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norma nº 1374/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1.052/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
LEI Nº 1.374/2017.
ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II - Tabela II - Gabinete do Prefeito, da
Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do
Anexo II desta Lei.
$1º - Fica extinta 01 (uma) vaga de Secretário(a) Executivo de Gabinete (DAS 1);
$2º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor Especial I (DAS 5);
Art. 2º - Fica alterado o Anexo II - Tabela III - Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei
1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei.
$1º - Fica criada 01 (uma) vaga de Analista de Contratos (DAS 3);
Art. 3º - Fica alterado o Anexo II - Tabela IV — Secretaria Municipal de Finanças, da
Lei 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo IV desta Lei:
$1º - Fica alterado o cargo de provimento em comissão de Assessor de Execução e
Controle Orçamentário de Classificação DAS 1, passando a DAS 2;
$2º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor Especial I (DAS 5);
83º - Fica extinto 01 (uma) vaga de Assessor Especial II (DAS 6);
Art. 4º - Fica alterado o Anexo II da Tabela V - Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando
a viger nos termos do Anexo IV desta Lei.
$1º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor Especial II (DAS 6);
Nima Opes Santana
Port. Nº 007/2001
Av. AntonioAndre Magei, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoesapezal mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
Recebido em EVT
Protocolo CMS/nº,
a
4
,
bs
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 5º - Fica alterado o Anexo II da Tabela VI - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016),
passando a viger nos termos do Anexo V desta Lei.
81º - Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Agricultura, sendo suas
atribuições transferidas e unificadas ao cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
passando este a ter sua nomenclatura “Diretor do Departamento de Meio Ambiente e
Agricultura”,
$2º - Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Turismo, sendo suas
atribuições transferidas e unificadas ao cargo de Diretor do Departamento de Indústria e
Comércio, passando este a ter sua nomenclatura “Diretor do Departamento de Indústria,
Comércio e Turismo”.
83º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor I (DAS 10);
84º - Ficam criadas 02 (duas) vagas de Assessor II (DAS 11);
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias de novembro de
2017.
Es
VALCIR CA RANDE
Prefeito Municipal
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
TABELA II
GABINETE(A) DO PREFEITO (A)
Departamento Quantidade | Símbolo Denominação Valor
01 CDS-AJ Assessor Jurídico do Gabinete R$ 8.260,01
03 | DASI Assessor Jurídico R$ 7.457,62
01 | DASI Assessor de Convênios e Projeto R$ 7.457,62
01 DAS 3 Assessor de Controle Interno R$ 5.310,01
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 5.310,01
01 DAS3 Assessor de Imprensa e R$ 5.310,01
“Comunicação Social
01 DAS 5 Assessor Especial | R$ 4.130,00
01 DAS8 Assessor de Assuntos Indígenas . R$2.360,00
TABELA HI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
«= Denominação Valor
Secretário de Administração e
Planejamento R$ 13.310,42
Assessor Especial 1 R$ 4.130,00
Departamento | Quantidade | Símbolo
Departamento 3 Assessor Especial II R$ 3.304,00
de Gestão da 4 DAS7 Assessor Especial III R$ 2.950,00
Secretaria Ea
6 DAS 10
Assessor | R$ 1.982,40
Assessor II R$ 1.593,00
Assessor III R$ 1.293,28
Lepartamento Diretor do Departamento de Engenharia e
de Engenharia e Araúitétirá
Arquitetura q R$ 7.457,62
Departamento Ea
dE REcUESaS | DAS 3 Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
Humanos
R$ 5.310,01
Av. AntonioÂndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site; www.sapezalmtgov.br
Ng
“os -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Departamento
de Informática 1 DAS 3 Diretor do Departamento de Informática R$ 5.310,01
Departamento a Eai
de Trânsito 1 DAS 4 Diretor de Departamento de Trânsito R$ 4.720,01
Pregoeiro R$ 5.900,01
Departamento Ene
de Licitação Chefe de Departamento de Licitação R$ 4.720,01
Analista de Procedimentos Licitatórios R$ 2.124,00
Departamento Chefe do Departamento de Compras R$ 5.310,01
de Compras Analista de Contratos R$ 5.310,01
Departamento
de Chefe do Departamento de Regularização
Ens 1 DAS 6 pres 9
Regularização Fundiária
Fundiária R$ 3.304,00
Departamento
de Apoio ao 1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço Militar e Setor
Serviço Militar - de Identificação
e Identificação R$ 4.130,00
Departamento |
de Apoio ao l DAS 5 Chefe do SINE Sapezal
SINE R$ 4.130,00
Departamento
de Apoio ao 1 DAS 7 Chefe do PROCON
PROCON R$ 2.950,00
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento Quantidade | Símbolo Denominação Valor
Departamento de 01 CDS-SM Secretário Municipal de Finanças R$ 13.310,43
qdo da 01 DAS 2 Assessor de APLIC E Informações R$5.900,01
ecretária e.
Contábeis
01 DAS 2 Assessor de Execução e Controle R$5.900.01
Orçamentário
01 DAS 5 Assessor Especial I R$4.130,00
03 DAS 6 Assessor Especial II R$3.304,00
01 DAS 8 Assessor Especial IV R$2.360,00
Departamento de 01 DAS 4 Diretor do Departamento de R$4.720,01
Tesouraria Tesouraria
Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
| Departamento de 01 DAS 4 Diretor do Departamento de R$4.720,01
| Tributação Tributação
| Departamento de 01 DAS 4 Diretor do Departamento de R$4.720.01
| Fiscalização Fiscalização
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Valor
l
Departamento | Quantidade Símbolo Denominação
CDS - SM
Secretário Municipal de Assistência
Social e Cidadania
R$ 1831042 |
Il DAS 6 Assessor Especial II R$ 3.304,00
Departamento 2»; DAS 7 Assessor Especial III R$ 2.950,00
rn da vo DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.360,00
ecretaria
3 = DAS 10 Assessor | E R$ 1.982,40
1 DAS | Assessor II R$ 159900 |
| 7 DAS 12 Assessor III R$ 1.293,28
Departamento DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e R$ 4.720,01
de Habitação e ge
Cida | DAS6 | Chefe do ereta Habitaçãoe | p43.304,00
Diretor do Centro de Referência de |
Departamento ; nas 5 Assistência Social - CRAS iainaçd
do CRAS DAS 6 Chefe do == de Assistência R$ 3.304,00
DAS 4 | | Diretor da Secretaria de Assistência Social R$ 4.720,01
DAS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 3.304,00
Chefe do Centro de Aperfeiçoamento +
E L DAS 7 Culinário R$ 2.950,00
Social 1 DAS7 E Chefe do Centro de Abrigamento R$ 2.950,00
Assessor Executivo de Conselhos R$ 2.950,00
Municipais
Instrutor de Curso
R$ 1.982,40 |
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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TABELA VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Departamento | Quantidade Denominação Valor
CDS - sM | Secretário Municipal de Desenvolvimento | pg 13.310,42
Econômico
| DAS 4 Diretor do Departamento de Meio R$ 4.720,01
Ambiente e Agricultura
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e
Comércio e Turismo
| DAS 10 Assessor 1
R$ 4.720,01
R$ 1.982,00
R$ 1.593,00
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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ANEXO XI
2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Cargo: ANALISTA DE CONTRATOS
Síntese dos deveres: Responsável pela elaboração, controle e gestão de contratos internos.
Descrição de atribuições: Atuar na geração e formalização de contratos e inserção de dados no
sistema; Realização de readequações e reajustes nos' contratos; Realizar rotinas administrativas
referente aos projetos, análise, controle e organização dos documentos contratuais; Administrar
cancelamento de contratos e cálculo de pró-rata; Orientar os gestores de contratos quanto a suas
responsabilidades; Exercer o controle de saldo dos contratos de fornecimento parcelado; Orientar
as áreas quanto à necessidade de atestar adequadamente e no prazo hábil a execução do serviço;
Controlar o vencimento e renovação de contratos e a sua regularidade fiscal; Acompanhar os
pagamentos realizados, elaborando e emitindo relatórios gerenciais mensais, fornecendo
subsídios para análise e tomada de decisão pela administração; Executar outras atividades
correlatas.
Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos.
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das
atividades de gestão administrativa da Indústria, do Comércio e Turismo desenvolvido pelo
Município.
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações da
Secretaria; contribuir, coordenar e cumprir o plano de ação do governo municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria;
garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; promover,
organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, por meio de medidas
de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção agropecuária e à prestação de serviços;
promover e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio do planejamento e
da execução de políticas públicas relacionadas, bem como através do incentivo a instituição de
programas para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do Município no estado e
no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do Município, divulgando redes de
hospedagem e alimentação e comércio locais; promover convênios de parcerias com entidades
públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir
Av, AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver e coordenar,
quando solicitado, atividades alternativas com os departamentos de cultura e desporto do
Município, da prioridade aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da
pessoa humana, da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais;
propor e coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção
de distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o
licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas
no Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e
do abastecimento público, bem como propor e discutir com os empresários e as entidades
prestadoras de serviços as políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; propor
políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas
já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para as
que pretendam se instalar no Município; fomentar, diretamente ou por meio de parcerias, a
criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de
linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; analisar a produção e a
comercialização de bens, bem como a prestação de serviços em território local, criando
ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; atuar no sentido de impedir ou
reduzir ao máximo a instalação de indústria causadora de poluição ao meio ambiente; promover e
participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao
desenvolvimento econômico e social, de interesse do Município; buscar recursos junto aos
orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para
investimentos econômicos no Município; coordenar o licenciamento e controle do comércio
transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de
produção e prestação de serviços em geral; gerenciar as ações de fiscalização do cumprimento
das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; atuar na busca
do desenvolvimento de regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as
entidades empresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a manutenção e a
criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e
longo prazos; promover reuniões periódicas a fim de tratar dos assuntos atinentes à Secretaria;
participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias e acompanhar sua a execução;
acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo
bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente;
desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das
atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em articulação com as
diversas secretarias, em defesa e preservação do meio ambiente e desenvolvimento da
agricultura.
Av. AntonioAndre Magei, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov. br Site: www.sapezalmt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação
do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o
Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes
à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à
pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
orientar, coordenar e controlar à execução da política de desenvolvimento do setor agrícola;
promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agrícola do Município;
coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas
relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; fomentar novos
empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
visando a defesa e preservação do meio ambiente local; de acordo com as diretrizes de governo,
as atribuições e os princípios ambientais; desenvolver ações permanentes de proteção,
restauração e fiscalização do meio ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do
Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do
Município; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; orientar, coordenar e controlar a
execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com os órgão e
entidades estaduais e federais: promover a realização de atividades relacionadas com à defesa e
preservação do meio ambiente no Município; informar processos e expedientes que versem sobre
assuntos de sua competência; emitir licenças e autorizações ambientais; delegar a competência de
emissão de licenças e autorizações ambientais; prestar orientações quanto à legislação ambiental;
articular com organizações não governamentais programas e projetos em defesa do meio
ambiente; contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível
municipal; atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos
administrativos ambientais; promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas que
tenham relevância na área ambiental e na agricultura; informar processos e expedientes que
versem sobre assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas, participar da
elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias;
acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo
bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente, e
desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos
Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicoQsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br

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