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norma nº 1320/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaALTERA A LEI Nº 1053-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.320/2017
ALTERA A LEI Nº1.053/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei 1.053/2013 (alterada pela Lei 1.197/2015),
passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. Fica criada 01 (uma) vaga de Chefe do Departamento de Laboratório
(DAS 5).
Art. 2º Fica alterado o anexo II da Lei 1.053/2013, passando a viger de acordo com o
anexo desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de março de 2017.
x
e
VALCIR CAS RANDE
Prefeito Municipal
SULICADO POR AFIXAÇÃO DE Recebido em Ls / LIH12
voL Protocolo cMsnº VG9//2
55 À
Jyngmg 11 ul DIASÁ
01/2013
seragiponia eae Nilma Lopes Santanã
Port. Nº 007/2001
Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Departamento
de Gestão da
Secretaria
Departamento
/
o 1
cDS
Denominação
Secretário de Administração e
Planejamento
DAS 1
(50%)
Assessor Jurídico 20 horas
[Das 7
R$ 13.310,42
R$ 3.728,81
—
2 DAS 10
2 DAS 11
1 DAS 4
3 Assessor Especial III R$ 2.950,00
Assessor 1 R$ 1.982,40
Assessor II R$ 1.593,00
Chefe da Central de Regulação no
Diretor Administrativo de Programas
de Saúde R$ 4.720,01
R$ 4.720,01
de Vigilância
em Sande |
Departamento Municíni
de Programas Nntcipio
de Saúde DAS 5 Chefe do Departamento de | 25, 130,00
= Laboratório
Assessor da rede de Atenção Básica à | R$ 47001]
1 DAS 4
Saúde
T Diretor do Departamento de vigilância | R$ 4.720,01
DAS 4
em Saúde
l DAS 5 Chefe do Setor de Imunização E R$ 4.130,00
Departamento
1 DAS 5 Chefe da Farmácia Municipal
R$ + Boa)
Departamento
de Apoio e
Compras
DAS |
E
Departamento
de Transporte
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
25 é A A
Port. np? 001/2013
aa ant Marques
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
DAS 4
Chefe do Setor de Compras da
R$ 4.720,01
Secretaria de Saúde
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Chefe de Transporte R$ 4.720,01
ANEXO I
SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
X
DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
COMISSIONADOS
1. Secretaria Municipal de Saúde
1.8 Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIO
Síntese dos deveres: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de Laboratório
vinculado a Secretaria de Saúde, bem como supervisiona a
realização de todos os exames laboratoriais.
Descrição de atribuições: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que
possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente
ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem
como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico
de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; instruir seus subordinados de
modo que se conscientizem da responsabilidade que poss
uem; assinar documentos ou tomar providências
de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente; Coordena, executa e acompanha as atividades específicas do laboratório de
análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao
paciente; dirigir, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão do Laboratório sob seus
cuidados; promover a elaboração das informações relativas à fregiiência, à concessão de licenças e ao
recebimento de hora extra pelos servidores do Laboratório, e o encaminhamento à Secretaria Municipal de
Saúde; promover a elaboração da escala de férias dos servidores lotados no órgão e o encaminhamento à
Secretaria Municipal de Administração; promover a
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle d
organização e supervisão das atividades de
o material utilizado no Laboratório; promover o
controle e manutenção do estoque de material do Laboratório, bem como providenciar a solicitação para
aquisição dos materiais que tenham atingido seu ponto de ressuprimento; supervisionar a execução das
atividades relativas a registro, controle e tombamento do patrimônio colocado sob sua guarda; coordenar e
supervisionar a realização do inventário anual dos materiais e do patrimônio alocados no Laboratório;
promover a organização do protocolo do Laboratório, bem como a organização e manutenção do arquivo
dos atos de interesse do órgão; supervisionar a execução
das atividades relativas à limpeza e conservação
dos móveis, equipamentos e instalações do Laboratório; promover a inspeção nas instalações, objetivando
identificar e reparar os equipamentos danificados ou fazer a manutenção preventiva dos que estão em bom
estado de funcionamento; realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos e possuir nível superior em área correlata as funções
a serem exercidas.
PUBLIGADO POR AFIXAÇÃO DE
Port. 01/2013
Maria Magfarida Marqres
1
A
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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