| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.052/2.013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI Nº 1.374/2017. ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II - Tabela II - Gabinete do Prefeito, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. $1º - Fica extinta 01 (uma) vaga de Secretário(a) Executivo de Gabinete (DAS 1); $2º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor Especial I (DAS 5); Art. 2º - Fica alterado o Anexo II - Tabela III - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. $1º - Fica criada 01 (uma) vaga de Analista de Contratos (DAS 3); Art. 3º - Fica alterado o Anexo II - Tabela IV — Secretaria Municipal de Finanças, da Lei 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo IV desta Lei: $1º - Fica alterado o cargo de provimento em comissão de Assessor de Execução e Controle Orçamentário de Classificação DAS 1, passando a DAS 2; $2º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor Especial I (DAS 5); 83º - Fica extinto 01 (uma) vaga de Assessor Especial II (DAS 6); Art. 4º - Fica alterado o Anexo II da Tabela V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo IV desta Lei. $1º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor Especial II (DAS 6); Nima Opes Santana Port. Nº 007/2001 Av. AntonioAndre Magei, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezal mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br Recebido em EVT Protocolo CMS/nº, a 4 , bs PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 5º - Fica alterado o Anexo II da Tabela VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Lei 1.052/2013 (alterada pela Lei 1.199/2015 e Lei 1.260/2016), passando a viger nos termos do Anexo V desta Lei. 81º - Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Agricultura, sendo suas atribuições transferidas e unificadas ao cargo de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, passando este a ter sua nomenclatura “Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura”, $2º - Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Turismo, sendo suas atribuições transferidas e unificadas ao cargo de Diretor do Departamento de Indústria e Comércio, passando este a ter sua nomenclatura “Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo”. 83º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assessor I (DAS 10); 84º - Ficam criadas 02 (duas) vagas de Assessor II (DAS 11); Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias de novembro de 2017. Es VALCIR CA RANDE Prefeito Municipal Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicosapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS TABELA II GABINETE(A) DO PREFEITO (A) Departamento Quantidade | Símbolo Denominação Valor 01 CDS-AJ Assessor Jurídico do Gabinete R$ 8.260,01 03 | DASI Assessor Jurídico R$ 7.457,62 01 | DASI Assessor de Convênios e Projeto R$ 7.457,62 01 DAS 3 Assessor de Controle Interno R$ 5.310,01 01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 5.310,01 01 DAS3 Assessor de Imprensa e R$ 5.310,01 “Comunicação Social 01 DAS 5 Assessor Especial | R$ 4.130,00 01 DAS8 Assessor de Assuntos Indígenas . R$2.360,00 TABELA HI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO «= Denominação Valor Secretário de Administração e Planejamento R$ 13.310,42 Assessor Especial 1 R$ 4.130,00 Departamento | Quantidade | Símbolo Departamento 3 Assessor Especial II R$ 3.304,00 de Gestão da 4 DAS7 Assessor Especial III R$ 2.950,00 Secretaria Ea 6 DAS 10 Assessor | R$ 1.982,40 Assessor II R$ 1.593,00 Assessor III R$ 1.293,28 Lepartamento Diretor do Departamento de Engenharia e de Engenharia e Araúitétirá Arquitetura q R$ 7.457,62 Departamento Ea dE REcUESaS | DAS 3 Diretor do Departamento de Recursos Humanos Humanos R$ 5.310,01 Av. AntonioÂndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov.br Site; www.sapezalmtgov.br Ng “os - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Departamento de Informática 1 DAS 3 Diretor do Departamento de Informática R$ 5.310,01 Departamento a Eai de Trânsito 1 DAS 4 Diretor de Departamento de Trânsito R$ 4.720,01 Pregoeiro R$ 5.900,01 Departamento Ene de Licitação Chefe de Departamento de Licitação R$ 4.720,01 Analista de Procedimentos Licitatórios R$ 2.124,00 Departamento Chefe do Departamento de Compras R$ 5.310,01 de Compras Analista de Contratos R$ 5.310,01 Departamento de Chefe do Departamento de Regularização Ens 1 DAS 6 pres 9 Regularização Fundiária Fundiária R$ 3.304,00 Departamento de Apoio ao 1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço Militar e Setor Serviço Militar - de Identificação e Identificação R$ 4.130,00 Departamento | de Apoio ao l DAS 5 Chefe do SINE Sapezal SINE R$ 4.130,00 Departamento de Apoio ao 1 DAS 7 Chefe do PROCON PROCON R$ 2.950,00 TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Departamento Quantidade | Símbolo Denominação Valor Departamento de 01 CDS-SM Secretário Municipal de Finanças R$ 13.310,43 qdo da 01 DAS 2 Assessor de APLIC E Informações R$5.900,01 ecretária e. Contábeis 01 DAS 2 Assessor de Execução e Controle R$5.900.01 Orçamentário 01 DAS 5 Assessor Especial I R$4.130,00 03 DAS 6 Assessor Especial II R$3.304,00 01 DAS 8 Assessor Especial IV R$2.360,00 Departamento de 01 DAS 4 Diretor do Departamento de R$4.720,01 Tesouraria Tesouraria Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 | Departamento de 01 DAS 4 Diretor do Departamento de R$4.720,01 | Tributação Tributação | Departamento de 01 DAS 4 Diretor do Departamento de R$4.720.01 | Fiscalização Fiscalização TABELA V SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Valor l Departamento | Quantidade Símbolo Denominação CDS - SM Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania R$ 1831042 | Il DAS 6 Assessor Especial II R$ 3.304,00 Departamento 2»; DAS 7 Assessor Especial III R$ 2.950,00 rn da vo DAS 8 Assessor Especial IV R$ 2.360,00 ecretaria 3 = DAS 10 Assessor | E R$ 1.982,40 1 DAS | Assessor II R$ 159900 | | 7 DAS 12 Assessor III R$ 1.293,28 Departamento DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação e R$ 4.720,01 de Habitação e ge Cida | DAS6 | Chefe do ereta Habitaçãoe | p43.304,00 Diretor do Centro de Referência de | Departamento ; nas 5 Assistência Social - CRAS iainaçd do CRAS DAS 6 Chefe do == de Assistência R$ 3.304,00 DAS 4 | | Diretor da Secretaria de Assistência Social R$ 4.720,01 DAS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 3.304,00 Chefe do Centro de Aperfeiçoamento + E L DAS 7 Culinário R$ 2.950,00 Social 1 DAS7 E Chefe do Centro de Abrigamento R$ 2.950,00 Assessor Executivo de Conselhos R$ 2.950,00 Municipais Instrutor de Curso R$ 1.982,40 | Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezalmt.gov. br Site: www.sapezalmt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 TABELA VI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Departamento | Quantidade Denominação Valor CDS - sM | Secretário Municipal de Desenvolvimento | pg 13.310,42 Econômico | DAS 4 Diretor do Departamento de Meio R$ 4.720,01 Ambiente e Agricultura 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio e Turismo | DAS 10 Assessor 1 R$ 4.720,01 R$ 1.982,00 R$ 1.593,00 Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 “Centro — Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoesapezalmt.gov. br Site: www-sapezal.mt.gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 ANEXO XI 2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Cargo: ANALISTA DE CONTRATOS Síntese dos deveres: Responsável pela elaboração, controle e gestão de contratos internos. Descrição de atribuições: Atuar na geração e formalização de contratos e inserção de dados no sistema; Realização de readequações e reajustes nos' contratos; Realizar rotinas administrativas referente aos projetos, análise, controle e organização dos documentos contratuais; Administrar cancelamento de contratos e cálculo de pró-rata; Orientar os gestores de contratos quanto a suas responsabilidades; Exercer o controle de saldo dos contratos de fornecimento parcelado; Orientar as áreas quanto à necessidade de atestar adequadamente e no prazo hábil a execução do serviço; Controlar o vencimento e renovação de contratos e a sua regularidade fiscal; Acompanhar os pagamentos realizados, elaborando e emitindo relatórios gerenciais mensais, fornecendo subsídios para análise e tomada de decisão pela administração; Executar outras atividades correlatas. Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos. 5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão administrativa da Indústria, do Comércio e Turismo desenvolvido pelo Município. Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações da Secretaria; contribuir, coordenar e cumprir o plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, por meio de medidas de apoio e incentivo à indústria, ao comércio, à produção agropecuária e à prestação de serviços; promover e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, por meio do planejamento e da execução de políticas públicas relacionadas, bem como através do incentivo a instituição de programas para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do Município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do Município, divulgando redes de hospedagem e alimentação e comércio locais; promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir Av, AntonioAndre Maggi, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver e coordenar, quando solicitado, atividades alternativas com os departamentos de cultura e desporto do Município, da prioridade aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da erradicação da pobreza e da redução de desigualdades sociais; propor e coordenar ações visando atrair novos investimentos, através da criação e da manutenção de distritos industriais, do estabelecimento de políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de unidades de produção agropecuária, indústrias e comércios a serem instaladas no Município; promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como propor e discutir com os empresários e as entidades prestadoras de serviços as políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; propor políticas públicas para o apoio ao desenvolvimento econômico das micro ou pequenas empresas já sediadas no território municipal que pretendam ampliar as suas atividades, assim como para as que pretendam se instalar no Município; fomentar, diretamente ou por meio de parcerias, a criação, a concessão, o acompanhamento e a avaliação de resultados promovidos por meio de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; analisar a produção e a comercialização de bens, bem como a prestação de serviços em território local, criando ferramentas que impeçam a evasão de riquezas do Município; atuar no sentido de impedir ou reduzir ao máximo a instalação de indústria causadora de poluição ao meio ambiente; promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados ao desenvolvimento econômico e social, de interesse do Município; buscar recursos junto aos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos econômicos no Município; coordenar o licenciamento e controle do comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município e as atividades de produção e prestação de serviços em geral; gerenciar as ações de fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; atuar na busca do desenvolvimento de regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a manutenção e a criação de novos empregos no Município, e o aumento da receita tributária, a curto, médio e longo prazos; promover reuniões periódicas a fim de tratar dos assuntos atinentes à Secretaria; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias e acompanhar sua a execução; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; desenvolver outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, em articulação com as diversas secretarias, em defesa e preservação do meio ambiente e desenvolvimento da agricultura. Av. AntonioAndre Magei, nº 1.400 Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoGsapezal.mt.gov. br Site: www.sapezalmt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Descrição de atribuições: Dirigir, planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; orientar, coordenar e controlar à execução da política de desenvolvimento do setor agrícola; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agrícola do Município; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; visando a defesa e preservação do meio ambiente local; de acordo com as diretrizes de governo, as atribuições e os princípios ambientais; desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; orientar, coordenar e controlar a execução da política municipal de meio ambiente, isoladamente, ou em conjunto com os órgão e entidades estaduais e federais: promover a realização de atividades relacionadas com à defesa e preservação do meio ambiente no Município; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; emitir licenças e autorizações ambientais; delegar a competência de emissão de licenças e autorizações ambientais; prestar orientações quanto à legislação ambiental; articular com organizações não governamentais programas e projetos em defesa do meio ambiente; contribuir na elaboração de normas, diretrizes e procedimentos ambientais em nível municipal; atuar, quando necessário, como instância julgadora ou recursal nos processos administrativos ambientais; promover reuniões periódicas; participar de audiências públicas que tenham relevância na área ambiental e na agricultura; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente, e desenvolver outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Av. AntonioAndre Maggi, nº 1.400 -Centro — Telefax (65) 3383-4500 — Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso e-mail: juridicoQsapezalmt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br