br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1353/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.353/2017
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS: DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SAPEZALIMT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o cumprimento do estágio probatório dos Servidores da
Câmara Municipal de Sapezal que trata o artigo 41, $ 1º, inciso III e $ 4º da Constituição Federal e o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Sapezal é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art.3º Ao entrar em exercício o servidor ficará sujeito, obrigatoriamente, ao estágio
probatório, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação
observados os seguintes critérios:
I- O servidor será avaliado, individualmente, pelo período de trinta e seis meses, por seu
superior hierárquico ou chefe imediato, com a aquisição da estabilidade, não sendo dispensados sob
hipótese alguma; .
II — As avaliações serão realizadas trimestralmente de acordo com os termos constantes
no formulário do anexo I, sendo que, a última avaliação antecederá em 4 (quatro) meses àquela
prevista para aquisição de estabilidade pelo servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos
quesitos enumerados nos incisos III e IV deste artigo;
KI - O formulário de avaliação do anexo I, possuirá 6 (seis) fatores a serem considerados:
a) Assiduidade: avalia a frequência com que o servidor comparece ao local de trabalho
no período avaliado;
o
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
b) Pontualidade: avalia a capacidade de cumprir horários estabelecidos no período
avaliado;
c) Disciplina: avalia o grau de integração com as regras de serviço e com as normas
hierárquicas estabelecidas;
d) Capacidade de Iniciativa: avalia o grau de conhecimento, a qualidade, a rapidez,
organização e autonomia na execução das atribuições do cargo;
e) Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho
produzido pelo servidor; É
f) Responsabilidade e Dedicação ao Serviço: avalia como o servidor assume as tarefas
que lhe são propostas e atenção dada as tarefas de sua responsabilidade dentro dos prazos e condições
estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, bem como o zelo pelos materiais e equipamentos
que estão a sua disposição.
IV - Deverão ser atribuídos pontos de 1 (um) a 10 (dez), obedecendo aos critérios de
Níveis de Desempenho:
ESCALA
Acima dos Padrões Dentro dos Padrões Abaixo dos Padrões
Estabelecidos Estabelecidos Estabelecidos
[10 9 8 7 6 5 4 13 [2 11
V- pontuação dos fatores nas avaliações trimestrais deverão ter no mínimo 6 (seis)
pontos, e, no máximo 60 (sessenta) pontos inteiros;
VI -— O total geral de pontos obtidos pelo servidor avaliado durante as doze avaliações
deverá ser de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) pontos e, no máximo 720 (setecentos e vinte)
pontos.
Art. 4º Para os casos de licença maternidade cujo afastamento da servidora coincida com
o período integral de 1 (uma) avaliação, esta ficará suspensa da avaliação trimestral referente àquele
período reiniciando a sua contagem no retorno da mesma as suas atividades, sendo avaliada em apenas
11 (onze) períodos.
Parágrafo único. O total geral de pontos obtidos para que a servidora em licença
maternidade permaneça no serviço público será de, no mínimo 330 (trezentos e trinta) pontos e no
máximo 660 (seiscentos e sessenta) pontos.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
n
1!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 5º Nos casos de mudança de lotação do servidor em estágio probatório a avaliação
deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Art. 6º O superior hierárquico ou chefe imediato entregará o formulário de avaliação
trimestral devidamente preenchido e assinado ao servidor para que este tome ciência do resultado do
seu desempenho no respectivo período e devolva assinado e datado. a
Art. 7º Anualmente o superior hierárquico ou chefe imediato encaminhará as avaliações
relativas a respectivos 12 (doze) meses de acompanhamento do servidor à Comissão de Avaliação de
Desempenho para compilação dos dados.
Art.8º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório tem a responsabilidade de
anualmente fazer a compilação dos dados das avaliações trimestrais, nos termos dos anexos IL.1, 1.2 e
IL.3 emitindo conclusão acerca do desempenho funcional do servidor durante cada etapa, onde em caso
de insuficiência deverá tomar as providências necessárias para que o mesmo tenha plena recuperação.
Parágrafo único. Após realização das avaliações dos anexos II.1, I2 e II.3 será
realizada a avaliação final pela Comissão nos termos do anexo III, que se manifestará de forma
fundamentada sobre a aptidão do servidor recomendando ou não a sua aprovação a estabilidade à
autoridade competente (presidente em exercício).
Art. 9º O servidor que não alcançar o total geral mínimo estabelecido no inciso VI do art.
3º e no parágrafo único do art. 4º em razão da persistência da situação de insuficiência de desempenho
funcional, observadas as disposições do artigo anterior, constatada a inaptidão para exercício do cargo
e após abertura de processo administrativo para demissão, o mesmo será exonerado.
Art. 10. Será considerado estável no serviço público do Poder Legislativo Municipal de
Sapezal o servidor que obtiver na aferição final pontuação/igual ou superior ao exigido no mínimo do
inciso VI do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º consideradas suficiente para avaliação:
I - Após homologação da autoridade competente o expediente será encaminhado à
secretaria geral que elaborará portaria de homologação de avaliação, que será publicada no Diário
Oficial; o
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
II - Publicado o ato, será anexado cópia ao expediente e arquivado na pasta funcional do
servidor.
Art. 11. Em todo o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório o
servidor terá vista dos formulários, podendo após cada avaliação exercer o seu direito constitucional
do devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do pedido de reconsideração
de avaliação de desempenho anexo IV.
í
Art. 12. Após realização de cada avaliação pelo superior hierárquico-ou chefe imediato e
comissão de avaliação de desempenho, estes deverão encaminhá-las a secretaria geral da Câmara
Municipal para tomar providências que se fizerem necessárias e guarda das mesmas.
Art. 13. Ao receber a 12º (décima segunda) e última avaliação a secretaria geral enviará
toda a documentação pertinente à vida funcional do servidor para que a Assessoria Jurídica do Poder
Legislativo emita parecer acerca da legalidade do cumprimento do estágio probatório.
Art. 14. O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá ser avaliador.
Art. 15. O Presidente da Câmara de Sapezal em exercício poderá baixar atos necessários
à execução das disposições desta lei.
Art. 16. As normas e competências desta Lei estão em consonância com as Leis
vigentes.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. E
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias de julho de 2017.
4"
VALCIR CASA NDE
Prefeito Municipal
Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - TRIMESTRAL
Anexo I
(Chefe Imediato)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefe Imediato:
Referência: 1234 567 8910
L] im
SÍNTESE DESCRITIVA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
O(A) servidor(a) avaliado exerce todas as funções de acordo com o que lhe é atribuído no Plano
de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal
PRIMEIRA ETAPA (12 meses) /
/ a / / SEGUNDA ETAPA (12meses) |
TERCEIRA ETAPA (08 meses)
ESCALA A
Acima dos Padrões Dentro dos Padrões Abaixo dos Padrões
Estabelecidos Estabelecidos Estabelecidos
10 9 [38 | 7 6 | 4 [3271
FATORES DE AVALIAÇÃO -| PONTUAÇÃO
1. Assiduidade: avalia a frequência com que o servidor comparece ao local de |'
trabalho no período avaliado.
2. Pontualidade: avalia a capacidade de cumprir horários estabelecidos no
período avaliado. |
3. Disciplina: avalia o grau de integração com as regras de serviço e com as
normas hierárquicas estabelecidas.
4. Capacidade de Iniciativa: avalia o grau de conhecimento, a qualidade, a
rapidez, organização e autonomia na execução das atribuições do cargo.
5. Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições de
trabalho produzido pelo servidor.
6. Responsabilidade e Dedicação ao serviço: avalia como o servidor assume..|: - E
as tarefas que lhe são propostas e atenção dada às tarefas de sua
responsabilidade dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta
moral e a ética profissional, bem como o zelo pelos materiais e equipamentos
| que estão a sua disposição.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A)
AVALIADO: i
O(A) servidor(a) avaliado vem desempenhando suas funções dentro do que lhe é proposto.
Sapezal-MT, de de
Assinatura da Chefia Imediata
Visto do(a) servidor(a) em / /
Concorda com o resultado: Sim( ) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)"
Assinatura do(a) Servidor(a)
1 São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - TRIMESTRAL
Anexo |
(Chefe Imediato)
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefe Imediato:
Referência: 1234 567 8910
SÍNTESE DESCRITIVA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
O(A) servidor(a) avaliado exerce todas as funções de acordo com o que lhe é atribuído
no Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal
2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
PRIMEIRA ETAPA (12 meses)
/ / a / / SEGUNDA ETAPA (12 meses)
TERCEIRA ETAPA (08 meses)
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - Escala de 01 a 10
ESCALA
Acima dos Padrões Dentro dos Padrões Abaixo dos Padrões
Estabelecidos Estabelecidos Estabelecidos
10 9 8 7 6 5 4 3 2 1
FATORES DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
1. Assiduidade: avalia a frequência com que o servidor comparece ao
local de trabalho no período avaliado.
2. Pontualidade: avalia a capacidade de cumprir horários
estabelecidos no período avaliado.
3. Disciplina: avalia o grau de integração com as regras de serviço e
com as normas hierárquicas estabelecidas.
4. Capacidade de Iniciativa: avalia o grau de conhecimento, a
qualidade, a rapidez, organização e autonomia na execução das
atribuições do cargo.
5. Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições
de trabalho produzido pelo servidor.
6. Responsabilidade e Dedicação ao serviço: avalia como o
servidor assume as tarefas que lhe são propostas e atenção dada às
tarefas de sua responsabilidade dentro dos prazos e condições
estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, bem como o zelo
pelos materiais e equipamentos que estão a sua disposição.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A)
AVALIADO:
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES IMEDIATAS
O(A) servidor(a) avaliado vem desempenhando suas funções dentro do que lhe é
proposto.
Sapezal-MT, de de
Assinatura da Chefia Imediata
Visto do(a) servidor(a) em / /
Concorda com o resultado: Sim( ) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)"
Assinatura do(a) Servidor(a)
São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ANUAL
Anexo I1.1
(Comissão de Avaliação de Desempenho)
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefia Imediata:
2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Presidente
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Secretária
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Membro
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
'3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
/ ip a / / (12 meses)
PRIMEIRA ETAPA - PONTOS POR FATOR
1. Assiduidade
2. Pontualidade
3. Disciplina
4. Capacidade de Iniciativa
5. Produtividade
6. Responsabilidade e dedicação ao serviço
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A)
SERVIDOR(A) AVALIADO NA PRIMEIRA ETAPA
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
4. CONCLUSÃO
Após compilação e análise das avaliações trimestrais realizada pelo chefe imediato na
primeira etapa do estágio probatório do(a) servidor(a) , esta Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal de
Sapezal, constituída pela Portaria nº. 004/2015, conclui que o mesmo(a) preenche
todos os fatores de avaliação adequadamente e está dentro dos patrões exigidos por
esta instituição para provimento de cargo efetivo, a qual ratificamos.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA PRIMEIRA
ETAPA
Avaliação Positiva ( ) Avaliação Negativa ( )
(desempenho suficiente) (desempenho insuficiente)
5. SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO(A) SERVIDOR(A)
AVALIADO(A)
São as nossas considerações.
Sapezal-MT, de de
Presidente da Comissão
Secretária Membro
Visto do(a) servidor(a) em / /
Concorda com o resultado: Sim( |) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)"
Assinatura do(a) Servidor(a)
* São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ANUAL
Anexo II.2
(Comissão de Avaliação de Avaliação)
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefe Imediato:
2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Presidente
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Secretária
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Membro
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
/ / a / / (12 meses)
SEGUNDA ETAPA - PONTOS POR FATOR
1. Assiduidade
2. Pontualidade
3. Disciplina
4. Capacidade de Iniciativa
5. Produtividade
6. Responsabilidade e dedicação ao serviço
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A)
SERVIDOR(A) AVALIADO NA SEGUNDA ETAPA
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
4. CONCLUSÃO
Após compilação e análise das avaliações trimestrais realizada pelo chefe imediato na
primeira etapa do estágio probatório do(a) servidor(a) , esta Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal de
Sapezal, constituída pela Portaria nº. 004/2015, conclui que o mesmo(a) preenche
todos os fatores de avaliação adequadamente e está dentro dos patrões exigidos por
esta instituição para provimento de cargo efetivo, a qual ratificamos.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA SEGUNDA
ETAPA
Avaliação Positiva ( ) Avaliação Negativa ( )
(desempenho suficiente) (desempenho insuficiente)
5. SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO(A) SERVIDOR(A)
AVALIADO(A)
São as nossas considerações.
Sapezal-MT, de de
Presidente da Comissão
Secretária Membro
Visto do(a) servidor(a) em / / ;
Concorda com o resultado: Sim( |) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)"
Assinatura do(a) Servidor(a)
* São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ANUAL
Anexo II.3
(Comissão de Avaliação de Desempenho)
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefe Imediato:
2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Presidente
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Secretária
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Membro
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
/ / a if | (08 meses)
TERCEIRA ETAPA - PONTOS POR FATOR
1. Assiduidade
2. Pontualidade
3. Disciplina
4. Capacidade de Iniciativa
5. Produtividade
6. Responsabilidade e dedicação ao serviço
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A)
SERVIDOR(A) AVALIADO NA TERCEIRA ETAPA
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
[ 4. CONCLUSÃO
Após compilação e análise das avaliações trimestrais realizada pelo chefe imediato na
primeira etapa do estágio probatório do(a) servidor(a) , esta Comissão de
Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal de
Sapezal, constituída pela Portaria nº. 004/2015, conclui que o mesmo(a) preenche
todos os fatores de avaliação adequadamente e está dentro dos patrões exigidos por
esta instituição para provimento de cargo efetivo, a qual ratificamos.
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA TERCEIRA
ETAPA
Avaliação Positiva ( ) Avaliação Negativa ( )
(desempenho suficiente) (desempenho insuficiente)
5. SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO(A) SERVIDOR(A)
AVALIADO
São as nossas considerações.
Sapezal-MT, de de
Presidente da Comissão
Secretária Membro
Visto do(a) servidor(a) em / /
Concorda com o resultado: Sim() Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)"
Assinatura do(a) Servidor(a) '
* São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Anexo III
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefe Imediato:
2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Presidente
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Secretária
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Membro
Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( )
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
PRIMEIRA ETAPA - / / a / / (12 meses)
Total de Pontos Obtidos
SEGUNDA ETAPA- 1 [a to Ho (12meses)
Total de Pontos Obtidos
TERCEIRA ETAPA - / f a / / (08 meses)
Total de Pontos Obtidos
TOTAL GERAL DE PONTOS
4. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Tendo em vista a consolidação dos resultados obtidos em cada etapa da avaliação de
desempenho, totalizando pontos, considerados acima do exigido e
adequadamente dentro dos padrões, concluímos que o(a) servidor(a)
é considerado para desempenho do cargo:
APTO ( ) INAPTO ( )
É o que recomendamos.
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
5. HOMOLOGAÇÃO - Autoridade Competente — Presidente em Exercício
O(A) servidor(a) ao entrar em exercício no dia XX/XX/XXXX, deu
início ao seu estágio probatório, durante o lapso temporal estabelecido, tendo sido
acompanhado e supervisionado pelo seu chefe imediato , O qual
trimestralmente realizou avaliação de desempenho do mesmo.
As avaliações foram encaminhadas à Comissão de Avaliação de Desempenho, que
fizeram a consolidação dos dados, os quais foram ratificados, resultando na avaliação
positiva.
Desse modo, HOMOLOGO o presente processo de avaliação de Estágio Probatório
do(a) servidor(a) , declarado APTO pela Comissão, conferindo-
lhe a estabilidade, sem prejuízo da continuidade do estágio probatório até o final do
período, produzindo todos os efeitos de direito garantidos.
6. NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Avaliação de Desempenho notifica o(a) servidor(a)
do conceito obtido na Avaliação Final de Desempenho relativo ao seu período de
Estágio Probatório na Câmara Municipal de Sapezal/MT.
Visto do(a) servidor(a) em A f
Concorda com o resultado: Sim( ) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)"
Assinatura do(a) Servidor(a)
São as nossas considerações.
Presidente Comissão
Secretária Comissão Membro Comissão
Gabinete da Câmara Municipal de Sapezal-MT, de de
PRESIDENTE
Mandato ...... | PRO
* São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Anexo IV
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)
Nome: Posse:
Cargo: Matrícula:
Unidade de Exercício:
Chefe Imediato:
Referência: 1234 567 8910
2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO
PRIMEIRA ETAPA - / / a / / (12 meses)
SEGUNDA ETAPA - / / a / / (12 meses)
TERCEIRA ETAPA - / / a / / (08 meses)
3. HOMOLOGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Homologadoem / 4 Por:
Visto do servidor em 11
Concorda com o resultado: Sim( ) Não()
4. RAZÕES
À Comissão de Avaliação de Desempenho do Câmara Municipal de Sapezal/MT.
Venho por meio deste, solicitar a revisão da minha Avaliação de Desempenho do
Estágio Probatório na presente etapa, por discordar da pontuação atribuída ao(s)
fator(es) , à vista das seguintes razões:
Sapezal-MT, — de de
Assinatura do Servidor(a)
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300

open original →