| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICA DE COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1.402/2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM FINALIDADE DE PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE ECOLÓGICA, SUSTENTABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E ECONÔMICA DE COMUNIDADE INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena, contribuição, na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social, cultural e econômica em área indígena. § 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, será feita por meio de chamada pública e tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural, segurança alimentar e econômica decomunidade indígena. § 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos: Proteger a biodiversidade ecológica; Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes; Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural; Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada no interior e limites territoriais; Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e cultural; Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar; Valorizar e respeitar a cultura por meio do desenvolvimento de rituais tradicionais. § 3º O repasse será realizado no ano de 2018, em 2 (duas) parcelas, e formalizado através de Termo de Fomento, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Social, Cultural e Econômico. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Fomento a ser firmado. § 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. § 2º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2018 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 09.001.0.0 Departamento Agropecuário 20.845 Transferências 0025 Operações Especiais 20.845.0025.0010 - Transferência para Associações Indígenas 3.3.50.41.00.00 0100000000 Contribuições..........R$ 70.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 06 de março de 2018. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal