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norma nº 1745/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem móvel à associação protetora dos animais Arca de Noé - APAAN e dá outras providências.
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LEI Nº 1.745/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DOS ANIMAIS ARCA DE
NOÉ - APAAN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Protetora dos
Animais Arca de Noé - APAAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ nº 23.701.566/0001-46, 01 (um) veículo 0km, Chassi nº 9A9TG2TMBNFDC8166,
unidade móvel tipo trailer reboque, versão especial adaptada, para uso castração de animais
de pequeno porte ("castramóvel").
§ 1º O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do Município sob o nº
040918.
§ 2º A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de um "Termo de
Doação", cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da presente
Lei.
O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades institucionais da
entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado,
sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer espécie de
indenização.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à
doação autorizada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT, 10 de outubro de 2023.
VALCIR CASAGRANDE
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Prefeito Municipal de Sapezal - MT
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO Nº xxxxxx
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO XXXXXXX
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi,
nº 1.400, Centro, na cidade de Sapezal - CEP 78.365-000, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob
o nº 555.***.***-20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado DOADOR, e
a ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a)
XXXXXXXXX, doravante designada DONATÁRIA, em observância às disposições da Lei
Municipal nº XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo a doação à DONATÁRIA do bem móvel, (informar
características do veículo), conforme documento em anexo, o qual está registrado e
incorporado no Patrimônio Público do Município de Sapezal - MT sob nº XXXXXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Caberá à DONATÁRIA:
Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao
desempenho dos serviços a serem executados;
Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações inerentes a essa doação;
Zelar pelo uso e manutenção do bem doado;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive
permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nos locais
destinados ao cumprimento do objeto deste TERMO DE DOAÇÃO, quando necessário;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR;
Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
Não ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado;
Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência.
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2.2. Caberá ao DOADOR:
Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a
legislação em vigor, bem como as orientações complementares da DONATÁRIA;
Realizar a doação do bem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do
presente;
Receber as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às
solicitações, quando for o caso;
Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO
3.1. O bem móvel público objeto da doação destina-se às atividades previstas em plano de
trabalho e objetivos da associação, conforme o Estatuto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO
4.1. Ocorrendo o descumprimento de condição estabelecida na clausula segunda, o bem ora
doado reverterá ao patrimônio do doador, assim como na hipótese de dissolução da
associação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial,
previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e pessoal utilizado para
execução de atividades decorrentes do presente TERMO DE DOAÇÃO, mantida apenas a
vinculação com cada entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial, nos termos legais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. O bem doado está sendo ofertado pelo DOADOR sem coação ou vício de consentimento,
estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos incidentes sobre o bem em
momento anterior à doação.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.
7.3. O bem doado será recebido com o ateste do representante da DONATÁRIA.
7.4. O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas
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administrativas ou judiciais com relação a ele.
7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.6. A inexecução ou a mora no cumprimento do presente termo, pelo DONATÁRIO, implicará
a reversão da doação.
7.7. A tradição do bem ocorrerá quando da assinatura do presente termo.
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste TERMO DE
DOAÇÃO será o da Comarca de Sapezal - MT.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
Sapezal - MT, xx de xxxxx de 2023.
VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de
Sapezal - MT DOADOR
ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX
DONATÁRIA
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