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norma nº 1753/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1753 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.014, de 05 de Setembro de 2012, do Município de Sapezal(MT), e dá outras providências.
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matéria 68 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
LEI N° 1.753/2023 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.014, 
DE 05 DE SETEMBRO DE 2012, DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL (MT), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autores: Mesa Diretora 2023/2024 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.l° Fica criado o art. V -A na Lei Municipal n° 1014, de 05 de Setembro de 2012. 
coma seguinte redação: 
Art. 1° - A Os Vereadores do Município de Sapezal (MT) perceberão o décimo 
terceiro salário, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. 
Parágrafo único. O décimo terceiro salário dos Vereadores de que trata o capu 
deste artigo corresponderá a 1 (um) 12 (doze) avos da remuneração a que o 
Parlamentar fizerjus no mês de dezembro, por mês de exercício em que o mesmo 
percebeu a vantagem, no ano correspondente e a partir do ano de 2023. 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipat/MT,21 de novembro de 2023 
VALCIRAGRANDE 
Prefeito Municip de Sapezal MT 
PUBLGADO POR /\HXAÇ/O DE 
M a tr í cu la ri 3681 
véra 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Icicfone (65) 3383-4500 - gabinete,sapezal.mt.gov.br 

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