| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | Altera Leis N° 1.052/2013 e N° 1.054/2013 que disciplinam o plano de cargos e carreiras dos servidores do poder executivo municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.759/2024 ALTERA LEIS Nº 1.052/2013 E N º 1.054/2013 QUE DISCIPLINAM O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO", do Anexo II, da Lei nº 1.052/2013, na qual o cargo de "Assessor de Arrecadação e Dívida Ativa", passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS 5". Fica alterada a "TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA", do Anexo II, da Lei nº 1.052/2013, na qual o cargo de "Diretor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania", passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS 3". Ficam criados os cargos de "Secretário Municipal de Esportes e Lazer", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "CDS-SM"; "Diretor do Departamento de Esportes e Lazer", com 01(uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 03"; "Chefe do Departamento de Esportes e Lazer, com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 04"; "Instrutor Esportivo", com 08 (oito) vagas e vencimentos correspondentes à" DAS 05". § 1º Os cargos descritos no caput deste artigo passarão a compor a Tabela IX do anexo II da Lei nº 1.052/2013. § 2º Segue em anexo a descrição das atribuições dos cargos dispostos no caput deste artigo. Fica criado o cargo de "Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos", com 01(uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 1", o qual irá compor TABELA VII, do Anexo II, da Lei nº 1.052/2013. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 Parágrafo único. Segue em anexo a descrição das atribuições do cargo de "Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos". Fica alterada a Lei nº 1.054/2013: § 1º Onde se lê "Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte", leia-se "Secretaria Municipal de Educação e Cultura"; § 2º Ficam extintos os cargos de "Secretário Adjunto do Esporte", "Diretor do Departamento de Esportes", "Chefe do Departamento de Esportes" e "Instrutor Esportivo", constantes no Anexo II da Lei nº 1.054/2013. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2024. VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal ANEXO I - LEI Nº 1.759/2024 ANEXO II da Lei nº 1.052/2013 TABELA IV SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor Departamento de Gestão da Secretaria 1 CDS - SM Secretário de Finanças e Orçamento R$ 18.065,42 1 DAS 1 Secretário Adjunto de Finanças e Orçamento R$ 10.946,67 5 DAS 6 Assessor Especial II R$ 4.849,78 1 DAS 8 Assessor Especial IV R$ 3.464,12 Departamento de Tesouraria 1 DAS 2 Diretor do Departamento de Tesouraria R$ 8.660,64 Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 Departamento de Tributação 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Tributação R$ 6.228,98 1 DAS 5 Assessor de Arrecadação e dívida Ativa R$ 6.062,24 Departamento de Fiscalização 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Fiscalização R$ 6.228,98 TABELA V SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor Departamento de Gestão da Secretaria 1 CDS - SM Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania R$ 18.065,42 1 DAS 6 Assessor Especial II R$ 4.849,78 4 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.330,19 1 DAS 8 Assessor Especial IV R$ 3.464,12 3 DAS 10 Assessor I R$ 2.909,87 1 DAS 11 Assessor II R$ 2.338,30 7 DAS 12 Assessor III R$ 1.898,35 Departamento de Habitação e Cidadania 1 DAS 4 Diretor do Departamento de Habitação R$ 6.228,98 Departamento do CRAS 1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS R$ 6.228,98 1 DAS 6 Chefe do Departamento de Assistência Social R$ 4.849,78 3/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 Departamento de Gestão Social 1 DAS 3 Diretor da Secretaria de Assistência Social R$ 7.794,31 1 DAS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 4.849,78 1 DAS 4 Diretor do Centro de Aperfeiçoamento Culinário - CAC R$ 6.228,98 1 DAS 7 Chefe do Centro de Abrigamento R$ 4.330,19 1 DAS 7 Assessor Executivo de Conselhos Municipais R$ 4.330,19 4 DAS 10 Instrutor de Curso R$ 2.909,87 Departamento do CREAS 1 DAS 4 Diretor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS R$ 6.228,98 TABELA VII SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor Departamento de Gestão da Secretaria 1 CDS - SM Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 18.065,42 1 DAS 1 Secretário Adjunto de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 10.946,97 7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.330,19 2 DAS 11 Assessor II R$ 2.338,30 4/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 1 DAS 4 Chefe do Setor de Compras da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 6.228,98 Departamento de apoio Administrativo 1 DAS 4 Diretor Administrativo da Viação e Obras R$ 6.228,98 Departamento de Viação 1 DAS 1 Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos R$ 10.946,97 1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária de Viação, Obras e Serviços R$ 6.228,98 1 DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 6.228,98 1 DAS 7 Chefe de Frota da Secretaria de Viação e Obras R$ 4.330,19 TABELA IX SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 1 CDS-SM Secretário Municipal de Esportes e Lazer R$ 18.065,42 1 DAS 3 Diretor do Departamento de Esportes e Lazer R$ 7.794,31 1 DAS 4 Chefe de Departamento de Esportes e Lazer R$ 6.928,28 8 DAS 5 Instrutor Esportivo R$ 6.062,24 ANEXO XI da Lei nº 1.052/2013 SÍNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS 5/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 PARA INVESTIDURA 6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos Cargo: Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos Síntese dos Deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar diretamente as atividades da equipe de manutenção de equipamentos, máquinas leves ou pesadas, veículos leves ou pesados; planeja manutenções e reparos em equipamentos, máquinas e veículos; supervisionar as atividades da equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos. Descrição de atribuições: Coordenar a organização do local de manutenção e reparo de equipamentos, máquinas e veículos; monitorar o cumprimento de normas; chefiar e orientar os servidores da equipe na realização das atividades; analisar ordens de serviços, relatórios de defeitos e avarias; analisar relatórios de manutenção e reparação; definir em conjunto com o Secretário da pasta prioridades de atendimento; definir rotinas de trabalho; distribuir ordens de serviço; programar aquisição suprimentos de insumos; relacionar itens de manutenção e de substituição de peças; verificar disponibilidade de mão-de-obra, peças, componentes e ferramental; analisar a necessidade de substituição de peças e ferramentas; determinar substituição de peças e ferramentas; especificar máquinas, peças, equipamentos e ferramentas; montar equipe para prestar socorro mecânico externo em caso de necessidade; elaborar plano de manutenção preventiva de acordo com manual do fabricante. Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação Integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio completo 8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Lazer Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria. Descrição de Atribuições: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal; prover os Conselhos a ela destinados por lei; executar o planejamento, a organização a administração, a orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema de esporte e lazer; fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos 6/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 disponíveis; supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; coordenar, com apoio do Conselho Municipal de Desporto, a execução da política municipal de esporte e do lazer como forma de integração social e contribuir para a cidadania solidária e participante; participar do planejamento e do desenvolvimento do Município, promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária; executar e promover meios de recreação sadia e construtiva à comunidade e desempenhar demais atividades correlatas. Cargo: Diretor do Departamento de Esportes Síntese dos deveres: Incumbe a direção, assessoramento e supervisão dos programas e estratégias desportivas do Município, atuando nas questões ligadas ao Desporto Amador e a suas gestões nos resultados da instituição Pública. Descrição de atribuições: Dirigir o Departamento e assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Educação nas atividades esportivas no Município; propor a realização das diversas modalidades esportivas; elaborar calendário dos eventos esportivos, e acompanhar os acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento; zelar pela correta utilização das quadras esportivas no Município; incentivar a prática de atividades esportivas, mantendo contatos com a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da sociedade, utilizando-se dos informativos necessários. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo Cargo: Chefe do Departamento de Esportes Síntese dos deveres: Compete a chefia e coordenação das atividades esportivas do Município e a administração dos locais esportivos. Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar, planejar e realizar os campeonatos municipais; administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos destinados ao esporte; incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais; coordenar as atividades dos monitores técnicos; fornecer autorização para uso dos ginásios de esportes; organizar eventos esportivos no Município; programar a aquisição e a distribuição de materiais e uniformes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas; acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para subsidiar a tomada de decisão do setor; - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de 7/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37 planejamento, monitoramento, orçamento no Governo Municipal; exercer outras atividades afins no âmbito de sua competência. Condições de Trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo Cargo: Instrutor Esportivo Síntese dos deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral. Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto. Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto. Condições de trabalho: Carga horária: Dedicação integral Requisitos para investidura: Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Graduação Superior Educação Física e inscrição junto ao órgão de classe. Download do documento 8/8 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1759/2024 (http://leismunicipa.is/11mj9) - Gerado em: 05/01/2024 13:06:37