| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTURES DE SAPEZAL - APAS E DÁ OUTRAS PRODÊNCIAS. |
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LEI N° 1.756/2023 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE MatríCua n 3681 Valéria PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ O 1.614.225/0001-09 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SAPEZA E - APAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Pequenos Agricultores de Sapezal -- APAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 08.202.801/0001-41, 01 (um) DISTRIBUIDOR DE CALCARIO. DO TIPO DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTE E COMPOSTO ORGANICO COM RODA 11X15. ESTEIRA DE TRAVESSA COM 50 CM E TRANSMISSAO MECANICA, COMO AINDA COM 4 PNEUS, 2,5 M 3DE CARGA MEDIA, N° de série 1203. ano 2023. marca/modelo IAC 5000. § 1° O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do Município sob o n°. 041909. § 20 A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de um "Termo de Doação". cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da presente Lei. Art. 2° O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades institucionais da entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à doação autorizada. Avenida Antônio André Maggi, n 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-00() Telefone (65) 33834500 - gabinete:sapczal.m.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal,12 de dezembro de 2023. VALCIR 4RANDE PREFEITO M ICIPAL PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DE Matrícula o 3681 Valéria Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete 4sapezal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO cr Pi 01.614.22510001-09 ANEXO ÚNICO TERMO DE DOAÇÃO N° xxxxxx TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO XXXXXXX O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi. n° 1.400, Centro, na cidade de Sapezal —MT, CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valcir Casagrande, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 555.***.***_20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado DOADOR, e a ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) XXXXXXXXX, doravante designada DONATÁRIA, em observância às disposições da Lei Municipal n° XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Doação. mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo a doação à DONATÁRIA do bem móvel, (informar características do veículo), conforme documento em anexo, o qual está registrado e incorporado no Patrimônio Público do Município de Sapezal - MT sob n° XXXXXX. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Caberá à DONATÁRIA: • Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; • Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações inerentes a essa doação; • Zelar pelo uso e manutenção do bem doado; • Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nos locais destinados ao cumprimento do objeto deste TERMO DE DOAÇÃO, quando necessário; • Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo DOADOR: • Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto; a) Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 . Telefone (65)3383-4500-. gabinetesapezal mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 . Não ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado: o Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência. 2.2. Caberá ao DOADOR: • Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação. observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da DONATÁRIA; • Realizar a doação do bem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente: • Receber as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações, quando for o caso; • Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação; • Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO 3.1. O bem móvel público objeto da doação destina-se às atividades previstas em plano de trabalho e objetivos da associação, conforme o Estatuto. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO 4.1. Ocorrendo o descumprimento de condição estabelecida na clausula segunda. o bem ora doado reverterá ao patrimônio do doador, assim como na hipótese de dissolução da associação. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de naturezajurídico-trabalhista, fiscal. comercial. previ denciária. civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente TERMO DE DOAÇÃO, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial. nos termos legais. ç A'. cuida António André Maggu. n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n' 78365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabunetesapezaImt.ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 7.1. O bem doado está sendo ofertado pelo DOADOR sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos incidentes sobre o bem em momento anterior à doação. 7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação do bein em todos os seus termos. 7.3. O bem doado será recebido com o ateste do representante da DONATÁRIA. 7.4. O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a ele. 7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrévogável e irretratável. 7.6. A inexecução ou a mora no cumprimento do presente termo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão da doação. 7.7. A tradição do bem ocorrerá quando da assinatura do presente termo. 7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste TERMO DE DOAÇÃO será o da Comarca de Sapezal - MT. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. Sapezal - MT, xx de xx xxx de 2023. VALCIRGRANDE ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX Prefeito Municipa3& Sapezal - MT DONATÁRIA DOADOR Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapczal-MT - CEI' n 78 365-00(1 Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnI govbr