| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Autoriza a exploração publicitária nos espaços esportivos públicos com fins publicitários no Município de Sapezal(MT) e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI N° 1.754/2023 PUBLICADO POR AFIXAÇ»\3 D MatríCuta ri 3681 VaIÓrie AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS PÚBLICOS COM FINS PUBLICITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Mauro Antônio Galvão VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1°Fica o Poder Executivo autorizado a realizar exploração publicitária nos espaços esportivos públicos tais como Campos de Futebol, Quadras Sintéticas e Ginásios Poliesportivos. e outras arenas esportivas, bem como uniformes esportivos utilizados por equipes e/ou projetos esportivos desenvolvidos no Município de Sapezal (MT). § 1° A exploração de que trata o caput deste artigo será concedida mediante processo licitatório em modalidade a ser definida pelo Executivo Municipal, observadas as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações. § 20 O Poder Público quando da realização de procedimento licitatório, deverá apresentar a planta de localização das áreas onde as publicidades poderão ser instaladas, demarcando-as com símbolos numéricos e/ou cores que identifiquem as diferentes faixas de valores de acordo com maior ou menor visibilidade ou atratividade do local. § 3° Os custos com a confecção do material publicitário, instalação e manutenção da publicidade no local determinado, serão suportados exclusivamente pelo Contratante. Art. 2° Fica criada a CAEPE (Comissão de Avaliação de Espaços Publicitários Esportivos), composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo, sendo Avenida António André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gubinete0;sape'al.m1.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AFIXAÇAO DE Matrícula n 3681 seu presidente obrigatoriamente o Secretário Municipal de Esporte. Valera 'Ah'tuíies § 1° A CAEPE será formada por 02 (dois) representantes do poder público e por 02 (dois) representantes da sociedade civil, sendo a participação voluntária, com mandatos de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução para o período imediatamente subsequente. § 2° A indicação dos espaços disponíveis para publicidade, tipo de exposição admitida e avaliação econômica será de responsabilidade da CAEPE, devendo ser submetida a ratificação do Prefeito Municipal. Art. 3° A exploração de que trata o art. 1° desta Lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, se houver concordância expressa de ambas as partes, limitada a duração a sessenta meses, firmada em aditivo ao termo contratual a ser celebrado. § 1° A renovação de que trata o caput deste artigo será formalizada através de documento subscrito pelo Contratante, que deverá ser encaminhada a CAEPE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo final estabelecido em contrato. § 2° A renovação de que trata o parágrafo anterior estará condicionada a aplicação de correção inflacionária tendo por base o IGPM - Indice Geral de Preços de Mercado acumulado do período sobre o valor do contrato em vigência. § 3° Caberá, exclusivamente a contratante a responsabilidade pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outros, decorrentes da instalação, do uso e da manutenção do material publicitário utilizado. Art. 4° O Município de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Esporte. deverá fiscalizar de maneira permanente, o cumprimento integral das cláusulas contratuais, notificando por escrito e de imediato o Contratante por qualquer irregularidade constatada. Art. 5° É expressamente vedada a transferência do contrato, bem como a cessão, sublocação ou delegação dos espaços contratados à terceiros. Art. 6° A publicidade poderá ser feita através de placas, painéis, faixas, plotagem direta sobre a superfície com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo monomérico sobre lona vindica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas delimitadas e telas de proteção, colocação de placas móveis ou ainda por meio de placares Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete.sapezal.mt.gov ,br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO BLICADO POR AFIXAÇÃO DE CNPJ #-WJ Matrícula Valéria'\fltUfleS eletrônicos, uniformes das equipes ou projetos esportivos mantidos pelo poder públicos desde que previamente autorizado, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não prejudicando a pratica esportiva no local, nem comprometendo a visão do público. Art. 7° O valor arrecadado com a locação dos espaços será aplicado no custeio da manutenção dos campos de futebol, quadras sintéticas, ginásio poliesportivos, bem como no auxílio à atletas e equipes em competições representando o município de Sapezal. Art. 80 Até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de exploração estabelecida no art.3° desta Lei, deverá o Contratante retirar todas as placas e outros materiais publicitários afixados no interior da área esportiva explorada. § 1° Na hipótese do Contratante não atender o estabelecido no caput deste artigo, será multado em 15% (quinze por cento) do valor total do contrato e a remoção será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes, que fica desde já autorizada a realizar a remoção e destruição do material publicitário. 1. Ocorrendo a hipótese deste parágrafo, o Contratante ficará impedido de participar de novas licitações para este tipo de serviço pelo prazo de 02 (dois) anos; H. Os custos da remoção e destruição das publicidades, quando feitas pela Secretaria de Esportes, serão cobrados do contratante, de forma administrativa ou judicial; Art. 9° O Município de Sapezal não se responsabiliza por quaisquer danos e ou indenizações que eventualmente venham a ocorrer pela execução/manutenção inadequada do serviço de instalação de placas ou outros materiais publicitários, sendo dever do Contratante efetuar reparos ou correções quando estes se fizerem necessários. § 1° O Município de Sapezal também não se responsabiliza por quaisquer danos provocados por terceiros decorrentes de ato da contratada, de seus representantes. empregados. prepostos ou de seus equipamentos. § 2° O Contratante no ato da assinatura do Contrato, assinará clausula expressa em que assume toda e qualquer responsabilidade civil por danos causados a terceiros, isentando o Município de Sapezal de qualquer responsabilidade por pagamento de indenizações decorrentes de situações criadas pelo particular na vigência do contrato. Art. 10. O Município de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Esportes deverá Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(@,sapezai,mt.gov.br 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 fiscalizar o cumprimento das avenças por parte das empresas/profissionais Contratantes. notificando-as, por escrito, de quaisquer irregularidades existente nas placas de propaganda. Art. 11. O desatendimento do disposto nesta Lei e no Contrato Administrativo a ser firmado, implicará na imediata cessação da exploração concedida, ficando a Contratante obrigada a promover a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados, respondendo integralmente por eventuais prejuízos causados a terceiros. Art. 12. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as normas da Lei Orgânica Municipal. em especial, acerca da utilização de bem municipal por particular. Art. 13. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, definindo-se. entre outras disposições, os espaços públicos que poderão ser explorados. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal/MT,22 de novembro de 2023 VALCIR C RANDE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Prefeito Municipal deSapezal — MT Matrícula n 3681 Valéria` is Avenida Antônio André Maggi. n° 14O0. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-00)0 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete(íbsapezal.mt.gov.br