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norma nº 10/2023

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ç Ç,SLATIVO , 
Í- Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 01012023 
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do 
Município de Sapeza!, Estado de Mato Grosso, e dá 
outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que o Soberano Plenário APROVOU e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda ao 
texto constitucional: 
Art. 1 0 O Art. 14, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 14. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara 
Municipal, constituído de 11 (onze) Vereadores, nos 
termos da alínea "b", do Inciso IV, do Art. 29 da 
Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional 
e pelo voto direto e secreto, observadas as seguintes 
condições de elegibilidade, entre outras: 
Art. 20Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de 
dezembro do ano de 2023. 
- 
Antonio Rodrigues Da - ilva 
Preside nte-C M S 
Mau o 
Vice-Presidente-C S 
Joílson SilVa e Assunção 
Segundo-Secretário-CMS 
PU,LIcDO-PR AFIXAÇÃO DE 
Nima Lope Santana 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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