| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.014, de 05 de Setembro de 2012, do Município de Sapezal(MT), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI N° 1.753/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.014, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Mesa Diretora 2023/2024 VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art.l° Fica criado o art. V -A na Lei Municipal n° 1014, de 05 de Setembro de 2012. coma seguinte redação: Art. 1° - A Os Vereadores do Município de Sapezal (MT) perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. Parágrafo único. O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o capu deste artigo corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da remuneração a que o Parlamentar fizerjus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o mesmo percebeu a vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2023. Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipat/MT,21 de novembro de 2023 VALCIRAGRANDE Prefeito Municip de Sapezal MT PUBLGADO POR /\HXAÇ/O DE M a tr í cu la ri 3681 véra Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 Icicfone (65) 3383-4500 - gabinete,sapezal.mt.gov.br