br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1759/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaAltera Leis N° 1.052/2013 e N° 1.054/2013 que disciplinam o plano de cargos e carreiras dos servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.
native_id1666

Originating matéria

matéria 113 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI Nº 1.759/2024
ALTERA LEIS Nº 1.052/2013 E
N º 1.054/2013 QUE DISCIPLINAM O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO", do Anexo II, da Lei nº 1.052/2013, na qual o cargo de "Assessor de
Arrecadação e Dívida Ativa", passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS 5".
Fica alterada a "TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTENCIA
SOCIAL E CIDADANIA", do Anexo II, da Lei nº 1.052/2013, na qual o cargo de "Diretor da
Secretaria de Assistência Social e Cidadania", passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 3".
Ficam criados os cargos de "Secretário Municipal de Esportes e Lazer", com 01 (uma)
vaga e vencimentos correspondentes à "CDS-SM"; "Diretor do Departamento de Esportes e
Lazer", com 01(uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 03"; "Chefe do
Departamento de Esportes e Lazer, com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à
"DAS 04"; "Instrutor Esportivo", com 08 (oito) vagas e vencimentos correspondentes à" DAS
05".
§ 1º Os cargos descritos no caput deste artigo passarão a compor a Tabela IX do anexo
II da Lei nº 1.052/2013.
§ 2º Segue em anexo a descrição das atribuições dos cargos dispostos no caput deste
artigo.
Fica criado o cargo de "Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e
Equipamentos", com 01(uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 1", o qual irá
compor TABELA VII, do Anexo II, da Lei nº 1.052/2013.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
Parágrafo único. Segue em anexo a descrição das atribuições do cargo de "Chefe de
Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos".
Fica alterada a Lei nº 1.054/2013:
§ 1º Onde se lê "Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte", leia-se
"Secretaria Municipal de Educação e Cultura";
§ 2º Ficam extintos os cargos de "Secretário Adjunto do Esporte", "Diretor do
Departamento de Esportes", "Chefe do Departamento de Esportes" e "Instrutor Esportivo",
constantes no Anexo II da Lei nº 1.054/2013.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
ANEXO I - LEI Nº 1.759/2024
ANEXO II da Lei nº 1.052/2013
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento de
Gestão da Secretaria
1
CDS -
SM
Secretário de Finanças
e Orçamento
R$
18.065,42
1 DAS 1
Secretário Adjunto de
Finanças e Orçamento
R$
10.946,67
5 DAS 6 Assessor Especial II
R$
4.849,78
1 DAS 8 Assessor Especial IV
R$
3.464,12
Departamento de
Tesouraria
1 DAS 2
Diretor do
Departamento de
Tesouraria
R$
8.660,64
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
2/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
Departamento de
Tributação
1 DAS 4
Diretor do
Departamento de
Tributação
R$
6.228,98
1 DAS 5
Assessor de
Arrecadação e dívida
Ativa
R$
6.062,24
Departamento de
Fiscalização
1 DAS 4
Diretor do
Departamento de
Fiscalização
R$
6.228,98
TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento
de Gestão da
Secretaria
1 CDS - SM
Secretário Municipal
de Assistência Social
e Cidadania
R$
18.065,42
1 DAS 6
Assessor
Especial II
R$ 4.849,78
4 DAS 7
Assessor
Especial III
R$ 4.330,19
1 DAS 8
Assessor
Especial IV
R$ 3.464,12
3 DAS 10 Assessor I R$ 2.909,87
1 DAS 11 Assessor II R$ 2.338,30
7 DAS 12 Assessor III R$ 1.898,35
Departamento
de Habitação e
Cidadania
1 DAS 4
Diretor do
Departamento de
Habitação
R$
6.228,98
Departamento
do CRAS
1 DAS 4
Diretor do Centro de
Referência de
Assistência Social -
CRAS
R$
6.228,98
1 DAS 6
Chefe do
Departamento de
Assistência
Social
R$ 4.849,78
3/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
Departamento
de Gestão
Social
1 DAS 3
Diretor da Secretaria
de Assistência Social
R$
7.794,31
1 DAS 6
Chefe da Guarda
Mirim
R$ 4.849,78
1 DAS 4
Diretor do Centro
de
Aperfeiçoamento
Culinário - CAC
R$ 6.228,98
1 DAS 7
Chefe do Centro
de Abrigamento
R$ 4.330,19
1 DAS 7 Assessor
Executivo de
Conselhos
Municipais
R$ 4.330,19
4 DAS 10
Instrutor de
Curso
R$ 2.909,87
Departamento
do CREAS
1 DAS 4
Diretor do Centro de
Referência
Especializado de
Assistência Social -
CREAS
R$
6.228,98
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Departamento
de Gestão da
Secretaria
1 CDS - SM
Secretário
Municipal de
Viação, Obras e
Serviços Urbanos
R$
18.065,42
1 DAS 1
Secretário Adjunto
de Viação, Obras e
Serviços Urbanos
R$ 10.946,97
7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.330,19
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.338,30
4/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
1 DAS 4
Chefe do Setor de
Compras da
Secretaria de Viação,
Obras e Serviços
Urbanos
R$ 6.228,98
Departamento
de apoio
Administrativo
1 DAS 4
Diretor
Administrativo da
Viação e Obras
R$
6.228,98
Departamento
de Viação
1 DAS 1
Chefe de
Manutenção de
Máquinas,
Veículos e
Equipamentos
R$
10.946,97
1 DAS 4
Chefe de Pátio da
Secretária de
Viação, Obras e
Serviços
R$
6.228,98
1 DAS 4
Chefe de
Manutenção de
Estradas
R$
6.228,98
1 DAS 7
Chefe de Frota da
Secretaria de
Viação e Obras
R$
4.330,19
TABELA IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
1 CDS-SM
Secretário Municipal de
Esportes e Lazer
R$
18.065,42
1 DAS 3
Diretor do Departamento de
Esportes e Lazer
R$
7.794,31
1 DAS 4
Chefe de Departamento de
Esportes e Lazer
R$
6.928,28
8 DAS 5 Instrutor Esportivo
R$
6.062,24
ANEXO XI da Lei nº 1.052/2013
SÍNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS
5/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
PARA INVESTIDURA
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Cargo: Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Síntese dos Deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar diretamente as
atividades da equipe de manutenção de equipamentos, máquinas leves ou pesadas, veículos
leves ou pesados; planeja manutenções e reparos em equipamentos, máquinas e veículos;
supervisionar as atividades da equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em
conformidade com normas e procedimentos técnicos.
Descrição de atribuições: Coordenar a organização do local de manutenção e reparo de
equipamentos, máquinas e veículos; monitorar o cumprimento de normas; chefiar e orientar
os servidores da equipe na realização das atividades; analisar ordens de serviços, relatórios
de defeitos e avarias; analisar relatórios de manutenção e reparação; definir em conjunto com
o Secretário da pasta prioridades de atendimento; definir rotinas de trabalho; distribuir ordens
de serviço; programar aquisição suprimentos de insumos; relacionar itens de manutenção e de
substituição de peças; verificar disponibilidade de mão-de-obra, peças, componentes e
ferramental; analisar a necessidade de substituição de peças e ferramentas; determinar
substituição de peças e ferramentas; especificar máquinas, peças, equipamentos e
ferramentas; montar equipe para prestar socorro mecânico externo em caso de necessidade;
elaborar plano de manutenção preventiva de acordo com manual do fabricante.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de
ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
Descrição de Atribuições:
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e
acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos
traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal; prover os
Conselhos a ela destinados por lei; executar o planejamento, a organização a administração,
a orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema de esporte e lazer; fixar
a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio
de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas
subordinadas; coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos
6/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
disponíveis; supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos
mesmos; decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à
sua máxima rentabilidade; informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos
em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os
resultados de sua gestão; estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com
os segmentos ativos da sociedade, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios,
acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos
inerentes à sua Secretaria; coordenar, com apoio do Conselho Municipal de Desporto, a
execução da política municipal de esporte e do lazer como forma de integração social e
contribuir para a cidadania solidária e participante; participar do planejamento e do
desenvolvimento do Município, promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de
projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de
juventude e de convergência comunitária; executar e promover meios de recreação sadia e
construtiva à comunidade e desempenhar demais atividades correlatas.
Cargo: Diretor do Departamento de Esportes
Síntese dos deveres: Incumbe a direção, assessoramento e supervisão dos programas e
estratégias desportivas do Município, atuando nas questões ligadas ao Desporto Amador e a
suas gestões nos resultados da instituição Pública.
Descrição de atribuições: Dirigir o Departamento e assessorar o Secretário Municipal de
Esportes e Educação nas atividades esportivas no Município; propor a realização das diversas
modalidades esportivas; elaborar calendário dos eventos esportivos, e acompanhar os
acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento; zelar pela correta utilização das quadras
esportivas no Município; incentivar a prática de atividades esportivas, mantendo contatos com
a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da sociedade, utilizando-se dos
informativos necessários.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Cargo: Chefe do Departamento de Esportes
Síntese dos deveres: Compete a chefia e coordenação das atividades esportivas do Município
e a administração dos locais esportivos.
Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar, planejar e realizar os campeonatos municipais;
administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos destinados
ao esporte; incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais;
coordenar as atividades dos monitores técnicos; fornecer autorização para uso dos ginásios de
esportes; organizar eventos esportivos no Município; programar a aquisição e a distribuição
de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações
esportivas; acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e
ações, para subsidiar a tomada de decisão do setor; - articular os sistemas de monitoramento
e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de
7/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37
planejamento, monitoramento, orçamento no Governo Municipal; exercer outras atividades
afins no âmbito de sua competência.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Cargo: Instrutor Esportivo
Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral.
Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a
formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do
gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar,
orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma
melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e
religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de
integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual,
buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação
pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de
eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela
realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que
são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de
violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito
mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Graduação Superior Educação Física e inscrição junto ao órgão de classe.
Download do documento
8/8
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37

open original →