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norma nº 1755/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaProjeto de Lei N° 41/2023 LOA
native_id1660

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
LEI N° 1.755/2023 
ITT 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 
MatrícuIiri 3681 
Valéria,Rs 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E 1: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais). 
conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 223.673.900,00 
(Duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, e novecentos reais) do Orçamento 
Fiscal, e R$ 6.326.100,00 (seis milhões, trezentos e vinte e seis mil e cem reais), do Orçamento 
da Seguridade Social. 
- Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal. 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta. 
seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam 
relativas à Saúde e à Assistência Social. 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete'césapezal .mtgovbr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 
Matrícula n 3681 
Valéria Kri 
CAPÍTULO II 
DA PREVISÃO DA RECEITA 
Art. 2° A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei. na 
L. 
1 
importância de R$ 262.209.680,00 (Duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e nove mil, 
seiscentos e oitenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das 
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 772.600,00 (Setecentos e setenta 
e dois mil e seiscentos reais), bem como, a Dedução para a constituição do F(JNDEB no total 
de R$ 31.437.080,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e oitenta reais). 
perfazendo assim uma Receita Total de R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de 
reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do seguinte 
desdobramento: 
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
- POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL 
SOCIAL 
- RECEITAS CORRENTES 222.978.820,00 6.326.100,00 229.304.920.00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0.00 695.080.00 
TOTAL 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00 
2- POR FONTES 
1 - RECEITAS CORRENTES 255.188.500,00 6.326.100,00 261.51 4.600,0() 
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 49.994.200,00 0.00 49.994.200.00 
1.2 - Receita de Contribuições 2.416.200,00 0,00 2.416.200.00 
1.3 - Receita Patrimonial 1.528.600,00 340.200.00 1.868.800.00 
1.7 - Transferências Correntes 201.233.600,00 5.985.900.00 207.219.500.00 
1.9 - Outras Receitas Correntes 15.900,00 0.00 15.900.00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0,00 695.080,00 
2.2 - Alienação de Bens 695.080,00 0.00 695.080.00 
2.4 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0.00 
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (32.209.680,00) 0,00 (32.209.680,00) 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365.000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas 
9.7 - Retenção para o FUNDEB 
TOTAL DA RECEITA =1 +2+9 
(772.600,00) 0,00 (772.600,00) 
(31.437.080,00) 0,00 (31.437.080.00) 
223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 
LLJ2d—J—J￾Matrícula o 3681 
Valéria Iflié' 
CAPÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
1 
Art. 30 A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos 
anexos desta Lei em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais), para Administração 
Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros 'Programa de Trabalho" e 'Natureza 
da Despesa", integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento: 
1 - DESPESA POR ÓRGÃO D4 ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
01 - Câmara Municipal 9.000.000,00 9.000.000,00 
02 - Gabinete do Prefeito 4.880.000,00 4.880.000,00 
03 - Secretaria de Administração 11.583.255,00 11.583.255,00 
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 8.132.000,00 8.132.000,00 
05 - Secretaria de Educação e Cultura 90.103.450,00 90.103.450.00 
06 - Secretaria de Saúde 53.604.050,00 53.604.050.00 
07 - Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania 160.000,00 9.393.800,00 9.553.800,00 
08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 27.365.400,00 27.365.400,00 
09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 9.173.045,00 9.173.045,00 
10- Secretaria de Esportes e Lazer 5.449.000,00 5.449.000,00 
99 - Reserva de Contingência 1 .146.000.00 1.146.000.00 
TOTAL 166.992.150,00 62.997.850,00 229.990.000,00 
2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL 
3- Despesas Correntes 142.867.505,00 60.160.450,00 203.027.955,00 
04 - Despesas de Capital 22.988.645,00 2.837.400,00 25.826.045.00 
99 - Reserva de Contingência 1.146.000,00 1 .146.000.00 
TOTAL 167.002.150,00 62.997.850,00 230.000.000,00 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500. gabinete(i),sapezal.rnt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TO T1 L 
9.000.000,00 
21.506.255,00 
1.808.000,00 
210.000,00 
88.507.450,00 
1 .596.000,00 
23.234.000,00 
170.000,00 
3.203.165,00 
2.467.400,00 
1.112.480,00 
10.000,00 
1.262.000,00 
3.627.400,00 
5.449.000,00 
2.693.000,00 
1.146.000.00 
167.002.150,00 
9.393.800.00 
53.604.050,00 
62.997.850,00 
9.000.000,00 
21.506.255,00 
1 .808.000.00 
9.393.800.00 
53.604.050.00 
210.000,00 
88.507.450,00 
1 .596.000,0ê 
23.234.000,0ê 
170.000.00 
3.203.165,00 
2.467.400,00 
1.112.480,00 
10.000,00 
1.262.000.00 
3.627.400.00 
5.449.000,00 
2.693.000,00 
.146.000.00 
230.000.000,00 
* 01 - Legislativo 
04 - Administração 
06— Segurança Pública 
08 - Assistência Social 
10 - Saúde 
II - Trabalho 
12 - Educação 
13—Cultura 
15 - Urbanismo 
16— Habitação 
17 - Saneamento 
18 - Gestão Ambiental 
20 - Agricultura 
22 - Indústria 
23 - Comércio e Serviços 
26 - Transportes 
T. 
3" 27— Desporto e Lazer 
28 - Encargos Especiais 
99 - Reserva de Contingência 
TOTAL 
4* 
§ l O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: 
- Orçamento Fiscal: R$ 166.832. 150,00; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 62.997.850,00, compreendendo as dotações para a Saúde 
e Assistência Social. 
§ 2° Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 56.671.750,00 
será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra: 
Fiscal R$ 56.671.750,00 
Seguridade Social R$ 6.326.100,00 
TOTAL R$ 62.997.850,00 
CAPÍTULO IV 
PUBLICADO P0RAF 1 XAÇÃO D venida Antônio André Maggi, no 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP ° 78.365-coo 
Telefone (65) 3383-4500 - gabineie@sapezalmt.gov.br 
Matricula o 3681 
Valéria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
24 de julho de 2023, que "Dispõe sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de 
Sapezal - Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024 e dá outras providências". 
Art. 70Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa!/MT,l 1 de dezembro de 2023. 
VALCIR CASANDE 
Prefeito Municipal de Sapezal - MT 
PUBLiCADO POR AFIXAÇÃO DE 
Matrícula n 3681 
Valéria 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383.4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 

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