| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1053-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.320/2017 ALTERA A LEI Nº1.053/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei 1.053/2013 (alterada pela Lei 1.197/2015), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. Parágrafo Único. Fica criada 01 (uma) vaga de Chefe do Departamento de Laboratório (DAS 5). Art. 2º Fica alterado o anexo II da Lei 1.053/2013, passando a viger de acordo com o anexo desta Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de março de 2017. x e VALCIR CAS RANDE Prefeito Municipal SULICADO POR AFIXAÇÃO DE Recebido em Ls / LIH12 voL Protocolo cMsnº VG9//2 55 À Jyngmg 11 ul DIASÁ 01/2013 seragiponia eae Nilma Lopes Santanã Port. Nº 007/2001 Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Departamento de Gestão da Secretaria Departamento / o 1 cDS Denominação Secretário de Administração e Planejamento DAS 1 (50%) Assessor Jurídico 20 horas [Das 7 R$ 13.310,42 R$ 3.728,81 — 2 DAS 10 2 DAS 11 1 DAS 4 3 Assessor Especial III R$ 2.950,00 Assessor 1 R$ 1.982,40 Assessor II R$ 1.593,00 Chefe da Central de Regulação no Diretor Administrativo de Programas de Saúde R$ 4.720,01 R$ 4.720,01 de Vigilância em Sande | Departamento Municíni de Programas Nntcipio de Saúde DAS 5 Chefe do Departamento de | 25, 130,00 = Laboratório Assessor da rede de Atenção Básica à | R$ 47001] 1 DAS 4 Saúde T Diretor do Departamento de vigilância | R$ 4.720,01 DAS 4 em Saúde l DAS 5 Chefe do Setor de Imunização E R$ 4.130,00 Departamento 1 DAS 5 Chefe da Farmácia Municipal R$ + Boa) Departamento de Apoio e Compras DAS | E Departamento de Transporte PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 25 é A A Port. np? 001/2013 aa ant Marques Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso DAS 4 Chefe do Setor de Compras da R$ 4.720,01 Secretaria de Saúde e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Chefe de Transporte R$ 4.720,01 ANEXO I SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 X DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. Secretaria Municipal de Saúde 1.8 Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIO Síntese dos deveres: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor de Laboratório vinculado a Secretaria de Saúde, bem como supervisiona a realização de todos os exames laboratoriais. Descrição de atribuições: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que poss uem; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; Coordena, executa e acompanha as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente; dirigir, orientar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão do Laboratório sob seus cuidados; promover a elaboração das informações relativas à fregiiência, à concessão de licenças e ao recebimento de hora extra pelos servidores do Laboratório, e o encaminhamento à Secretaria Municipal de Saúde; promover a elaboração da escala de férias dos servidores lotados no órgão e o encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração; promover a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle d organização e supervisão das atividades de o material utilizado no Laboratório; promover o controle e manutenção do estoque de material do Laboratório, bem como providenciar a solicitação para aquisição dos materiais que tenham atingido seu ponto de ressuprimento; supervisionar a execução das atividades relativas a registro, controle e tombamento do patrimônio colocado sob sua guarda; coordenar e supervisionar a realização do inventário anual dos materiais e do patrimônio alocados no Laboratório; promover a organização do protocolo do Laboratório, bem como a organização e manutenção do arquivo dos atos de interesse do órgão; supervisionar a execução das atividades relativas à limpeza e conservação dos móveis, equipamentos e instalações do Laboratório; promover a inspeção nas instalações, objetivando identificar e reparar os equipamentos danificados ou fazer a manutenção preventiva dos que estão em bom estado de funcionamento; realizar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos e possuir nível superior em área correlata as funções a serem exercidas. PUBLIGADO POR AFIXAÇÃO DE Port. 01/2013 Maria Magfarida Marqres 1 A Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br