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norma nº 1750/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n° 1.340/2017, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxi) no município de Sapezal e dá outras providências.
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matéria 62 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZALO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
LEI N° 1.750/2023 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.340/201 7, DE 10 DE MAIO 
DE 2017, QUE ESTABELECE NORMAS 
PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE 
AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TAXI) NO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OAUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASACRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.340/2017. 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Ali. 5°.......................................... 
Parágrafo único. No caso de transferência da concessão a terceiros, deverá 
ser recolhida taxa no valor de 10 (dez) Unidades de Referência de Sapezal 
(URS)". (NR) 
Art. 2°. Fica revogado artigo 6 0da Lei Municipal n° 1.340/2017. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em sentido contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de novembro de 2023. 
VALCIR CRNDE 
Prefeito Municipal 
P1 3LICA[)Q POR AFIXAÇÃO DE 
Matrícula o 3681 
Valéria Fhfrrs' 
Acnida António André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov br 

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