| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n° 1.340/2017, que estabelece normas para a exploração do serviço de automóveis de aluguel (taxi) no município de Sapezal e dá outras providências. |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZALO ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI N° 1.750/2023 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.340/201 7, DE 10 DE MAIO DE 2017, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OAUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASACRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1°. Fica alterado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.340/2017. passa a vigorar com a seguinte redação: "Ali. 5°.......................................... Parágrafo único. No caso de transferência da concessão a terceiros, deverá ser recolhida taxa no valor de 10 (dez) Unidades de Referência de Sapezal (URS)". (NR) Art. 2°. Fica revogado artigo 6 0da Lei Municipal n° 1.340/2017. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de novembro de 2023. VALCIR CRNDE Prefeito Municipal P1 3LICA[)Q POR AFIXAÇÃO DE Matrícula o 3681 Valéria Fhfrrs' Acnida António André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov br