| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do plano plurianual do município de Sapezal (PPA- 2022-2025) aprovado por meio da lei municipal N° 1617/2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI N°1.751/2023 PUBLICADO POR AHXAÇAO DE Matrícula n 3681 Valéria DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (PPA 2022-2025), APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N°1617/2021, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° A programação estabelecida no Plano Plurianual (PPA 2022/2025) passa a vigorar com as alterações estabelecidas na presente lei. Parágrafo único. A Revisão do Plano Plurianual (PPA 2022-2025) decorre do aprimoramento do processo de elaboração, avaliação e implementação dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual, aprovado através da Lei Municipal n° 1.617/2021,de 10 de dezembro de 2021. Art. 2° Fica alterado o Art. 4 °da Lei Municipal n° 1.617/2021, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4° O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados em duas espécies, os Final ísticos e os de Gestão e Manutenção, assim definidos: - Programa Finalístico: é o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários visando à concretização do objetivo. II - Programa de Gestão e Manutenção.' aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Parágrafo único. A cada programa finalístico serão associados objetivos e metas. Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br '77 . PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 30 Ficam atualizados os anexos previstos nos incisos 1, 111 e IV, todos do Art. 70 da Lei Municipal n° 1.617/202 1, que passam a viger na forma dos anexos desta lei. Art. 4° As ações orçamentárias criadas por meio das Leis Orçamentárias anuais nos exercícios de 2022 e de 2023, bem como as readequações de nomes das ações. inclusive as ações propostas para o exercício de 2024, constarão do anexo previsto no inciso IV do Art. 7 0 da Lei Municipal n° 1.617/2021. Art. 5° É o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal n° 1.617/2021, no Anexo de Metas e Prioridades - 2024, integrante da Lei Municipal n° 1.731/2023. que "Dispõe sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT,l7 de novembro de 2023. VALCIR jIde~Sapezal RANDE Prefeito Munic MT Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Munícipuo de sapezal-MT- CEP n°78365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mtgov.br