| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.606/2021, QUE INSTITUI O BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL-BDE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 LEI N° 1.757/2023 PUBUCADO POR AHXAÇAO DE MatriC)a 11 3681 Valéra gfffes ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.606/202 1, QUE INSTITUI O BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL - BDE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.606/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Sapezal, o Bônus de Desempenho Educacional - BDE para profissionais da educação (ensino fundamental e educação infantil), correspondente a uma premiação por resultados, destinado aos servidores, lotados nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em função do seu desempenho no processo educacional, de acordo com metas e condições fixadas em decreto do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:" (NR) (...) Art. 2° Fica acrescido o inciso IV, alínea "a" e "b" ao Art. 2° da Lei Municipal n° 1.606/2021. que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Os critérios e indicadores que deverão orientar e possibilitar a avaliação • do desempenho a que se refere o artigo anterior serão regulamentados por decreto do Poder Executivo, considerando: IV - Para os alunos da Educação Infantil, serão avaliadas as abordagens dos Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento, estabelecidos na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e identificar o próprio nome e o domínio de coordenação motora ampla e global. Na, Pré Escola, os seguintes requisitos serão avaliados: a) Pré 1: - Processamento auditivo; reconhecimento e escrita das vogais e consoantes, a partir da consciência fonológica; escrita e leitura do próprio nome; Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Municipio de 5apezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gahinetesapezaI.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 interpretação oral de texto; reconhecimento e escrita dos números de 0 a 10; relacionar os números às quantidades. b) Pré 11- Processamento auditivo; reconhecimento das vogais e consoantes a partir da consciência fonológica; leitura e escrita do próprio nome e sobrenome; leitura e escrita de palavras e pequenos textos; interpretação oral e escrita de pequenos textos; elaboração e escrita de pequenas frases; reconhecimento e escrita dos números de 0 a 20; escrita por extenso dos números de 0 a 10. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/MT.13 de dezembro de 2023. VALCIR GRANDE Prefeito Municipa e Sapezal — MT PUBLICADO POR AHHXAÇÃO DE Matrícula n 3681 Valéria AtWJ s Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br