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norma nº 1749/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1749 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal N° 1.647/2022 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.749/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.647/2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 1.647/2022, que passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 3º Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre recluso
ou afastado a qualquer título e ainda para:
I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio expediente;
II - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário;
III - Licenciado para tratamento de interesse particular;
IV - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
V - Prefeito e Vice-Prefeito;
VI - Vereadores;
VII - Estagiários;
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo não alcança os servidores em:
I - Licença de casamento;
II - Licença à gestante;
III - Licença paternidade;
IV - Licença para adoção;
Art. 1º
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V - Licença prêmio por assiduidade;
VI - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
VII - Férias;
VIII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do município;
IX - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autorizados a se ausentar do
serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue;
X - Licenciado do cargo ou função em decorrência de licença para tratamento de saúde de
familiar, pelo prazo estabelecido no Art. 108, §2º da Lei Municipal 1.035/2013;
XI - Licença tratamento da própria saúde, comum ou acidentária;
XII - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.035/2013 (Estatuto do Servidor
Público)."
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/MT,23 de outubro de 2023.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
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Art. 3º
Art. 4º
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