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norma nº 1756/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTURES DE SAPEZAL - APAS E DÁ OUTRAS PRODÊNCIAS.
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LEI N° 1.756/2023 
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 
MatríCua n 3681 
Valéria 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ O 1.614.225/0001-09 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE 
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS AGRICULTORES DE SAPEZA E 
- APAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso. 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E 1: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos 
Pequenos Agricultores de Sapezal -- APAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ n° 08.202.801/0001-41, 01 (um) DISTRIBUIDOR DE 
CALCARIO. DO TIPO DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTE E COMPOSTO ORGANICO 
COM RODA 11X15. ESTEIRA DE TRAVESSA COM 50 CM E TRANSMISSAO 
MECANICA, COMO AINDA COM 4 PNEUS, 2,5 M 3DE CARGA MEDIA, N° de série 
1203. ano 2023. marca/modelo IAC 5000. 
§ 1° O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do 
Município sob o n°. 041909. 
§ 20 A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de um 
"Termo de Doação". cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2° O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades 
institucionais da entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender 
o bem doado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer 
espécie de indenização. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências 
necessárias à doação autorizada. 
Avenida Antônio André Maggi, n 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-00() 
Telefone (65) 33834500 - gabinete:sapczal.m.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal,12 de dezembro de 2023. 
VALCIR 4RANDE 
PREFEITO M ICIPAL 
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE 
Matrícula o 3681 
Valéria 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete 4sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
cr Pi 01.614.22510001-09 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE DOAÇÃO N° xxxxxx 
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BEM 
MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO XXXXXXX 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n° 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi. n° 1.400, Centro, na 
cidade de Sapezal —MT, CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valcir 
Casagrande, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 555.***.***_20, residente e 
domiciliado nesta cidade, doravante denominado DOADOR, e a ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, 
localizada na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) XXXXXXXXX, doravante designada 
DONATÁRIA, em observância às disposições da Lei Municipal n° XXXXXXXXX, resolvem celebrar o 
presente Termo de Doação. mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente termo tem por objetivo a doação à DONATÁRIA do bem móvel, (informar características 
do veículo), conforme documento em anexo, o qual está registrado e incorporado no Patrimônio Público 
do Município de Sapezal - MT sob n° XXXXXX. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1. Caberá à DONATÁRIA: 
• Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao 
desempenho dos serviços a serem executados; 
• Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações inerentes a essa doação; 
• Zelar pelo uso e manutenção do bem doado; 
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive 
permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nos locais 
destinados ao cumprimento do objeto deste TERMO DE DOAÇÃO, quando necessário; 
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR: 
• Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto; 
a) 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 . 
Telefone (65)3383-4500-. gabinetesapezal mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
. Não ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado: 
o Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência. 
2.2. Caberá ao DOADOR: 
• Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação. observados a 
legislação em vigor, bem como as orientações complementares da DONATÁRIA; 
• Realizar a doação do bem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do 
presente: 
• Receber as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às 
solicitações, quando for o caso; 
• Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação; 
• Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO 
3.1. O bem móvel público objeto da doação destina-se às atividades previstas em plano de trabalho e 
objetivos da associação, conforme o Estatuto. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO 
4.1. Ocorrendo o descumprimento de condição estabelecida na clausula segunda. o bem ora doado 
reverterá ao patrimônio do doador, assim como na hipótese de dissolução da associação. 
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de naturezajurídico-trabalhista, fiscal. comercial. previ denciária. 
civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e pessoal utilizado para execução de atividades 
decorrentes do presente TERMO DE DOAÇÃO, mantida apenas a vinculação com cada entidade de 
origem. 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 
6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial. 
nos termos legais. 
ç 
A'. cuida António André Maggu. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n' 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabunetesapezaImt.ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
7.1. O bem doado está sendo ofertado pelo DOADOR sem coação ou vício de consentimento, estando a 
DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos incidentes sobre o bem em momento anterior à doação. 
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação do bein em todos os seus termos. 
7.3. O bem doado será recebido com o ateste do representante da DONATÁRIA. 
7.4. O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas administrativas 
ou judiciais com relação a ele. 
7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrévogável e irretratável. 
7.6. A inexecução ou a mora no cumprimento do presente termo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão 
da doação. 
7.7. A tradição do bem ocorrerá quando da assinatura do presente termo. 
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste TERMO DE DOAÇÃO será o 
da Comarca de Sapezal - MT. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal - MT, xx de xx xxx de 2023. 
VALCIRGRANDE ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX 
Prefeito Municipa3& Sapezal - MT DONATÁRIA 
DOADOR 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapczal-MT - CEI' n 78 365-00(1 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnI govbr 

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