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norma nº 1748/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.748/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.054/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o artigo 62 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. Durante o período de férias escolares no mês de julho, será concedido recesso
escolar aos ocupantes dos cargos de Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), Motorista de
Transporte Escolar, Psicopedagogo e Professor de Informática, desde que, em todos os
casos, estejam no exercício das atribuições do respectivo cargo."
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT,23 de outubro de 2023.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1748/2023 (http://leismunicipa.is/0w0cl) - 24/10/2023 12:03:14

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