| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1052-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEINº 1.324/2017 ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: O raça PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE LEI Port. n9001/2013 Mania Margánida Marques Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela II - Gabinete do Prefeito, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo I desta Lei. $1º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário(a) Executivo de Gabinete (DAS 1); $2º Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor de Imprensa e Comunicação Social (DAS 3); 83º Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor de Assuntos Indígenas (DAS 8); $4º Ficam declarados extintos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete (DAS 6) e de Assessor de Comunicação Social (DAS 5). Art. 2º 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela III - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. Parágrafo único. Fica alterado o DAS do Cargo de Chefe do Departamento de Compras de DAS 5 para DAS 3, bem como acrescenta-se nova atribuição ao cargo; Art. 3º Fica alterado os cargos de provimento em comissão pertencentes a Lei 1.052/2013(alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), da tabela VII — Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, passando a viger nos termos do Anexo III desta Lei: $1º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário Adjunto de Viação, Obras e Serviços Urbanos (DAS 1); $2º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário Adjunto de Viação, Obras e Serviços Rurais (DAS 1); 83º Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Obras, Serviços e Saneamento (DAS 4); Art. 4º Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de Assistente Social, pertencente a Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), do Anexo II da Tabela V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, passando a viger nos termos do Anexo IV desta Lei. Protocolo CMS/nº e-mail: juridicofsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br o — MR: Niima Lópes Santana o & = Port. Nº 007/2001 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Parágrafo único. Fica criada 01 (uma) vaga de Chefe do Departamento de Assistência Social (DAS 6), pertencente ao Departamento do CRAS ; Art. 5º Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Turismo, pertencente a Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), do Anexo II da Tabela VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a viger nos termos do Anexo V desta Lei. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de março de 2017. GR ÃO Du. SETE Ceia PUBLICADO ro AFIXAG qe nto . NE DDIIZOS eo Mararte Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br À PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE ANEXO I Port. nº,001/2013 Maria Margpfida Maraties CARGOS COMISSIONADOS oh GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS TABELA II GABINETE(A) DO PREFEITO (A) Departamento | Quantidade | Símbolo Denominação Valor 01 CDS-AJ Assessor Jurídico do Gabinete R$ 8.260,01 03 DAS 1 Assessor Jurídico R$ 7.457,62 01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 7.457,62 01 DAS3 Assessor de Controle Interno R$5.310,01 01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 5.310,01 01 DAS 3 Assessor de Imprensa e R$ 5.310,01 Comunicação Social 01 DAS 1 Secretário(a) Executivo de Gabinete | R$ 7.457,62 01 DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 2.360,00 ANEXO II TABELA HI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SM Planejamento R$ 13.310,42 R$ 3.304,00 = 2 Departamento de Gestão da Secretaria Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura Departamento de Engenharia e Arquitetura Departamento de Recursos R$ 7.457,62 Diretor do Departamento de Recursos Humanos R$ 5.310,01 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br | E ) =» .> ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt. Port. nº,001/2013 Mania Margefida Marmas Humanos | Departamento 1 Diretor do Departamento de de Informática Informática R$ 5.310,01 Departamento de Trânsito Diretor de Departamento de Trânsito R$ 4.720,01 Pregoeiro Departamento de Licitação Chefe de Departamento de Licitação R$ 5.900,01 R$ 4.720,01 Analista de Procedimentos Licitatórios R$ 2.124,00 Departamento de Compras Chefe do Departamento de Compras R$ 5.310,01 Departamento de Regularização Chefe do Departamento de Regularização Fundiária Fundiária R$ 3.304,00 Departamento de Apoio ao 1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço Militar e Serviço Militar Setor de Identificação e Identificação R$ 4.130,00 Departamento de Apoio ao l DAS 5 Chefe do SINE Sapezal SINE RS 4.130,00 Departamento de Apoio ao 1 DAS 7 Chefe do PROCON PROCON R$ 2.950,00 ANEXO III TABELA VII SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO Departamento | Quantidade | Símbolo Denominação Valor Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 13.310,42 e Serviços Urbanos Secretário Adjunto de Viação, Obras e | R$ 7.457,62 Departamento Serviços Urbanos de Gestão da 1 Secretário Adjunto de Viação, Obras e | R$ 7.457,62 Secretaria Serviços Rurais Assessor Especial II DAS 11 Assessor II Departamento de Saneamento Diretor do Departamento de | ando | Saneamento Básico R$ 2.950,00 R$ 1.593,00 R$ 7.457,62 Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 «UBLICADO POR AFIXAÇÃO DE : Port. n9901/2013 Básico | Mania Margânda Marques R$ 4.720,01 R$ 4.720,01 Departamento de apoio Administrativo DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e Obras DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, Obras e Serviços DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação Departamento de Viação R$ 4.720,01 R$ 2.950,00 e Obras ANEXO IV TABELA V SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Departamento | Quantidade Símbolo Denominação R$ 13.310,42 Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Assessor Especial III R$ 2.950,00 Departamento DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.360,00 de Gestão da Secretaria Assessor 1 R$ 1.982,40 Assessor II R$ 1.593,00 R$ 1.293,28 Assessor HI DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e Departamento . . R$ 4.720,0 de Habitação e Cidadania Cidadania DAS 6 Chefe do Departamento de Habitação e R$ 3.304,00 Cidadania Diretor do Centro de Referência de Departamento Das 4 Assistência Social - CRAS and do CRAS Chefe do Departamento de Assistência R$ 3.304,00 Social Diretor da Secretaria de Assistência Social | R$ 4.720,01 Chefe da Guarda Mirim R$ 3.304,00 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento Departamento Culinário R$ 2.950,00 de Gestão Social Chefe do Centro de Abrigamento R$ 2.950,00 Assessor Executivo de Conselhos R$ 2.950,00 Municipais Instrutor de Curso R$ 1.982,40 Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www-.sapezal.mt.gov.br 4 as 14 a ; CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO V TABELA VI PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Departamento | Quantidade Denominação Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 13.310,42 Diretor do Departamento de Agricultura R$ 4.720,01 DAS 4 Diretor do Departamento de Meio Ambiente R$ 4.720,01 DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio R$ 4.720,01 DAS 4 Diretor do Departamento de Turismo R$ 4.720,01 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 5 Port. n$901/2013 Maria Margérida Maranes Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ryBLICADO POR AFIXAÇÃO DE I508bifa LA 1. Gabinete do(a) Prefeito(a) fas ANEXO XI Cargo: SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO DE GABINETE Mania Margânda Marques Síntese dos deveres: Compete organizar, elaborar, coordenar e garantir a execução em assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de seu desempenho civil e social. Descrição de atribuições: Coordenar a direção dos serviços administrativos; Serviços de expedientes Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos de interesse da Administração Pública Municipal; Arquivo geral da Prefeitura; Atendimento ao publico em geral; Receber e processar as proposições entregues ao Gabinete do Prefeito assessorando de forma técnica e administrativa todas as atividades do Poder Executivo; Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente; Direção- geral dos assuntos relacionados aos trabalhos do Gabinete; providenciar execuções de gerenciamento político- administrativas da Prefeitura; zelar as relações do Executivo com o Legislativo; agendar e observar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo; Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; organizar as audiências, selecionando os assuntos; deliberar com o prefeito todo o expediente dos ocupações e obrigações sob sua responsabilidade; Participar de reuniões coletivas; Executar outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos e possuir nível superior em área correlata as funções a serem exercidas. Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Síntese dos deveres: Assessorar, planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Sapezal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação. Descrição de atribuições: Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; Assessorar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; Promover a divulgação de atos e atividades do município; Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; Assessorar, coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do município sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; Assessorar e coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal; Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; Exercer outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos e possuir nível superior em área correlata as funções a serem exercidas. Cargo: ASSESSOR DE ASSUNTOS INDÍGENAS Síntese dos deveres: Assessoria para Assuntos Indígenas, cuja função é acompanhar as atividades indígenas do Município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas a população indígena, além de coordenar, assessorar, dirigir, planejar e executar, direta ou indiretamente, o andamento dos trabalhos, tarefas e assuntos relacionados à atuação da administração junto à questão indígena. Descrição de atribuições: Assessorar e dirigir o planejamento e a execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, que visem a promoção e a melhoria do padrão de vida dos indígenas tais como educação, saúde, assistência social, agricultura; auxiliar na formulação de estratégias e controle da promoção da política da cultura indígena; auxiliar na realização de censo da população indígena a serem utilizados pela administração na formulação de novas políticas de inclusão social; coordenar, executar e supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde, com vistas à melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar da comunidade indígena; orientar e auxiliar na elaboração de planos de organização, de assistência ou de colaboração com os movimentos comunitários; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes aos assuntos indígenas; organizar e articular as demandas da população indígena; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) HORÁRIO: conforme legislação pertinente e à disposição da administração. b) OUTRAS: o exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalho fora do local e horário de expediente. Requisitos para investidura: Ser indígena; PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Du Jojos ana LL 2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Port. n$001/2013 Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Mana Manda Marattas Síntese dos deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades realizadas no setor de compras do Município, bem como assinar requisições de fornecimento de compras e serviços. Descrição de Atribuições: Chefiar as atividades, e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no setor; desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no setor; requisitar, distribuir e controlar os recursos e materiais necessários à execução das atividades do setor, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizado, dando uma maior rapidez no andamento do processo de compra; providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes; prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitações; incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; dar suporte para todas as Secretarias no momento de efetuar pedido de compras nos sistemas Comprasnet, Sad, Orca e desktop; receber as solicitações de compras das Secretarias Municipais, avaliar e gerar as requisições para empenho; enviar as requisições geradas juntamente com orçamentos e justificativas ao setor competente para respectiva liquidação; realizar pedidos de procedimentos licitatórios para aquisição ou serviço de material; realizar Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Gp / e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 compra de materiais; realizar orçamentos; determinar o fechamento do processo de compra e licitação das Secretarias; Assinar Requisição de Fornecimento de Compras e Serviços; Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Condições de trabalho: . Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anosUBLICADO POR AFIXAÇÃO De JapabWolta LL 4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Port. nº/001/2013 Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Maria vero Marques Síntese dos deveres: Compete chefiar o Departamento no cumprimento das atividades no setor de Assistência Social. Descrição de atribuições: Chefiar, planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do Governo Municipal, os programas gerais e setoriais relativos à Assistência Social; assessorar na promoção e organização de ações, programas, projetos, convênios e contratos relativos à área da Assistência Social; assessorar no desenvolvimento de diretrizes e critérios para alocação de recursos; assessorar o Secretário da pasta nos assuntos relativos à Secretaria; efetuar a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; assessorar, fomentar o intercâmbio com outros órgãos assistenciais da União e do Estado, bem como com as entidades civis e os conselhos de Assistência Social; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Secretaria; participar de reuniões periódicas; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes à Secretária e desenvolver outras atividades correlatas a pasta. Condições de trabalho: Outras: Serviço externo, contato com o público. Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos. 6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Síntese dos deveres e atribuições: Compete supervisionar a execução das atividades da Secretaria; Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário da Pasta; Coordenar todas as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória; Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria; Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da Secretaria; Assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e controle; Despachar com o Secretário; Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos; Promover reuniões de integração com os servidores, Assessores, Diretores e Chefes; Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência; Acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS RURAIS Síntese dos deveres e atribuições: Compete supervisionar a execução das atividades da Secretaria; Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário da Pasta; Coordenar todas as medidas indispensáveis à programação anual e sua execução satisfatória; Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria; Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br . o N q o PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 da Secretaria; Assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e controle; Despachar com o Secretário; Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e impedimentos; Promover reuniões de integração com os servidores, Assessores, Diretores e Chefes; Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência; Acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente e desenvolver outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt. ASIOSO!Za | Port. n$001/2013 Mana Mando Marques Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mat Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Ás