| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1646 |
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LEI Nº 1.748/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o artigo 62 passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62. Durante o período de férias escolares no mês de julho, será concedido recesso escolar aos ocupantes dos cargos de Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), Motorista de Transporte Escolar, Psicopedagogo e Professor de Informática, desde que, em todos os casos, estejam no exercício das atribuições do respectivo cargo." Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT,23 de outubro de 2023. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal - MT Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1748/2023 (http://leismunicipa.is/0w0cl) - 24/10/2023 12:03:14