| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.698/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.738/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Antônio Rodrigues da Silva, Mauro Antônio Galvão, Márcio Jorge Bonifácio e Joilson Silva de Assunção. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo de Sapezal-MT, que passará a viger da seguinte forma: ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO - DCA Quantidade Símbolo Discriminação Valor 01 DCA 1 Secretária Geral R$ 18.588,01 01 DCA 2 Diretor Jurídico R$ 18.544,53 01 DCA 3 Diretor Administrativo R$ 14.987,19 03 DCA 4 Assessor Legislativo R$ 11.517,13 01 DCA 5 Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento R$ 9.809,52 01 DCA 6 Diretor de Comunicação Social R$ 9.051,28 01 DCA 6 Chefe de Edição de Multimídia R$ 9.051,28 01 DCA 7 Chefe de Ouvidoria R$ 7.483,95 01 DCA 8 Assessor de Recursos Humanos R$ 7.173,66 01 DCA 9 Chefe de Divisão R$ 6.832,21 Fica alterado o ANEXO XII item 1.5 que passará a viger com a seguinte redação: Art. 1º Art. 2º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1738/2023 (http://leismunicipa.is/0tjnj)- 28/09/2023 09:13:47 1.5 - DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO Descrição Sumária: I - Planejar, organizar e dirigir as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos por Lei e pelos órgãos de fiscalização; II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas; III - Elaborar e fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos; IV - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; V - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; VI - Execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual, quando necessário ou quando solicitado; VII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes; VIII - Modernização e informatização da administração financeira; IX - Atender aos prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos correlatos; X - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; XI - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas; XII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira; XIII - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas sempre que necessário; XIV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados; XV - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios juntamente com o Contador(a) da Câmara Municipal; XVI - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1738/2023 (http://leismunicipa.is/0tjnj)- 28/09/2023 09:13:47 XVII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; XVIII - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; XIX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, notas fiscais e outros documentos; XX - Controlar saldos orçamentários e financeiros; XXI - Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; XXII - Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno; XXIII - Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor; XXIV - Emitir parecer em Projetos de Lei de natureza contábil ou que impliquem em gastos públicos; XXV - Executar outras atividades correlatas, quando forem definidas e determinadas, formalmente, pelo(a) Presidente; XXVI - Atender às solicitações diversas encaminhadas pelos Vereadores. Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, com CRC (carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 21 de setembro de 2023. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal - MT Download do documento Art. 3º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1738/2023 (http://leismunicipa.is/0tjnj)- 28/09/2023 09:13:47