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norma nº 1324/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1052-2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1296

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEINº 1.324/2017
ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: O raça
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
LEI Port. n9001/2013
Mania Margánida Marques
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela II - Gabinete do Prefeito, da Lei 1.052/2013 (alterada
pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo I desta Lei.
$1º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário(a) Executivo de Gabinete (DAS 1);
$2º Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor de Imprensa e Comunicação Social (DAS 3);
83º Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor de Assuntos Indígenas (DAS 8);
$4º Ficam declarados extintos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete
(DAS 6) e de Assessor de Comunicação Social (DAS 5).
Art. 2º 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela III - Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos
termos do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Fica alterado o DAS do Cargo de Chefe do Departamento de Compras de
DAS 5 para DAS 3, bem como acrescenta-se nova atribuição ao cargo;
Art. 3º Fica alterado os cargos de provimento em comissão pertencentes a Lei
1.052/2013(alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), da tabela VII — Secretaria Municipal de
Viação, Obras e Serviços Urbanos, passando a viger nos termos do Anexo III desta Lei:
$1º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário Adjunto de Viação, Obras e Serviços Urbanos
(DAS 1);
$2º Fica criada 01 (uma) vaga de Secretário Adjunto de Viação, Obras e Serviços Rurais
(DAS 1);
83º Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de
Obras, Serviços e Saneamento (DAS 4);
Art. 4º Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de Assistente Social,
pertencente a Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), do Anexo II da Tabela V -
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, passando a viger nos termos do Anexo IV desta
Lei.
Protocolo CMS/nº e-mail: juridicofsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
o — MR:
Niima Lópes Santana o & =
Port. Nº 007/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Parágrafo único. Fica criada 01 (uma) vaga de Chefe do Departamento de Assistência Social
(DAS 6), pertencente ao Departamento do CRAS ;
Art. 5º Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento
de Turismo, pertencente a Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), do Anexo II da
Tabela VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a viger nos termos do Anexo
V desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 de março de 2017.
GR ÃO Du.
SETE Ceia PUBLICADO ro AFIXAG
qe nto . NE DDIIZOS
eo Mararte
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
ANEXO I Port. nº,001/2013
Maria Margpfida Maraties
CARGOS COMISSIONADOS oh
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
TABELA II
GABINETE(A) DO PREFEITO (A)
Departamento | Quantidade | Símbolo Denominação Valor
01 CDS-AJ Assessor Jurídico do Gabinete R$ 8.260,01
03 DAS 1 Assessor Jurídico R$ 7.457,62
01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 7.457,62
01 DAS3 Assessor de Controle Interno R$5.310,01
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 5.310,01
01 DAS 3 Assessor de Imprensa e R$ 5.310,01
Comunicação Social
01 DAS 1 Secretário(a) Executivo de Gabinete | R$ 7.457,62
01 DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 2.360,00
ANEXO II
TABELA HI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SM Planejamento R$ 13.310,42
R$ 3.304,00
=
2
Departamento
de Gestão da
Secretaria
Diretor do Departamento de
Engenharia e Arquitetura
Departamento
de Engenharia
e Arquitetura
Departamento
de Recursos
R$ 7.457,62
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
R$ 5.310,01
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
| E
)
=» .>
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt.
Port. nº,001/2013
Mania Margefida Marmas
Humanos |
Departamento 1 Diretor do Departamento de
de Informática Informática R$ 5.310,01
Departamento
de Trânsito
Diretor de Departamento de Trânsito
R$ 4.720,01
Pregoeiro
Departamento
de Licitação
Chefe de Departamento de Licitação
R$ 5.900,01
R$ 4.720,01
Analista de Procedimentos Licitatórios
R$ 2.124,00
Departamento
de Compras
Chefe do Departamento de Compras
R$ 5.310,01
Departamento
de
Regularização
Chefe do Departamento de
Regularização Fundiária
Fundiária R$ 3.304,00
Departamento
de Apoio ao 1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço Militar e
Serviço Militar Setor de Identificação
e Identificação R$ 4.130,00
Departamento
de Apoio ao l DAS 5 Chefe do SINE Sapezal
SINE RS 4.130,00
Departamento
de Apoio ao 1 DAS 7 Chefe do PROCON
PROCON R$ 2.950,00
ANEXO III
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento | Quantidade | Símbolo Denominação Valor
Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 13.310,42
e Serviços Urbanos
Secretário Adjunto de Viação, Obras e | R$ 7.457,62
Departamento Serviços Urbanos
de Gestão da 1 Secretário Adjunto de Viação, Obras e | R$ 7.457,62
Secretaria Serviços Rurais
Assessor Especial II
DAS 11 Assessor II
Departamento
de Saneamento
Diretor do Departamento de
| ando | Saneamento Básico
R$ 2.950,00
R$ 1.593,00
R$ 7.457,62
Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09 «UBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
: Port. n9901/2013
Básico | Mania Margânda Marques
R$ 4.720,01
R$ 4.720,01
Departamento
de apoio
Administrativo
DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e
Obras
DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação,
Obras e Serviços
DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas
DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação
Departamento
de Viação
R$ 4.720,01
R$ 2.950,00
e Obras
ANEXO IV
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Departamento | Quantidade
Símbolo
Denominação
R$ 13.310,42
Secretário Municipal de Assistência Social
e Cidadania
Assessor Especial III R$ 2.950,00
Departamento DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.360,00
de Gestão da
Secretaria Assessor 1 R$ 1.982,40
Assessor II R$ 1.593,00
R$ 1.293,28
Assessor HI
DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e
Departamento . . R$ 4.720,0
de Habitação e Cidadania
Cidadania DAS 6 Chefe do Departamento de Habitação e R$ 3.304,00
Cidadania
Diretor do Centro de Referência de
Departamento Das 4 Assistência Social - CRAS and
do CRAS Chefe do Departamento de Assistência R$ 3.304,00
Social
Diretor da Secretaria de Assistência Social | R$ 4.720,01
Chefe da Guarda Mirim R$ 3.304,00
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento
Departamento Culinário R$ 2.950,00
de Gestão Social Chefe do Centro de Abrigamento R$ 2.950,00
Assessor Executivo de Conselhos R$ 2.950,00
Municipais
Instrutor de Curso
R$ 1.982,40
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e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www-.sapezal.mt.gov.br
4
as 14 a ;
CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO V
TABELA VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Departamento | Quantidade
Denominação
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
R$ 13.310,42
Diretor do Departamento de Agricultura
R$ 4.720,01
DAS 4
Diretor do Departamento de Meio
Ambiente
R$ 4.720,01
DAS 4
Diretor do Departamento de Indústria e
Comércio
R$ 4.720,01
DAS 4
Diretor do Departamento de Turismo R$ 4.720,01
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
5
Port. n$901/2013
Maria Margérida Maranes
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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CNPJ 01.614.225/0001-09
ryBLICADO POR AFIXAÇÃO DE
I508bifa LA
1. Gabinete do(a) Prefeito(a) fas
ANEXO XI
Cargo: SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO DE GABINETE Mania Margânda Marques
Síntese dos deveres: Compete organizar, elaborar, coordenar e garantir a execução em assistir ao Prefeito
Municipal e cuidar de seu desempenho civil e social.
Descrição de atribuições: Coordenar a direção dos serviços administrativos; Serviços de expedientes
Internos e Externos, inclusive coordenação e supervisão de assuntos de interesse da Administração Pública
Municipal; Arquivo geral da Prefeitura; Atendimento ao publico em geral; Receber e processar as
proposições entregues ao Gabinete do Prefeito assessorando de forma técnica e administrativa todas as
atividades do Poder Executivo; Responsabilizar-se pelas atribuições comuns previstas legalmente; Direção-
geral dos assuntos relacionados aos trabalhos do Gabinete; providenciar execuções de gerenciamento
político- administrativas da Prefeitura; zelar as relações do Executivo com o Legislativo; agendar e
observar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo; Promover o
atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos
assuntos, ou marcando audiências; organizar as audiências, selecionando os assuntos; deliberar com o
prefeito todo o expediente dos ocupações e obrigações sob sua responsabilidade; Participar de reuniões
coletivas; Executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos e possuir nível superior em área correlata as funções
a serem exercidas.
Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Síntese dos deveres: Assessorar, planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura
Municipal de Sapezal, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação.
Descrição de atribuições: Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar
a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da
Administração Municipal; Assessorar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas
da Prefeitura Municipal, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades
públicas da Administração Municipal; Promover a divulgação de atos e atividades do município; Promover,
através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de
interesse do Município; Assessorar, coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os
Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Manter arquivo de notícias e
comentários da imprensa do município sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de
consulta e estudo; Assessorar e coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações
e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias
sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal; Coordenar a
uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura
Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao
controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Poder Executivo Municipal; Exercer outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos e possuir nível superior em área correlata as funções
a serem exercidas.
Cargo: ASSESSOR DE ASSUNTOS INDÍGENAS
Síntese dos deveres: Assessoria para Assuntos Indígenas, cuja função é acompanhar as atividades indígenas
do Município, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas
voltadas a população indígena, além de coordenar, assessorar, dirigir, planejar e executar, direta ou
indiretamente, o andamento dos trabalhos, tarefas e assuntos relacionados à atuação da administração junto
à questão indígena.
Descrição de atribuições: Assessorar e dirigir o planejamento e a execução de programas e projetos de
desenvolvimento comunitário, que visem a promoção e a melhoria do padrão de vida dos indígenas tais
como educação, saúde, assistência social, agricultura; auxiliar na formulação de estratégias e controle da
promoção da política da cultura indígena; auxiliar na realização de censo da população indígena a serem
utilizados pela administração na formulação de novas políticas de inclusão social; coordenar, executar e
supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo,
recreativo ou de assistência à saúde, com vistas à melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar da
comunidade indígena; orientar e auxiliar na elaboração de planos de organização, de assistência ou de
colaboração com os movimentos comunitários; participar das atividades administrativas de controle e de
apoio referentes aos assuntos indígenas; organizar e articular as demandas da população indígena; executar
outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho: a) HORÁRIO: conforme legislação pertinente e à disposição da administração. b)
OUTRAS: o exercício do cargo ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalho fora do
local e horário de expediente.
Requisitos para investidura: Ser indígena; PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Du
Jojos ana LL
2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Port. n$001/2013
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Mana Manda Marattas
Síntese dos deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades realizadas no setor de
compras do Município, bem como assinar requisições de fornecimento de compras e serviços.
Descrição de Atribuições: Chefiar as atividades, e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da
legislação específica; estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais
realizados no setor; desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de
procedimentos e rotinas de sua área de atuação; identificar necessidades e propor condições para um
melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados
no setor; requisitar, distribuir e controlar os recursos e materiais necessários à execução das atividades do
setor, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico; manter o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviços atualizado, dando uma maior rapidez no andamento do processo de compra;
providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes; prestar
apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitações; incrementar o desenvolvimento de novas
fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; dar suporte para todas as Secretarias no
momento de efetuar pedido de compras nos sistemas Comprasnet, Sad, Orca e desktop; receber as
solicitações de compras das Secretarias Municipais, avaliar e gerar as requisições para empenho; enviar as
requisições geradas juntamente com orçamentos e justificativas ao setor competente para respectiva
liquidação; realizar pedidos de procedimentos licitatórios para aquisição ou serviço de material; realizar
Av, Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Gp / e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
compra de materiais; realizar orçamentos; determinar o fechamento do processo de compra e licitação das
Secretarias; Assinar Requisição de Fornecimento de Compras e Serviços; Executar outras atividades
inerentes à sua área de competência.
Condições de trabalho: .
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anosUBLICADO POR AFIXAÇÃO De
JapabWolta LL
4. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Port. nº/001/2013
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Maria vero Marques
Síntese dos deveres: Compete chefiar o Departamento no cumprimento das atividades no setor de
Assistência Social.
Descrição de atribuições: Chefiar, planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do
Governo Municipal, os programas gerais e setoriais relativos à Assistência Social; assessorar na promoção
e organização de ações, programas, projetos, convênios e contratos relativos à área da Assistência Social;
assessorar no desenvolvimento de diretrizes e critérios para alocação de recursos; assessorar o Secretário da
pasta nos assuntos relativos à Secretaria; efetuar a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria,
de acordo com as diretrizes de governo; assessorar, fomentar o intercâmbio com outros órgãos assistenciais
da União e do Estado, bem como com as entidades civis e os conselhos de Assistência Social; elaborar e
implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Secretaria;
participar de reuniões periódicas; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes à Secretária e
desenvolver outras atividades correlatas a pasta.
Condições de trabalho: Outras: Serviço externo, contato com o público.
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos.
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Síntese dos deveres e atribuições: Compete supervisionar a execução das atividades da Secretaria; Preparar
o expediente necessário aos despachos do Secretário da Pasta; Coordenar todas as medidas indispensáveis à
programação anual e sua execução satisfatória; Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao
desempenho da Secretaria; Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal
da Secretaria; Assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e
controle; Despachar com o Secretário; Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e
impedimentos; Promover reuniões de integração com os servidores, Assessores, Diretores e Chefes;
Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência; Acompanhar a
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores
lotados na pasta; Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
Síntese dos deveres e atribuições: Compete supervisionar a execução das atividades da Secretaria; Preparar
o expediente necessário aos despachos do Secretário da Pasta; Coordenar todas as medidas indispensáveis à
programação anual e sua execução satisfatória; Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao
desempenho da Secretaria; Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
. o N
q o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
da Secretaria; Assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e
controle; Despachar com o Secretário; Substituir o Secretário Municipal nas suas ausências e
impedimentos; Promover reuniões de integração com os servidores, Assessores, Diretores e Chefes;
Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam a sua competência; Acompanhar a
execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores
lotados na pasta; Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação
vigente e desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Dt.
ASIOSO!Za |
Port. n$001/2013
Mana Mando Marques
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Ás

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