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norma nº 1402/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1402 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICA DE COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.402/2018



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICA DE COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte:     



L  E  I:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena, contribuição, na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social, cultural e econômica em área indígena.

§ 1º  A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, será feita por meio de chamada pública e tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural, segurança alimentar e econômica decomunidade indígena.

§ 2º  A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos:

Proteger a biodiversidade ecológica;

Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes;

Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural;

Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada no interior e limites territoriais;

Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e cultural;

Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar;

Valorizar e respeitar a cultura por meio do desenvolvimento de rituais tradicionais.

§ 3º  O repasse será realizado no ano de 2018, em 2 (duas) parcelas, e formalizado através de Termo de Fomento, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Social, Cultural e Econômico.

Art. 2º  A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Fomento a ser firmado.

§ 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.

§ 2º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2018 será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 

09.001.0.0   Departamento Agropecuário

20.845 Transferências

0025 Operações Especiais

20.845.0025.0010 - Transferência para Associações Indígenas

3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições..........R$ 70.000,00

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de março de 2018.





VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal









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