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norma nº 1751/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaDispõe sobre a revisão do plano plurianual do município de Sapezal (PPA- 2022-2025) aprovado por meio da lei municipal N° 1617/2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
LEI N°1.751/2023 
PUBLICADO POR AHXAÇAO DE 
Matrícula n 3681 
Valéria 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
(PPA 2022-2025), APROVADO POR MEIO DA 
LEI MUNICIPAL N°1617/2021, EDÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° A programação estabelecida no Plano Plurianual (PPA 2022/2025) passa a vigorar 
com as alterações estabelecidas na presente lei. 
Parágrafo único. A Revisão do Plano Plurianual (PPA 2022-2025) decorre do 
aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da 
adequação às situações não previstas no Plano Plurianual, aprovado através da Lei Municipal n° 
1.617/2021,de 10 de dezembro de 2021. 
Art. 2° Fica alterado o Art. 4 °da Lei Municipal n° 1.617/2021, que passa a viger 
com a seguinte redação: 
"Art. 4° O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio 
de Programas, classificados em duas espécies, os Final ísticos e os de Gestão e Manutenção, 
assim definidos: 
- Programa Finalístico: é o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas 
por recursos orçamentários visando à concretização do objetivo. 
II - Programa de Gestão e Manutenção.' aquele que reúne um conjunto de ações destinadas 
ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. 
Parágrafo único. A cada programa finalístico serão associados objetivos e metas. 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br '77 . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 30 Ficam atualizados os anexos previstos nos incisos 1, 111 e IV, todos do Art. 
70 da Lei Municipal n° 1.617/202 1, que passam a viger na forma dos anexos desta lei. 
Art. 4° As ações orçamentárias criadas por meio das Leis Orçamentárias anuais 
nos exercícios de 2022 e de 2023, bem como as readequações de nomes das ações. inclusive as 
ações propostas para o exercício de 2024, constarão do anexo previsto no inciso IV do Art. 7 0 
da Lei Municipal n° 1.617/2021. 
Art. 5° É o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1.617/2021, no Anexo de Metas e Prioridades - 2024, integrante 
da Lei Municipal n° 1.731/2023. que "Dispõe sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 
do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2024 e dá outras providências. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal/MT,l7 de novembro de 2023. 
VALCIR
jIde~Sapezal
RANDE 
Prefeito Munic MT 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Munícipuo de sapezal-MT- CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mtgov.br 

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