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norma nº 1735/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1735 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaALTERA LEI Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.735/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL
N º 1.054/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o Artigo 61 da Lei Municipal nº 1.054/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
As férias anuais dos titulares de cargo de professor serão concedidas da seguinte
forma:
§ 1º Quando no exercício das atribuições do cargo de professor, gozarão de 45 (quarenta
e cinco) dias de férias anuais, conforme o calendário escolar e obedecendo aos seguintes
critérios:
I - 15 dias em Julho;
II - 30 dias entre os meses de Dezembro e Janeiro.
§ 2º Os Professores que não estejam exercendo as atribuições do cargo, gozarão de 30
(trinta) dias de férias anuais, conforme escala estabelecida pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
§ 3º Considera-se para os fins do disposto no §1º as atribuições elencadas no caput do
Artigo 36 desta Lei.
Fica alterado o Artigo 62 da Lei Municipal nº 1.054/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Durante o período de férias escolares no mês de julho, será concedido recesso
escolar aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs), que estejam no exercício das
atribuições do cargo.
Os efeitos desta Lei retroagirão às férias do mês de julho de 2023.
Art. 1º
Art. 61.
Art. 2º
Art. 62.
Art. 3º
Art. 4º
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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 31 de agosto de 2023.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
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Art. 4º
Art. 5º
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