressão horizontal na Classe.
Art. 79. O prazo de duração dos trabalhos da comissão de enquadramento será de 90 
(noventa) dias, assim distribuídos:
I - prazo de enquadramento é até: 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de 
nomeação da Comissão de Enquadramento;
II - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
publicação do ato de enquadramento;
III - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, 
contados da apresentação formal do recurso;
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m especialista indicado pela Secretaria Municipal de Educação; 
m representante indicado pela equipe diretiva das unidades escolares; 
m representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais
CAPÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CARREIRAS
SEÇÃO I 
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO
Será criada uma Comissão de Enquadramento que será constituída 
paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal e representante dos 
Profissionais da Educação, num total de três membros efetivos e três suplentes.
. O Governo Municipal e a entidade sindical representativa dos 
servidores municipais deverão apresentar ao Secretário responsável pela gestão de 
pessoal os nomes dos representantes escolhidos para compor a comissão de 
enquadramento, bem como dos respectivos suplentes.
O primeiro provimento dos cargos da Carreira dos Profissionais da educação 
se-á com os titulares de cargos efetivos, atendida a exigência 
mínima de habilitação prevista nesta lei. 
Neste primeiro enquadramento os professores serão distribuídos nas classes pela 
formação e na referência por tempo de serviço; os técnicos e 
administrativo serão distribuídos na classe A pela formação e na referência por tempo 
de serviço, enquadrando-se no algarismo da carreira a cada três anos, 
ingresso no serviço público, observando-se o princípio de irredutibilidade de suas 
Posteriormente após o primeiro enquadramento serão respeitados os interstícios 
para novos enquadramentos na progressão vertical por tempo de serviço e a formação 
para progressão horizontal na Classe.
SEÇÃO II 
DOS PRAZOS 
O prazo de duração dos trabalhos da comissão de enquadramento será de 90 
(noventa) dias, assim distribuídos:
prazo de enquadramento é até: 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de 
nomeação da Comissão de Enquadramento;
prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
publicação do ato de enquadramento;
máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, 
contados da apresentação formal do recurso;
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m representante indicado pela equipe diretiva das unidades escolares; 
m representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CARREIRAS
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO
Será criada uma Comissão de Enquadramento que será constituída 
paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal e representante dos 
Profissionais da Educação, num total de três membros efetivos e três suplentes.
Municipal e a entidade sindical representativa dos 
servidores municipais deverão apresentar ao Secretário responsável pela gestão de 
pessoal os nomes dos representantes escolhidos para compor a comissão de 
O primeiro provimento dos cargos da Carreira dos Profissionais da educação 
á com os titulares de cargos efetivos, atendida a exigência 
serão distribuídos nas classes pela 
técnicos e o pessoal de apoio 
pela formação e na referência por tempo 
rreira a cada três anos, a partir do 
se o princípio de irredutibilidade de suas 
Posteriormente após o primeiro enquadramento serão respeitados os interstícios 
progressão vertical por tempo de serviço e a formação 
O prazo de duração dos trabalhos da comissão de enquadramento será de 90 
prazo de enquadramento é até: 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato de 
prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 10 (dez) dias, 
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IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) 
dias, contados da publicação da decisão;
V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 
(dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração.
§1º Passado o prazo referido no inciso II, do § 2º
Prefeito(a) Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não 
optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere 
§2º A resposta a que se refere o inciso III, do §2º deste artigo, cabe à comissão de 
enquadramento e será publicada
responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura, abrindo formalmente o prazo de 
recurso a que se refere o inciso IV deste artigo.
§3º A resposta a que se refere o inciso V
enquadramento e será publicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de 
pessoal da Prefeitura, simultaneamente ao ato d
enquadramento definitivo dos servidores em questão.
DO ENQUADRAMENTO NA CLA
Art. 80. No primeiro enquadramento os servidores serão enquadrados na Classe A, 
exceto os professores que já são enquadrados no ato deste reenquadramento no nível 
II, que serão classificados e enquadrados na Classe B
Parágrafo Único. O enquadramento na Carreira 
PCCR do Município de Sapezal dar
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 81. O servidor em estág
DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Art. 82. Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFERENCIA e 
a CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com
forma do enquadramento preliminar.
Parágrafo Único. Realizada a comparação prevista no 
que, caso o valor pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao 
recebido atualmente pelo servidor, a diferença individual de enquadramento deixa de 
existir e o enquadramento definitivo fica determinado na data do enquadramento
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prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) 
dias, contados da publicação da decisão;
ximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 
(dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração.
Passado o prazo referido no inciso II, do § 2º deste artigo, será publicado ato d
ipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não 
optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere este artigo
A resposta a que se refere o inciso III, do §2º deste artigo, cabe à comissão de 
enquadramento e será publicada, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal 
responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura, abrindo formalmente o prazo de 
recurso a que se refere o inciso IV deste artigo.
A resposta a que se refere o inciso V deste artigo, cabe à comissão de 
enquadramento e será publicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de 
pessoal da Prefeitura, simultaneamente ao ato do(a) Prefeito(a)
enquadramento definitivo dos servidores em questão.
SEÇÃO III 
DO ENQUADRAMENTO NA CLASSE E REFERENCIA DE VENCIMENTO
No primeiro enquadramento os servidores serão enquadrados na Classe A, 
exceto os professores que já são enquadrados no ato deste reenquadramento no nível 
II, que serão classificados e enquadrados na Classe B, observado o disposto nesta lei.
O enquadramento na Carreira de forma vertical 
PCCR do Município de Sapezal dar-se-á pelo tempo de serviço prestado até então na 
Secretaria Municipal de Educação. 
O servidor em estágio probatório enquadrará na Classe A, R
SEÇÃO IV 
DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFERENCIA e 
a CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com
forma do enquadramento preliminar.
Realizada a comparação prevista no caput, deste artigo, conclui
caso o valor pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao 
recebido atualmente pelo servidor, a diferença individual de enquadramento deixa de 
existir e o enquadramento definitivo fica determinado na data do enquadramento
TÍTULO VIII 
SEÇÃO I 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: 10 (dez) 
ximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 
(dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração.
deste artigo, será publicado ato do(a) 
ipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não 
este artigo. 
A resposta a que se refere o inciso III, do §2º deste artigo, cabe à comissão de 
, na imprensa oficial, pelo Secretário Municipal 
responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura, abrindo formalmente o prazo de 
deste artigo, cabe à comissão de 
enquadramento e será publicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de 
o(a) Municipal, contendo o 
SSE E REFERENCIA DE VENCIMENTO
No primeiro enquadramento os servidores serão enquadrados na Classe A, 
exceto os professores que já são enquadrados no ato deste reenquadramento no nível 
vado o disposto nesta lei.
de forma vertical referente a este 
pelo tempo de serviço prestado até então na 
Classe A, Referencia I. 
DO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO
Para fins de enquadramento definitivo, uma vez identificado a REFERENCIA e 
a CLASSE, o valor pecuniário correspondente deve ser comparado com o apurado na 
, deste artigo, conclui-se 
caso o valor pecuniário produzido no enquadramento seja igual ou superior ao 
recebido atualmente pelo servidor, a diferença individual de enquadramento deixa de 
existir e o enquadramento definitivo fica determinado na data do enquadramento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
Art. 83. Fica considerado em extinção, à medida que vagar o cargo de Professor 
Especial I - 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 84. No ato do primeiro enquadramento o Professor Nível I, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, será enquadrado na Referencia e Classe, correspondente 
ao seu tempo de serviço e qualificação, permitido o avanço de classe e referencia 
desde que cumprido os requisitos de lei.
Art. 85. Realizado o prime
contido nesta lei, os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público 
Municipal poderão ser nomeados observado o número de vagas, 
esta lei. 
Art. 86. O Regime Jurídi
Estatutário. 
Parágrafo Único. O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública 
Municipal será revisto anualmente, pela Comissão de Estudos, devidamente nomeada.
Art. 87. Fica autorizado
de seleção de candidatos, coordenada pela Comissão de Gestão do Plano, para 
atender às necessidades de substituição temporária de profissional de ensino.
Art. 88. A Educação Especial deve ser 
ensino, seguindo criteriosamente o estipulado na Lei Federal n.º 9.394/96, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes e Bases 
Parágrafo Único. Os critérios específicos para a Educação Especial serão 
regulamentados por Decreto.
Art. 89. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, se 
necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 90. Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII, são
Art. 91. As despesas decorrentes desta Lei 
orçamentárias próprias, ficando 
a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Fica considerado em extinção, à medida que vagar o cargo de Professor 
40 (quarenta) horas semanais.
No ato do primeiro enquadramento o Professor Nível I, com jornada de 40 
oras semanais, será enquadrado na Referencia e Classe, correspondente 
ao seu tempo de serviço e qualificação, permitido o avanço de classe e referencia 
desde que cumprido os requisitos de lei. 
SEÇÃO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Realizado o primeiro provimento do Plano de Carreira e atendido o disposto 
contido nesta lei, os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público 
Municipal poderão ser nomeados observado o número de vagas, 
O Regime Jurídico dos profissionais da educação pública municipal será o 
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública 
Municipal será revisto anualmente, pela Comissão de Estudos, devidamente nomeada.
Fica autorizado a contratação por tempo determinado, pela forma simplificada 
de seleção de candidatos, coordenada pela Comissão de Gestão do Plano, para 
atender às necessidades de substituição temporária de profissional de ensino.
A Educação Especial deve ser oferecida preferencialmente em rede regular de 
ensino, seguindo criteriosamente o estipulado na Lei Federal n.º 9.394/96, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes e Bases - LDB. 
Os critérios específicos para a Educação Especial serão 
tados por Decreto.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, se 
necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII, são partes integrantes da presente Lei.
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal
las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Fica considerado em extinção, à medida que vagar o cargo de Professor 
No ato do primeiro enquadramento o Professor Nível I, com jornada de 40 
oras semanais, será enquadrado na Referencia e Classe, correspondente 
ao seu tempo de serviço e qualificação, permitido o avanço de classe e referencia 
iro provimento do Plano de Carreira e atendido o disposto 
contido nesta lei, os candidatos aprovados em concurso para o Magistério Público 
Municipal poderão ser nomeados observado o número de vagas, conforme estabelece 
co dos profissionais da educação pública municipal será o 
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública 
Municipal será revisto anualmente, pela Comissão de Estudos, devidamente nomeada.
a contratação por tempo determinado, pela forma simplificada 
de seleção de candidatos, coordenada pela Comissão de Gestão do Plano, para 
atender às necessidades de substituição temporária de profissional de ensino.
oferecida preferencialmente em rede regular de 
ensino, seguindo criteriosamente o estipulado na Lei Federal n.º 9.394/96, que dispõe 
Os critérios específicos para a Educação Especial serão 
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto, se 
necessário, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
partes integrantes da presente Lei.
correrão à conta das dotações 
Municipal autorizado(a) 
las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
Art. 92. Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo 
anterior nos instrumentos de planejament
101/00 (PPA, LDO e LOA).
Art. 93. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
Municipais nºs 216/2001; 397/2004, 630/2006 e 709/2007. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Es
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE SAPEZAL 
Grupo Ocupacional
Apoio de Alimentação Escolar
Técnico de Desenvolvimento 
Infantil
Profissionais do Magistério
Apoio Administrativo
Técnico de Gestão Escolar e 
Multimeios Didáticos
Formação Geral
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Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo 
anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 
101/00 (PPA, LDO e LOA).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
216/2001; 397/2004, 630/2006 e 709/2007. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
Ilma Grisoste Barbosa
Prefeita Municipal 
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE SAPEZAL 
ANEXO I 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
Grupo Ocupacional Perfil Profissional Vagas 
 Professor Especial I
Professor Graduado
Nutricionista
Psicologo
Assistente Social
Apoio de Alimentação Escolar Merendeiras
Auxiliar administrativo;
Ajudante de Serviços Gerais;
Mensageiro;
Zelador;
Motorista de Veiculo;
Motorista de Transporte Escolar;
Vigia
Assistente Administrativo
Secretário Escolar
Professor de Informática
Técnico de Desenvolvimento Técnico de Desenvolvimento 
Infantil (Monitor)
Profissionais do Magistério
Apoio Administrativo
Técnico de Gestão Escolar e 
Multimeios Didáticos
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo 
o exigidos pela Lei Complementar Federal nº 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis 
tado de Mato Grosso, aos vinte 
PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE SAPEZAL – MT 
Vagas Carga horária
1 40 horas
400 30 horas
3 30 horas
3 30 horas
3 30 horas
50 40 horas
10 40 horas
15 40 horas
1 40 horas
100 40 horas
3 40 horas
35 40 horas
12 40 horas
3 40 horas
12 40 horas
10 40 horas
150 40 horas
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Avenida Antonio André Maggi
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
Qtdade Símbolo
1 CDS
1 DAS 3
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 4
1 DAS 5
1 DAS 6
1 DAS 7
1 DAS 10
1 DAS 10
4 DAS 10
2 DAS 10
2 DAS 10
1 DAS 11
2 DAS 12
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ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
Símbolo Discriminação
Secretário(a) Municipal de Educação, 
Cultura e Esporte.
Supervisor de Desporto Amador
Coordenador de Educação
Coordenador de Cultura
Coordenador Administrativo
Coordenador de Recursos Humanos
Coordenador de Educação Indígena
Assessor Pedagógico de Educação 
Infantil
Assessor Pedagógico de Séries Iniciais 
e Educação Especial
Assessor Pedagógico de Séries Finais 
e EJA
Assessor Pedagógico de Modalidades 
Diferenciadas
Assessor Pedagógico de Formação e 
Qualificação
Chefe Departamento de Esportes
Chefe de Transporte Escolar
Assessor Especial II
DAS 10 Encarregado Setor de Compras
DAS 10 Encarregado Setor de Merenda Escolar
DAS 10 Instrutor Cultural
DAS 10 Instrutor Esportivo
DAS 10 Assessor I
DAS 11 Assessor II
DAS 12 Assessor III
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ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS 
Valor
 11.280,00 
 4.500,00 
 4.000,00 
 4.000,00 
 4.000,00 
 4.000,00 
 4.000,00 
 4.000,00 
Assessor Pedagógico de Séries Iniciais 4.000,00 
Assessor Pedagógico de Séries Finais 4.000,00 
Assessor Pedagógico de Modalidades 4.000,00 
Assessor Pedagógico de Formação e 4.000,00 
 3.500,00 
 2.800,00 
 2.500,00 
 1.680,00 
Encarregado Setor de Merenda Escolar 1.680,00 
 1.680,00 
 1.680,00 
 1.680,00 
 1.350,00 
 1.096,00 
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GRUPO 
PROFESSORES GRADUADOS E PÓS GRADUADOS
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PROFESSOR ESPECIAL I 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
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ANEXO III 
TABELAS DE VENCIMENTOS 
RUPO OCUPACIONAL – NIVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I 
PROFESSORES GRADUADOS E PÓS GRADUADOS
Referencia / Nível A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
 2.447,48 2.015,54 3.023,31 
 2.524,28 2.078,79 3.118,18 
 2.608,13 2.147,84 3.221,76 
 2.699,69 2.223,24 3.334,86 
 2.797,57 2.303,84 3.455,76 
 2.903,81 2.391,34 3.587,01 
 3.016,23 2.483,91 3.725,87 
 3.141,85 2.587,37 3.881,05 
 3.269,25 2.692,28 4.038,42 
 3.405,01 2.804,08 4.206,12 
 3.540,04 2.915,28 4.372,92 
 3.688,87 3.037,84 4.556,76 
TABELA II 
PROFESSOR ESPECIAL I – 40 HORAS
Referencia / Nível A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
 1.955,59 1.564,47 2.346,71 
 2.016,95 1.613,56 2.420,34 
 2.083,95 1.667,16 2.500,74 
 2.157,11 1.725,69 2.588,53 
 2.235,31 1.788,25 2.682,38 
 2.320,21 1.856,17 2.784,25 
 2.410,03 1.928,02 2.892,03 
 2.510,41 2.008,33 3.012,49 
 2.612,20 2.089,76 3.134,63 
 2.720,67 2.176,54 3.264,81 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
NIVEL SUPERIOR
PROFESSORES GRADUADOS E PÓS GRADUADOS – 30 HORAS 
D - 1,75
 3.527,20
 3.637,88
 3.758,72
 3.890,67
 4.031,72
 4.184,84
 4.346,84
 4.527,90
 4.711,49
 4.907,14
 5.101,73
 5.316,22
D - 1,75
 2.737,82
 2.823,74
 2.917,53
 3.019,96
 3.129,44
 3.248,29
 3.374,04
 3.514,57
 3.657,07
 3.808,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
ASSISTENTE SOCIAL 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
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TABELA III 
ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS; NUTRICIONSITA 
PSICOLOGO – 30 HORAS. 
Referencia / Nível A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50
 3.955,64 3.164,51 4.746,77 
 4.079,77 3.263,81 4.895,72 
 4.215,29 3.372,23 5.058,34 
 4.363,27 3.490,61 5.235,92 
 4.521,45 3.617,16 5.425,74 
 4.693,17 3.754,53 5.631,80 
 4.874,85 3.899,88 5.849,82 
 5.077,89 4.062,31 6.093,47 
 5.283,78 4.227,03 6.340,54 
 5.503,20 4.402,56 6.603,84 
 5.721,43 4.577,15 6.865,72 
 5.961,98 4.769,58 7.154,37 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
30 HORAS; NUTRICIONSITA – 30 HORAS; 
D - 1,75
 5.537,89
 5.711,67
 5.901,40
 6.108,57
 6.330,03
 6.570,43
 6.824,79
 7.109,05
 7.397,30
 7.704,48
 8.010,01
 8.346,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
GRUPO OCUPACIONAL 
APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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ANEXO IV 
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E APOIO INFRAESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I 
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS; ZELADOR 
MENSAGEIRO – 40 HORAS. 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.262,50 1.010,00 1.515,00 1.767,50
 1.302,12 1.041,69 1.562,54 1.822,96
 1.345,37 1.076,30 1.614,44 1.883,52
 1.392,60 1.114,08 1.671,12 1.949,64
 1.443,09 1.154,47 1.731,71 2.020,32
 1.497,89 1.198,31 1.797,47 2.097,05
 1.555,88 1.244,70 1.867,06 2.178,23
 1.620,68 1.296,55 1.944,82 2.268,96
 1.686,40 1.349,12 2.023,68 2.360,96
 1.756,43 1.405,14 2.107,71 2.459,00
 1.826,08 1.460,86 2.191,30 2.556,51
 1.902,85 1.522,28 2.283,42 2.663,99
TABELA II 
MERENDEIRA – 40 HORAS 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.262,50 1.010,00 1.515,00 1.767,50
 1.302,12 1.041,69 1.562,54 1.822,96
 1.345,37 1.076,30 1.614,44 1.883,52
 1.392,60 1.114,08 1.671,12 1.949,64
 1.443,09 1.154,47 1.731,71 2.020,32
 1.497,89 1.198,31 1.797,47 2.097,05
 1.555,88 1.244,70 1.867,06 2.178,23
 1.620,68 1.296,55 1.944,82 2.268,96
 1.686,40 1.349,12 2.023,68 2.360,96
 1.756,43 1.405,14 2.107,71 2.459,00
 1.826,08 1.460,86 2.191,30 2.556,51
 1.902,85 1.522,28 2.283,42 2.663,99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 
E APOIO INFRAESTRUTURA 
40 HORAS; ZELADOR – 40 HORAS; 
D - 1,75 E - 2,00
1.767,50 2.020,00
1.822,96 2.083,39
1.883,52 2.152,59
1.949,64 2.228,16
2.020,32 2.308,94
2.097,05 2.396,63
2.178,23 2.489,41
2.268,96 2.593,09
2.360,96 2.698,24
2.459,00 2.810,28
2.556,51 2.921,73
2.663,99 3.044,56
D - 1,75 E - 2,00
1.767,50 2.020,00
1.822,96 2.083,39
1.883,52 2.152,59
1.949,64 2.228,16
2.020,32 2.308,94
2.097,05 2.396,63
2.178,23 2.489,41
2.268,96 2.593,09
2.360,96 2.698,24
2.459,00 2.810,28
2.556,51 2.921,73
2.663,99 3.044,56
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Referencia / Classe
I (0 a 3 anos)
II (3 a 6 anos)
III (6 a 9 anos)
IV (9 a 12 anos)
V (12 a 15 anos)
VI (15 a 18 anos)
VII (18 a 21 anos)
VIII (21 A 24 anos)
IX (24 a 27 anos)
X (27 a 30 anos)
XI (30 a 33 anos)
XII (33 a 36 anos)
MOTORISTA DE VEICULOS 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA III 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – 40 HORAS
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.294,61 1.035,69 1.553,54 1.812,46
 1.335,24 1.068,19 1.602,28 1.869,33
 1.379,59 1.103,67 1.655,51 1.931,43
 1.428,02 1.142,42 1.713,63 1.999,23
 1.479,79 1.183,84 1.775,75 2.071,71
 1.535,99 1.228,79 1.843,19 2.150,39
 1.595,45 1.276,36 1.914,55 2.233,64
 1.661,91 1.329,53 1.994,29 2.326,67
 1.729,29 1.383,43 2.075,15 2.421,01
 1.801,10 1.440,88 2.161,32 2.521,55
 1.872,53 1.498,02 2.247,03 2.621,54
 1.951,25 1.561,00 2.341,50 2.731,75
TABELA IV 
MOTORISTA DE VEICULOS – 40 HORAS; RECEPCIONISTA 
VIGIA – 40 HORAS. 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.358,91 1.087,13 1.630,70 1.902,48
 1.401,56 1.121,24 1.681,87 1.962,18
 1.448,11 1.158,49 1.737,73 2.027,36
 1.498,95 1.199,16 1.798,74 2.098,53
 1.553,29 1.242,63 1.863,95 2.174,61
 1.612,28 1.289,83 1.934,74 2.257,19
 1.674,70 1.339,76 2.009,64 2.344,58
 1.744,45 1.395,56 2.093,34 2.442,23
 1.815,18 1.452,14 2.178,22 2.541,25
 1.890,56 1.512,45 2.268,67 2.646,78
 1.965,53 1.572,42 2.358,64 2.751,74
 2.048,17 1.638,53 2.457,80 2.867,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS
D - 1,75 E - 2,00
1.812,46 2.071,38
1.869,33 2.136,38
1.931,43 2.207,35
1.999,23 2.284,84
2.071,71 2.367,67
2.150,39 2.457,59
2.233,64 2.552,73
2.326,67 2.659,05
2.421,01 2.766,87
2.521,55 2.881,77
2.621,54 2.996,04
2.731,75 3.122,00
40 HORAS; RECEPCIONISTA – 40 HORAS; 
D - 1,75 E - 2,00
1.902,48 2.174,26
1.962,18 2.242,49
2.027,36 2.316,98
2.098,53 2.398,32
2.174,61 2.485,27
2.257,19 2.579,65
2.344,58 2.679,51
2.442,23 2.791,12
2.541,25 2.904,29
2.646,78 3.024,90
2.751,74 3.144,85
2.867,43 3.277,07
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA V 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.889,29 1.511,43 2.267,15 2.645,00
 1.948,57 1.558,86 2.338,29 2.728,00
 2.013,30 1.610,64 2.415,96 2.818,62
 2.083,98 1.667,18 2.500,77 2.917,57
 2.159,53 1.727,62 2.591,44 3.023,34
 2.241,55 1.793,24 2.689,85 3.138,16
 2.328,32 1.862,66 2.793,98 3.259,65
 2.425,30 1.940,24 2.910,36 3.395,42
 2.523,63 2.018,91 3.028,36 3.533,09
 2.628,43 2.102,75 3.154,12 3.679,81
 2.732,67 2.186,13 3.279,20 3.825,73
 2.847,55 2.278,04 3.417,06 3.986,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS.
D - 1,75 E - 2,00
2.645,00 3.022,86
2.728,00 3.117,72
2.818,62 3.221,28
2.917,57 3.334,37
3.023,34 3.455,25
3.138,16 3.586,47
3.259,65 3.725,31
3.395,42 3.880,48
3.533,09 4.037,82
3.679,81 4.205,49
3.825,73 4.372,26
3.986,57 4.556,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
SECRETARIO ESCOLAR 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ANEXO V 
GRUPO OCUPACIONAL 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.672,96 1.338,37 2.007,56 2.342,15
 1.725,46 1.380,37 2.070,55 2.415,64
 1.782,78 1.426,22 2.139,33 2.495,89
 1.845,36 1.476,29 2.214,43 2.583,51
 1.912,26 1.529,81 2.294,72 2.677,17
 1.984,89 1.587,91 2.381,86 2.778,84
 2.061,73 1.649,38 2.474,07 2.886,42
 2.147,60 1.718,08 2.577,12 3.006,64
 2.234,68 1.787,74 2.681,61 3.128,55
 2.327,48 1.861,98 2.792,97 3.258,47
 2.419,77 1.935,82 2.903,73 3.387,68
 2.521,51 2.017,20 3.025,81 3.530,11
TABELA II 
SECRETARIO ESCOLAR – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.756,41 1.405,13 2.107,70 2.458,98
 1.811,53 1.449,22 2.173,83 2.536,14
 1.871,70 1.497,36 2.246,04 2.620,38
 1.937,41 1.549,93 2.324,89 2.712,38
 2.007,65 1.606,12 2.409,18 2.810,71
 2.083,90 1.667,12 2.500,67 2.917,45
 2.164,57 1.731,65 2.597,48 3.030,39
 2.254,72 1.803,78 2.705,67 3.156,61
 2.346,15 1.876,92 2.815,37 3.284,60
 2.443,57 1.954,86 2.932,29 3.421,00
 2.540,48 2.032,38 3.048,57 3.556,67
 2.647,28 2.117,83 3.176,74 3.706,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTIMEIOS DIDÁTICOS
40 HORAS.
D - 1,75 E - 2,00
2.342,15 2.676,74
2.415,64 2.760,74
2.495,89 2.852,44
2.583,51 2.952,58
2.677,17 3.059,62
2.778,84 3.175,82
2.886,42 3.298,76
3.006,64 3.436,16
3.128,55 3.575,48
3.258,47 3.723,96
3.387,68 3.871,64
3.530,11 4.034,41
D - 1,75 E - 2,00
2.458,98 2.810,26
2.536,14 2.898,45
2.620,38 2.994,73
2.712,38 3.099,86
2.810,71 3.212,24
2.917,45 3.334,23
3.030,39 3.463,31
3.156,61 3.607,56
3.284,60 3.753,83
3.421,00 3.909,72
3.556,67 4.064,76
3.706,20 4.235,65
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
PROFESSOR DE IFORMÁTICA 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TABELA III 
PROFESSOR DE IFORMÁTICA – 40 HORAS.
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 2.138,01 1.710,41 2.565,62 2.993,22
 2.205,10 1.764,08 2.646,12 3.087,14
 2.278,35 1.822,68 2.734,02 3.189,69
 2.358,33 1.886,67 2.830,00 3.301,67
 2.443,83 1.955,07 2.932,60 3.421,37
 2.536,64 2.029,32 3.043,97 3.551,30
 2.634,84 2.107,88 3.161,81 3.688,78
 2.744,59 2.195,67 3.293,51 3.842,42
 2.855,87 2.284,70 3.427,05 3.998,22
 2.974,47 2.379,57 3.569,36 4.164,25
 3.092,42 2.473,94 3.710,91 4.329,39
 3.222,43 2.577,95 3.866,92 4.511,41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
40 HORAS.
D - 1,75 E - 2,00
2.993,22 3.420,82
3.087,14 3.528,17
3.189,69 3.645,36
3.301,67 3.773,34
3.421,37 3.910,13
3.551,30 4.058,63
3.688,78 4.215,75
3.842,42 4.391,34
3.998,22 4.569,39
4.164,25 4.759,15
4.329,39 4.947,87
4.511,41 5.155,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
GRUPO OCUPACIONAL 
TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR) 
Referencia / Nível
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
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ANEXO VI 
GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
TABELAS DE VENCIMENTO 
TABELA I 
DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR) 
A - 1,00 B - 1,25 C - 1,50 D - 1,75
 1.492,75 1.194,20 1.791,30 2.089,85
 1.539,59 1.231,67 1.847,51 2.155,43
 1.590,73 1.272,59 1.908,88 2.227,03
 1.646,58 1.317,26 1.975,89 2.305,21
 1.706,27 1.365,02 2.047,53 2.388,78
 1.771,07 1.416,86 2.125,29 2.479,50
 1.839,64 1.471,71 2.207,56 2.575,49
 1.916,26 1.533,01 2.299,51 2.682,76
 1.993,96 1.595,16 2.392,75 2.791,54
 2.076,76 1.661,41 2.492,11 2.907,46
 2.159,11 1.727,29 2.590,94 3.022,76
 2.249,89 1.799,91 2.699,87 3.149,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR) – 40 HORAS. 
D - 1,75 E - 2,00
2.089,85 2.388,40
2.155,43 2.463,35
2.227,03 2.545,17
2.305,21 2.634,52
2.388,78 2.730,04
2.479,50 2.833,72
2.575,49 2.943,42
2.682,76 3.066,01
2.791,54 3.190,33
2.907,46 3.322,81
3.022,76 3.454,58
3.149,84 3.599,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INGRESSO.
1) São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
1.1 NUTRICIONISTA: 
Descrição Sumária: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades 
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de 
alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico
de educação nutricional; podem es
consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao 
manual de boas práticas.
Instituição. Planejar, desenvolver 
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e 
afins. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados bem como do 
Ética Profissional. 
1.2 PSICÓLOGO: 
Descrição Sumária: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
emocionais e mentais e de adaptação social
comportamento individual e grupal, tornando
experimentais, teóricas e clíni
Atua na área específica da 
intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em 
equipe multiprofissional em institu
diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em 
grupo, através de diferentes abordagens teóricas.
 
1.3 ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária:
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), 
serviços e recursos sociais e programas de educação; Emitir laudos, pareceres sociais 
e prestar informações técnicas sobre assunto de co
domiciliares; Compor a equipe de Planejamento Familiar e Programa de Saúde Mental, 
Estuda a realidade social dos usuários, para propor medidas e serviços que venham, ao 
encontro de sua necessidade; Elabora, coordena e e
em atendimento as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, entre outros;
Participa da elaboração e gerenciamento das Políticas Sociais e na formulação e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
ANEXO VII 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INGRESSO.
São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades 
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de 
alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas 
de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao 
consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao 
manual de boas práticas. Participar de comissões multiprofissionais/interdisciplinares da 
Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. 
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e 
afins. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados bem como do local de trabalho. Cumprir Código de 
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
o, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
e mentais e de adaptação social; investigam os fatores inconscientes do 
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas 
experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Atua na área específica da educação, colaborando para a compreensão dos processos 
intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em 
equipe multiprofissional em instituições formais e informais. Realiza pesquisa, 
diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em 
grupo, através de diferentes abordagens teóricas.
ASSISTENTE SOCIAL: 
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, 
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), 
serviços e recursos sociais e programas de educação; Emitir laudos, pareceres sociais 
e prestar informações técnicas sobre assunto de competência do Serviço Social; Visitas 
domiciliares; Compor a equipe de Planejamento Familiar e Programa de Saúde Mental, 
Estuda a realidade social dos usuários, para propor medidas e serviços que venham, ao 
encontro de sua necessidade; Elabora, coordena e executa ações na área de educação 
em atendimento as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, entre outros;
Participa da elaboração e gerenciamento das Políticas Sociais e na formulação e 
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
São atribuições específicas do PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades 
(sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de 
sanitário; participam de programas 
truturar e gerenciar serviços de atendimento ao 
consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao 
Participar de comissões multiprofissionais/interdisciplinares da 
e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. 
Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e 
afins. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
local de trabalho. Cumprir Código de 
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
o, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios 
; investigam os fatores inconscientes do 
os conscientes; desenvolvem pesquisas 
cas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
, colaborando para a compreensão dos processos 
intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em 
ições formais e informais. Realiza pesquisa, 
diagnóstico, acompanhamento psicológico, e intervenção psicoterápica individual ou em 
ais orientando indivíduos, famílias, 
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), 
serviços e recursos sociais e programas de educação; Emitir laudos, pareceres sociais 
mpetência do Serviço Social; Visitas 
domiciliares; Compor a equipe de Planejamento Familiar e Programa de Saúde Mental, 
Estuda a realidade social dos usuários, para propor medidas e serviços que venham, ao 
xecuta ações na área de educação 
em atendimento as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, entre outros;
Participa da elaboração e gerenciamento das Políticas Sociais e na formulação e 
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implementação de programas sociais; Presta orientação social a
população. 
2) São atribuições específicas do
2.1 PROFESSOR: 
Descrição Sumária: Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos 
âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e 
projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do 
Plano Político-Pedagógico; D
rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de 
trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e 
das interações educativas com a co
de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as 
determinações da legislação vigente; Cumprir a hora
escolar; Manter a cota mínima de produ
de ato administrativo regulamentar.
 Requisitos para Ingresso no Cargo:
 
São atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de dedicação exclusiva:
a) Diretor de unidade escolar
Representar a escola, responsabilizando
consonância com a Associação de Pais e Professores, a elaboração, a execução e a 
avaliação do Projeto Político
da Escola - PDE, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de 
Educação, e outros processos de planejamento;
Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currícul
do calendário escolar;
em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos 
do sistema de ensino; Submeter à 
parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros 
repassados à unidade escolar;
financeira da escola; Coorde
técnico-administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;
Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano d
avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
vigente; 
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implementação de programas sociais; Presta orientação social a
São atribuições específicas dos PROFISSIONAIS DE MAGISTÉRIO
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos 
âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e 
projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do 
Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o 
rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de 
Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e 
das interações educativas com a comunidade; Buscar formação continuada no sentido 
de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as 
determinações da legislação vigente; Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade 
escolar; Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio 
de ato administrativo regulamentar.
Requisitos para Ingresso no Cargo:
São atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de dedicação exclusiva:
Diretor de unidade escolar, função composta das seguintes atribuições:
Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; Coordenar, em 
consonância com a Associação de Pais e Professores, a elaboração, a execução e a 
avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvime
PDE, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de 
Educação, e outros processos de planejamento; Coordenar a implementação do Projeto 
Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currícul
Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, 
em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos 
Submeter à Associação de Pais e Professores 
parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros 
repassados à unidade escolar; Divulgar à comunidade escolar a movimentação 
Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e
financeiras desenvolvidas na escola; Apresentar, anualmente, à 
Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, 
avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e ao alcance das metas estabelecidas; Cumprir e fazer cumprir a legislação 
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implementação de programas sociais; Presta orientação social a indivíduos, grupos e à 
IS DE MAGISTÉRIO: 
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos 
âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; Elaborar planos, programas e 
projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do 
esenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o 
rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de 
Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e 
munidade; Buscar formação continuada no sentido 
de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as 
atividade no âmbito da unidade 
ção científica, que será estabelecida por meio 
São atribuições específicas dos ocupantes dos cargos de dedicação exclusiva:
das seguintes atribuições:
se pelo seu funcionamento; Coordenar, em 
consonância com a Associação de Pais e Professores, a elaboração, a execução e a 
Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico 
PDE, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de 
Coordenar a implementação do Projeto 
Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e 
Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, 
em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos 
sociação de Pais e Professores para exame e 
parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros 
Divulgar à comunidade escolar a movimentação 
nar o processo de avaliação das ações pedagógicas e
Apresentar, anualmente, à 
Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do 
e Desenvolvimento da Escola, 
avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do 
Cumprir e fazer cumprir a legislação 
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b) Coordenador Pedagógico
processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
estratégias de atendimento educacionais complementares e integradas às atividades 
desenvolvidas na turma;
autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde 
os alunos apresentam dificuldades;
junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo
bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
projeto pedagógico na Unidade Escolar;
diretrizes da Secretaria Mu
e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado 
e/ou necessário; Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, 
visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
coordenar sessões de estudos nos horários de hora
atualização pedagógica em ser
horários de hora-atividade na unidade escolar;
causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
ações de atualização e aperfeiçoamento de
de desempenho profissional;
documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo 
Conselho Estadual de Educação, buscando implementá
atendendo às peculiaridades regionais;
encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para 
a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para 
promover a melhoria da qualidade de ensino
c) Assessor Pedagógico e Orientador Educacional
atribuições: Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares 
públicas; Assessorar técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de 
Educação, nos termos de convênio;
educacional e administrativ
Secretaria Municipal de Educação quanto à aplicabilidade da legislação educacional e 
administrativa advindas do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria de Estado 
de Educação; Orientar e acompanhar as es
elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, 
regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola;
Monitorar, bimestralmente 
objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à 
composição de turma e quadro de pessoal;
pessoal estabelecido pela secretaria municipal de educação, bem como as 
disponibilidades para outros órgãos públicos; Emitir parecer sobre as irregularidades 
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Coordenador Pedagógico, função composta das seguintes atribuições:
processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
estratégias de atendimento educacionais complementares e integradas às atividades 
desenvolvidas na turma; Proporcionar diferentes vivências visa
autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde 
os alunos apresentam dificuldades; Participar das reuniões pedagógicas planejando, 
junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo
bem como as reuniões com pais e conselho de classe; Coordenar o planejamento e a 
execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar; Articular a elaboração 
participativa do Projeto Pedagógico da Escola; Coordenar, acompanhar e avaliar o 
pedagógico na Unidade Escolar; Acompanhar o processo de implantação das 
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, relativas à avaliação da aprendizagem 
e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado 
Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, 
visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a 
atualização pedagógica em serviço; Coordenar e acompanhar as atividades nos 
atividade na unidade escolar; Analisar/avaliar junto aos professores as 
causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
ações de atualização e aperfeiçoamento de professore e técnicos, visando à melhoria 
de desempenho profissional; Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, 
documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo 
Conselho Estadual de Educação, buscando implementá-los na 
atendendo às peculiaridades regionais; Propor e incentivar a realização de palestras, 
encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para 
a formação integral e desenvolvimento da cidadania; Propor, em artic
Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para 
promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.
Assessor Pedagógico e Orientador Educacional, função composta das seguintes 
Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares 
Assessorar técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de 
Educação, nos termos de convênio; Orientar e acompanhar a aplicação da legislação 
educacional e administrativa às unidades escolares públicas; 
Secretaria Municipal de Educação quanto à aplicabilidade da legislação educacional e 
administrativa advindas do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria de Estado 
Orientar e acompanhar as escolas da rede publica municipal na 
elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, 
regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola;
Monitorar, bimestralmente (in loco) as Escolas da Rede Municip
objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à 
composição de turma e quadro de pessoal; Manter sob seu controle o quantitativo de 
pessoal estabelecido pela secretaria municipal de educação, bem como as 
bilidades para outros órgãos públicos; Emitir parecer sobre as irregularidades 
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seguintes atribuições: Investigar o 
processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; Criar 
estratégias de atendimento educacionais complementares e integradas às atividades 
Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da 
autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde 
articipar das reuniões pedagógicas planejando, 
junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, 
Coordenar o planejamento e a 
Articular a elaboração 
Coordenar, acompanhar e avaliar o 
Acompanhar o processo de implantação das 
relativas à avaliação da aprendizagem 
e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado 
Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, 
visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico; Desenvolver e 
atividade, viabilizando a 
Coordenar e acompanhar as atividades nos 
Analisar/avaliar junto aos professores as 
causas da evasão e repetência propondo ações para superação; Propor e planejar 
professore e técnicos, visando à melhoria 
Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, 
documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo 
los na unidade escolar, 
Propor e incentivar a realização de palestras, 
encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para 
Propor, em articulação com a 
Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para 
e o sucesso escolar dos alunos.
, função composta das seguintes 
Fornecer orientação técnica e administrativa às Unidades Escolares 
Assessorar técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de 
Orientar e acompanhar a aplicação da legislação 
Assessorar a 
Secretaria Municipal de Educação quanto à aplicabilidade da legislação educacional e 
administrativa advindas do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria de Estado 
colas da rede publica municipal na 
elaboração e execução da matriz curricular, calendário escolar, quadro de pessoal, 
regimento escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola;
) as Escolas da Rede Municipal de Ensino, 
objetivando o cumprimento do estabelecido na legislação pertinente, referente à 
Manter sob seu controle o quantitativo de 
pessoal estabelecido pela secretaria municipal de educação, bem como as 
bilidades para outros órgãos públicos; Emitir parecer sobre as irregularidades 
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constatadas nas unidades escolares e submetê
Secretaria Municipal de Educação;
consolidação dos atos administrativos;
solicitações emanadas das unidades escolares, no âmbito da sua competência;
parecer técnico nos processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização 
para o seu funcionamento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de 
mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e 
extinção de etapas e ou modalidades de ensino, observando rigorosamente as 
documentações pertinentes a cada processo; 
emanados da SEMECE na área de abrangência das unidades escolares pública, 
privadas e ONGs; Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, 
através dos documentos mantidos sob sua guarda;
finais, juntamente com o diretor e secretário escolar;
de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade 
no processo; Orientar, acompanhar e analisar a elabora
Desenvolvimento Escolar (PDE), tendo por base instrumentos emanados do órgão 
central; Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas 
unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central;
Participar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a 
atribuição de classes e/ou aulas.
São atribuições específicas 
2.2 MERENDEIRA: 
Descrição Sumária: As principais atividades do Apoio 
Alimentação Escolar são: Preparar cardápios escolares de alto valor nutritivo, baixo 
custo, preparo rápido e sabor regionalizado e sazonal, com orientação e supervisão de 
uma nutricionista; Promover a conservação e o armazenam
alimentícios destinados à merenda escolar; Conhecer várias opções de receitas e de 
preparação de alimentos compatíveis com as refeições escolares, a partir da oferta 
regional e das estações do ano;
elaboração das alternativas criadas pelos nutricionistas; Auxiliar no diagnóstico na 
escola de casos de subnutrição, obesidade e outros estados que exigem processo de 
reeducação alimentar;
escolares e domiciliares, como suporte parcial dos insumos da merenda escolar; Ter 
uma relação humana com a criança, adolescentes e adultos, no sentido de acompanhá
los em sua alimentação escolar; Dominar os princípios e as técnicas da organização de 
uma cantina e cozinha escolar, bem como o funcionamento e reparo dos seus 
equipamentos; Conhecer os princípios e técnicas de higiene e segurança do trabalho 
referente à sua área de atuação na escola, incluindo práticas de conservação e 
armazenamento de alimentos
hábitos saudáveis de alimentação e nutrição escolar; Ter a habilidade para dialogar 
com os profissionais das diversas áreas da educação e esforçar
interdisciplinaridade na educação
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constatadas nas unidades escolares e submetê-lo a apreciação e homologação da 
Secretaria Municipal de Educação; Subsidiar as unidades escolares na execução e 
tos administrativos; Dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às 
solicitações emanadas das unidades escolares, no âmbito da sua competência;
parecer técnico nos processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização 
ento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de 
mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e 
extinção de etapas e ou modalidades de ensino, observando rigorosamente as 
documentações pertinentes a cada processo; Articular e monitorar programas e projetos 
emanados da SEMECE na área de abrangência das unidades escolares pública, 
Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, 
através dos documentos mantidos sob sua guarda; Chancelar
finais, juntamente com o diretor e secretário escolar; Elaborar relatório circunstanciado 
de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade 
Orientar, acompanhar e analisar a elabora
Desenvolvimento Escolar (PDE), tendo por base instrumentos emanados do órgão 
Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas 
unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central;
rticipar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a 
atribuição de classes e/ou aulas.
São atribuições específicas de APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
As principais atividades do Apoio Administrativo Educacional em 
Alimentação Escolar são: Preparar cardápios escolares de alto valor nutritivo, baixo 
custo, preparo rápido e sabor regionalizado e sazonal, com orientação e supervisão de 
uma nutricionista; Promover a conservação e o armazenam
alimentícios destinados à merenda escolar; Conhecer várias opções de receitas e de 
preparação de alimentos compatíveis com as refeições escolares, a partir da oferta 
regional e das estações do ano; Escolher e planejar cardápios escolares a
elaboração das alternativas criadas pelos nutricionistas; Auxiliar no diagnóstico na 
escola de casos de subnutrição, obesidade e outros estados que exigem processo de 
Ter conhecimento teórico e prático do manejo de hortas 
scolares e domiciliares, como suporte parcial dos insumos da merenda escolar; Ter 
uma relação humana com a criança, adolescentes e adultos, no sentido de acompanhá
los em sua alimentação escolar; Dominar os princípios e as técnicas da organização de 
ntina e cozinha escolar, bem como o funcionamento e reparo dos seus 
equipamentos; Conhecer os princípios e técnicas de higiene e segurança do trabalho 
referente à sua área de atuação na escola, incluindo práticas de conservação e 
armazenamento de alimentos e correto manejo do lixo; Contribuir para a formação de 
hábitos saudáveis de alimentação e nutrição escolar; Ter a habilidade para dialogar 
com os profissionais das diversas áreas da educação e esforçar
interdisciplinaridade na educação alimentar e na oferta da merenda escolar; Comunicar
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lo a apreciação e homologação da 
Subsidiar as unidades escolares na execução e 
Dar atendimento e resposta, em tempo hábil, às 
solicitações emanadas das unidades escolares, no âmbito da sua competência; Emitir 
parecer técnico nos processos referentes à criação de Escola, bem como a autorização 
ento, seu reconhecimento, nova denominação, transferências de 
mantenedora, encerramento de atividade, suspensão temporária de atividade e 
extinção de etapas e ou modalidades de ensino, observando rigorosamente as 
Articular e monitorar programas e projetos 
emanados da SEMECE na área de abrangência das unidades escolares pública, 
Expedir documentação referente a alunos das escolas desativadas, 
as atas de resultados 
Elaborar relatório circunstanciado 
de verificação prévia da situação da escola, através de visita objetivando regularidade 
Orientar, acompanhar e analisar a elaboração do Plano de 
Desenvolvimento Escolar (PDE), tendo por base instrumentos emanados do órgão 
Monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) nas 
unidades escolares, através de instrumentos avaliativos emitidos pelo órgão central;
rticipar do processo de elaboração dos atos administrativos no que refere a 
de APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: 
Administrativo Educacional em 
Alimentação Escolar são: Preparar cardápios escolares de alto valor nutritivo, baixo 
custo, preparo rápido e sabor regionalizado e sazonal, com orientação e supervisão de 
uma nutricionista; Promover a conservação e o armazenamento dos gêneros 
alimentícios destinados à merenda escolar; Conhecer várias opções de receitas e de 
preparação de alimentos compatíveis com as refeições escolares, a partir da oferta 
Escolher e planejar cardápios escolares a partir da 
elaboração das alternativas criadas pelos nutricionistas; Auxiliar no diagnóstico na 
escola de casos de subnutrição, obesidade e outros estados que exigem processo de 
Ter conhecimento teórico e prático do manejo de hortas 
scolares e domiciliares, como suporte parcial dos insumos da merenda escolar; Ter 
uma relação humana com a criança, adolescentes e adultos, no sentido de acompanhá￾los em sua alimentação escolar; Dominar os princípios e as técnicas da organização de 
ntina e cozinha escolar, bem como o funcionamento e reparo dos seus 
equipamentos; Conhecer os princípios e técnicas de higiene e segurança do trabalho 
referente à sua área de atuação na escola, incluindo práticas de conservação e 
e correto manejo do lixo; Contribuir para a formação de 
hábitos saudáveis de alimentação e nutrição escolar; Ter a habilidade para dialogar 
com os profissionais das diversas áreas da educação e esforçar-se para praticar a 
alimentar e na oferta da merenda escolar; Comunicar-
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se com os estudantes antes e durante a oferta dos alimentos, conduzindo
saber decidir a quantidade e suas escolhas; Exercer suas atividades com higiene 
pessoal e alimentar; Dar apoio nas manutenç
desligar as luzes e aparelhos quando não estiver em uso e ao término de cada 
expediente; Manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; Encarregar
da solicitação dos materiais necessários ao desempenho d
informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; 
Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; 
Realizar limpeza de pisos, azulejos e paredes do seu local de tr
foi determinado pelo seu superior imediato; Participar, obrigatoriamente de cursos de 
aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; Comunicar os 
gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integrid
pessoas e do patrimônio público; Executar tarefas afins
3) São atribuições específicas 
3.1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária: Executar procedimentos operacionais referentes às atividades de 
controle, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de materiais de 
consumo; acompanhar, sistematicamente, prazo de validade dos produtos 
armazenados; controlar entrada e saída de materiais de estoque; realizar, 
periodicamente, conferência e análise qu
operar o sistema informatizado de controle de estoque; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a 
respeito, para propor medidas de simplific
serviços relativos ao recebimento, estocagem, distribuição, registro, inventário e 
identificação de mercadorias e bens patrimoniais, dando orientações e informações a 
respeito e implantando as rotinas de trabalho,
executar serviços extraordinários correlatos a função definidos por superiores 
hierárquicos. 
3.2 AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária: Ter sensibilidade para identificar as carências e disfunções dos 
espaços físicos em relação aos princípios da educação e à proposta pedagógica da 
escola; Dispor-se a agir solidariamente com os educadores e educandos na gestão do 
meio ambiente e do espaço escolar para estruturá
Compreender as questões ambientais no contexto da educação para a cidadania e para 
o trabalho; Gerenciar do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da 
escola, solidariamente com outros trabalhadores e estudantes; Compreender as 
questões de segurança das es
projeto político-pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à 
comunidade; Identificar problemas de funcionamento e auxiliar nos reparos 
conjunturais, na medida do conhecimento e possi
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se com os estudantes antes e durante a oferta dos alimentos, conduzindo
saber decidir a quantidade e suas escolhas; Exercer suas atividades com higiene 
pessoal e alimentar; Dar apoio nas manutenções da infraestrutura escolar; Ligar e 
desligar as luzes e aparelhos quando não estiver em uso e ao término de cada 
expediente; Manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; Encarregar
da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; Prestar 
informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; 
Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; 
Realizar limpeza de pisos, azulejos e paredes do seu local de tr
foi determinado pelo seu superior imediato; Participar, obrigatoriamente de cursos de 
aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; Comunicar os 
gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integrid
pessoas e do patrimônio público; Executar tarefas afins. 
São atribuições específicas de APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
3.1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
Executar procedimentos operacionais referentes às atividades de 
e, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de materiais de 
consumo; acompanhar, sistematicamente, prazo de validade dos produtos 
armazenados; controlar entrada e saída de materiais de estoque; realizar, 
periodicamente, conferência e análise quanto a saldos físicos e contábeis de estoques; 
operar o sistema informatizado de controle de estoque; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a 
respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; executar os 
serviços relativos ao recebimento, estocagem, distribuição, registro, inventário e 
identificação de mercadorias e bens patrimoniais, dando orientações e informações a 
respeito e implantando as rotinas de trabalho, para assegurar sua eficiente execução; 
executar serviços extraordinários correlatos a função definidos por superiores 
3.2 AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS: 
Ter sensibilidade para identificar as carências e disfunções dos 
os físicos em relação aos princípios da educação e à proposta pedagógica da 
se a agir solidariamente com os educadores e educandos na gestão do 
meio ambiente e do espaço escolar para estruturá-los como agentes educativos; 
stões ambientais no contexto da educação para a cidadania e para 
o trabalho; Gerenciar do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da 
escola, solidariamente com outros trabalhadores e estudantes; Compreender as 
questões de segurança das escolas, no contexto de seu espaço geográfico e de seu 
pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à 
comunidade; Identificar problemas de funcionamento e auxiliar nos reparos 
conjunturais, na medida do conhecimento e possibilidade, auxiliando na manutenção da 
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se com os estudantes antes e durante a oferta dos alimentos, conduzindo-os para 
saber decidir a quantidade e suas escolhas; Exercer suas atividades com higiene 
ões da infraestrutura escolar; Ligar e 
desligar as luzes e aparelhos quando não estiver em uso e ao término de cada 
expediente; Manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; Encarregar-se 
e suas funções; Prestar 
informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; 
Realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; 
Realizar limpeza de pisos, azulejos e paredes do seu local de trabalho ou onde 
foi determinado pelo seu superior imediato; Participar, obrigatoriamente de cursos de 
aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; Comunicar os 
gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integridade físicas das 
de APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR: 
Executar procedimentos operacionais referentes às atividades de 
e, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de materiais de 
consumo; acompanhar, sistematicamente, prazo de validade dos produtos 
armazenados; controlar entrada e saída de materiais de estoque; realizar, 
anto a saldos físicos e contábeis de estoques; 
operar o sistema informatizado de controle de estoque; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a 
ação e melhoria dos trabalhos; executar os 
serviços relativos ao recebimento, estocagem, distribuição, registro, inventário e 
identificação de mercadorias e bens patrimoniais, dando orientações e informações a 
para assegurar sua eficiente execução; 
executar serviços extraordinários correlatos a função definidos por superiores 
Ter sensibilidade para identificar as carências e disfunções dos 
os físicos em relação aos princípios da educação e à proposta pedagógica da 
se a agir solidariamente com os educadores e educandos na gestão do 
los como agentes educativos; 
stões ambientais no contexto da educação para a cidadania e para 
o trabalho; Gerenciar do planejamento à execução, os serviços de higiene e limpeza da 
escola, solidariamente com outros trabalhadores e estudantes; Compreender as 
colas, no contexto de seu espaço geográfico e de seu 
pedagógico, valorizando as relações de vizinhança e de serviço à 
comunidade; Identificar problemas de funcionamento e auxiliar nos reparos 
bilidade, auxiliando na manutenção da 
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infraestrutura da escola; Conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, 
incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos, pinturas, 
bem como técnicas simples de construções em ma
familiaridade com equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de 
forma a reconhecer as alternativas de seu uso e prover sua manutenção e 
conservação; Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidade
órgão central; Comunicar ao gestor da unidade escolar todas as situações de risco à 
integridade física das pessoas e do patrimônio público; Exercer vigilância em todo o 
âmbito escolar e órgão central, realizando rondas de inspeção várias veze
seu horário de trabalho adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, 
danificação dos equipamentos e patrimônio público em geral sob sua guarda; Controlar 
a entrada e saída de pessoas e veículo do ambiente de trabalho; Verificar d
no inicio e no encerramento de suas atividades, se a as portas, janelas, e demais vias 
de acessos estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que 
tenha observado e levar imediatamente ao conhecimento da autoridade compet
qualquer irregularidade verificada; Zelar pelo patrimônio público; Participar, 
obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as 
suas funções; Acompanhar funcionários, pais e alunos quando necessário no exercício 
de suas funções; Executar pequenos reparos; Zelar pelo pátio, horta, jardim, saguão da 
escola; Exercer tarefas afins, ou que sejam determinadas pelo seu chefe imediato
3.3 MENSAGEIRO: 
Descrição Sumária: Executar serviços internos e externos; entregar docu
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e 
pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; 
auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando 
folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, 
acompanhando-os ou prestando
telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para 
comprovar a execução dos serviç
auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar 
tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar 
impressos; guilhotinar papéis; copia
café e eventualmente fazê
3.4 ZELADOR: 
Descrição Sumária: Zelar pela limpeza e higienização da Escola ou do órgão em que 
estiver lotada, bem como responsabilizar
utilizados no setor, zelando ainda, por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e 
calçadas. 
3.5 MOTORISTA DE VEICULO
Descrição Sumária: Dirigir veículos automotores destinados ao tr
passageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
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infraestrutura da escola; Conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, 
incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos, pinturas, 
bem como técnicas simples de construções em madeira, metal e alvenaria; Ter 
familiaridade com equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de 
forma a reconhecer as alternativas de seu uso e prover sua manutenção e 
conservação; Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidade
órgão central; Comunicar ao gestor da unidade escolar todas as situações de risco à 
integridade física das pessoas e do patrimônio público; Exercer vigilância em todo o 
âmbito escolar e órgão central, realizando rondas de inspeção várias veze
seu horário de trabalho adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, 
danificação dos equipamentos e patrimônio público em geral sob sua guarda; Controlar 
a entrada e saída de pessoas e veículo do ambiente de trabalho; Verificar d
no inicio e no encerramento de suas atividades, se a as portas, janelas, e demais vias 
de acessos estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que 
tenha observado e levar imediatamente ao conhecimento da autoridade compet
qualquer irregularidade verificada; Zelar pelo patrimônio público; Participar, 
obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as 
suas funções; Acompanhar funcionários, pais e alunos quando necessário no exercício 
e suas funções; Executar pequenos reparos; Zelar pelo pátio, horta, jardim, saguão da 
escola; Exercer tarefas afins, ou que sejam determinadas pelo seu chefe imediato
Executar serviços internos e externos; entregar docu
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e 
pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; 
auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando 
arando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, 
os ou prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e 
telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para 
comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; 
auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar 
tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar 
impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir
café e eventualmente fazê-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins
Zelar pela limpeza e higienização da Escola ou do órgão em que 
como responsabilizar-se por todos os equipamentos e utensílios 
utilizados no setor, zelando ainda, por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e 
3.5 MOTORISTA DE VEICULO: 
Dirigir veículos automotores destinados ao tr
passageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
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infraestrutura da escola; Conhecer a rotina de manutenção física dos prédios escolares, 
incluindo tarefas de impermeabilização, conservação de coberturas, pisos, pinturas, 
deira, metal e alvenaria; Ter 
familiaridade com equipamentos e materiais didáticos mais comuns nas escolas, de 
forma a reconhecer as alternativas de seu uso e prover sua manutenção e 
conservação; Fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e 
órgão central; Comunicar ao gestor da unidade escolar todas as situações de risco à 
integridade física das pessoas e do patrimônio público; Exercer vigilância em todo o 
âmbito escolar e órgão central, realizando rondas de inspeção várias vezes durante o 
seu horário de trabalho adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, 
danificação dos equipamentos e patrimônio público em geral sob sua guarda; Controlar 
a entrada e saída de pessoas e veículo do ambiente de trabalho; Verificar diariamente, 
no inicio e no encerramento de suas atividades, se a as portas, janelas, e demais vias 
de acessos estão devidamente fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que 
tenha observado e levar imediatamente ao conhecimento da autoridade competente 
qualquer irregularidade verificada; Zelar pelo patrimônio público; Participar, 
obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as 
suas funções; Acompanhar funcionários, pais e alunos quando necessário no exercício 
e suas funções; Executar pequenos reparos; Zelar pelo pátio, horta, jardim, saguão da 
escola; Exercer tarefas afins, ou que sejam determinadas pelo seu chefe imediato. 
Executar serviços internos e externos; entregar documentos, 
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e 
pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; 
auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando 
arando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, 
lhes informações necessárias; anotar recados e 
telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para 
os, coletas, assinaturas em documentos diversos; 
auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar 
tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar 
dora eletrostática e máquinas heliográficas; servir
lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins. 
Zelar pela limpeza e higienização da Escola ou do órgão em que 
se por todos os equipamentos e utensílios 
utilizados no setor, zelando ainda, por toda a limpeza interna e externa, inclusive pátio e 
Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; 
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fazer reparos de emergência; encarregar
correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou estacionamento 
designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições 
de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e 
providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de 
materiais ou peças; comunicar ao setor competente o momento das revisões 
necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em 
planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, 
todas as ocorrências havidas, e
quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, 
processos e expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e 
determinadas. 
3.6 MOTORISTA DE TRANSPO
Descrição Sumária: Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de 
Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro; 
Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso; 
Detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, 
elétricos e de funilaria anormais que ocorr
educação e presteza a todos os passageiros; Orientar os passageiros dos riscos 
decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo; Apresentar
em seu local de trabalho trajado adequadamente; Recolher o veículo a garagem ou 
local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por 
ventura existente; Manter 
emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Acompanhar o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema 
elétrico, verificando lâmpadas, f
Providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Promover a limpeza do veículo sob 
sua responsabilidade; At
Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, 
correlatas as suas funções; Não se ausentar do local de trabalho, no horário de 
trabalho, sem previa autorizaç
para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades 
escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato; Cumprir o itinerário 
estabelecido, respeitando os horários de 
3.7 VIGIA: 
Descrição Sumária: Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, 
assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, acatar as orientações dos 
superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários e o
cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade
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fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou estacionamento 
nado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições 
de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e 
providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de 
ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões 
necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em 
planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, 
todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e 
quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, 
processos e expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e 
3.6 MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR: 
Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de 
Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro; 
Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso; 
, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, 
elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso; 
educação e presteza a todos os passageiros; Orientar os passageiros dos riscos 
rânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo; Apresentar
em seu local de trabalho trajado adequadamente; Recolher o veículo a garagem ou 
local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por 
ventura existente; Manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia; Fazer reparos de 
emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Acompanhar o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema 
elétrico, verificando lâmpadas, faróis, buzinas, sinaleiras, freios, indicadores de direção; 
Providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Promover a limpeza do veículo sob 
sua responsabilidade; Atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato; 
Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, 
correlatas as suas funções; Não se ausentar do local de trabalho, no horário de 
trabalho, sem previa autorização do chefe imediato; Ficar à disposição da educação 
para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades 
escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato; Cumprir o itinerário 
estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas
Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, 
assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, acatar as orientações dos 
superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários e o
cuidadosamente toda área sob sua responsabilidade. 
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se do transporte e entrega de 
correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a garagem ou estacionamento 
nado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições 
de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e 
providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de 
ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões 
necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em 
planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, 
specialmente o montante da quilometragem rodada e 
quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, 
processos e expedientes, segundo determinação; executar outras tarefas correlatas e 
Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de 
Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro; 
Manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso; 
, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, 
am com o veículo durante o uso; Atender com 
educação e presteza a todos os passageiros; Orientar os passageiros dos riscos 
rânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo; Apresentar-se 
em seu local de trabalho trajado adequadamente; Recolher o veículo a garagem ou 
local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por 
a Carteira Nacional de Habilitação em dia; Fazer reparos de 
emergência; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Acompanhar o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema 
aróis, buzinas, sinaleiras, freios, indicadores de direção; 
Providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; Promover a limpeza do veículo sob 
ender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato; 
Participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, 
correlatas as suas funções; Não se ausentar do local de trabalho, no horário de 
Ficar à disposição da educação 
para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades 
escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato; Cumprir o itinerário 
atendimentos das escolas. 
Desempenhar a função com zelo, presteza, competência, 
assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, acatar as orientações dos 
superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários e os munícipes, vigiar 
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4) São atribuições específicas 
MULTIMEIO DIDÁTICOS
4.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na 
concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas 
agências, prospectando clientes nas comunidades.
4.2 SECRETARIO ESCOLAR
Descrição Sumária: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,
atendendo pessoas (cliente externo e in
documentos, controlam correspondência física e eletrônica, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos 
físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas
reuniões. 
4.3 PROFESSOR DE INFORMÁTICA
Descrição Sumária: Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; 
orientam a construção do conhecimento
ações didáticas e avaliam o de
organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de 
capacidades comunicativas.
5) São atribuições específicas 
5.1 TECNICO DE DESENVOLVIM
Descrição Sumária: Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades 
da escola e durante o transporte escolar. Inspecionam o comportamento dos alunos no 
ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientam alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escola
analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres 
dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, 
definindo limites nas atividades liv
manutenção predial. 
6) São atribuições específicas do 
6.1 SUPERVISOR DE DESPORTO AMADOR
Descrição Sumária: Incumbe 
Município. Atuar nas questões ligadas 
resultados das instituições publicas. 
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São atribuições específicas de TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E 
MULTIMEIO DIDÁTICOS: 
4.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na 
microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas 
agências, prospectando clientes nas comunidades.
4.2 SECRETARIO ESCOLAR: 
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,
(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram 
documentos, controlam correspondência física e eletrônica, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos 
físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em 
4.3 PROFESSOR DE INFORMÁTICA: 
Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; 
am a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam 
ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; 
organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de 
capacidades comunicativas.
São atribuições específicas de TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
5.1 TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (MONITOR):
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades 
da escola e durante o transporte escolar. Inspecionam o comportamento dos alunos no 
ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientam alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvem reclamações e 
analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres 
dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, 
definindo limites nas atividades livres. Organizam ambiente escolar e providenciam 
São atribuições específicas do SERVIDOR COMISSIONADO:
6.1 SUPERVISOR DE DESPORTO AMADOR: 
Incumbe a supervisão dos programas e estratégias de
tuar nas questões ligadas ao Desporto Amador e a suas gestões nos 
resultados das instituições publicas. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em 
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de TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E 
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e 
recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, 
cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na 
microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas 
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,
terno), gerenciando informações, elaboram 
documentos, controlam correspondência física e eletrônica, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos 
tarefas administrativas e em 
Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; 
; elaboram projetos pedagógicos; planejam 
sempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; 
organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de 
de TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
:
Cuidam da segurança do aluno nas dependências e proximidades 
da escola e durante o transporte escolar. Inspecionam o comportamento dos alunos no 
ambiente escolar e durante o transporte escolar. Orientam alunos sobre regras e 
r, cumprimento de horários; ouvem reclamações e 
analisam fatos. Prestam apoio às atividades acadêmicas; controlam as atividades livres 
dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, 
res. Organizam ambiente escolar e providenciam 
estratégias desportivas do 
e a suas gestões nos 
Liderança e mobilização de pessoas e grupos em 
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direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição 
fundamental para as novas 
interesse da municipalidade
6.2 COORDENADOR - TODOS
Descrição Sumária: compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das 
atividades de gestão administrativa 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes do
órgãos governamentais, Federal 
Municipal e Secretário 
educacional onde estiver lotado.
6.3 ASSESSOR PEDAGÓGICO 
Descrição Sumária:
cumprimento das atividades de 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do
os demais órgãos governamentais, Federal e Estadual, 
diretamente à Prefeita Municipal 
da supervisão educacional onde estiver lotado.
6.4 CHEFE DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Descrição Sumária: Incumbe 
Município. Liderança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos 
estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas 
demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
para cumprimento das leis d
6.5 CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Descrição Sumária: Incumbe 
para a execução do transporte escolar da Secretaria de Educação
mobilização de pessoas e gr
imediato conhecimento das autoridades competentes qualq
Acompanhar superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Executar 
tarefas afins e de interesse da munic
guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do 
superior imediato. 
6.6 ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS
Descrição Sumária: compete executar 
trabalhos relacionados a aquisição de produtos e serviços
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, 
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
providências de interesse do município.
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direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição 
fundamental para as novas demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de 
interesse da municipalidade para cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
TODOS: 
compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das 
atividades de gestão administrativa e educacional desenvolvidas pel
Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município, em articulação com 
órgãos governamentais, Federal e Estadual, bem como assistir diretamente à Prefeita 
e Secretário nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria
educacional onde estiver lotado.
6.3 ASSESSOR PEDAGÓGICO - TODOS: 
compete assessorar, coordenar, gerenc
cumprimento das atividades de assessoramento pedagógico 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do Município, em articulação com 
os demais órgãos governamentais, Federal e Estadual, bem como 
à Prefeita Municipal e Secretário nos assuntos técnicos e administrativos 
supervisão educacional onde estiver lotado.
6.4 CHEFE DEPARTAMENTO DE ESPORTE: 
Incumbe a execução dos programas e ações esportivas do 
ança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos 
estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas 
demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
para cumprimento das leis da área trabalhista e afins. 
6.5 CHEFE DO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: 
Incumbe a organização, distribuição e controle das atividades 
para a execução do transporte escolar da Secretaria de Educação
mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos estratégicos. 
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; 
superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Executar 
tarefas afins e de interesse da municipalidade; Conservar e responsabilizar
guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do 
DO SETOR DE COMPRAS: 
compete executar tarefas de apoio técnico administrativo aos 
relacionados a aquisição de produtos e serviços. Examinar a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, 
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
ncias de interesse do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
direção aos objetivos estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição 
demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de 
para cumprimento das leis da área trabalhista e afins.
compete coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das 
desenvolvidas pela Secretaria 
unicípio, em articulação com os demais 
bem como assistir diretamente à Prefeita 
nos assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria
coordenar, gerenciar e fiscalizar o 
assessoramento pedagógico desenvolvidas pela 
unicípio, em articulação com 
bem como assessorar 
nos assuntos técnicos e administrativos 
os programas e ações esportivas do 
ança e mobilização de pessoas e grupos em direção aos objetivos 
estratégicos. A adaptabilidade das pessoas como condição fundamental para as novas 
demandas organizacionais. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
a organização, distribuição e controle das atividades 
para a execução do transporte escolar da Secretaria de Educação. Liderança e 
upos em direção aos objetivos estratégicos. Levar ao 
uer irregularidade verificada; 
superiores, quando necessário no exercício de suas funções; Executar 
ipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela 
guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do 
tarefas de apoio técnico administrativo aos 
xaminar a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando 
sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi
6.7 ENCARREGADO DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR
Descrição Sumária: compete executar 
materiais para merenda escolar
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providê
município. 
6.8 INSTRUTOR CULTURAL:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio nas áreas 
cultura oferecidos pelo Município
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessári
aos mesmos. 
6.9 INSTRUTOR ESPORTIVO:
Descrição Sumária: Executam serviços de apoio 
desportivas oferecidas pelo Município
cursos; tratam de documentos variados, cump
referente aos mesmos. 
6.10 ASSESSOR I, II e III
Descrição Sumária: compete 
imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pel
secretaria onde estiver lotado
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
6.7 ENCARREGADO DO SETOR DE MERENDA ESCOLAR: 
compete executar tarefas de apoio técnico
ateriais para merenda escolar. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providê
6.8 INSTRUTOR CULTURAL:
Executam serviços de apoio nas áreas 
cultura oferecidos pelo Município, fornecendo e recebendo informações sobre 
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessári
6.9 INSTRUTOR ESPORTIVO:
Executam serviços de apoio técnico nas áreas 
desportivas oferecidas pelo Município, fornecendo e recebendo informações sobre 
; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário 
6.10 ASSESSOR I, II e III: 
compete assessor diretamente o Secretário Municipal
o cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pel
ria onde estiver lotado, bem como assistir diretamente 
assuntos técnicos e administrativos da coordenadoria onde estiver lotado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
tarefas de apoio técnico de preparação dos 
xaminar a exatidão de documentos, conferindo, 
efetuando registros, observando prazos, datas, informando sobre o andamento do 
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do 
nas diversas áreas de 
, fornecendo e recebendo informações sobre cursos; 
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente 
nas áreas nas diversas áreas 
, fornecendo e recebendo informações sobre 
rindo todo o procedimento necessário 
assessor diretamente o Secretário Municipal e chefe 
o cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela 
, bem como assistir diretamente ao Secretário nos 
onde estiver lotado.

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