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norma nº 1737/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaLei Ordinária n° 1.737/2023
native_id1624

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LEI Nº 1.737/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE
UMA ÁREA COM 8.955,92M² AO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Sapezal a proceder a doação de uma
fração ideal de 8.955,92m² (oito mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e
noventa e dois centímetros quadrados), para o Governo do Estado de Mato Grosso, CNPJ nº
03.507.415/0001-44, destinada exclusivamente para a construção de uma Escola Estadual.
§ 1º A fração ideal da área doada tem origem na área maior de 14,9997ha (quatorze hectares
noventa e nove ares e noventa e sete centiares), devidamente matriculada no CRI de Sapezal
sob nº 11.617, tendo por perímetro, limites e confrontações a seguinte:
I - Frente (leste): com a Avenida Projetada 4, medindo 39,15 metros e 7,51 metros (em
diagonal);
II - Fundo (oeste): com a Rua Projetada 27, medindo 63,08 metros;
III - Lado Direito (sul): com a Avenida Projetada 2, medindo 162,93 metros;
IV - Lado Esquerdo (norte): com a Rua Projetada 01, medindo 167,45 metros.
§ 2º É parte integrante da presente Lei, a Planta de situação do imóvel, a Matrícula e memorial
descritivo.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o desmembramento da área, bem como
demais providencias necessárias para efetivar a doação e a transferência.
Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula resolutiva expressa, no
sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao patrimônio do Município de Sapezal/MT, nos
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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seguintes casos:
I - Se o Governo do Estado de Mato Grosso, não iniciar a construção no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da aprovação da presente lei;
II - Se o Governo do Estado de Mato Grosso der ao imóvel destinação diversa da finalidade
desta Lei;
III - Se o Governo do Estado de Mato Grosso vender, ceder, hipotecar, locar ou sob qualquer
outro título, transferir o imóvel para terceiros.
As despesas decorrentes da doação da referida área correrão por conta do orçamento
vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 14 de setembro de 2023.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
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Art. 4º
Art. 5º
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