| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal N° 1.647/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 1647 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.749/2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 1.647/2022, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre recluso ou afastado a qualquer título e ainda para: I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio expediente; II - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário; III - Licenciado para tratamento de interesse particular; IV - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; V - Prefeito e Vice-Prefeito; VI - Vereadores; VII - Estagiários; Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo não alcança os servidores em: I - Licença de casamento; II - Licença à gestante; III - Licença paternidade; IV - Licença para adoção; Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1749/2023 (http://leismunicipa.is/0w0cj) - 24/10/2023 12:02:24 V - Licença prêmio por assiduidade; VI - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; VII - Férias; VIII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do município; IX - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autorizados a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue; X - Licenciado do cargo ou função em decorrência de licença para tratamento de saúde de familiar, pelo prazo estabelecido no Art. 108, §2º da Lei Municipal 1.035/2013; XI - Licença tratamento da própria saúde, comum ou acidentária; XII - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.035/2013 (Estatuto do Servidor Público)." Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT,23 de outubro de 2023. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal - MT Download documento Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1749/2023 (http://leismunicipa.is/0w0cj) - 24/10/2023 12:02:24