| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.735/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N º 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o Artigo 61 da Lei Municipal nº 1.054/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: As férias anuais dos titulares de cargo de professor serão concedidas da seguinte forma: § 1º Quando no exercício das atribuições do cargo de professor, gozarão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme o calendário escolar e obedecendo aos seguintes critérios: I - 15 dias em Julho; II - 30 dias entre os meses de Dezembro e Janeiro. § 2º Os Professores que não estejam exercendo as atribuições do cargo, gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. § 3º Considera-se para os fins do disposto no §1º as atribuições elencadas no caput do Artigo 36 desta Lei. Fica alterado o Artigo 62 da Lei Municipal nº 1.054/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Durante o período de férias escolares no mês de julho, será concedido recesso escolar aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs), que estejam no exercício das atribuições do cargo. Os efeitos desta Lei retroagirão às férias do mês de julho de 2023. Art. 1º Art. 61. Art. 2º Art. 62. Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1735/2023 (http://leismunicipa.is/0rmno)- 28/09/2023 11:07:37 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 31 de agosto de 2023. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal - MT Download do documento Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1735/2023 (http://leismunicipa.is/0rmno)- 28/09/2023 11:07:37