| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 LET Nº 1.262/2016 -SELIGADO POR ao ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº ST a SO 1.053/2013 E DÁ OUTRAS Ear PROVIDÊNCIAS. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: EL». E E: Art. 1º - Fica acrescido o inciso Ill ao Art. 7º, o qual vigerá com a seguinte redação: “Art. 7º - III - contratos temporários de excepcional interesse público.” Art. 2º - Fica acrescido o $ único ao Art. 14, o qual vigerá com a seguinte redação: “Art. 14 -... $ Único — Os cargos do Grupo Ocupacional “Apoio de Serviços do SUS” e “Assistentes do SUS” serão de execução indireta, mantendo os cargos existentes considerados em extinção à medida que vagar, exceto Motorista de Veículo, Motoristas de Ambulância, Motoristas de Ambulância (SAMU). Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias.” Art. 3º- Ficam alterados os incisos do Art. 25, passando a viger com a seguinte “ redação 3 pe 4 y co I- PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS AS ps RS O ns ERES 1. 1- FORMAÇÃO GERAL E Sa o q Ss CLASSE A, (1.00) habilitação específica em nível de graduação superior na área de = EÉ atuação, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. com registro no respectivo conselho E Z profissional, se for o caso: CLASSE B. (1.25) requisitos estabelecidos para a Classe A, habilitação especifica em Na nível de graduação superior e pós-graduação lato sensu na área de atuação ou correlata: Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 CLASSE C, (1.50) requisitos estabelecidos para a Classe B. acrescidos de mestrado na área de atuação ou área que abrange sistema único de saúde; CLASSE D, (1.75) requisitos estabelecidos para a Classe C e título de doutorado ou PhD na área que abrange o sistema único de saúde, 1.2 - FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA CLASSE A, (1.00) habilitação específica em nível de graduação superior e pós- graduação na área de atuação ou correlata; CLASSE B. (1.25) requisitos estabelecidos para a Classe À, acrescidos de mestrado na área de atuação ou área que abrange o sistema único de saúde correlata a de atuação: CLASSE C, (1.50) requisitos estabelecidos para a Classe B e título de doutorado na área que abrange o sistema único de saúde: CLASSE D. (1.75) requisitos estabelecidos para a Classe C e título de PhD na área que abrange o sistema único de saúde. Il - TÉCNICOS DO SUS CLASSE A, (1.00) habilitação específica de ensino médio técnico; CLASSE B, (1.25) habilitação específica em nível de graduação superior na área de atuação ou correlata; CLASSE C, (1.50) habilitação específica em nível de graduação superior com pós- graduação na área de atuação ou correlata; CLASSE D, (1.75) habilitação específica em nível de graduação superior, com curso de mestrado na área de atuação ou correlata: CLASSE E, (2.00) habilitação específica em nível de graduação superior com curso de doutorado na área de atuação. HI. ASSISTENTE DO SUS CLASSE A: (1.00) habilitação em ensino médio: CLASSE B: (1.25) habilitação específica em nível de graduação superior na área de atuação ou correlata: CLASSE C: (1.50) habilitação específica em nível de graduação superior, mais pós- graduação lato sensu na área de atuação relacionada com sua habilitação ou correlata. CLASSE D: (1.75) habilitação específica em nível de graduação superior com curso de mestrado na área de atuação ou correlata: va Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 CLASSE E: (2.00) habilitação específica em nível de graduação superior com curso de doutorado na área de atuação ou correlata. UE:!CADO POR AFIXAÇÃO De. a] ADIA 30) Nba tl 001/2013 narida Marques IV - APOIO DE SERVIÇO DO SUS CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino fundamental; CLASSE B. (1.25) habilitação em ensino médio ou profissionalização na área de atuação ou correlata: CLASSE C. (1.50) habilitação em ensino superior na área de atuação ou correlata: CLASSE D. (1.75) habilitação em grau superior com curso de pós graduação lato sensu na área de atuação ou correlata; CLASSE E, (2.00) habilitação em grau superior, com curso mestrado ou doutorado na área de atuação ou correlata. Art. 4º - Fica alterado o caput do Art. 49, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 49. O servidor pertencente à Carreira dos Servidores do Município, nomeado para exercer Cargos em Comissão, poderá optar por perceber entre, o subsídio do Cargo Comissionado ou o vencimento do Cargo de Carreira acrescido de até 40% (quarenta por cento)”. Art. 5º - Fica alterado o $3º do Art. 49, passando a viger com a seguinte redação: “Art, 49 -... 83º O disposto no caput deste artigo não se aplica ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, cuja jornada de trabalho dar-se-á em Regime de Tempo Integral, já que nestas condições. dispõe de tabela remuneratória especifica e diferenciada das demais situações descritas ou mencionadas neste artigo, que será regulamentado por Portaria/Decreto.” Art. 6º - Fica acrescido ao art. 81, o art. 81 A, o qual vigerá com a seguinte redação: “art. SIA - Fica considerado em extinção, à medida que vagar o cargo de Farmacêutico, Bioquímico, Zelador, Ajudante de Serviços Gerais. Auxiliar Administrativo, Vigia, Médico Anestesista. Cirurgião Geral, Médico Cardiologista, Ortopedista, Pediatra, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Odontológico e Auxiliar de Laboratório, todos 40 (quarenta) horas semanais.” Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Art. 7º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.053/2013 (alterada pela Lei 1.197/2015). passando a viger nos termos do Anexo | desta Lei. $1º - Ficam diminuídas as vagas dos cargos de provimento efetivo considerados nos termos do artigo 6º desta Lei, em extinção: Número de Vagas Diminuídas Cargo 01 Bioquímico 02 Auxiliar de Consultório Dentário 03 Auxiliar de Laboratório = 0s Ajudante de Serviços Gerais 06 Recepcionistas 07 Vigia E 03 Zelador 03 Auxiliar Administrativo 04 Anestesista 04 Cirurgião Geral os Cardiologista 04 Ginecologista 04 Ortopedista 04 E Pediatra 03 É E “Auxiliar de Enfermagem 02 Farmacêutico $2º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos: Número de Vagas Criadas Ca rgo 03 Farmacêutico Bioquímico 07 Técnico de Consultório Odontológico 07 Técnico de Laboratório de Análises Clínicas 83º - Amplia-se o número vagas dos cargos efetivos abaixo descritos: Número de Vagas ampliadas E Ca rgo 02 Médico Clínico Geral Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br “IXAÇÃO DE a 001/201 anda Marques Port. PUBLICADO POR Af E k Novos Rurfos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNP 02 Motorista de Ambulância 84º - Fica alterada a nomenclatura do seguinte cargo efetivo: Atual nomenclatura Proposta de nomenclatura Odontólogo Cirurgião Dentista Art. 8º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.053/2013 (alterada pela Lei 1.197/2015), passando a viger nos termos do Anexo II desta Lei. ms o ç Ea O | 1º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados: [ro | Se E : Número de Vagas Criadas Cargo 5 S 03 Assessor Especial III | 283: ig — < 01 Chefe do Setor de Imunização a ã É =] A 82º - Ficam ampliadas o número de vagas dos seguintes cargos comissionados: Número de Vagas Ampliadas Cargo | 01 Assessor | 83º - Ficam declarados extintos os seguintes cargos comissionados: Número de Vagas Extintas Cargo 01 Odontólogo 40 horas 02 Técnico em Programas de Saúde 01 Assessor de Controle de Regulação 01 Encarregado de Suporte de TI $4º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos comissionados: Atual nomenclatura Proposta de nomenclatura Coordenador de Regulação Chefe da Central de Regulação do Município Coordenador Administrativo Chefe do Setor de Compras da Secretaria de Saúde Assessor da Rede de Atenção Básica Coordenador de Atenção Básica Coordenador de Vigilância em Saúde Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Diretor Administrativo de Programas de Saúde Coordenador de Transporte de Pacientes Chefe de Transportes Ss Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Coordenador Programas de Saúde APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal — 614.225/0001-09 1. | Chefe Administrativo da Farmácia Ma] Chefe da Farmácia Básica | Art. 9º - Ficam alterados os anexos da Lei 1.053/2013, passando a viger de acordo com os anexos desta Lei. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 17 dias do mês de março de 2016. AN JSARS PuRSCADO DJS AE ra N2 Dil: bo mmdmm ILMA GRISOSTEBARBÓSA Jah. TADO13 Eme ao ss “Marmues Prefeita Municipal praca Mpiponda Me Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO 1 CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO anda Marmuas | Grupo Ocupacional Perfil Profissional 1 Vagas ] Carga horária Médico Clínico Geral 12 40 horas Médico Clínico Geral 5 20 horas Bioquímico 3 40 horas Farmacêutico/Bioquímico 3 40 horas = Enfermeiro 10 40 horas Cirurgião Dentista 8 40 horas Médico Veterinário 2 40 horas Especialistas Profissional de Nível E Médico Anestesista 1 40 horas Superior Cirurgião Geral I 40horas Ginecologista I 40 horas Ortopedista ] 40 horas Pediatra L | 40 horas Formação Geral Nutricionista 2 30 horas Assistente Social 2 30 horas Fisioterapeuta 6 30 horas Fonoaudiólogo E) 30 horas E Psicólogo É) 30 horas Assistente Administrativo - É) 40 horas Fiscal Sanitário 8 40 horas Auxiliar Administrativo 7 40 horas Profissional do SUS e Técnico do SUS (Nível Técnico em Enfermagem 30 40 horas Médio) Técnico em Enfermagem SAMU 8 40 horas Técnico de Laboratório de Analises 7 ãó horas Clínicas Auxiliar de Enfermagem 3 40 horas Assistente d5 SUS Auxiliar de Consultório Dentário 4 40 horas (Nível Fundamental) Auxiliar de Laboratório 3 40 horas Agente Comunitário de Saúde 40 40 horas Agente de Combate as Endemias 20 40 horas Ajudante de Serviços Gerais 3 40 horas Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Ay APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal Motorista de Veículos e) 40 horas Motorista de Ambulância 40 horas Apoio de Serviços do SUS (Nível médio e Motorista de Ambulância SAMU 4 40 horas Fundamental) Recepcionista 2 40 horas Vigia 3 40 horas | Zeladora 17 40 horas PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br AP Vá Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO IH GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS Departamento Quantidade | Símbolo Denominação 1 Valor 1 cDS Secretário Municipal de Saúde 11882:74 DAS | ia 3.356,87 Departamento ] (50%) Assessor Jurídico 20 horas de restam da 3 DAS 7 Assessor Especial II 2.655,75 Secretaria 2 DAS 10 Assessor | 1.784,66 2 DAS 11 Assessor Il 1.434,11 | | DAS 4 Diretor Administrativo de Programas de 4.249,20 Departamento Saúde a de Programas Chefe da Central de Regulação no 4.249,20 1 DAS 4 Pane de Saúde Município | DAS 4 Assessor da Rede de Atenção Básica à 4.249,20 ] Saúde o ; E | DAS 4 Diretor do Departamento de Vigilância em 4.249,20 Departamento Saúde o de Vigilância ] DAS 5 Chefe de Setor de Imunização Risos em Saúde E | DAS 5 Chefe da Farmácia Municipal prio Departamento : . Ê o no de Apoio e Chefe do Setor de Compras da Secretaria 4.249,20 l DAS 4 ; Compras de Saúde Departamento de Transporte 1 DAS 4 Chefe de Transporte 4.249,20 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 0014/2013 anda Marnues Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro ) Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT ExÁ www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO HI SIGLAS CDS E DAS SIGLA VALOR CDS - SM 11.982,74 CDS - AJ 7.436,10 DAS-| 6.713,74 DAS-2 5.311,50 DAS -3 [ 4.780,35 DAS -4 4.249,20 DAS-5 3.718,05 DAS — 6 2.974,44 E DAS -—7 2.655,75 DAS-8 2.124,60 | DAS-9 1.912,14 | DAS- 10 1.784,66 | DAS- 11 1.434,11 | DAS — 12 1.164,28 * CDS - Cargo de Direção Superior * DAS - Direção e Assessoramento me ç “CADO POR AFIXAÇÃO DE PUB y 43 da 000172 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO IV TABELAS DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR TABELA | MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS Referencia / Classe | A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 [(0a 3 anos) 24.713,94 11 (3 a 6 anos) 25.850,78 ll (6 a 9 anos) IV(9a 12anos) | 16.169,98 28.297,46 V(12 a 15 anos) 16.833,72 pM (15 a 18 anos) 17.553,96 | 21.942,45 21.042,15 vil (18a 21 anos) 18.231,82 22.189,18 25.250,58 26.330,94 27.347,74 29.459,01 30.719,42 31.905,69 vil (21 A 24 anos) 19.079,16 23.848,95 28.618,74 33.388,53 IX (24 a 27 anos) 19.757,03 | 24.696,28 | 29.635,54 34.574,80 L X (27 a 30 anos) 20.463,14 E 25.578,93 | 30.694,71 | 35.810,50 2 X1(30 a 33 anos) 21.013,91 | 26.267,39 | 31.520,86 36.774,34 [xii (33 a 36 anos) 21.705,90 27.132,37 | 32.558,85 | 37.985,32 TABELA II MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS | Referencia / Classe A-1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75% L I(0 a 3 anos) 7.061,13 8.826,41 | 10.591,70 12.356,98 I1(3 a 6 anos) 7.385,94 9.232,43 | 11.078,91 12.925,40 EEEERE; z “ Il(6a9 anos) 7.124,88 IV (9 a 12 anos) V(12 a 15 anos) 10.106,24 11.587,31 12.127,49 vI(15a 18 anos) VII (18 a 21 anos) 9.115,92 11.394,90. 13.673,88 = 19.518,58) 14.148,74 HB/29/52 151359,/2 15.952,86 VII(21A24anos) | 9.539,59 | 11.924,48 | 14.309,38 16.694,28 | | Ix(24a27 anos) 9.578,52 | 1254815 | 14.817,78 | 17.287,41 x(27a30anos) | 10.231,58 | 12.789,47 | 15.347,37 | 17.905,26 | XI(80a 33 anos) 10.506,96 | 13.133,10 | 15.760,44 | 18.387,18 xI(33 a 36 anos) | 10.852,96 | 13.566,20 [16.279,44 | 18.992,67 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA II BIOQUIMICO/FARMACEUTICO - 40 HORAS; BIOQUIMICO — 40 HORAS Referencia / Classe ' A- 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 (0a 3 anos) 3.954,23 4.942,79 5.931,35 6.919,90. Il (3 a 6 anos) 4.136,12 5.170,16 6.204,19 Ill (6 a 9 anos) 4.325,93 5.407,41 6.488,89 7.570,37. IV(9a 12 anos) V(12a 15 anos) VI (15 a 18 anos) 4.527,59 4.713,44 4.915,11 5.659,49 | 6.791,39] 7.923,29 5.891,80 | 7.070,16] 8.248,52 6.143,88 | 7.372,66 | 8.601,44 VII (18 a 21 anos) 7.657,37 | 8.933,59 VII(21A24anos) | 5.342,16] 6.677,71] 8.013,25] 9.348,79 IX (24a 27 anos) 5.531,97 | 6.914,96 | 8.297,95 | 9.680,94 X (27 a 30 anos) 5.729,68 162, 8.594,52 | 10.026,94 XI (30 a 33 anos) 5.883,89 .354, 8.825,84 | 10.296,81 XI (33 a 36 anos) 6.077,65 7.597,06 9.116,48 | 10.635,89 | TABELA IV CIRURGIÃO DENTISTA - 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 7.386,85 | 8.864,22 | 10.341,59 Grey 9.270,99 | 10.816,16 11.320,39 “V(2a 15 anos) 734,32 VIL(18 a 2Lanos]] [77.253,63 [79.117,04 | 10.940,45 [12.763,86 VIII (21 A 24 anos) 9.540,76 | 11.448,91 | 13.357,07 9.879,74 | 11.855,69 | 13.831,63 10.232,84 | 12.279,41 | 14.325,97 XI (20 a 33 anos) 8.406,60/[ [10.508,26 [12.609,91 [ 14.711,56 XI! (33 a 36 anos) 8.683,44 | 10.854,29 | 13.025,15 | 15.196,01 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT : = A www.sapezal.mt.gov.br APEZAL - Novos Rumos por Você da Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA V MÉDICO VETERINARIO - 40 HORAS A-1,00 B-1,25 C-150 D-1,75 2.461,66 | 557708 | 6.69249| 7.807,91 5.833,62 | 7.000,34 | 8.167,07 Referencia / Classe [(O a 3 anos) [(3a 6 anos) Il (6 a 9 anos) 4.881,06 | 6.101,32] [ Iv(9a 12 anos) 5.108,60 | 638575] 766290] 8.940,05 | [ V(12a15 anos) 531830] 6.647,87| 7.977,45 | 9.307,02 VI (15 a 18 anos) 5.545,84 | 6.932,30 | 8.318,77] 9.705,23 vil (18 a 21 anos) 7.200,00] 8.640,00 | 10.080,01 | 10.548,48 10.923,26 VII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) 6.027,70 7.534,63 9.041,55 6.241,86 7.802,33 9.362,79 [LX (27 a 30 anos) 6.464,95 | 8.081,18 9.697,42 | 11.313,65 X1(30 a 33 anos) 6.638,95 8.298,69 9.958,43 | 11.618,16 [ X (33 a 36 anos) 6.857,57 | 8.571,96 | 10.286,36 | 12.000,75 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA VI MÉDICO ESPECIALISTA CIRURGIÃO GERAL - 40 HORAS; ANESTESIOLOGISTA — 40 HORAS; GINECOLOGISTA — 40 HORAS; ORTOPEDISTA — 40 HORAS; PEDIATRA — 40 HORAS Referencia / Classe A-1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 | (3 6 anos) Il (6 a 9 anos) IV (9 a 12 anos) 27.893,02 | 32.541,86 (12 a 15 anos) 19.358,65 | 24.198,32 | 29.037,98 | 33.877,64 (15 a 18 anos) 20.186,92 | 25.233,65 | 30.280,37 | 35.327,10 (18 a 21 anos) 20.966,46 | 26.208,07 | 31.449,69 | 36.691,30 Hi (21 A 24 anos) 21.940,89 | 27.426,11 | 32.911,33 | 38.396,55 IX (24 a 27 anos) 22.720,43 | 28.400,54 | 34.080,65 | 39.760,76 X (27 a 30 anos) 23.532,46 | 29.415,57 | 35.298,68 | 41.181,80 XI (30 a 33 anos) 24.165,83 | 30.207,29 | 36.248,75 | 42.290,21 XI (33 a 36 anos) 24.961,62 | 31.202,02 | 37.442,43 | 43.682,83 “ DE mm DOR IXA PUBLICADO + OR AFIXA G [OBsnta LA TABELA VII F GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NUTRICIONISTA - 30 TIORAS; ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS; FISIOTERAPEUTA — 30 HORAS; FONOAUDIÓLOGO - 30 HORAS; PSICOLOGO — 30 HORAS A - 1,00 B- 1,25 Referencia / Classe C-1,50 D-1,75 (O.a 3 anos) 4.435,71 5.322,86 6.210,00 (3 a 6 anos) 4.639,76 5:567,7 1 6.495,66 Ill (6 a 9 anos) 4.852,67 5.823,20 6.793,74 IV (9 a 12 anos) 5.078,89 | 6.094,67 | 7.110,45 V (12 a 15 anos) 4.229,90 | 528737] 6.344,84 D:913,99 6.616,31 6.871,81 7.191,18 8.389,71 7.04 19,03 8.017,11 VI (15 a 18 anos) 4.410,87 VII (18 a 21 anos) 4.581,20 VIII (21 A 24 anos) 4.794,12 IX (24 a 27 anos) 4.964,45 6.205,56 7.446,67 8.687,79 (27 a 30 anos) 5.141,88 6.427,35 7.712,82 8.998,29 (30 a 33 anos) 5.280,27 6.600,34 7.920,41 9.240,48 5.454,15 | 6.817,69 8.181,23 9.544,77 | XII (33 a 36 anos) Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br 5.992,65 APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA VII GRUPO OCUPACIONAL - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ENFERMEIRA - 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 IV (9 a 12 anos) 5.821,19 7.276,49 8.731,79 | 10.187,09 (12 a 15 anos) 6.060,14 Ro 9.090,21 | 10.605,24 (15 a 18 anos) 6.319,42 7.899,28 9.479,14 | 11.058,99 VII (18 a 21 anos) 6.563,46 ; 9.845,19 | 11.486,05 VIII (21 A 24 anos) 6.868,50 10.302,75 | 12.019,87 ( 8.890,66 | 10.668,79 | 12.446,93 X (27 a 30 anos) 7.366,73 | 9.208,41 | 11.050,10 | 12.891,78 XI (80 a 33 anos) 7.565,01 | 9.456,26 | 11.347,51 | 13.238,76 (33 a 36 anos) 7.814,12 | 9.767,65 | 11.721,19 | 13.674,72 | x pupLICADO POR AFAAvO Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZÁL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO V GRUPO OCUPACIONAL — TÉCNICO DO SUS CARGA HORÁRIA 40 HORAS TABELA 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 E -2,00 | (O a 3 anos) 1.408,69 1.760,86 2.113,04 2.465,21 2.817,38 !(3 a 6 anos) 1.473,49 1.841,86 2.210,23 2.578,61 2.946,98 Il (6 a 9 anos) 2.311,66 2.696,94 3.082,21 IV (9 a 12 anos) 1.612,95 2.016,19 2.419,43 2.822,66 3.225,90 V(12a/15 anos) VI(15 a 18 anos) VII (18 a 21 anos) | [vit (21A24 anos) IX (24 a 27 anos) (27 a 30 anos) (30 a 33 anos) XI1(33 a 36 anos) 2988/05 3.358,32 | 3.064,25 3.502,00 3.182,58 3.637,24 3.330,50 3.806,28 3.448,83 3.941,51 3.572,09 4.082,38 3.668,23 | 4.192,26 3.789,02 4.330,31 1.679,16 2.098,95 2.518,74 1.751,00 2.188,75 2.626,50 1.818,62 PA PATIENT DEDOS 1.903,14 2.378,93 2.854,71 1.970,76 2.463,45 2.956,14 2.041,19 2.551,49 3.061,79 2.096,13 2.620,16 3.144,20 2.165,16 2.706,45 3.247,13 TABELA II FISCAL SANITÁRIO - 40 HORAS | Referencia / Classe /A-1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 E-2,00 À I(Oa 3 anos) 2.248,70 3.935,23 Il (3a 6 anos) 2.352,14 2.940,18 3.528,21 4.116,25 4.704,28 | (6a 9anos). : 3.075,10 | | 3.690,12 IV (9 a 12 anos) 2.574,76 3.218,45 3.862,14 | 4.505,83 5.149,52 (12 a 15 anos) 2.680,45 3.350,56 4.020,68 4.690,79 5.360,90 (15 a 18 anos) 2.195,13) 3.493,92 4.192,70 4.891,48 5.590,27 VIl(18a 21 anos) | 2.903,07 3.628,84 4.354,61 5.080,38 5.806,14 (21A 24 anos) 3.037,99 3.797,49 4.556,99 5.316,49 6.075,99 EE (24a 27 anos) 3.145,93 3.932,41 4.718,90 5.505,38 6.291,86 | X(27 a 30 anos) 3.258,37 4.072,96 4.887,55 5.702,14 6.516,73 XI (30 a 33 anos) 3.346,07 4.182,58 5.019,10 5.855,61 6.692,13 3.456,25 4.320,31 5.184,38 6.048,44 6.912,50 | XII(33 a 36 anos) Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT E ; www.sapezal.mt.gov.br APE L Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA HI TECNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS; TECNICO DE ENFERMAGEM (SAMU) — 40 HORAS; TECNICO DE CONSULTORIO ODONTOLÓGICO — 40 HORAS; TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS — 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 E - 2,00 (O a 3 anos) 1.641,81 | 2.052,26 |. 2.873,17 | 3.283,62 (3a 6 anos) 1.717,33: 3.005,33 [II (6 a 9 anos) 1796/14 | 2.24518| 2.694,21] 3.14325| 3.592,28 IV (9 a 12 anos) 2.819,81| 3.289,78] 3.759,74 (2a 15anos) | 1957,04| 244630] 2935,56| 3.424,82] 3.914,08 vi (15 a 18 anos) 2.040,77 | 2.550,96] 3.061,15] 3.571,35 | 4.081,54 Vil (18 a 21 anos) 2119,58| 2.649,47| 3.179,37) 3.709,26 | 4.239,15 [ VINI (21 A 24 anos) 3.881,65 | 4.436,17 2.218,09 2.772,61 35927,18 IX (24 a 27 anos) 4.019,56 4.593,78 2.296,89 2.871,12 3.445,34 X(27a 30 anos) 4.163,22 4.757,97 2.378,98 2.973,73 3.568,47 XI(30 a 33 anos) | 2.443,01 3.053,77 3.664,52 4.275,27 4.886,03 XI1 (33 a 36 anos) | 2.523,46 3.154,33 3:785,19 4.416,06 5.046,92 ea li cdi 001/2013 harida Marques ort. Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro ; Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT ; esta www.sapezal.mt.gov.br APEZAL ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL — ASSISTENTE DO SUS CARGA HORÁRIA 40 HORAS TABELA I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 xx ((33a36anos) | 2.792,48 3.490,60 | 4.188,72 (0 a 3 anos) 1.816,84 2.271,05 (3a 6 anos) 1.900,41 22375,92 2.850,62 3.800,83 Il (6 a 9 anos) 1.987,62 2.981,43 3.478,34 B:9/5)29 Iv (9 a 12 anos) 2.080,28 2.600,35 3.120,42 3.640,49 4.160,56 V (12 215 anos) 2.165,67 2.707,09 3.248,51 | 3.789,93 4.331,35 VI (15 a 18 anos) 2.258,33 2.822,92 3.387,50 3.952,08 4.516,66 VII(18 a 21 anos) 2.345,54 2:931,93 Bio 18/81 [4.104,70 4.691,08 vil (21 A 24 anos) 2.454,55 3.068,19 | 3.681,83 4.295,46 4.909,10 E IX (24 a 27 anos) 2.541,76 3.177,20 3.812,64 | | 4.448,08 5.083,52 X (27 a 30 anos) E 2.632,60 3.290,75 3.948,90 Lo 4.607,05 5.265,20 [(30 a 33 anos) 2.703,46 85/79/52 4.055,19 4.731,05 5.406,92 4.886,85 TABELA IH Port. np OU" AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO - 40 HORAS; e”, AUXILIAR DE LABORATORIO - 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 E - 2,00 (0a 3 anos) 1.412,22 1.765,28 211833 2.471,39 2.824,44 I(3 a 6 anos) 1.477,18 1.846,48 2.2 15,77 2.585,07 2.954,36 EE HI (6 a 9 anos) 1.544,97 HASTA 3.089,94 IV(9a 12 anos) 2.425,49 2.829,74 3.233,98 V (12 15 anos) 1.616,99 2.021,24 E 1.683,37 2.104,21 2,52505| 294589) 3.366,73 VI (15 a 18 anos) 4:755,39 2.194,24 2.633,08 3:071,93 3.510,78 Vil(i8a21anos) | 182318] 227897| 2.734,76 3.190,56 | 3.646,35 Vili(21A24anos) | 1.907,91] 2.38489] 2.861,86 3.338,84 | 3.815,82 [ Ix(24327 anos) 1.975,10 | 2.469,62 | 296354] 3:457,47| 3.951,39 X (27 a 30 anos) 204631] 2557,88| 3.069,46| 358104] 4.092,61 XI (20 a 33 anos) 2101,38| 262673] 315208] 3.67742| 4.202,77 [ Xi(B3436anos) | 217058] 271323] 325587] 379852] 434116 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZÁL Novos Rumos por Você ay Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA HI AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - 40 HORAS; AGENTE COMUNITÁRIO - 40 HORAS Referencia / Classe A- 1,00 I(0a3anos) 1.132,58 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 0a! POB LL Port. Rº,001/2013 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO VII GRUPO OCUPACIONAL - APOIO DE SERVIÇOS DO SUS CARGA HORÁRIA 40 HORAS TABELA I AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - 40 HORAS; ZELADOR - 40 HORAS Referencia / Classe ' A-1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 E - 2,00 (0a 3 anos) 4132556 1.415,73 1.698,87 1.982,02 2.265,16 I(3 a 6 anos) 1.184,68 1.480,85 1:777,02 2.073,19 2.369,36 WII (6 a 9 anos) 1.239,04 1.548,80 1.858,56 2.168,32 [o 1V (9a 12 anos) 1.296,80 1.621,01 1.945,21 2.269,41 2.593,61 V(12 a 15 anos) 1.350,04 1.687,54 2.025,05 2.362,56 2.700,07 VI (15 a 18 anos) 1.407,80 1,759,15 2.111,70 2.463,64 2.815,59 VII (18 a 21 anos) 1.462,16 1.827,70 |. 2.193,24 E 2.558,78 2.924,32 VII! (21 A 24 anos) 1.530,12 1.912,64 2:295,7 2.677,70 3.060,23 IX (24 a 27 anos) | 1.584,48 1.980,60 2.376,72 [ER 2.772,84 3.168,96 X (27 a 30 anos) 1.641,11 2.051,39 2.461,66 2.871,94 3.282,22 xi(30a33anos) | | 1.685,28 2.106,60 2.521,92 2.949,24 disease L Xi (33 a 36 anos) 1.740,78 271.175,94 2.611,16 3.046,36 3.481,55 TABELA II Port.fa? RECEPCIONISTA - 40 HORAS; VIGIA - 40 HORAS Rian Ae AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS Referencia / Classe | A- 1,00 B-1,25 c-1,50 D-1,75 [(O.a 3 anos) 1.219,06 1.523,83 1.828,59 2.133,36 2.438,12 (3a 6anos) 1.275,14 1.598,92 1.912;71 2.231,49 | 2.550,27 IT (6a 9 anos) 333,05 | | 1.667,06 || 200048 | 233389| 2.667,30 N(9ai2anos) | 1.395,82 2.093,74 | 2.442,69 | 2.791,65 | Vi12zads anos) 145312 | 1.81640| 2.179,68 | 2.542,96 2.906,24 Vi(i5a l8anos) | 151529| 189411] 2.272,94] 2.651,76 [scés] Vil(18 a 21 anos) 157387] 1967,26| 236071] 275416] 3.147,61 Vil(21424anos) | 164695] 2058,69| 247043] 2.882,16 | 3.293,90 IX (24 a 27 anos) 1.705,46 | 2.131,83] 2.558,20 2.984,56 | 3.410,93 X (27 a 30 anos) 176642 | 2.20802| 264963] 309123] 3.532,84 XI (80 a 33 anos) 1813,96| 2267,45| 2.720,94 | 3.174,43 | 3.627,92 XII (33 a 36 anos) 1.873,70 | 234212] 281054] 3.278,97 [3.747,39 AA Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 TABELA HI MOTORISTA DE VEÍCULO - 40 HORAS Referencia / Classe A - 1,00 B-1,25 C-1,50 D-1,75 E - 2,00 (0a 3 anos) 1.475,79 1.844,74 2.213,69 2.959,58 | (3 a 6 anos) 1.543,68 | 192960] 2.315,51] 2.701,43 3.087,35 161451| 201814] 242177| 2.825,40] 3.229,03 1.689,78 | 2.112,22) 2.534,67] 2.957,11 3.379,56 | 1759/14 | 219893) 263871| 307850] 3.518,28 1834,41| 229301] 275161] 321021] 3.668,81 190524 | 2.381,56 | 2.85787| 3.334,18] 3.810,49 1.993,79 | 2.492,24] 2.990,69 | 3.489,14 3.987,58 | 2.064,63 | 2.580,79 | 3.096,95 213842 | 2.673,02] 3.207,63] 3.742,23] 4.276,84 219598 | 2744,97| 329396] 384296] 439195 2.268,29 | 283536) 340243] 3.969,51 4.536,58 | EST (6a 9 anos) IV(9 a 12 anos) V(12 a 15 anos) VI (15 a 18 anos) VIl(18a 21 anos) VIII (21 A 24 anos) IX (24 a 27 anos) X (27 a 30 anos) XI(30 a 33 anos) xi (33 a 36 anos) H TABELA IV MOTORISTA DE AMBULANCIA - 40 HORAS; MOTORISTA DE AMBULANCIA (SAMU)- 40 HORAS Referencia /Classe A-1,00 (O a 3 anos) 1.694,87 |(3a 6anos) 1.772,83 Il (6a 9 anos) 1.854,19 D-1,75 E-2,00 2.966,02 3.389,74 3.102,46 3.545,67 3.708,38 B-1,25 C-1,50 2.118,59 2.542,31 2.216,04 2.659,25 2.317,73 2.781,28 1.940,63 | 2.425,18 3.881,25 (12 a 15 anos) 2.020,29 | 252536] 3.030,43 4.040,57 VI(15 a 18 anos) 2.106,72 | 263340] 3.160,09] 3.686,77] 421345 [vilfiBa2Iianos) | 2/18808| 273510] 3.282,12 4.376,15 VIII (21 A 24 anos) 2.289,77 | 2862,21| 3.434,65) 4.007,10 | 4.579,54 IX (24 a 27 anos) 257112] 2.963,90 | 355608 | 414947] 4.742,25 X (27 a 30 anos) 2.455,87 | 3.069,83] 3.683,80] 4.297,77] 4.911,73 [ XI (80a 33 anos) 252197 | 3.152,46 37829517 2.413,44 | 5.043,93 x11(33a 36 anos) 2.605,02 | 3.256,27 3.907,52 4.558,78 5.210,03 Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT ] ; www.sapezal.mt.gov.br APEZ L Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ANEXO VIII SÍNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA 1. Grupo Ocupacional - NÍVEL SUPERIOR Arda Marques 1.1. Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL Síntese dos deveres: Compete prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Descrição de atribuições: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar. quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; clinicar e medicar pacientes: assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa: responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica: planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; realizar visitas domiciliares e participar de eventos visando prevenção: executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Condições de trabalho: Ss Carga horária: 40 horas semanais Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL rá Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina, Registro no respectivo Conselho e) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão 1.2. Cargo: BIOQUÍMICO Síntese dos deveres: Responsável pela realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas e pela realização de experiências e elaboração de pareceres diagnósticos. Descrição de atribuições: Executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos. parasitológicos, citológicos e outros: orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências: preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados no laboratório; controlar a qualidades dos exames realizados no laboratório: participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal: requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos; substituir o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada: elaborar escala de férias do pessoal: manter atualizados os registros de ações de sua competência: cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins. ACADO POR AFIXAÇÃO DE di . Za i Condições de trabalho: 2 ns 5) ua RES Carga horária: 40 horas semanais arcues Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Farmácia a com habilitação em Bioquímica e) Habilitação: Registro no respectivo Conselho de Classe Legal para o exercício da função 1.3. Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Jul Síntese dos deveres: Responsável por realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos, bem como pela realização de ações de controle de qualidade Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT = A www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Responsável pela realização de análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas e pela realização de experiências e elaboração de pareceres diagnósticos. Descrição de atribuições: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência: responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica; elaborar relatórios e pareceres diagnósticos. resultantes de testes, análises e experiências: preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados no laboratório; controlar a qualidades dos exames realizados no laboratório; participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal: requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos: substituir o farmacêutico quando designado; zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada; elaborar escala de férias do pessoal; manter atualizados os registros de ações de sua competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; executar tarefas afins. PUÊ Condições de trabalho: Bon CEL. Carga horária: 40 horas semanais ort. 9) 001/2013 Mgifianda Marm Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Farmácia a com habilitação em Bioquímica e) Habilitação: Registro no respectivo Conselho de Classe Legal para o exercício da função Dos Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AF IXAÇÃO DE sê oii 1 Port. nfjpO 1/2013 abra Marques Síntese dos deveres: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de 1.4. Cargo: ENFERMEIRO assistência médico-hospitalar do Município e qualquer de suas unidades. Descrição de atribuições: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem: prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes: participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde: prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência: promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde: participar de programas de educação sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem: planejar e coordenar campanhas de imunização: realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo: participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade publica: requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde. com vista a aplicação de medidas preventivas: prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade: orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar. juntamente com a equipe de saúde, normas técnico- administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes as necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem- estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, na via pública ou a domicílio; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover O abastecimento de material de enfermagem: orientar serviços de isolamento de doentes: ajudar o motorista a transportar os * doentes na maca: supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções: desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de eve uu Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; solicitar exames e receitar medicamentos dentro da área de enfermagem: executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: o ruELICADO POR AFIXAÇÃO DE Carga horária: 40 horas semanais 1203: Aa ri 20310 LL Requisitos para investidura: Por 3 brida Marques a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Enfermagem e) Habilitação: Registro no Conselho Regional de Enfermagem, específica para o exercício da função. 1.5. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA Síntese dos deveres: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial. Proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar. Descrição de atribuições: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel: fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento: fazer restaurações. extrações de dentes; compor dentaduras; preparar. ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes. limpeza profilática dos dentes e gengivas, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; solicitar exames e receitar medicamentos dentro da área de odontologia; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: Bu Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Odontologia e) Habilitação: Específica para o exercício da função 1.6. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO Síntese dos deveres: Incumbe prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município. Descrição de atribuições: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte. bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis: instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária: prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; realizar a inspeção higiênico-sanitária nas fábricas de produtos de origem animal; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: “AÇADO POR Ari Cc! Carga horária: 40 horas semanais aV Requisitos para investidura: anda Marmne a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina Veterinária e) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão. 1.7. Cargo: MÉDICO ANESTESISTA Síntese dos deveres: Compete prestar assistência médica, escolher e aplicar a anestesia adequada para cada caso cirúrgico, permanecendo todo o tempo do procedimento junto com o paciente. controlando sua pressão arterial, ritmo cardíaco. respiração, oxigenação do sangue, temperatura e outras funções vitais, através da observação clínica e de monitores que o auxiliam neste controle. Sue Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Descrição de atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos: tratar pacientes; elaborar documentos médicos inclusive laudos: implementar ações para promoção da saúde: coordenar programas e serviços em saúde: realizar avaliação pré-operatória ambulatorial: realizar visita pré anestésica; auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente: realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes; transferir paciente para recuperação pós- anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista: preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos: contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação: pcumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição: exercer outras atividades. compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina Certificado de Residência Médica em Anestesiologia e/ou Título de Especialista em Anestesiologia c) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente 1.8. Cargo: CIRURGIÃO GERAL Síntese dos deveres: Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar em cirurgia geral, recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados. Realizar procedimentos cirúrgicos, primeiros socorros € urgências em hospitais e em outros estabelecimentos de saúde do município, dar encaminhamento a outras unidades de saúde, quando necessário. Descrição de atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos: tratar pacientes; elaborar documentos médicos inclusive laudos: implementar ações para promoção da Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Du Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 saúde: coordenar programas e serviços em saúde: examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica, estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente. para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado para o caso: requisitar exames laboratoriais pré- operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e verificando os progressos obtidos: discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos; dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso possibilitando o bom andamento da cirurgia eletiva programada: realizar procedimentos médicos com flebotomia e colocação de “intracath” em seus pacientes quando solicitado por médico de outra especialidade; acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e quando do deslocamento para a realização de exames. Condições de trabalho: PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE pos LI Carga horária: 40 horas semanais RE 001/2013 Requisitos para investidura: Mm a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina e Certificado de Residência Médica em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente 1.9. Cargo: GINECOLOGISTA Síntese dos deveres: Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho. Descrição de atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes: elaborar documentos médicos inclusive laudos: implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde: atender a pacientes que procuram a unidade médica, procedendo exame geral e obstétrico: solicitar exames de laboratório e outros que O Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br anda Marques Lumi APEZAL á Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 caso requeira: controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes: auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista: prescrever tratamento adequado: participar de programas voltados para a saúde pública: exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina com Certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Obstetrícia e) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente PUBLICADO POR AFIXAÇÃ 1.10. Cargo: ORTOPEDISTA Síntese dos deveres: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. Descrição de atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos: tratar pacientes: elaborar documentos médicos inclusive laudos: implementar ações para promoção da saúde: coordenar programas e serviços em saúde: prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade: clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade: realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença: prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins: coletar e avaliar dados na sua área de atuação. Sum Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 de forma a desenvolver indicadores de saúde da população: elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal: respeitar a ética médica: executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo compatíveis com as exigências para o exercício da função. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina e Certificado de Residência em Ortopedia e/ou Especialização em Medicina Ortopedia e Traumatologia e) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente E PUBLICADO F Dos — 1.11. Cargo: PEDIATRA Ena! Síntese dos deveres: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde. Descrição de atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos: tratar pacientes; elaborar documentos médicos inclusive laudos; implementar ações para promoção da saúde: coordenar programas e serviços em saúde; Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação: examinar os pacientes internados e em observação: avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico- profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais: prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência: zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade: participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas: propor normas e rotinas relativas a sua área de competência: classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Li menta (da Marnues APEZAL Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência: fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. . Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Medicina e Certificado de Residência Médica em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria e) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente ESTA ve Portlyº O 1.12. Cargo: NUTRICIONISTA Síntese dos deveres: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. Descrição de atribuições: Planejar serviços ou programas de nutrição de saúde pública, educação e de outros similares: organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar quando solicitado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo: prestar assistência e dietoterápica ambulatorial de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando dietas para pessoas enfermas e/ou sadias; avaliar o estado nutricional do paciente, a partir do diagnóstico clínico e níveis da assistência em nutrição; emitir laudos e/ou pareceres técnico; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: Carga horária: 30 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Nutrição Au Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 ce) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente 1.13. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Síntese dos deveres: Realizar atividades de natureza especializada, relativos à habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar. projetar, analisar, avaliar, vistoriar. periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Descrição de atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais: planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de serviço social; realizar estudo sócio-econômico com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta em matéria de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social: executar demais atividades correlatas; pueL Condições de trabalho: paia Carga horária: 30 horas semanais 0012013 pesca panda Marques Outras: Serviço externo, contato com o público Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Graduação superior em Serviço Social e) Habilitação: Profissional e registro no Conselho Regional de Serviço Social Jun Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 PUELICADO POR AFIXAÇÃO DE 1.14. Cargo: FISIOTERAPEUTA atira a f Síntese dos deveres: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins. Descrição de atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias. perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços do setor de fisioterapia, em projetos terapêuticos, emitir laudos, atestados e relatórios fisioterápicos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar, atuar na saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de media e alta complexidade, associadas à sua especialidade: atividades/parâmetros para assistência fisioterapêuticas ambulatorial próprias do fisioterapeuta geral, tratamentos traumato, ortopédicos, reumatológicos de clinica geral, e em pós-operatórios imediato e tardio, atendimento ao paciente cardiorespiratório e neurológico estável do ponto de vista fisioterapêutico com dependência parcial nas necessidades humanas básicas (tratamentos de ave. distrofias musculares e síndromes neurológicas, adultos e pediátricos): orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis: prestar serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, trabalhando com o paciente na realização de exercícios cinesioterapeuticos. aplicação de foto-termo-eletroterapia, (calor/frio, estimulação elétrica e ondas eletromagnéticas): realizar tratamento domiciliar quando solicitado e de acordo com a necessidade do paciente: participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos. pesquisas ou eventos em saúde Pública: contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos: desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho profissional. Condições de trabalho: Jul Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br ariprda Marques APEZÁL Novos Rurios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Carga horária: 30 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Fisioterapia e) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente “ICADO AF 3 Dt. Lensula ae Port. pf 001/2013 1.15. Cargo: FONOAUDIÓLOGO Maca ddr a Namues Síntese dos deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição. Realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e VOZ. Descrição de atribuições: Atender pacientes e munícipes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia: efetuar avaliação e diagnóstico em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia. problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria, afasia e outras) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; tratar de pacientes e munícipes: orientar pacientes, munícipes, familiares, cuidadores e responsáveis; prescrever exames: fazer encaminhamentos, em casos especiais, a setores especializados: elaborar e emitir laudos ou pareceres técnicos: anotar em ficha apropriada (prontuário) os resultados obtidos: supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; cumprir Código de Ética Profissional: zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados bem como do local de trabalho; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas. privadas, autárquicas e mistas: executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. Condições de trabalho: Carga horária: 30 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: minima de 18 anos uy Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZ Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 b) Instrução: Graduação Superior em Fonoaudiologia e) Habilitação: Registro no Conselho de Classe Competente PUB O 1.16. Cargo: PSICÓLOGO Síntese dos deveres: Executar atividades nos campos de psicologia. Estudam. pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes: desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Descrição de atribuições: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor: proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos: efetuar pesquisas sobre atitudes. comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas: fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.: atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário: realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicodepagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos: elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos: redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo: manter atualizado o prontuário de cada caso estudado. fazendo os necessários registros: manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia: executar tarefas afins. ADO POR AFI) ÇÃO DE a a o 2013 0 a Marques Condições de trabalho: Jud Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Carga horária: 30 horas semanais Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Psicologia e) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão 2. Grupo Ocupacional — Profissionais e Auxiliares do SUS — NIVEL MÉDIO 2.1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Síntese dos deveres: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamental informações. incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos. Descrição de atribuições: Examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade: reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa: elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo: elaborar e examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa: conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação: supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; realizar registro de informações em sistemas; executar tarefas afins em atendimento ao superior hierárquico. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 2.2. Cargo: FISCAL SANITÁRIO Síntese dos deveres: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros. Descrição de atribuições: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária: reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela: revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias: identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento: vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos: instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação: dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Condições de trabalho: 1 34 mM a oo e Carga horária: 40 horas semanais ale 101 rdápda Marques Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo uu Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 2.3. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Síntese dos deveres: Exercer serviços burocráticos, administrativos e de escritório, de natureza simples, inclusive protocolo, arquivo, comunicações e almoxarife. Descrição de atribuições: Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré- determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; proceder a separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados: transcrever textos à máquina ou através de digitação, manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de digitação rotineiros, tais como ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento, etc.: numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros: executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos de escritório: fazer apuração de freqiiência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas. PUBLICADO POR AFIXAÇÃ Condições de trabalho: 1208. 9016: E. Carga horária: 40 horas semanais 2ort. py? 001/2013 tarpanda Marques Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo 3. Grupo Ocupacional — Técnicos do SUS — NIVEL MÉDIO 3.1. Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM Síntese dos deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Descrição de atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave: na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica: na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas: efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis: realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização: prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; auxiliar no transportes de pacientes e remoção dentro do Município ou para fora dele; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes: participar dos procedimentos pós-morte: executar demais atividades correlatas. PUBLICADO POR AFIX Condições de trabalho: osml LI et. nº GO! ' Carga horária: 40 horas semanais Po ndtida Ma Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais: poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada. bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo c) Habilitação: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN yu Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL 7 Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 3.2. Cargo: TECNICO EM ENF ERMAGEM (SAMU) Síntese dos deveres: Prestar assistência de enfermagem no atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Descrição de atribuições: Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina: fazer curativos: prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança: realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos: realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia: estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações: conhecer a estrutura de saúde local: conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde: comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de UP ICADO POR AFIX Enfermagem. PUBLICADO PO Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. Possuir equilíbrio emocional e autocontrole. Dus Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Ruros por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino médio completo e) Habilitação: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN d) Possuir experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências. 3.3. Cargo: TECNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO Síntese dos deveres: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. Descrição de atribuições: Processar filme radiográfico: preparar o paciente para o atendimento: auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho: realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção: outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: »UBLIÇADO POR AFIXAÇÃO DE Carga horária: 40 horas semanais [Ho Gill ad mia Port. ná Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo e certificado de curso técnico na área específica Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001 3.4. Cargo: TECNICO DE LABORATORIO DE OLA RE: CLINICAS Síntese dos deveres: Executar tarefas auxiliares de atendimento, identificação, cadastro, coleta, transporte e conservação de análises de laboratório. Descrição de atribuições: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas: atender e cadastrar pacientes: proceder ao registro, identificação. separação. distribuição. acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico: preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames: auxiliar no preparo de soluções e reagentes: executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado: proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies: auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos: organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental: guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. Condições de trabalho: PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo e certificado de Curso Técnico na área de Análises Clínicas 4. Grupo Ocupacional — Assistente do SUS - NÍVEL FUNDAMENTAL 4.1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Au Síntese dos deveres: Prestar atendimento à comunidade, na execução é avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Ruros por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Descrição de atribuições: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados: atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros. conforme a necessidade de cada caso: prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico: participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação: preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções: orientar o paciente no período pós-consulta:; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente: identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas: acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho: executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. PUBLICADO POR AFI Condições de trabalho: DS; Carga horária: 40 horas semanais Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município. Possuir equilíbrio emocional e autocontrole. Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental e curso compatível na área de atuação Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01 614. 220/0001 129 4.2. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARI Síntese dos deveres: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. Descrição de atribuições: Processar filme radiográfico: preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico: selecionar moldeiras: preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção: outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais sur O POR AFIXAÇÃO DE Requisitos para investidura: LHO SBIA Bl a) Idade: mínima de 18 anos Pon nie Nisiriã anda Marques b) Instrução: Ensino Fundamental Completo 4.3. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO Síntese dos deveres: Executar tarefas auxiliares de atendimento, identificação, cadastro, coleta, transporte e conservação de análises de laboratório. Descrição de atribuições: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; atender e cadastrar pacientes; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico: preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames: auxiliar no preparo de soluções e reagentes; executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado: proceder a higienização, limpeza, lavagem, Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT : www.sapezal.mt.gov.br APE L Novos Rurros por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-0 desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental: guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos pueL b) Instrução: Ensino Fundamental Completo 420200/6 a a 4.4. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Síntese dos deveres: Promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com o Sistema Unico de Saúde e supervisionado pela Secretaria de Saúde do Município. Descrição de atribuições: Realizar mapeamento de suas áreas: cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro: identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco: desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças: monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família: realizar ações educativas para Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Portynê 001/201 e vbperáat a rmues Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01 -614.225/0001-09 prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência: promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro: traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites: identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pela equipes: outras ações e atividades correlatas a serem definidas de acordo com prioridades locais. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental 4.5. Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Síntese dos deveres: Promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, realizando orientações no combate a endemias. Descrição de atribuições: Visitar domicílios periodicamente, orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear e realizar tratamento com larvicida químico, em focos não elimináveis de vetores de doenças específicas: realizar ações de borrifação/pulverização, fazendo o controle químico com inseticidas em pontos estratégicos, e borrifação/pulverização com inseticidas para bloqueio de doenças específicas transmitidas por vetores: promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias: promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executar demais tarefas correlatas. Condições de trabalho: PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE : ; a ff [O A Carga horária: 40 horas semanais polpa creed 001/2013 4 Marnues Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 5. Grupo Ocupacional — Apoio de Serviços do SUS - NÍVEL FUNDAMENTAL 5.1. Cargo: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS Sintese dos deveres: Desempenhar atividades gerais de limpeza, conservação e organização de mobílias nas dependências da pública. Descrição de atribuições: Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, terraços e demais dependências da sede da autarquia: polir objetos, peças e placas metálicas: preparar e servir café, chá, água, etc.; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; realizar os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas nos serviços de limpeza e conservação; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc.; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança. utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Condições de trabalho: ADO POR AFIXAÇÃO DE Carga horária: 40 horas semanais PULA 1. ; i Requisitos para investidura: A Port. 2900 0 : nan afamlorda Marmues a) Idade: mínima de 18 anos Mana ch j b) Instrução: Alfabetizado 5.2. Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS Síntese dos deveres: Dirigir e conservar automóveis. caminhões e outros veículos automotores do Município. Descrição de atribuições: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia: manter os veículos em perfeitas condições de du Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-0 funcionamento: fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue: encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo: comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção: providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus: dar plantão diurno e noturno quando necessário: obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito: realizar serviços auxiliares de acordo com a solicitação da chefia superior. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado c) Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação compatível 5.3. Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Síntese dos deveres: Transportar pacientes doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas. bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospital, obedecendo a direção ao Código Nacional de Trânsito e específica. Descrição de atribuições: Dirigir ambulância; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização. verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego: requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade: observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, pacientes, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições: zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização: realizar anotações. segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem. viagens realizadas. pessoas transportadas. itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração: recolher o veículo após a utilização. em local previamente determinado, deixando-o corretamente Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runíos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de proteção individual, quando necessário: executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas Ter disponibilidade para viagens fora do município em situações normais e de emergência; Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado e) Habilitação: Aptidão e habilidade a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário. Disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole. Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a DE legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) CNH “DP”. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO D ” Portug 001/2013 anda Marmues 5.4. Cargo: MOTORISTA DE AMBU LÂNCIA (SAMU) Síntese dos deveres: Transportar pacientes doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas, bem como locomovê-los nas macas para O interior de hospital, obedecendo a direção ao Código Nacional de Trânsito e específica. Descrição de atribuições: Dirigir-se imediatamente ao local do chamado, quando acionado, guiando ambulância com segurança, respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva: possuir conhecimentos geográficos do município e saber manusear mapas no sentido de encontrar o mais rápido possível os locais dos chamados: ser capaz de reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio. descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem a manutenção básica da vida até a chegada de equipe de atendimento completa do SAMU; auxiliar a equipe de médico e enfermagem no atendimento aos pacientes no local da ocorrência; realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da ocorrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; zelar pelos equipamentos existentes nas ambulâncias, bem como realizar a limpeza dos materiais de estabilização e trauma como colares cervicais, cochins. tirantes, pranchas rígidas, entre outros: zelar pela limpeza das viaturas, interna e externamente, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança: realizar a checagem Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-0 da ambulância quanto ao funcionamento adequado do veiculo, comunicando à coordenação qualquer necessidade de manutenção do mesmo: respeitar o horário de trabalho, comparecendo com 15 (quinze) minutos de antecedência para a passagem de plantão e intercorrências: esta por sua vez deverá ser feita dentro da unidade na presença do motorista-socorrista do turno anterior: realizar check-list de todos os materiais e equipamentos da unidade na entrada do plantão, juntamente com o médico e enfermeiro, anotando e comunicando à coordenação a falta ou problemas com os mesmos; manter escuta constante do rádio de comunicação bem como manter contato direto com o rádio-operador, informando no início do plantão a equipe que comporá a unidade naquele turno e a movimentação da ambulância; não se ausentar do serviço até que o responsável pelo plantão seguinte chegue e a ele haja transmitido o plantão. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas Disponibilidade para viagens fora do município em situações normais e de emergência: ICADO POR AF IXAÇÃO DE Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Alfabetizado e) Habilitação: Aptidão e habilidade a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário. Disposição pessoal para a atividade, equilíbrio emocional e autocontrole. Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito), CNH “DP”. 5.5. Cargo: RECEPCIONISTA Síntese dos deveres: Operar em mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações. receber, encaminhar. conduzir e despachar expedientes e orientar o público. Descrição de atribuições: Atender o público e prestar informações em geral; acompanhar os visitantes aos locais desejados: receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as: anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes: registrar visitas e marcar horários; promover a execução dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores: agendar DT Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Ruros por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614. 225/0001; -09 observando normas internas de segurança: organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; executar serviços de expedição e orientação ao público: pequenos serviços datilográficos e de digitação: responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público: receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio arida Marnues 5.6. Cargo: VIGIA Síntese dos deveres: Realizar serviços de vigilância em logradouros e prédios públicos municipais. Descrição de atribuições: Exercer vigilância em setores móveis ou fixos, fiscalizando a guarda do patrimônio: exercer ronda de inspeção e a observação de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.: fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância: vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais: zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade: verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessário; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado: levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções: executar tarefas afins. Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para investidura: a) Idade: mínima de 18 anos uu Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 b) Instrução: Alfabetizado 5.7. Cargo: ZELADOR Síntese dos deveres: Zelar pela conservação e limpeza de próprios municipais. bem como de unidade de recreação e escolas municipais. Descrição de atribuições: Manter sempre em bom estado de conservação os locais onde transitam os frequentadores de próprios municipais, assim como: unidades de recreação e os prédios das escolas municipais; zelar pela limpeza e conservação dos prédios municipais, no que concerne à dependências de uso comum: executar pequenos consertos: manter vigilância sobre as redes de instalações elétricas e sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando de imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas. visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de móveis e utensílios sob a sua guarda; solicitar materiais necessários à limpeza e conservação dos prédios, mantendo o controle dos mesmos: utilizar dos equipamentos de segurança para execução das atividades que lhe forem disponibilizados: executar tarefas afins Condições de trabalho: Carga horária: 40 horas semanais DO POR AFIXAÇÃO DE Requisitos para investidura: oa E a a) Idade: mínima de 18 anos Pei 001/2013 A anda Marnues b) Instrução: Alfabetizado Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614. - MAD io 225/0001-09 SÍNTESE DOS DEVERES E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS 1. Secretaria Municipal de Saúde Login: 1 1.1. Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , Fen ê Síntese dos Deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria. Descrição de atribuições: Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria: garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo: propor políticas sobre assuntos relativos à pasta: administrar a Secretaria; coordenar programas e atividades da Secretaria: planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; gerir os serviços públicos de saúde: participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; fiscalizar e coordenar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador; dar execução. no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde: formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde; participar na elaboração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução: controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde: elaborar normas complementares às ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação: informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência. bem como para o fornecimento de certidões: promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta: zelar pelo bom du Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runios por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01 .614.229/0001:0 andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento egisTação 100. e desenvolver outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Requisitos para investidura: PUÊ. Bos. Idade: mínima de 18 anos rt. nº 00 1 í Mana 12nida Marques 1.2. Cargo: ASSESSOR JURÍDICO (20 Horas) A à Marque Síntese dos deveres: Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica no âmbito administrativo. Acompanhar, emitir pareceres, examinando os aspectos de legalidade administrativa dos contratos públicos, acompanhar as sessões de licitação e assistir à autoridade e seus auxiliares diretos no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante o exame de casos, propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo. Descrição de atribuições: Formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto as Secretarias municipais; emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades da administração em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma: orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos da Autoridade na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal: examinar a legalidade e constitucionalidade de anteprojetos de leis. decretos e outros atos normativos: emitir pareceres em questões jurídicas suscitadas pelos órgãos e entidades do Município, de interesse da Administração, para subsidiar decisões superiores; analisar minutas de editais, avisos, contratos, convênios, ajustes, rescisões ou instrumentos congêneres que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Autoridade superior; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de elaboração de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos. estatutos, portarias e demais atos normativos afetos ao Município: dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento; proceder à revisão de textos elaborados e processados pelos diversos setores da administração; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão. Condições de trabalho: Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01 .614.225/0001-09 Carga horária: Dedicação integra Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos b) Instrução: Graduação Superior em Direito e) Habilitação funcional: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/MT d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe 1.3. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL HI Síntese dos deveres: Compete assessorar as Secretarias no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pelo Município, bem como assistir diretamente nos assuntos técnicos e administrativos do Departamento onde estiver lotado. Descrição de atribuições: Assessorar na execução de tarefas da gestão de processos organizacionais e de trabalho: assessorar gestores de departamentos da Administração Pública no exame de assuntos variados e sua execução: assessorar Os órgãos executivos no qual estão lotados, executando atividades de organização e controle de políticas públicas. preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à performance da administração; assistir as atividades de planejamento e direção, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos: executar demais atividades correlatas ao cargo. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos 1.4. Cargo: ASSESSOR I Síntese dos deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde estiver lotado. Descrição de atribuições: Assessorar os representantes máximos dos órgãos municipais, em assuntos de natureza política e de operações dos serviços da administração direta municipal; assessorar os órgãos executivos no qual estão lotados, executando atividades Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rurfos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614. 229/0001 de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, Prios e prestando informações e dados necessários à performance da administração pública; assistir as atividades de planejamento e direção de recursos e meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos: preparar relatórios e análises para avaliação de performances de órgãos municipais e suas divisões: e executar atividades assemelhadas e afins. quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos PUBLICADO POR AFIXAÇÃO Lj; BOSE 11 — Port. n$001/2013 1.5. Cargo: ASSESSOR II da aba Marnues Síntese dos deveres: Compete assessorar a Secretaria e chefe imediato no cumprimento das atividades de gestão administrativa desenvolvidas pela secretaria onde estiver lotado. Descrição de atribuições: Assessorar serviços ligados aos gabinetes de secretários, ou de órgãos de coordenadoria ou de esferas executivas da administração direta: assessorar a secretaria executando atividades de organização e controle de políticas públicas, preparando documentos, relatórios e prestando informações e dados necessários à performance da administração pública; assistir as atividades de planejamento e direção de recursos € meios, a partir de decisões emanadas por seus superiores hierárquicos; encaminhar e retornar informações e dados de natureza política e/ou de cunho gestor, enfocando a gestão de políticas públicas, estrutura e operações dos órgãos municipais aos gestores municipais; executar funções relacionadas à organização e controle de ações voltadas à consecução de objetivos dos órgãos a que estão vinculados; auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de projetos, por delegação de seus superiores; executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br APEZAL Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 Idade: mínima de 18 anos 1.6. Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO DE PROGRAMAS DE SAÚDE Síntese dos deveres: Dirigir, coordenar, gerenciar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de saúde pela Secretaria Municipal de Saúde. Descrição de atribuições: Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; coordenar, supervisionar e acompanhar os programas de saúde vinculados, dando suporte e assessoramento necessário: auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; monitorar a aplicação de recursos oriundos dos programas, de acordo com o Plano de Aplicação de cada programa: definir estratégias para implementação de ações corretivas, quando houver necessidade; orientar as equipes de trabalho no desenvolvimento das atividades: assessorar o Secretário Municipal de Saúde; içõ PUBUCADO POR AFIXAÇÃO DE Condições de trabalho: UELICADO POR AFIXAÇÃO DE 108) : ; Carga horária: Dedicação integral ABRO BiMaits dado Port. (7 001/2013 Requisitos para investidura: Mar: A arques Idade: mínima de 18 anos 1.7. Cargo: CHEFE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO NO MUNICIPIO DE SAPEZAL Síntese dos deveres: Compete chefiar o cumprimento das atividades da Central de Regulação no Município, bem como assistir diretamente ao Secretário nos assuntos técnicos e administrativos. controlar e registrar os atendimentos fora do Município, em transporte próprio e alternativo. Descrição de atribuições: Chefiar e coordenar a central de regulação de atendimento pré-hospitalar e de urgência: responsável pela direção de regulação do acesso dos usuários aos leitos hospitalares dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, próprios ALL) Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Ruros por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614. 229/0001:09, contratados ou conveniados: responsável pela regulação do acesso dos usuários às consultas especializadas, exames serviços de apoio, bem como aos demais procedimentos especializados de média e alta complexidade e autorização dos procedimentos de alto custo; absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; dirigir o controle dos limites físicos e financeiros; estabelecer e executar critérios de classificação de risco; executar a regulação médica do processo assistencial: executar outras atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Requisitos para investidura: Pont. 1/2013 Idade: mínima de 18 anos Maria lero Marques 1.8. Cargo: ASSESSOR DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Síntese dos deveres: Compete assessora e coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades de gestão da rede de Atenção Básica do Município. Descrição de atribuições: Realizar assessoramento e gestão da rede de Atenção Básica do Município de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. de forma integrada com os demais níveis de gestão das Redes de Atenção à Saúde; realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes: desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população: identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e estrutura física das unidades. com base nas demandas apontadas pelas equipes; identificar, solicitar e acompanhar o suprimento de recursos materiais para as Unidades Básicas de Saúde/Unidades de Saúde da Família: realizar a cartografia do município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; coordenar, acompanhar e alimentar as ferramentas de gestão do município relacionadas à Atenção Básica; acompanhar e analisar os dados produzidos pelas equipes para alimentação dos sistemas de informação: programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades previstas nas legislações referentes ao financiamento da Atenção Básica; estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas na gestão; realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde: promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br SAPEZAL Novos Ruros por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01,81 4522800015. cer demais Família, de modo a desenvolverem ações integradas e correspohsa atividades correlatas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação Integral PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Requisitos para investidura: amoo *P013 Idade: mínima de 18 anos “ng , 1.9. Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE Síntese dos deveres: Compete dirigir e coordenar, gerenciar e fiscalizar o cumprimento das atividades pertinentes a área de vigilância em Saúde do Município. Descrição de atribuições: Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e orientar os serviços dos setores de alimentos e estabelecimentos comerciais: coordenar as ações de fiscalização, incluindo a fiscalização de ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência em saúde, coordenar planejar e desenvolver projetos. programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação: desenvolver investigação de casos ou de surtos de doenças: elaborar normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população: planejar e organizar ações relacionadas à vigilância sanitária no Município: orientar os fiscais quanto aos procedimentos de fiscalização e sobre a legislação aplicável: promover medidas capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde: autorizar a emissão de alvarás sanitários: investigar e encaminhar as providências relativas às denúncias em sua área de atuação; promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de serviços de saúde; executar outras atividades correlatas. Condições de trabalho: PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Carga horária: Dedicação integral Ke 03 En Ea LI Requisitos para investidura: e 001/2013 : Mana Marbarida Marques Idade: mínima de 18 anos Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal 1.10. Cargo: CHEFE CNE? ARNALDO 01-09 Síntese dos deveres: Compete chefiar e controlar armazenagem é distribuição de imunobiológicos as unidades de saúde do sistema público municipal, bem como a coordenação de ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização do Município. Descrição de atribuições: Chefiar, controlar, armazenar distribuir imunobiológicos para as unidades de saúde do sistema público municipal: chefiar e coordenar a execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio; realizar notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados a vacinação: coletar e armazenar os dados referentes ao Programa Nacional de Imunização: retroalimentação dos dados coletados referentes às campanhas de vacinação, para as unidades de saúde; análise dos dados e desenvolvimento das ações para aprimoramento da qualidade de informação referente aos dados da campanha de vacinação: apoiar e desenvolver a realização de campanhas publicitárias em âmbito municipal que venham atender as necessidades das campanhas de imunização: realizar descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes; solicitar junto a Secretaria de Estado da Saúde imunobiológicos especiais: armazenar, controlar, distribuir imunobiológicos especiais, realizar demais atividades correlatas ao cargo. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação Integral PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Requisitos para investidura: Bo3IEa E Port.” 001/2013 Idade: mínima de 18 anos Mans Maihanda Marques 1.11. Cargo: CHEFE DA FARMÁCIA MUNICIPAL Síntese dos deveres: Incumbe a organização, dispensação e controle de medicamentos e outros produtos sob sua guarda. Descrição de atribuições: Controlar a entrada e saída de medicamentos do município, mantendo estoque mínimo: coordenar a dispensação de medicamentos: controlar mensalmente o fornecimento dos medicamentos para as Unidades Farmacêuticas: supervisionar a aquisição de medicamentos junto ao setor de licitação: controlar a entrada e saída de Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/000 medicamentos de portaria; garantir a alimentação do sistema de'banco de DR que controla a recebimento e distribuição de medicamentos. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos , 1.12. Cargo: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAUDE Síntese dos deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades realizadas no setor de compras e controle do orçamento da Secretaria de Saúde do Município. Descrição de atribuições: Chefiar e administrar as atividades, e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica: estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no setor; requisitar, distribuir e controlar os recursos e materiais necessários à execução das atividades da Secretaria, conforme diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico: manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços atualizado, dando uma maior rapidez no andamento do processo de compra: providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes; incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; dar suporte a Secretaria no momento de efetuar pedido de compras nos sistemas competentes; receber as solicitações de compras dos setores da Saúde. avaliar e gerar as requisições para empenho: enviar as requisições geradas juntamente com orçamentos e justificativas ao setor competente para respectiva liquidação; realizar pedidos de procedimentos licitatórios para aquisição ou serviço de material; realizar compra de materiais; realizar orçamentos; determinar o fechamento do processo de compra e licitação das Secretarias; executar outras atividades inerentes à sua área de competência. já Condições de trabalho: OPOR pr ixAÇÃO u ADO. Carga horária: Dedicação integral pueuG JO (AS | 2 pao NUA Requisitos para investidura: port. a Marques tan” ceia nos ma Idade: mínima de 18 anos Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Rumos por Você Estado de Mato Grosso Município de Sapezal CNPJ: 01.614.225/0001-09 1.13. Cargo: CHEFE DE TRANSPORTE Síntese dos deveres: Chefiar e coordenar a execução das atividades ligadas ao transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde. Descrição de atribuições: Chefiar e coordenar o transporte de pacientes; acompanhar superiores, quando necessário no exercício de suas funções; conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos veículos e equipamentos do setor, observar e orientar as normas de higiene e segurança do trabalho, organizar os trabalhos de forma que o transporte de pacientes não venha a ser interrompido: coordenar a condução de veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; estabelecer contato telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações: conhecer a malha viária local: conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida: controlar a manutenção preventiva e preditiva dos veiculos utilizados para transporte de pacientes, de modo que o município não fique sem veículo: auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos | GADO POR AFIXAÇÃO sa puê frospnloa e 001 vserdo No Avenida Antônio André Maggi, Nº 1.400 - Centro Telefax: (65) 3383-4500 - CEP: 78.365-000 - Sapezal - MT www.sapezal.mt.gov.br Novos Runfos por Você