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norma nº 1538/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
LEI Nº 1.538/2020
ALTERA A LEI Nº 1052/2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Tabela III - Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, da Lei nº 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo 
desta Lei, em razão das seguintes alterações:
I - Fica criado o Cargo de “Chefe de Departamento de Patrimônio” (DAS 5), 
com 01 (uma) vaga, cuja descrição de atribuições passa a integrar o Anexo XI da Lei nº 
1052/2013;
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de “Assessor 
Especial I”, ficando alterado o Anexo II - Tabela IV - Secretaria Municipal de Finanças e 
Orçamento, da Lei nº 1.052/2013, passando a viger nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 dias do mês de abril de 
2020.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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ANEXO I
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de 
Gestão da 
Secretaria
1 CDS – SM Secretaria de Administração 
e Planejamento
R$ 14.051,96
2 DAS 5 Assessor Especial I R$ 4.490,89
3 DAS 6 Assessor Especial II R$ 3.592,71
4 DAS 7 Assessor Especial III R$ 3.207,79
6 DAS 10 Assessor I R$ 2.155,62
11 DAS 11 Assessor II R$ 1.732,21
1 DAS 12 Assessor III R$ 1.406,29
1 DAS 6 Chefe de Arquivo 
Documental
R$ 3.592,71
Departamento de 
Engenharia e 
Arquitetura
1 DAS 1 Diretor do Departamento de 
Engenharia e Arquitetura
R$ 8.109,27
Departamento de 
Recursos 
Humanos
1 DAS 3 Diretor do Departamento de 
Recursos Humanos
R$ 5.774,00
Departamento de 
Informática
1 DAS 3 Diretor do Departamento de 
Informática
R$ 5.774,00
Departamento de 
Trânsito
1 DAS 4 Diretor de Departamento de 
Trânsito
R$ 5.132,45
Departamento de 
Licitação
1 DAS 2 Pregoeiro R$ 6.415,56
1 DAS 4 Chefe de Departamento de 
Licitação
R$ 5.132,45
2 DAS 9 Analista de Procedimentos 
Licitatórios
R$ 2.309,61
Departamento de 
Compras
1 DAS 3 Diretor do Departamento de 
Compras
R$ 5.774,00
1 DAS 3 Analista de Contratos R$ 5.774,00
Departamento de 
Regularização 
Fundiária
1 DAS 6 Chefe de Departamento de 
Regularização Fundiária
R$ 3.592,71
Departamento de 1 DAS 5 Chefe da Junta de Serviço R$ 4.490,89
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Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Apoio ao 
Serviço Militar 
de Identificação
Militar e Setor de 
Identificação
Departamento de 
Apoio do SINE
1 DAS 5 Chefe do SINE Sapezal R$ 4.490,89
Departamento de 
Apoio do 
PROCON
1 DAS 7 Chefe do PROCON R$ 3.207,79
Departamento de 
Patrimônio
1 DAS 5 Chefe do Departamento de 
Patrimônio
R$ 4.490,89
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CNPJ 01.614.225/0001-09
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TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de 
Gestão da 
Secretaria
1 CDS – SM Secretário de 
Finanças
R$ 14.051,96
1 DAS 2 Assessor de 
Execução e 
Controle 
Orçamentário
R$ 6.415,56
3 DAS 6 Assessor 
Especial II
R$ 3.592,71
1 DAS 8 Assessor 
Especial IV
R$ 2.566,22
Departamento de 
Tesouraria
1 DAS 2 Diretor do 
Departamento de 
Tesouraria
R$ 6.415,56
Departamento de 
Tributação
1 DAS 4 Diretor do 
Departamento de 
Tributação
R$ 5.132,45
Departamento de 
Fiscalização
1 DAS 4 Diretor do 
Departamento de 
Fiscalização
R$ 5.132,45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – CEP 78.365-000 
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ANEXO II
2. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Síntese dos deveres: Compete dirigir, coordenar e executar os trabalhos de controle de bens patrimoniais 
do Departamento de Patrimônio, ser responsável pelo registro, tombamento, baixa, inventário, avaliação, 
depreciação, ajuste aos valores recuperáveis dos bens patrimoniais, bem como, de preparação dos lotes de 
bens a ser leiloados, quando inservíveis ao Município.
Descrição de atribuições: Responsável por dirigir, planejar, organizar e supervisionar as atividades de 
controle dos bens patrimoniais. Efetuar o registro e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e 
imóveis; realizar os processos de cessão, doação, permuta e baixa de materiais permanentes; executar 
inspeções e levantamentos periódicos dos bens patrimoniais; proceder às reavaliações periódicas, bem 
como, estudos visando possível redução a valor recuperável de bens móveis e imóveis; após efetuado o 
levantamento de avaliação e/ou reavaliação, o Departamento de Patrimônio que adotará as seguintes 
providências: 1) extrair cópia das relações de avaliação; 2) Enviar para o departamento contábil para 
atualizar os registros; 3) através das relações de reavaliação atualizará os registros no sistema; 4) arquivar 
as relações de reavaliação na pasta de “responsáveis pela guarda de bens patrimoniais” da respectiva 
unidade administrativa; efetuar o registro da depreciação, amortização ou exaustão de bens, quando for o 
caso; encaminhar equipamentos para vistoria e aceite; controlar a movimentação de bens em atividades 
externas; classificar, para alienação, materiais em desuso; propor em processo administrativo ao secretário 
da pasta o destino a ser dado nos bens, relacionando-os com os devidos códigos de identificação numeral e 
o estado em que se encontram; quando da baixa, deverá ser adotado os seguintes procedimentos: 1) Retirar 
dos bens o código de identificação numeral inutilizando-os; 2) Registra no sistema, o motivo, número do 
processo e data; 3) Extrair do processo cópia da autorização do Prefeito, a relação de bens baixados e 
arquivar na pasta “responsáveis pela guarda de bens patrimoniais”; 4) Elaborar relatório dos bens 
“baixados” e o enviar para o departamento contábil para fins de escrituração contábil da desincorporação 
dos bens.
Condições de trabalho
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: Formação Superior; Idade mínima de 18 anos.

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