| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2017 |
| Date | 2017-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1358 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.353/2017 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZALIMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Esta Lei regulamenta o cumprimento do estágio probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal que trata o artigo 41, $ 1º, inciso III e $ 4º da Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. Art. 2º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Sapezal é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art.3º Ao entrar em exercício o servidor ficará sujeito, obrigatoriamente, ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação observados os seguintes critérios: I- O servidor será avaliado, individualmente, pelo período de trinta e seis meses, por seu superior hierárquico ou chefe imediato, com a aquisição da estabilidade, não sendo dispensados sob hipótese alguma; . II — As avaliações serão realizadas trimestralmente de acordo com os termos constantes no formulário do anexo I, sendo que, a última avaliação antecederá em 4 (quatro) meses àquela prevista para aquisição de estabilidade pelo servidor, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos III e IV deste artigo; KI - O formulário de avaliação do anexo I, possuirá 6 (seis) fatores a serem considerados: a) Assiduidade: avalia a frequência com que o servidor comparece ao local de trabalho no período avaliado; o Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 b) Pontualidade: avalia a capacidade de cumprir horários estabelecidos no período avaliado; c) Disciplina: avalia o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas; d) Capacidade de Iniciativa: avalia o grau de conhecimento, a qualidade, a rapidez, organização e autonomia na execução das atribuições do cargo; e) Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor; É f) Responsabilidade e Dedicação ao Serviço: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas e atenção dada as tarefas de sua responsabilidade dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, bem como o zelo pelos materiais e equipamentos que estão a sua disposição. IV - Deverão ser atribuídos pontos de 1 (um) a 10 (dez), obedecendo aos critérios de Níveis de Desempenho: ESCALA Acima dos Padrões Dentro dos Padrões Abaixo dos Padrões Estabelecidos Estabelecidos Estabelecidos [10 9 8 7 6 5 4 13 [2 11 V- pontuação dos fatores nas avaliações trimestrais deverão ter no mínimo 6 (seis) pontos, e, no máximo 60 (sessenta) pontos inteiros; VI -— O total geral de pontos obtidos pelo servidor avaliado durante as doze avaliações deverá ser de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) pontos e, no máximo 720 (setecentos e vinte) pontos. Art. 4º Para os casos de licença maternidade cujo afastamento da servidora coincida com o período integral de 1 (uma) avaliação, esta ficará suspensa da avaliação trimestral referente àquele período reiniciando a sua contagem no retorno da mesma as suas atividades, sendo avaliada em apenas 11 (onze) períodos. Parágrafo único. O total geral de pontos obtidos para que a servidora em licença maternidade permaneça no serviço público será de, no mínimo 330 (trezentos e trinta) pontos e no máximo 660 (seiscentos e sessenta) pontos. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br n 1! PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 5º Nos casos de mudança de lotação do servidor em estágio probatório a avaliação deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. Art. 6º O superior hierárquico ou chefe imediato entregará o formulário de avaliação trimestral devidamente preenchido e assinado ao servidor para que este tome ciência do resultado do seu desempenho no respectivo período e devolva assinado e datado. a Art. 7º Anualmente o superior hierárquico ou chefe imediato encaminhará as avaliações relativas a respectivos 12 (doze) meses de acompanhamento do servidor à Comissão de Avaliação de Desempenho para compilação dos dados. Art.8º A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório tem a responsabilidade de anualmente fazer a compilação dos dados das avaliações trimestrais, nos termos dos anexos IL.1, 1.2 e IL.3 emitindo conclusão acerca do desempenho funcional do servidor durante cada etapa, onde em caso de insuficiência deverá tomar as providências necessárias para que o mesmo tenha plena recuperação. Parágrafo único. Após realização das avaliações dos anexos II.1, I2 e II.3 será realizada a avaliação final pela Comissão nos termos do anexo III, que se manifestará de forma fundamentada sobre a aptidão do servidor recomendando ou não a sua aprovação a estabilidade à autoridade competente (presidente em exercício). Art. 9º O servidor que não alcançar o total geral mínimo estabelecido no inciso VI do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º em razão da persistência da situação de insuficiência de desempenho funcional, observadas as disposições do artigo anterior, constatada a inaptidão para exercício do cargo e após abertura de processo administrativo para demissão, o mesmo será exonerado. Art. 10. Será considerado estável no serviço público do Poder Legislativo Municipal de Sapezal o servidor que obtiver na aferição final pontuação/igual ou superior ao exigido no mínimo do inciso VI do art. 3º e no parágrafo único do art. 4º consideradas suficiente para avaliação: I - Após homologação da autoridade competente o expediente será encaminhado à secretaria geral que elaborará portaria de homologação de avaliação, que será publicada no Diário Oficial; o Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 II - Publicado o ato, será anexado cópia ao expediente e arquivado na pasta funcional do servidor. Art. 11. Em todo o processo de avaliação de desempenho do estágio probatório o servidor terá vista dos formulários, podendo após cada avaliação exercer o seu direito constitucional do devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do pedido de reconsideração de avaliação de desempenho anexo IV. í Art. 12. Após realização de cada avaliação pelo superior hierárquico-ou chefe imediato e comissão de avaliação de desempenho, estes deverão encaminhá-las a secretaria geral da Câmara Municipal para tomar providências que se fizerem necessárias e guarda das mesmas. Art. 13. Ao receber a 12º (décima segunda) e última avaliação a secretaria geral enviará toda a documentação pertinente à vida funcional do servidor para que a Assessoria Jurídica do Poder Legislativo emita parecer acerca da legalidade do cumprimento do estágio probatório. Art. 14. O servidor que se encontrar em estágio probatório não poderá ser avaliador. Art. 15. O Presidente da Câmara de Sapezal em exercício poderá baixar atos necessários à execução das disposições desta lei. Art. 16. As normas e competências desta Lei estão em consonância com as Leis vigentes. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 10 dias de julho de 2017. 4" VALCIR CASA NDE Prefeito Municipal Av. Antonio Andre Magei, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - TRIMESTRAL Anexo I (Chefe Imediato) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefe Imediato: Referência: 1234 567 8910 L] im SÍNTESE DESCRITIVA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: O(A) servidor(a) avaliado exerce todas as funções de acordo com o que lhe é atribuído no Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal PRIMEIRA ETAPA (12 meses) / / a / / SEGUNDA ETAPA (12meses) | TERCEIRA ETAPA (08 meses) ESCALA A Acima dos Padrões Dentro dos Padrões Abaixo dos Padrões Estabelecidos Estabelecidos Estabelecidos 10 9 [38 | 7 6 | 4 [3271 FATORES DE AVALIAÇÃO -| PONTUAÇÃO 1. Assiduidade: avalia a frequência com que o servidor comparece ao local de |' trabalho no período avaliado. 2. Pontualidade: avalia a capacidade de cumprir horários estabelecidos no período avaliado. | 3. Disciplina: avalia o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas. 4. Capacidade de Iniciativa: avalia o grau de conhecimento, a qualidade, a rapidez, organização e autonomia na execução das atribuições do cargo. 5. Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor. 6. Responsabilidade e Dedicação ao serviço: avalia como o servidor assume..|: - E as tarefas que lhe são propostas e atenção dada às tarefas de sua responsabilidade dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, bem como o zelo pelos materiais e equipamentos | que estão a sua disposição. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO: i O(A) servidor(a) avaliado vem desempenhando suas funções dentro do que lhe é proposto. Sapezal-MT, de de Assinatura da Chefia Imediata Visto do(a) servidor(a) em / / Concorda com o resultado: Sim( ) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)" Assinatura do(a) Servidor(a) 1 São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 - Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - TRIMESTRAL Anexo | (Chefe Imediato) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefe Imediato: Referência: 1234 567 8910 SÍNTESE DESCRITIVA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: O(A) servidor(a) avaliado exerce todas as funções de acordo com o que lhe é atribuído no Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal 2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO PRIMEIRA ETAPA (12 meses) / / a / / SEGUNDA ETAPA (12 meses) TERCEIRA ETAPA (08 meses) 3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - Escala de 01 a 10 ESCALA Acima dos Padrões Dentro dos Padrões Abaixo dos Padrões Estabelecidos Estabelecidos Estabelecidos 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 FATORES DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO 1. Assiduidade: avalia a frequência com que o servidor comparece ao local de trabalho no período avaliado. 2. Pontualidade: avalia a capacidade de cumprir horários estabelecidos no período avaliado. 3. Disciplina: avalia o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas. 4. Capacidade de Iniciativa: avalia o grau de conhecimento, a qualidade, a rapidez, organização e autonomia na execução das atribuições do cargo. 5. Produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor. 6. Responsabilidade e Dedicação ao serviço: avalia como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas e atenção dada às tarefas de sua responsabilidade dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, bem como o zelo pelos materiais e equipamentos que estão a sua disposição. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO: Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 4. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES IMEDIATAS O(A) servidor(a) avaliado vem desempenhando suas funções dentro do que lhe é proposto. Sapezal-MT, de de Assinatura da Chefia Imediata Visto do(a) servidor(a) em / / Concorda com o resultado: Sim( ) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)" Assinatura do(a) Servidor(a) São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ANUAL Anexo I1.1 (Comissão de Avaliação de Desempenho) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefia Imediata: 2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Presidente Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Secretária Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Membro Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: '3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO / ip a / / (12 meses) PRIMEIRA ETAPA - PONTOS POR FATOR 1. Assiduidade 2. Pontualidade 3. Disciplina 4. Capacidade de Iniciativa 5. Produtividade 6. Responsabilidade e dedicação ao serviço TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA PRIMEIRA ETAPA Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 4. CONCLUSÃO Após compilação e análise das avaliações trimestrais realizada pelo chefe imediato na primeira etapa do estágio probatório do(a) servidor(a) , esta Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal de Sapezal, constituída pela Portaria nº. 004/2015, conclui que o mesmo(a) preenche todos os fatores de avaliação adequadamente e está dentro dos patrões exigidos por esta instituição para provimento de cargo efetivo, a qual ratificamos. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA PRIMEIRA ETAPA Avaliação Positiva ( ) Avaliação Negativa ( ) (desempenho suficiente) (desempenho insuficiente) 5. SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO(A) São as nossas considerações. Sapezal-MT, de de Presidente da Comissão Secretária Membro Visto do(a) servidor(a) em / / Concorda com o resultado: Sim( |) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)" Assinatura do(a) Servidor(a) * São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ANUAL Anexo II.2 (Comissão de Avaliação de Avaliação) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefe Imediato: 2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Presidente Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Secretária Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Membro Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: 3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO / / a / / (12 meses) SEGUNDA ETAPA - PONTOS POR FATOR 1. Assiduidade 2. Pontualidade 3. Disciplina 4. Capacidade de Iniciativa 5. Produtividade 6. Responsabilidade e dedicação ao serviço TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA SEGUNDA ETAPA Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 4. CONCLUSÃO Após compilação e análise das avaliações trimestrais realizada pelo chefe imediato na primeira etapa do estágio probatório do(a) servidor(a) , esta Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal de Sapezal, constituída pela Portaria nº. 004/2015, conclui que o mesmo(a) preenche todos os fatores de avaliação adequadamente e está dentro dos patrões exigidos por esta instituição para provimento de cargo efetivo, a qual ratificamos. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA SEGUNDA ETAPA Avaliação Positiva ( ) Avaliação Negativa ( ) (desempenho suficiente) (desempenho insuficiente) 5. SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO(A) São as nossas considerações. Sapezal-MT, de de Presidente da Comissão Secretária Membro Visto do(a) servidor(a) em / / ; Concorda com o resultado: Sim( |) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)" Assinatura do(a) Servidor(a) * São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - ANUAL Anexo II.3 (Comissão de Avaliação de Desempenho) 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefe Imediato: 2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Presidente Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Secretária Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Membro Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: 3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO / / a if | (08 meses) TERCEIRA ETAPA - PONTOS POR FATOR 1. Assiduidade 2. Pontualidade 3. Disciplina 4. Capacidade de Iniciativa 5. Produtividade 6. Responsabilidade e dedicação ao serviço TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA TERCEIRA ETAPA Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 [ 4. CONCLUSÃO Após compilação e análise das avaliações trimestrais realizada pelo chefe imediato na primeira etapa do estágio probatório do(a) servidor(a) , esta Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Poder Legislativo Municipal de Sapezal, constituída pela Portaria nº. 004/2015, conclui que o mesmo(a) preenche todos os fatores de avaliação adequadamente e está dentro dos patrões exigidos por esta instituição para provimento de cargo efetivo, a qual ratificamos. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO NA TERCEIRA ETAPA Avaliação Positiva ( ) Avaliação Negativa ( ) (desempenho suficiente) (desempenho insuficiente) 5. SUGESTÃO PARA MELHORIA DO DESEMPENHO DO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO São as nossas considerações. Sapezal-MT, de de Presidente da Comissão Secretária Membro Visto do(a) servidor(a) em / / Concorda com o resultado: Sim() Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)" Assinatura do(a) Servidor(a) ' * São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 AVALIAÇÃO FINAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Anexo III 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefe Imediato: 2. MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Presidente Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Secretária Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Membro Nome: Servidor Efetivo( ) Comissionado( ) Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: 3. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO PRIMEIRA ETAPA - / / a / / (12 meses) Total de Pontos Obtidos SEGUNDA ETAPA- 1 [a to Ho (12meses) Total de Pontos Obtidos TERCEIRA ETAPA - / f a / / (08 meses) Total de Pontos Obtidos TOTAL GERAL DE PONTOS 4. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Tendo em vista a consolidação dos resultados obtidos em cada etapa da avaliação de desempenho, totalizando pontos, considerados acima do exigido e adequadamente dentro dos padrões, concluímos que o(a) servidor(a) é considerado para desempenho do cargo: APTO ( ) INAPTO ( ) É o que recomendamos. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 5. HOMOLOGAÇÃO - Autoridade Competente — Presidente em Exercício O(A) servidor(a) ao entrar em exercício no dia XX/XX/XXXX, deu início ao seu estágio probatório, durante o lapso temporal estabelecido, tendo sido acompanhado e supervisionado pelo seu chefe imediato , O qual trimestralmente realizou avaliação de desempenho do mesmo. As avaliações foram encaminhadas à Comissão de Avaliação de Desempenho, que fizeram a consolidação dos dados, os quais foram ratificados, resultando na avaliação positiva. Desse modo, HOMOLOGO o presente processo de avaliação de Estágio Probatório do(a) servidor(a) , declarado APTO pela Comissão, conferindo- lhe a estabilidade, sem prejuízo da continuidade do estágio probatório até o final do período, produzindo todos os efeitos de direito garantidos. 6. NOTIFICAÇÃO A Comissão de Avaliação de Desempenho notifica o(a) servidor(a) do conceito obtido na Avaliação Final de Desempenho relativo ao seu período de Estágio Probatório na Câmara Municipal de Sapezal/MT. Visto do(a) servidor(a) em A f Concorda com o resultado: Sim( ) Não( ) (anexo IV pedido de reconsideração)" Assinatura do(a) Servidor(a) São as nossas considerações. Presidente Comissão Secretária Comissão Membro Comissão Gabinete da Câmara Municipal de Sapezal-MT, de de PRESIDENTE Mandato ...... | PRO * São assegurados ao servidor avaliado os princípios constitucionais do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 01.639.708/0001-50 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Anexo IV 1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) Nome: Posse: Cargo: Matrícula: Unidade de Exercício: Chefe Imediato: Referência: 1234 567 8910 2. PERÍODO E ETAPA DE AVALIAÇÃO PRIMEIRA ETAPA - / / a / / (12 meses) SEGUNDA ETAPA - / / a / / (12 meses) TERCEIRA ETAPA - / / a / / (08 meses) 3. HOMOLOGAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Homologadoem / 4 Por: Visto do servidor em 11 Concorda com o resultado: Sim( ) Não() 4. RAZÕES À Comissão de Avaliação de Desempenho do Câmara Municipal de Sapezal/MT. Venho por meio deste, solicitar a revisão da minha Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório na presente etapa, por discordar da pontuação atribuída ao(s) fator(es) , à vista das seguintes razões: Sapezal-MT, — de de Assinatura do Servidor(a) Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300