| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Projeto de Lei N° 41/2023 LOA |
| native_id | 1660 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI N° 1.755/2023 ITT ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL/MT., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE MatrícuIiri 3681 Valéria,Rs VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 O Orçamento do Município de Sapezal/MT para o exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa a despesa em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais). conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei, compreendendo R$ 223.673.900,00 (Duzentos e vinte e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, e novecentos reais) do Orçamento Fiscal, e R$ 6.326.100,00 (seis milhões, trezentos e vinte e seis mil e cem reais), do Orçamento da Seguridade Social. - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta, mantidas pelo Poder Público Municipal. II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da Administração Direta. seus fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, cujas ações sejam relativas à Saúde e à Assistência Social. Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete'césapezal .mtgovbr PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Matrícula n 3681 Valéria Kri CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITA Art. 2° A Receita Orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei. na L. 1 importância de R$ 262.209.680,00 (Duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta reais), para a Administração Direta, que após a dedução da renúncia das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições no valor de R$ 772.600,00 (Setecentos e setenta e dois mil e seiscentos reais), bem como, a Dedução para a constituição do F(JNDEB no total de R$ 31.437.080,00 (Trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e oitenta reais). perfazendo assim uma Receita Total de R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a discriminação do seguinte desdobramento: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL - RECEITAS CORRENTES 222.978.820,00 6.326.100,00 229.304.920.00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0.00 695.080.00 TOTAL 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00 2- POR FONTES 1 - RECEITAS CORRENTES 255.188.500,00 6.326.100,00 261.51 4.600,0() 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 49.994.200,00 0.00 49.994.200.00 1.2 - Receita de Contribuições 2.416.200,00 0,00 2.416.200.00 1.3 - Receita Patrimonial 1.528.600,00 340.200.00 1.868.800.00 1.7 - Transferências Correntes 201.233.600,00 5.985.900.00 207.219.500.00 1.9 - Outras Receitas Correntes 15.900,00 0.00 15.900.00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 695.080,00 0,00 695.080,00 2.2 - Alienação de Bens 695.080,00 0.00 695.080.00 2.4 - Transferências de Capital 0,00 0,00 0.00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (32.209.680,00) 0,00 (32.209.680,00) Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezai-MT - CEP n° 78.365.000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 9.1 - Renúncia de Receitas de Impostos e Taxas 9.7 - Retenção para o FUNDEB TOTAL DA RECEITA =1 +2+9 (772.600,00) 0,00 (772.600,00) (31.437.080,00) 0,00 (31.437.080.00) 223.673.900,00 6.326.100,00 230.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE LLJ2d—J—JMatrícula o 3681 Valéria Iflié' CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA 1 Art. 30 A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da receita, é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 230.000.000,00 (Duzentos e trinta milhões de reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros 'Programa de Trabalho" e 'Natureza da Despesa", integrantes da presente lei, com o seguinte desdobramento: 1 - DESPESA POR ÓRGÃO D4 ADMINISTRAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 01 - Câmara Municipal 9.000.000,00 9.000.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 4.880.000,00 4.880.000,00 03 - Secretaria de Administração 11.583.255,00 11.583.255,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento 8.132.000,00 8.132.000,00 05 - Secretaria de Educação e Cultura 90.103.450,00 90.103.450.00 06 - Secretaria de Saúde 53.604.050,00 53.604.050.00 07 - Secretaria da Família, Assistência Social e Cidadania 160.000,00 9.393.800,00 9.553.800,00 08 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 27.365.400,00 27.365.400,00 09 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 9.173.045,00 9.173.045,00 10- Secretaria de Esportes e Lazer 5.449.000,00 5.449.000,00 99 - Reserva de Contingência 1 .146.000.00 1.146.000.00 TOTAL 166.992.150,00 62.997.850,00 229.990.000,00 2- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL 3- Despesas Correntes 142.867.505,00 60.160.450,00 203.027.955,00 04 - Despesas de Capital 22.988.645,00 2.837.400,00 25.826.045.00 99 - Reserva de Contingência 1.146.000,00 1 .146.000.00 TOTAL 167.002.150,00 62.997.850,00 230.000.000,00 Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500. gabinete(i),sapezal.rnt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TO T1 L 9.000.000,00 21.506.255,00 1.808.000,00 210.000,00 88.507.450,00 1 .596.000,00 23.234.000,00 170.000,00 3.203.165,00 2.467.400,00 1.112.480,00 10.000,00 1.262.000,00 3.627.400,00 5.449.000,00 2.693.000,00 1.146.000.00 167.002.150,00 9.393.800.00 53.604.050,00 62.997.850,00 9.000.000,00 21.506.255,00 1 .808.000.00 9.393.800.00 53.604.050.00 210.000,00 88.507.450,00 1 .596.000,0ê 23.234.000,0ê 170.000.00 3.203.165,00 2.467.400,00 1.112.480,00 10.000,00 1.262.000.00 3.627.400.00 5.449.000,00 2.693.000,00 .146.000.00 230.000.000,00 * 01 - Legislativo 04 - Administração 06— Segurança Pública 08 - Assistência Social 10 - Saúde II - Trabalho 12 - Educação 13—Cultura 15 - Urbanismo 16— Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 26 - Transportes T. 3" 27— Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência TOTAL 4* § l O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos: - Orçamento Fiscal: R$ 166.832. 150,00; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 62.997.850,00, compreendendo as dotações para a Saúde e Assistência Social. § 2° Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 56.671.750,00 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal, conforme se demonstra: Fiscal R$ 56.671.750,00 Seguridade Social R$ 6.326.100,00 TOTAL R$ 62.997.850,00 CAPÍTULO IV PUBLICADO P0RAF 1 XAÇÃO D venida Antônio André Maggi, no 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP ° 78.365-coo Telefone (65) 3383-4500 - gabineie@sapezalmt.gov.br Matricula o 3681 Valéria PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 24 de julho de 2023, que "Dispõe sobre Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024 e dá outras providências". Art. 70Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa!/MT,l 1 de dezembro de 2023. VALCIR CASANDE Prefeito Municipal de Sapezal - MT PUBLiCADO POR AFIXAÇÃO DE Matrícula n 3681 Valéria Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 Telefone (65) 3383.4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br